Olá de volta com o artigo 29 de volta com os municípios na Constituição da República Vamos estudar agora o artigo 29 inciso 7 que traz uma informação recorrente uma informação importante qual que pode ser o percentual máximo de gasto com a remuneração dos adores como um todo em um determinado município Opa eu não posso gastar mais do que 5% da receita daquele município Vejam Só o texto do artigo 29 inciso 7 da Constituição o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município podem marcar vou repetir ó o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município Então a primeira informação que a gente tem que lembrar aqui ó pera aí professor que que é isso tem mais informação tem Tá mas a primeira informação que a gente precisa lembrar é essa informação prevista no artigo 29 inciso vio que o total da despesa com a remuneração dos vereadores detalhe estou falando da remuneração não apenas do subsídio Mas de todos os componentes que formam né a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do município esse primeiro limite desculpa né esse primeiro limite precisa ficar aí na mente de vocês só que em conjunto com o artigo 29 inciso 7 nós temos que interpretar também o artigo 29 a 29 a inciso primeo a sexto da Constituição o que que eu tenho no artigo 29 a inciso primeo a 6 do texto constitucional Vejam Só o total da despesa do Poder Legislativo Municipal incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos não poderá ultrapassar os seguintes percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e dos artigos 158 e 159 efetivamente realizados no exercício anterior então vejam só estou falando da despesa do Poder do poder legislativo Municipal como um todo então eu não estou falando simplesmente da despesa com remuneração dos vereadores igual nós temos no artigo 29 inciso vio eu estou falando da despesa do Legislativo Municipal como um todo o que naturalmente tem que abranger gente a remuneração e o subsídio né especificamente aí ó dos vereadores o subsídio dos vereadores tá incluído nesse limite aqui ó previsto no 20 claríssima essa informação no texto da Constituição ó o total da despesa do Poder Legislativo Municipal incluídos os subsídios dos vereadores e detalhe importante em termos de concurso também e excluídos os gastos com inativos então coloquei aqui ó excluídos os gastos com inativos tá e quando eu falo da receita tributária aqui ó é não só a própria receita tributária do município os impostos que são cados pelo Município tendo em vista a sua autonomia né no campo tributário Vivemos em uma federação eu tenho tributos municipais e tributos que são cobrados pelo próprio município então eu tô falando da receita tributária não só dos tributos municipais como um todo mas também dos repasses constitucionalmente previstos os repasses que a união tem que fazer para o município e os repasses que os estados têm que fazer também no campo né em decorrência de arrecadação tributária ó para o município essa parte tributária gente que ao qual se referem aí né os artigos 153 158 159 a gente vai estudar lá na ordem tributária da Constituição é o direito tributário na Constituição da República muitos concursos não fazem essa cobrança tá então só se preocupem com a análise desses artigos caso o edital do seu concurso caso né o seu concurso faça a cobrança da ordem tributária na Constituição tá se não faz a cobrança da ordem tributária na Constituição Não se preocupem com o teor desses dispositivos citados tá o importante a gente perceber o seguinte ó eu estou falando aqui da despesa do Legislativo Municipal como um todo tudo bem eu não vou colocar nessa nesse limite de despesa o pagamento dos aposentados o pagamento dos inativos daquele legislativo municipal mas eu vou incluir o pagamento do subsídio dos vereadores então subsídios né dos adores ali ó eu tenho que observar né esse limite aqui também então é por isso que eu coloquei essa essa seta aqui ó tá esse limite de 5% é para o total da despesa com a remuneração dos vereadores espa aí a despesa de remuneração dos vereadores tá dentro das despesas do Legislativo Municipal então naturalmente eu tenho que primeiro observar os limites traçados no artigo 29 a inciso primo a 6 e depois observar esse limite esse limite aqui ó é com relação aos vereadores os limites do 29 a inciso 1 a 6 é com relação ao legislativo Municipal como um todo excluídos estão somente os inativos tá aí o que que a gente tem que lembrar ó Vejam Só artigo 29 a inciso primeo 7% para municípios com população de até 100. 000 habitantes então coloquei aqui ó com até 100. 000 habitantes 7% da receita aí veja só 7% da receita sendo que dos 7% da Receita aqui ó no máximo 5% vai ser gasto na remuneração dos vereadores aí próxima situação ó inciso segundo 6% para municípios com população entre 100.
000 e 300. 000 habitantes então coloquei aqui ó de 100. 000 a 300.
000 habitantes 6% da receita sendo que no máximo 5% com a remuneração dos vereadores aí Vejam Só inciso terceiro 5% para municípios com população entre 30. 001 e 500. 000 habitantes então ó 5% vai ser o limite máximo do gasto Total então eu jamais posso atender esse a atingir esse teto aqui ó se eu atingir esse teto aqui pera aí como é que vai ficar o pagamento das despesas do Legislativo Municipal como um todo dos servidores da despesa né da Câmara Municipal como um todo então tem que observar essa questão referente aí né a esses Limites Tá então ó 5% já significa que o município não vai poder chegar nesse 5% aqui ó ele vai ter que chegar num percentual menor porque senão ele vai bater nesse teto É como se esse teto aqui ó fosse o teto maior Isso aqui é uma espécie de subteto aí Vejam a próxima situação ó tá inciso 4to do artigo 29 a 45% para os municípios com população entre 50.
001 né 500. 000 habitantes e 3 milhões de habitantes cuidado com essa situação porque ó de 50. 001 a 3 milhões de habitantes eu falei 300.
000 depois desculpa né ó 00. 001 a 3 milhões de habitantes cuidado aqui ó 5001 a 3 milhões de habitantes 4,5 o que que muita banca examinadora principalmente aquelas mais literais gostam de fazer reduz de cinco diretamente para quatro aqui ó porque até Então tava reduzindo né de um em 1% agora não ó 5% 4,5 por aí começa a reduzir de 0,5 né de meio em meio aqui tá Então é isso que eu tenho que tomar cuidado ó eu não tenho o 4 aqui o 4 ó é na próxima situação e qual que é a próxima situação 3 milhões 1 habitantes até 8 milhões de habitantes então vejam só 4% inciso 5º né ó 4% para os municípios com popul entre 3 milhões e 8 milhões de habitantes tá então aqui ó 3 milhões 8 milhões de habitantes 4% ah professor e a última regra ó quando eu tenho municípios com mais de 8 milhões de habitantes desculpe 8 milhões 1 né habitantes 3,5 Porque a Constituição disse o seguinte gente ó inciso sexto tá 3,5 para municípios com população acima de 8 milhões um habitantes aí tome cuidado né a gente tem aquelas bancas literais que não raciocinam tá E que simplesmente copiam e colam o texto da Constituição então o mais de 8 milhões um habitantes Não está errado eu estou falando de uma população acima de 8 milhões um habitantes agora se é uma banca examinadora que raciocina ela vai perceber o seguinte pera aí a situação prevista no inciso 5to tá que essa situação aqui fala o seguinte ó 4% para os municípios com população entre 3. milhões 1 e 8 milhões de habitantes Opa 3.
1 e 8 milhões de habitantes aí na próxima situação que é inciso sexto a constituição diz 3,5 por né nos municípios para municípios com a população acima de 8 milhões 1 acima de 8. 1 é de r8. 2 em diante Tá pera aí E se o município tiver né 8 milhões habitantes tá em qual regra ele se enquadra gente naturalmente é na última regra é um errinho de técnica Legislativa do texto constitucional Tá mas que logicamente né os nossos congressistas não precisam fazer uma emenda à constituição para corrigir esse erro porque a questão prática aqui ó vai ser muito remota né vai ser muito difícil nós termos ali o mesmo que tenha vai ser por um curto período né curtíssimo período vai ser muito difícil nós termos um município com 8 milhões e um habitantes Tá mas naturalmente se porventura isso cair numa prova eu tenho que interpretar o município com 8 milhões 1 habitantes tá nesse percentual de 3,5 por.
é só um detalhe tá eu acho que a banca examinadora ela não vai chegar at tal ponto não faz sentido cobrar né esse tipo de picuinha tá agora cuidado com aquelas bancas que simplesmente copiam e colam porque a gente tá vendo né o número era sempre Redondo aí quando coloca mais de 8 milhões um habitantes a pessoal falar não tá errado porque tinha que ser mais de 8 milhões de habitantes pera aí gente a banca copiou e colou o texto da Constituição tá então cuidado com essas bancas mais literais aí ó o texto da Constituição fala mais de mesmo acima de 8 milhões habitantes só que na verdade eu tenho que interpretar como sendo igual ou maior do que 8 milhões 1 habitantes percentual de 3,5 por.