a existência de uma esse consórcio pode modificar forma de contagem do prazo processual o [Música] Olá eu sou professor Diniz madeira Sejam todos bem vindos eu perguntei para vocês se a existência do nome de consórcio pode gerar uma forma de Contagem pode modificar a forma de contagem do prazo processual e se lembra que o litisconsórcio é a pluralidade de par e a seja no polo ativo litisconsórcio ativo que sejamos consórcio passivo fazer mais de um réu na ação ou um sol subir lateral o visto quando você tem mais de uma altura e mais de um
eu tô havendo mais de um autor mais de um réu a gente tem me diz consórcio com vamos seja é ativo passivo ou misto ou bilateral então a existência de um litisconsórcio pode modificar a forma de contagem do prazo processual a resposta é que sim vai depender da situação vou mostrar pra vocês as regras do CPC a primeira regra e do artigo 231 do CPC para que quando houver mais de um réu ou seja litisconsortes passivos o dia do começo do prazo para contestar corresponderá a última das datas a que se referem os incisos 1
a 6 só as regras de contagem do prazo como no caso que a juntada do mandado ou do.ar do aviso de recebimento o parado segundo fala que havendo mais de uma intimado o prazo para cada um é contado individualmente eu pensei o seguinte se a citação é feita por exemplo o céu justiça a gente sabe que a situação suspeita profissao x o mesmo por herpo carta com aviso de recebimento uma opção Justiça ou o carteiro vai devolver essa correspondência ao fórum E lá o fórum isso é juntado aos autos se mandado à juntada aos autos
se você tem mais de um réu por Oi Maria estou no polo passivo como Réus João foi citado juntou aos autos mandato de João mas é Maria ainda não foi citada o prazo de Defesa do João só começa a fluir a partir do momento que se juntam último andado no caso aí quando a Maria fosse citada e juntar o mandado dela os autos é que passa a fluir também o prazo de Defesa do João Então é só a partir da juntada do último mandado aos autos é que começa a contar esse prazo e no caso
situação profissão Gisa o mesmo por carta de aviso o aviso de recebimento do nosso em que quando haver litisconsórcio a gente tem que tomar cuidado que na intimação se encontra as individualmente se João intimado contra o prazo para ele se a Maria intimada conta-se o prazo para ela mas do caso de citação aí você conta a partir da juntada do último mandado aos autos no caso aí dessa citações feitas ainda profissao Justiça ou por A Érica é uma tendência e elimine essas citações feitas por essa forma de adote apenas havia eletrônico faz encontro existir a
gente tem que ficar atenta esse essa regra de Contagem no caso dos consórcios mas tem mais o artigo 215 do CPC diz que os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias contato conforme o caso na forma do artigo 231 e um Pará primeiro fala que quando houver mais de um executado Ou seja a gente com seus passivos o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada no respectivo comprovante da citação salvo no caso de cônjuges ou de companheiros quando será contado a partir da juntada do último eu escrevi o seguinte ou
seja se houver litisconsórcio passivo da execução aplicar-se a regra específica para oposição dos embargos ou seja contas individualmente juntou mandaram começa o ponto aos 15 dias para mim juntou o mandado do outro executado começa a contar o prazo para ele então é individual né o resultado do último andar de essa Regra geral que aplicado no caso da contagem de parasitos em barcos no caso da ação de execução só que aí eu coloquei sal Simba os embargados forem casados ou por banheiros quando neste caso utilizar se A Regra geral que a contagem do prazo a partir
da juntada do último mandado aos autos até curioso porque o CPC coloca no 231 a regra que você vai contar a partir da juntada do último mandado aos autos essa Regra geral só quando chega no prazo de embargos é ação de execução aí A Regra geral muda A Regra geral é que você conta individualmente eu sou executados um toma dado conta para mim 15 dias juntou o mandado do outro executado conta para ele porém ti os executados foram casados entre si a gente vai ter essa possibilidade e você aplicar A Regra geral ou seja você
mais um contar a partir da juntada do último mandado eu tô colocando esse detalhe para vocês porque porque se pode confundir né é o lado que confunde que às vezes ocorre é do cliente ligar para ele o executado você aqui tem que fazer embargar tem de embargar pelo prazo de quinze dias e aí o advogado por displicência ele fala se não espera é a partir da juntada do último andar só que no no ar casamento em nesse caso entre os executados Então você conta para ter ajudado individualmente você conta o prazo individualmente e não da
juntada do último pelos advogados confundem A Regra geral o a regra específica então repito Olha a Regra geral a partir da juntada do último mandado instalar no 261 esse vai para todas as ações em geral porém no caso da ação de execução o prazo dos embargos A Regra geral é que você conte individualmente salvo se os resultados forem casados quando então a gente vai aplicar A Regra geral da juntada do último mandado ao sol cuidado com essas regrinhas aí que cê pode confundir E aí vocês podem acabar perdendo o prazo se a gente confunde uma
regra com a outra tá mas tem mais coisa aí 1229 os litisconsortes tiverem diferentes Procuradores escritório de advocacia destinos terão prazo contado em dobro para todas as manifestações em qualquer juízo Ou tribunal independentemente de requerimento para a primeiro teste a contagem do prazo em dobro se havendo apenas dois Réus é oferecida a defesa por apenas um deles e para o segundo esse com detalhe importante não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos Um dos lugares que ainda existe processo físico atendesse acabar que a gente não tenha mais a gente tem alguns
remanescentes de processo piso próximo assim papel cartular né a tendência é que tudo seja eletrônico né mas uns locais que ainda existe o processo físico você pode aplicar essa regra também de contagem do prazo em dobro quando os litisconsortes passivos ou sua advogados diferentes de escritório distintos não pode ser advogados diferente do mesmo escrito eu estou bastaria um réu pega tem um advogado né quando da procuração Ou tem outro no mesmo escritório só para ter o prazo de Contagem em dobro não tem que ser advogados escritórios diferentes neste caso sendo de escritório diferente você tem
a regra de contagem de prazo em dobro porque porque neste caso como os autos são físicos se estiver no escritório o outro não tem acesso então justifica você colocar um prazo maior para os advogados de ambos os Réus têm acesso aos autos no caso possa ser todos não justifica a regra não existe porque aí você acessa eletronicamente não precisa nem se preocupar se está no escritório de um tá no escritório do olho mas no caso de processo físico ainda se existir ainda ainda tem alguns remanescentes você vai ter essa possibilidade de contagem do prazo em
dobro a tentando aí pra se caso aí de quando um dos réus apresentaram defesa aí você não aplica essa regra também nesse caso Ok Então essas são as regras aí que a gente percebe que a existência o sócio modifica a forma de contagem do prazo processual espero que esse vídeo tenha sido o último um abraço