[Música] [Música] Olá meu nome é Júlio César Francisco sou procurador federal integrante do programa de auxílio à prevenção e de combate ao asset sexual no âmbito das autarquias e Fundações públicas federais da procuradoria geral Federal dando continuidade a esta capacitação a abordaremos Nesta aula as consequências do assédio sexual para vítimas e para as instituições e também trataremos dos mecanismos e canais decia o noss objetivo é você saia sabend um Pou mais sobre esses temas e que nos Aude a construir um ambiente mais saudáv eo dentro da administração pública feral para começar vamos discutir o seguinte
quais os danos que o assédio sexual pode causar à vítimas conforme já conceituado nos módulos anteriores o assédio sexual é definido por lei como ato de constranger alguém ou com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego carga ou função conforme o código penal no artigo 166 a o assédio sexual é um comportamento ou atitude de teor íntimo e sexual considerado desagradável ofensivo e impertinente pela vítima quando extraímos dos conceitos as palavras constranger desagradável ofensivo e pertinente é possível depreender
que a conduta tem alto potencial de gerar danos à vítima esse dano pode ser de diversas ordens psicológicos físicos sociais e profissionais e podem comprometer de forma permanente a saúde física e mental da vítima como sabido as estatísticas indicam que as mulheres são três vezes mais vítimas de assédio do que os homens em particular as mulheres negras são as que mais sofrem assédio e Nesse contexto o primeiro dano suportado pelas vítimas é o sentimento de culpa que lhes causa uma sensação de que de alguma forma contribuíram ou deram causa ao constrangimento ou à violência sexual
esse sentimento de culpa pode estar associado por exemplo à roupa que usou uma opinião externada ou ainda simplesmente uma personalidade mais espontânea dentre as consequências que podem ser verificadas para as pessoas assediadas podemos elencar a redução da autoestima a depressão possíveis distúrbios de ansiedade diminuição da capacidade de produção Mudança de Comportamento com tendência a produção da violência disturbios digestivos aumento da pressão arterial tremores palpitação falta de concentração irritabilidade dificuldade nos relacionamentos interpessoais e o sentimento de vergonha o autoisolamento introjeção da culpa mediante questionamento da sua própria conduta como se observa a a lista é assustadora
a submissão da vítima à violência sexual ainda que ocorra de forma velada fragiliza a sua autonomia compelindo a se submeter aos atos perpetrados pelo assediador e inibindo-a a denunciar é importante ressaltar que o assédio sexual não se esgota na pessoa da vítima isso porque a vítima do assédio retrai e se isola o assédio acaba degradando todos os seus relacionamentos seja num ambiente de trabalho social ou familiar Esses são o que chamamos de danos sociais do assédio e quais os danos com o assédio sexual causa As instituições enganam-se aqueles que entendem que o assédio não atinge
também as instituições o assédio compromete diretamente a eficiência do serviço público na medida que causa danos profissionais às vítimas como a redução da capacidade de concentração da produtividade além de faltas aos serviços e alterações frequentes de lotações cargos ou postos de trabalho além dos inegáveis prejuízos ao ambiente organizacional o assédio sexual constitui risco À imagem e reputação comprometendo a confiança da sociedade em relação à capacidade da instituição de enfrentar e combater essa conduta o assédio não traz somente efeitos da nossos a vítima ele corrói a imagem das instituições em que ocorre tal fato a a
falta de segurança e de respeito nas relações interpessoais Aliados a eventual ausência de comprometimento da alta gestão das instituições em apurar e banir a prática do assédio sexual atinge a boa imagem que deve existir no ambiente organizacional revela-se ainda mais repugnante quando o assédio sexual ocorre no âmbito da administração pública principalmente nas instituições de ensino Outro fator em especial que impacta As instituições de ensino com alta incidência de assédio sexual é a evasão escolar ferindo o direito constitucional de acesso à educação e impedindo a vítima de ter a sua formação escolar ou acadêmica de forma
plena assim é preciso entender que a construção de um ambiente de trabalho saudável respeitoso e harmonioso é de responsabilidade de todos em especial da alta administração em vista do que foi explanado compreende-se que cabe aos dirigentes máximos das entidades e aos órgãos correcionais da administração pública estabelecer procedimentos claros exequíveis para PR detecção apuração e punição de Atos que configurem assédio sexual a a assertividade no acolhimento e tratamento de denúncias de assédio sexual é crucial para reduzir o sofrimento da pessoa assediada ou seja o foco deve ser sempre na pessoa assediada de forma que os mecanismos
de enfrentamento ao assédio sexual devem ser centrados no apoio e no acolhimento às vítimas os canais para denúncia de casos e suspeitas bem como para apuração deve ser bem definidos e amplamente divulgados no âmbito de cada instituição ademais os procedimentos devem ser céleres e controlados bem como definidos e tratar de forma prioritária dando continuidade a este módulo é preciso ter em mente a criação de mecanismos internos com finalidade de prevenir e enfrentar as diversas formas de assédio sexual são formas eficazes de atingir os objetivos da lei 14540 de 2023 e não é demais repetir que
esse esses mecanismos de prevenção enfrentamento devem ser centrados no apoio e no acolhimento da pessoa assediada com a edição da lei 14540 de 2023 todos os órgãos e instituições devem adotar ações estratégi ações e estratégias para prevenir a violência sexual observando algumas diretrizes dentre elas Nesta aula destacamos a divulgação de canais para denúncias Tais diretrizes são criar programas de capacitação sobre o tema fornecer materiais educativos e informativos implantar boas práticas organizacional de combate ao assédio sexual divulgar a legislação pertinente e as políticas de proteção de acolhimento de assistência e de garantia de direitos às vítimas
divulgar canais acessíveis para denúncias para o atendimento das diretrizes estabelecidas na lei 14540 de 2023 fazse necessário que as instituições crie criem uma estrutura de prevenção com canais específicos de acolhimento de denúncia que Garanta o sigilo do denunciante e da vítima de assédio instituições de guias e protocolos indicando as ações a serem tomadas no caso de denúncia de assédio capacitação de servidores e servidoras voltadas para instrumentalização da política de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual campanha de divulgação no âmbito institucional da política de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual é importante ressaltar que em caso
de risco iminente e a fim de resguardar o ambiente de trabalho seguro livre de situações constrangedoras a administração pública pode adotar providências acauteladoras como alteração de lotação sem a prévia manifestação do acusado antes mesmo da instauração do processo administrativo disciplinar e até que se conclua as apurações dando continuidade ao estudo ao presente estudo precisamos falar das ações estratégias destinadas à prevenção ao enfrentamento a acésio sexual que é a lei 14540 de 2023 traz relacionados aos canais de denúncias como diretrizes relacionadas ao tema temos divulgar canais para que seja feito denúncia do assero sexual e demais
crimes contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias da sede sexual e demais formas de violência sexual assegurados o sigilo e o devido processo legal criar program de capacitação que abranjam mecanismos e canais de denúncias ao buscar o atingimento de Tais diretrizes deve o poder público assegurar a manutenção do sigilo e da confidencia da a confidencialidade das informações para tanto recomenda-se o envolvimento do menor número de pessoas possíveis no processo de tratamento da denúncia para preservação da intimidade da vítima Ah é importante esclarecer
que qualquer pessoa pode fazer a denúncia e que não é necessário advogado assim não apenas a vítima mas também as pessoas que testemunharam a situação ou mesmo tiveram conhecimento do assédio A exemplo de colega de trabalho ou de turma chefia ou mesmo usuário do serviço público podem e devem denunciar e para ajudar na investigação o denunciante deverá relatar o ocorrido com o máximo de detalhes que recordar e se é possível deverá apresentar todas as provas existentes A exemplo de mensagens vídeos fotos ou indicação de Testemunhas que presenciaram o fato enfim deve apresentar junto com a
denúncia qualquer prova que ajude a comprovar a situação da sédio ou outras formas de violência sexual além dos canais de denúncias já existent As instituições da administração pública em geral deverão criar em seu âmbito interno canais específicos com Ampla divulgação para o acolhimento da denúncia de assédio sexual com servidores treinados para realizar o devido tratamento e Amparo À Vítima e ou denunciante com exemplo de canal de denúncia já existente temos o fala BR disponível no endereço que aparece na tela que é a plataforma que é uma plataforma integrada de da ouvidoria de acesso à informação
uma vez feita a denúncia na plataforma fala BR será aberto um processo e a ouvidoria terá 30 dias prorrogável por mais 30 para informar ao denunciante se encaminhará a denúncia para apuração do órgão competente ou caso a denúncia não reúna no mínimo de elementos necessário se arquivará o processo importante também deixar claro que para ouvidoria bastam apenas elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal chegar a Tais elementos E isto é assim especialmente por duas razões a primeira delas porque a apuração do fato é dever da administração e muitas vezes
ela tem mais condições de produzir ou chegar aos elementos de prova ainda que indiciária do que a vítima segundo a razão é porque compete a Corregedoria da instituição se existente e não ouvidoria realizar o juízo de admissibilidade das denúncias das representações e dos meios e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares registramos também outros canais de denúncia de assédio sexual que podem ser a chefia imediata e este tem o dever de encaminhar denúncia ao órgão correcional competente o subsistema Integrado de atenção à saúde do Servidor sias setor de Recursos Humanos da instituição comissão de
ética e corregedoria Central de Atendimento à Mulher o Lig 180 canal responsável pro registrar e encaminhar denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes delegacia especializado no Atendimento à Mulher as Dean Delegacia de Polícia Civil comum e o Ministério Público assim quanto maior o número de canais disponíveis e quanto maior a informação sobre as suas existências a operacionales maior o número de denúncias caminhando para o final deste módulo é necessário deixar claro que o combate o enfrentamento ao assédio sexual é responsabilidade de todos independentemente de ser servidor público ou não qualquer pessoa que tomar
conhecimento da prática de acelo sexual e demais crimes contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual t o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos cabe a administração pública apurar eventuais retaliações contra as vítimas de assé sexual testemunhas ou auxiliares em investigações que participam de processos que apuram a conduta delituosa de assédio sexual nesse desiderato o decreto número 10.153 2019 da Controladoria Geral da União Pode suspender atos administrativos praticados em Retaliação como a formulação Pode suspender os atos administrativos praticados em Retaliação a formulação de denúncia
de assédio bem como segurar assegurar ao denunciante ou a testemunha proteção contra as ações ou omissões praticadas em Retaliação à sua colaboração com apuração e como a demissão arbitrária alteração justificada de função ou atribuições imposição de sanções de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie retirada de benefícios direitos diretos ou indiretos ou negativa de fornecimento de referências profissionais positivas chegamos ao fim da aula Pessoal espero que todos tenham aprendido E que possamos sair dela um pouco melhor do que antes deixo os e-mails de contato no slide caso tenha alguma dúvida até a [Música] próxima