muito bem pessoal passando para dar mais uma dica rápida para você sobre a lei de licitações e essa dica é uma das que mais é cobrado em provas de concurso é uma dica sobre a inexigibilidade de licitação a regra é licitar a regra é que quando o poder público vai comprar ou contratar Algum serviço tem que abrir uma licitação no entanto a lei traz algumas situações em que não precisa licitar que é o que a gente chama de contratação direta a contratação direta pode ser por dispensa ou por inexigibilidade a inexigibilidade são situações que é
inviável a competição E aí como não tem como fazer uma competição vai ter uma empresa escolhida outras situações de contratação direta são as dispensas que são casos que até poderia ter a licitação mas a lei autoriza que não tenham as situações de inexigibilidade que são aquelas em que é inviável a competição estão no artigo 74 e são basicamente essas cinco situações que eu coloquei aqui nesse esquema exclusividade quando uma empresa tem exclusividade para fornecer o produto ou serviço contratação de profissionais do setor artístico desde que consagrados pela crítica ou pela opinião pública a contratação de
serviços técnicos especializados com profissionais de notória especialização o credenciamento e a aquisição ou locação de imóvel Essas são as hipóteses de inexigibilidade esse último caso quando o local ou as características do imóvel condicionem a escolha porque se não tiver isso seria também por licitação então esses são os casos de inexigibilidade e é muito importante cuidar para não confundi-los com as hipóteses de dispensa porque As bancas no concurso vão sempre tentar misturar essas situações de inexigibilidade com as de dispensa por isso claro é importante que a gente conheça todas elas l