Olá alunos vamos dar continuidade ao nosso ensino esse vídeo vai ser bem breve rápido simples é tratar sobre um único assunto abono de férias nosso abono de férias ele é previsto os senhores em uma lei de 2006 é a 1598 simples cinco artigos e ela trata a seguinte situação Vamos ler ela o Militar do Estado de Rondônia poderá converter um terço das férias a serem gozadas em abono pecuniário desde que requeira com pelo menos 60 dias de antecedência do período de gozo e haja necessidade para o serviço parágrafo único no cálculo de abono pecuniário será
considerado o valor do adicional de férias Ok senhores vamos falar sobre esse artigo primeiro o artigo primeiro ele trouxe praticamente o que é feito para os servidores públicos civis com uma peculiaridade para nós servidores policiais militares como sempre né veio uma dificuldadezinha a mais os servidores civis eles podem requerer o seu texto de férias sem que haja manifestação da administração ou seja para que os policiais militares possam converter os terço um terço é necessário que haja necessidade para o serviço Ou seja eu preciso né manifestar a administração precisa manifestar e necessidade do serviço para que
possa converter os dez dias o prazo é 60 dias também tá eu vou tratar com os senhores sobre essa demanda né Já já vou explicar para vocês e um cálculo de abono pecuniário é considerado o valor adicional de férias ou seja se os senhores perceberem o terço de férias Nossa é um cálculo tem um valor lá né o texto e o abono pecuniário nosso é um valor a mais é um valor alto acima do peso porque acima do texto porque para o cálculo é somado terço de férias e aí é feito a divisão né para
poder vender os 10 dias em cima também do nosso texto de fé por isso que vem um pouquinho a mais ok artigo segundo não se aplica ao militar Estadual com direito ao gosto de 20 dias consecutivo de férias por ser meta e atividades profissionais não acumuladas o artigo anterior esse artigo segundo os senhores era aquele caso lá do estatuto que a gente viu nós poder profissionais né policiais militares que operam com raio x Tá ok que a questão de 20 dias a cada semestre de férias vamos lá tá matou o artigo segundo Vamos partir do
terceiro o militar Estadual que por um dos motivos previstos no parágrafo terceiro do artigo 63 dos decreto lei tiver de deixado tiver deixado de gozar o período de férias na época prevista registrados fatos em seu assentamento poderá converter em pecúnia a título de indenização período de férias não gozada acrescida do adicional de férias desde que requera e haja necessidade para o serviço senhores essa previsão é para conversão de férias em pecúnia Lembra no vídeo passado que eu falei que nós não temos na nossa legislação a previsão de conversão de licença especial em peculia quando na
ativa pois é nós temos a previsão de conversão de férias em pecúnia desde que não gozada por necessidade do serviço e registrados fatos em seus assentamentos poderá ser gozado é a questão da interrupção uma suspensão esse parágrafo terceiro do 63 correto só que aí senhores a gente precisa analisar sobre alguns aspectos qual aspecto não adianta a gente nós fazemos toda a tramitação se quando chegar no ordenador de despesa ele disse ele vai elencar alguns fundamentos e vai dizer olha não possuímos orçamento necessário adequado o suficiente para pagamento de férias em pecúnia razão pela qual institui
o processo e ainda diz algumas possíveis Soluções explicar os senhores Não me recordo Não me recordo recente Não me recordo nesse ano que passou nenhuma conversão de férias em pecúnia no âmbito da Polícia Militar tivemos alguns processos encaminhados né foram tramitados foram encaminhados passei deck a seis década por sua vez se manifesta né através da sua procuradoria ele banho de festa que várias coisas policial na ativa o policial Pode gozar suas férias em momento oportuno por estar na ativa né E aí por essa razão ela não não converte em pecunius altos e diz olha se
confere dentro do exercício eles ainda mandam essas deck remete a ele dizendo para que seja remarcado e o policial militar goze as férias dentro do exercício né previamente agendado e adequado com solicitante Então esse é os contextos dos processos que estão vindo então atualmente não tá sendo pago nenhuma férias em pecúnia Tá ok senhores Total A feras Total não estou falando da diferença tá E aí vamos para o artigo quarto o dispositivo nos artigos primeiro e terceiro desta lei a necessidade do serviço será justificada pelo comandante da opm do militar Estadual homologada pelo subcomandante a
concessão de férias nós verificamos lá no nosso estatuto né e na nossa resolução 66 que a concessão regulamentação para a concessão é o Comandante geral né E que a homologação agora na 1598 a homologação da conversão né a necessidade do serviço ela é justificada pelo subcomandante né geral da PM aí fala das respectivas corporações vou explicar para vocês como funciona nós temos a gente faz uma portaria e nessa portaria a gente diz os policiais que querem ou não converter em pecúnia os dez dias faz o comandante geral assina E aí nós fazemos né até antes
até o ano passado era feito mês a mês a gente fazer uma portaria né e que atestávamos dentro dos artigos a necessidade do serviço né E aí fazíamos a conversão converter a bola de fé converter um texto de férias em abono tal aquela coisa toda botavamos o hall e homologávamos né o a necessidade do serviço o comandante geral assinava o planaf da concessão das férias e o Sub Comandante assina a concessão né a conversão do texto de férias do abono Tá ok então nós somos são Duas portarias lembro que falei no vídeo passado que a
gente está enfrentando algumas dificuldades esse ano senhores a gente fez uma uma alteração para todo e qualquer solicitação alteração processamento de férias seja relativo relativo a Fera seja processado no siga né tudo tem um requerimento tá lá a gente vai tramitar ele ocorre senhores que a gente está pretendendo né estamos ainda em fase de análise e implantação é a gente precisa fazer algum controle alguns tipos de controle como por exemplo a conversão do abono de férias não é desde que haja necessidade do serviço como é que eu vou justificar a necessidade do serviço para um
policial que ele está a seis meses de férias de LPS E aí no mês em que ele por exemplo policial Ele entrou em junho de LTS ficou agosto até botou tudo em novembro dezembro é as férias dele aí ele lá no planaf né Logo no início a gente como tá sendo feito esse ano a gente publica o abono né de férias dele o abono de férias a venda dos 10 dias como é que eu vou justificar que eu administração comprou 10 dias um terço desse policial sendo que ele está afastado né então isso cabe ao
Comandante fazer essas essas análises essa a gente também tá verificando né E a gente vai fazer com que tudo isso seja controlado através do Siga né o policial militar lembrando senhores que o policial militar afastado e vier a receber ordenamente o terço de férias ele sabe que está afastado né então não tem como caracterizar recebimento de boa fé é o que até porque ele vai saber qual é a finalidade do pagamento do valor daquele valor que veio né E vai inclusive está inclusive é discriminado né discriminado lá na no próprio contracheque dele é isso tá
ok senhores então é são essas as alterações que a gente está fazendo no abono pecuniário né a gente está fazendo com que tudo seja pelo siga passem para os nossos subordinados de que toda e qualquer alteração de férias seja né conversão mudança de período é cancelamento da conversão de 10 dias a inclusão de conversão de 10 dias todos sejam seja para nos siga como nós iremos fazer senhores É só passar para os senhores o que nós estamos planejando né Já estamos fase de apresentação para o pessoal da divo para a gente poder já implantar o
comandante da PM todo mês né ele vai pegar a relação vai ser liberado né virtualmente uma relação de policiais militares da sua opm né E que estejam elencados para conversão dos 10 dias vai haver alguns policiais né ele pelo controle dele ele vai verificar os policiais que estão aptos os que estão afastados que estão né que a realmente a necessidade para o serviço da conversão dos 10 dias aquele que ele que é o Comandante perceber que não há né a necessidade para o serviço da conversão dos 10 dias né conversando do texto de férias ele
vai fundamentar né Clique em cima do nome vai abrir a janelinha ele vai dizer os motivos pelos quais não o policial militar não preste os requisitos para conversão e vai mandar homologo ou assinou remédio para CP ACP vai pegar a relaçãozinha vai pegar o nome daquele policial e retirar na folha de pagamento né de modo que ele não receba os fundamentos vão estar lá tá ok então esse é o nosso procedimento a gente vai estar implantando isso breve né em breve a gente vai vai estar já é uma pressa que a gente tem e é
isso aí senhores essa é a nossa aula sobre o abono de férias lembrando a todos é a nossa lei 1598 né E até o nosso próximo vídeo até mais senhores