em especial por nenhuma comprovar a participação dos indiciados no fato dos Presentes altos além do próprio depoimento da suposta vítima não levar à conclusão lógica da autoria delitiva requer seja concedida a conversão da prisão em medidas cautelares diversas da prisão nos termos do artigo 319 do CPP ainda nessa Seara caso não seja o entendimento do juízo requer a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos nos termos do artigo 4 3 44 do CPP ademais desculpa ademais prisão PR a prisão preventiva será mantida somente quando presente os requisitos e não for
cabível a sua substituição por outra medida cautelar conforme Clara redação do artigo 282 parágrafo 6º do CPP a título de argumentação acerca da suposta gravação ou filmagem da agressão conforme narrado pelo pelo pjc Everton inexiste qualquer vídeo Acerca das agressões e que efetivamente mostrem os Réus não se fazendo prova material dos fatos tendo incorrido o Nobre representante ministerial na perda de uma chance probatória outro sim o próprio depoimento da vítima em nada corroboram com suas alegações onde diz ter sido ameaçado por motoqueiros em período em que todos se encontram presos além ainda de atestar que
estudou com um deles e não saber dizer ou diferenciar qual deles isto posto requer seja acolhido o presente pedido aplicado o artigo 316 do Código Processo Penal para fim de con revogação da prisão é o que se requer Tá certo e concedo a palavra ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido da acusação da defesa é meritíssimo juiz trat pedido de liberdade provisório subsidiariamente por conversão em cautelares diversas é manifestado pela defesa nessa sentada é de plano o Ministério Público manifesta contrariamente em primeiro lugar porque não houve qualquer ação das circunstâncias fáticas da
decisão anterior eh em segundo lugar pela gravidade concreta dos fatos que recomenda a manutenção da prisão preventiva em terceiro lugar porque a questão da prisão preventiva fatalmente e certamente será objeto de reanálise quando da sentença a ser proferida muito em breve pelo juízo Então por todos esses motivos manifesta contrariamente é o que você requer Tá certo bom em relação a o pedido da Defesa fica indeferida a conversão da da prisão em cautelares diversas uma vez que não há no caso dos Autos nenhuma modificação substancial dos fatos que justificaram a prisão dos acusados Nesse contexto como
foi determinado eh mantém-se a prisão eh preventiva até que seja feito o julgamento em relação à substituição de pena privativa por essa questão vai ser analisada no momento da sentença né se vai ser aplicada ou não a pena privativa e se haverá a possibilidade ou não de conversão então não se mostra possível fazer essa discussão nesse momento tá certo no mais defiro o prazo de 5 dias para que a defesa apresente memoriais e sai já eh desta audiência a defesa intimada do prazo Tá certo doutores de acordo Obrigado até boa tarde boa tarde