a nova NR 4 agora sim novo texto oficialmente publicado e como fica terceirização do Sesi me bora ver Olá seja muito bem-vindo eu sou Gisele dias e você está no fechado com a segurança o canal das atualizações e E aí E aí é publicado dia doze de agosto no Diário Oficial da União a portaria 2318 que aprova a nova redação da norma regulamentadora quatro sesmt serviços especializados em segurança e medicina do trabalho a terceirização do sesmt tem sido cogitado E agora temos clareza da questão mas antes de contar para você quero lembrar que esse conteúdo
é ouro então deixa o seu like e compartilha com seu amigo do Sesi o novo texto trazia importantes modificações em relação as atividades e em relação à terceirização do sesmt fica da seguinte forma gente é clássico na nossa legislação deixar coisas importantes à margem da interpretação e agora não é diferente a norma não estabelece nenhuma limitação em relação à obrigatoriedade o que os membros do sesmt sejam funcionários da empresa como estava mencionado na versão anterior com isto abre-se espaço para terceirização dos profissionais contratados na NR atualmente em vigor o item 4.4.2 dizia que os profissionais
integrantes dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho deverão ser empregados da empresa esse item foi retirado e na nova NR 4 não tem informação a respeito em resumo terceirização do sesmt está permitida me conta nos comentários qual a sua visão sobre a terceirização do sesmt e aproveita clica no link que eu deixei na descrição e vem participar do nosso grupo fechado exclusivo para prevencionistas no telegram te espero lá para continuar esse assunto até o próximo vídeo tchau E aí