[Música] Olá eu sou Alexandre Veronese Doutor em sociologia e estou aqui com vocês pra quinta e última aula do nosso curso de sociologia do direito o tema desta aula será justiça e sociedade aqui no estúdio eu estou com as alunas Cássia Ana Paula e Camila obrigado pela participação de vocês e também não são só elas que podem participar eu sempre lembro a vocês que se tiverem alguma dúvida comentário ponderação que queiram encaminhar é só enviar umil e-mail para saberdes também é muito importante relembrar que quando você envia uma mensagem para esse e-mail é necessário que você indique o professor ao qual você está dirigindo essa dúvida esse comentário essa ponderação E também qual o curso que ao qual você está dirigindo esse comentário é importante nessa aula antes de começar essa aula que a gente relembre as outras quatro aulas a nossa primeira em nossa primeira aula nós tratamos do objeto da sociologia do direito o objetivo naquela aula naquela aula era apresentar uma uma introdução Geral do tema da sociologia do direito e da sua relação com a teoria digamos assim tradicional do direito a nossa segunda aula foi uma aula dedicada à teoria social clássica e a sua relação com o direito passando pelas teorias de Marx durkin e Weber na nossa terceira aula nós tratamos de métodos de pesquisa em sociologia do direito e na nossa última aula analisamos um tema candente e contemporâneo relacionado com a judicialização da política e das relações sociais nessa nossa última aula iremos tratar do tema de justiça e sociedade por mais que essa designação seja Ampla na verdade ela a o tema dessa aula se relaciona com uma pergunta específica que obviamente se desdobra em diversas outras inquietações essa pergunta pode ser enunciada da seguinte forma como são produzidos os significados jurídicos por mais que essa pergunta possa comportar uma resposta não só da sociologia do direito mas e principalmente da teoria social na da teoria do direito né Nós podemos visualizar que essa pergunta ela pode ser respondida pela hermenêutica jurídica ou pela teoria da interpretação do direito e ela também pode ser respondida pela sociologia do direito desta forma nessa nossa última aula nós resgatamos mais um tema que permite entrever a possibilidade de coexistência teórica da perspectiva tradicional do Direito com uma perspectiva sociológica do direito ou Relembrando conceitos como é possível imbricar o uma perspectiva interna com uma perspectiva externa do direito também é sempre importante frisar que o tema da Justiça sociedade ele se ele se espraia para uma questão institucional e nesse ponto é absolutamente relevante entender o rememorar que em aulas passadas nós enunciamos ou trabalhamos com o conceito de que o direito ele pode ser meio de avanço de reivindicação ele pode ser visto como uma espada nesse sentido ou ele pode ser entendido como um escudo como um mecanismo de estabilização ou de institucionalização de perspectivas políticas ou seja de estabilização da aquilo que foi decidido pelo processo político e social em instituições jurídicas todavia essa produção de significados e de estabilidades ela é um pouco mais complexa do que Inicialmente nós poderíamos entrever ainda raciocinando com essa chave de mudança transformação de institucionalização por outro lado e de estabilidade nós podemos pensar que a resposta da produção dos significados na Perspectiva externa qual seja pela sociologia do direito depende do modo pelo qual nós entendemos a organização do sistema judiciário em sua relação com o sistema político e nessa perspectiva se torna bastante evidente ente que o sistema judiciário ele não tão somente é uma organização normativa mas ele possui um plano gerencial administrativo e também principalmente possui pessoas e grupos sociais que atuam dentro desse desse sistema gerencial e administrativo para produção de significados dotados de normatividade seria como pensar que a produção de um determinado conceito ou a resolução de determinada dúvida ou determinado conflito específico que essa solução ela é diretamente relacionada não só e tão somente com a organização do sistema mas também com a forma pelo qual são organizadas as corporações ou os grupos sociais que atuam dentro do âmbito do direito e isso nos traz um tema bastante relevante dentro da agenda contemporânea da pesquisa do direito que é a identificação ou a descrição de quem são esses atores coletivamente considerados E como eles operam o como eles atuam dentro desse mundo social específico do direito um exemplo de pesquisa nessa chave é o trabalho do professor luí Verneck Viana corpo e alma da magistratura brasileira que teve inclusive patrocinado pela associação dos magistrados brasileiros uma atualização bastante recente e esse ou nesse estudo amplo que se designa como um survei né ou seja né um um um survei por questionários onde são remetidos questionários a toda aquela a todos os membros daquela população que se busc investigar quase como se fazendo um senso daqueles membros daquela carreira ou da aquele grupo social específico por meio desse estudo foi possível chegar alguns diagnósticos acerca de quem eram o que pensavam e principalmente Quais alterações Quais alterações tal perfil eh de atores poderia poderia eh entrever ou como podíamos entrever as alterações recentes no sistema judiciário no sistema político contemporâneo a partir do perfil desses atores as respostas elas não focalizavam tão somente em dados como idade e gênero mas também origem social e muito interessante crenças partilhadas por aquele grupo esse mesmo estudo foi reproduzido essa mesma lógica de estudo foi reproduzida para outros diversos grupos que atuam dentro n do sistema judiciário advogados Delegados promotores e a partir defensores e a partir disso foi possível construir diversos diagnósticos ou é possível construir diversos diagnósticos que são muito mais ricos acerca do que é na verdade o sistema Judiciário do que a mera descrição das normas que o organizam isso não quer dizer que a descrição ou a compreensão das normas estruturantes que organizam o sistema judiciário a partir da Constituição e dos diplomas legais sejam os diplomas administrativos estruturantes seja mesmo né do processo civil que regula os procedimentos internos do processo ou seja isso não quer dizer que o estudo dessas normas qu seja passível de de você possa desprezar o estudo dessas normas mas ao contrário O que é relevante é localizar a possibilidade de que se se a possibilidade de se justapor ou de se imbricar esses dois Campos esses dois objetos de estudo que aparentemente parecem tão distintos mas que todavia permitem formar um quadro analítico riquíssimo e principalmente né O que pode ter serventia para diversas outras outras proposições ou inovações para relembrar na aula passada Eu mencionei como poderia né como poderíamos utilizar a ideia do Roberto Mangabeira Hunger de uma inovação institucional criativa Ou seja a partir de Diagnósticos a partir do conhecimento não tão somente das normas mas principalmente da realidade social no contexto Ou seja no entorno dessas normas e da sua apropriação social do seu uso não só né pelo pela pela máquina judiciária ou pelos atores no judiciário A partir dessa compreensão rica é possível Se romper uma perspectiva dogmática que evitaria né ou que dificult Aria a imaginação de inovações institucionais não pensadas esse tipo de perspectiva relacionada a inovações institucionais ele pode ser visto também como a possibilidade de que a Sociologia forneça um quadro analítico um e uma metodologia adequada para que sejam para que seja compre da realidade de um outro país de tal sorte que qualquer aclimatação institucional de alguma inovação estrangeira exógena se torne mais fácil ou pelo menos menos dificultada do que ocorre usualmente agora não basta tão somente pensarmos na produção desses significados ou na dificuldade n ou na verdade na na na na organização interna dessas corporações em si consideradas o interessante resgatando um conceito já enunciado da dicotomia existente entre um direito em ação e um direito nos livros ou seja de um Law in books e um Law in Action Ou seja a partir dessa dicotomia é interessante pensar que a compreensão sociológica ela pode facilitar a interpretação de uma determinada dinâmica e a partir dessa dinâmica É possível entender como essas corporações se relacionam entre si e principalmente como ela se organiza hierarquicamente Nesse quesito é bastante relevante relembrar de um artigo muito rico produzido por Pierre bourdier traduzido como o campo jurídico o conceito de Campo jurídico é um conceito mais amplo do que o conceito de uma mera Corporação ou de um grupo social específico ele permite entrever as relações existentes entre o campo jurídico ou um campo em si considerado com outros conjuntos sociais mais amplos tais como os outros Campos o campo econômico o campo político o campo cultural é óbvio que o conceito de Campo ele envolve uma relação intrínseca portanto e envolve também uma relação extrínseca ou seja uma relação entre os atores que o compõem de disputa interna e também uma relação de disputa externa uma relação de trocas entre os atores daquele Campo uma relação de trocas internas e relações de trocas externas ou seja como há uma relação entre o campo jurídico e o campo político por exemplo e como há uma relação interna entre o campo jurídico em si com considerado o conceito de Campo ele é um conceito bastante relevante para que nós possamos pensar na formação de determinadas hierarquias a noção de hierarquia não se esgota tão somente no conceito de prestígio social de um determinado ator ou de um determinado grupo em relação aos seus pares ou seja ela não se esgota na no no conceito de qual ou na definição de qual par daquele grupo possui mais prestígio ela envolve uma dinâmica que é multifacetada e estrutura né estrutura rupturas parciais para exemplificar né É sempre bom pensar que se a gente pudesse definir um determinado grupo social do campo jurídico como mais prestigiado um essa definição num determinado momento ela pode variar no tempo e principalmente ela pode variar de local para local seria como dizer que determinada função dentro do campo jurídico possui mais prestígio e relevante e relevância paraa definição por exemplo de significados jurídicos ao longo do tempo ou na sua variação geográfica para continuar o exemplo e tornar isso um pouco mais claro basta pensar numa alteração bastante recente no sistema judiciário brasileiro a pouco tempo atrás se alguém fosse estudar para um concurso público Muito provavelmente se debruçar com ênfase senão quase completa veramente exclusiva na doutrina ou seja a doutrina seria o elemento prpo se não o único elemento de estudo para um descente que visasse a submeter-se a uma aferição de um concurso público atualmente isso tem mudado se é é corrente que a jurisprudência dos tribunais Ou seja a análise das decisões recentes produzidas pelos tribunais tem sido mais e mais solicitada desses descentes que se submetem a esse tipo de aferições com isso é possível ou a partir disso é possível pensar que há um aumento do determinado prestígio de um determinado grupo de atores sociais específicos na produção dos significados jurídicos novamente essa constatação ela não tão somente se relaciona com uma apreciação valorativa isso não quer dizer que isso seja bom ou ruim melhor ou pior tão somente que há uma alteração sensível no modo pelo qual são definidos os conceitos jurídicos ou os significados jurídicos no sistema judiciário e ou no campo jurídico melhor dizendo brasileiro e contemporâneo isso tem diferenças evidentes nos diversos outros países do mundo se nós pegarmos estudos nos Estados Unidos acerca da mais magistratura veremos que a magistratura naquele país ela é basicamente extraída dos quadros da advocacia Mas não tão somente extraída a partir de um concurso público mas principalmente de advogados que se notabilizaram e que se e são reconhecidos pelos seus pares e pelo sistema político como notáveis e nesse sentido isso é bastante distinto do quadro onde nós temos do quadro brasileiro onde nós temos uma seleção principamente por concurso essa distinção institucional por exemplo no caso americano faz ou tem influência Evidente no processo civil daquele país mas precisamente Se nós formos pensar isso com mais detalhes veremos que o magistrado nos Estados Unidos por ser evidentemente um advogado isso faz com que ele tenha um determinado viés ou uma visão uma visão derivada da sua origem profissional ou seja o magistrado ele traz com si uma concepção digamos assim advocatícia na sua própria atuação o que mostra o que evidentemente é uma distinção no caso brasileiro tá onde os magistrados por mais que eventualmente tenham advogados normalmente se aclimatam ou se socializam enquanto um grupo social diferenciado na sua função da advocacia essa compreensão de Campo jurídico permite entrever esse tipo de esse tipo de diferença de distinção é a partir desse tipo de diferença e de distinção que um quadro analítico externo demonstra muito mais riqueza ou permite mostrar muito mais riqueza analítica quando Nós pensamos por exemplo no processo civil pensar um processo civil né tal como está sendo pensado hoje no Brasil com a proposição de um novo Código de Processo pensar um processo civil não levando em consideração em consideração as distinções as peculiaridades culturais que formam ou que conformam a nossa tradição pode fazer com que eventualmente né eventualmente seja erguida uma base radicalmente distinta né ou de difícil aclimatação ainda se pensamos na verdade na importação de determinados institutos ou de determinadas propostas ou práticas estrangeiras alienígenas para serem aclimatadas no nosso sistema institucional e no nosso sistema judiciário é evidente que conhecer não só a cultura Legal ou a cultura jurídica brasileira e também e principalmente a cultura jurídica daquele país e prote jarla no processo de aclimatação é algo que tornaria mais fácil ou menos dificultado a transposição institucional que se propõe voltando ainda né se Nós pensamos no campo jurídico como um sistema né ou como um modelo teórico que permite entrever as relações entre os atores internos com também os outros Campos ou seja as relações externas é bastante relevante pensar que a sociologia do direito também fornece né ou também forneceu e tem fornecido estudos interessantes acerca do simbólico e Acerca das percepções de Justiça Como Eu mencionei numa aula anterior muitas vezes nós podemos entender um conflito ou A Busca Pela resolução de um conflito conflito não tão somente como uma perseguição objetiva de um resultado desejado ou seja não tão somente como a reparação de um dano ou a indenização por um dano sofrido nós podemos pensar também na resolução desse conflito como um meio de reparação simbólica esse meio de reparação simbólica ele pode ser visualizado ao passo em que um dos eh que em que o reclamante muitas vezes ele pretende ao mínimo ou ele se satisfaz ao mínimo com o fato de ser ouvido e ter a sua demanda apreciada por alguém que ele considera autorizado a repará-lo ou seja imaginando que aquele magistrado a um momento em que diga você tem razão ao passo em que o seu outro litigante não tem razão que tão somente o fato de ter recebido essa reparação simbólica já bastaria essa solução né ou adjudicação da razão em si própria já bastaria não sendo necessário n não sendo necessária a indenização porém essa dimensão simbólica ela Exige uma compreensão dinâmica acerca da cultura do direito e nessa perspectiva não da cultura ou de como se produz Justiça numa chave interna tal como a do campo jurídico né mas numa respectiva dos atores que utilizam o sistema judiciário esse tipo de estudo inovador ainda não tem sido feito no Brasil à larga ou seja grandes pesquisas sobre quem é o usuário da Justiça o que ele busca como ele busca e quais são os seus objetivos essa perspectiva ainda não realizada poderia trazer respostas muito interessantes acerca não só tão somente do perfil do jurisdicionado mas principalmente de um perfil simbólico desse jurisdicionado quais as suas expectativas quais os seus anseios existe já no Brasil estudo um estudo relevante acerca de um índice de confiança no judiciário esse índice de confiança é um primeiro caminho AP ado em direção a esse objetivo entender algo que tem sido pouco esclarecido acerca da relação existente entre o sistema judiciário e a sociedade que utiliza o outro caminho para entender esse mesmo fenômeno ou para buscar respostas que pudessem aclarar esse fenômeno seria conhecer com um pouco mais de detalhes Quem são e o que pensam os advogados ou seja quem são esses que operam quem são esses atores sociais que operam como intermediários dessas demandas específicas das demandas dos jurisdicionados das partes com em relação ao sistema judiciário esse tipo de estudo permitiria em entrever permitiria observar não tão somente a perspectiva desses atores sociais mas também e principalmente permitiria por uma análise reflexa localizar Como se dá a relação entre eles e aqueles que eles representam esse gênero de estudos Tem cada vez mais ocupado a agenda contemporânea da sociologia do direito ou seja os estudos Como Eu mencionei numa aula passada os estudos empíricos de quem são os atores ou seja quem são aqueles que na verdade transformam os pressupostos normativos abstratos tá se nós pensarmos no conceito de uma Norma ou de uma regra ela na verdade é uma regra de aplicação abstrata ela na verdade só se torna ela em verdade só se torna concreta ela só se torna apreendida quando ela é utilizada Num caso concreto e numa perspectiva mais interessante quando ela é interpretada e utilizada em ações sociais por atores seria como dizer que a Norma Jurídica em si considerada conceitualmente abstrata ela não existe A Norma Jurídica ela só existe no momento em que ela é entendida E no momento em que há a sua utilização enquanto meio para uma ação social assim considerada seria como pensar né a partir da teoria weberiana uma teoria da ação social que as ações sociais elas podem se dar com base em diversas motivações existem diversos motivos e diversas razões para que as pessoas ajam da mesma maneira nós podemos dizer que existem nessa chave en interpretações possíveis da utilização de uma Norma Jurídica como meio de legitimação de uma ação social todavia no momento em que um conflito emerge Ou seja quando uma ação social por exemplo uma ação social na verdade uma ação social praticada por mim com base numa determinada interpretação quando ela colide com o interesse de outro necessariamente a resolução desse conflito para aferir até que ponto a minha ação foi legítima ou ilegítima feriu ou não o direito de outrem ela vai ter que ser definida a partir de um sistema e esse sistema pode ser compreendido como o sistema judiciário o sistema judiciário também funciona nesse aspecto como um definidor de resultados e de interpretações acerca do que sejam as normas Num caso considerado e específico voltando pro tema que mencionava antes do conflito ou da da da situação contemporânea desse estudante de direito que antigamente tinha que se debruçar né sobre a doutrina e que atualmente começa a ter que cada vez mais compreender a jurisprudência e ler os informativos mesmo do advogado que também precisa estar atualizado com a jurisprudência dos tribunais a mudança sensível em relação ao período anterior e ao período atual é que os significados derivados ou extraídos de casos concretos de casos específicos vem sendo dotados de generalidade e abstração e portados quase como se normas jurídicas fossem por mais que obviamente eles não sejam Tais significados Tais resultados não sejam propriamente normas legais eles ganham uma força de legitimidade dentro do conflito judiciário Inclusive a partir da própria cognição quando Nós pensamos em mecanismos tais como da repercussão geral quando Nós pensamos em mecanismos Tais como o dos recursos representativos da controvérsia mesmo como nós quando Nós pensamos né na inovação a vida no processo em meados do século XX com a introdução das súmulas tá por obra teórica do ministro Vittor Nunes Leal quando Nós pensamos nesses instrumentos nós não estamos pensando em sucedan os necessários de normas legais mas pelo menos Estamos pensando em alguns equivalentes ou meios de estabilizar interpretações Acerca das normas existentes mediadas por significados legitimados pelos tribunais seria como considerar que por mais que reconheçamos que o fundamento decisório continua a distrito a lei tal como ocorre no nosso paradigma jurídico da tradição romano-germânica esse paradigma vem incorporando novas maneiras ou novos modos de construir legitimidade até que ponto essa construção que nós poderíamos considerar como uma construção razoavelmente recente até que ponto essa construção ela é decorrente ou ela é derivada ou ela é relacionada com a mudança do perf fil da magistratura no Brasil até que ponto ela é relacionada com o perfil com a alteração como eventual alteração do perfil do ensino jurídico no país esse é um ponto central ou seja são problemas que merecem a agenda de Pesquisas né da sociologia do direito em busca de respostas Tais Respostas como nós vimos nas aulas anteriores nunca são propriamente unívocas não existe uma única resposta né Principalmente no momento em que a ciência tá sendo produzida não existe tão somente uma única resposta Existem várias possibilidades de resposta e que a partir né do debate entre os cientistas com a análise a compreensão a crítica A reformulação e a reconstrução e principalmente a retificação a partir desse debate profico é possível encontrar não respostas absolutamente completamente verdadeiras mas interpretações que sejam mais críveis e mais retificadas ao longo do tempo ou seja voltando né para um tema que marcou né algumas das aulas desse curso é a partir do debate que se produz a interpretação científica na sociologia do direito é como dizer que determinado diagnóstico se tornará melhor ou se tornará mais preciso a partir do momento em que tal diagnóstico tenha sido criticado e recriado e reanalisado e retificado pelos diversos pesquisadores que debatem o tema não é por outro motivo que a prática científica não só na área da sociologia mas no mundo eh científico em geral e ela deriva ou ela requer que haja a crítica dos pares se alguém submete resultados de pesquisa tá não tão somente opiniões mas um dados coletados e an ados e aferidos com novidade para um periódico esse produto esse artigo submetido ele tem que ser criticado e analisado por dois revisores denominados de pares essa noção de revisão de pares é que permite que seja mantido um determinado nível de legitimidade em relação àquilo que é publicado óbvio que tal sistema não permite em absoluto que não ocorram equívocos todavia é evidente que um produto que foi lido aferido criticado e analisado por mais pessoas que tal produto tem a possibilidade de ser algum produto mais ele ele pode ser mais confiável do que tão somente um produto um produto né derivado da produção individual individual e autárquica isolada de um pesquisador pra gente pensar nisso né Imagine que você está construindo o seu trabalho de monografia um seu trabalho de conclusão de curso numa monografia né O que seria melhor ter como fonte um artigo que foi lido criticado retificado alterado por pares reconhecidamente acadêmicos de boas práticas e finalmente publicado num repositório que é reconhecido como qualificado ou um material que contenha uma opinião que tão somente é derivada da produção autárquica isolada de um pesquisador Essa é a distinção em buscar uma fonte na internet que não venha de um reposit ório qualificado que não venha de uma revista indexada eh e e compará-la com aquela fonte com aquela pesquisa que deriva na verdade de uma de uma de uma de uma de uma de um relatório que foi criticado analisado eventualmente refeito reconstruído num processo de revisão ou de debate dentro da comunidade científica a área de direito ela cada vez mais começa a se aproximar dessas práticas que são as práticas correntes no mundo científico Mundial qual seja de que para que Se Produza ciência ciência social é necessário que haja crítica debate e retificação como a gente pode ver né Desse exemplo existe um sistema ou existem sempre sistemas sociais paraa definição das legitimidades ou seja para definir o que é mais legítimo e o que é menos legítimo a mesma o mesmo paralelo guardado as devidas proporções a gente poderia dizer que esse paralelo foi realizado né entre um campo científico né e o campo jurídico no campo jurídico ele também ocorre um outro Bom exemplo ah resgatando a nossa segunda aula sobre teoria social clássica no capítulo de sociologia do direito quando Weber pensa nos sistemas de definição do direito ele leva em conta a organização dos atores Ou seja a sua divisão funcional mas um outro ponto né interess an é localizar que Weber identificava na tradição ocidental um formalismo crescente e a partir desse formalismo crescente ele podia traçar um diagnóstico de uma maior racionalização na produção dos enunciados e dos conceitos jurídicos na tradição ocidental essa tradição ela não derivava tão somente né do tão somente das necessidades econômicas ela derivava de um uma de de uma da de com diversas causas de diversas causas existentes nessas sociedades ocidentais na Europa né dentre as quais uma é bastante interessante que é o sistema de definição hierárquica de legitimidades nas interpretações dentro da religião se a gente Para para pensar o sistema religioso também vai ter uma hierarquia entre os seus pensadores entre os seus né entre os seus atores para decidir qual a interpretação mais correta de determinada passagem da Bíblia se a gente pensar ainda caminhando mais né a própria noção de concílios e organizações existentes na igreja secular na igreja católica essa organização essa hierarquia ou essa hierocracia ela pensando nos atores que fazem parte ou seja essa burocracia organizada na produção dos significados ela tem um papel razoavelmente definidor dentro da nacionalização instrumental da própria religião ou seja os seus postulados eles se tornarão mais coerentes eles não se tornarão melhores ou piores Mas eles se tornarão sistematicamente mais coerentes o quanto mais eles forem submetidos a uma crítica controlada a mesma coisa funciona dentro do direito as interpretações jurídicas elas precisam ser submetidas constantemente em críticas controladas para pensar um último problema relacionado a isso e resgatando também um Último Ponto né derivado de uma aula anterior na verdade da primeira aula quando nós falamos das novas fontes das novas fontes produtoras de direito derivadas de um pluralismo e pensamos no direito comunitário eventualmente no direito das ências pensamos também no direito n o direito comunitário entendido como direito internacional ou seja produzido da comunidade no nosso caso por exemplo um direito derivado do Mercosul n no caso da União Europeia né autores que falam inclusive de um direito administrativo comunitário porque a união europeia se organiza com uma burocracia e produz né H há de se falar inclusive num direito constitucional por mais que não haja constituição mas o direito constitucional derivado dos tribunais europeus ou seja de como os tribunais europeus aplicam a carta de direitos da Comunidade Europeia ou seja se Nós pensamos nessas novas fontes produtoras no direito comunitário como um direito acima do Estado nação mas também o direito produzido pelos próprios grupos se nós imaginamos que as normas jurídicas elas não nascem tão somente dos atos legislativos ou dos atos regulamentares produzidos pelo executivo pela administração em geral né ela as normas jurídicas elas também do acordo entre os indivíduos ou seja dos contratos e da Autonomia individual Ora se Nós pensamos nesse problema e nessa chave podemos imaginar que a resolução extrajudicial dos conflitos ela acaba submetendo esse a racionalização né se nós justos esse problema ela pode submeter ela pode retirar ela pode tirar de um meio né de um meio de racionalização ou de né ou de produção de significados legítimos a partir das hierarquias um tema muito candente tal como o direito comercial nós podemos pensar por exemplo né nos contratos internacionais que são resolvidos que são cujas cláusulas e conflitos são dirimidos por tribunais que não necess claramente são os tribunais nacionais E aí nesse sentido Tais tribunais ou pelo menos os práticos eles se organizam os tribunais os seus atores os seus magistrados painelistas advogados eles se organizam num outro sistema num outro sistema de produção de racionalidade para além do Estado nação né como a gente pode ver há um universo muito grande né de fenômenos novos dentro da sociologia a sociologia do direito ela se apresenta como um campo muito mais amplo do que propriamente o estudo de autores na verdade a sociologia do direito ela precisa ser entendida como uma disciplina científica orientada à compreensão de problemas do mundo ah social na sua chave jurídica e não tão somente como um momento de compreensão de teorias produzidas por autores as teorias autorais elas são relevantes Mas elas são meios para se pensar e se acessar dados relacionados aos problemas caminhando para o final desse nosso último encontro eu gostaria de perguntar paraas nossas alunas aqui na bancada se elas têm alguma dúvida vou começar com a cásia gostaria que o senhor explicasse Por que a sociologia do direito é importante Obrigado pela pergunta é uma boa pergunta para que nós possamos caminhar pro encerramento desse curso a sociologia do direito ela não é tão somente importante enquanto uma disciplina formativa certamente ela possui essa relevância qual seja formar o decente com uma dinâmica para além da mera compreensão das instituições dogmaticamente organizadas ou seja se eh ultrapassar o ensino meramente manuales mas ela também tem uma disciplina ela tem uma uma uma função muito maior do que isso ela é um campo científico que permite e cuja interlocução com os estudos jurídicos mais tradicionais permite que nós pensemos problemas atuais candentes relevantes do sistema jurídico contemporâneo e principalmente né que nós possamos entender esses problemas do sistema jurídico brasileiro por exemplo né não não só em si considerado mas também numa chave comparativa comparada com as experiências à vidas em outros países Eu Gostaria de continuar essas perguntas né perguntando pra Ana Paula eh você poderia me dar um exemplo de contribuição da sociologia pro direito Muito bem é uma boa pergunta Um Bom exemplo Eu mencionei também numa aula passada é a formação de uma teoria do direito que seja relacionada com o contexto qual seja entender principalmente que a compreenção ou e certamente a deliberação a decisão judicial que ela não pode tão somente estar aferida a pressupostos normativos né pressupostos normativos estritos um exemplo né um exemplo que Eu mencionei est do livro do poman era a noção de uma proibição de estacionar no parque Ora se Nós pensamos essa Norma de forma absoluta sem comportar exceções inclusive né para se tornar uma Norma Jurídica no sentido clássico ou seja dotada de sanção né que passar com o veículo no Parque né Seria algo que ensejaria uma multa e um reboque quem sabe apreensão da carteira desse motorista se a gente pensa isso de uma forma absoluta nós chegamos a um problema né nós na prática podemos nos deparar com o problema de alguém passar mal nesse parque e ser vedada a entrada de uma ambulância necessária para socorrê-lo então a gente vê que a sociologia do direito aí derivada n não só na jurisprudência sociológica a vida nos Estados Unidos né ocorrida na virada né ocorrida no século XIX mas também a escola do direito livre na Alemanha por mais que elas sejam criticável sejam escolas eh criticável né contempor mente elas desenvolveram ou elas permitiram elas possibilitaram com que a teoria do direito também ela chegasse a novos paradigmas interpretativos acerca da necessidade de uma relativa flexibilização para que as interpretações ah judiciárias na nossa tradição na tradição ocidental não fossem completamente distu Anes do Entorno já caminhando pro final obrigado pela pergunta né da Camila da da Ana Paula e da cásia pela participação da Camila também né Eu gostaria de fazer um resumo na dessa aula nós trabalhamos com um tema amplíssimo que eu denominei de justiça e sociedade o Ponto Central era tentar identificar a necessidade de compreender não tão somente as instituições ou as normas jurídicas né estabilizadas do ponto de vista legal mas principalmente que Ender o sistema judiciário ou para entender um sistema judiciário é necessário que nós entendamos quem são os atores que o operam né nesse Ná ou mas que atuam dentro desse sistema judiciário e também Principalmente O entorno existente em relação a esse sistema judiciário e a partir disso podemos né trabalhar com o conceito de Campo jurídico de Pierre bourdier e diversos outros conceitos correlatos quem tiver alguma dúvida pode encaminhar um e-mail para o endereço saberdes pj. bradesco@servicosfps. com.
br ao qual Essa missiva é dirigida se você quiser Rever não só essa aula mas outras aulas do curso de sociologia do direito ou de outros cursos da família saber direito basta que você acesse o endereço wwwyoutube. com Bars direito aula tudo junto também convido a que você acesse à internet e busque os outros programas da família saber direito nos endereços wwwyoutube. com saber direito responde e www.