[Música] olá meu querido aluno lá minha querida aluna tudo bem com vocês estamos saindo na nossa reta final da do nosso módulo de direito constitucional falaremos nessa aula sobre a ordem econômica e financeira meus queridos à ordem econômica e financeira ela é expressamente previstas prevista no título sete da nossa constituição nós temos lá então um título específico que versa sobre a ordem econômica e financeira da república federativa do brasil nós essa ordem econômica era dividida entre princípios gerais da atividade econômica não precisa notar que nós falaremos é é sobre esses esses quatro capítulos da ordem
econômica e financeira falaremos sobre a política urbana sobre a política agrícola e fundiária e também de reforma agrária e sobre o sistema financeiro nacional tudo bem professor que eu preciso saber então pra minha prova de primeira fase vamos lá a nota então no caderno de vocês o professor que é constituição econômica constituição econômica para a doutrina é o conjunto de normas constitucionais que têm por objeto a disciplina jurídica dos fatos econômicos e das principais revelações decorrentes deste fato econômico então é uma constituição que tem por objetivo é reger o fenômeno da economia tem por objetivo
tem por função ordenar os mecanismos de estado esta então o que a doutrina denomina de constituição econômica que estaria integrada à constituição política e que com ela não se confunde tudo bem construção econômica beleza então vamos lá mas para a sua primeira fase isso cai muito em provas do ded primeira fase você precisa saber os oito princípios gerais da onu e econômica então vamos lá primeiro nós já estudamos sobre ele princípio da soberania nacional à soberania nacional que é também um fundamento lembra lado os fundamentos do nosso artigo 1º da constituição é um fundamento da
república federativa do brasil e é também um princípio da ordem econômica em relação ao princípio da soberania nacional cabe somente à república federativa do brasil implementar livremente a sua política econômica então ele não deve ir a kia ele não deve ir aqui há nenhum outro mercado há nenhuma outra nação então o princípio da soberania nacional em relação à ordem econômica república federativa do brasil ela é independente nas relações de mercado tudo bem tranquilo beleza vamos lá segundo o princípio princípio da propriedade privada e da função social da propriedade o professor mas isso também não é
uma garantia assim nós temos lá como garantia tanto o princípio da propriedade ao artigo 5º é como a função social da propriedade entretanto a propriedade ea função social da propriedade também estão elencados aqui como princípios gerais da ordem econômica lá no artigo 5º nós temos a propriedade privada quando é na forma de direito individual e aqui nós temos o que a propriedade privada ea função social da propriedade como um mecanismo que impede a atuação do estado no sentido de destituirá propriedade tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas que atuem no é mercado econômico que
a tui ná ordem econômica da república federativa do brasil tranquilo lembrando sempre que essa propriedade elas devem sempre estar condicionada ao cumprimento da sua função social em relação a esse princípio nós temos portanto que a desapropriação ela só pode ocorrer de forma excepcional é uma garantia de segurança jurídica para as pessoas que resolvam atuar na ordem econômica da república federativa do brasil tudo bem tranquilo vamos lá livre concorrência o terceiro princípio princípio da livre concorrência é o princípio que garante a todos os agentes econômicos oportunidades de competição no mercado é aquele que garante que todos
os agentes econômicos que eles consigam competir de forma justa é o princípio da igualdade substancial da igualdade material que é expresso na ordem econômica tudo bem então esse princípio ele tem por principal função assegurar uma competição justa entre todos os agentes da ordem econômica é o princípio que evita é o princípio que reprime uma dominação de mercado é o princípio que tem por objetivo eliminar concorrência desleais é o princípio que tem por função evitar o aumento arbitrário e indevido de lucros na república federativa do brasil esse controle ele é feito em regra pelas agências reguladoras
e também por órgãos de defesa da concorrência em especial pelo conselho administrativo de defesa econômica então o cade ele atua justamente na concretização do princípio da livre concorrência tudo bem tranquilo quarto princípio professor princípio da defesa do consumidor à ordem econômica ela deve proteger o consumidor que também nós temos essa proteção individual artigo 5º inciso 32 mas aqui como princípios da ordem econômica o consumidor ele é a razão de ser de toda a competição de mercado então o o o consumidor deve ser protegido deve sempre é ter os seus interesses protegidos pelo estado esse é
o princípio da ordem econômica da proteção do consumidor e temos também um número 5 o princípio da defesa do meio ambiente a ordem econômica e financeira ela deve sempre primar pela defesa do meio ambiente é aquela ideia de desenvolvimento sustentável então o estado ele deve incentivar uma atuação produtiva uma atuação do mercado mas que esta atuação sempre seja guiada pela preservação pela necessidade máxima de preservação do meio ambiente nós temos uma aula específica sobre o meio ambiente por isso não precisa aprofundar aqui neste momento teremos uma aula específica sobre o meio ambiente que é um
dos itens do nosso edital do concurso de cartórios do maranhão tranquilo então mas lembre se que a defesa do meio ambiente é um dos princípios da ordem econômica seguindo o princípio na redução das desigualdades regionais e sociais lembrando que nós temos lá ô ô ô esse princípio de redução de desigualdades regionais sociais também como fundamento da república federativa do brasil lembra do nosso artigo 3º é um dos fundamentos da república federativa do brasil aqui como princípio da ordem econômica ele tem por objetivo favorecer algumas regiões do país às regiões mais pobres do país tem como
objetivo é alcançar uma igualdade material uma igualdade substancial tem por objetivo que é professor uma integração nacional uma melhor distribuição dos recursos por isso nós temos lá que não é inconstitucional a zona franca de manaus os incentivos fiscais alguns programas governamentais ambientais como por exemplo o bolsa escola o programa fome zero fome zero que são o que manifestações deste princípio da redução das desigualdades regionais e sociais tudo bem tranquilo sétimo princípio princípio na busca do pleno emprego é um dos princípios da ordem econômica a valorização do trabalho humano a falha facilitação de acesso a todos
que tenham condição de exercer uma atividade produtiva por esse princípio todos os indivíduos aptos a trabalhar eles devem ter o emprego então o estado ou a república federativa do brasil deve se empenhar para garantia do pleno emprego que todas as pessoas consigam exercer uma atividade econômica temos como exemplo dessa concretização o seguro desemprego previsto no artigo 7º inciso 2 da nossa constituição e por fim o último princípio que é o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte a constituição da república federativa do brasil e leiga expressamente como princípios da ordem econômica esse favorecimento esse
regime jurídico diferenciado para as empresas de pequeno porte nós temos por exemplo incentivos a atuação dessas empresas crédito para evitar que essas empresas não consigam atuar no mercado econômico em razão da concorrência de mercado em razão de conglomerados multinacionais de economia então é constitucional mornas que simplifiquem essas obrigações a liminar administrativas das empresas de pequeno porte é constitucional norma que estabeleça um tratamento diferenciado em razão da previdência tratamento tributário e também tratamento em relação ao crédito destas empresas de pequeno porte tudo bem tranquilo vamos lá então meus queridos continuando o nosso estudo sobre a ordem
econômica falaremos agora sobre a atuação do estado no domínio econômico vamos lá a atuação do estado na exploração da atividade econômica em sentido estrito ou seja como uma atividade privada ela deve ocorrer somente de forma excepcional então o estado só explora atividade econômica em sentido estrito de forma excepcional somente em razão de imperativa de segurança nacional e por relevante interesse público tranquilo esta atuação ela nada tem a ver com a prestação de serviços públicos nesta intervenção do estado nessa atuação do estado no domínio econômico em sentido estrito ele atua em regime de concorrência com o
setor privado por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista nesse sentido eles estão sujeitos ao regime típico tá as empresas privadas além de obedecer também aos princípios da administração pública que nós já estudamos no nosso artigo 37 tudo bem professor e como pode ser essa intervenção do estado na economia essa intervenção ela pode ser direta e indireta na intervenção direta nós temos a intervenção direta por participação que é isso que nós falamos o estado ele atua no domínio econômico como sujeito da economia ele concorre com os particulares por isso intervenção direta por participação
pode ser também uma intervenção direta por absorção professor o que seria essa intervenção direta por absorção o estado ele atua por meio de monopólios ele evita a concorrer ele não permite concorrência com a iniciativa privada então ele assumir na integralidade o controle de alguns meios de produção por isso intervenção direta na economia por absorção que poderia nos dar um exemplo o professor gostaria que vocês fizessem a leitura nós falamos que o nosso curso deve ser sempre dessa forma você faz a leitura dos artigos assistir às aulas e acompanha com a leitura dos artigos da constituição
é esses monopólios não previstos no artigo 177 da constituição temos lá por exemplo pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural refinação de petróleo nacional e estrangeiro a emissão de moedas o serviço postal é que já não estamos mais no artigo 177 não estamos lá no artigo 21 da constituição há o serviço postal e o correio aéreo nacional serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens que pode ser prestado também por meio de concessão à navegação aérea transporte ferroviário e aquaviário serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional não são alguns dos
serviços que o estado ele atua ele intervém na economia de forma direta e por meio de absorção em razão do que da criação de monopólios em nenhuma concorrência com a iniciativa privada tudo bem e nós temos também uma atuação indireta atuação indireta se dá por meio de direção que é uma e uma pressão que o estado faz sobre a economia ele pode por exemplo controlar os preços ele pode tabelar alguns preços ele pode congelar esses preços então ele intervém na economia de forma indireta mas por meio de direção e também pode ter uma intervenção indireta
de indução e nesse sentido o estado ele promove incentivos ele promove alguns estímulos o destinatário deste estilo ele pode ou não aderir à a norma estatal se ele adquire ele vai usufruir de diversos benefícios decorrentes dessa participação por isso intervenção indireta por indução tranquilo vamos lá eu gostaria de falar pra vocês sobre uma atuação muito especial do estado no domínio econômico que sempre caem prova que é a propriedade de jazidas a propriedade de minérios vamos lá a constituição ela distingue a propriedade do solo da propriedade das jazidas e dos demais recursos minerais a propriedade do
solo pode ser a união pode ser do particular mas a propriedade o domínio das jazidas e dos recursos minerais é sempre na união pertence à união ea constituição assegura ao proprietário do solo uma participação no resultado dessas jazidas no resultado desses recursos minerais tranquilo lembrando para a sua prova de primeira fase que a pesquisa ea lavra em relação a esses recursos minerais e também o aproveitamento dos potenciais de energia só podem ser efetuados mediante autorização ou concessão da união somente por brasileiros ou por empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede na a
sede administrativa no nosso país tranquilo lembrando então essa diferença do solo propriedade do solo e da propriedade do domínio e o domínio das jazidas e dos recursos minerais tranquilo vamos lá mais um item política urbana política urbana tem por finalidade ordenar o pleno desenvolvimento das cidades para que essa cidade alcance o bem estar de todos os seus habitantes e para a sua prova eu quero que você lembra o seguinte a execução dessa política urbana é feita pelo município a execução é feita pelo município entretanto a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano e todo mundo
erra isso nas provas de primeira fase a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano é tarefa da união é competência da união então é instituição de diretrizes sobre o saneamento urbano união e instituição de diretrizes sobre transporte urbano municipal união agora execução execução deste desta política urbana é de competência do município tranquilo como o município faz isso professor por meio da instituição do plano diretor o plano diretor que é obrigatório para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes todos os municípios com mais de 20 mil habitantes eles têm por obrigação a instituição do
plano diretor tranqüilo o plano diretor é o instituto pelo qual se verifica o cumprimento ou não da função social da propriedade por ser um termo de interpretação aberta professor o que é a função social da propriedade nós temos parâmetros específicos no plano diretor então sim há é cumprir se o pão o plano diretor automaticamente a pessoa estará cumprindo a função social da propriedade tudo bem tranquilo e nós temos alguns mecanismos ou a constituição prevê para a concretização dessa função social da propriedade no âmbito urbano quais são elas professor parcelamento ou edificação é de forma compulsória
imposto o iptu progressivo tempo e por último a desapropriação é só quero que vocês preste atenção é uma espécie de desapropriação sanção para cumprimento da função social da propriedade entretanto é uma desapropriação sanção mediante pagamento por títulos da dívida pública e esses títulos eles têm prazo de resgate de 10 anos lembrem bem dessa diferenciação que nos fala falaremos aqui há pouco sobre a desapropriação rural que é diferente então desapropriação sanção em razão do descumprimento da função social da propriedade urbana prazo de resgate de 10 anos certo tranquilo então vamos lá continuando como instrumento de de
política urbana a constituição prevê também a usucapião especial urbana usucapião conhecida como pró moradia usucapião especial urbana ou pró moradia que estabelece o seguinte que as pessoas que possuírem imóveis é de até imóveis urbanos né de até 250 metros 4 metros quadrados por cinco anos interruptos sem oposição eles adquiriram o domínio do bem desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e que utilize esse imóvel para sua moradia porque a nossa prova é sobre direito notarial e registral senhor está fazendo prova a senhora está fazendo a prova para acertar bilhão para ser
registrador então não a usucapião especial urbana de terreno porque professor carnês e cidades de estabelecimento de sua moradia então a pessoa deve morar no imóvel é com sua família lembrando que lá a usucapião extraordinária você pode fazer o campeão é somente o terreno independente moradia aqui para o nosso direito constitucional à necessidade de estabelecimento de moradia tranquilo beleza como instrumento de política urbana também e política rural a constituição ela proíbe a usucapião de imóveis públicos então nós não podemos é uma divergência sobre a natureza dos imóveis mas prevalece o entendimento que nem um imóvel público
pode ser usucapido tranquilo mais um tema política agrícola fundiária e reforma agrária o que eu gostaria que vocês soubessem sobre esse tema primeiro uso capeão pró labore usucapião em razão do trabalho usucapião especial rural a pessoa que possuir imóvel rural de forma ininterrupta sem nenhuma oposição que esse imóvel não seja sua área não seja superior a 50 hectares que torne essa área produtiva com seu trabalho sua família por isso o campeão pro labore que estabeleça a sua moradia e agora você sabe que não há possibilidade de usucapião é urbana rural de somente de terreno à
necessidade de moradia a pessoa adquire a propriedade desse bay por usucapião tranquilo então o campeão pro labore cinco anos ininterruptos em oposição à área não superior a 50 hectares tornando produtiva para o selo com seu trabalho ou de sua família estabeleça moradia e não seja proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural uso campeão pro labore usucapião especial rural tudo bem mais um tema que é a desapropriação para fins de reforma agrária nós falamos nada a apropriação sanção dos imóveis urbanos você já notou no seu caderno e agora falaremos sobre a desapropriação para fins de
reforma agrária também é uma desapropriação sanção o imóvel que não estiver cumprindo a sua função social professor ia que como cúmplice a função social a própria constituição já nos dá elementos se não houver o aproveitamento racional e adequado do solo utilização inadequada dos recursos naturais à preservação do meio ambiente se não estiver preservando o meio ambiente senão observar as disposições em relação à em relação às normas trabalhistas e também se não houver o que uma exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores então a própria constituição já no zelenka é esses requisitos
que são obrigatórias e simultâneas para se cumprir a função social da propriedade deve cumprir todos esses elementos tranquilo beleza o objetivo dessa desapropriação para fins de reforma agrária é combater os latifúndios e de outro lado valorizar o trabalho no campo tranqüilo evitar o que que nós tenhamos grandes propriedades improdutivas nesse sentido essa desapropriação ela não alcança propriedade que é produtiva que cumpre os seus a sua função social e também não atinge por expressa previsão na constituição a pequena ea média propriedade rural professor o que é pequena e média propriedade rural pequena e média propriedade rural
nós temos esses esses parâmetros essas dimensões estabelecidas no artigo 4º da lei 8.629 93 lei 8.629 93 artigo 4º estabelece portanto a norma infraconstitucional estabelece o que é propriedade pequena propriedade para fins de desapropriação rural tranquilo lembrando que não se pode fazer a desapropriação tanto da pequena quanto da média propriedade rural e na propriedade que cumprir ou a sua função social tranquilo essa competência de desapropriação rural é privativa da união e é mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida agrária lembro que eu falei pra vocês prestarem atenção e aqui o prazo de resgate
é de 20 anos a partir do segundo ano de sua emissão na desapropriação urbana o prazo é de dez anos e aqui nós temos 22 requisitos resgate no prazo de até 20 anos ea partir do segundo ano de emissão pra completar pra completar pra que você tire 10 na sua prova objetiva lembrando as benfeitorias úteis e necessárias serão sempre indenizadas em dinheiro então desapropriação rural para fins de reforma agrária nós temos o que bem feitorias úteis e necessárias indenização em dinheiro tranquilo tudo bem e por último por último para encerrar nossa aula falaremos sobre o
sistema financeiro nacional sistema financeiro nacional é o conjunto normativo que disciplina todas as instituições financeiras sejam elas públicas ou privadas então esse conjunto de normas constitucionais que disciplinam as instituições financeiras públicas e privadas nós denominamos sistema financeiro nacional nós temos regras sobre fiscalização contábil e financeira sobre fiscalização orçamentária norma sobre o orçamento e também norma sobre o financiamento de todo o setor produtivo tranquilo tudo bem meus queridos encerramos assim mais um tópico do nosso edital lembrando que a nossa a nossa aprovação vai depender das aulas e também da leitura da nossa constituição com muita atenção
neste item na ordem econômica você deve fazer a leitura obrigatória dos artigos 170 até o artigo 192 são só 22 artigos bem tranquilo muito simples faz a leitura com muita atenção que eu tenho certeza da sua aprovação até que a puma feliz nessa próxima aula [Música]