é um dos temas mais interessantes que fizemos da parte geral do direito civil é o clima da prescrição da decadência no momento uma matéria ministrada ao final do primeiro ano quando o programa comporta o havia sequer administrada e tendo em vista a dificuldade teórica muitas vezes o aluno de graduação termina o curso sem compreender efetivamente a distinção entre prescrição e decadência foi por esse motivo que na minha tese de livre-docência eu me debrucei para o estudo profundo da diferença do tempo sobre as relações jurídicas ea sobre essa diferença prescrição e decadência que nós conversamos hoje
com vocês o fato é que o tempo garante segurança jurídica porque seu tempo dão fulminate relações jurídicas se o tempo não fume nasce direitos viveríamos numa eterno e segurança por essa razão o ordenamento faz uma clara opção o tempo põe fim a relações é a forma pela qual o tempo coisinhas relações jurídicas para garantir a segurança jurídica pack difer e portanto nós temos dois institutos que refletem a passagem do tempo mas de maneira de tintas prescrição e decadência quem menor distinguiu um fenômeno do outro o instituto do outro foi o professor agnelo amorim filho no
seu trabalho que termos científicos para a distinção entre prescrição e decadência publicado na rt 300 páginas at a 37 a partir das missões de agnelo amorim filho viu nós vamos definir prescrição de decadência já antecipo que o código civil brasileiro 2002 bem como código de defesa do consumidor de nossos 90 anos os diplomas aderiram ao critério científico do professor paraibano agnelo amorim a prescrição extingue a chamada e tensões é o que diz o artigo 189 do código civil ou seja ou seja o credor tem direito a exigir uma prestação do devedor uma prestação de dar
fazer ou não fazer isto é pretensão violado crédito nasce a pretensão e com a pretensão se inicia a prescrição a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação pretensão se extingue com o decorrer do prazo prescricional essa regra como já disse do artigo 189 portanto prescrição mata pretensão e não crédito o crédito permanece após o evento da prescrição só quem permanece inexigível é por isso que no caso de dívida prescrita o devedor pode sim pagar a dívida e ela existe mas é ineficaz se o detentor voluntariamente paga dívida prescrita não há como pedir de volta não
há repetição de indébito nos termos do artigo 182 não pode conseguiu afinal o devedor pagou que teve a decadência não a decadência extingue o próprio direito potestativo direito potestativo é aquele ao qual se opõe uma sujeição dia que vocês ativo é aquele que o excesso independente independentemente da contribuição ou da vontade do sujeito passivo turístico de rede passivo está em estado de sujeição exemplo exemplo demissão do empregado é um direito potestativo exemplo direito de anulação do casamento pelo cônjuge enganado é um direito potestativo a outra parte sujeita a outra parte não tem como resistir o
bulldog fixar prazos para o exercício de direitos potestativos esse prazos são decadenciais stinger o próprio direito potestativo em suma filme caso acreditando para minha mulher é uma pessoa quando na verdade a outra erro essencial quanto a pessoa do cônjuge no momento do casamento inicia-se o prazo decadencial para anular e quando o prazo decadencial se esgota se esgota o próprio direito potestativo de anulação no nosso próximo encontro eu trouxe sigo explicando a sua interessante distinção entre prescrição e decadência e