reagrupamento familiar hoje nós vamos conversar sobre os documentos meio subsistência e uma curiosidade o reagrupamento familiar é diferente para alguns títulos de residência então preste atenção nesse vídeo fique até o final que com certeza você terá informações muito importantes para reagrupar os seus familiares a depender do tipo de título de residência que você tem então vamos pro site da aima primeiro para saber como é atualmente feito pedido para o reagrupamento familiar das pessoas que estão a residir em território nacional ou seja em Portugal em outro vídeo nós vamos conversar como faço para solicitar para os
meus parentes que estão fora de Portugal Mas o foco do vídeo de hoje até para não ficar muito extenso é reagrupamento familiar para os familiares que estão a residir em território nacional então tem o site serviços pima.com PT primeiro eu vou mostrar onde é que se solicita esse reagrupamento familiar e depois nós vamos falar dos documentos e do meio de subsistência nesse Portal é possível fazer o registro do pedido de reagrupamento familiar para elementos do agregado familiar que se encontrem de forma comprovada em território nacional na data em que você realizar o pedido e que
pelo menos na sua família nesse grupo que você vai reagrupar pelo menos um menor de 18 anos se todos forem maiores ou for somente a esposa infelizmente ou o marido infelizmente não é por este Portal mas se dentro do agregado familiar tiver pelo menos um menor de idade é possível inserir tanto menor como todos os familiares você tem que colocar o e-mail fazer um cadastro utilizando o seu título de residência data de nascimento a sua nacionalidade um e-mail válido que você vai receber o cadastro confirmar esse e-mail criar uma palavra e avançar e nesse Portal
você vai criar ali o pedido de agendamento do seu reagrupamento familiar Mas o mais importante a maior dúvida não está aqui na parte de registrar o pedido está na documentação nos elementos necessários então com relação aos documentos necessários vou deixar o link aqui no vídeo para vocês nós temos aqui um um rol de documentos e vamos explicar cada um deles primeiro fala que o pedido é é formulado mediante o agendamento no portal que eu acabei de mostrar para vocês e entregue pessoalmente pelo membro da família reagrupar aquela pessoa que tem o direito ao famíliar então
quando nós falamos em requerente que vai preencher ali o modelo número um que depois eu posso deixar aqui para vocês o requerente principal ele é que vai solicitar o reagrupamento para sua família ou seja a família entra ali como os beneficiários mas o pedido é feito em nome do T titular do cartão esse impresso é próprio vou mostrar para vocês Qual é o impresso pois bem é o modelo número um certo tá aqui vou colocar aqui maior a tela para vocês Assim fica melhor nesse formulário vocês vão preencher com o nome o nome do pai
nome da mãe a nacionalidade do requerente a data de nascimento sexo estado civil o endereço na localidade o endereço aqui em Portugal endereço permanente lugar o código postal número do seu passaporte data da emissão e data da validade e no campo segundo tem lá concessão de ar temporária ou permanente nos termos do artigo E aí vai colocar o artigo 98 que é referente ao reagrupamento familiar é a última caixinha lá embaixo veja reagrupamento familiar nos termos do número vamos ver qual é Depende da situação do artigo 98 da lei 23/2007 de 4 de julho na
sua versão atual a favor de e aqui depois do a favor de que entra o nome do familiar que será beneficiado então a parte de cima do requerimento é em nome do titular da autorização de residência a caixa que vai ser marcada no dia do agendamento é esta aqui reagrupamento familiar certo e em favor de o nome do famíliar e entre parênteses o vínculo ser filho se é marido se é esposa certo se houve um visto vai ter ali a o ponto para colocar o visto se não vai ter somente o nome do familiar o
resto dos Campos você não vai marcar e a assinatura que vem ao final do documento deve ser feita em frente ao oficial da aima Então temos aqui este requerimento mais uma vez lembrando o requerimento é feito em nome do titular da autorização de residência e embaixo em venho requerer você marca reagrupamento familiar e claro Depois você coloca os dados do familiar que você quer reagrupar e o vínculo familiar e assina na frente do oficial da aima junto com aquele requerimento do modelo um nós temos o termo de responsabilidade você vai colocar novamente a identificação do
responsável que vai ser o titular do reagrupamento familiar Ou seja o titular do da autorização de residência o nome o apelido a nacionalidade local de nascimento data de nascimento aqui vem o endereço em Portugal com número código postal tudo e no documento de identificação você vai marcar a autorização de residência e o número a data de emissão que está no verso do título de residência a data de validade que está na parte da frente do título de residência e o local de Missão você vai colocar ele também está no verso do título de residência tem
o local em que ele foi emitido Qual foi a delegação em que você se apresentou na segunda página do termo de responsabilidade você coloca o apelido o nome a nacionalidade o local de nascimento e a data de nascimento do familar que você vai assinar o termo de responsabilidade que você vai se responsabilizar E mais uma vez deixe para assinar na frente do oficial quando fori entregar Então você vai entregar o modelo um que é o requerimento principal juntamente com o termo de responsabilidade em favor do famíliar que você vai reagrupar então vamos nova ente lá
pro portal da aima para continuar a a explanação dos documentos Então temos aqui documento principal autorização de residência do cidadão que tá residindo em território nacional o passaporte válido ou outro documento de viagem válido é muito interessante isto Muitas pessoas têm ido fazer tanto a o pedido de concessão da autorização de residência como a renovação e não estão a levar os passaportes nos vencimentos é preciso que o passaporte esteja válido na data do pedido senão vai ter que ter um reagendamento então muita atenção à data de validade do seu passaporte comprovativo de entrada legal em
Portugal pode ser um carimbo se você veio direto para Portugal e foi carimbado o seu passaporte na na na parte interna pelo aeroporto ou Lisboa ao Porto agora se você deu entrada no espaço da União Europeia por outro país você tem que ter os bilhetes de viagem desse país para Portugal você tem que ter um comprovativo de que se alojou e é muito importante também ter ali se você foi para uma Hotel ter ali a fatura o comprovativo de qual hotel você se hospedou se foi para rbnb os documentos mas é muito importante guardar os
bilhetes de viagem que você tem daquele país que você se você entrou pela Espanha pela França pela Alemanha e depois veio para Portugal tenha guardad os bilhetes de viagem para apresentar que você deu a entrada de forma legal em território nacional é muito importante isso comprovantes devidamente autenticados aí vem autenticados apostilados dos vínculos familiares e vamos lá na frente ver duas fotografias algumas lojas da aima não tem ali a máquina para os biométricos então é importante levar duas fotografias porque a não como não existe máquina as fotos terão que ser entregues junto com o formulário
uma declaração sobre compromisso de honra da morada de residência que se encontra resid na habitação indicada isto aqui tem criado Muita confusão inclusive se você carregar aqui no link ele vai trazer para um modelo de uma uma declaração e muitas pessoas estão indo na aima apresentar somente esta declaração e isto está sendo um baita de um problema por quê Porque além dessa declaração ele coloca aqui embaixo i ou seja declaração sobre compromisso de honra da morada da residência e ou seja além desta declaração que temos aqui também tem que ter se for um local que
você é proprietário Você comprou o imóvel sua família vai morar com você tem que ter ali um documento que você atesta ser o proprietário uma certidão do registro prial ou e um comprovativo de que você tem o direito à propriedade contrato de cpra e venda um contrato de usufruto E se for no logar no local como a da aima aceitar ou não porque é bem claro que além da declaração você tem que ter um comprovativo Então você declara que reside mas tem que ter também um outro comprovativo então muito cuidado com esse I bem Aqui
é a declaração e mais um desses dois documentos que nós temos aqui se for no local com proprietário um contrato ou a certidão do registro predial de que aquele imóvel está em seu nome se for um contrato de arrendamento ou uma declaração de que você está num alojamento tem que ter a declaração do senhorio do proprietário do imóvel certo para que você comprove que está realmente a residir não basta só a declaração se alguns centros da aima estão a aceitar somente a declaração isto então é simplesmente uma abns não tá acontecendo em todos mas já
viio muitos centros recusarem só a declaração tá bem comprovativo dos meios de subsistência nós vamos já falar e o registro criminal do país de nacionalidade familiar que Claro tem a idade aqui eh para se emitir registro criminal ok não pode conceder a autorização de residência para aquele que foi condenado num país por um crime com pena maior que 1 ano esse registro criminal autenticado E se for o caso em alguns países apostilado até traduzido para o português de preferência dos documentos específicos é que entra a questão mais delicada certidão de casamento devidamente autenticada apostilada traduzida
muito se fala na validade dessa idão de de casamento por que validade algumas pessoas têm solicitado o reagrupamento familiar para quem já não é mais casado então a aima exige que essa certidão de casamento tenha sido expedida pelo menos 6 meses Para comprovar que aquele vínculo ainda existe certo então tem que ser uma Cidão de casamento mais atual um relatório médico que se a pessoa no caso a agrupar seja uma pessoa incapacitada que esteja eh sobre a sua responsabilidade ou uma cópia de uma a decisão que decretou a adoção tudo também devidamente autenticado ou certidão
de nascimento devidamente autenticado para o caso de fios maiores a cargo um documento comprovativo da dependência econômica e matrícula em estabelecimento de Ensino em Portugal Então se o filho é maior tem que ter um documento que comprove que ele depende economicamente de você e a matrícula no estabelecimento ensino em Portugal e claro tem que ser solteiro maior de idade solteiro uma autorização escrita do progenitor que não venha residir em Portugal e que autoriza a confiança do filho da filha menor ou tutela do incapaz ao residente ou a seu cônjuge ou seja temos aqui Inclusive minutas
a própria aima tem uma minuta de declaração do progenitor que não vem residir em Portugal certo ele não vem residir em Portugal e ele autoriza que aquele filho venha morar com a mãe ou com o pai e o seu padrasto ou a sua madrasta então esse documento também está no portal da aima mas mina que deverá ser preenchido pelo progenitor que não vai residir aqui em Portugal mas que autoriza que seu filho também possa residir aqui se for o caso comprovativo de dependência econômica e relação familiar nomeadamente transferências efetuadas para o país de origem ou
decisão que decretou a tutela acompanhada de uma certidão da autoridade nacional que reconheceu a a responsabilidade sobre aquela pessoa então se você quer comprovar que realmente mantém o que seja aquela pessoa que você vai reagrupar é seu dependente econômico tem que ter ali documentos comprovativos dessa dependência ou seja transferências efetuadas para o país de origem dizer não essa pessoa eu mantenho ela todo mês pode ser meu pai pode ser minha mãe no caso e a apresentação do documento que comprova a existência de união De fato há mais de 2 anos certo tem que ter um
documento que prove união de fato a mais 2 anos mas onde eu quero chegar é aqui na parte de notas na parte de notas nós temos a questão dos membros familiares e é aqui que vem a diferença nem todo tipo de residência nem todo tipo de título de residência permite reagrupar os mesmos familiares então no na questão geral Quem são os familiares dos residentes o cônjuge os filhos menores ou incapazes que estejam a cargo do do casal Ou pelo menos j um dos cônjuges menores adotados pelo requerente quando não seja casado pelo requerente pelo cônjuge
decisão da autoridade competente do país de origem da adoção desde que a lei desse país reconheça os adotados direitos e deveres idênticos ao dos Pais naturais filhos maiores a cargo do casal ou de um dos cônjuges que sejam solteiros solteiros e se encontra estudar no estabelecimento de Ensino em Portugal filhos maiores a cargo do casal ou de um dos cônjuges que se solteiros e se encontra a estudar sempre que o titular de direito reagrupamento tem autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90 a e qual é esse tipo de título de residência ao abrigo
do artigo 90 a são os famosos títulos de residência para investimento os famosos vistos golds então 90 a são os vistos Goes depois continua os ascendentes em linha reta em primeiro grau do Residente ou do seu cônjuge ou seja pai mãe sogro ou sogra desde que se encontre ao seu cargo aí nós temos que voltar lá e ver lá Quais são os documentos que eu comprovo que eles estão a meu cargo os irmãos menores desde que se encontrem sob tutela do Residente certo irmãos menores de Harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país então
muitas pessoas me perguntam eu posso reagrupar o meu irmão ele é Pequenino ele vem para Portugal Vem estudar comigo vai depender de uma decisão judicial não é só dizer Olha meu irmão é menor e vai morar comigo não tem que ter uma decisão proferida pela autoridade competente do país a dizer que ele está so a minha responsabilidade agora para membros da família do reagrupamento familiar do refugiado menor não acompanhados é outra situação só são considerados membros da família o ascendente direto primeiro gra ou seja pai e mãe o seu tutor Legal ou outro familiar se
o refugiado não tiver ascendentes diretos ou não possível localizá-los vejam que aqui no caso para titulares de uma autorização de residência para refugiados o número de familiares que ele pode reagrupar é bem menor certo é bem menor Então já vem aqui a diferença embaixo muitos estão aqui com autorização de residência para estudo estágio profissional no remunerado ou voluntariado Quem são os membros da família de quem tem uma autorização de residência para estudo e estágio Profissional ou voluntariado é considerado o cônjuge os filhos menores ou incapazes a cargo do casal e os menores adotados pelo requerente
quando não seja casado pelo requerente ou pelo cônjuge para efeito decisão da autoridade competente do país origem desde que a lei peç desse país reconheça os adotados direitos e deveres idênticos na filiação natural ou seja quem vem com uma autorização de residência para estudo o n a lista de familiar é menor mas você pode dizer mas tudo bem e se minha filha estiver estudando eu não posso pedir uma autorização de residência Isso vai ser tema para outro vídeo mas vejam que um estudante ou estágio profissional não remunerado ou voluntariado para pedir o reagrupamento familiar só
vai poder pedir para o seu cônjugue para o filho menor incapaz a cargo ou para menores adotados Ou seja a lista fica menor e união de fato reagrupamento familiar pode ser autorizado com parceiro que manté em território nacional ou fora dele com cidadão estrangeiro residente em União de fato devidamente comprovada nos termos da Lei os filhos solteiros menores ou incapazes incluindo ã os adotados do parceiro de fato são aceitos também documentos escritos em língua estrangeira deve ser acompanhado da tradução que pode ser feita por alguma das entidades ou seja advogados solicitadores com eh notariados são
aplicáveis também às questões relativas a falta de a documentação do viagem que são as coimas então muita atenção com quem você pode reagrupar a depender do seu tipo de título de residência e o mais importante Ok tudo bem Isto é com relação ao reagrupamento eu já sei quais são os documentos mas a certidão de casamento é 6 meses mas tem uma coisa muito interessante a certidão de nascimento também tem validade e é um ano por quê quando você tem uma criança existem alguns motivos e que pode ser Pode ser que você perca venha perder o
poder paternal ou essa criança tenha sido adotada por outra família Enfim então a aima exige que a certidão de nascimento tenha sido expedida em menos de 12 meses e qual é a questão com relação a isso com relação a isso alguns países não é tão fácil Se emitir uma nova certidão de nascimento porque isso vai mudar o número de vários documentos e aima sabe disso mas quando esse menor alcança a maioridade é preciso uma certidão de nascimento atual Para comprovar o quê comprovar que ele não é casado então se você tem uma uma pessoa que
você vai agrupar de 19 anos 18 anos que está a seu cargo não vale a pena você trazer uma certidão de nascimento de quando ele nasceu há quase 20 anos atrás porque você vai ter que trazer uma atual Para comprovar de que ele não é casado e em alguns países a aima para alguns países a aima Exige uma declaração de um órgão público a dizer que aquela pessoa não possui nenhum acento de casamento Ou seja é uma pessoa solteira maior de idade muito bem e quais são os meios de subsistência que eu tenho que apresentar
aí nós vamos para aquela Nossa velha portaria que nós já falamos aqui no canal que é a portaria número 1563/2007 que fala dos meios de subsistência e nessa portaria tem quais são os cálculos que nós temos que fazer para o primeiro adulto tem que ter 100% então se for se você vai reagrupar o seu marido ou sua esposa você tem que ter 870 EUR mais metade disso que é 435 tem que ter 1 300 e pouco basicamente isto se for um outro adulto que esteja meu cargo por exemplo meus pais etc vai aumentar 50% crianças
e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores aumenta 30% certo então é levado esse cálculo Com base no ordenado mínimo primeiro adulto 100% pro segundo adulto ou mais 50% para cada aqui nós já temos um ordenado mínimo e meio se for um casal tem que ter minimamente um ordenado mínimo e meio e se tiver um filho aumenta mais 30% se tiver dois filhos mais 60% e a conta só sobe então Aqui nós temos para cada tipo de visto e cada tipo de autorização de residência então para a autorização de residência temporária e
ou concessão ou renovação da autorização de residência o requerente tem que comprovar que mantém a disponibilidade ou a possibilidade de adquirir legal ente esses me subsistências que temos que nós falamos lá acima certo para efeitos de concessão e renovação da autorização de residência temporária do exercício da atividade profissional independente na determinação dos montantes referidos no número anterior nós falamos pode-se utilizar a declaração de IRS ou irc se for uma empresa a prova de suficiência dos meios de subsistência pode ser aferida pelo montante das prestações siais de que beneficia o requerente da concessão renovação do direito
de residência em qualquer do regime do sistema da Segurança Social Então você tem subsídios desde que eles cumpram aí só que detalhe quando fala em subsídios esse subsídio que você recebe tem que ter uma durabilidade e ele tem que se encaixar nesses cálculos aqui em cima que já nós já vimos os 100% de um ordenado mínimo para um adulto 50 para para pros cônjuges e 30 para cada criança então muitas pessoas me perguntam Ah eu recebo subsídio desemprego eu posso utilizar com meio de subsistência A questão aqui muitos dos subsídios de desemprego Eles não têm
a durabilidade lá de 1 ano certo e os que T Às vezes tem um valor ali de 600 500 700 € no máximo Então não é suficiente nem para uma pessoa quem dirá para reagrupar alguém então muito cuidado com relação a isso e depois nós temos autorização de eh permanente o reagrupamento familiar certo o cidadão estrangeiro que requir o reagrupamento familiar deve dispor no seu agregado familiar de beio de subsistência determinado nos artigos que vimos assegurados por período não inferior a 12 meses então se você não tem um trabalho aqui em Portugal não tem eh
rendimentos mensais que sejam duráveis um contrato de prestação de serviço um contrato de trabalho ou então você não tem uma empresa não tem o IRS tem que ter pelo menos depositado num extrato bancário o suficiente para 12 meses você pega aqueles valores que nós vimos vai calcular o ordenado é 870 100% pro primeiro adulto 50 por segundo 30% pro menor soma ISO por mês multiplica por 12 você tem que ter ISO disponível numa conta bancária em Portugal para apresentar com meio de subsistência então muita atenção nos documentos que você vai apresentar no seu pedido de
regramento familiar para que não falte nenhum e muita atenção aos meos de subsistência se ficou alguma dúvida pode colocar nos comentários que eu sempre que posso vou estar respondendo a cada uma das questões e se esse vídeo Foi útil para você compartilhe com alguém que precise E não se esqueça se inscreva no canal eu sempre vou trazer mais informações como estas e claro espere que vou fazer um próximo vídeo para o reagrupamento familiar de familiares que estão fora do território nacional