E aí [Aplausos] E você meu amigo minha amiga que do tec concursos tudo certinho professor Bruno Lira e eu tô aqui pra gente continuar continuar nosso curso de licitações e contratos na lei 14.133 vende seguinte agora a gente já falou sobre aquela aquela parte do edital dessa fase estado das fases e licitatórios o processo licitatório agora nós lançamos e vamos trabalhar a esse tem 14.3.0 que ela vai dar continuidade essas fases nós temos aqui na Mata junta é que a união das fases de julgamento Vamos falar agora a habilitação e encerramento Isso aqui vai a
partir do artigo 50 a partir do artigo 55 beleza pessoal é o seguinte é sobre sobre essa parte do julgamento essa parte do julgamento nós precisamos lembrar que lá nas fases do procedimento licitatório eu falei para você lá no início do curso a gente conversou aqui aqui e após a divulgação do edital a novidade dessa lei geral de licitações nova é que primeiro nós vamos ter apresentação das propostas E aí o julgamento é logo depois lembra que nós conversamos sobre isso que antigamente primeiro administração pública e habilitar para depois julgar assim ó ela julga para
depois para depois abre tá tá certo e aí eu vou conversar com vocês agora inicialmente sobre essa apresentação das propostas e lances como é que vai ser com as suas regras que devem ser obedecidas nessa fase da apresentação das propostas e lances beleza olha só é só e apresentação de proposta de lance pessoal aí temos o artigo 55 a 58 da Lei primeiro a gente vai entender sobre intervalo mínimo a cobra pessoa que é intervalo mínimo muito importante você saber isso aqui é o seguinte pessoal quando administração pública lança o edital de licitação ela não
pode cobrar o prazo o prazo máximo para quê o entrega em suas propostas ao bel-prazer qualquer prazo que ela quiser por exemplo ela vai lançar o edital de licitação né Deixa eu colocar uma linha do tempo aqui para você só para você entender essa lógica ela não só edital aqui o edital de licitação ela diz a eu vou lançar o edital hoje mas eu vou colocar assim o lançando hoje eu coloco o prazo de 5 dias como limite de máximo para as pessoas apresentar em limite para apresentação uma das propostas é bom então e nesse
caso hipotético que eu tô falando para você ela disse o seguinte não eu lanço ali tá hoje eu colocar assim Olha estou lançando hoje lá de tal quem quiser participar vai ter cinco dias só para entregar proposta passa 15 meses pode mais que isso não pode acontecer gente não pode acontecer pessoal porque a lei ela coloca na lei existe a previsão de prazos de intervalo mínimo esse intervalo que eu tô falando para você é esse intervalo da publicação do edital até o limite para apresentação das propostas e não pode ser só 5 dias além trás
intervalos prazos mínimos a depender de qual licitação vai ser o seu objetivo muito claro se a gente deixasse acabar o prazer tem regra sem intervalo mínimo O que é que eu já estou poderia fazer né tá com o brasileiro sempre gosta de um negocinho a escondido então quê que poderia acontecer não e eu vou lançar o edital por exemplo é que é um mês eu já tá pensando não vou lançar o edital de licitação daqui a um mês eu já vou avisar os meus amigos porque eu vou avisando uns empresários com vencedores que são amigos
meus que vai ter aquela licitação para eles ele se preparando juntar documentação fórmula proposta já tudo pronto porque quando lançar o edital e se esqueçam meus amigos então um amigo meu uma pessoa só que eu quero que ela ganha essa pessoa ela vai assim ou uma sala de tal ela vai apresentar proposta dela porque ela já vai estar com tudo pronto e não vai dar tempo dos concorrentes aparecerem põe na soja isso seria muito fácil acontecer né Agora eu vou lançar Então hoje eu tenho que daqui a três vezes é limite máximo só que vai
participar ele já sabia o público em geral não tem como participar para evitar isso legisladores não tem como não pode tem que ter um prazo de intervalo tem que ter o prazo no intervalo mínimo e é isso que nós vamos ver aqui Tá eu vou conversar com você sobre esses prazos sem prazo de 15 dias de 21 15 de 60 todo em dias úteis aqui tá a antiga lei para lavar a música de Zé muitos outros não mas aqui é tudo de última e ela vai trazer esse prazo eu vou fazer um cabelinho mostrando trabalha
para você com esses prazos todos discriminar Tá bom mas antes de apresentar os prazos Eu queria conversar sobre alguns pontos primeiro professor eu tenho intervalo mesmo então vamos supor que exemplo tá do edital de licitação do edital de licitação para a data limite para a entrega das propostas administração pública colocou lá 80 Dias isso pode professor pode é um prazo maior que está prevista em mim já deu pra você a lei já que ela não tem nenhum prazo de 80 dias úteis não mas deixa eu te falar uma coisa esses prazos trazidos aqui pelo legislador
eles são prazos mínimos isso significa gente aqui por essa foi não vai falar aquisição de bens e o tipo de licitação o preço e se bem que vai ser adquirido no tipo de licitação menor preço o intervalo mínimo é de onde os dias úteis então do edital de licitação ao limite para entrega das propostas tem que ser no mínimo 8 dias úteis Beleza já entendi agora você administração pública quiser estabelecer um prazo maior pode 10 dias úteis 20 Pode pode pô fala não pode ser menos se for maior tudo bem porque dá mais tempo ainda
para os concorrentes se prepararem tá tranquilo beleza mais não tem problema não pode ser menos mas é por mais tá beleza aí vamos supor gente que nesse caso aquela colocou 80 Dias hora do edital de licitação até a data limite de 80 dias para o camarada se preparar o que é que ele vai nos dizer eu já estou quiser modificações do edital vamos suporte que Ele publicou edital passaram-se 30 dias O opa passaram-se 30 dias professor e pronto passaram-se 30 dias desde a publicação do edital eo já estou agora ele quer alterar o edital ele
quer fazer uma modificação no edital ele pode alterar o edital não tem problema nenhum a lei só exige que sei lá alterar ele tem que fazer uma nova divulgação da gestão eventuais modificações genital exigem do gestor exigem da administração pública uma nova divulgação E aí e sem problema nenhum por exemplo legal ter Olá o tipo de julgamento era menor preço agora ele colocou maior desconto aí para fazer isso pode mas para ele fazer isso ou tá faltando é lisinho aqui como é que pode Professor escrevendo errado para que ele faça isso gente e ele tem
que fazer uma nova divulgação do edital inteiro ou apenas uma rata tá certo então que aquele pode fazer passou 30 dias que Ele publicou o edital ele quer alterar o tipo de julgamento por essa critério de escolha em alta só que depois que altera ele tem que fazer uma nova divulgação do edital retificado como se fosse concurso como o resultado do concurso alterado não tem a publicação do edital retificado pronto ela pode fazer isso ou era pode apenas fazer a publicação da errado tá dizendo que foi que mudou agora o que ela exige é o
seguinte o meio de divulgação gente tem que ser através dos mesmos meios essa divulgação tem que ser pelos mesmos meios a divulgação do edital original mesmos meios fotos da publicação de João Vou colocar aqui da a publicação o original a calma que eu vou explicar isso aqui vamos pouco na prática administração pública ela publicou o edital aqui ó no início no início ela publicou o edital no PSP bom e no jornal de grande circulação e não era oficial ela fez essas publicações Beleza quando ela fizer alteração na dental ela deve gente publicar o edital retificado
ou apenas a errata nesses mesmos meios em que o Edital já foi publicado então ela vai republicar no pênis CP no jornal de grande circulação que no Diário Oficial ela tem que República nos mesmos meios aí tem uma coisa que a prova pode pegar até o seguro Você lembra que tem menos de divulgação facultativa dental Então nós vamos lá por exemplo que tem o sítio eletrônico oficial do órgão é o meu facultativo Mas vamos supor que na divulgação do edital original administração pública quis publicar o edital por meio do sítio eletrônico ela fez porque quis
é facultativo mas ela fez se ela alterar o edital ela tem que republicar ela tem que fazer a publicação dessa retificação também além dos meus obrigatórios também nesse meu facultativo mas professor é facultativo tudo bem é facultativo mas se ela fez essa divulgação facultativa a chuva o primeiro edital ela vai ter que usar esse mês no meu facultativo também na publicação da alteração Ficou claro então as meias a publicação que ela fez vai estar original ela tem que utilizar exatamente esses mesmos meios obrigatórios e facultativos que foram se for o caso os utilizam os mesmos
meios para publicar só delas bom beleza OK show de bola é perfeito perfeito perfeito Olha só pessoal eu quero falar com ela tá aqui com vocês sobre a regra a regra que sim é que deve haver essa republicação e a regra gente é que quando ela faz essa alteração no edital e ela deve reabrir e o intervalo mesmo o intervalo estipulado inicialmente vou colocar o intervalo e estipulado o inicialmente e essa é a regra Tá como assim professor Roma lembra que eu falei aqui para você ver se caso concreto aqui no cantinho na sua tela
aqui eu nunca tenho aqui da sua tela no cantinho eu coloquei aqui para você que ela publicou o edital e definiu que em até 80 dias de hvh e a entrega das propostas para que se passaram 30 dias e ela alterou edital a regras até que condenar o edital ela deve pegar esses 80 dias que ela concedeu e conceder novamente só que não é a partir da publicação do edital original é a partir da sua alteração Então essa 80 dias que foram concebidos inicialmente ele deve zerar a partir do momento da alteração do edital e
deve começar de novo aqui ó então nós alimento não vai ser mais aqui vai ser mais à frente porque se 80 dias agora começa a contar daqui eu vou falar isso tá tranquilo então Aqui começa uns 80 dias aqui começa os 80 dias novamente eles vão terminar mais a fé então a regra é essa se ela altera o edital de licitação gente ela deve reabrir o prazo do intervalo inicialmente estipulado essa regra tem exceção tem tem a sessão a exceção prevista em lei já é que ela não vai reabrir o prazo de intervalo mínimo ela
deve fazer uma publicação do livro mas ela não precisa reabrir o intervalo e inicialmente proposto se essa alteração gente ela não comprometer a formulação das propostas então alteração bom é quando a alteração não compromete E aí a arrumação das propostas é a formulação das propostas é quando a operação muito simples por exemplo Vitória é as propostas no edital inicialmente tendo assim né olha as propostas até elas devem ser colocados aqui no PCP tá e eu tenho um documento aqui de habilitação que ele deve ser publicado em Word na área restrita do PCP então Pule se
tanto que quiser participar desse procedimento ele deve publicar esse documento no formato de Word doc X é ponto alto x aí coloca lá no edital Beleza daqui a 30 dias ela faz alteração fala Eita gente não pera aí eu errei o formato do arquivo não é o ovo de novo formato tem que ser em PDF então tem quiser participar tem que colocar aqui no no sistema o arquivo em formato PDF pergunta pessoal essa alteração ela fala alteração capaz de e meter a formulação das propostas e modo algum que iria colocar em Gold pode colocar em
PDF não preciso de nada mais para isso a pessoa não precisa ir atrás de algum tipo de requisito de habilitação para isso não aí nesse caso não precisa reabrir o prazo inicialmente estipulado é diferente gente ela por exemplo mudar o tempo de licitação tempo de julgamento por exemplo é melhor preço Ela mudou para nós o desconto aí meu amigo aí sim porque o modo como licitante vai apresentar a proposta foi operado né é comprometido tem uma diferença os documentos que ele vai resolver o planejamento que ele vai fazer para a proposta é diferente acerto Beleza
então em regra deve reabrir o intervalo inicialmente proposto Essa é opcional mente e não precisa reabrir se essa operação não se essa alteração não comprometer a formulação das propostas tá bom Ok é só é super não é o seguinte e nas licitações promovidas pelo Ministério da Saúde no âmbito do SUS os prazos de intervalo mínimo que nós vamos ver aqui eles podem ser reduzidos até a metade o podem não é obrigado não podem ser reduzidos até a metade Ah tá certo como assim professor até um prazo lá eu já falei para vocês a aquisição de
um bem o tempo menor preço é 8 dias úteis tudo bem meu em outro ato fundamentado lógico Mas não tão decisão fundamentada o Ministério da Saúde pode colocar o intervalo mínimo nessa licitação em vez de 8 dias úteis Pode colocar até 4 dias úteis pode ser 4 dias úteis 5 dias úteis vocês podem fazer essa resolução de até cinquenta por cento Tá certo beleza então tem essa observação aqui finalmente para a gente encerra aula vou mostrar a vocês Quais são os prazos de intervalo mínimo Olha só para que a tabelinha para você plasmus intervalo mínimo
nas licitações gente é aqui a a nova lei ela deu uma complicada na nossa vida foi porque a antiga lei de licitações ela trazer em cima dela mais simplificada eram menos prazos eram menos números e de maneira mais simplificado e ela dividir por modalidade pelo mesmo objetivo ali ó concorrência E se for melhor técnica ou técnica e preço deve ser até e deve ser no mínimo 45 dias se for outros tipos de licitação 30 dias tomada de preço 30 dias se for melhor técnica ou técnica e preço outros tipos 15 dias e assim ela ia
falando mas é um pouco os números aqui meu amigo uma porrada de prazo não tem jeito aqui é uma tabelinha chata e eu botei eu infelizmente eu vou trazer essa notícia para vocês se vocês vão ter que decorar essa familinha tem que tá bom aquisição de bens Se for para comprar o look bem e o prazo mais sei se ela está são foi menor preço uma vez com 8 dias úteis outros tipos de licitação por exemplo maior é melhor técnica técnica e preço ou outro tipo 15 dias úteis serviços e obras não é bem é
serviço e obra tudo bem Eu estou contratando o serviço e uma obra tipo de licitação menor preço maior desconto para obras e serviços pulmões 10 dias úteis menor preço ou desconto para alguns serviços especiais 25 dias úteis regime de contratação integrada 60 dias úteis regime de contratação semi-integrada e outras outras atinja de cimento Se for para contratação de serviço em obra e aí a contratação não se encaixa nesse nesse nesse ela vai se encaixar nesse aqui que é residual esse último prazo de 35 dias úteis tá e por exemplo se fala assim ó eu quero
contratar um serviço de melhor técnica beleza Tá previsto para que melhor técnica tenham menor preço meu desconto menor preço maior desconto contratação integrada mas não fala qual tipo se for a melhor técnica que não seja contratação integrada agência integrada comum aí aqui ó ela residual outras se enquadra nessa classificação de outros 35 dias úteis tá bom a alienação de bens ou seja toda a distração pública quer vender aí vai ser o maior lance 15 dias úteis contratações especiais pessoal que no caso de técnica e preço ou melhor técnica ou conteúdo artístico 35 dias úteis é
que eu quero até fazer uma correção com você aqui ao vivo em tempo real e eu dei um exemplo né Se for melhor técnica para serviços em obras Não na verdade melhor técnica ou técnica e preço a lei Ela traz um prazo próprio que acaba sendo mesmo prazo que eu devo exemplo aqui 35 dias úteis então deu no resumo Tá mesmo sem querer o exemplo aqui mas deu no mesmo Tá certo então é isso pessoal e essa tabelinha ela não tá bem não é que precisa que necessita de fato ser decorada não tem a professor
vou te mostrar uma certa lógica aqui não tem que decorar infelizmente beleza OK seguinte estamos aí com quase 20 minutinhos de aula vamos encerrar a nossa aula por aqui e na próxima aula eu vou começar com vocês vão cumprir lá na verdade a falar com vocês sobre essa parte de apresentação das propostas ou lances Como foi o caso tá bom beleza qualquer dúvida manda para gente aqui do tec concursos que nós estamos a sua disposição ou manda para mim aqui no arroba Prof Bruno lá no Instagram Valeu Deixa eu pensar na agulha que o nosso
vídeo muito obrigado a gente se encontra na próxima aula