Olá tudo bem com você Estamos retomando o nosso estudo de Direito Eleitoral estamos na nossa quinta aula ainda falando sobre introdução do Direito Eleitoral realmente é extensa essa introdução Mas ela é indispensável pro seu aprendizado uma coisa que eu gostaria de chamar atenção depois de feito os exercícios do 39º exame da OAB é mostrar qual Qual é a natureza jurídica Legislativa do código eleitoral Esta é uma questão que pode ser exigida de você nas provas vindouras vale a pena a atenção o código eleitoral brasileiro é de 1965 como pode ser visto no slide trata-se da
Lei 4737 então é uma lei que foi feita obviamente antes do texto constitucional de 88 aqui fica lembrança para você que se a matéria ela é anterior à constituição eu em regra aplico um fenômeno chamado de recepção as normas anteriores à nova constituição mas que com ela sejam compatíveis são excepcionadas em tese eu não vou falar em inconstitucionalidade de lei anterior ao texto de 88 com exceção feita a adpf ação de descumprimento de preceito fundamental que trabalha com essa situação muito bem então como foi o código eleitoral recepcionado recebido legislativamente pela constituição de 88 que
caráter o código eleitoral assumiu é uma lei ordinária é uma lei complementar veja você que interessante a lei referente ao código eleitoral é híbrida ela foi recebida em dois aspectos ela é parte lei ordinária e parte lei complementar ora Qual é a importância dessa diferença a importância está no quórum legislativo para eventuais aprovações de alteração dentro do código eleitoral eu tenho quórum mais dificultoso quando eu trabalho com lei complementar como que eu sei este esta situação híbrida dentro do código eleitoral porque o artigo 121 da Constituição ele menciona expressamente lei complementar disporá sobre a organização
e competência dos tribunais dos juízes de direito e das juntas eleitorais parágrafo primeiro os membros dos tribunais os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis então a estruturação a a organização e a competência dos tribunais juízes de direito e das juntas eleitorais necessariamente é feita por lei complementar todas as outras matérias relativas ao código eleitoral elas são de natureza ordinária exigem um quórum qualificado para a sua alteração e aqui já adiantando um assunto que veremos à
frente chamo sua atenção pra expressão juntas eleitorais elas funcionam durante as eleições então aqui eu tenho um princípio específico ou mais específico para o direito eleitoral que prova a sua autonomia científica que é o princípio do colegiado durante as eleições todos os órgãos eleitorais são de natureza colegiada ou seja mais de uma pessoa participa de determinadas situações envolvendo o processo eleitoral confirmando isso nós temos uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral no recurso especial eleitoral nós temos recurso especial também no âmbito eleitoral com sua feição própria mas já fica a dica aí recurso especial eleitoral o
código eleitoral foi recepcionado como lei complementar apenas e tão somente naquilo que dispuser acerca da organização e da competência da Justiça Eleitoral conforme explicitado pelo Ministério Público eleitoral todas as demais disposições do código eleitoral Isto é aquelas que sobrepujam a organicidade e competência dessa Justiça especializada por exemplo o alistamento às eleições sistemas eleitorais atos preparatórios recursos crimes eleitorais podem ser objeto do processo legislativo ordinário um outro ponto aqui destacado que é importante você anotar para as questões de provas vindouras é uma exceção no que se refere à lei da ação civil pública e nos conhecidos
termos de ajustamento de Conduta os Taques no Direito Eleitoral não se admite celebração de termo de ajustamento de Conduta é uma alteração relativamente recente que incluiu o artigo 105 a na lei das eleições proibindo expressamente o ajustamento de termo de Conduta no plano eleitoral passada essa questão podemos conversar um pouco sobre as fontes do Direito Eleitoral fonte significa origem de onde nasce o Direito Eleitoral E aí nós temos algumas classificações que trabalham essa Gênese do Direito Eleitoral começamos pelasa por aquela que chama de fonte material a fonte material trabalha com fatores que influenciam a elaboração
das normas eleitorais atuação de grupos de pressão em favor de um determinado projeto de lei eleitoral esta pressão esta influência não necessariamente criará uma lei eleitoral mas ela pode ter uma força significativa que chegue a esta condição quando nós conversamos um pouco sobre democracia nós percebemos que embora o poder seja do povo há uma necessidade que ele delegue esse poder a representantes eleitos que o representem em seu nome mas vimos também que existem situações em que o cidadão diretamente continua participando de decisões extremamente importantes para o desenvolvimento da vida social e da continuidade estatal nós
temos o referendo o plebiscito e a lei de Iniciativa popular e é justamente esta última a lei de Iniciativa popular que é o exemplo desta ideia de atuação de grupos de pressão para influenciar o legislativo de modo que ele proceda a uma alteração que é cara que é desejada pela sociedade em sua maioria e o nosso exemplo aqui não podia ser outro é o exemplo da chamada lei da ficha limpa na verdade esta lei Ela não é uma lei isolada Ela é uma grande alteração alocada dentro da lei complementar 64/90 que é chamada de lei
das inelegibilidades então a ficha limpa trabalha com a condição de tornar alguém inelegível ou seja impedido de participar de um pleito eleitoral em resumo a inserção da lei da ficha limpa trouxe um maior rigorismo na análise dos registros de candidatura visando dar uma maior concreção em relação à aquele que vai cuidar da coisa pública com os princípios da moralidade da legalidade da eticidade da publicidade da Transparência e da eficiência já no que diz respeito à fonte formal nós temos processos pelos quais normas adquirem legitimidade e obrigatoriedade a parte da obrigatoriedade é mais tranquila de compreender
porque obrigatório significa impositivo significa que eu não tenho opção eu não tenho alternativa Eu devo cumprir aquilo que está descrito na Norma exatamente como lá se encontra legitimidade é uma situação diferente porque legitimidade significa dizer que quem produziu a norma tinha efetiva competência autorização para fazê-lo então aí a norma também é legítima além de obrigatória agora entenda que esta Norma pode ser estatal e não estatal estatal já dá uma ideia de estado as normas são produzidas pelo Estado que é o mais comum como nós temos lá Constituição Federal leis E no caso específico do Direito
Eleitoral resoluções eleitorais já guarde esta ideia de resolução eleitoral porque ela é extremamente importante e ela tem um papel bem diferenciado na condução do processo eleitoral mas aqui nós estamos falando de normas que são produzidas pelo estado que passam pelo congresso nacional e também excepcionalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral as normas não estatais elas não vêm do Estado Mas elas são legítimas porque trabalham com a autonomia do partido político e é uma vez celebradas elas passam a ser obrigatórias então eu coloquei aqui como exemplo a vocês a cor entre partidos políticos e emissoras de televisão para
a veiculação das regras de um debate a durante o processo eleitoral os estatutos dos partidos políticos também são um outro exemplo de Norma não estatal mas que é legítima porque ela sai da competência da autorização que o partido político tem de elaborá-lo e é de natureza obrigatória aos seus filiados também podemos fazer uma Divisão das fontes em Fontes diretas chamadas de primárias e fontes indiretas que são as fontes secundárias ou subsidiárias então vejam lá as fontes diretas as fontes primárias são as leis eleitora Constituição Federal que é o ápice do sistema jurídico mas que também
contém normas de aplicação eleitoral a lei das eleições que é a lei 9504 de 97 o código eleitoral lei 4737 de 65 lei das inelegibilidades lei complementar 64/90 lei dos partidos políticos que é a lei 996 de 95 e as resoluções do TSE além de consultas eleitorais e da própria jurisprudência apresentada pelos órgãos jurisdicionais eleitorais outra situação que já pode ser adiantada aqui para que você grave excepcionalmente no caso da Justiça Eleitoral eu posso ter consulta abstrata e genérica sobre um determinado tema você sabe muito bem que órgãos do Poder Judiciário não respondem a consultas
feitas por alguém mas na justiça eleitoral eu tenho a possibilidade de responder a uma consulta abstrata e genérica nós temos aqui também as fontes indiretas secundárias ou subsidiárias código civil código de processo civil código penal e código de processo penal como eu disse a vocês do Código Civil eu vou tirar a definição de domicílio no código penal eu vou retirar a definição de crime de lugar de crime e de uma série de circunstâncias do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal eu retiro a ritualística das ações eleitorais eu vou usar subsidiariamente naquilo
que não estiver expressamente previsto a ritualística do Código de Processo Civil em matérias não criminais e do Código de Processo Penal em matérias de natureza criminal E aí nós podemos começar já A análise das resoluções do TSE eu havia dito a você que é uma parte idade uma característica diferenciada do Direito Eleitoral trabalhar com a ideia de resolução do TSE as resoluções do TSE estão previstas no artigo primeiro parágrafo único combinado com o artigo 23 inciso 9 do código eleitoral a grande discussão que se colocará é se a resolução ela só tem a finalidade de
trabalhar complementos de normas existentes ou se ela pode Inovar e apresentar um caráter normativo eu coloquei aqui como exemplo a resolução TSE 23700 de 2022 ela trata de uma matéria extremamente importante mas que não havia sido efetivamente legislada mostrando que a resolução pode ter um caráter normativo esta resolução ela dispõe sobre o enfrentamento a desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral aqui a gente volta à nossa primeira aula o objetivo do Direito Eleitoral é manter a lisura da eleição ganhe quem ganhe A Vitória tem que ser honesta válida legítima e de acordo com os
procedimentos eleitorais correspondentes se eu tenho uma avalanche de desinformação que coloca em risco o pleito eleitoral eu tenho uma falsa apresentação de vontade do eleitor porque ele está achando que determinada coisa vai ocorrer ou está ocorrendo quando Aquilo é fruto de uma montagem é fruto de um Deep fake é fruto de uma informação manifestamente inverídica e isto pode acarretar uma sensação de pânico uma sensação de insegurança e acabar influenciando decisivamente no voto do eleitor Então esta resolução ela tem por finalidade combater aquilo que é ilícito de modo que as discussões eleitorais elas não fiquem presas
a fantasias ou delírios mas sim a propostas apresentadas por cada um dos candidatos e na análise dessas propostas o eleitor fará a escolha que entender melhor e de maneira livre e consciente Esta é a ideia da resolução e ela tem niti ente um poder normativo mas derivado da ideia da lisura da eleição de que todos os candidatos possam concorrer igualmente no pleito eleitoral e que não haja favorecimento até o nosso próximo encontro