Entos peço desculpas pela demora estávamos resolvendo uma questão complexa do Espírito Santo a Avisa ao Conselheiro Feliciano que nós estamos iniciando a sessão que eu fiquei de avisá-lo por favor nós temos imenso prazer de receber aqui uma vez mais o Ministro Ricardo levandovski e cadê meu carômetro Obrigado Ministro da Justiça e da Segurança Pública ex-ministro do supremo parceiro nosso de diversos projetos e também com muito prazer Recebemos a ministra de estado do ministério das mulheres Sida Gonçalves e representando o Conselho Nacional do Ministério Público o conselheiro engels Augusto Munis e da comissão permanente de políticas
de prevenção às vítimas de violências Testemunhas e de vulneráveis a nossa conselheira Renata Gil nós Estamos aqui dando continuidade a um acordo de cooperação técnica que assinamos previamente com o Ministério da Justiça e a participação da comissão de direitos fundamentais e o ministério das mulheres esse acordo Visa especificamente implementar e aprimorar o formulário Nacional de avaliação de risco para garantir maior efetividade na prevenção e no enfrentamento de qualquer forma de violência contra a mulher formulário Nacional de avaliação de Risco objetivo identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma
de violência no âmbito das relações domésticas e familiares desse modo irá subsidiar a atuação dos órgãos de Segurança Pública do ministério público e do Poder Judiciário basicamente o que nós estamos fazendo é padronizando em linguagem simples com ajuda de uma especialista em linguagem um formulário nacional para a seguinte Situação quando a mulher comparece geralmente à polícia para comunicar uma ameaça de violência e a consequente necessidade de medidas protetivas é preenchido um formulário de avaliação de risco de modo que o que nós estamos fazendo é padronizando nacionalmente esse formulário numa linguagem acessível e esse formulário figurará
no inquérito e depois no processo judicial e servirá para orientar o ministério público e Sobretudo o juiz para saber a da situação e a consequente Medida Provisória que ele deverá determinar seja saída do Lar seja a impossibilidade de se aproximar ou qualquer outra Providência parece simples mas as padronizações na vida Elas têm um papel muito importante na inteligibilidade do que está sendo feito e aqui apenas reiterando a a violência doméstica é uma epidemia brasileira de acordo com o anuário brasileiro de segurança pública De 2023 nós os feminicídios cresceram em 6,1 por em 2022 chegando a
quase 1.00 casos nós temos um estupro a cada 6 minutos vitimando cerca de 75.000 mulheres e crianças de gênero feminino por ano e segundo a quarta Edição da pesquisa visível e invisível a vitimização de mulheres no Brasil quase 60.000 mulheres brasileiras sofreram violência doméstica por dia em 2022 panto todos nós estamos trabalhando Contra esse silêncio que pode ser mortal o Supremo o Conselho Nacional de Justiça já tomou inúmeras medidas e nesse ano em que a Lei Maria da Penha completa 18 anos nós continuamos empenhados em diminuir esse índice de violências e proteger as mulheres e
e promover a conscientização e a tomada de medidas adequadas portanto eh mais um esforço em parceria com o Ministério da Justiça liderado pelo Ministro Ricardo lewandovski Para facilitar esse Combate à violência contra a mulher Tenho dito e repetido Homem que Bate em Mulher não é macho é covarde e nós estamos procurando enfrentar isso em todas as frentes culturais sociais e aqui jurídicas nos processos judiciais queria agradecer mais uma vez a presença da ministra do ministério das mulheres o ministério da mulher né das mulheres a ministra Sida Gonçalves agradecer a presença do Ministro Ricardo lewandovski e
ter o Prazer de passar a palavra a sua excelência para a celebração desse formulário único que vai agregar valor a esse combate que estamos travando contra a violência doméstica Muito obrigado pela presença Muito obrigado Ministro Luiz Roberto Barroso é uma grande honra para mim estar novamente aqui neste egrégio plenário Para darmos concretude a mais um acordo de cooperação técnica que celebramos além De cumprimentar vossa excelência Ministro Lu Roberto Barroso cumprimento a senhora ministra de estado das mulheres Cid Gonçalves o Excelentíssimo Senhor subprocurador Geral da República José adones cal de Araújo s o Senor Conselheiro do
Conselho Nacional do ministério público e presidente da Comissão de defesa dos direitos fundais a senhora conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudia Lopes Medeiros cumprimento a senhora Secretária Geral do Conselho Nacional de Justiça Adriana Cruz cumprimento os demais conselheiros e conselheiras meus colaboradores do Ministério da Justiça jornalistas servidores da casa e dizendo o seguinte eh em 2018 aprovou-se uma lei no Brasil por meio da qual se instituiu o sistema único de Segurança Pública é uma lei ordinária Federal uma lei com propósitos extremamente generosos uma lei muito bem elaborada que estabelece diretrizes Metas objetivos
para fazer com que a segurança pública no Brasil atue de uma forma de uma maneira uniforme nós chegamos à conclusão todavia de que esse Sistema Único de Segurança Pública instituído por uma simples Deia ordinária não tem muita eficácia se ele não for constitucionalizado a semelhança do SUS do Sistema Único de Saúde que é um sistema paradigmático para o mundo todo Tanto é que tivemos muito êxito mais êxito diria eu sem falsa modéstia do que muitos países no enfrentamento da epidemia da covid-1 mas nós descobrimos excelentíssimo Ministro presidente do supremo e do CNJ de que o
grande problema no enfrentamento à criminalidade e no tratamento adequado à segurança pública é justamente a padronização de dados a uniformização das terminologias e também a uniformização Dos procedimentos eh por isso é que nós estamos propondo uma apc que é o Senor presidente da república para que esta matéria possa ser constitucionalizada para que o governo federal possa estabelecer diretrizes exatamente para que todos caminhem numa mesma direção o que nós estamos fazendo hoje exatamente alguma coisa neste mesmo sentido nós estamos padronizando as informações relativas às mulheres que sofrem violência doméstica então com a Colaboração que pretendemos dar
efetiva Presidente Luiz Roberto Barroso Nós faremos com que dentro das nossas possibilidades ainda limitados por esse sistema constitucional que nós temos que dá muita autonomia as forças de segurança locais eh estaduais distritais e mesmo municipais nós vamos fazer invar os melhores esforços para que este formulário realmente as mãos das autoridades policiais para que possam depois Juntamente com o judiciário avaliar os riscos que sofrem as mulheres os potenciais riscos que sofrem as mulheres e que permitam aos juízes tomarem as medidas adequadas para protegê-las Portanto quero dizer senhor presidente dignos conselheiros e conselheiras estou muito feliz para
neste momento porque estamos dando um fao justamente no sentido desta harmonização porque eh Na verdade o federalismo é isto é justamente é a Harmonização das diversidades nós vamos promover uma harmonização de procedimentos respeitadas às peculiaridades locais e assim vamos avançar nesse tema que é um tema muito complexo com consequências graves com como acaba de nos mostrar o presidente desta casa muito obrigado por estar presente aqui poder participar desse esforço conjunto que congrega o judiciário e o poder executivo em torno de uma causa Nobre e haveremos Sem Dúvida nenhuma de ter êxito neste neste empreendimento Muito
obrigado obrigado Ministro Ricardo lewandovski apenas eh para dar um um um exemplo a esse aqui é o tá nas minhas mãos o novo formulário o formulário eh padrão e ele é dividido em em em blocos identificação da parte e depois perguntas padronizadas como o agressor já ameaçou você ou algum familiar com a finalidade de atingi-la utilizando arma de fogo utilizando faca ou de outra Forma depois pergunta o agressor Já praticou alguma dessas agressões físicas contra você que é madura enforcamento sufocamento outro exemplo o agressor já obrigou você a ter relações sexuais contra a sua vontade
o agressor já descumpriu medida protetiva anteriormente o agressor faz uso abusivo de álcool ou drogas o agressor já usou ameaçou usar arma de fogo contra você seus filhos já presenciaram ato de violência você se considera dependente Financeiramente do agressor e você a Aria abrigamento temporário só para dar uma um exemplo concreto do formulário que nós estamos aqui unificando uniformizando para ser o padrão que vai constar em todos os processos de violência doméstica com muito prazer eu passo agora a palavra à ministra de estado Cida Gonçalves Boa tarde Boa tarde eu quero cumprimentar o presidente do
Supremo Federal do Conselho Nacional de Justiça Ministro Lu Barroso o nosso Ministro de justiça e segurança Ricardo lewandovski conselho do Conselho Nacional do Ministério Público presidente da Comissão de defesa dos direitos fundamental engels Augusto Muniz o subprocurador da República Dr José adones conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil D Cláudia mediros secretária Geral do Conselho Nacional de Justiça Dra Adriana Cruz um cumprimento A todas as os conselheiros e as conselheiras presentes na pessoa da conselheira Renata Gil Nossa parceira de luta acho que é um momento importante eh para toda o enfrentamento à violência contra
as mulheres e a sua complexidade né acho que todas as pessoas nessa sala sabem o que é a complexidade do atendimento Qual é a complexidade de se detectar o risco eh de violência não apenas da violência mas principalmente o risco eh de morte e O risco grave que cada mulher que sofre violência passa né E tem sido constante no nosso país eh a questão da revitimização em cada local que a mulher passa ela tem que contar uma história ela tem que dizer a mesma coisa ela tem que né o o formulário ele vem na perspectiva
de ajudar os profissionais né de fato fazer um bom diagnóstico sobre o risco dessa mulher e ao mesmo tempo evitar mais uma vez a questão da revitimização então ele tem um papel Estratégico e Fundamental no enfrentamento à violência contra as Mulheres nesse ano que a Lei Maria da Penha completa 18 anos eu acho que é importante lembrar né depois de 18 anos quando nós conseguimos A maturidade da legislação brasileira de violência doméstica e familiar nós temos aqui uma um um um formulário que vai conseguir de fazer com que todos os profissionais né iniciando pela Segurança
Pública mais passando por Todos os profissionais da área ter uma avaliação de qual é o risco Qual é o potencial para que nós possamos tomar as medidas cabíveis né E principalmente os juízes terem segurança da decisão que vão tomar eh efetivamente quanto a relação da decisão seja ela da medida protetiva se seja ela da tornia eletrônica seja ela do afastamento do agressor do lá da distância do afastamento do agressor do lá então ele terá a sua segurança jurídica a sua Segurança política e a sua segurança social a partir do formulário do Risco então o ministério
das mulheres hoje aqui vem congratular parabenizar construção a facilitação nós tínhamos um formulário muito mais complexo né muito mais difícil acesso de leitura inclusive ele fica mais simples e mais plausível de ser aplicado Então parabéns e [Aplausos] obrigada Muitíssimo obrigado ministra Sida Gonçalves e ouviremos agora Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público engels Augusto Munis com a palavra muito obrigado Presidente cumprimento vossa excelência Presidente desse Conselho Nacional do Ministério Público cumprimento também o Ministro Ricardo lewandovski Ministro de estado da justiça e da Segurança Pública do Brasil cumprimento a ministra das mulheres a ministra Aparecida Gonçalves
aproveito para cumprimentar o corregedor Nacional de Justiça Ministro luí Felipe Salomão cumprimento também o representante do Ministério Público Federal Dr José adones peço o licença aos demais conselheiros para cumprimentá-los em nome da conselheira Renata Gil ilustre representante da da defesa dos direitos das mulheres e fazer um cumprimento também do ao ao Conselheiro João Paulo chouquer pela posse hoje no seu segundo mandato aqui no CNJ e é com mais muita satisfação que eu estou aqui mais uma vez representando O presidente Paulo GoNet numa na assinatura e concretude de um acordo tão importante para a sociedade brasileira
e para o Ministério Público brasileiro importante registrar a todos que essa iniciativa do formulário que hoje é legal teve início com aa conjunta ministra do cnmp e do CNJ lá em 2020 e aí a população e as mulheres que são eh eh o objetivo desse direito viu que o o o o formulário era bom e ele foi transformado em lei E hoje nós estamos Aqui tratando dessa atualização desse formulário de maneira que a polícia o ministério público e judiciário terão acesso simultâneo a todas essas informações em no momento que a tecnologia nos dá nos brinda
com essas facilidades a gente ainda estava com dificuldade de todos terem esse acesso Então esse compromisso essa a a continuidade desse acordo reforça o compromisso eh das instituições em defender a vida e a integridade das Mulheres num no mês em que a Lei Maria da Penha como disse a ministra parecida Gonçalves completa 18 anos e o Ministro luí Roberto Barroso trouxe ainda números que nos assustam e que demonstram que nós temos ainda um grande caminho a percorrer mas e como iniciativas como essa atualizações como essa e passos como esse demonstra que nós estamos no caminho
certo e continuaremos caminhando eu agradeço a todos e [Aplausos] Parabenizo muito obrigado Dr engels na verdade esse é um acordo que já foi assinado nós estamos apenas dando uma concretização específica a ele e teremos outras providências de efetivação desse esforço que é um esforço do Conselho Nacional de Justiça do Supremo Tribunal Federal do Ministério da Justiça do ministério das mulheres e do ministério público para como disse enfrentarmos a epidemia de violência doméstica de violência contra A mulher que existe no Brasil combatendo em todas as frentes possíveis a do direito e também às frentes culturais de
mudança de comportamento agradecer Endo imensamente a presença dos nossos ilustres convidados eu vou suspender a sessão apenas pelo tempo necessário para acompanhar os ministros de Estado até o elevador e retornamos em [Música] seguida Presidente obg ksan Jento Do It do ministro sem afastamento com afastamento retomamos então o julgamento do pedido de providências 121 61 apresentado pelo eminente corregedor que vota no sentido da instauração do pad procedimento administ disciplinar sem afastamento e o voto do ministro do Conselheiro José rotondano que ao pedir destaque votou pelo pela Instauração do pad pelos mesmos fundamentos do corregedor porém com
afastamento do exercício da função como vota o conselheiro Guil Presidente eminentes colegas eu resumidamente estou acompanhando o eminente corregedor nacional com a devida V do Conselheiro Rotan eu faço Presidente muito rápidamente porque su excelência Ministro Salom já TR toos eh que nos levam a eh encerrar dentro Deste caso eh que estamos analisando agora eh razões que não nos levariam eh pelo menos eh coerentemente com a posição que tem adotado neste conselho em julgamentos anteriores que levariam ao afastamento do magistrado eh quando este afastamento eh significa como todos nós sabemos quase que uma uma antecipação da
de uma condenação a própria abertura do pad nós já sabemos também da da sua gravidade mas o afastamento com o a abertura do pá Com esse afastamento ele se torna quase que uma concretização é desta da condenação antecipada eu fiz algumas anotações aqui eh senhor presidente caros colegas eh inclusive anotei aqui Presidente Barroso que realmente o filme eh o filme mencionado da Tribuna é espetacular e todos que puderem assisti-lo devem fazê-lo porque é espetacular mas não acho que o herói retratado neste filme Se personaliza na na figura desse magistrado que cometeu realmente eh alguns Alguns
atos e passíveis de de investigação da sua da sua natureza e estes atos eles estão absolutamente delimitados na proposta de de de abertura deste eh procedimento administrativo disciplinar e e sua excelência o ministro Salomão e delimita pela resistência do magistrado em seguir normas legais regulamentares assinatura Eletrônica de processos em período de licença e processos em período de gozo de férias com a delegação dessas assinaturas e do seu token pessoal eh a terceiros e congestionamento de processos da unidade Esses foram os fatos sobre os quais eu com toda toda a vênia ao eminente Conselheiro rotondano acho
que nós temos que nos debruçar para saber se este processo e chegaria ao ponto de além da abertura do procedimento administrativo também é Resultar no seu afastamento e eu com todas as Vas e estou entendendo que estes fatos não levariam ao afastamento porque eh a presença e Primeiro eles não está mais presente aonde ele talvez tenha cometido essas Eh esses eh eventuais e supostos Deslizes aqui de de Conduta nas como magistrado outra coisa que anotei também Presidente e ouvi com muita atenção tanto o voto do ministro relator do Ministro Salomão como o voto do Conselheiro
rotondano eh me pareceu que eh se somam a a estes fatos Outros tantos fatos também eh bastante graves mas que perderiam a contemporaneidade eh se formos analisar problemas ocorridos em 2011 2012 2020 eh 21 enfim foram foram fatos Eh que que são realmente de de de grande assim gravidade né que denotaram uma uma conduta altamente reprovável do Magistrado mas são eh são fatos que eh já se quase que perderam no tempo e e e na busca eh de uma eh de de deste processo na busca de elementos eh da da da consulta que fiz sobre
o andamento de outros processos na na na no grande estado da que hoje eh deve estar em festa com a com a a recondução do eminente Conselheiro só quer a própria atual presidente declarou em certa feita em medida e matéria jornalística que fazia referência ao Julgamento desse processo na origem ela ela ela ela afirma que desde a época que fui corregedora das comarcas do interior há 5 anos já tínhamos problemas com o Dr capio com reclamações de morosidade de Conduta do magistrado Infelizmente o tribunal Deixou passar frisou a desembargadora Cíntia Maria está na hora do
do do tribunal tomar uma decisão estamos no momento de resgate da nossa imagem ou seja estes próprios fatos eh eh eh estariam sendo Eh examinados com o o cuidado que que eles merecem obviamente pelo tribunal de origem pelo Tribunal de Justiça da do estado da Bahia mas eh o que eu tenho neste processo são estes fatos trazidos pelo eminente corregedor nacional e que não se comunicam com todos os demais fatos que foram eh alegados aqui eh pelo eminente colega eh rotondano Então e e sua excelência diga ess passagem o o conselheiro rotondano em hora nenhuma
disse que esses fatos estariam no Processo seriam ele estaria retratando um histórico da da carreira deste eh magistrado que está eh sob agora investigação neste processo mas sua excelência É bom deixar é bem registrado que não eh não pretendeu eh misturar a o os temas e e sabe que este processo eh denota apenas três fatos traz os pelo corregedor Nacional então por essa razão Presidente eh me valendo eh de como da até por coerência de como tem atuado aqui neste conselho eh estes Três fatos Por si só eles não eh me levam à conclusão de
que seja necessário o afastamento porque até porque eh entendo também que ele já não estando mais inclusive nessas funções eh que onde acabou cometendo esses supostos e eventuais Deslizes na na na na conduta como magistrado ele não teria eh sequer o a capacidade de atrapalhar alguma investigação alguma eh coisa do gênero então com essas rápidas considerações Presidente é um processo Bastante denso né mas no que me importa eh registrar agora e considerar para efeitos de de de votar eh neste momento Eu voto pela abertura do pad mas eh sem o afastamento como fez o eminente
corregedor Nacional como voto Presidente Obrigado Conselheiro Caputo Bastos e conselheira Mônica nobre que Como disse no início por um problema de saúde problema físico eh felizmente de de saúde eh está participando por videoconferência temos portanto Conselheira a posição consensual de abertura do pad e uma divergência quanto ao afastamento ou não como vota vossa excelência Boa tarde a todos e todas eu também cumprimento o conselheiro recondução desejo muito sucesso e eu fao minhas palavras do Conselheiro Caputo Eu também não afasto oente juiz voto apenas pela abertura do Senor Presidente Obrigado conselheira como Alexandre Teixeira senhor presidente
também cumprimentando eh todas e todos os conselheiros na pessoa do nosso empossado de hoje eh Conselheiro choquer cumprimentando também Dr adones dout Cláudia D Adriana e demais presentes é bom eh com relação ao pad não há dúvida em relação ao afastamento muitas dúvidas senhor presidente eu inclusive assim que terminou aqui a sessão Perguntei ao nosso ao nosso eh corregedor eh acerca da da manutenção do voto sua excelência me disse que estava mantendo em razão eh acerca da da manutenção do voto sua excelência me disse que estava mantendo em razão do do contido nesses autos e
eu fui muito incomodado pro pro almoço eh no nosso intervalo porque o o vistor conselheiro rotondano trouxe uma série de de fatos extremamente Graves extremamente graves [Música] e ainda que para quem seja magistrado de carreira e que a gente sempre pensa muito no afastamento do juiz na consequência não só pro juiz mas pra própria jurisdição que um afastamento causa eh a gente fica realmente impactado eh eu vou eu vou vou decidir eh essa essa minha dúvida pessoal senhor Presidente eh pelo afastamento mas eh primeiro lugar eu eu tenho que deixar claro que o o conselheiro
rotondano trouxe muitas questões que são do conhecimento de sua excelência mas eu vou me ater apenas a um aspecto que eu tenho certeza que está nestes altos né Eh anotei duas questões a primeira delas eh que eu não estaria afastando por ela que seria uma negligência Exacerbada desse eh por quê Porque não não todo o quadro que inclusive leva a abertura do pad eh ele não me levaria a afastá-lo eh de maneira cautelar por quê porque no caso nós teríamos uma antecipação da Sanção e eu já disse em outras ocasiões e nisso estou plenamente de
acordo com sua excelência o o corregedor que não seria o caso de nós anteciparmos uma sanção então Eh pela negligência por mais que Isso que que os indícios sejam muito fortes eu não estaria afastando mas existe um fato e e é por esse fato específico e pontual que é a questão da assinatura eletrônica e por que a assinatura eletrônica não daria ensejo ou não dá seja a meu juízo a uma a uma pura e simples antecipação da sanção senhor presidente Porque pelo que foi inclusive afirmado eh na defesa O pelo menos a tese da defesa
é que um servidor teria feito a inserção desses votos utilizando assinatura eletrônica do magistrado Salvo engano corregedor me corrija seu errado mas algo em torno de 1000 decisões foram inseridas durante o afastamento do magistrado enquanto eh estava com problemas de saúde e esse servidor teria sido exonerado e o que eu penso senhor presidente e e demais conselheiros é que A exoneração do Servidor que inseriu esses esses votos essas decisões no sistema durante o afastamento do juiz eh não poderia eh decorrer de nenhuma situação que não fosse do interesse do próprio magistrado e onde isso pode
chegar isso pode chegar na possibilidade E aí nós estamos falando em sede de cautelar eh na possibilidade do juízo desse juiz em Atividade poder criar problemas sim na instrução do pad Então por essa razão senhor presidente e não por uma antecipação de decisão por um fato que eu tenho certeza que está nestes autos eu estou acompanhando especificamente nesse ponto o voto de sua excelência eh o o conselheiro rotondano pedindo vênia a ao Senhor corregedor por não acompanhá-lo é assim como voto senhor presidente Muito obrigado Conselheiro Alexandre Teixeira como vota a conselheira Renata Gil excelentíssimo senhor
presidente muito boa tarde em nome do Conselheiro choquer eu cumprimento todos os conselheiros meu abraço afetuoso a representante da ordem Cláudia a primeira oportunidade que nós estamos juntas receba todo o meu carinho e toda a minha cooperação no seu trabalho aqui nessa casa D Don representante do Ministério Público Adriana secretária geral eh Presidente Eu queria antes de pronunciar me pronunciar sobre o meu voto agradecer a assinatura do formulário hoje o senhor fez hoje foi o seguinte interoperabilidade mais simplicidade é igual a salvamento de vida e num país em que a gente aplica uma medida protetiva
a cada minuto Então isso é muito relevante para que as nossas mulheres entendam só para Senor ter noção esse formulário ele tinha na sua parte Inicial eh pro preenchimento logradouro E o delegado civil do Rio de Janeiro que é responsável pelo primeiro formulário simplificado no Brasil me disse que as mulheres não sabiam o que que era logradouro na hora de preencher que de resto é uma palavra muito feia mesmo adotando aí a nosso a nossa recomendação da da linguagem simples Eu acho que nós hoje demos um passo importante para que a gente tenha compreensão dessa
desse fenômeno da do feminicídio No Brasil eh eu ouvi atentamente todos os debates eu sou uma uma representante de classe na minha alma eu tenho muita dificuldade em trabalhar com afastamento cautelar pedindo máxima vene ao meu corregedor e ao trabalho que ele sempre coleciona aos altos eu vou me manifestar nesse momento pelo afastamento porque eu acho que nesse caso a gente tem uma situação que é é diferenciada não é uma negligência pura é uma negligência que se afigura aqui deliberada né a gente tá Quase num numa espécie de dolo eventual eh nesse caso os atos
que deixaram de ser praticados eh são inúmeros ele já é fiscalizado há bastante tempo a gente vai analisar com mais calma porque que essa punição por outras situações ainda não ocorreram eh eu me recordo muito da situação referente a as adoções né isso é uma coisa que toca muito o nosso coração mas aí dentre todas as outras que foram relatadas que formam o conjunto da obra e que não fundamentam a Minha decisão de afastamento É bom que se sublinhe isso eh nós temos situações inclusive de assédio situações que me se afiguram ao meu sentir eh
criminosas então eu fundamento exatamente a o meu o meu posicionamento eh pelo afastamento por essa negligência eh deliberada E no caso dele especificamente ele teve oportunidade de ser ajudado porque auxílio foi conferido Era uma serventia que tinha funcionários me parece eh bem guarnecida ao contrário de tantas outras que a gente tem analisado aqui nesse conselho em que os tribunais não conferem apoio aqueles magistrados que eles ficam em situação difícil e acabam retardando a prática dos atos processuais mas ele teve toda essa oportunidade ele sabia que ele estava sendo fiscalizado e a contemporaneidade nesse caso se
refere aos atos que a Gente tá apurando agora de acordo com essa portaria que eu tive o cuidado de de ler atentamente do nosso corregedor então excepcionalmente eu me posiciono pelo afastamento do magistrado Obrigado conselheira Renata Gil como vota a conselheira Daniela Madeira Boa tarde Ministro como é a primeira vez que eu tô falando no plenário eu gostaria de cumprimentá-lo pelo gesto feito com a Marinha da Penha eh em relação à desculpa institucional Que foi feita e temos muito que evoluir eh vimos até agora nas olimpíadas a nossa atleta Olímpica Flávia que também sofre sofreu
violência vicária Então eu acho que evoluímos muito e vamos muito a evoluir então gostaria de parabenizá-lo pelo gesto que foi eh importante pro Progresso futuro queria também cumprimentar o conselheiro choquer pelo próximos 2 anos que estará aqui no conselho sempre muito equilibrado e desejo sucesso em nome Dele cumprimentar todos os conselheiros e esse caso ele é um caso e realmente peculiar eh confesso que com o voto do Conselheiro rotando eh tivemos alguns fatos ali eh explicitados mas que realmente não estão dentro do contexto do que o corregedor colocou e aqui eu cito os três contextos
que o corregedor colocou que foi a resistência do magistrado em seguir normas legais e regulamentares né com a utilização da súmula de julgamento genérica eh de Maneira indiscriminada assinatura eletrônica de mais de 1000 processos em período de licença por motivos de saúde e a situação de grande congestionamento de processos na unidade o que se verifica é realmente uma gestão caótica sistêmica eh que se perpetua a vário vários anos e o que mais me surpreende é também a defesa alegar que a conduta não foi do magistrado na hora da utilização do Token isso me faz lembrar
quando a gente tem o nosso cartão de a senha do Nosso cartão de cré né Se eu der para alguém falar olha Esso aqui é meu cartão aqui tá o número da minha senha e essa pessoa utilizar a senha eu falar Não não fui eu que utilizei fui uma outra pessoa então eu acho que são condutas que merecem um olhar atento da magistratura atento do Conselho e enfim por causa dessa gestão caótica que perpetua até hoje eu acompanho eh o desembagador Rot mas com os fund Do nosso corregedor na prolação do seu voto é como
voto Obrigado conselheira Daniela madeira como vota o conselheiro Guilherme Feliciano Presidente Barroso uma boa tarde cumprimento todos os conselheiros cumprimento a d Cláudia D dones respectivamente representantes da advocacia e do Ministério Público faço aqui um especial cumprimento ao meu querido vizinho Conselheiro que quer tenho certeza que Serão mais do anos de muito êxito de muitas realizações eh estive presente também eh no evento eh eh relativo à Lei Maria da Penha eh faço então também de público meus cumprimentos à vossa excelência e à conselheira Renata Gil evento belíssimo tocante e as desculpas oficiais se podemos dizer
assim que vossa excelência externou eh se incluem no que hoje é praticamente uma prae quando se fala em direito internacional Dos Direitos Humanos a capacidade do Estado de reconhecer o seu erro é claro que eh eh pela própria convenção interamericana de direitos humanos ISO deveria vir do estado do Governo mas o fato de um chefe de poder ter reconhecidos publicamente eh foi um passo importantíssimo e repito tocante Na minha opinião eh com relação a este caso eh eu Eu sempre tenho em conta que o artigo 75 do nosso Regimento Interno quando trata do afastamento do
Magistrado ou do servidor por ocasião da instauração do processo disciplinar diz que isso será deliberada em plenário motivadamente e por maioria absoluta mas não esclarece eh no detalhe quais seriam os motivos eh adequados para isso pela jurisprudência desse conselho como também pela minha própria convicção pelo entendimento que tenho desse artigo 75 E aí se vão também pelo menos 10 anos de atividade associativa em que lidamos com isto eu Entendo que as razões geralmente estão estabelecidas a partir de dois vetores o strepto público e a necessidade institucional o estrepto público quanto isto impacta no sentimento na
opinião pública e o quanto isto exige digamos uma resposta imediata diz muito com que está em apuração e aí eu faço minhas as palavras e a própria convicção do Conselheiro Guilherme Caputo o conselheiro rotondano apresentou fatos graves e aí também aqui vou parafrasear Ministro Caputo não me parece que o magistrado questão tem algo de heróico na sua conduta muito pelo contrário mas o fato é que a questão das imputações que fez no caso específico da adoção a questão da ameaça física a servidores do assédio da ofensa ao mro Ministério Público embora muito claramente o conselheiro
rotondano tenha apenas referido para contextualizar e Não relacionar com a sua decisão são aspectos que mais chocam e ao mesmo tempo aspectos que não estão aqui em investigação alguns deles inclusive podemos conversar agora no intervalo e eu não estava aqui mas ouvi isso de conselheiros foram apreciados aqui e o magistrado não foi punido por isto ou no âmbito da própria corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia e temos de presumir que se não foi punido é porque em relação a estes fatos ou aqueles que Foram apurados não se identificaram evidências suficientes para isto então não
me sinto à vontade para a partir disto entender que há estrépito público suficiente para afastá-lo com relação à necessidade institucional também não consigo identificar nada que não me pareça ser de fato uma antecipação de Condenação neste caso né também entendo como disse o conselheiro Alexandre que o Que há de mais grave nas três imputações que são feitas e que estão positivadas na portaria a falsidade ideológica eh eh na utilização do Token para a assinatura de decisões que o magistrado está dizendo que eh eh eh é algo a se imputar ao servidor Isto pode ser até
inverossímil mas se eu parto da premissa que é inverossímil eu de alguma maneira já estou pré julgando e não me parece ser de fato momento para isto quanto ao mais Nós temos eh a sua conduta quando eh eh no Juizado E especialmente a questão das entas genéricas etc eh isto obviamente tem gravidade mas não me parece que suficiente para isto e nem me parece que traga essa necessidade institucional de afastá-lo e por outro lado a morosidade e o congestionamento processual que se concentre em um período ali 2022 2023 em que isto a defesa aponta e
demonstra ele fuiu de férias licença prêmio inclusive um afastamento médico em função de um Tumor intracraniano que veio a operar ou seja razões ponderáveis que poderão ser melhor analisadas eh durante a própria tramitação do processo disciplinar e que me parece não exigem também na Perspectiva da instituição o seu afastamento eh por conta disso eh eh e sendo também coerente com outros casos eh que já tivemos por aqui nos quais atuei e que envolviam situações semelhantes e nas quais não houve afastamento eu vou senhor presidente Acompanhar integralmente sua excelência o ministro Salomão tanto na abertura do
pad que me parece imprescindível neste caso há fatos graves que precisam ser apurados como também eh eh no não afastar é o caso de afast é como voto Presidente Obrigado Conselheiro Guilherme Feliciano como vota o conselheiro Barreto senhor presidente primeiro lugar gostaria de saudar vossa excelência saudar meu colega Ministério Público Federal Dr José adones saudar D Cláudia e parabenizar o Nobre colega João Paulo pela sua recondução na dejeu Festiva né uma vez que já tinha reiniciado seu segundo mandato na pessoa de quem eu Saúdo todos os demais conselheiros e assistência aqui presente sendo bem objetivo
eu acho que os fatos muito bem delineados pelo nosso eminente corregedor Nacional Ministro Salomão sobre a resistência do magistrado seguir normas legais Utilização de súmula genérica assinatura eletrônica de mais de000 processos em Pero de e por meio de sessão do seu próprio token e senha a servidor e uma gestão deficitária caótica dos processos na unidade judiciária que foi objeto de fiscalização por si só justificam não só o a instauração do procedimento administrativo e aqui pedindo venas ao eminente corregedor mas também justificam o afastamento Cautelar do magistrado requerido e nesse sentido eu trago aqui situação semelhante
em que negligência exacerbada e recorrente na gestão da unidade judiciária e a gravidade de outros fatos eh procedimentais a exemplo e similar aqui da entrega do Token foi julgado por esse conselho em 1eo de dezembro de 2023 precedente recente por unanimidade com abertura de pad e o afastamento cautelar da magistrada no pedido de providência 610 De84 de 2023 Então me apegando aqui nos fundamentos fáticos trazidos no voto do eminente corregedor e nessa jurisprudência recente de pouco mais de 8 meses e deste conselho eu acompanho por esses fundamentos a divergência para abertura de pad e afastamento
cautelar do magistrado Obrigado Conselheiro Pablo Barreto como vota o conselheiro João Paulo Chouquer Presidente Boa tarde saudar mais uma vez o nosso representante do ministério Federal Dr José dones a Dra Cláudia representante daab agradecer a todos e todas pelas felicitações a responsabilidade agora triplicada e aqui Presidente dizer que a gente tá diante de dois olhares dos mais acurados possíveis primeiro-ministro Salomão como Bom Baiano fez uma verdadeira faxina no tribunal da Bahia né nós que somos o tribunal mais antigo hoje Lamentavelmente ostentamos a máxima de ser o mais corrupto já que tivemos quatro ex-presidentes afastados 10
desembargadores ao Total afastados pelo STJ quatro deles sendo presos então é lamentável ente né O que a gente tem de pior hoje na justiça baiana justiça é essa que não merece Ostentar essa marca Já que a terra de ru Barbosa e Castro Alves e aqui Presidente eu eu destaco que também temos o olhar curado do nosso corregedor não é o meu Examinador de Direito Civil José Edivaldo rotondano criterioso como é que rodou os 417 municípios da Bahia e constatou um verdadeiro absurdo desse magistrado né são quase 15 anos de destempero de não é falta de
lhaneza né né com a ética né o trato que o magistrado deve guiar a sua carreira e Como disse o conselheiro Pablo nós temos aí diversos eh precedentes dessa corte e no que se refere ao afastamento cautelar o único ponto que a gente Diverge aí do Nosso corregedor e aqui já já peço venha eu me Guio pelo 29 da Loman né pela gravidade da conduta eu acredito que o caso Merece sim né a reafirmação da máxima de que justiça é coisa séria e a gente tem que tratar todos com urbanidade é inacreditável que alguém possa
assinar mais de 1 feitos um juiz com quase 20 anos de carreira se recuse a cumprir as ordens legais que que exemplo nós estaríamos dando não é a todos a os demais não é quase que 800 Magistrados baianos que trabalham diariamente e respondem aí os diversos relatórios dos mais variados órgãos de fiscalização do Poder Judiciário e assim Presidente sem querer me alongar acompanham a abertura de pá do nosso Ministro Salomão bem como a divergência lançada pelo nosso Conselheiro José Edivaldo no sentido de afastar cautelar o magistrado em questão é como voto Obrigado Conselheiro João Paulo
chouquer como vota a conselheira daane Lira Boa Tarde Boa tarde Presidente Boa tarde a todas e a todos queria cumprimentar aqui também nossos queridos conselheiros na em nome do Conselheiro choqué parabenizando pela recondução do cargo né não poderia deixar aqui nessa primeira sessão também do nosso semestre de cumprimentar o Dr adones Dra Cláudia né que a gente tenhamos todos um excelente semestre de trabalho em em relação ao caso a né caso do do requerido aqui luí Roberto cpio Guedes Pereira eu neste caso eu vou acompanhar o corregedor em relação ao à abertura do pad mas
com as justificativas também do do Conselheiro Caputo em relação ao não afastamento eu de fato neste caso tenho dúvidas não é tenho tenho severas dúvidas em relação tenho certeza da gravidade dos fatos apontados no pedido de providência que aqui se instaura a abertura do pad mas aqui vários outros fatos trazidos são objeto de outros procedimentos inclusive em relação a Procedimentos que a gente ficou um pouco na dúvida aqui em relação aos outros procedimentos que tramitam no âmbito do CNJ então neste caso específico eu vou ficar só na abertura do pad sem prejuízo de uma reanálise
em relação à necessidade de afastamento eventualmente quando da análise por este conselho de outros pedidos de providências e representações eh não é aqui interpostas no âmbito do CNJ mas que ainda serão a objeto de Apora então Presidente neste caso acompanho integralmente o voto do corregedor Obrigado conselheira daí lira como vota o conselheiro Bandeira de Melo senhor presidente Este não é um caso fácil de de decidir e eu já tratarei dele mas não sem antes antes de cumprimentar meu amigo colega que me ladeia aqui na na bancada João Paulo chuquer por ter recarregado a sua caneta
de tinta aqui no CNJ fez um refil na sua caneta né por mais de do anos e Tenho certeza que será pro bem dessa instituição para o bem da Justiça eh é um prazer tê-lo aqui conosco João Paulo ah em relação a esse caso Presidente eu confesso que inicialmente eh via muito claro vejo muito claro AB início como parece no no no conselho a necessidade de instauração do padre acho que isso não numa divergência inicialmente me parecia assim como pareceu o corregedor é o ministro Caputo que não tínhamos aqui e nos altos Elementos suficientes para
pro afastamento Mas eu percebi que os três colegas de conselho que militam e militaram na na Bahia ao longo de sua vida profissional tem uma visão alinhada acerca da atuação de desse magistrado Eu costumo me inclinar bastante por esse por esse critério de que eles se conhecem na realidade local ah a quantidade de representações de de moções contra o o magistrado indicam que geralmente de onde a fumaça fogo mas Digo mais este particular detalhe dele ter afastado o servidor que supostamente teria usurpado o o seu token é que francamente me parece o como também chamou
atenção do do Conselheiro Alexandre né parece é o distinguish entre a afastar ou não afastar porque na hora em que ele começa a pressionar ou eventualmente punir servidores que ameaçam prejudicar sua estratégia de defesa né vejo aí uma uma coersão que pode sim atrapalhar as Investigações pode atrapalhar depoimentos que venhamos acolher por essa razão assim como conselheir Alexandre também né que eu também percebi que tinha uma inclinação muito parecida com a minha é que eu vou pedir e de coração toda ven a ao corregedor ao Ministro Caputo mas eu acho que para o bem dessa
apuração me parece que o afastamento é a melhor solução por ISO Eu voto com corregedor em relação ao afastamento é que eu acompanho o colega Rondano muito obrigado Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo também eu vou acompanhar eminente corregedor na instauração do pad e o conselheiro rotondano no na questão do afastamento porque na mesma linha que acaba de observar o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo os três conselheiros que integram este conselho e que tem origem na Bahia São unânimes na percepção da gravidade não ap do conjunto da obra em geral mas nós Estamos julgando
esse caso específico mas não fora de um contexto eh comportamental Geral de modo que as observações trazidas pelo Conselheiro José rotondano me impressionaram e eu estou acompanhando sua excelência também pelo afastamento com o que proclamo o resultado o conselho por unanimidade determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado e por maioria Determinou o afastamento do requerido vencidos os conselheiros luí Felipe Salomão Caputo Bastos Mônica Nobre Daniela madeira Guilherme Feliciano e daane delira é ministro só eu fui pelo afastamento ah perdão portanto Retiro o nome da conselheira Daniela Madeiro por favor eh esse
é o resultado ahim Ah quando anunciamos a criação do fórum Nacional do Judiciário para assistência e a Previdência Social FASP eu ia brincar com o conselheiro eh Pablo de que no serviço público quem tem a ideia fica com o encargo eh mas não fiz a brincadeira mas agora chegou a hora de nós definirmos quem vai presidir este fórum cuja criação foi proposta pelo Conselheiro Pablo de modo que Eu submeto ao conselho a indicação do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto para Presidir o fórum Nacional do Judiciário para assistência e a Previdência Social Há alguma divergência sua excelência
a prebenda é de vossa excelência e preciso dizer como havia mencionado anteriormente que esta é uma área que está precisando de um olhar cuidadoso e uma avaliação das possibilidades de aperfeiçoamento é como todos sabemos e mencionei anteriormente uma das áreas de maior litigiosidade contra o poder público o INSS é o maior Cliente da justiça brasileira e por portanto não será pequena a tarefa de mapear esses problemas e procurar equacional da melhor maneira possível de modo que Considero que esse encargo está em boas mãos Conselheiro Pablo e lhe desejo boa sorte nessa missão voltando à nossa
pauta pedido do senhor corregedor geral chamo o item número C da pauta reclamação disciplinar 695 41 da relatoria do Conselheiro eh corregedor Requerente sul-américa seguros de pessoas e Previdência sa requerida é Rita dura Rodrigues Santana Aqui é uma reclamação disciplinar instaurada para apurar eventual prática de infração pela magistrada do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba na condução do processo de cumprimento de sentença especialmente quanto à perícia e homologação haver sustenta orala d jomo de indago a sua senhoria se dispensa a leitura do Relatório sim excelência Muito obrigado passo então a palavra ao Conselheiro Lu
Felipe Salom para antecipação da parte dispositiva do seu voto diência nesse caso porque reputo ele bastante grave e é a segunda vez já que que há uma representação contra essa juíza tem um outro caso cuja relatoria cabe a conselheira daane lá eh por força de uma perícia determinada porque não tem os requisitos técnicos uma soma de 160.000 virou milhões e aqui também se Dobrou o valor porque se nomeou um perito que não tinha a qualificação para isso eh isso tem sido uma conduta reiterada me parece E além disso a situação da vara também é uma
situação delicada a juíza continua no Exercício da função eu estou propondo a abertura do pad porém eu ainda não não inclinei-me aqui pelo afastamento ou pela ou pela manutenção eu gostar de ouvir os colegas nesse realmente nesse ponto que Fiquei Em dúvida mas encaminho pela abertura do pad e e a decisão quanto ao afastamento ou não após a colheita dos vos Presidente é esse o voto por hora Obrigado Ministro luí Felipe Salomão com a palavra a Dra Júlia Momo de Souza pois não senhor presidente há um pedido da MPB como terceira interessada que foi encaminhada
ao gabinete m a MPB Associação dos magistrados da Paraíba senhor relator eu não não me chegou as mãos Presidente mas fica admitido e com Com a sustentação Obrigado Ah então fala inicialment Dra Júlia mom de Souza com a palavra excelentíssimo senhor presidente Ministro Barroso eh demais integrantes deste Colé do conselhos quais eu cumprimento na pessoa do ministro relator Ministro Salomão também cumprimento pela oportunidade o conselheiro choquer pela recondução no cargo excelentíssima representante do Conselho Federal da OAB Dra Cláudia excelentíssimo representante do Ministério Público Federal d dones demais presentes os meus cordiais cumprimentos a todos no
presente caso excelências a magistrada ritur Rodrigues Santana responde a uma reclamação disciplinar movida pela Sul América Seguros e Previdência em razão de uma suposta infração disciplinar cometida durante o cumprimento de sentença de uma ação de cobrança essa ação excelências fundamenta-se em uma pólice de seguro de vida que remonta a 1942 cujo sinistro ocorreu em 1958 e após o trâmite regular de todo o processo de conhecimento os exequentes apresentaram cumprimento de sentença com memória de cálculos que apresentavam o valor de cerca de 9 milhões eh isso sem contar com a sucumbência e com a multa do
então vigente artigo 475 J do CPC de 73 a magistrada intimou a sua América para que procedesse ao pagamento da dívida no prazo de 15 dias ao que a empresa se insurgiu contra o o pagamento Apresentou uma exceção de pré-executividade alegando excesso de execução e juntou um laudo de uma empresa de contabilidade privada eh indicando o valor de cerca de R 170.000 como valor atualizado da dívida a juíza então Eh determinou a nomeação de um perito judicial constante da lista dos peritos aprovados devidamente aprovados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e esse perito encontrou o
valor de 12 Milhões paraa atualização da dívida a empresa impugnou novamente os cálculos e a juíza nova ente rejeitou a impugnação ao que foi necessário a interposição de um Mag grau de instrumento eh pela empresa e o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou então que a magistrada oficie o Conselho Regional de Contabilidade para que indicasse um contador perito eh responsável e habilitado para realizar os cálculos requeridos pela Empresa a magistrada assim procedeu exatamente como o Tribunal de Justiça determinou E nomeou então uma perita que permaneceu inerte nos autos motivo pelo qual foi necessária sua desconstituição
e a Constituição de uma nova perita judicial que encontrou o valor de 10 milhões para essa dívida atualizada então percebe-se excelências que houve sempre um descompasso entre o valor apresentado pela empresa que foi contratada pela su América eh e há uma discrepância muito grande entre os valores que foram apresentados pelos contadores devidamente habilitados perante o Tribunal de Justiça da Paraíba e o conselho de classe de contabilidade a paralelamente então a empresa que ainda não resolveu essa pendência com relação ao pagamento da dívida nos altos desse cumprimento de sentença moveu a presente reclamação disciplinar como uma
tentativa de Eh Retaliação e e protelar o pagamento dessa dívida Então excelências a primeira eh observação que nós gostaríamos de destacar é Justamente que a magistrada eh não atuou Claro no processo de conhecimento ela atuou tão somente na fase de cumprimento de sentença quando a condenação já havia sido formada eh também não foi a responsável pelos cálculos tão somente pela indicação dos peritos que estavam devidamente habilitados para isso e Apenas pelo bom senso excelências eh valores corrigidos desde 1958 ou seja 66 anos é uma dívida muito antiga eh de fato os valores apresentados pela empresa
sul-américa são praticamente irrisórios se se considerar o decurso de tão longo tempo e Ainda que houvesse qualquer tipo de erro nesses cálculos eh a Seara competente para decidir sobre isso é a processual e jamais a correcional né Inclusive a gostaríamos de destacar que A magistrada é uma magistrada premiada sua vara recebeu o selo de produtividade desse CNJ um selo Diamante em 19 teve um selo prata também em 2021 outros outras premiações ainda que sem selo é uma magistrada dedicada e a insurgência da empresa sul-américa nesse caso ela basicamente remonta ao outro procedimento eh disciplinar que
está em trâmite neste CNJ contra essa magistrada indicando que haveria eh uma suposta confusão entre os os advogados que Representam as partes exequentes né que seriam teriam um mesmo advogado Dr valdizio eh mas excelências nesse ponto nós gostaríamos apenas de ressaltar que inexiste qualquer tipo de indicativo de prova de qualquer relação entre a magistrada e esse advogado Inclusive a magistrada eh ressalta que ela nunca teve nenhum tipo de contato com esse com esse advogado e eh é bastante comum natural até que um mesmo advogado atue em causa semelhantes eh representando Partes que Residem em uma
mesma localidade em processos que tratam sobre né uma causa Cível consumerista enfim essa alegação ela é vazia excelências Desprovida de provas e por isso nós eh voltamos à questão de que se trata aqui de uma insurgência de uma empresa insatisfeita com uma dívida que não tem eh nenhum tipo de elemento de prova com relação a há uma suposta interferência da da magistrada no na execução desse cumprimento de sentença e Questiona a sua decisão jurisdicional o que viola o artigo 41 da Loman que protege os magistrados pelo teor das suas decisões e inclusive também viola a
jurisprudência tanto deste conselho quanto do STF sobre a impossibilidade de revisão de decisões judiciais neste âmbito administrativo Ah é claro exceto nos casos de ter é grave o que não se mostrou nesse presente caso e também nos casos de ma fé comprovada e Como dito eh não há nenhum tipo de prova nesse Sentido nos autos excelência Então por todos esses esses argumentos expostos a defesa pede o arquivamento da reclamação disciplinar ou caso Se decida pela instauração do pad que a magistrada seja mantida eh no exercício de suas funções judicantes justamente pela inexistência de uma gravidade
que justifica uma medida tão drástica muito obrigada pela atenção excelências muito obrigado Doutora Júlia Doutora Júlia eh eu queria fazer uma breve pergunta vossa senhoria Afirmou que a perita indicada pela juíza constava da lista do Tribunal de Justiça isso ex nas duas ocasiões na primeira ocasião o perito era um homem ele foi indicado com base na lista que constava os peritos habilitados perante o tribunal da Paraíba e da segunda vez foi a determinação de oficiar o conselho de contabilidade foi o conselho que indicou a perita nomeada Obrigado por favor Dr Eugênio Gonçalves da obrigado senhor
presidente Cumprimentando vossa excelência as eminentes conselheiras os demais conselheiros na pessoa do reado conselheir é cumprimentando também Dr adones Dra Cláudia representando da minha ordem e a Dra Adriana Cruz em nome de quem cumprimento todos os serventuários aqui presentes e a audiência e os colegas que estão no auditório senhor presidente a d Júlia que me antecedeu já fez um um enquadramento perfeito eh do contexto Juris jurisprudencial que se aplica ao caso eu vou me permitir detalhar os fatos eh Como dito este processo é de 2005 senten sentença de mérito proferida por outra magistrada antes da
hora eh defendente Quando é que a dout Rita atua no processo no início da fase de cumprimento de sentença e qual foi o ato que ela proferiu ela indeferiu uma exceção de pré-executividade e homologou os cálculos apresentados na primeira perícia A representação em análise tem como objeto apurar eventuais irregularidades na realização e confirmação da perícia no procedimento 0020 9203 2005 80011 Esta é a conclusão da representação e quando se deu esse fato de homologação lá pelos iddos de 131 131 e nesse particular aspecto senhor presidente por dever de ofício eu tenho que dizer que o
relato apresentado na na representação vem descrevendo Fatos Sequenciais e no item 17 que está no ID 544 7410 diz aspas em 193/2022 a juíza Rita Rod Santana proferiu a seguinte decisão do exposto rejeita a impugnação ofertada ao ladoo pericial conclusivo e segue peço atenção paraa data 19/3 de23 essa data me permito eh conjecturar com erro mas é falsa esses fatos se deram em 2015 Por que afirmo isso a própria Representação relata que houve uma decisão no agravo de instrumento impetrado pela sul-américa contra esta decisão eh da dout Rita dura e foi atribuído Efeito suspensivo a
esse agravo e o mérito do agravo foi julgado pelo juiz convocado Dr Ronaldo Rocha de Queiroga ocorre que a titular do gabinete que era a Dra Maria das Neves do Egito Ferreira de Saudosa memória já no tempo decorrido ela faleceu em 2020 foi aposentada em 2017 depois de mais de 2 anos afastada por motivo de saúde que sofreu um acidente gravíssimo de trânsito Então esta afirmação do item 17 apontando a data de 190322 é ou equivocada por ação humana ou falsa por tendenciosidade e esta é a última data que a representação se refere a última
data na decisão do eminente Conselheiro corregidor Nacional eh existe também após a toda narrativa o apontamento de Uma data 16/01 de23 a partir daí não há mais nenhuma referência nenhuma data portanto isso reforça o que acabei de dizer o fato impugnado na representação ocorrera pelos anos de 14 ou 15 nunca 23 daí já se vê que não há contemporaneidade na suposta atuação indivídua da juíza e digo suposta porque a d rura eh somente fez somente fez o que determinado pelo próprio Tribunal de Justiça no acordo do agravo peça um contador ao CRC que tenha conhecimento
de contabilidade de Direito com essa ressalva e foi o que a juíza fez encam o Ofício o próprio relatório do corregedor aponta isso e na decisão do agravo eu vou aqui excelências ler um pequeno trecho que o o juiz que proferiu a decisão e colocou as balizas de atuação dizendo que não havia que se cogitar da Possibilidade de alteração dos requisitos estabelecidos na sentença de mérito transitado e julgado volto agora por por necessidade a fazer uma digressão eh do que se registra no aresp 1.570 153 Este é um processo que começou com o recurso especial
das partes autoras da ação de cobrança da pólice contra o acordo do agravo de instrumento lá de 131 O recurso especial inicialmente não foi admitido em bargos declaratórios o recurso foi admitido e provido para que para anular O agravo de instrumento que determinara a segunda perícia que foi feita pelo CRC por um contador indicado pelo CRC então vossas excelências vejam que nesse contexto Qual o ato ilegal praticado pela juíza Qual o ato ela fez o que o Tribunal de Justiça mandou de lá para cá não fez mais nada que afronte a Seguradora a seguradora pediu
suspensão do processo ela suspendeu pediu ela designou audiência com as partes para que o perito da segunda perícia justificasse e a a seguradora foi apresentou slides questionando levou assistente técnico o processo ficou suspenso por se meses durante a suspensão acordada entre as partes a SulAmérica apresenta novo laudo feito exponte própria questionando o valor e veja inicialmente era 157.000 depois passou para 154 depois para 204 e por último com base num relatório de uma eh Agência contratada pela sul-américa R 400.000 Como dito pela colega que me antecedeu uma dívida de priscas zeras se encontrar a valor
de R 400.000 é realmente chocante Mas isso não nos interessa eu poderia aqui senhor presidente dizer tranquilamente que em que Pese Como já dito aqui nesse plenário pelo Ministro Luiz fux a Gravidade que pesa sobre o magistrado a só abertura de um processo disciplinar porque mais do que um cidadão é um cidadão com projeção na sociedade essa decisão é inequivocamente grave mas eu diria aqui sem receio de está traindo o mandato que recebi que a juíza embora incomodada embora ferida pela eventual abertura do padre dele não tem receio algum nada se encontrará para apontar qualquer
conduta irregular da magistrada mas obviamente nós pugnamos Aqui que não se Abra o pad porque sequer a representação tá escorada em Provas é um texto um texto seguido de do contrato social da sul-américa e de procuração conferida ao escritório autor da representação mais nada a corredoria pediu informações a presidência do tribunal e a magistrada não houve defesa a magistrada senhor presidente egrgio conselho que relatório de hoje do tribunal de da Paraíba esse ano teve distribuídos 534 processos tem um acero De 1894 arquivou 415 julgou 526 até este ano com três licenças para cirurgias oftalmológicas essa
magistrada que é fato responde a outro procedimento é adamente premiada por produtividade da Paraíba o que ela está sendo aqui novamente entendo as cautelas do corregedor mas está sendo novamente aco Por instituições financeiras que não querem se dobrar as decisões do Poder Judiciário é disso que se trata é disso que se trata somente essa intenção de intimidar uma juíza humilde mais honrada e correta e digo isso sem desassombro com Total desassombro total desassombro não há em quase 30 anos ou mais de 30 anos de magistratura fora o tempo de outras atividades em serviço público qualquer
ato que desabone a vida dessa magistrada qualquer ato que não esses Dois recentes que como Dito pelo próprio corregedor não possuem conexão alguma conexão alguma então Tratando as coisas como devem ser separando o joio do trigo e ponderando pela proporcionalidade constitucional que não há temporaneidade nos Fatos e que devido data venha não há comprovação alguma de irregularidade que não seja o uso desse dessa representação lá no STJ no aresp que está parado porque duas petições informaram a corte especial da Existência desta representação é disso que se trata e com essas considerações agradecendo a tolerância Senor
Presidente se pede o arquivamento quando não que descons qual possibilidade de afastamento obrigado obrigado Dr eug Gonçalves da Nóbrega eu devolvo a palavra ao corregedor Nacional de Justiça Presidente eu cumprimento D Eugênio a d Júlia contes que como eu Dis com atividade da argumentação que se trouxe na minha Ótica é um caso grave reiterado aquele que já havíamos analisado antes é o modos operand de valores elevados com condenações elevadas e e que tem por objetivo efetivamente não é da realização da justiça como se tentou demonstrar eu V me pautar nesse caso me permitam fazer o
o relatório do que aconteceu o exequente na fase de Liquidação Apresentou um apresentou o seu pedido de quase 8 milhões de reais para a cobrança foi apresentada uma objeção de executividade rejeitada pela juíza diante da Necessidade deação probatória E aí se nomeou um perito Geraldo esse ao contrário do que disse o advogado da Tribuna não tinha qualificação ele não era sequer contador uma jueza nomeou um perito contábil que não era Contador intimadas as partes o laudo que ele produziu foi duas vezes o que o próprio exequente apresent ele apresenta 12 milhões de débito intimadas as
partes para falarem sobre o laudo os exequentes requereram a sua homologação sendo que a SulAmérica apresenta um parecer contábil Aí sim no valor de R 157.000 R 154.000 vejam por favor a discrepância intimada se manif t o Perito Geraldo ratificou e indicou que a quantia devida pela suramérica era aquela mesmo de 12 mais de 12 milhões acrescido dos honorários de 2.434 aí entra a questão dos Advogados os mesmos Num caso e no outro os exequentes peticionaram concordando com os cálculos periciais quanto a sul-américa continuou contestando mesmo assim ela Homologa só modificou e só chamou Um
perito com qualificação quando Tribunal de Justiça da Paraíba julgando O agravo de instrumento deu parcial provimento para determinar uma segunda perícia Aí sim ela nomeia uma perita contadora que por sua vez apresentou uma proposta de honorários que não foi acol porque era de mais de R 100000 A juí então remove perita e nomeia uma outra de de confiança dela juí no primeiro No primeiro caso que nós abrimos o pad aqui contra a juíza nesse mesmo plenário o perito lá não tinha qualificação nenhuma Salvo engano meu não eu seria leviano de afirmar que seria o mesmo
aqui que ela nomeou antes mas eu eu não tenho essa certeza vem um vem um novo laudo com um valor reduzido 10 milhões a nova Impugnação batendo-se no valor que havia sido afirmado antes com parecer contábil e aí vem os recursos que ainda estão pendentes e aqui nós não estamos tratando evidentemente da questão judicial a questão judicial não tá em jogo que tá em jogo Claro é a conduta da magistrada No meu modo de ver reiterado de nomear peritos cujos valores são muito elevados sem a devida qualificação resultando na abertura de Um pad já aqui
Paris do Conselho e esse outro e objeto de reiteradas reclamações das empresas seguradoras então é motivo a meu ver para nós examinarmos com mais vagar já aí sob o crio do contraditório produzindo-se prova examinando se essa designação foi realmente adequada ou não esses indícios tornam-se ainda mais nítidos e graves quando somados a outros elementos estão nos altos Não não são eh ditos aqui apenas no voto estão nos Altos presentes nos altos que permitem constatar que a conduta narrada não está ligada a um fato isolado mas é um mesmo modos operante naqu naquele pad 4861 aberto
aqui o tribunal determinou a abertura de processo disciplinar contra reclamada que ainda tramita nesse conselho e naquela situação foi dito o seguinte nesses dois casos ambos tramitam nessa primeira vara Em ambos os casos a credora foi Patrocinada pelo advogado Val dío nos dois casos os credores apresentaram valores excessivamente elevados e a perícia encontrou valores ainda maiores que os AP ultrapassando a casa de dezena de milhões de reais no presente caso o perito responsável pelo primeiro laudo não possuía nível superior na área contábil enquanto no caso do pad 7585 a perita não estava habilitada no conselho
de Classe Eu me permito aqui invocar o acordão naquele pad naquele outro pad porque uma situação bastante assemelhada lá se disse o seguinte some-se a isso uma tramitação inusitadamente célere aparentemente muito à margem da ordem cronológica de conclusão com prolação de decisões e expedientes relâmpagos em favor da autora da ação inclusive deixando-se publicar atos processuais relevantes como a decisão que deflagrou os Trabalhos técnicos violando em tese também seu dever de transparência e respeito ao devido processo legal como registrado no voto do desembargador relator a rapidez com que fora processado o feito chama a atenção quando
se observa as movimentações ocorridas entre 9/04 e 1/08 o processo recebeu nesses 4 meses 15 movimentações incluindo homologação dos valores relativos à segunda fase da ação de prestação de contas o que não é pouco em Uma vara cível do porte da Comarca de Campina Grande isso Dito pelo Desembargador corregedor que evidentemente não possibilita que a juíza possa dispensar tanta atenção a um só processo dado a expressiva movimentação forense ainda entre 12/11 de23 e 27/11 de14 foram cerca de seis movimentos em um curto espaço de tempo para pouco mais de do meses o que segundo o
relator é absolutamente incomum a princípio sabendo-se da Quantidade de feitos que igualmente precisam de impulso em unidade desta competência cívil não se diga que a celeridade processual seja um fator a ser reprimido ao contrário um direito fundamental não obstante como bem ressaltado no voto essa aparente tramitação diferenciada não pode representar um privilégio odioso em favor de uma das partes é que a sindicância não se debruçou sobre esse detalhamento e tal Providência é indispensável quando se apura o que fora denunciado as aparentes irregularidades Não Param por aí mas ainda se agravariam com a nomeação para atuar
como perita a senora Sônia Maria Ferreira Guedes a quem se confiou a realização dos complexos cálculos para apuração dos valores que teriam sido debitados equivocadamente das contas da empresa autora e que resultou na homologação de quantia estratosférica em desfavor do requerente Causa estranheza a magistrada reconhecer expressamente em sentença que a matéria é questão que demandava pela complexidade certo grau de conhecimento das relações bancárias mas nomear perita que nem sequer pertencia ao quadro de peritos cadastrado junto ao tribunal e que se encontrava inabilitada junto ao conselho profissional desde 2011 tudo isso sem exigir minimamente uma comprovação
quanto a sua expertise sendo suficiente uma petição de auto Intitulada contabilista o resultado da falta de prudência na escolha do exper está evidenciada no desacerto do laudo em que a partir de sua simples leitura é possível identificar vários equívocos que terminou por majorar uma dívida nominal de 159 9423 para 6.456 e que hoje provavelmente aproxima-se da casa dos R 20 milhões deais e e prosseguiu com outras Constatações naquele caso em que nós aqui instauramos o pad nesse âmbito destaca--se ainda que a magistrada no caso concreto destes autos indeferir o pedido de Nova perícia contábil em
contra variedade a precedentes do tribunal que determinavam a realização de uma segunda perícia em caso de valores muito elevados essa segunda perícia só foi feita por decisão do tribunal percebe-se assim que a reiteração da conduta da magistrada em Casos análogos e a verificação de um possível modos operand confere outros contornos à falta de prudência da reclamada na nomeação de perito sem a observância da qualificação necessária e traz também indícios de descumprimento dos deveres de imparcialidade independência transparência dignidade honra e decoro bem como a SUSP a suspeitas de ocorrência de ilícitos penais em tese A exemplo
de corrupção passiva e concussão Portanto o voto É no sentido de se abrir o pad eu não apresentei o pedido de afastamento eh mas ouço o conselho caso acolhida a proposta da abertur do pad Obrigado Conselheiro Luiz Felipe Salomão que vota no sentido da abertura do pad sem se pronunciar ainda pela eh pelo afastamento eh eu Eu ví sal eu eu eu eu persisti com uma dúvida a advogada afirmou que havia um um cadastro de peritos e não estava Presidente eu li aqui o não consta Ok é uma questão de fato douta tem a palavra
e na verdade Presidente o que aconteceu foi que ela só nomeou uma perita eh naqueles autos não nesse aqui nos outros que estaria no no quadro depois que o tribunal mandou ela fazer uma segunda perícia aí mesmo assim lá o que se diz é que não tava inscrito no Conselho Regional mas houve uma primeira eu acho que essa houve uma primeira Perícia nomeada ela nomeou um peridodo que não tinha a não tinha a qualificação de contador o tribunal invalidou nesse aqui tribunal invalidou na outra ela nomeou uma perita que não tava inscrita no conselho de
contabilidade pois não Doutora Presidente muito obrigada consta das informações juntadas Aos aos pela presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba que o perito Estava sim cadastrado junto ao tribunal conforme a lista constante no site do Tribunal não Tem ainda não foi oportunizada oportunidade de defesa Como o advogado Dr Eugênio mencionou a a gente pode produzir essas provas mas isso consta do relatório juntado pelo pelo tribunal da Paraíba o segundo perito o primeiro perito o segundo foi indicação do Conselho de contabilidade então só houve esses dois peritos nesse cas teve uma terceira perita essa perita não
consta informação nos sobre ela a alegação da da empresa SulAmérica não tem prova Disso Presidente não Ok doutora Muito obrigado obrigada excelência ah como como vota o eu eu eh como vota o conselheiro Caputo Bastos acompanh eminente relator Presidente é eu é só para antecipar a discussão assim eh diante algumas dúvidas sobre a instrução e sobre os elementos de prova eu eu eu também vou me manifestar pela instauração do do pad eh porém ainda sem afastamento para podermos compreender Melhor presente será unânime eu não não não não acho que diante dessas dúvidas né em termos
de de Conduta eu acho que também agora seria temerário afastar eu creio que eu fiquei n Eu voto pelo afastamento do padre e se a informação voto pela abertura do ótimo é que se a informação constar das informações do tribunal eu assumo que tem a presunção de boa fé e de legitimidade portanto valerá mas acho que todos nós queremos examinar com o Cuidado necessário e temos adotado o critério de afastamento só em casos de maior eh gravidade como vota o Conselheiro José rotonda caput já votou votou votou eu acompanho eminente relator eh eu indago dos
conselheiros se alguém Diverge da proposta encampada pelo relator de abertura de pad sem afastamento da requerida e evidentemente Se alguém quiser se pronunciar a palavra Está franqueada não havendo divergência proclamo então o resultado o conselho por unanimidade determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em des favor da magistrada aprovando desde logo a portaria de instauração do pad nos termos do voto do relator sem afastamento realmente um seguro de vida de 1958 é antigo e 10 milhões Dá até para ressuscitar E chamo para julgamento o item quatro da pauta pedido de providências número 813 95 da
do Conselheiro sal quente it é o qu da tem suação oral Presidente aqui tem é um pedido de providências instaurado para apurar eventual prática de infração disciplinar por desrespeito por parte do requerido magistrado do trib de justiç do est Dees Justiça haverá sustentação oral pelo advogado Dr Marcos Guimarães Soares por videoconferência Dr Marcos Guimarães Soares indago se dispensa a leitura do relatório sim senhor bem eu nós o vemos dispensa a leitura do relatório Doutor disenso sência Obrigado passo então a palavra ao senhor corregedor para antecipação da parte dispositiva do seu Voto Presidente aqui é uma
determinação da Ministra Laurita para a realização de uma diligência a qual o juiz subjetivamente entendeu que não deveria cumprir a ordem emanada do Superior Tribunal de justiça para seguir um outro caminho e no exame de uma questão relacionada ao cumprimento da pena de modo que eu penso seja necessária a instauração do pad para apurar eventual descumprimento não verifiquei até aqui nenhuma necessidade É um caso em que é bem pontual ao menos eu não detectei outras situações de modo que não não vejo necessidade também do afastamento mas da apuração se houve ou não a conduta que
eh a a ministra entendeu descumprida a ordem que ela entendeu descumprida é o resumo Presidente Obrigado com a palavra Dr Marcos Guimarães Soares eh luí Roberto Barroso Presidente do Conselho Nacional de Justiça do Supremo Tribunal Federal eh Senhor luí Felipe Salomão Excelentíssimo Senhor corregedor Conselho Nacional de Justiça e ministro do Tribunal Superior de Justiça Conselheiros do CNJ demais autoridades colegas advogados e serventuários da Justiça eh prometo que serei bastante rápido bastante breve nesse caso eu mais pedi a a sustentação oral por conta eh de est muito convencido que no Presente caso não houve eh qualquer
eh contestação ou qualquer contrariedade ao que foi decidido pelo STJ trata--se de eh atividade jurisdicional por parte de ates de Araújo Oliveira um magistrado com quase 30 anos de magistratura numa comarca complicada que é a Comarca de da bara de execuções criminais de Presidente Prudente onde eh devido a tudo isso que já foi dito pelo Nobre relator eh o Tribunal de Justiça após Ofício do STJ instaurou lá Eh processo de reclamação disciplinar arquivando eu vou pedir ver a vossa excelência fazer um pequeno trecho apenas do voto do voto não da da Deão de arquivamento eh
do da da corregedoria do tribunal de justio de São Paulo nos feitos perante Superior Tribunal de Justiça a concessão de ordem for apenas parcial e não para determinar pretendida progressão ao regime semiaberto mas somente para que o juiz ocó Voltasse a analisar o cabimento ou não do benefício À luz das circunstâncias fáticas ocorridas concretamente durante o cumprimento da Pena em outras palavras foram estabelecidos os os parâmetros para análise da situação a luz dos quais seria exercido o livre convencimento do juízo e continua o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade deriva da cláusula do devido processo
legal em seu subst em seu sentido substantivo Artigo 5º da Constituição Federal nesse sentido excelências eh por Se tratar de uma de uma má interpretação no máximo ou ainda eh da atividade jurisdicional daquele magistrado decidindo conforme o seu livre convencimento a gente realmente acredita que não houve qualquer eh qualquer eh descumprimento a ao que foi determinado pelas pela decisão da Ministra Laurita Laurita vas do Superior Tribunal de Justiça sendo assim excelência a Defesa aguarda o arquivamento eh desse feito nos termos do Artigo 14 da resolução 135 do CNJ Muito obrigado muito obrigado Dr Marcos Guimarães
Soares devolvo a palavra ao relator Ministro Luiz Felipe Salomão Presidente eu cumprimento o drout advogado Dr Marcos eh aqui só não celebrei com ele um t porque eh veio uma certidão dizendo que o magistrado responde a outro processo Administrativo disciplinar lá na origem por isso que eu não celebrei o tque Mas seria um caso para tque nada obstante eh também por outro lado penso que num um descumprimento de ordem emanada de um Tribunal Superior necessita ser cumprida se nós arquivos aqui sumari sem o exame se houve ou não a intenção se o contexto se repete
eu acho que aí a a situação fica um tanto delicada Eh eu eu vou resumir aqui a situação na segunda decisão proferida na reclamação 43 458 o magistrado estaria desrespeitando as decisões preferidas no pelo STJ no Abas Corpus 698 882 e posteriormente na reclamação 42 705 o que evidencia a resistência do juízo no cumprimento dos julgados do STJ Eis que não se ateve a elementos concretos ocorridos durante o resgate da pena para afastar o mérito do Apenado para a Progressão de regime e ainda houve o descumprimento da medida liminar deferida no feito pois não foram
considerados dados ao comportamento do paciente no cárcere eu transcrevi o inteiro teor da decisão da primeira reclamação onde a Ministra Laurita vaaz ela assevera que houve efetivamente o a resistência só vou o Final ela diz a decisão acima reproduzida evidencia deeiro grau no cumprimento dos julgados anteriores emanados pelo STJ poro não se ateve elementos concretos ocorridos durante o resgate da pena para afastar o mérito do apenado para a progressão do regime e mais houve o descumprimento da medida liminar deferida no presente feito pois não foram considerados dados relacionados a comportamento doente nocere Educando cumpre pena
de 21 anos 11 meses e 22 dias de reclusão pela prática de roubo e tráfico com início do cumprimento em 23/02 e término previsto para 1/01 de28 por fim não cabe ao superior determinar a progressão do apenado ao regime semiaberto nessa via processual em que se objetiva o cumprimento da decisão proferida anterior mente somado ao fato de inexistir dados recentes da execução da pena para a avaliação do Requisito subjetivo não obstante o entendimento adotado pela corregedoria de origem o fato o feito sobe pela resolução 135 a evidência dos fatos dis respeito à decisão proferida pelo
STJ embora não revele a natureza grave tanto é que seria oportuno a realização de um termo de ajustamento de Conduta me parece vem sendo praticado de forma reiterada pelo magistrado pelo menos nesses dois nessas duas reclamações de Modo que me pareceu aqui Presidente a necessidade de se instaurar o procedimento administrativo disciplinar para verificar porque é que ele não dá cumprimento às ordens do Superior Tribunal de Justiça é esse o voto resumido Presidente Não há necessidade a meu ver do afastamento Obrigado Ministro Salomão a divergência quanto a encaminhamento proposto pelo corregedor agradecendo a participação do Advogado
procl o resultado tribunal poran a instauração do processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado aprovando desde logo a portaria de instauração nos termos do voto do relator ah senhores conselheiros eu nós temos um caso em segredo de justiça que vou chamar agora são 5 horas não sei quanto tempo pode demorar E então vou ter que pedir a especial gentileza das pessoas Que estão na audiência para o plenário um caso de violência sexual sobre sigilo de Justiça Presidente terá sustentação tem por Evidente b o advogado participará por vídeo a transmissão também né e relativamente ao item
seis da pauta reclamação disciplinar 2665 47 da relatoria do corregedor Nacional de Justiça que eu havia pedido que as pessoas deixassem a sala por ser processo que tramitava em segredo de Justiça o conselho por se tratar de um um crime eh de violação sexual o conselho por unanimidade decidiu um aprovar questão de ordem para que o julgamento do feito seja sigiloso e permaneça sigiloso e dois instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do desembargador aprovando desde logo a Portaria de instauração do pad nos termos do voto do relator chamo para julgamento item 13 da pauta procedimento
de controle administrativo 2156 48 da relatoria da conselheira daane de Lira atuando em substituição regimental porque é de Conselheiro que está em de renovação do Conselheiro Marcelo terto gabinete da OAB aqui é um procedimento de controle administrativo em que o requerente se Insurge contra a eleição dos integrantes de lista Tríplice destinada ao provimento de vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins oriunda do quinto constitucional para membro do Ministério Público não há sustentação de modo que passa a palavra à relatora conselheira daana de lir Obrigada Presidente vou ser bastante breve pedi uma
prioridade no caso Porque como se trata de uma lista né escolha de lista Tríplice que foi Realizada em 18 de abril de 2024 já tem né mais de 3S meses que que está suspenso o encaminhamento da lista como o senhor já relatou eh um procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins em que se insurge não é um um peticionante se insurge contra a eleição dos integrantes da lista Tríplice destinada ao provimento de vaga do quinto constitucional reservada a membro do Ministério Público a sessão de escolha da lista Tríplice foi
realizada em abril de 2024 pelo tribunal só que foi né em razão o conselheiro Marcelo terto conferiu né a medida liminar suspendendo o envio da lista em razão do da eleição da Escolha ter sido de por meio de forma de sessão pública mas votação secreta sem apresentação dos votos fundamentados que era os termos do Regimento Interno daquele momento do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins em razão dessa Concessão de liminar não é que é o referendo que eu trago aqui neste momento em razão do tempo entre Abril quando foi mais recentemente o Tribunal de
Justiça do Estado de Tocantins alterou o seu regimento interno para estabelecer expressamente a possibilidade de votação secreta então em razão dessa alteração regimental e o fato do de mais recentemente o CNJ também estar decidindo no sentido de que a forma de votação das listas triples Está dentro do âmbito da autonomia dos tribunais também de acordo com os precedentes do supremo e tendo em vista que a deliberação ocorrida em abril Está em conformidade com a atual disciplina da matéria no âmbito do tribunal não é eh eu estou aqui trazendo o referendo mas para julgar prejudicado o
pedido formulado na inicial e por consequência revogar a medida liminar né viabilizando o encaminhamento da lista e o seguimento da lista para o governador do Estado do Tocantins É como o voto presidente conselheira pode reproduzir a parte dispositiva do do voto por favor eu julgo prejudicado o pedido formulado na inicial e por consequência revogada a medida liminar proferida pelo relator portanto prejudicado o pedido e revogada a medida eh indago dos eminentes conselheiros se há divergência quanto ao encaminhamento da conselheira daane não havendo Esse é o resultado fica Proclamado também da conselheira Daiane de Lira requerente
Tribunal de Justiça de Pernambuco requerido este conselho consulta ada pelo TJ de Pernambuco acerca do dever de indenizar juízes de direito em função eleitoral por férias não gozadas o histórico do julgamento é o seguinte vem de longe após o voto do Conselheiro Mário Gular Maia respondendo a consulta no sentido De que um cabe ao tribunal Decidir sobre imperiosa necessidade do serviço dois as verbas para o pagamento da indenização de férias não gozadas por absoluta necessidade do serviço após o acúmulo de dois períodos correrão por conta da dotação própria de cada Tribunal de Justiça no que
foi acompanhado pela então Presidente Ministra Rosa Weber e pelos conselheiros Jane granzoto Richard paquim Márcio luí Freitas Giovan Olson João Paulo chouquer Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcelo terto o julgamento foi adiado nos termos do artigo 118 a parágrafo 8 do Regimento Interno na segunda sessão virtual em primo de março de 24 os votos proferidos nessa sessão virtual serão desconsiderados e precisam ser acolhidos novamente retomado o julgamento após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto acompanhando o voto do relator Mário Maia O processo foi retirado da pauta a pedido do Conselheiro Salomão aqui houve um
pedido de desistência do tribunal de justiça é o sétimo consulta 21 1756 vossa excelência tem a palavra conselheira da Obrigada presidente que esse processo tinha sido trazido para essa sessão para continuidade de julgamento não é em razão de já ter sido iniciado como vossa excelência acabou de resumir em relação às atas anteriores mas na data de hoje o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco requereu a desistência da consulta Não é justificando inclusive o fato dele já ter viabilizado a alteração das férias dos magistrados no âmbito daquele tribunal em relação ao período eleitoral
deste ano por essa razão então trago em questão de ordem e a homologação do pedido de desistência por parte do tribunal que eh interpôs né fez a consulta perante o Conselho Nacional de Justiça homologação da desistência indago dos eminentes conselheiros se há alguma divergência não havendo por unanimidade fica homologada a desistência não temos ainda 20 minutos menos o que parece que vai demorar mais do que isso qual seria a alternativa ess S aquele que oeira diz que deve demorar então não Conselheiro Rot nós temos um tempo Limitado por isso V indagar de vossa excelência se
é longo o voto de vossa excelência na revisão disciplinar 2574 é o item 9 da pauta Presidente eu já votei esse processo E aí ficou a dúvida sobre a questão do dos votos anteriores Hã Não tem não conta os votos anteriores ficou suspenso para averiguar se o voto do Conselheiro Marcelo terto Seria computado é o voto do Conselheiro Marcelo terto ele foi só Adesão do conir Alexandre eu tenho aqui Presidente mas foi se foi foi destaque foi foi e quem destacou Conselheiro Pablo pediu Vista desse processo não foi quem foi que pediu Vista João ch
o Oito o nove o noveis inclus não serão computados R do do Ceará por que que não serão computados fo Ok eu vou eu vou ler aqui o resumo eh deixa eu me d outro material pasta eu eu vou apregoar eh E se for uma coisa que extrapole o nosso tempo eu suspendo mas acho que não a pregou para julgamento o item 9 da Pauta revisão disciplinar 2574 da relatoria do Conselheiro José rotondano requerente é Domingos José da Costa requerida Tribunal de Justiça do Ceará é uma revisão disciplinar apresentada pelo requerente contra a proferido pelo
pleno do Tribunal de Justiça do Ceará que por maioria de votos aplicou a penalidade aposentadoria compulsória convenci proporcionais ao tempo de serviço por suposta morosidade Ausência de fiscalização do trabalho das secretarias descumprimento de decisões superiores e condução privilegiada de processo le aqui o histórico do julgamento em 19 de Março de 2021 após o voto do relator luí Fernando tomá e kepen julgando improcedente a revisão disciplinar no que foi acompanhado pelos conselheiros Maria Teresa de Assis Moura Tânia Regina Silva rexel Mário guerreira e Flávia pessoa O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro André
Godinho julgamento presidido pelo Ministro Luiz fux na São de 268 de 2022 votaram os conselheiros Luis fux e Sidney Madruga acompanhando o então relator que julgava improcedente à revisão disciplinar e dos conselheiros Marcelo terto e luí Fernando Bandeira de Melo que aplicavam a sanção de disponibilidade E aí O processo foi retirado da sessão virtual a pedido do Conselheiro Mauro Martins presidido pelo Ministro fux ainda aí retomado em 21 21 de Maio de 2024 após o voto do Conselheiro José rotondano que julgava improcedente o pedido pediu Vista regimental a Conselheiro Pablo coutin Barreto aguardam os demais
em 11 de junho de 2024 ISO foi sessão virtual não não presencial presal presencial após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto Vistor acompanhando o relator no sentido de julgar improcedente o pedido e dos votos dos conselheiros Alexandre Teixeira e Luiz Fernando Bandeira de Melo que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade o julgamento foi suspenso ausentes em razão das vacancias do cargo os representantes da OAB e aqui diz o julgamento foi suspenso para averiguar se o voto do Conselheiro Marcelo terto será Computado sua excelência votou na sessão virtual de 26/08 de2022 ou seja antes
da alteração regimental de 7/12 de2022 conforme precedente deste conselho a nova regra só se aplica aos processos destacados após a publicação da resolução 536 que foi em 7/12 de2022 sim os votos proferidos nas sessões virtuais inclusive do Conselheiro Marcelo terto não serão computados Parece que é mera incidência da regra que estabelecemos não vejo dificuldade aqui já lhe dou a palavra Dr Robson um momentinho Nós Vamos retomar o julgamento eu acho que o julgamento é esse agora né disciplinar e há uma divergência entre ele ele ele está aposentado e pretende ver diminuído a sua pena aí
está em julgamento é uma revisão disciplinar em que o relator julgava Improcedente e os conselheiros Marcelo terto e Bandeira de Melo jogavam procedente em parte para mudar isso e Alexandra também a pena Alexandre também então votou o conselheiro Pablo Coutinho Coutinho não votaram ainda Mônica Nobre Renata Gil Daniela madeira Guilherme Feliciano choquer é muitos não votaram ainda pois não Dr robon questão de fato é é presidente na verdade aliás muito boa tarde a todos e a todas é presidente tem um detalhe a mais aí que essa Revisão disciplinar por ocasião que ela veio à pauta
o Regimento Interno permite que os advogados peçam destaque para sustentar oral 24 horas antes do início da sessão foi feito o pedido e não foi despachado Ele terminou indo pro plenário virtual e computar alguns votos aí foi que deu essa celeuma toda aí a questão era que precisava desatar se ficam valendo ou não esses votos proferidos lá atrás ou se enfim é é um diante do tempo eu só para sen eu ter a Ideia senhor presidente de mais membros eu sustentei nesse processo Já duas vezes eu acho porque foi muito antigo Demorou a voltar e
renovou a sustentação oral então ele é cheio dessas nuances aí daí eu achar que ele vai tomar muito o tempo de vossa excelência mas fiquem à vontade basicamente era isso senhor presidente agradeço a atenção do Senhor V senhoria não quer sustentar Pela terceira vez eu sou um bom tribuno eu gosto Estou sempre à disposição Presidente com o compromisso da linguagem simples né conselheir Renato sempre com o compromisso muito obrigado portanto nós retomaríamos o julgamento após o o voto do Conselheiro Pablo com a o pronunciamento da conselheira e Mônica Nobre eh conselheira Mica velense está em
condições de votar esse processo sim senhor presidente eu eu eu li atentamente tanto o voto do relator quanto o voto convergente também do do Conselheiro Pablo e os demais votos eu estou acompanhando o seu relator senhor presidente o relator original era o kep depois Mauro Mauro depois mas vossa excelência mantém o do relat original eu t não chegou aqui eu tenho eu fiz e proferi um novo voto porque tinha julgado com a súmula de julgamento exelência se pronunciou pela improcedência portanto na mesma linha na mesma linha então seguimos o julgamento Ministro Alexandre Teixeira eh já
havia votado mas como estamos retomando o julgamento vossa excelência tem a palavra Obrigado Presidente eh e curiosamente eh foi interrompido esse esse julgamento numa situação muito similar a essa porque ele entrou faltando pouquíssimos minutos paraa pauta terminar e aí a gente chegou à conclusão de que ele era um pouco mais Complexo eh e agora acho que ficou um pouquinho mais Presidente porque eu estava acompanhando o voto do Conselheiro Marcelo terto que não está mais sendo computado me parece que não está mais sendo computado então em princípio a divergência acaba sendo minha né ah é do
Conselheiro Bandeira é ou ou do Bandeira é não Não mas pode ser dele Sem problema nenhum mas enfim como eu vou falar me parece Que o o voto sequer estava encartado mais aqui até por essa razão então é é só para poder eh relembrar aqui os fatos preferiria votar na próxima sessão temos sessão semana que vem é presidente por é é porque ele é ele é realmente um processo que a divergência o voto do do Conselheiro rotondano é muito bom mas é porque esse processo ele tem detalhes que realmente me fizeram não acompanhar a sua
excelência e esses detalhes me parecem relevantes porque enfim Eh só para para vossa excelência eh eh ter ideia o juiz de fato ele teve uma série de complicações mas ele acumulou vários então assim ele ele o problema maior dele seria o atraso reiterado de processo uma certa dificuldade mas ele postulou ao tribunal eh ou ele encaminhou o tribunal a insuficiência de de servidores na na na vara e ele acumulou ele ele esteve mais de uma vara então assim eh me parece que numa situação dessa de ser aposentada por ISO Mas Eu gostaria de falar melhor
desse processo sem problema nós podemos eh suspender o julgamento e retomá-lo na próxima sessão quando vossa excelência apresentará um voto que se antecipa divergente do do relator é presidente eu queria apenas dizer que o voto do Conselheiro terto ele foi proferido em período anterior à reforma regimental que ocorreu em dezembro de 2023 e portanto o julgamento deve ser reiniciado a partir de agora do dia que Eu trouxe para pra sessão V excelência quer ouvir a sustentação novamente Não precisa não eu já tô de jeito nenhum já conheço de qu decorado Sem contar que ele tá
dizendo ali que se precisar ele faz vossa senhoria vossa senhoria não ganha por sustentação né ganha pela causa então todo mundo dispensa essa sustentação não tenho dúvid infelizmente Ministro não é por ato então tanto faz uma como cinco já teve dia que de eu fazer do mesmo dia seis então tudo igual Não tem problema bem nesse caso Então nós vamos suspender o julgamento e retomarmos na próxima sessão com o voto do Conselheiro Alexandre Teixeira na verdade vamos retornar com um voto abreviado do relator para todos relembrarmos a a hipótese eh E assim retomarmos a a
sessão eh o outro caso seria mais longo do que nós temos eu então começamos às 10:15 da manhã de modo que cumprimos um bom percurso julgamos todos os casos do Senhor corregedor que estava em pauta Presidente eu inclusive queria pedir a vossa excelência jar nas não julgamos todos os que estavam na pauta de hoje ah sim então os que ainda TM minha participação são poucos eu creio eh eu só tô pautando mais um outro caso um último caso que ficou pendente mas se vossa excelência puder então os que ficaram adiados de hoje chamar com preferência
na próxima sessão eu Agradeço a preferência como fizemos hoje demos preferência de vossa excelência perfeito eh certamente poderemos fazê-lo Muito obrigado presidente de os processos remanescentes da pauta de hoje já ficam incluídos na pauta da próxima semana temos uma sessão extraordinária eh Para justamente tentar esvaziar os processos do ministro corregedor agradecendo a presença de todos registrando a presença do Frei Davi entre nós sempre um prazer vê foi Davi senhor continua não dormindo com as suas preocupações e sobretudo não deixando os outros dormirem Muito obrigado a todos pela presença declar encerrada a sessão