é possível se demandar pessoa jurídica em qualquer foro em que ten agência ou sucursal independentemente do local em que foi contraída a obrigação Olha esse é um questionamento interessante se você fizer uma comparação entre as normas que tratam desse mesmo tema no CPC de 73 e no novo CPC você vai perceber que há uma mudança há uma alteração ela é Sutil mas eh não se engane com essa sutileza porque esta mudança ainda que Sutil ela tem a capacidade de gerar uma significativa alteração na regra da competência de agência sucursal por quê Olha só vamos começar
do CPC revogado o artigo 100 inciso quto a linha B dizia o seguinte que é competente a o foro do lugar aí vem aqui onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações que ela contraiu então a interpretação sempre foi de que esse ela referia-se à agência ou sucursal então o resultado se eu contraí uma obrigação na sucursal daquela pessoa jurídica em Porto Alegre a Comarca de Porto Alegre seria competente havia portanto uma correlação entre o local em que a pessoa jurídica tem uma agência ou sucursal e o negócio jurídico contraído por esta agência
ou sucursal ora quando você faz o comparativo com o código de 2015 com o CPC de 2015 você percebe que agora artigo 53 inciso terceiro ainha B ó o que ele fala que é competente o foro do lugar onde se ache agência ou sucursal quanto as obrigações que a pessoa jurídica contraiu Então notem já não há mais agora uma remissão uma correlação entre local da agência que contraiu obrigação e a competência porque aqui o que este novo dispositivo prevê é que sendo contraída uma obrigação pela pessoa jurídica qualquer local que ela ten agência ou sucursal
passa a ser competente para aquela demanda em que se discute o negócio jurídico Então e e e perceba eu não sei sinceramente e aqui eu vou até confessar que a minha esposa ela também é da área jurídica e ela me ajuda em revisão de livro em pesquisa de jurisprudência E aí ela ela até teve uma percepção diferente da minha então para ela E aí é legal porque dá o contraditório né para ela é essa mudança redacional não muda o conteúdo Porque de fato não teria lógica você ter uma obrigação contraída na sucursal de Porto Alegre
e ter competência a Comarca de Salvador Por que não porque tem agência em Salvador e tem agência em Porto Alegre sim mas a obrigação foi contrar em Porto Alegre quer dizer que sentido teria também a Comarca de ador nesse caso ser competente a empresa a sociedade ela tem sucursal e agência no Brasil inteiro Então quer dizer que qualquer lugar desses é competente eu vou est discutindo lá no Acre um negócio jurídico contraído lá no Paraná quer dizer que sentido teria isso mas eu eu eu eu insisto aqui pela literalidade e perceba O legislador ele mudou
o ela por pessoa jurídica dier enquanto tava previsto ela no CPC de 73 o ela obviamente estava associado à agência sucursal que contraiu a obrigação Mas agora como ele faz a expressão pessoa jurídica dá a entender ou pelo menos dá espaço para se entender que essa correlação não existe mais o que é extremamente preocupante porque Perceba o consumidor ele já tem a proteção de litigar no seu domicílio então ele não precisa dessa regra porque ele vai demandar essa pessoa jurídica mesmo que no local não tenha agente ência nem sucursal basta que seja o domicílio do
consumidor agora imagina senhores numa relação não consumerista imagina isso A empresa ela tem um negócio jurídico contraído em Porto Alegre por quê Porque a pessoa que contraiu esse negócio é de Porto Alegre e aí ela pensa vou ferrar esse cara vou entrar com ação aonde vou entrar com essa ação lá em Rio Branco E por que que eu vou fazer isso não porque Rio Branco Eu também tenho uma agência não mas a tua Agência de Rio Branco não tem nada a ver com esse caso concreto não mas agora a competência é qualquer lugar que a
pessoa jurídica temha agência ou sucursal então perceba Foi uma mudança redacional que para alguns minha esposa incluída não não teve a intenção de mudar o conteúdo da Norma mas que certamente deixa uma margem paraa discussão deixa uma margem Para se entender não tem agência aqui tem então é competente não mas a obrigação foi contraída lá em outro lugar não interessa se tem agência aqui Aqui também é foro competente Vamos ver Essa é mais uma daquelas que nós vamos ter que esperar o STJ dizer exatamente qual é o alcance ou melhor ainda qual é a interpretação
mais adequada deste artigo 53 inciso Tero na sua linha B