E aí Oi e aí pessoal tudo bem bom vamos dar continuidade ao nosso estudo de falência se você tem o direto para esse bloco olha aconselho você voltar para o bloco anterior foi lá que começamos a estudar falência bom neste segundo bloco falaremos do sujeito ativo da Falência aquele que pode pedir a falência dos motivos que justificam o pedido de falência da categoria dos credores e por fim iniciaremos o estudo do procedimento que será complementado na aula seguinte bom pessoal primeiramente falaremos o sujeito ativo vimos no bloco anterior quem é o sujeito passivo aquele que
pode sofrer à falência vemos que se trata do devedor empresário aqui no sujeito ativo é quem pode pedir a falência Esse é o sujeito ativo da Falência pessoal pode ser qualquer credor ou o próprio devedor que é o que a gente chama de Alto falência pessoal uma única observação no tocante ao qualquer credor se esse credor a empresa foram credor empresário ou a lei exige esse credor esteja regulamentado então vimos nos blocos anteriores A sociedades irregulares em sentido amplo aquelas que não têm o contrato social o ato constitutivo devidamente registrado Então essa pessoa essa sociedade
que tiver irregular ela não poderá pedir a falência Tudo bem então o sujeito ativo qualquer credor Lembrando que se for credor empresário esse esse empresário tem que estar regulamentado e o próprio devedor pode pedir a falência Bom segundo tópico desse bloco os motivos que justificam a falência pessoal falamos disso inicialmente nas noções iniciais do bloco passado quando a gente começou a falar de falência naquele tópico que falamos a insolvência jurídica pessoal a insolvência jurídica é aquela prevista pelo legislador como tal é o que O legislador O que justifica falência quais são Então as três hipóteses
de insolvência jurídica hipóteses que justificam o pedido de falência pessoal um pontualidade injustificada prevista aqui no inciso 1 do artigo 94 da Lei de Falência pessoal o que que é impontualidade injustificada. Vejam Só é a um título executivo e o devedor ele não paga esse título já vencido no vencimento então venceu credor o devedor não pagou E esse título ele é acima ele supera o valor de 40 salários mínimos a observação aqui é que os credores podem se reunir credores com dívidas tem créditos menores esses credores podem se reunir para superar Então esse limite de
40 salários mínimos E aí se realizarem o pedido de falência o requisito é que esse título deve estar ou esses títulos devem estar protestados e pessoal aqui não se discute E se o devedor tem ou não condição de pagar todas as suas dívidas aqui é simples hein pontualidade injustificada ele não pagou aquela não se discute se ele tem ou não condição de pagar aí veremos dentro do procedimento de falência ele pode impedir a decretação de falência ao depositar ao pagar esse valor que está sendo cobrado bom primeiro motivo então um pontualidade injustificada não pagou no
vencimento esse título executivo que supera 40 salários mínimos Lembrando que o valor pode ser reunir pode ser reúne credores para que atinja esse limite supere esse limite de 40 salários mínimos possibilitando então o pedido de falência pessoal segundo motivo que justifica a execução frustrada aquele sol é muito simples no processo de execução o devedor citado estão devidamente citado ele permanece inerte que que é permanecer inerte pessoal dentro de uma execução Vejam Só ele não paga então foi é para pagar não pagou não depositou o valor e não não me off em hora bens suficientes dentro
do prazo legal pessoal aqui a inércia do devedor não tem um valor mínimo então é uma execução ele permanece inerte Esse é o segundo motivo então de insolvência jurídica que justifica o pedido de falência pessoal Qual que é o terceiro motivo aqui é o que a gente fala de atos de falência é uma lista no inciso 3 que vale a pena passar os olhos nela são atos que ali fala que ato de falência objectivamente e que justifica o pedido de falência pessoal exemplos aqui o devedor vende todos eu ativo então do dia para noite ele
acaba o seu estoque é algo vende todos seu estoque de forma é estranha então isso pode justificar Pode configurar um ato de falência ou uma outra hipótese um exemplo também o estado no inciso 3 ele abandona estabelecimento ele fez e não aparece mais pessoal nesses casos então pode ser pedido a falência do devedor empresário E aí agora acho que ficou claro como que realmente vão se realmente não se confunde com insolvência Econômica que ela insolvência para fins civis aquele em que o passivo é o maior que o ativo não é isso que analisado ali nos
motivos que justificam a falência bom pessoal falaremos agora das classes de credores é importantíssimo essa matéria o que que são as classes de credores são ordens listar nas pela lei Lembrando que é pelo princípio do par condicio creditorum mencionado no bloco anterior do tratamento igualitário entre os credores somente a lei pode criar diferenciais ções então aqui veremos essas diferenças elaboradas pela própria lei quanto a ordem dos credores para recebimento dos créditos Tudo bem pessoal bom vamo a primeira categoria pessoal crédito de natureza salarial Este é sempre o primeiro a ser recebido bom Vejam Só para
vocês ficarem com esse crédito de natureza salarial em mente ele é previsto no artigo 151 ele é o de maior preferência vocês vão ver ali tá ali na última linha desse tópico que havendo dinheiro em caixa assim que entrar dinheiro tem que ser destinado para o pagamento desse crédito vocês vão ver depois no procedimento que é um momento adequado dentro do procedimento de falência para os créditos serem pagos pessoal então depois da venda dos bens depois da arrecadação depois a venda Aí sim o pagamento aos credores pessoal esses créditos aqui do artigo 151 ocorre muito
antes disso entrou dinheiro em caixa tem disponibilidade de verba de apaga esses valores de natureza salarial O que são esses valores pessoal Esses são os valores então devidos aos empregados que e pagos nos últimos três meses anteriores à decretação de falência vejam pessoal que ali os créditos bem resistente a importância que o trabalhador ele não pode ficar sem o salário dele por isso essa natureza salarial é necessário para sobrevivência dele não se confunde pessoal e aqui fica uma atenção muito importante aqui chamando atenção de vocês não se confunde com os créditos trabalhistas que veremos depois
que é um crédito concursal ele goza de uma preferência mas ele é aquele oriundo de verbas rescisórias ou de ações de reclamações trabalhistas não é desse crédito que estamos falando aqui estamos falando dos salários é devidos e não pagos nos últimos três meses Pessoal esse sim havendo dinheiro já paga diretamente pessoal então vejam só verbas salariais não pagas nos 3 meses anteriores à decretação da Falência a pessoal aqui o limite interessante esse valor é limitado a cinco salários mínimos por trabalhador pessoal assim que existir dinheiro em caixa os trabalhadores já receberam pessoal e o que
exceder a cinco salários mínimos Aí sim será recebido dentro a do da categoria de vida e não aqui no crédito de natureza salarial e falaremos disso mais adiante pessoal segunda categoria pedido de restituição uma pessoa que a gente tem que ter em mente aqui me pedido de restituição você pede a restituição daquilo que é seu então a noção que a gente tem que ter em mente aqui é um proprietário bom eu vou pedir a restituição vou pedir de volta é meu não é do devedor Então por algum motivo foi ali lacro estabelecimento com algum meu
algum bem que era meu lá dentro falar roupa roupa roupa esse bem aí ele foi bloqueado foi lacrado mas ele não é do devedor é meu por isso o pedido de restituição o seu desses valores pessoal primeiro caso então é o proprietário vamos imaginar que eu deixei um celular consertando ali numa loja perto da minha casa e estabelecimento foi lacrado fechado meu celular lá dentro Pessoal esse celular é meu então é muito mais simples a receber eu não vou me habilitar como credor para que eu recebo ao crédito referente àquele valor eu simplesmente vou pedir
o celular de volta ou um carro numa oficina mecânica oficina fechou as portas o carro ficou lá dentro Pessoal esse carro eu vou fazer um pedido de restituição para ele voltar a minha então esse aqui é o primeiro hipótese de casos de pedido de restituição proprietário que que eu queria chamar atenção de vocês aqui nessa observação é que nos casos de alienação fiduciária e arrendamento Mercantil os credores desses contratos eles que são os proprietários Então apesar do bem-estar com o devedor desses contratos a I had at dos credores da alienação fiduciária e do arrendamento Mercantil
portanto se esse bem aqui do devedor desses contratos for bloqueado de alguma forma os proprietários que aqui o credor da alienação fiduciária e do arrendamento Mercantil podem fazer o pedido de restituição bom pessoal ali nesse caso do proprietário temos uma hipótese específica Aqui é do fornecedor ele entregou a mercadoria nos 15 dias anteriores ao pedido de falência e pessoal tchau requisito aqui é que esta entrega tenha ocorrido nos 15 dias anteriores e essa venda tenha sido a crédito Então pessoal ele ainda não recebeu entreguei a ele uma mercadoria para esse devedor que agora faliu foi
decretada a falência dele não recebi por esse dinheiro é por essa entrega por essa mercadoria vendida pessoal se for entregue nos últimos 15 dias a plantação o fornecedor vendedor pode pedir a restituição daqueles bem de volta entenderam então vejam só é se superado esse prazo acima então dos 15 dias ele vai ter que se habilitar como o credor para receber aquilo que ele teria que receber como pagamento e não recebeu porém se nos últimos 15 dias anteriores à decretação de falência o fornecedor pode pedir simplesmente a restituição daqueles bens PSOL a restrição ocorre muito muito
antes do que o levantamento do dinheiro Caso haja a habilitação vai ser só no momento posterior até porque me cima nessa fase ainda nem foram vendidos em foram arrecadados esses bens então quando a o pedido de restituição de bem isso ocorre muito antes do que o pedido de restituição de valores se fosse o caso editar valores ali com esse devedor ou o pessoal ali então depois do pedido de restituição temos aqui os credores extra.com já vimos aqui crédito de natureza salarial o pedido de restituição e agora créditos extraconcursais pessoal Como comentei anteriormente brevemente eating fazer
uma análise um pouco mais profunda trazendo aqui exemplos da própria lente O que são os créditos extraconcursais bom Vimos que a falência é um concurso de credores é aquele empresário que está devendo em muitos credores muitos credores para receber então cada um seu crédito e alentam forma organizado para que seja respeitado o tratamento igualitário perante estes credores ela instituiu a falência bom pessoal os créditos extraconcursais são aqueles não os débitos os as dívidas do falido mas sim da massa falida vem depois então depois de decretada a falência os débitos que surgirem depois da Falência não
são mais o devedor empresário mas sim da massa falida esses o chamados extra-concursais eles estão fora Extra São além desse concurso de credores do falido Então essa é a diferença vamos trazer aqui quais créditos a lei considera como extra-concursais e vocês vão ver que seguem uma lógica muito clara com terçol a remuneração do administrador judicial Vamos ver que o administrador judicial ele é nomeado na sentença que decreta a falência a decisão que decreta a falência que no meio administrador judicial então a sua remuneração será sempre depois da decretação de falência por isso que o crédito
dele é extra conclusão Além disso créditos trabalhistas pessoais mais relativa a serviços prestados depois da decretação de falência então aquele devedor Empresário é continuou com algum empregado esses créditos então depois da decretação de falência ainda te trabalhistas serão considerados extraconcursais e também pessoal crédito tributário cujo fato gerador ocorreu depois da decretação de falência e aqui por fim o contrato mantido ou efetivado após a falência então a pessoa ou é um contrato que já existia e continue continuou produzindo efeitos é durante é ao processo de falência depois da decretação da Falência ou ele realmente foi efetivada
aquele contrato foi feito depois da Falência Então sempre que se falar de depois da decretação de falência o crédito será Extra concursal chamando atenção aqui para remuneração do administrador judicial bom pessoal superar nessas três categorias vamos aqui estudar os créditos concursais são aqueles créditos que surgiram que tem a origem antes da decretação de falência são realmente aqui os créditos do devedor empresário em ser uma pessoa que ali trás é uma lista de que tem que ser seguida eu moro em de preferência para o pagamento desses créditos vamos ver essa lista então bom pessoal primeiro item
dessa lista crédito trabalhista ou oriundo de acidente de trabalho pessoal vejam Até que em diferente daquele crédito de natureza salarial aqui olha categoria um que são os devidos dos últimos aqui três meses só limitado a cinco salários mínimos pessoal diferente agora estamos analisando os créditos trabalhistas que são frutos de verbas rescisórias ou de reclamação trabalhista PSOL nesses casos aqui só vai receber depois as três categorias analisadas no slide anterior mas aqui dentro dos créditos concursais os credores concursais Esse é o primeiro a receber bom pessoal no tocante ao crédito trabalhista a um line a 150
salários mínimos aqui nos de acidente de trabalho não há limite pessoal ativo segundo STJ se incluem os honorários advocatícios então créditos trabalhistas e acidente de trabalho mais honorários advocatícios pessoal depois de pagos os créditos trabalhistas ó esse bem aqui só vai receber se pagar o a Primeiro vamos para o bentão crédito com garantia real pessoal garantia real é quando a um bem garantindo o pagamento daquela dívida até o limite o crédito então só será recebido aqui dentro da do crédito com garantia real até o limite do bem gravado então Exemplo Pessoal A dívida é de
100 foi dado um bem em garantia e esse bem vale 80 pessoal não é o sem porque essa dívida tá garantida com uma garantia Olá pessoal mas não é o total da dívida de será inserido aqui no crédito com garantia real mas somente até o limite do dente foi ali desse lado destacado para responder para garantir por aquela Dívida então 80 será incluído aqui e os outros vídeos pessoal os outros 20 vem aqui por crédito quirografário que aqueles sem garantia nenhuma ponto superado os créditos com garantia real Vamos então por os créditos tributários são aqueles
devidos ao fisco pessoal exclui aqui as multas que vão ser recebidas Olha é o penúltimo crédito a ser a ser recebido então primeiro só o crédito principal crédito tributário principal excluem aqui as multas pessoal depois então do crédito tributário Tá pago quem que vai receber créditos com privilégio especial pessoal tem um privilégio especial aquele que o código civil no artigo 964 forma que tem privilégio especial e aí Oi gente tiver curiosidade vale a pena dar uma lida no que configura um privilégio especial pessoal aqui que eu quero chamar atenção aqui que todo crédito de microempreendedor
Empresarial microempresa e empresa de pequeno porte será sempre considerado como privilégio especial então aqui pessoal não se analisa a natureza do crédito para ver se ele tem privilégio especial mas sim a pessoa do Criador então o credor sendo mei m&p esse crédito será sempre considerado como de Privilégio especial Bom pago todos esses creches de Privilégio especial vamos aqui para o crédito com privilégio geral também pessoal é aquele definido pelo código civil como crédito de Privilégio geral e só aí Sim chegamos no credor quirografário vejam como é difícil do credor quirografário receber só vai receber se
todos esses acima dele receber e os seus créditos bom chegando aqui no terceiro grau Faro quem é o credor quirografário é aquele por isso que usam pessoal aquele que não tem nenhuma das garantias acima mencionadas então é o sem garantia pessoal além de do crédito que por natureza não tem garantia nenhuma vai se incluir aqui os saldos Então as obras dos créditos trabalhistas então a superou esse limite aqui onde que vai receber nos quirografários ou os honorários advocatícios aqui pessoal honorários advocatícios que tem que respeitar o mesmo limite de 150 superou esse saldo um receber
aqui nos pirografar is e por fim a sobra o saldo dos créditos com garantia real então superou o limite do bem gravado que seria pessoal nesse nosso exemplo os vintes aqui ó a dívida era de sem o bem vale 80 sobrou 20 estão 80 tem o privilégio tem a garantia real então tem a preferência de receber antes os o que vão sobrar vão ser recebidos como crédito quirografário bom pessoal depois de pagar todos os créditos quirografários vem aqui para o recebimento das multas pessoal multas de qualquer natureza sejam multas contratuais multas tributárias muitas penais as
penas pecuniárias ou multas por infrações administrativas depois de apagadas superadas todas as multas aí simples só vai receber os créditos subordinados que seria o pró-labore dos sócios Então os créditos dos próprios sócios e dos administradores que não tem vínculo administrativo vínculo empregatício sem vínculo empregatício porque essa ressalva porque se tiver vínculo empregatício receberá seja com crédito de natureza salarial aquele da categoria um seja que cresce de natureza trabalhista bom pessoal um visto então Essa ordem de credores vamos começar a analisar o Oi Vanessa pessoal para vocês terem uma visão panorâmica do procedimento não precisa saber
ele afunda ele é todo previsto detalhado na lei 11101/2005 Gostei a lei de falências bom pessoal petição inicial que que a gente precisa saber identifica claramente Quem é o autor o sujeito ativo então vimos quem é que pode pedir quem é o réu vimos o sujeito passivo quem é que pode sofrer a falência e o motivo que acabamos estudar previsto artigo 94 pessoal o devedor empresário então será citado excitado ele pode tomar três providências possíveis quais será as providências que ele pode tomar quais são essas providências dentro do prazo de 10 dias ele deve ou
apresentar contestação então ele vai se opor ao pedido de falência ou ele vai requerer a recuperação judicial se ele tiver direito ao benefício da recuperação judicial si se pedir o edital foi deferido à falência será extinta pelo juiz e por fim depositar realizar o depósito elisivo pessoal depósito elisivo aquele que impede a falência então o credor está lhe cobrando algo do devedor empresário o devedor vir paga que que ele precisa pagar o valor da dívida mais correção monetária mais juros mais honorários nesse caso então a falência será extinta também realizado o depósito elisivo Pessoal esse
é o começo do procedimento que será melhor ou será continuado melhor dizendo no bloco seguinte antes então de continuarmos o procedimento Vamos fazer uma revisão desse bloco agora pessoal começamos falando do sujeito ativo aquele que pode realizar o pedido de falência quem pode pedir a falência ou o próprio devedor pode pedir a sua falência alto falência ou qualquer credor sendo credor empresário ele tem que estar Olá pessoal Quais são os motivos o pedido de falência previstos aqui no artigo 94 pessoal impontualidade injustificada execução frustrada e prática de atos de falência a impontualidade injustificada tem em
mente que é o valor acima de 40 salários mínimos e que os títulos executivos devem estar protestados na execução frustrada tem que ter em mente a inércia do devedor ele foi citado mas ele não tomou nenhuma das providências que a lei exige para pagar aquela Dívida então diante dessa inércia configura a execução frustrada e justifica o pedido de falência aqui não há valor mínimo e pessoal último motivo prática de atos de falência estão listados na lei artigo 94 inciso terceiro exemplos aqui que demos ele vem todo seu ativo ou fecha as portas simplesmente abandona o
estabelecimento credores Vimos que o primeiro a receber ciência o crédito de natureza salarial que e é referente a salário se não foram pagos nos últimos três meses anteriores à decretação de falência o limite é de 5 salários mínimos por trabalhador quando que recebe o pessoal assim que entrar dinheiro tem dinheiro tem que pagar essas verbas Então são as verbas de maior preferência artigo 151 pessoal segundo segunda categoria pedido de restituição Aqui pede a restituição daquilo que é seu Quem é o proprietário então no caso lá do celular que tava no conserto do carro na oficina
e a observação fica aqui para o credor de alienação fiduciária e arrendamento Mercantil que são proprietários não poderiam pedir para fazer o pedido de restituição além do proprietário propriamente dito tem aqui esse fornecedor que entregou a mercadoria vendida crédito nos 15 dias anteriores ao pedido de falência somente se for nos 15 dias anteriores e se for antes desses 15 dias crédito quirografário e não pode fazer o pedido de restituição bom terceira categoria os créditos extraconcursais O que que tem que ter em média sempre o Marco temporal os créditos que tem origem depois da de fermentação
de falência são os créditos os credores da massa falida e não do falido e não do devedor empresário esse aqui falamos alguns dos casos que a lei trata como crédito esta concursal remuneração do administrador judicial crédito trabalhista sempre quando prestado após a decretação de falência crédito tributário fato gerador também depois da decretação de falência ou o contrato mantido efetivado após a falência pessoal aquilo acho que é o tema desse bloco que mais cai em prova os credores concursais Qual que é a ordem isso é muito importante então primeiro pessoal créditos trabalhistas ou de acidente de
trabalho Lembrando que não se confunde com aquele o avião mas sim esses aqui são aquele que são frutos essa esse crédito é aquele que é fruto de verbas rescisórias ou reclamação trabalhistas para a o crédito trabalhista tem o limite de 150 salários mínimos para o de acidente de trabalho não tem limite e aqui lembrando que se incluem os honorários advocatícios pessoal depois do crédito trabalhista crédito com garantia real limitado ao bem gravado depois do crédito tributário Então as dívidas fiscais exceto as multas que vão ser recebidos aqui embaixo é crédito com privilégio especial o mais
importante essa desta ordem não exatamente o que é um crédito de Privilégio especial que já um pouco mais avançado Mas quem tiver curiosidade basta ler o código civil esse artigo específico trata disso depois crédito com privilégio geral também definido pelo código civil e aí vem o famoso credor quirografário que é o que não tem garantia nenhuma não tem e esse é um crédito comum definido por exclusão é aquele que não gosta de nenhuma das preferências acima mencionadas estão aqui incluídos os saldos dos créditos trabalhistas dos honorários advocatícios e dos e dos créditos de Garantia sem
garantia real ou pessoal depois de tudo isso aí sim multas de qualquer natureza e aí os créditos subordinados são os créditos que o sócio próprio sócio da empresa teria para receber os administradores teriam para receber seria um pró-labore dos sócios pessoal são os últimos a ser recebidos e aqui o início do procedimento petição inicial vimos aqui quem pode pedir quem pode sofrer quem pode ser o réu e quais motivos justificam a falência citado o devedor terá dez dias vejam que é diferente do código padrão do Código de Processo Civil no prazo padrão do Código de
Processo Civil e nesse prazo de dez dias Quais são as opções que deverão a empresário pode seguir e tal pedido requerer a recuperação judicial ou realizar o depósito elisivo aqui Vale mencionar pessoal que ele pode fazer ao mesmo tempo a contestação e o depósito elisivo tudo bem e que o depósito elisivo é aquele que impede a decretação de falência e com ele é para ele para que ele ocorra para que seja reconhecido o devedor tem que depositar o valor da dívida mais correção monetária mais juros mas os honorários bom pessoal continuaremos no bloco seguinte com
esse tópico do procedimento até lá E aí