[Música] Olá amigos registor atualizar de volta com o nosso curso de noções de Direito Processual Civil você que se prepara aí pro TRF pro concurso do TRF pro concurso do TJ tem que estudar toda a parte de Atos processuais e nós vamos para a sessão dois falar da prática eletrônica de Atos processuais uma questão recorrente tendo em vista o pje o processo judicial eletrônico que está em implantação em todo o judiciário brasileiro tá então vejam só o que que dispõe O Código de Processo Civil sobre a prática eletrônica de Atos processuais artigo 193 os atos
processuais podem ser Total ou parcialmente digitais de forma a permitir que sejam produzidos com ados armazenados e validados por meio eletrônico na forma da lei a lei do processo judicial eletrônico a lei 11000 400 419 de 2006 tá então aqui ó O importante em termos práticos de prova o concurso é perceber que os atos processuais né eu posso ter um ato Total ou parcialmente digital então Total ou parcialmente os atos processuais eles podem ser Total ou parcialmente digitais tá aí vai depender do respectivo sistema que está em implantação muita gente inclusive já utiliza né o
pje em diversos em inúmeros processos em tramitação tá 194 os Sistemas de Automação processual respeitarão a publicidade dos atos o acesso e a participação das partes e de seus Procuradores inclusive nas audiências e sessões de julgamento observa adas as garantias da disponibilidade independência da plataforma computacional então é um sistema feito para o poder judiciário uma plataforma computacional própria para o poder judiciário acessibilidade e interoperabilidade do sistema serviços dados e informações que o poder judiciário administre no exercício de suas funções né Então essas características do sistema do pje em si né esses princípios Barra características a
publicidade eu tenho que respeitar a publicidade afinal de contas em regra os atos processuais são públicos é claro quando tramitar em segredo de Justiça o sistema vai garantir a confidenciabilidade a gente vai ver né a confidencialidade né melhor dizendo a confidencialidade dos atos sujeitos aí a segredo de Justiça tá então a publicidade acessibilidade disponibilidade independência da plataforma computacional e interoperabilidade dos sistemas dados e informações então o pje o sistema que traz ali o processo judicial eletrônico ele é dotado de todas essas características tá 195 O que que a gente tem no 195 o registro de
ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos que atenderão aos requisitos de autenticidade integridade temporalidade não repúdio conservação e nos casos que tramitem segredo de Justiça confidencialidade observada em infraestrutura de Chaves públicas unificada nacionalmente nos termos da Lei ou seja o sistema do pje ele não pode ser um sistema fechado criado em um padrão fechado onde só o poder judiciário tem acesso a ele naturalmente eu tenho que facultar né possibilitar melhor dizendo as partes que as próprias partes insiram informações agora tudo isso né dentro de limites dentro de um contro e uma padronização que
é feita sobretudo onde no Conselho Nacional de Justiça A gente tem que lembrar a gente vai ver mais à frente que o CNJ Hoje ele centraliza né Toda a questão do pje do desenvolvimento e implantação do pje do processo judicial eletrônico no Brasil tá isso evita por exemplo a criação de siglas diferenciadas Por parte dos tribunais ou até mesmo por parte das partes tá existe um padrão existem as tabelas processuais unificadas que são criadas no âmbito do CNJ do Conselho Nacional de Justiça então o registro de ato processual eletrônico ele tem que ser feito em
padrões abertos ou seja eu tenho que possibilitar que as partes façam a inserção de informações ali que atenderão aos requisitos de autenticidade então eu ten que garantir a autenticidade daquela informação integridade temporalidade não vai ficar lá de eterno né Eu tenho um registro ali que é um registro né temporal ou seja ele vai ficar durante um determinado tempo não repúdio né ou seja garantir né validar a informação que chega ali que foi inserida por exemplo pela parte conservação e nos casos que tramitem em segredo de justiça confidencialidade para mim é o ponto mais importante se
o examinador for fazer algum questionamento sobre 195 gente é isso aqui ó se eu tenho um processo que tramita sobre segredo de Justiça eu tenho que garantir para aquele processo o sistema tem que garantir para aquele processo a confidencialidade observada a infraestrutura de Chaves públicas unificadas nacionalmente nos termos da Lei tá então ó registro em padrões abertos né mas com autenticidade integridade temporalidade não repúdio conservação e confidencialidade tá são as características importantes aí com relação ao registro das informações no pje 196 ó a centraliza ação do CNJ e a atuação supletiva dos tribunais tá Outro
ponto importante que pode estar na prova de vocês ó compete ao Conselho Nacional de Justiça e supletivamente aos tribunais tá regulamentar a prática e a comunicação oficial de Atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando para esse enfim os atos que forem necessários respeitadas as normas fundamentais desse código é o exemplo que eu dei anteriormente tá quando eu falo da classificação dos assuntos processuais as classes né quando eu falo da definição das siglas que serão utilizadas dentro do pje dentro dos mais variados
tribunais eu preciso ter uma centralização uma padronização lá no CNJ aí surgem as tabelas processuais adas né então se porventura bater em um tribunal um processo que não tem classificação eu vou comunicar isso pra corregedoria e a corregedoria do respectivo tribunal comunica o CNJ para se for o caso fazer uma inclusão nas tabelas processuais unificadas que irão orientar que formarão aí ó o banco de dados do pje tá o importante é vocês perceberam isso aqui ó eu tenho a centralização no Conselho Nacional de Justiça uma questão lógica um dos objetivos da criação do CNJ foi
a implementação do pje do processo judicial eletrônico e sobretudo de padronizar e centralizar né Essa implantação lá no CNJ evitando que o TJ de Minas temha um sistema o TJ de São Paulo outro o TJ de Pernambuco um terceiro e já pensou se eles não se comunicassem entre si Então eu preciso ter uma plataforma que seja realmente uma plataforma né Eh centralizada que utilize a mesma linguagem né as mesmas facilidades computacionais e não cada um sair criando o seu respectivo sistema de acordo com o seu respectivo entendimento então centralização no CNJ e atuação supletiva dos
tribunais O importante pro concurso é isso aqui ó compete ao Conselho Nacional de Justiça e supletivamente aos tribunais regular a prática e a comunicação oficial de Atos processuais por meio eletrônico a informação mais importante 197 o respectivo tribunal os tribunais têm que divulgar as informações do pje no seu respectivo site tá ó os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade parágrafo único nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da
Justiça responsável pelo registro dos andamentos poderá ser configurada a justa causa prevista no artigo 223 capte parágrafo primeiro né Ou seja a parte não conseguiu praticar o ato processual Mas não foi por culpa dela foi porque o sistema caiu ou por um Erro interno de um servidor no âmbito do Poder Judiciário então naturalmente ela não vai sofrer prejuízo tá configurada a chamada justa causa que a gente vai estudar mais à frente lá no 2 23 tá 198 as unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente à disposição dos interessados equipamentos necessários à prática de Atos processuais
e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes nem todo mundo tem laptop nem todo mundo tem computador nem todo mundo tem acessibilidade digital então nos fóruns nas repartições do Poder Judiciário eu tenho que garantir eu tenho que ter equipamentos disponibilizados acessíveis a população de uma maneira geral para Que ela possa consultar o pje então por isso 198 ó as unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente à disposição dos interessados equipamentos necessários à prática de Atos processuais e a consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes então lá
uma máquina um computador por exemplo com acesso à internet e ao respectivo sistema do pje parágrafo único será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no capt questão lógica se não tem essa preocupação ou a condição de acessibilidade eu preciso garantir a prática do ato físico será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no capt tá então aqui ó uma preocupação com a acessibilidade e com a inclusão digital e lembrem-se que onde não existir
eu tenho que permitir a prática por meio não eletrônico cuidado com o parágrafo único do 198 questão de prova tá 199 as unidades do Poder Judiciário assegurarão as pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores ao meio eletrônico de prática de Atos judiciais a comunicação eletrônica dos atos processuais e a assinatura eletrônica um deficiente visual por exemplo muitas vezes ter que escutar a informação Então os tribunais né o pje como um todo tem que se preocupar com essa acessibilidade do portador de necessidades especiais com a inclusão digital então ó 198 +
199 tá falando de acessibilidade e inclusão digital no Código de Processo Civil é isso que a gente tem mas lembrem-se né tem a lei do processo judicial eletrônico as resoluções do Conselho Nacional de Justiça na verdade né Hoje é uma matéria parte né o pje o processo judicial eletrônico ele é muitas vezes cobrado nos editais enquanto a uma matéria parte onde todos os interessados todos aqueles que eh se inscreveram pro concurso em regra precisam estudar pje tá e não apenas aqueles que T que estudar o código de processo civil mas no ncpc no novo Código
de Processo Civil são as disposições do artigo 193 até 199 tá com isso a gente termina essa parte próximo encontro a das partes vamos começar a falar aí ó dos atos praticados pelas partes né no processo civil dando continuidade Às nossas aulas de noções de Direito Processual Civil Obrigado até o nosso próximo vídeo então dando continuidade aqui ao nosso curso pela rede atualizar de ensino no YouTube a