bom então nós estamos trabalhando em com três vídeos que ele se comunicam são temas correlatos primeiro vídeo trouxe o aspecto do estado de direito porque nós estamos discutindo a construção da verdade no processo penal e essa construção da verdade e pelo método da nossa natureza jurídica do estado importante falei com vocês na primeira aula que vocês tenham a exata dimensão de que não uma análise metonímica você enxerga o estado em que você está pelo processo penal que neste estado se aplica usando as expressões de claus roxin de james goldschmidt jazzghost me no chama de termômetro
do modelo de estado claus roxin de sismógrafo do modelo de estado e simples sempre gosto de fazer remissão a essas falas porque elas dão a exata dimensão do nosso objeto de estudo nós estamos discutindo a maneira como estado se relaciona com o povo a maneira como o estado valoriza o ou desvaloriza a liberdade como um valor é bem então nós começamos a trazer a natureza jurídica do estado e para construção da verdade porque o processo inserido dentro do modelo de estado não é uma escolha nossa aplicar o modelo de estado é uma contingência não somos
obrigados a fazer começamos com estado de direito e é na verdade foi o computador capítulo que teve um colegas eu acho que fosse professor desliga o whatsapp para não fazer barulho eu tô gravando com o celular mas o computador estava aqui do lado até vou até fechar porque eu não tô vendo fui estou aproveitando às vezes só para deixar o whatsapp ligado realmente e aí faz o barulho para vocês me desculpa mas então voltando falamos do aspecto do princípio estado de direito e começamos na segunda parte a falar do princípio democrático e ao falar do
princípio democrático eu quis fazer uma reflexão com vocês do papel do processo na democracia bom e com um segundo aspecto do princípio democrático nós falaremos agora e de como a democracia interfere no processo é e quando falamos em democracia normalmente pensamos em voto nós pensamos na seleção de agentes políticos mas não somos um estado democrático para seleção de agentes políticos são nos estados no estado democrático o que implica em dizer que todos os poderes estão vinculados a essa natureza do nosso estado a relação de todos os atos de poder aí cês podem ver assim mas
felipe que quer dizer então você tá querendo defender que se o bolsonaro fosse nada um decreto todas as pessoas têm que estar lá para acompanhar para participar não nós temos os critérios participam os afetados na forma que está regulamentado ah tá por isso que todos voltamos obviamente não vou deixar de fazer uma crítica ao fato do preso não votar se o preso voltasse talvez a sua condição não fosse uma condição tão deletéria como hoje o é e até a nossa condição de sociedade que recebe os ingressos também estaria melhor mas o preso não volta o
que nessa construção que eu estou fazendo com vocês poderia ser sim concluído como desvio porque o que quero colocar como premissa é que numa democracia os afetados participa tá trazendo para nossa nosso tema específico para o processo penal então o nosso desafio é nós identificarmos quem são os afetados para nós sabermos quem são os legitimados a participar da construção dos atos do poder no processo que se consubstanciam um gênero decisões e diz conceito de decisão vai ser um conceito muito importante para nós falarmos do princípio da motivação que é um princípio que nós em breve
iremos discutir uma forma muito positiva como a constituição se referiu quando falou do dever de motivação não apenas da sentença que ser uma decisão terminativa falou dever de motivação das decisões os atos de poder que vão afetar direitos que incluindo decretação de prisão provisória medida cautelar um recebimento da denúncia esse último temos polêmico que nós vamos discutir mas para o momento não cabe aprofundarmos acaba apenas vocês entenderem que nós vamos agora buscar encontrar os legitimados a participar da construção das decisões bem o primeiro legitimado que eu vejo que as pessoas não teriam dificuldade para apontar
ser o polo passivo é aquele que vai a figurar como denunciado como o acusado e este será afetado é porque no momento em que se apura a sua conduta e ele poderá sofrer ou não uma sanção a criação própria da nossa área privativa de verdade das sanções dos bens transacionáveis o bem mais valioso é o bem sancionado pela esfera penal é até por essa razão de todas as formas de apuração que nós temos a forma mais protetiva a forma mais segura a forma que oferece os principais mecanismos inibidores do estado e protetores do indivíduo é
o processo penal em função da sanção privativa de liberdade mas muito bem então acusados em um afetado só pergunto quem mais e discutimos a pouco como que a maneira como qualquer indivíduo venha ser punido com respeito ou desrespeito afeta a sociedade é porque todos nós podemos ter reforçada garantia e a norma aplicada para alguém ou podemos ter a ameaça da norma violada então nós temos interesse nós temos interesse na aplicação conforme o ordenamento é tanto assim ué o que nós vamos estudar o joão matéria do semestre a ação penal nós vamos ver que a regra
é ação penal de iniciativa pública incondicionada quer dizer que independente da vontade da vítima o estado vai apurar porque o interesse maior da sociedade que seja apurado a lesão que é escolhida para ser crime que nós estamos falando de condutas que abalam para além do interesse dos diretamente envolvidos uma bala que atinge a coletividade a sociedade como um todo por essa razão a vontade da vítima fica até secundária é obrigado a ser vítima e por outro lado a defesa técnica no processo penal é obrigatório ainda que o indivíduo diga eu quero sofrer a pena o
interessa precisa de processo eu quero ser punido e não interessa para a sociedade que esse indivíduo seja punido assim porque a poluição de um inocente é uma ameaça para todos nós por isso a defesa técnica obrigatória né com essas considerações então a sociedade ela é sim interessada e nós temos uma outorga de poderes para o representante da sociedade no artigo 129 da constituição porque o ministério público figura como parte representando a sociedade então ali até isso foi um avanço grande avanço da constituição um avanço para nós profissionais estudiosos do direito um avanço para a instituição
ministério público um avanço para a própria democracia uma instituição que passou até um protagonismo muito relevante o ministério público ah mas então mistério pouco representa a sociedade e como parte no processo se algum de vocês poderia dizer ata tem a vítima também e este é um ponto que no processo penal existem divergências entre autores alguns autores defendem uma maior participação da vítima como tu não e no meu caso eu entendo que a vítima não é legítima para participar e por que que eu defendo essa posição porque ela não tem um interesse a ser discutido se
a vítima foi vítima o processo penal não tem o condão de reparar ressarci restabelecer e o processo penal é uma área que vinga o processo penal ele é fruto de uma evolução social a partir da qual se proíbe a vingança privada e o estado passa a fazer a vingança em nome da parte bom então não é o estado fazendo vingança privada eu estava fazendo vingança pública não pode o particular vir defender interesses pessoais no processo dela o espaço de vingança privada pelas mãos do público o tom se a vítima não não sofreu o crime não
tem que estar aqui se ela sofreu o processo eram não muda a condição em relação ao bem jurídico em alguns podem dizer mas a indenização isso não é processo penal ainda que o código prevejo uma indenização mínima como consequência de uma sentença condenatória eu vejo como desvio porque se é para discutir dinheiro se é para discutir reparação e indenização não precisa movimentar o processo penal que como eu acabei de dizer ele é a forma mais lenta ele é a forma com mais o meio com mais garantias com mais formas eu não estou não gata se
discutir o que se pode discutir de maneira menos complexo aplica inclusive a satisfazer a vítima de forma mais rápida que é o processo e desta maneira eu vou para o a construção de um modelo para vocês desconsiderando essa participação da vítima bom então participaram ministério público e acusado oi tio eu cheguei a trabalhar com vocês na desconstrução da verdade como correspondência que o processo penal acaba sendo uma investigação histórica nós vamos trazer para o processo o que sobrou do passado e serão bem simples tá na fala o que sobrou de evidência a é um ponto
de vista do legitimado seja defesa seja ministério público como vocês podem ver assim felipe você falou da ação pública incondicionada a ação privada ação privada eu vejo como um desv eu vou falar disso quando falar de ação é porque não acha com particular possa propor uma ação e dela desistir e em se tratando de crime possa ter esse tipo de poder posso usar até o penal como barganha para questões outras amorosas financeiras e se é crime não pode ser tratado dessa maneira é ah e por isso a construção do modelo eu vou trabalhar os crimes
de ação de iniciativa privada eu vejo que deveriam ser público e ação pública condicionada à vontade da vítima ter valor mas o titular continuar sendo ministério público uma vez oferecida a denúncia não tem mais como retirar bom então compartilha concebendo como o ministério público como parte representantes da sociedade e o acusado que então levariam para construção desse fato esse modelo nos leva a uma visão em que o juiz deixa de ser um indivíduo que vai decidir de forma isolada por quê é porque o juiz vai decidir o fato qual fato o fato fora dos áudios
não existe como não existe felipe para o juiz não existe se o juiz sabe o fato fora dos autos ou ele autor ou ele é vítima ou é testemunha em quaisquer dessas hipóteses ele tá entendido de ser juiz então juiz conhece o fato pela boca das partes pelas mãos das partes pelo que as partes levam isso quer dizer que as partes um definir o fato que será julgado pelo juiz ou seja e as decisões incluindo a sentença se tornam uma construção coletiva bom então a ideia de democracia está presente aí quando nós teremos vou usar
uma expressão do gado né que eu gosto muito a expressão fusão de horizontes e e eu estou usando um pouquinho fora do contexto vou trazer depois a utilização dentro do contexto mas eu acho que é feliz para espelhar que nós vamos ter ali um fato que vai ser a fusão dos pontos de vista a perspectiva sempre para supor no boa-fé mas pontos de vista bom e ali será entregue um fato construído ineditamente para o juiz constituído nos autos é a parte da resposta das perguntas às testemunhas da resposta nos quesitos do dos perigos dos documentos
e das alegações das partes seja na denúncia na resposta acusação ou seja nas alegações finais e o juiz vai julgar aquilo vinculado aquilo e os pontos o nevrálgicos para se discutir sistemas processuais e é justamente o papel do juiz no processo é o ponto central nós temos dois sistemas que são as principais referências que nós temos que o sistema inquisitório e o sistema acusatório e no sistema inquisitório o juiz tem um papel de parte e ele vai atrás de elementos de prova ao sistema acusatório nós temos um juízo mais inerte que recebe das partes e
essa característica do sistema acusatório tem total convergência com a visão de democracia em que a autoridade não vai sozinha é aplicado direito ela irá construir junto com os afetados por isso que a ideia de democracia está presente aí e dessa maneira encerro mais um vídeo sempre me colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos até o próximo abraço