e [Música] a integração de instalações ao Sistema interligado Nacional o sim é um processo colaborativo com interação entre os agentes e as principais instituições do setor elétrico composto por instalações de geração transmissão distribuição e consumidores Livres o objetivo principal desse processo é viabilizar a operação de Nova instalação assim de maneira segura respeitando os requisitos e prazos definidos da regulamentação vigente e firmando uma parceria entre o agente o INSS nesse vídeo queremos abordar a integração ao fim de uma instalação de transmissão esse processo é realizado em duas etapas operação em teste e operação comercial os requisitos
necessários para cada uma dessas etapas estão descritos os procedimentos de rede do INSS e [Música] ir para o Bom desempenho do sim é fundamental que eles sejam atendidos e os principais documentos que regem o processo de integração da transmissão São o módulo 3 na seção 3.2 das regras de transmissão disponível no site da Anel e o Sub módulo 7.15 dos procedimentos de rede disponível no site do INSS existem quatro tipos de termos de liberação por t l t o t LP ou tld e o PLR o termo de liberação para teste autoriza a entrada em
operação em teste e não a receita associada visando atendimento do cronograma da obra o INSS poderá emitir CLT contemplando o parte de uma função transmissão os termos de liberação com pendências e o definitivo caracterizam a operação comercial e dão direito ao a gente ao recebimento da receita a partir da data de solicitação por dlp indica a existência de pendência não a sua própria e a transmissora tem o direito ao recebimento de noventa porcento da rappi por FT o grupo DST a transmissora passar a receber oitenta por cento da rafe se essas pendências não forem solucionados
em até um ano após o início da operação comercial com pendências o tem ali de será emitido quando não existirem pendências e a transmissora terá direito ao recebimento de 100 porcento da raf o termo de liberação de receita que não caracteriza o início da operação comercial será emitido se o INSS reconhecer a existência de pendências impeditivas de terceiros ou pendências de caráter sistêmico e dará o direito ao recebimento de noventa porcento ou 100 porcento da rappi a depender da existência de pendências não impeditiva as próprias ressaltamos que os termos de liberação são emitidos pelo o
INSS mediante a solicitação e declaração do agente de inexistência de pendências impeditivas e a solicitação dos termos de liberação deverá ser realizada via SG integração para acesso ao sistema usuário deverá se cadastrar no se integre portal de relacionamento com agências do INSS e associaram a gente proprietário das instalações em suas relações profissionais após esse processo deverá associar o SG integração ao seu perfil o prazo para emissão dos termos de liberação é de 5 dias úteis e certo para o TR com pendência impeditiva de terceiros nesse caso o INSS tem 5 dias úteis para envio do
termo de notificação de terceiro ao a gente indicado como o responsável pela pendência o agente indicado tem 15 dias para sua manifestação sobre as tendências registradas e por fim o INSS tem mais 15 dias para emissão ou negativa do tlr E aí ainda tem dúvidas sobre o processo de integração você em toda a documentação do processo disponível no nosso site ou entrar em contato com a nossa central de atendimento por e-mail telefone e [Música]