oi oi gente bom hoje a gente tem com mais uma aula de direito do consumidor que a gente vai seguir aquele que a gente tem que fazer em todas as aulas né que é é a explicação da matéria de acordo com a ordem estabelecida lá no cdc e aí a gente chegou no artigo 81 que é um artigo muito importante que dá início a uma série de questões no âmbito da tutela coletiva dos direitos do consumidor então vamos lá a primeira coisa que o artigo 81 ele vai falar é que a defesa dos interesses e
direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo então existem basicamente duas formas de que o consumidor ele esteja é de alguma maneira ressarcido ou que de alguma maneira os leitos interesses sejam tutelados no âmbito do poder judiciário a gente sabe que uma das formas mais comuns e a gente é muito fácil a gente perceber isso é quando por exemplo você comprar um produto defeituoso ou incentivar qualquer dano e de corra de um produto ou de um serviço você pode recorrer ao poder judiciário buscando muito tela do seu
direito e aí nesse caso você vai pedir um retardamento ou uma troca ou enfim você vai demandar em juízo ou seja lá no poder judiciário atrás mas tão individual é determinado direitos e interesses que tenha sido violado tá então é muito fácil a gente perceber é uma forma bastante comum de todo mundo mas existe uma outra forma e é isso que o artigo 81 passar lá no capte de buscar a tutela dos direitos do consumidor ea tutela coletiva ela ganha esse passo bom e se do artigo 81 é que a gente vai lidar e vai
tratar sobre o tema da tutela coletiva no âmbito das relações de consumo bom é difícil para sonho em que a tutela da linha de bitola sempre vai ser possível mas existem situações em que a tutela individual ela se ela for buscadas sempre sonho individualmente por cada consumidor afetado ela vai ela vai dar origem a muitas acções então ações múltiplas então vocês imagina vamos supor que houve um determinado produto estragado colocado no mercado e aí foram milhares de consumidores afetados se todo mundo em casa uma ação individual no âmbito do poder judiciário a gente vai ter
muitas ações tratando dos mesmo assunto com os mesmos problemas e aí visando otimizar e trazer mais eficiência inclusive para os próprios consumidores é que vão e quando atendidas de maneira mais rápida é que é possível a gente falar em tutelas coletivas em que esse direito é de todos esses consumidores vai ser demandado em juízo numa mesma ação numa ação coletiva então é basicamente isso uma das maiores vantagens dessa tutela coletiva é exatamente essa busca em juízo de maneira coletiva envolvendo vários consumidores que foram que foram prejudicados de alguma maneira bom é só digita rir bom
o artigo 81 então vamos continuar ele vai fazer três motivos em cada um desses vestidos ele vai determinar três tipos de direito então nesses um ele vai falar dos chamados interesses ou direitos difusos no inciso 2 dos direitos em a própria mente coletivo e no 3º inciso ele vai falar de direitos e interesses individuais homogêneos essas três categorias de direitos e interesses elas dão origem a tutelas coletivas então quando eu estiver diante de direitos difusos coletivos e individuais homogêneos significa que eu posso ir a juízo através de uma ação coletiva mas como é que ocorre
ação coletiva antes da gente falar o quê que estão cada um desse jeito é importante a gente fez e dele que se na ação individual o próprio consumidor ou representado por alguém ele entra ele vai como ação ele para fermentar o legitimado da ação no caso das ações coletivas como eu vou ter é como se tivesse uma pessoa que vai representar coletivamente que vai substituir aquele conjunto de consumidores ah então não vai ser cada consumidor de mandando né exatamente por que não é uma ação individual mas quando coletivo e aí nesse caso a gente chama
dos legitimados ativos que estão as pessoas que estão aptos a propor essa tutela coletiva em juízo buscando esses direitos dos consumidores em face de um determinado fornecedor e aí o artigo 82 vai dizer para a gente quem são esses legitimados ou seja 15 com essas identidade do órgão que podem efetivamente ir a juízo em nome desses vários consumidores que existe e aí eu vou já lei para vocês quem são eles antes que a gente definiu os direitos difusos coletivos e individuais homogêneos bom primeiro legitimado é o ministério público e depois ele fala a união os
estados os municípios eo df ou seja todos os dentes federados vai falar também as entidades e órgãos da administração pública direta ou indireta ainda que sem personalidade jurídica tá especificamente destinados a defesa dos interesses do consumidor e também ele vai falar das associações legalmente constituídas há pelo menos um ano incluem entre as suas finalidades institucionais né a defesa dos direitos do consumidor então lá no artigo 82 o código vai definir para gente quem são esses legitimados aptos a propor ações coletivas visando proteger a segurar a garantir o inclusive buscar reparação por direito que tenham sido
violados dos consumidores certo mas voltando parte 81 e a defesa coletiva ou seja a tutela coletiva por meio de uma ação coletiva ela vai ser exercida quando a gente tiver em face de três tipos de direito de tudo coletivos e individuais homogêneos mas o que são esses direitos vamos lá inciso primeiro interesses ou direitos difusos assim entendidos para efeitos do cdc são os transindividuais ou seja que ultrapassam o indivíduo afetam mais do que um indivíduo de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato vamos lá eu vou dar um
exemplo para vocês sobre uma situação entre a direitos é difusos é prejudicados por um determinado fornecedor que aí talvez assim vocês conseguiu as características compõem esse direito vivamos quando um fornecedor ele vem pula na televisão ou mesmo na internet uma propaganda uma publicidade que é enganosa a gente atrator de publicidade enganosa e e é em que toda uma coletividade ela é afetada eu tô falando de um direito de tudo porque porque eu não consigo determinar aqui então os consumidores é praticamente prejudicar toda coletividade é prejudicada quando ela estava uma publicidade enganosa ou abusiva né é
eu não consigo determinar o prejuízo de maneira direta ele é um prejuízo geral pelo simples fato de uma publicidade dessa natureza está sendo veiculada eu não consigo determinar que efetivamente assistiu né quem estava com a televisão ligada no momento daquela propaganda no brasil inteiro eu também não consigo determinar quantas pessoas tiveram acesso a sensibilidade que está na internet então por ele tem um direito muito abrangente com custo jeitos né titulares um determinado ou seja toda a coletividade é sujeito de direito é eles são chamados de além disso tudo tá e aí a forma de por
exemplo de reparação que o ministério público vai buscar eles vai vai visitar esta preocupação com fatos não publicidade desse nível está circulando em torno da sociedade por exemplo muito felicidade uma habilidade abusiva que enfrente que entra em desacordo com as diretrizes por exemplo de publicidade infantil que põe as crianças a um determinado perigo o que explore esses desejos das crianças a gente já começou em sala de aula como é tipo de publicidade não pode acontecer ela não publicidade que eu não consigo nem determinar quem foi afetado por essa comunidade e criança tão é todas as
crianças toda a sociedade de maneira geral razão pela qual este ano são chamados de direito de fogo tudo bem bom e vamos para o próximo direito para a gente fazer um comparativo em cada uma vou dar um evento entendo dois interesses ou direitos coletivos tão assim entendidos para efeitos do cdc os transindividuais também de natureza também indivisível de que seja titular grupo categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou seja quando os consumidores têm uma ligação ou eles têm uma ligação com a parte contrária ou seja como por exemplo um determinado fornecedor por uma
relação jurídica base então aqui o foco para a gente terminar de um direito ele é estritamente coletivo né coletivo propriamente dito é quando eu tenho essa relação jurídica base vou dar um exemplo eles também já conversou em sala de aula que as mensalidades por exemplo escolares elas podem sofrer um aumento a e olha não podem super uma mental pedir né mas se isso acontecer é até uma afronta aos deles é o direito dos consumidores e aí ela merece a devida reparação e tudo mais bom se a um reajuste abusivo de uma mensalidade escolar de uma
determinada escola eu consigo determinar quem são os sujeitos afetados por aquele aumento daquela mensalidade é os pais e alunos os pais e alunos daquela escola específica então diferentemente dos direito é difuso sem que eu tenho sujeitos indeterminados que toda a coletividade afetada aqui não eu consigo determinar é exatamente quem foram as pessoas afetadas que estão aqueles alunos que tiveram a mensalidade reajustada de maneira abusiva alunos e pais que pagam né essa mensalidade e aí eu consigo determinar então esses paz entre si eles não têm nenhuma relação jurídica a forma um grupo de pessoas estão ligadas
nessa circunstância porque mantém uma relação jurídica com a escola essa relação jurídica de consumo em que eles são consumidores de um serviço ofertado por aquele fornecedor por aquela escola e aí eles eles estão titulares também desses direitos coletivos propriamente dito não era estendido também a tutela pela via coletiva claro que você individualmente pode ir a juízo conta mensalidade abusiva que foi que foi feita pela escola do seu filho no entanto também há a possibilidade de algum daqueles titulares aqui daquela daquele legitimados ativos como ele tem federal as associações feitas mesmo entrar em juízo buscando essa
reparação e os consumidores de uma determinada localidade afetados por esse aumento abusivo uma vez que eles tomem conhecimento dessa situação tudo bem e aí a gente se tiver claramente como é mais favorável de uma maneira geral que a via seja havia coletiva é muito mais do que ajudar porque se você imagina que todos os pais 500 pais de 500 alunos demandando em juízo por conta desse aumento abusivo 500 ações diferentes enquanto que na tutela coletiva o mp por exemplo pode entrar com essa ação buscando a tutela desde 500 consumidores afetados de uma vez só e
aí vai ser proferido uma única sentença que vai ser que vai privilegiar os de maneira geral então é muito interessante a gente perceber com esses exemplos com uma tutela coletiva ela pode ser uma coisa favorável e facilitar realmente é mais uma forma de melhorar de ajudar de contribuir com os tela dos direitos dos conflitos tá e por fim a última é a última categoria de direitos e os cds que vai falar estão os direitos ou interesses individuais homogêneos que são os decorrentes de origem comum e aí o código ele é mais assunto para falar de
direitos individuais homogêneos bom vamos lá os direitos individuais homogêneos assim como os direitos coletivos e diferentemente dos direitos difusos ele tem também os titulares determinados ou pelo menos determináveis ou seja o posto determinado tem um possibilidade de determinar aquelas pessoas que sofreram com algum prejuízo decorrente da quebra na relação de sintomas e é mas o que importa aqui é que essa essa violação esse prejuízo ele tem uma origem comum de todos eles eu poderia buscar a tutela pela vim devido ao mas por conta de uma origem comum a possibilidade de que esta tutela esteja buscada
coletivamente em juízo a gente não tem relação jurídica base não se trata de uma de uma afetação de toda a sociedade mas tem a ver com uma origem comum desse prejuízo ao consumidor então vamos lá vamos pensar um exemplo e se houve a colocação de um produto no mercado estragado de um determinado lote por exemplo eu consigo determinar quem são os consumidores afetados com aquele lote claro desde que eu tenha como rastrear o lote o saiba aonde esse lote foi colocado no comércio onde ele foi comercializado e eu consigo definir os consumidores que de fato
foram prejudicados por exemplo com esse produto estragado e cada pessoa cada consumidor que sofreu um determinado prejuízo ele consegue sim e às vezes individualmente e buscar até porque o prejuízo vai depender de cada um tem gente que vai ingerir por exemplo no quantidade de um produto e isso vai vai causar um prejuízo pequeno outras pessoas vão sofrer um mal muito grave então são prejuízos variáveis mesmo porque eles decorrem de uma origem comum mas eles podem ter feito muito diferenciados no entanto o que ocorre é aqui mesmo que estejam prejuízos diferentes que variam entre esse sujeito
diferente da abusividade da cláusula que afeta todo mundo de maneira igual e diferente da publicidade enganosa pelo mesmo motivo aqui não aqui há realmente uma diferença de como esse prejuízo vai dar para cada consumidor no entanto se descer permite que a tutela também se dá de maneira coletiva porque eles têm origem comum então todos aqueles consumidores que é consumiram determinado produto colocado no mercado de maneira é estragada eles podem ter tutelado pela via coletiva através de uma dada entidade lá do artigo 82 né dos legitimados é estabelecido então é importante a gente perceber que isso
é uma outra forma é de se possibilitar a tutela coletiva realmente visando ampliar a formas de ação ações lá no poder judiciário pela via coletivo tá bem e por hoje eu vou deixar a gente com essas essas essas informações esses dois artigos que você informações muito relevantes e eu vou colocar lá no nosso nosso portal algumas perguntas outros exemplos sobre direitos individuais homogêneos difusos e coletivos para que a gente é reforce essas diferenças ações que estão é muito cobrados e talvez a parte mais importante no âmbito dessa desta matéria porque essa é a divisão entre
esses 3 tipos de direitos ela está estabelecida no código de defesa do consumidor mas ela é utilizada por vários outros ramos do direito que também utilizam a tutela coletiva então por exemplo não todo direito do trabalho a gente também trabalha com tutela coletiva de direitos trabalhistas e eles também são divididos em individuais homogêneos difusos e coletivos podem ser de três espécies e aí a gente aplica o cdc para definir quais são cada um no âmbito do o quintal e muitas situações da vida cotidiana e muitos outros nomes do direito os pdt ele é aplicado também
não só nas relações de consumo então eu não tem uma muito importante artigo 81 e também o artigo 32 que vai falar dos legitimados com artigos essenciais e fundamentais então vou passar mais atividades outras coisas para vocês estudarem sobre o tema para que fique reforçada e vocês tavam ainda ter disciplina sabendo diferenciar e definir quando eu falo de cada um desses tipos de direitos e interesses tudo bem a gente vê na próxima ao