bem de volta com o artigo 29 de volta com o estudo dos Municípios no texto da Constituição Vamos falar agora do inciso oavo podem marcar o inciso oavo do artigo 29 uma questão extremamente recorrente em concursos públicos e principalmente né na comparação do que acontece com os vereadores com relação aos deputados federais aos senadores aos deputados estaduais e até mesmo aos deputados distritais no âmbito do Distrito Federal no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal Vejam o texto da Constituição ó artigo 29 inciso oitavo né inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões palavras e votos no
Exercício do mandato e na Circunscrição do município podem grifar e na circunscrição no território do município pera aí nós estamos tratando de qual assunto nós estamos falando ó de imunidade material por palavras votos e opiniões que são concedidas aos membros do Poder Legislativo de uma maneira geral eu já expliquei isso para vocês quem tiver curiosidade ó basta acessar o vídeo né sobre o artigo 53 da Constituição quando a gente estuda o estatuto dos congressistas na Constituição da República e o estatuto dos congressistas vai do artigo 53 até o artigo 56 do texto constitucional Qual é
a informação mais cobrada por parte das provas por parte das bancas examinadoras Ora eu tenho que lembrar que deputados federais senadores deputados estaduais deputados distritais mas especificamente né o artigo 53 fala dos congressistas doos Deputados Federais e dos senadores mas eu tenho que lembrar que essa garantia também é Estendida aos deputados estaduais e aos deputados distritais no âmbito do Distrito Federal eu tenho que lembrar que quando a gente estuda essa parte da Constituição nós estamos falando a respeito de imunidades parlamentares e uma das imunidades que nós temos é a chamada imunidade material um membro do
Poder Legislativo ele não pode ser responsabilizado civil ou penalmente por suas palavras votos e opiniões no Exercício do mandato no Exercício da sua respectiva função parlamentar então se eu sou Senador se eu sou deputado federal se eu sou Deputado Estadual Deputado distrital enfim se eu me expresso enquanto detentor daquele mandato eletivo representando o povo representando os meus eleitores eu não posso ter qualquer tipo de responsabilização por palavras votos e opiniões eu não cometo crime contra honra por exemplo eu não cometo os crimes melhor dizendo né contra honra caso eu me manifeste tá Por quê Porque
eu tenho justamente essa imunidade material lá no artigo 53 no vídeo sobre o artigo 53 o que que eu explico a imunidade material ela Afasta a ilicitude né aquilo que se fosse praticado por um cidadão comum configuraria um crime um crime contra honra por exemplo não acontece pelo fato da palavra do voto e da opinião ter sido emitida por alguém que detém imunidade material então essa imunidade material sempre foi questão de concurso e sempre quando As bancas examinadoras cobra cobram falam a respeito né do deputado federal dos senadores dos próprios deputados estaduais e distritais comparam
com os vereadores Vereador também tem imunidade material por suas palavras votos e opiniões sim também tenho que observar que isso é a partir do momento que eu tenho o exercício do mandato sim a partir do momento que ele está no Exercício do mandato se ele tá na reunião de condomínio do prédio dele é claro que ele não tá abrangido por essa imunidade material É claro que ele não tem imunidade por suas palavras votos e opiniões sempre precisa estar correlacionada com o exercício do mandato e por conta disso ó a Cesp por exemplo e outras bancas
examinadoras gostam de perguntar o seguinte ó a imunidade material dos membros do Poder Legislativo de uma maneira geral no Brasil né ela começa a partir de quando ela começa a partir da Posse ou a partir da diplomação do momento em quee ele se torna ali deputado do momento que ele se torna um membro do Poder Legislativo não tem que ser a partir da Posse e não a partir do momento da diplomação tem que ser a partir do momento que ele entra em exercício tá então se porventura cobrarem isso com relação aos vereadores também eu preciso
lembrar que a imunidade material por suas palavras votos e opiniões é a partir do exercício né A partir do momento que eu tenho a posse né e o exercício começa ali efetivamente o exercício do mandato e aí eu preparei aqui para vocês ó Opa falei dos senadores dos deputados federais estaduais e distritais o que que eu tenho que lembrar gente Opa A partir do momento que eu falo dessa imunidade aqui ó a gente pode interpretá-la como sendo uma imunidade geral em qualquer lugar que ele estiver se manifestando enquanto um senador enquanto um deputado federal estadual
ou distrital ele está abrangido protegido pela imunidade por suas palavras votos e opiniões agora A grande questão tá aqui ó e os vereadores tudo bem nós já vimos eles possuem a mesma imunidade por suas palavras votos e opiniões mas somente na circunscrição Ou seja no território do município então um vereador está protegido pela imunidade material aqui ó por suas palavras votos e opiniões apen somente na Circunscrição do município no território do município tomem cuidado com o artigo 27 inciso oavo tá a comparação a questão do concurso sempre vem aqui ó Vereador apenas na Circunscrição do
município os demais membros né que fazem que compõem o poder legislativo seja nos Estados no distrito federal e na própria União no Congresso Nacional a imunidade é geral em qualquer lugar que eles estejam se manifestando né enquanto deputados enquanto senadores eles estão protegidos pela imunidade material não deixem de assistir a aula sobre o artigo 53 da Constituição Federal tá lá no artigo 53 eu falo de todas as imunidades não só da imunidade material Mas também da imunidade formal formal ao processo formal à prisão quando eu falo dos vereadores os vereadores possuem imunidade material tá a
forma de processar né e de prender um vereador é diferente de um cidadão comum não agora a forma de processar e prender um senador um deputado é diferente tá então lembrem-se disso vereadores possuem imunidade material mas não há que se falar em imunidade formal ao processo imunidade formal a prisão quem que julga um vereador o Juiz de Direito da respectiva Comarca ora o município não está necessariamente abrangido por uma determinada comarca então naturalmente quem vai julgá-lo na prática de crime comum é o Juiz de Direito não é o Tribunal de Justiça tá Tribunal de Justiça
vai julgar o prefeito a gente vai ver no nosso próximo vídeo na nossa próxima aula a gente vai abordar aí essa questão do julgamento do prefeito pelo tribunal de justiça tá então ó Vereador tem imunidade material mas no âmbito da circunscrição no território do município esquemati aí no caderno de vocês né no material de vocês É sempre bom para vocês fixarem o conteúdo Ok então muita atenção cuidado aí com o inciso oitavo a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões palavras e votos no Exercício do mandato e na Circunscrição do município tá outra questão menos comum
o foco do examinador é o inciso oitavo Ó mas o inciso 9º proibições e incompatibilidades no Exercício da vereança similares no que couber ao exposto nessa constituição para os membros do congresso nacional e na Constituição do respectivo estado para os membros da Assembleia Legislativa então só para vocês terem ideia ó estou falando das proibições das chamadas incompatibilidades quando eu falo dessas proibições dessas incompatibilidades tá que estão previstas para os congressistas lá no artigo 54 basta acessar aí no YouTube ó a aula sobre o artigo 54 tá essas proibições elas são aplicáveis também aos vereadores Tá
mas com as devidas adaptações Ok então basta lembrar que as mesmas proibições tá que nós temos lá no artigo 54 da constituição para os deputados federais para os senadores tá E que as constituições estaduais praticamente reproduzem na sua literalidade tá para os deputados estaduais eu vou aplicar também com as devidas adaptações para os vereadores tá então é muito difícil o examinador fazer questão aqui na maioria das vezes ele faz a questão ou no âmbito da respectiva lei orgânica tá que também vai tratar do tema né ou então ele pergunta sobre Senador sobre deputado federal ou
até mesmo sobre os deputados estaduais tá basta lembrar que eu vou aplicar ó de forma similar as mesmas proibições as mesmas incompatibilidades que eu tenho né Eh para os senadores para os deputados federais aos vereadores mas naturalmente com as devidas adaptações OK qualquer tipo de de dúvida ó artigo 54 da Constituição Federal eu explico detalhadamente lá quais são essas incompatibilidades quais são essas proibições tá bem o foco principal aqui ó inciso oitavo tá cuidado com o inciso oavo lembrem-se dessa inviolabilidade dos vereadores chamada também por muitas bancas examinadoras e por muitos doutrinadores do Direito Constitucional
como sendo uma imunidade parlamentar mas que tipo de imunidade uma imunidade material por suas palavras votos e opiniões e não uma imunidade formal tá Vereador não tem imunidade formal Vereador vai ser preso da mesma maneira que um cidadão pode ser preso Vereador vai ser julgado da mesma maneira que um cidadão pode ser julgado eu não tenho foro por prerrogativa de função para os membros do Legislativo Municipal tá questão aí também comum no âmbito de provas nível superior e sobretudo nível superior em Direito Ok vamos finalizar a nossa aula por aqui no nosso próximo encontro daremos
continuidade ao artigo 29 Mas falando do inciso 10 em diante Obrigado até o nosso próximo vídeo então dando continuidade Às nossas aulas de direito constitucional