salve galera muito bem-vindos muito bem-vindas eu sou Guilherme madeira e vou acompanhá-los pelo encontro de hoje tá todo mundo comentando do caso e acho que é importante a gente falar um pouco do ponto de vista jurídico é possível revogar uma prisão domiciliar que tenha sido decretada e se a pessoa descumprir medidas cautelares impostas de maneira cumulativa e mais pode impor medida cautelar diversa da prisão junto com a prisão domiciliar eu vou tentar responder a essas perguntas no vídeo de hoje Primeira coisa a prisão domiciliar ela é uma medida substitutiva da prisão preventiva não existe a
decretação da prisão domiciliar de maneira autônoma quando o juiz eh decreta uma prisão preventiva ela pode ser cumprida ou na unidade prisional ou domiciliar entenderam isso primeira coisa não existe quando o jornal fala o juiz decretou a prisão domiciliar isso não é exato isso não é acurado isso não é preciso o juiz decreta uma prisão preventiva e a substitui pela prisão domiciliar as hipóteses de prisão domiciliar estão no artigo 318 do Código de Processo Penal pode o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos ou extremamente debilitado por
motivo de doença grave ou ainda quando for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência ou gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos ou homem se for o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos pessoal Vejam Só esse rol primeira coisa quando você estuda um rol você tem que fazer uma pergunta eh falo isso pros meus alunos tanto no maquens quanto na USP eu falo tem um rol pergunta que se faz é esse rol é taxativo ou não e tem-se entendido
que este é um rol taxativo primeira coisa que eu gostaria que vocês soubesse segunda coisa no caso da mulher a gente ainda tem um outro regramento que é o artigo 318 a a prisão preventiva imposta mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar desde que um não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa dois não tenha cometido crime contra seu filho ou dependente no segundo caso é até intuitivo a gente não coloca a mulher em prisão domiciliar junto com aqu que ela
pode ter agredido então o inciso do é relativamente Claro o inciso um o inciso primeiro ele vem daquela ideia de que repudia o nosso senso de justiça que alguém que cometeu crime com violência ou grave ameaça cumpra a prisão preventiva em prisão domiciliar e aqui algo interessante para você ver o nosso caso da semana né O que tá acontecendo essa substituição pode ser efetuada sem prejuízo de aplicação com outras medidas alternativas previstas no 319 então o juiz pode cumular a prisão domiciliar com outras cautelares diversas da prisão E aí vem a pergunta pode ter revogação
de prisão domiciliar gente a lei não PR expressamente não tá escrito lá no código de processo penal se houve eh a decretação da prisão domiciliar ela poderá ser revogada nas seguintes hipóteses isso nós não temos mas olha o 282 parágrafo qu no caso de descumprimento de qualquer das medidas impostas o juiz poderá revogar substituir impor outra acumulação ou em último caso decretar a prisão preventiva só que no nosso caso aqui a influência já estava em prisão domiciliar então eu tenho visto muita gente falando não olha o 282 Parágrafo 4 prevê a possibilidade de eh revogação
da prisão domiciliar quando descumpre medida cautelar diversa da prisão me parece que há um um equívoco aí porque veja ela já estava ela já estava em prisão preventiva então Eh o descumprimento das cautelares impostas de maneira cumulativa é um argumento mas não é o único Olha o que diz a jurisprudência que é possível e eu trago para vocês um caso do STJ de agora de 28 de Agosto de 2024 o STJ entendeu que é possível revogar a prisão domiciliar em caso de reincidência então vejam no caso aqui era um caso envolvendo tráfico de drogas em
que a pessoa eh continuou a traficar em que a mulher continuou a traficar mesmo em prisão domiciliar o STJ e a jurisprudência em geral tem analisado esse tipo de caso E no caso da influencer Que descumpriu medidas cautelares diversas da prisão Vejam o juiz colocou lá Não não eh viole essas cautelares senão 282 Parágrafo 4 então me parece que que quando a gente faz uma análise sistemática e a gente eh olha A jurisprudência e a Lei me parece que o sistema autoriza a revogação da prisão domiciliar caso contrário a pessoa em prisão domiciliar teria um
salvo conduto para fazer o que quisesse continuar a delinquir violar outras cautelares não me parece que esse esse seja o sentido da Lei evidentemente faltaria aí uma melhor regulamentação por parte do legislador acho que se tivéssemos detalhado isso menor melhor estaríamos evitando Problemas como as discussões que estão ocorrendo agora gostou do vídeo compartilha se inscreve aqui no nosso canal acho que vai ser muito legal ter você aqui conosco obrigado pela atenção fiquem com Deus sejam felizes valeu