[Música] [Música] outra hipótese que vem causando muita discussão nos meios acadêmicos e no meio judicial é a questão da cirurgia plástica e das suas implicações quando a gente fala de tratamento e cirurgia a gente tem que lembrar quando ele falou dos erros que podem ser cometidos e as categorias a gente falou do e do diagnóstico a gente fala o tratamento a gente falou que o tratamento ea cirurgia é uma das possibilidades de tratamento não é uma intervenção do profissional médico do paciente o que acontece à cirurgia plástica ela é muito relevante para a gente porque
há diversos questionamentos com relação a ela e isso vem tomando ainda mais corpo nos últimos anos porque o número de cirurgias plásticas no brasil vem aumentando também estão de acordo com o censo de 2018 da sociedade brasileira de cirurgia plástica em 2018 foram realizados no brasil um milhão setecentos e quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e uma cirurgias plásticas desse total eu tive mais de um milhão de estéticas e praticamente 700 mil reparadoras então se a gente for ver o gráfico a seguir pode perceber a evolução notável do número de cirurgias plásticas de 10
9 anos para cá então você vê que por exemplo em 2009 você tinha 459 mil cirurgias estéticas e já em 2018 você tem um milhão e 50 mil então a percepção é que nesses últimos números nos últimos anos perdão o número de cirurgias estéticas ele mais que dobrou o número de cirurgias plásticas reparadoras ele quadruplicou então pra que a gente possa estabelecer o funcionamento da responsabilidade civil nesses casos a gente precisa fundamentalmente separar as cirurgias reparadoras das cirurgias estéticas ou embelezadoras a gente precisa também voltar a ver os conceitos de obrigação de meio e obrigação
de resultado então para delimitar eu vou explicar eu vou voltar a falar sobre esses conceitos o que que é cirurgia reparadora o que a cirurgia estética então a cirurgia plástica reparadora ela é entendida pela doutrina e pela jurisprudência como a obrigação de meio ou seja por mais competente que o médico seja jamais ele vai poder garantir o resultado daquela operação então lembrando a cirurgia plástica reparadora ela quer correção de deformidades físicas congênitas gerados por um trauma como uma queimadura eu vou fazer regime reconstrução mamária após uma cirurgia prestação de con mor cirurgia plástica reparadora a
cirurgia plástica estética ela vai objetivar na verdade uma melhora da aparência de uma ou mais partes do corpo do paciente a finalidade é o embelezamento então voltando que a gente tava falando obrigação de meio e obrigação de resultado lembra que a obrigação de meio é aquela obrigação em que eu médico e obrigado a obtenção do resultado eu tenho que atuar em regime de melhores esforços observando a melhor técnica para que eu consiga chegar na cura do paciente por exemplo essa obrigação de meio uma obrigação de resultado é diferente obrigação de resultado que é o caso
da cirurgia plástica em beleza a dor a obrigação em que o devedor ele vai ser exonerado dela somente quando aquela aquele fim prometido seja alcançado seu fim prometido não foi alcançado aquele aquele remédio ele vai conseguir considerado inadimplente ele vai ter que responder pelo insucesso daquela operação então a grande coisa quando a gente pensa em responsabilidade civil na cirurgia plástica a ação é que a cirurgia plástica meramente reparadora ela é enquadrada como obrigação de meio cirurgia plástica estética apesar do conselho federal de medicina é ter se pronunciado por meio da resolução 1621 de 2001 de
que a cirurgia plástica como um todo é uma obrigação de meio apesar disso o judiciário não concorda então historicamente a cirurgia plástica estética e ela tem sido considerada pela maior parte da jurisprudência brasileira e da doutrina também como efetivamente uma obrigação de resultado porque na verdade o entendimento é que na cirurgia estética disso eu tenho é uma obrigação de resultado porque a atuação como a gente já viu um cirurgião plástico que atue na área da dor ele vai na verdade buscar uma interação uma pessoa sã então a maior parte da jurisprudência está buscando uma cura
quando você faz uma cirurgia plástica em beleza a dor ao contrário da cirurgia reparadora então nesse caso o médico deve redobrar os cuidados dele porque ele precisa então pra se livrar de uma responsabilidade civil tem que provar que o eventual insucesso o eventual dano que seja relacionado cirurgia plástica e decorreu de fatores alheios à sua atuação e aqui vem que a perícia médica ela vai ser imprescindível porque com a perícia médica você vai de uma forma tranquila de uma forma sensata verificar se de fato aquele cirurgião plástico ele pode ser responsabilizado por um erro que
aconteceu e aí a gente tem decisões judiciais de todos os tipos e o sj julgando a questão ele decidiu que um procedimento cirúrgico para fins estéticos enquanto obrigação seja de resultado não há uma responsabilidade objetiva pelo sucesso a cirurgia apenas uma presunção da culpa do médico e acontece a venda à presunção da culpa do médico o próprio médico tem que tentar na sua defesa eliminar essa culpa ele não é nossa culpa ele vai ser exonerado a responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente é fundamental para a defesa do médico quando a gente fala de responsabilidade
civil cirurgia plástica é fundamental um bom preenchimento do prontuário o prontuário bem preenchido ele vai ajudar e muito o médico no caso de uma ação judicial que decorreu de cirurgia plástica então o médico e vai precisar necessariamente demonstrar todos os meios de prova que forem admitidos né vai juntar testemunha e perícia ele vai apresentar o prontuário conforme o caso e permitir que ele possa provar que ele de fato agiu de forma correta e que um eventual dano não pode a ele ser atribuído agora muito cuidado que tem que ter nessa área de responsabilidade civil no
caso cirurgia plástica é que no caso da inglesa doura existem alguns profissionais que prometem resultados já vi profissionais que mostram por exemplo em programas de computador o antes e depois para o paciente você gera uma expectativa naquele paciente a gente ouve falar de casos em que o médico que trabalhava com próteses mamárias para poder provar o quão resistente são as próteses mamárias passava com roda do carro em cima da prótese para mostrar e para o infortúnio da vida dele ele acabou sendo processado por um paciente cuja prótese e acabou se rompendo logo após a cirurgia
logo ele que fazia esse tipo de veículo a ação e que se dizia um dos melhores médicos de prótese mamária acabou se vendo réu em uma ação desse tipo então muito cuidado porque como na área da saúde na área médica o mais um não necessariamente vai dar 2 o médico a de uma série de cuidados para que ele possa então evitar esse tipo de ação judicial e pra que ele possa então em havendo a ação judicial ele pode se defender o reforço porque é importante conforme a resolução cfm número 1631 2002 que é importantíssimo que
o médico do prontuário no caso de cirurgia plástica