o capítulo 21 a codificação do direito não os Aspectos Gerais qual a importância do direito não está apenas em seu conteúdo nos fatos que disciplina e nos valores que elegem está também na forma como se apresenta se o ordenamento antigo de natureza é construído ordinária possuia o mérito da identificar-se com a vida social ex facto oritur os anseios por um direito mais definido e uniforme levaram os povos a elaboração de textos amplos centralizadores de sua experiência jurídica já na antiguidade quando a sociedade era menos complexa e os problemas sociais de menor alcance manifestava-se a necessidade
de Ordenações que reunissem os preceitos vigentes assim foi que surgiu o código de hammurabi a legislação mosaica a lei das doze tábuas e várias outras e não é atualidade com a vertiginosa evolução científica tecnológica e industrial que não se condicionam inteiramente aos imperativos éticos mas sobretudo aos interesses econômicos ampliam-se as questões sociais multiplicam-se os tipos de conflitos humanos e as instituições jurídicas para atenderem aos novos desafios e não podem caminhar pelo compasso lento dos costumes e para que o direito não se revele impotente diante dos novos fatos é indispensável que se atualize pelo processo renovado
de elaboração de leis o direito simplesmente legislado disperso em numerosas leis não atende também as exigências de segurança jurídica além de dificultarem o conhecimento do modelo jurídico essas leis extravagantes não formam uma comunidade coerente e escapam ainda ao pleno controle do próprio legislador e a sistematização do direito exige forçosamente a concentração das normas em textos devidamente organizados esse objetivo pode ser realizado pela codificação ou pela incorporação a primeira refere-se aos códigos e a segunda as consolidações o conceito de código código é o conjunto orgânico e sistemático de normas jurídicas escritas e relativas a um amplo
Ramo do direito nesta acepção o código civil da Prússia de 1794 foi o primeiro ordenamento é elaborado em bases científicas o código reúne em um só texto disposições relativas a uma ordem de interesse pode abranger a quase totalidade de um ramo como o código civil ou alcançar apenas uma parcela Menor da ordem jurídica como é a situação por exemplo do Código Florestal não é a quantidade de normas que identifica o código este pode apresentar maior ou menor restrição normalmente constitui-se por um amplo desenvolvimento Ah pois é regulamentação de uma ordem tem interesse é sempre uma
tarefa complexa a leis que são extensas e não constituem códigos fundamental é a organicidade que não pode deixar de existir o código deve ser um todo harmônico em que as diferentes partes se entrelaçam se complementam a aplicação do código é análoga ao funcionamento do organismo animal neste os órgãos diversos conjugam as suas funções e nenhum possui autonomia as partes que compõem o código desenvolvem uma atividade solidária há uma interpenetração nos diversos segmentos que o integram daí dizer-se que o código possui organicidade as disposições consideradas individualmente não possuem sentido e constitui a idade a leitura isolada
de preceitos sem o conhecimento prévio do conjunto em que se inserem a gente vai vinculação existente entre as partes de um código influencia nos critérios de interpretação esta deve ser sistemática ao interpretar o hermeneuta procede a exegese do direito ainda que a sua atenção esteja voltada para um artigo Pois cada fragmento do código só possui vida e sentido quando relacionado contexto geral igualmente procede ao juiz quando fundamenta a sua decisão Em um dispositivo do código aplica na realidade não apenas o dispositivo isolado mas o ordenamento jurídico em vigor e a elaboração de um código não
é tarefa de agrupamento de disposições já existentes em várias Fontes não é um trabalho apenas de natureza prática implica sempre a atualização científica do direito O legislador Deve basear-se nos costumes conservar as normas necessárias mas atuar com liberdade para Inovar introduzir novos institutos ditados pelo avanço social a elaboração do código é obra de modernização do direito de adoção dos princípios novos formulados pela ciência dos direitos nessa tarefa O legislador deve consultar inclusive as fontes externas pesquisar no direito comparado a fim de criar uma obra que seja ao mesmo tempo a expressão de uma realidade histórica
e um organismo apto a realizar a justiça a renovação do direito não pode ser um trabalho apenas de gabinete seus artífices devem consultar as forças vivas da Nação considerar os subsídios apresentados pelos setores especializados da sociedade e ouvir a opinião do homem simples do povo a construção de um código pressupõe o conhecimento científico e filosófico do direito e requer um apuro de técnica e Beleza se a ciência fornece os princípios modernos as novas concepções a filosofia estabelece as estimativas o sentido do justo o critério da segurança E conforme filomusica welf a forma mais alta e
reflexiva a qual pode elevar-se a consciência de um povo é o código a elaboração do código Exige uma técnica Legislativa mais qualificada e o sentido de arte se revela na beleza do estilo pela elegância júris no emprego da língua vernácula quanto a palavra código esta provém do latim codex havendo divergência entre os autores quanto ao seu significado primitivo para a maioria os antigos empregavam codecs para denominar as pequenas tábuas de serão onde as leis eram escritas para AB Alves da Silva os romanos empregavam codex como referência a escrita em pergaminho por Oposição a Liber que
era a escrita em papiros sendo O pergaminho o assistente foi escolhido para a escrita das leis pelo que passou o vocábulo codex a expressar restritamente o conjunto de normas jurídicas escritas a incorporação a incorporação é uma outra forma de organização do direito positivo que se distingue e decodificação pelo conteúdo e forma é um trabalho de natureza prática que objetiva apenas é agrupar em um só texto as normas dispersas em diferentes Fontes o resultado da incorporação é a consolidação entre o código EA consolidação a um denominador comum e alguns pontos de distinção ambos constituem condensação do
direito positivo sobre determinado ramo enquanto o código introduz inovações e é um campo sistematizado e consolidação e a reunir as normas já existentes e não apresenta geralmente Rigor lógico e quando a consolidação se revela sistematizada é chamada código aberto para indicar que não é um conjunto permanente de normas e pode ser alterado sempre a consolidação é uma alternativa útil ao legislador nas seguintes condições a quando é urgente a necessidade de organização do direito vigente pois o seu preparo é mais rápido do que o de um código B como etapa Preparatória a elaboração de um código
no século 19 Este último procedimento foi adotado em nosso país com a consolidação das leis civis elaborada pelo famoso jurista Teixeira de Freitas a duração dos códigos o código se destina não só a organizar o direito mas a oferecer também estabilidade aos institutos jurídicos se é é como se faz em códigos para durar uma eternidade é chocante Quando O legislador mal codifica mais redige os códigos os altera compreende-se o código que a obra de realização complexa difícil que exige anos de trabalho EA participação de muitos elaborado criar necessidade de assimilação de conhecimento e para isto
é importante a contribuição dos jurisconsultos e da interpretação judicial como assinala Miguel reale códigos definidos e Intocáveis não os a nem haveria vantagem em termos pois a sua imutabilidade significaria a perda do que há de mais profundo no ser do homem que é o seu desejo perene de perfectibilidade e nem todos os ramos do direito oferecem condições para serem modificados apenas os que já alcançaram maturidade científica possuem uma estrutura sólida de princípios e o seu resíduo o ambiente é pequeno é por esta razão por exemplo que os ramos do direito administrativo e do trabalho ainda
não foram codificadas para a longividade dos códigos alguns juristas defendem a tese de que a quantificação somente deve ser efetivada em época de estabilidade social e política e julgam imprópria a sua elaboração Nos períodos de transformações políticas em se tratando de Ramos de direito privado Essa objeção não é válida porque a área atingida naquelas mudanças é do direito público notadamente a do Direito Constitucional Oh para Miguel reale tudo época época decodificação quando se tem consciência de seus valores históricos quando o código envelhece desenvolvendo esta questão o jurista José Carlos Moreira Alves afirmou que o código
envelhece Apenas quando deixa de oferecer condições para a formação de novas construções jurídicas nessa fase em que se mostra impotente para esquematizar os problemas sociais o código atingir o seu período crepuscular e deve ser substituído e os códigos antigos considerações Gerais na acepção antiga código era um conjunto amplo de normas jurídicas escritas não era obra de concepção científica nem artística a sua organização não obedecia a uma sequência lógica e normalmente não passava de simples compilação dos costumes de condensação das diferentes regras vigentes não se alimentava também a disciplinar um Ramo do direito compreende-se Pois na
antiguidade a jurisprudência não apresentava as divisões era um todo pro indiviso que abarcava regras cíveis penais comerciais e tributárias e entre as codificações mais antigas que alcançaram projeção citam-se as seguintes código de hammurabi legislação mosaica lei das doze tábuas código de Manu e o alcorão sobre o código de hammurabi considerado até alguns anos a legislação mais antiga do mundo o código de hammurabi de dois mil antes de Cristo foi a ordenação que o rei da Mesopotâmia deu ao seu povo na tentativa de criar um estado de direito e segundo as palavras de seu próprio idealizador
para que o forte não o clima o fraco para fazer justiça ao órfão e a viúva para proclamar o direito do país em Babel além de defender no plano externo os interesses da Babilônia hamurabi foi um Notável é dotado de Grande sentido de Justiça nesse dia em caráter final os litígios entre os cidadãos quando a parte interessada a ele recorria levado pela necessidade de reformar velhas instituições e de favorecer a unidade do Estado providenciou a formação de um código que não foi apenas uma compilação dos costumes na opinião de wall-e serra além de separar o
ordenamento jurídico do setor da Moral e da religião o código de hammurabi possuía um sentido racionalista pois estabelecia critérios uniformes para uma população heterogênea há pouco tempo unificada se consagrando a pena de talião olho por olho dente por dente o código reunia 282 prefeitos em um conjunto assistemático E que abrange uma diversidade de assuntos crimes matéria patrimonial família sucessões obrigações salários normas especiais sobre os direitos e deveres de algumas classes profissionais posse de escravos é escrito em caracteres cuneiformes e gravado em uma Estela de diorito negro de 2,25 metros de altura uma parte deste código
hoje no Museu do Louvre na França foi descoberta em 1901 em Susa por JP Morgan e decifrada pelo Padre Vicente cheio o seu conhecimento completou-se com o estudo de cópias as férias escrito em língua suméria o código de elipty estar deem foi uma legislação anterior à de hammurabi o código mais antigo até hoje encontrado foi o de ur-nammu 2050 antes de Cristo aproximadamente da terceira dinastia de ur achado em 1953 por Samuel Kramer conhecido também por tá boinha de Istambul pelo fato de ter sido gravado em uma pequena tábua em vez da pena de talião
consegue é de multa em dinheiro sobre a legislação mosaica Moisés que viveu há doze séculos antes de Cristo foi o grande condutor do povo hebreu livrou da opressão egípcia fundou a sua religião e estabeleceu o seu direito a sua importância para os hebreus foi bem situada por Mathew goldstein ele disse Israel gravitou ao redor de Moisés tão seguramente tão fatalmente como a terra gira em torno do sol a legislação que o profeta concebeu acha-se reunida no pentateuco um dos códigos mais importantes da antiguidade e que se divide nos seguintes livros Gênesis Êxodo Levítico números e
Deuteronômio o núcleo desse direito é formado pelo famoso de cá logo Oi Moisés teria recebido de Deus no Monte Sinai apesar de consagrar a lei de talião a sua índole era humanitária pois prevê a assistência especial para as viúvas e para os órfãos Socorro aos pobres ano sabático proibição da usura tão extraordinária foi essa legislação que Ampere afirmou ou Moisés possuia uma cultura científica igual à que temos no século 19 ou era inspirado e até a próxima a lei das doze tábuas elaborada no século 5 antes de Cristo a Lex duodecim tabularum foi a primeira
é importante lei Romana surgiu de uma incansável luta da classe dos plebeus que pleiteava a codifi cação das instituições jurídicas como forma de se evitar ojos incerto e a igualdade de direitos entre as classes sociais o conhecimento do direito anteriormente era privilégio da classe e Patrícia após 10 anos de reivindicações O Senado aqueceu ao pedido e a comissão que preparou o texto foi constituída por 10 membros nenhum plebeu e que foram chamados de sem vírus durante a fase de elaboração um grupo formado por três observadores viajou para a Grécia atingir estudar as leis de solo
quanto o resultado prático dessa viagem prevalece a tese de que se Trouxe alguma influência a nova legislação esta foi em grau mínimo porque a lei das doze tábuas expressou bem o espírito do povo romano estavam nela estratificados o sangue os nervos e o Espírito de Roma o quanto os seus caracteres Há controvérsias determinados historiadores chegaram a negar a autenticidade da lei porque as tábuas não foram encontradas enquanto a maior parte dos estudiosos e forma que o texto foi escrito em madeira alguns poucos entendem tecido em bronze entre as disposições constantes no documento algumas eram de
extrema crueldade tipo é lícito matar os que nascem monstruosos seja lícito ao pai e a mãe banir vender e matar os próprios filhos a concisão e clareza com que os seus prefeitos foram escritos facilitaram a efetiva aplicação da lei o próximo código é o código de Manu é escrito em sânscrito e elaborado entre o século 2 antes de Cristo e o século dois depois de Cristo o código de Manu foi a legislação antiga da Índia que reunirá prefeitos não só de ordem jurídica Mas também de natureza religiosa moral e política não chegou a alcançar a
importância EA projeção obtidas pelo código de hammurabi Ea lei mosaica e da premissa de que a humanidade passa por quatro grandes fases que marcam uma progressiva decadência moral dos homens os idealizadores do código julgavam a coação eo castigo essenciais para se evitar o caos na sociedade segundo Jayme de altavila Manu teria sido apenas um pseudônimo a encobrir o seu verdadeiro autor que foi a classe sacerdotal atribuindo uma origem Divina ao direito a sua efetividade estaria garantida pois passaria a ser respeitado e acatado pela fé religiosa e esse código objetivou favorecer a casta brâmane formada pelos
sacerdotes assegurando-lhe o comando social um simples exemplo revela a superioridade dessa casta ser um homem achasse um tesouro deveria ter dele apenas seis ou dez porcento conforme a casta a que pertence ser um brâmane teria todo o tesouro E se fosse o rei apenas 50 por cento além de injusto o código de Manu era obscuro e impregnado de artificialismo o outro código o alcorão do início do século 7 Alcorão ou simplesmente foram é o livro religioso e jurídico dos muçulmanos para os seus seguidores não foi redigido por Maomé que não sabia escrever mais ditado por
Deus ao profeta através do arcanjo Gabriel é fundamentalmente religioso apresenta descrições sobre o inferno eo Paraíso e adota o lema Alá é o único Deus e Maomé o seu profeta o seu conteúdo normativo revelou-se insuficiente na prática o que gerou a necessidade de sua complementação através de certos recursos lógicos e sociológicos entre estes constam os seguintes costume do Profeta me adiciona que consistia nos comentários efeitos de Maomé e o próximo consentimento unânime que corresponda ao pensamento da comunidade muçulmana o e outros a analogia EA Equidade com a evolução histórica o código foi ficando cada vez
mais distanciado da realidade e revelou a sua incapacidade para reger a vida social a solução lógica seria a reformulação objetiva da legislação mas tal tarefa encontrava um obstáculo intransponível sendo uma obra de lá apenas este poderia reformulá-la diante do impasse os jurisconsultos muçulmanos utilizaram uma série de artifícios para contornar as dificuldades Na tentativa de conciliarem o velho texto com a realidade como expõe Jean clouet que disse atribuísse a este Ou aquele Versículo um valor puramente moral e religioso a fim de lhe negar a sanção judicial ponham-se em oposição dois ver e com o fim de
anular ou emendar um pelo outro numa palavra para fazer entrar na lei a corrente do direito espontâneo combate-se a lei com a própria lei e ainda em vigor em alguns estados como Arábia Saudita Irã Alcorão estabelece severas penalidades em relação ao jogo bebida e roubo além de situar a mulher em condição inferior a do homem é a era da codificação há uma série de fatores contribuiu para o surgimento da era da codificação em primeiro lugar a doutrina da divisão dos poderes desenvolvida por Montesquieu e já Concebida na antiguidade por Aristóteles pela qual a competência de
ordenar o direito competia ao poder legislativo em segundo lugar ou jusnaturalismo racionalista dominante nos séculos 17 e 18 que considerava o direito um produto da Razão baseado na natureza humana e como poder de sua inteligência o homem poderia criar os padrões de Regência da vida social as normas jurídicas a escola do direito natural defendeu a existência de um direito eterno imutável e Universal não apenas nos princípios mas também nos conteúdos que poderia ser deduzido Morris geométrico da razão o racionalismo promoveu no plano teórico o rompimento com o passado o direito Não dependia das tradições não
devia ser condicionado pelo que pensaram as gerações anteriores a razão tinha o poder de ordenar os passos do presente Um Outro fator importante foi necessidade de se garantir a unidade política do estado o código ao promover a unificação do direito aumentaria os vínculos sociais e Morais dentro do território em em 194 a Prússia colocou em vigor o seu código civil mas foi o código de Napoleão de 1804 que despertou o interesse dos Estados civilizados para a necessidade de codificar em o seu direito é considerado o Marco da era da codificação por sua admirável técnica e
conteúdo científico e o constitucionalismo que surgiu no século 18 com a Constituição norte-americana de 1787 e a Francesa de 1791 é indicado por Edgar de Godoy da Matta Machado como o primeiro responsável pelo prestígio da Lei como Gênese do jus scriptum um e os primeiros códigos modernos o código civil da Prússia o primeiro processo codificador formulado em base científica foi o código civil da Prússia que entrou em vigor em 1º de junho de 1794 a pedido de Frederico o primeiro gol Sérgio elaborou um projeto que denominou por juiz natural e privado não aproveitado por seu
cunho excessivamente racionalista e o seu alinhamento as fontes históricas em 1780 Frederico dois confiou a realização de um novo estudo a conseiller von carne além de seu trabalho resultou a aprovação do código mas se a sua elaboração conforme observa gioele Solari contou com a participação de muitos juristas de especialistas em direito romano-germânico como também de conhecedores da doutrina do direito natural caracterizado principalmente por sua concisão e clareza esse código não se limitou ao direito privado as suas fontes foram a direito romano e germânico e as doutrinas de Rolf e o código de Napoleão O Código
Civil francês que entrou em vigor em 1804 traduziu uma aspiração Nacional antes da codificação o ordenamento jurídico era diversificado ao norte e figuravam as normas costumeiras da época dos carolíngios e é o sul direito escrito baseado no Direito Romano entre 1667 em 1747 visando a unificação e reforma do direito privado Luís 14 e Luiz 15 editaram três Ordenações consideradas pela doutrina como os primeiros ensaios de um código para a França com a Revolução Francesa e Napoleão Bonaparte no poder iniciou-se em 1800 o trabalho de elaboração do código que viria a ser considerado o é importante
do mundo Marco da era da codificação não apenas por seu significado histórico mas também por seu valor intrínseco à comissão que elaborou foi constituída pelos seguintes membros trouxer Presidente e especialista em direito costumeiro e direito revolucionário maleville secretário e conhecedor do Direito Romano bigode pre a mineu e por Tales o filósofo da comissão as obras dos juristas cujas do mar e potier influenciaram os trabalhos da comissão Napoleão Bonaparte não se limitou a constituir a comissão mas acompanhou os seus estudos e participou de algumas discussões sobretudo quando os assuntos eram de interesse do Estado e aos
membros da comissão formulava duas perguntas é justo é útil esse código por sua técnica apurada e conteúdo moderno e científico exerceu importante influência no direito de muitos estados sendo que alguns chegaram a dotá-lo com poucas alterações conforme se deu com diversos estados italianos e também com alguns não anexados a França no início do século 19 como Monaco código de 1818 Bolívia código de 1830 Romênia código de 1864 influenciou ainda a legislação da Escócia Filipinas Holanda Japão e de um modo geral a dos países filiados ao sistema Continental de direito como a da Alemanha EA do
brasil no início a 20 o que os franceses desejavam haviam conseguido um direito Unificado e de grande valor cultural a consciência da importância desse código gerou a necessidade de protegê-lo contra critérios de interpretação que pudessem distorcer o seu espírito quebrar a sua sistemática e aniquilou a notável Conquista não foi útil apenas é o povo mas a própria classe dos profissionais do direito que passaria a operar com normas Claras e objetivas o interesse em preservar a inteireza do código motivou a formação da escola da exegese que reuniu juristas de renome como demolombe laurenti marca de troplong
bugue né e vários outros para os adeptos dessa escola o código Napoleão era a única fonte do direito francês e que não eu tava falhando lacunas e emissão do intérprete seria apenas a de revelar a mens legislatoris a vontade do legislador entre as célebres afirmações desse juristas destacam-se as seguintes eu não conheço o direito civil não ensino mais do que o código Napoleão bugue né e falou os textos antes de tudo fala de demolombe e a obra disse toda a lei mas nada além da lei é inspirado na filosofia racionalista e no individualismo bem como
nas ideias liberais da época o código não foi uma elaboração meramente intelectual pois considerou os costumes vigentes o Direito Romano as Ordenações reais EA legislação promulgada entre 1789 e 1804 entre os princípios fundamentais adotados constam muda o caráter absoluto da propriedade consoante o disposto no artigo 544 o contrato faz lei entre as partes conforme o artigo 1134 o dever de reparação pelos danos causados do artigo 138 2 E se o código foi elogiado por muitos juristas como me enganei para quem ele era a carta imperecível dos direitos civis servindo de regra a França e de
modelo ao mundo e por Miguel reale que declara pode considerar-se Pacífico ou reconhecimento de que é com o Código Civil de Napoleão que tem começo a ciência jurídica moderna caracterizada sobretudo pela Unidade sistemática e o Rigor técnico formal de seus dispositivos as críticas Contudo não faltaram alguns ou acharam antidemocrático para José charmon ele era o código do patrão do credor e do proprietário e de mão ficar referiu-se a ele como a epopeia burguesa do direito privado eu e Clarinha afirmou O Código Civil feito para os ricos Napoleão Bonaparte não escondia o seu orgulho pela grandiosidade
do código ele falou minha glória não é ter vencido quarenta batalhas Waterloo apagará a lembrança de tantas vitórias o que nada ofuscar a o que viverá eternamente é o meu código civil o código que ainda se acha em vigor com numerosas alterações teve o seu nome muitas vezes modificado foi promulgado sobre o título Código Civil dos Franceses denominação inadequada porque não se destinava apenas aos cidadãos franceses a segunda edição de 1.807 substituiu o nome para código Napoleão mas em 1816 voltou-se ao nome primitivo e quando Napoleão terceiro assumiu o poder em 1852 restituiu o nome
de código Napoleão posteriormente alterado para Código Civil francês denominação ao que parece definitiva e o código civil da Áustria influenciado pela doutrina filosófica de Kant em 1812 surgiu o código civil da Áustria que teve em Francisco ZL o seu principal artífice seguidor das idéias kantianas esse jurista combateu as tendências iluministas de Martini que também participou ativamente na preparação do projeto juntamente com o resto são Josef ao comentar as fontes desse código declarou o que embora não possa ser classificado entre os que tomaram por base O Código Civil francês deve-se reconhecer que se aproxima deste código
mais do que o faziam os da Baviera e da Prússia os costumes germânicos exerceram influência sobre o código austríaco que possuía uma índole individualista e consagrou a igual Liberdade a todos independentemente de religião nacionalidade e classe social e reconheceu também que todos os homens possuíam direitos inatos e deveriam ser considerados como pessoas e a polêmica entre Timbó e Sabine e na doutrina o código Napoleão provocou na Alemanha uma célebre polêmica entre os juristas Ti boa e Sabine em 1814 tibu professor da universidade de Heidelberg publicou a obra supria a necessidade de um direito civil geral
para a Alemanha defendendo a codifi cação do direito Nacional a sua exposição é considerada o melhor estudo quanto as vantagens da codificação do direito tipo despertou a atenção da Elite intelectual alemã quanto à importância do código não apenas para efeito de organização do ordenamento jurídico Mas também como fator de unidade nacional e o direito positivo deveria atender na opinião de tibo a duas exigências uma de natureza formal e outra de ordem material a primeira dizendo respeito a clareza e objetividade das normas jurídicas EA segunda ao conteúdo das instituições que deveria estar de acordo com a
vontade Popular lamentavelmente desabou tibu não há nenhum país integrante do Reich alemão onde se satisfaça você quer parcialmente nenhum só desses requisitos o caos em que se achava o direito alemão foi apontado por ele ele disse todo o nosso direito autóctone é um interminável amontoado de prefeitos contraditórios que se anulam entre si formulados de tal maneira que separam os alemães uns dos outros e tornam impossível aos juízes os advogados o conhecimento a fundo do direito no mesmo ano Sabine publicou um livro intitulado da vocação de nossa época para a legislação EA ciência do direito no
qual combateu as ideias de tibo defendendo ao mesmo tempo o costume como a fonte mais legítima da expressão do direito para Sabine a codifi cação possuía a inconveniência de não permitir que o direito acompanhasse a evolução social provocando o seu esclerosamento para ele todo direito se origina a primeiramente do costume e das crenças do povo e depois pela jurisprudência é importante em todas as partes em virtude de forças interiores que atuam caladamente e não em virtude do arbítrio do legislador e sustentou ainda que não havia na Alemanha as condições necessárias para um movimento decodificação Pois
por desgraça todo o século 18 tem sido na Alemanha muito pobre em grande e juristas o pessimismo de Sabine nesta passagem é evidente porque no início do século 19 os pandectistas alemães revelavam o seu talento jurídico que ficou reconhecido mundialmente a Vitória foi creditada pela história ativou de vez que em 1900 entrava em vigor o Código Civil alemão o famoso Bee para muitos contudo A Vitória foi parcial pois o código somente entrou em vigor após a morte de Sabine e Não seguiu o plano idealizado por ti bom este havia sugerido que o texto apresentasse duas
partes uma o antigo e ordenado e a outra reunindo as inovações e o Código Civil brasileiro de 1916 e o de 2002 e no século 19 foram promulgados em nosso país ou código comercial e o criminal o primeiro Código Civil brasileiro foi aprovado em 1º de Janeiro de 1916 e entrou em vigor e igual dia e mês do ano seguinte a sua elaboração foi precedida de várias tentativas em vão o governo brasileiro confiou a o eminente jurista Teixeira de Freitas primeiramente a tarefa de elaborar o anteprojeto do código após organizar a consolidação das leis civis
Teixeira de Freitas iniciou o preparo do anteprojeto ao qual denominou simplesmente por esboço de um código e que reunia 4.908 artigos ao se convencer durante a elaboração que deveria ser feito um código de direito privado unificando o direito civil eu se submeteu a ideia ao governo que não concordou com a sugestão motivo pelo qual o jurista é abandonou o seu estudo por seu valor científico hoje bolso influenciou a formação do Código Civil argentino preparado por dalmácio Vélez Sarsfield principalmente em seus três primeiros livros seguiu-se a tentativa decodificação por intermédio de Nabuco de Araújo que não
chegou a concluir o seu trabalho por motivo de falecimento sob o título apontamentos de um projeto de Código Civil brasileiro em 1.878 Felício dos Santos entregou ao governo a sua contribuição que não foi considerada por que sobreveio a proclamação da república que implicou amplas reformulações na vida social política e jurídica do país e em 1890 o governo confiou a Coelho Rodrigues a elaboração de um anteprojeto que concluído foi rejeitado sob o fundamento de que não possui a originalidade e não expressava a realidade Nacional o anteprojeto que se transformou na lei 3.071 de primeiro de janeiro
de 1916 primeiro Código Civil brasileiro foi de autoria do jurista Clóvis Beviláqua no Congresso Nacional foi amplamente discutido e sofreu numerosas emendas é considerado de alto nível científico e técnico e incluído entre os principais códigos do início do século consagrou o individualismo jurídico e sofreu a influência das codificações francesa Portuguesa e alemã não obstante a boa e reconhecida qualidade do Código Civil de 1916 e após duas décadas apenas de sua vigência iniciaram-se as tentativas de sua reformulação em 1941 surgiu o anteprojeto de código das obrigações que teve por autores ou juristas Orozimbo Nonato hahnemann Guimarães
e Filadelfo Azevedo a ideia toda via de unificação das obrigações civis e comerciais Não foi aceita posteriormente o governo federal confiou aos juristas Orlando Gomes e Caio Mário da Silva Pereira as tarefas de elaboração respectivamente 200 projetos de código civil e código das obrigações encaminhadas pelo presidente da república ao congresso nacional em 1965 os projetos foram retirados posteriormente diante das críticas surgidas no meio jurídico em geral devido a Profundas alterações que se pretende a nação brasileira em 1969 o governo federal convidou o professor Miguel reale para assumir a Coordenação Geral da comissão encarregada de elaborar
o anteprojeto de Código Civil que viria efetivamente a substituir o código Beviláqua além do eminente jurista filósofo a comissão foi constituída pelos seguintes membros José Carlos Moreira Alves parte geral Agostinho Neves de Arruda Alvim direito das obrigações Sylvio Marcondes atividade negocial Hebert Chamon Direito das coisas Clóvis do Couto e Silva direito de família e Torquato Castro direito das sucessões após uma longa tramitação no Congresso Nacional especialmente em razão da promulgação da constituição federal de 1988 o cod e foi promulgado em 10 de Janeiro de 2002 e sua vigência iniciada um ano após a sua publicação
na Câmara Federal atuou como revisor o deputado Ricardo Fiúza e no senado federal o senador josaphat Marinho o novo codex se assenta em três princípios fundamentais eticidade socialidade e operabilidade e a recepção do direito estrangeiro o fenômeno da recepção do direito estrangeiro consiste no fato de um país adotar a legislação estrangeira sobre determinada matéria denomina-se jus reception and o sistema incorporador exus receptado o incorporado a construção do ordenamento jurídico mediante os processos de recepção não pode ser condenada como princípio o importante é verificar esse a legislação estrangeira se identifica com a realidade social que irá
reger o nacionalismo não é um valor positivo no campo científico desde que ocorra a assimilação do direito forâneo surge naturalmente a necessidade de se promover a sua adaptação pelo menos em alguns pontos para que melhor corresponda aos fatos sociais é o maior exemplo registrado pela história foi a recepção do Direito Romano procedida pela Alemanha na passagem da idade média para a moderna os fatos que provocaram a recepção foram Discriminados pelo jurista alemão a Merkel o que falou que houve a confusão do direito alemão ou EA incapacidade de seus órgãos em adaptá-lo às novas necessidades ouvir
a resignação dos alemães diante de elementos interessados no aproveitamento do Direito Romano no tratamento de dois sábios juristas e da própria corte ouvir a superioridade técnica do Direito Romano os fatores que colaboraram para a incorporação do Direito Romano foram os seguintes a Alemanha geograficamente era a continuação do Império Romano b o Direito Romano era considerado a rádio escrita se os tribunais eclesiásticos aplicavam as normas jurídicas romanas segundo a Meryl a recepção se fez pelas vias consuetudinárias com o apoio do governo alemão e com o incentivo dos jurisconsultos a doutrina diz e por segunda recepção o
estudo sistemático e rigoroso que sabe e outros membros da escola histórica do direito empreenderam sobre as instituições do Direito Romano