olá tudo bem nesta aula vamos estudar as competências constitucionais em matéria ambiental trata se de um tema eminentemente da disciplina de direito constitucional nela que estudamos as competências constitucionais de cada ente federativo contudo na nossa disciplina faremos uma abordagem uma análise a partir da perspectiva do direito ambiental das competências em matéria ambiental então essa nossa discussão a partir de agora nós sabemos que a repartição de competências é um dos assuntos mais complexos é só você acessar o site do stf do supremo tribunal federal você vai se deparar com inúmeras discussões sobre as competências dos entes
federativos união estados df e municípios temos inúmeras divergências nesse sentido mas eu fiz aqui um esquema pra pegar basicamente as questões ambientais nós temos dois artigos têm grande centralidade o artigo 23 que o artigo 24 da nossa constituição contudo antes de adentrar nesses dois dispositivos artigo 23 artigo 24 quero fazer um panorama sobre a discussão de competências do 21 e 22 essa opção geral de competências constitucionais em matéria ambiental vai do artigo 21 ao artigo 25 e também o artigo 30 da nossa constituição para os municípios tinham 30 aos municípios as atribuições ou melhor as
competências dos municípios vamos à loja para a divisão básica do roteiro dessa aula para que você visualize nem comigo vão discutir o artigo 21 22 mas em especial o artigo 23 e 24 em como artigo 30 da nossa constituição as competências da união elas está o artigo 21 e 20 2 a competência por exemplo exclusiva da união privativa aqui no artigo 21 e 22 a competência administrativa comum do artigo 23 da constituição e à competência legislativa concorrente 24 igualmente com as competências dos municípios e no sistema de repartição de competências funcionais basicamente são duas divisões
fundamentais a competência administrativa ea competência legislativa pode voltar diretor uma pincelada rápida só pra gente possa situar nas discussões que faremos quando eu falo incompetência a de administrativa são as ações administrativas político administrativas da união dos estados df e municípios às ações administrativas ações político administrativas normalmente você tem um verbo nas ações administrativas essa atuação dos entes dos entes federativos a competência administrativa que recebe aí alguns sinônimos pode ser competência material competência executiva muito cuidado na sua prova e falar competência administrativa em matéria ambiental pode denominar se de competência material competência executiva são sinônimos pra
competência administrativa essas atribuições político administrativas ou de maneira mais direta como diz a lei complementar 140/2011 que detalha as ações administrativas a partir do dia 23 vai falar daqui a pouquinho ações administrativas como o utilizado pela lei complementar 140 e temos a competência legislativa e essa mais tranquila editar leis também chamada de competência legislativa durante ou competência formal muito cuidado com esses sinônimos competência legislativa em matéria ambiental também chamada de competência legiferante ou competência formal e informal nossas duas administrativa e legislativa começando aqui pelas competências da união artigo 21 o artigo 22 anos a leitura
1º do artigo 21 que traz a competência administrativa que é exclusiva da união veja bem exclusiva ver comigo vamos à lusa o artigo 21 é administrativo direito administrativo competência exclusiva exclusiva compete à união instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso quem compete então manda exclusiva instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga e direitos do seu uso a união já temos essa lei 9 433 97 9433 97 que instituiu a política nacional de recursos hídricos volta de domingo esta
lei a política nacional de recursos hídricos já existe desde 1997 lei 9433 9.433 de 1997 ela define o sistema nacional de gerenciamento e também os critérios para outorga de uso de recursos hídricos que se outorga toda vez que tem que pegar água e mexer com a qualidade à quantidade o regime jurídico de um corpo d'água eu tenho que têm outorga de direito de uso de recursos hídricos esta outorga não passa de uma autorização então só aí o usuário o usuário pode ser da agricultura da indústria e de água na minha plantação de batata de karaté
de soja e gado no rio tejo torna ou pegar água de uma coifa o subterrâneo o aqüífero guarani que é o segundo maior do planeta o maior é uma coisa de alter do chão no pará que pegar água eu tenho que ter outorga é uma autorização todas as vezes em que nós tenhamos aí é que mexer com a qualidade que a quantidade e com o regime jurídico de um corpo d'água quem define isso competência da união já está definido também 9433 97 anos o tablet inciso 21 instituições diretrizes para o desenvolvimento urbano inclusive habitação saneamento
básico e transportes urbanos o desenvolvimento urbano nós temos então enorme de habitação de saneamento básico e transporte urbano que é da união que a gente fala da questão urbana de imagina se nós é do município de fato os municípios têm um papel central mas há a legislação a gente falando aqui quanto administrativas a legislação ao estatuto da cidade e que vai definir os planos diretores mas essas ações administrativas que envolvem habitação saneamento transportes urbanos essas políticas de desenvolvimento urbano passa pela união como competência exclusiva tela continuando um saque preciso 23 souza também é competência exclusiva
da união explorar os recursos instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa a lavra um enriquecimento e reprocessamento a industrialização eo comércio de minérios nucleares e seus derivados atendidos os seguintes princípios e condições quando falo aqui em serviços instalações nucleares de qualquer natureza eo monopólio estatal sua pesquisa a lavra o reconhecimento é a união mas tem princípios que devem ser observados a toda atividade nuclear em território nacional somente será admitido para fins pacíficos e mediante aprovação do congresso nacional fins pacíficos e tem que ter aprovação do congresso nacional da mesma
forma sobre regime de permissão são autorizados a comercialização e utilização de radioisótopos para pesquisas e usos médicos agrícolas industriais e sob regime de permissão são autorizadas a produção comercialização e utilização de rádio isótopos de meia vida igual ou inferior a duas horas e isso é importante d a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa é da competência exclusiva da parte final que a letra de a responsabilidade civil por danos nucleares independe de culpa significa que a responsabilidade é objetiva basta o nexo de causalidade não vou discutir com o dolo nada disso responsabilidade
civil por danos nucleares é objetivo da ficção claro objetiva ok essas são as competências a i do artigo 21 agora 22 é o artigo da competência privativa da união o 22 é legislativo bem o time e comigo na lousa compete privativamente à união legislar sobre também lê legislar sobre o que ensina o número quatro águas energia informática telecomunicações e radiodifusão olha 4 ac água lembrando nós temos a lei 9433 97 que eu já fiz menção temos também aqui um inciso 12 falam de jazidas minas outros recursos minerais e metalurgia as jazidas minas e outros recursos
minerais é claro que quando eu falo em recursos minerais e até o ministério correspondente no ministério de minas e energia também atua em conjunto com o ministério do ambiente porque essas atividades já se das minas tem efeitos imediatos sobre o meio ambiente também o inciso 26 atividades nucleares de qualquer natureza quem vai legislar privativamente à união parágrafo único da lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas a esse artigo é que o artigo 21 e 22 falando especificamente da união caberão temor usar isso em tão afirmativo tem grande incidência
as discussões de competências funcionais ou pedir a nossa equipe abre uma tela em branco por favor a gente vai entrar especificamente os artigos que realmente interessam em matéria ambiental tem maior centralidade que o artigo 23 que o artigo 24 anos aqui pra algumas anotações nosso tablet vem comigo pois bem pois bem competências constitucionais competências constitucionais em matéria ambiental competências constitucionais quando falam as competências aqui constitucionais eu tenho a competência administrativa agora colado 23 administrativa do artigo 23 que nos interessa artigo 23 da constituição que é comum um gesto de claro comum entre todos os entes
federativos que temos a legislativa competência legislativa que o artigo 24 da constituição que é concorrente concorrente eu tô destacando com maneira da gente poder trabalhar isso de maneira mais didática porque é isso que é cobrado a incidência está aqui e aí quando eu falo dessa competência do 2417 aqui e poder trabalhar olha quanto à competência da união união a competência dela editar normas gerais editar normas gerais editar normas gerais já os estados já os estados já os estados normas suplementares normas suplementares normas suplementares hipótese de ausência de norma geral a ausência de norma geral e
são os pontos são cobrados em mais um quarto aqui já fala daqui a pouquinho espaço não permitiu essa divisão quando falamos em competências funcionais em matéria ambiental a competência do artigo 23 e 24 são elas as competências decisivas o estudo desses livros é aqui que o senador vai sem dúvida alguma eu explorar essas discussões vamos dar início aqui a nossa explicação do artigo 23 em seguida o artigo 24 quando falo na competência administrativa administrativa do artigo 23 da nossa constituição é competência administrativa ou material comum entre todos os entes federativos união estados distrito federal e
municípios todos eles têm que proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas todos eles devem preservar a fauna a flora as florestas todos os anos esse artigo 23 ele é denominado pela doutrina e com um artigo que traz aí o chamado federalismo cooperativo que esse federalismo cooperativo a contribuição de todos os entes federativos na proteção ao meio ambiente todos os entes em todos os entes e aí não é só a questão ambiental natural mas também até o cultural vou pedir pra nossa equipe coloca no powerpoint dar continuidade aqui prefeito a
leitura do artigo 23 que é um ativo importante a gente tem que ler os incisos eu vou colocar de maneira mais ampla mas é basicamente o efetivo hoje abril que artigo 23 é competência comum da união dos estados do distrito federal e dos municípios o número 3 proteger com os documentos obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural os momentos as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos inciso 6 proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e 7 preservar as florestas a fauna ea flora esses três incisos
são eles centrais só porque centrais em conjunto com o parágrafo único esses três incisos estão regulamentados pela lei complementar 140 de 2011 a lei complementar 140 de 2011 regulamentou justamente esses três incisos o terceiro faz menção ao patrimônio cultural brasileiro documentos obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural os monumentos as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos e os 6 e os 7 é o meio ambiente natural meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas preservar as florestas a fauna ea flora em conjunto com o parágrafo único do artigo
33 parágrafo temos a regulamentação do artigo 140 melhor da lei complementar 140 de 2011 que fique claro nesse perder a 'lista cooperativo todos os entes devem proteger o meio ambiente todos união está 10 município todos as ações administrativas é competência comum ou bater nessa tecla que vai ter ainda aula falando sobre licenciamento porque a compreensão disso vai auxiliar na frente porque as discussões a polêmicas inclusive com relação a isso é competência comum por isso você tem a lei complementar 140 de 2011 que vai regulamentar as ações administrativas até evitar sobreposição a superposição entre ações administrativas
entre esses entes federativos fora isso parecis e incisos a outros 23 que também tem uma interface ainda que indireta com questões ambientais quais são eles vamos aqui a leitura 1938 fala e fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar também tem uma ligação o 9 promover programas de construção de moradias ea melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico aqui tem a ver com o direito urbanístico essa programa de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais saneamento básico por exemplo minha casa minha vida o programa que nós tivemos aqui só para exemplificar a
outros tinha em são paulo cdhu vários programas né habitacionais nosso país 10 combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização promovendo a integração social dos setores desfavorecidos combate à pobreza também tem uma ligação com a questão ambiental e por fim o onze esse 11 teve algumas provas comprou diretamente inciso registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direito pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios é comum registrar acompanhar e fiscalizar evidentemente que aqui você vai fiscalizar mas as concessões de pesquisa e exploração de recursos minerais segue competência própria bom dinâmica
própria nós temos leis pra recursos hídricos recursos e uma dinâmica depende do tipo de recordar o que é federal ou estadual ali você vai ter um torga as questões de recursos minerais e tem um departamento nacional de pesquisa mineral dnpm dentro do ministério de minas e energia a história isso os municípios os municípios estados dessa união eles vão registrar acompanhar e fiscalizar essas áreas esse artigo 23 em detalhes só pra fechar o seu parágrafo único fechamos 23 vem comigo leis complementares que serão normas para a cooperação entre a união os estados o df e os
municípios tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional por excelência lei complementar 140 para evitar essa superposição sobreposição entre atuações da união estados df e municípios perfeito idiota diretor é basicamente em largas pinceladas o artigo 23 agora o artigo 24 da competência legislativa concorrente entre união estado e df de imediato repare que no artigo 24 nós não temos os municípios o ente federativo município não foi albergado não foi contemplado pelo artigo 24 mas isso não significa que os municípios não tenham competência legislativa em matéria ambiental claro que tem claro que
tem mas não tem 24 e quais são as competências que estão relacionadas à matéria ambiental no artigo 24 vem comigo como a leitura compete à união aos estados e ao distrito federal legislar concorrentemente ó união estados e distrito federal florestas caça pesca fauna conservação da natureza defesa do solo e dos recursos naturais proteção ao meio ambiente e controle da poluição 17 proteção ao patrimônio histórico artístico turístico e paisagístico e por fim inciso de número 8 responsabilidade por dano ao meio ambiente dano ao meio ambiente ao consumidor a bens e direitos de valor artístico estético turístico
é paisagístico tac as três melhores três dispositivos da competência legislativa concorrente da união dos estados e do df em matéria ambiental como funciona a competência legislativa quem deve ditar as normas gerais é a união afinal somos uma federação 27 estados e df nós temos aí então a união para editar normas para uniformizar para padronizar a nossa legislação é um piso mínimo da união quando ele dita a norma geral uma lei federal editada uma norma geral tudo pra isso vai padronizar vai uniformizar vai coordenar a legislação você tá no acre no rio grande do sul no
rio grande do norte em roraima e rondônia e minas gerais na bahia em são paulo e goiás mato grosso mato grosso do sul tocantins alagoas paraíba pernambuco maranhão não importa se é um piso mínimo então o papel das normas gerais é de padronizar de uniformizar de coordenar esse é o papel da união dentro da competência legislativa concorrente do artigo 24 em seguida os estados onde estarão as suas leis estaduais com as normas suplementares que vão detalhar que vão pormenorizar a norma geral veja bem quem espera de atuação específicas vão detalhar vão pormenorizar a norma geral
esse é o papel dos estados normas sul lê mentar es para detalhar o plano foi o primeiro permite utilizar eu ou menorizar a norma geral os pormenores e quando a união não edita a norma geral quando a união não é dita norma geral os estados passam a ter competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades não tem norma geral os estados passam a ter competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades como exemplo a trabalhar já a conclusão o estado x no ano de 2000 resolveu editar uma lei estadual exercendo a competência legislativa plena o
fez porque não há norma geral da competência legislativa plena em 2001 chegando ao ano de 2019 eis que aparece a norma geral a lei federal com a norma geral a pergunta é o que é que vai acontecer com a lei estadual veja de 2000 a 2009 o estado x exerceu a competência legislativa plena plena sem restrições em 2009 surge a lei federal com a norma geral o que é que vai acontecer com a lei estadual revogada não claro que não evidente que não vai acontecer com a com a lei estadual vem comigo aqui vamos o
parágrafo quarto do art 24 a taxas bem claro a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual veja suspende a eficácia da lei estadual suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário só que foi o contrário imaginar que a lei federal surgiu e com 100 artigos ea lei estadual está em confronto com dois ou três é só na parte que foi incompatível aí não vai revogar suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário só nesse aspecto essa competência legislativa do artigo 24 só uma dica com
relação aos municípios os municípios não têm competência claro que tem não pelo 24m de colocar duas assertivas aqui para trabalhar conjuntamente quer na sua prova lá tem competência legislativa em matéria ambiental pelo artigo 24 união estados e distrito federal olha a proposição olha assertiva tem competência legislativa em matéria ambiental pelo artigo 24 a união os estados eo distrito federal corretos incorreto segundo assertiva tem competência legislativa em matéria ambiental a união os estados o distrito federal e os municípios correto correto também como sabendo da extensão na primeira ser tida na primeira eu fiz menção ao artigo
24 e quando faço menção expressa no artigo 24 nós não temos os municípios já na segunda assertiva eu não fiz menção artigo 24 portanto coloque de forma ampla e genérica tem competência legislativa em matéria ambiental a união os estados o distrito federal e os municípios eu não fiz menção artigo 24 que o município tem sim competência ele tive manter ambiental pelo 24 não pelo artigo 30 anos a lusa olha o artigo 30 compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e hora 2 suplementar a legislação federal ea estadual no que roberto novo suplementar a
legislação federal e estadual no que couber aqui ó ele pode experimentar além do interesse local pode complementar federal e estadual no que couber tem competência relativa simplesmente 4 não pelo 30 vou aproveitar que estou aberto aqui por point fora essas competências legislativas do mundo 2 horas 18 e 19 o município também pode promover no que couber adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano as gerais em pela união sem a tela e 67 66 79 fala do parcelamento do solo mas na quando chega no município ele
fazia tempo que não é isso esse conteúdo só o parcelamento e ocupação do solo urbano e 9 promover a proteção do patrimônio histórico cultural local observada a legislação ea ação fiscalizadora federal estadual então cuidado município tem competência legislativa em matéria ambiental sem dúvida não 24 mas sim pelo artigo 30 com isso nós encerramos a nossa aula sobre competências constitucionais em matéria ambiental grande abraço a você [Música]