é a parte de responsabilidade extracontratual do Estado então o tema responsabilidade extracontratual do estado é um tema muito interessante o estado a partir do momento que é considerado um sujeito de direito também se submete a uma responsabilidade É aquela ideia de direito natural todo aquele que causa um dano a outrem tem o dever de reparar este prejuízo pois bem acontece aqui o seguinte pessoal quando nós falamos sobre responsabilidade Extra contratual do Estado existe um dispositivo que resolve 90% das questões sobre responsabilidade extracontratual do estado se você souber analisar direitinho esse dispositivo você terá sucesso nas
questões sobre responsabilidade do Estado Então nesse caso meus amigos vamos direto no artigo 37 parágrafo sexto da Constituição Federal Regra geral nós adotamos no Brasil uma responsabilidade objetiva nós adotamos a Teoria do Risco administrativo então lembrem-se Regra geral nós adotamos no Brasil enquanto responsabilidade extracontratual do Estado A Teoria do Risco administrativo que está prevista no parágrafo 6 do Artigo 37 da Constituição Federal Como eu disse para vocês é uma responsabilidade objetiva do estado O que significa uma responsabilidade objetiva para que a vítima consiga uma indenização ela não tem que se preocupar com dolo ou culpa
por parte do agente público então acompanha aqui no quadro comigo quando nós falamos a respeito de responsabilidade extracontratual do Estado quando nós falamos de responsabilidade objetiva do Estado nós estamos dizendo o seguinte houve uma ação por parte do estado que foi determinante para causar um prejuízo no meu patrimônio Então nesse caso quando nós falamos de responsabilidade objetiva nós estamos afirmando o seguinte a ação do estado foi condição determinante para causar um prejuízo no meu patrimônio para que você consiga a indenização você terá que demonstrar este nexo de causalidade relação causa e efeito nexo de causalidade
eu como advogado da União terei que muitas vezes tentar quebrar esse nexo de causalidade para impedir o pagamento de uma indenização então como eu havia comentado com vocês nós adotamos Como regra no Brasil a Teoria do Risco administrativo responsabilidade objetiva Se você souber trabalhar bem parágrafo 6º do artigo 37 terá também sucesso na prova o que diz o parágrafo 6to do artigo 37 acompanhe na Constituição de vocês as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras e serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito
de regresso contra o responsáv nos casos de dolo ou culpa esta que é na verdade A Regra geral que nós temos que adotar aqui no nosso país esta Regra geral acaba sendo cobrada no concurso vamos analisar parágrafo sexto do artigo 37 então vejam aqui comigo o seguinte quem responde objetivamente com base no parágrafo 6 do artigo 37 primeiro lugar as pessoas jurídicas de direito público revisão da matéria pessoal quem são as pessoas jurídicas de direito público em primeiro lugar você lembra do Artigo 18 da Constituição Federal das pessoas políticas das entidades federativas União estados municípios
e Distrito Federal Estas pessoas respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes agora eu pergunto para vocês na administração pública indireta nós nós temos também pessoas jurídicas de direito público sim autarquias são pessoas jurídicas de direito público e no âmbito Federal Fundações públicas também são pessoas jurídicas de direito público então estas entidades respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes o que mais diz o parágrafo 6to do artigo 37 também as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço públicos respondem nos termos desta desse dispositivo constitucional pergunto para vocês dentro da administração pública nós temos
pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos sim nós temos empresas públicas e sociedade de economia mista agora cuidado sempre empresa pública e sociedade economia mista presta serviço público nem sempre às vezes elas exp ecm então atenção no caso da Empresa de Correios e Telégrafos os correios são empresa pública Então nesse caso presta serviço público que é o serviço postal pelos danos causados pelos seus agentes a Empresa de Correios e Telégrafos acaba respondendo objetivamente agora cuidado e a Caixa Econômica Federal a caixa econmica Fer pública mas ela não presta serviço público ela explora atividade
econômica então atenção Caixa Econômica Federal não responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes Com base no parágrafo 6to do artigo 37 irá responder como se fosse uma pessoa jurídica de direito privado nos termos do Código Civil claro isso um outro Alerta que eu faço para vocês nós temos na sociedade outras entidades que prestam serviços públicos sim as concessionárias e permissionárias de serviços públicos elas não fazem parte da administração pública Mas elas fazem o papel do estado prestando serviços públicos então concessionárias e permissionárias e serviços públicos apesar de serem entidades totalmente privadas elas se encaixam
no parágrafo 6to do artigo 37 combinado aqui meus amigos pois bem para você aplicar esta responsabilidade objetiva do estado para você responsabilizar a pessoa jurídica por um ato praticado por um agente público lembrem-se do segundo ponto no parágrafo 6º do artigo 37 o agente público tem que estar nessa qualidade no desempenho de uma função pública se ele está fora das suas atribuições na sua atividade privada não se identifica como agente público e causa um dano a terceiros não é a pessoa jurídica que será responsabilizada você não aplica a teoria do órgão o agente público fora
das suas atribuições irá responder como um particular não irá acarretar uma responsabilidade da pessoa jurídica Claro esse ponto meus amigos e finalmente Vejam a parte final do parágrafo sexto do artigo 37 é assegurado direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa então observem a responsabilidade da pessoa jurídica é uma responsabilidade objetiva agora para pessoa jurídica exercer o seu direito de regresso contra a pessoa física responsável ali nós vamos encontrar uma responsabilidade subjetiva depende da demonstração de dol ou culpa no agir do agente público Então o que seria no Mundo Ideal
como deveria se desenvolver no Mundo Ideal Imagine que o agente público causa um dano a um particular a pessoa jurídica paga uma indenização a este particular e depois irá exercer o seu direito de regresso contra o agente responsável mas só irá conseguir recuperar aquilo que gastou no patrimônio da pessoa física se conseguir provar que o agente público atuou com dolo ou culpa todos compreenderam isso cuidado é muito comum na prova de Direito Administrativo eles perguntarem é possível nessa responsabilidade Extra contratual do Estado nós utilizarmos aquela figura de intervenção de terceiros que é a denunciação a
Então notem não é possível na responsabilidade do Estado a pessoa jurídica denunciar a lid o agente responsável pelo seu direito de regresso Por que meus amigos existe até um dispositivo legal que acaba sendo muito cobrado no âmbito Federal é o artigo 122 parágrafo 2 da Lei 8112/90 ali diz que haverá uma ação regressiva contra o agente responsável mas faço esse Alerta que esse dispositivo se aplica no âmbito Federal no âmbito dos estados e dos Municípios nós podemos utilizar o mesmo raciocínio nós chegamos agora uma teoria mais justa para conseguir uma indenização rápida do Estado seria
inadequado você admitir no processo judicial uma questão secundária que é o direito de regresso do Estado ele atrasar o pagamento de uma indenização ao particular Finalmente lembrem-se quando eu falo aqui a Teoria do Risco administrativo é aquela que admite hipóteses que excluem ou atenuam a responsabilidade do Estado normalmente as hipóteses que excluem ou atenuam a responsabilidade do Estado São força maior que nós podemos compreender como forças da natureza ou até mesmo atos praticados por terceiros e culpa da vítima são hipóteses que excluem ou atenuam a responsabilidade do estado para encerrarmos responsabilidade extracontratual do Estado peço
que tomem o cuidado com o seguinte é muito comum segundo as lições de Celson Antonio Bandeira de Melo eles cobrarem na prova o seguinte quando há uma ação por parte do estado você verifica o nexo de causalidade Então você aplica uma objetiva Teoria do Risco administrativo mas atenção quando for uma omissão por parte do Estado alguns autores entendem que é difícil verificar o nexo de causalidade Então nesse caso eles aplicam uma responsabilidade subjetiva a teoria da culpa administrativa o serviço público não funcionou funcionou mal ou funcionou atrasado e nesse caso o Estado tem que pagar
uma indenização a particular então repetindo quando há uma ação por parte do Estado Teoria do Risco responsabilidade objetiva quando há uma omissão por parte do Estado teoria da culpa administrativa responsabilidade subjetiva cabe ao particular provar que o agente público ou que o estado serviço em geral teve uma falta na prestação do seu serviço