[Música] pessoal boa noite a todos inicialmente me desculpar aí pela ausência no sábado tá tive uma intercorrência e só resolvi depois das 10 horas mas seria essa aula então não há prejuízo porque no próximo encontro vou continuar com outra disciplina outro tema dentro da mesma disciplina e vamos falar um pouquinho sobre a atuação da Defesa Eh uma parte muito importante não só paraa defesa mas também para aqueles encarregados de inquérito policial militar sindicância aqui no Rio de Janeiro né registro policial militar eh averiguação enfim por quê além fazer uma contextualização né e depois a inicia
de fato no que eu quero conversar com vocês hoje porque além do direito né do militar submetido ali aquele procedimento investigatório há também né Os direitos daquele que o representa Então os encarregados eles têm que ter em mente que eh tem que se cumprir fielmente a súmula 14 do STF a súmula vinculante número 14 tem que dar acesso aos a eh o militar investigado ele tem que ter acesso né antes do depoimento dele ele tem que ter acesso sobre que tá sendo imputado a ele então há um princípio no Direito Civil que pode se aplicar
dentro do direito militar que é princípio da não surpresa tuoc né O Chamado princípio do tuoc o princípio da não surpresa então você não pode como encarregado você não pode como encarregado não dá acesso aos autos daquele procedimento eh daquele procedimento investigatório claro né Eh daquilo que já tá documentado pro pro militar investigado então então assim quando forem requerer a oitiva né a oitiva de um militar tem que ser respeitado ali o direito fundamental dele então que a gente vê na prática que A gente vê na prática eh antes né da atuação da Defesa aquela
violação a direito fundamental subjetivo do militar que tá sofrendo ali um procedimento investigatório e posteriormente né Eh a gente se depara aí com violação a prerrogativa da advocacia e hoje tem aumentado os casos né na qual os encarregados respondem poras autoridad eh falo por mim na prática Eu tento ao máximo né conversar com o encarregado do procedimento eu Peticion para para ele eu converso com ele eu peticion com a autoridade polícia de polícia judiciária militar que instaurou ali a portaria né eu faço a petição para ela olha só preciso de cópia dos al tá violando
ali a prerrogativa tal quando né Não quando vejo que não vai restar frutífero nenhum pedido aí sim eu vou e peticion pro Ministério Público então tento ali ao máximo tento ali ao máximo fazer com que né haja uma Harmonia haja uma Harmonia Por quê o encarregado do procedimento ele tá ali tão somente para investigar ele não tem nenhum poder ali decisório claro que dentro alí do procedimento a gente sabe pode ser requerido uma medida cautelar uma prisão preventiva a gente sabe disso mas mesmo com isso ele não pode por si só Ah vou aprender um
material eu vou te prender porque eu quero não ele tem que recorrer ao juízo então Eh sabemos que é um um um ato que a que acaba sendo complexo né é Um ato que acaba sendo complexo Por quê o encarregado ele tem que requerer o ministério público o ministério público tem que requer o juízo o juizo ali deferiu ou não pedido então assim eh Eu particularmente entendo que todo procedimento investigatório deve ser harmonioso né tanto a defesa tem que agir com harmonia e urbanidade quanto o encarregado porque mais ainda o encarregado Porque como ele está
dentro da instituição né ele tá ali regido ali Por aquela hierarquia disciplina e o que eu sempre falo combater o assédio moral é fortalecer os alic da hierarquia disciplina é fortalecer os alic da hierarquia disciplina então aquele encarregado ele tem que ter em mente que ele não pode assediar ele não pode assediar não é porque ele está encarregado ele pode discordar da da ação feita por aquele militar investigado mas aquilo tem que guardar para ele ele tem que ser pessoal Imparcial e na maioria das vezes a gente não vê isso né transpassado para dentro do
procedimento investigatório então Eh contextualizando né contextualizando Eh essa parte eh no encontro anterior F falei um pouquinho mais da atuação da defesa hoje né eu vou falar um pouco mais eh sobre a cadeia de Custódia né dentro do procedimento investigat eh uma análise de como os encarregados eles devem atuar dentro daquele procedimento Investigatório Claro que não é uma recomendação minha né Eu trouxe eu vou compartilhar vou mandar depois no WhatsApp depois vai est aí na plataforma eh vários vários entes da Federação inclusive o Ministério Público da União ele já recomendou uma cartilha falando que os
encarregados eles tem que fazer e eh eles têm que realizar a cadeia de Custódia da prova né tá lá ah teve alteração no CPP não teve CPPM tá lá que eles fizeram eles pegaram e fizeram a Recomendação Olha só O legislador Esqueceu vador esqueceu mas vocês TM que trazer para dentro do direito militar e vou mandar para vocês a recomendação da justia Militar da União né do do Ministério Público militar desculpa do público Militar da União essa recomendação e também de alguns estados recomendando que né os encarregados eles realizem né dentro ali do procedimento investigatório
a cadeia de Custódia da prova e uma coisa muito Importante uma coisa muito importante que nós vamos bater um papo é sobre a cadeia de Custódia da prova digital é sobre a CAD custado da prova digital por que isso porque já temos inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça né Falando que aquele que manuseia ele tem que fazer a cadeia de Custódia ele tem que fazer a cadeia de Custódia a prova digital e a gente vê que na prática não é feito na grande maioria das vezes né não é feito a cadeia de Costado da
prova digital e isso daí gera uma nulidade lá à frente então vamos comentar um pouquinho também eu vou eh eh separei algumas decisões judiciais né falando sobre acadeia de prova eh acadeia de Custódia da prova digital vou encaminhar também no material e no WhatsApp lembrando ainda lembrando ainda eh que a cadeia de Custódia que a cadeia de Custódia da prova ela tem um peso muito importante na Deão do magistrado Claro se houver outros elementos né que Possam gerar uma condenação aquela prova ela é descartada e o magistrado ele vai utilizar de outras provas para poder
condenar ou absolver a questão é no manuseio daquela cadeia de Custódia o encarregado do procedimento né o encarregado procedimento ele tem que ter eh eh zelo e tem que est eh ciente das decisões e das recomendações do do dos Ministérios públicos tranquilo pessoal passando então passando então esse primeiro Momento deixa eu passar aqui o material deixa eu ver se estão conseguindo enxergar aí tá tranquilo joia beleza então pessoal né só para não esquecer né Eh vamos relembrar aí a função da polícia judiciária militar com aquela previsão lá do artigo oavo do Código Processo Penal militar
então compete né a polícia judiciária militar apurar os crimes militares eh aqui estão Sujeitos ali a jurisdição militar e sua autoria sabemos também agora com a mudança Legislativa aqueles crimes que não eram né abarcados ali no código penal militar eles também podem ser objeto de investigação dentro da instituição militar então compete a polícia judiciária militar além de apurar os crimes eh prestar os órgãos e juir da Jão militar eh eh as informações necessárias para a instrução do processo ali realizar as diligências requeridas Tanto pelo Ministério Público quanto pelo Poder Judiciário então se tiver naquele momento
ali de fase ainda de inquérito policial militar encaminhou os autos promotor por o promotor ele requereu diligências cabe ali aquele encarregado cumprir aquelas diligências caso ele não cumpra ele tem que motivar o ato né informando o por dele não cumprir aquilo seja por uma deficiência técnica seja por uma deficiência de material humano seja uma deficiência de Deslocamento enfim ele tem que motivar o ato dele o encarregado ele tem que cumprir os mandados de prisões pedidos pela justição militar ele pode representar as autoridades judiciárias acerca da prisão preventiva que eu havia comentado e o incidente né
de insanidade mental do indiciado que poucas vezes a gente vê isso também dentro de um procedimento investig atório né Eh não é comum o encarregado procedimento ele requerer o incidente de sanidade e Muitas das vezes muitas das vezes Desculpa aquele aquele militar ele não vai assistido né ele não vai assistido pro advogado na para responder aquele procedimento então eu entendo que caberia né caberia ao encarregado requeresse esse incidente e a gente vê ali que na maioria das vezes não é feito eh eu sempre oriento os colegas advogados quando eles vão atuar né dentro de uma
instituição militar num procedimento ou num processo Administrativo disciplinar num processo demissional ali dentro da caserna eu sempre oriento dependendo ali do caso concreto O que que você faz ou né na defesa prévia ou no curso da instrução ou nas alegações finais você requerer um incidente de insanidade até porque isso evita muitas denúncias Essa é a verdade se você fizer ali né Eh tem inúmeros caminhos aí que a defesa pode atuar tá lá prevista eh prevista na Norma investigação defensiva então ah mas eh o Inquérito ele é inquisitorial tranquilo ele é inquisitorial não cabe ali o
contraditório em regra mas cabem um pela defesa e não pela defesa o encarregado ele não pode negar se você quiser fazer uma juntada ele não pode negar tá lá porque a ampla defesa ela ela é permitida hoje né eh Há uma briga eh tanto doutrinária quanto jurisprudencial porque já há algumas decisões já há algumas decisões e já há vários autores falando que dentro ali do inquérito né Daquele procedimento investigatório eh seja sindicância independente da espécie da sindicância se é administrativo se é inquisitorial se é acusatória enfim eh eh eh cabe ali o contraditório né tem
algumas decisões alguns livros já nesse sentido mas eu vou me ater tão somente ali a ampla defesa então a ampla defesa né a ampla defesa ela pode ser exercida ali pelo pelo militar investigado até porque é um isso daí não é uma falácia e Eh todo mundo vê isso há vários erros há vários erros tanto de condução quanto de denúncia de oferecimento de denúncia né é feito todo um procedimento ento investigatório né requer-se ali eh relatório de GPS eh quebra sigilo telefônico bancário de dados enfim na hora do Ministério Público ali denunciar ou na hora
né do encarregado querer indiciar tá lá como há várias pessoas ali ele pode errar o Nome isso daí é muito comum muito comum eh gostaria que não fosse Essa é verdade mas é muito comum então mais ainda né Trabalhando Em harmonia em conjunto por quê o encarregado ele tá ali apurando o crime militar tá lá tá buscando ali autor materialidade pô tranquilo aquele militar que tá sendo né investigado naquele procedimento ele também quer provar dentro daquele procedimento investigatório que não é ele o autor que não é ele o autor então o momento que Ele tem
para fazer aquilo ali ali é dentro do próprio procedimento então tem tem de ocorrer uma Harmonia entre encarregado e defesa né E como né a volta a afirmar a maioria das vezes o investigado ele vai sozinho né cabe ao encarregado representar né pelo pedido de incidente de sanidade mental daí não tem problema nenhum cabe também né compete a polícia judiciária Militar cumpriras determinações da jcia militar relativa aos pros né sobre guarda Responsabilidade eh solicitar às autoridades civis informações em medida que julgar cabiveis a a elucidação das infrações penais Então se houver necessidade de pedir cópia
de um ro se houver necessidade de pedir cópia de uma ou requisitar uma prova emprestada compete a autoridade polícia judiciária militar eh compete também a requisição Polícia Civil e repartições TN civis os exames necessários complementares digamos que o Centro de Criminalística né da Polícia Militar não tenha capacidade técnica ou de material ou né de recurso humano de realizar determinado tipo de perícia pode o encarregado requisitar requerer a outras repartições que é aquele e eh aquele aquela perícia seja realizada e cabe também né compete também a polícia juda militar através das suas autoridades atender com observância
os regulamentos militares né tá lá pedido a Pedido olha só que interessante a pedido de apresentação de militar funcionári reção militar autoridade civil competente desde que legal e fundamental do pedido então tá lá o encarregado o que a gente vê na prática pelo menos aqui no Rio de Janeiro né Eh há muito informalismo há muito informalismo ainda mais quando o militar ele é da mesma unidade do encarregado do procedimento há muito informalismo só um minuto por quê Por que eu tô falando Isso eu estou encarregado do procedimento tá lá vida corrida ali dentro da unidade
Militar se for oficial militar inúmeras atividades né Se for praç encarregado no procedimento investigatório tá lá tem aquela função né atividade fim pesadíssima ali sai dali ainda faz segurança faz serviço eixa remunerado enfim né aquela correria aí o que ele faz ele encontra aquele militar que tá ali como out testemunha ou tá sendo investigado e já aproveita Pô contor chega aí chega aí senta aqui para ouvir logo que não sei o que eu quero te ouvir e tá lá né Eh eh sabemos que tem mesmo que seja da mesma unidade tem tem de de ocorrer
aquela formalização do pedido de apresentação do militar Então por mais que trabalhem ali deamento se vejam a correria né do serviço do serviço da atividade ali militar o o encarregado daquele procedimento ele tem de requerer apresentação ele tem que Chegar lá tem que formalizar o pedido né formalizar o pedido de apresentação militar aí tem aquele checklist lá eh junto com a cópia Sua Ficha disciplinar cópia disso cópia daquilo vem né Cada encarregado ele ele ele faz esse pedido de uma forma mas é esse pedido de apresentação por mais que os militares sejam da mesma unidade
ela T de ocorrer formalmente Por quê o comandante da unidade ele tem que ter ciência do que tá acontecendo com seu Efetivo então o encarregado ele requer o comandante o comandante vai lá e apresenta problema nenhum pessoal alguém quer fazer alguma pergunta porque depois daqui é falar falar falar falar e boa noite mestre Adriano e demais operadores do direito boa noite tudo bem tudo bem vossa senhoria bem Deus maravilha aqui por Sampa militar inativo hoje Advogo tô até digitando aqui no celular no grupo mestre para aí o que brilhantemente já foi trazido o advogado combativo
atuante para atuar dentro da Justiça castrense seja ela jurídica ou administrativa tem que estar preparado pronto para emcondições de Principalmente nos procedimentos administrativos desde uma investigação preliminar defendendo o seu cliente ou no no PD processo disciplinar ou nos processos regulares de Exonerações né seja de praças de Oficiais que são processos diferenciados e brilhantemente o mestre já posicionou que o quê o advogado tem que estar preparado e ser atuante dentro lá de prerrogativas respeito ao devido processo legal que ali é o momento oportuno por exemplo seja no IPM ou num sindicância o direito de defender o
cliente participar da oitiva de Testemunhas de acusação testemunhas de Defesa e intervir pela ordem independente que sempre vai ocorrer aquele fato procrastinador não é pertinente Então faça que const que seja registrado em ata e diante dessa situação eh com a devida permissão eu sou V eu sou prerrogativa aqui por Sampa da subseção da Zona Leste a 104 Itaquera então a gente vem trabalhando muito isto e como eu me aposentei recentemente né tô no primeiro quentro de inatividade Então as Comissões de prerrogativa procuramos nos aproximar das delegacias seccionais do os quartéis da Polícia Militar CPA CPI
da capital do interior que comanda os batalhões por qu somos operadores do direito uns um dia foram militar policiais civis e hoje estão na condição de advogado Então dentro da urbanidade o artigo 133 da Constituição o estatuto da OAB e a gente tá quebrando barreira E paradigmas por quê Porque os clientes passa E o advogado como os operadores do direito seja da esfera judiciária ou da administrativa continua e nada melhor do que um tratamento Urbano respeitoso como o professor diso eh gente não é geral alguns casos ocorre isso é simples só seguir o defi do
processo legal mas para isso o advogado tem que est atuante por quê as autoridades judiciárias seja a castrense ou a típica no caso aí das unidades militares as Pjm são autoridades condutoras do processo e jamais e nunca do advogado conduz o processo mas para isso o advogado tem que tá né mestre pronto para em condições dele então eu vou encerrar por aqui obrigado desculpa que eu falei demais e vou est deixando um resumo de tudo isso que é a cartilha do advogado para est preparado mesmo que seja o primeiro dia dele da atuação ele tem
que ter a cartilha lá da OAB O que é direito o que não é e Onde que ele pela ordem senhor presidente e de acordo com isso isso isso isso que seja constado na aa na ata E se assim não for solicite prerrogativas e prerrogativa vai atuar fazer prevalecer o postulante em defesa das garantias fundamentais do cidadão que ali contratou o serviço do advogado Maravilha mestre obrigado ao nada Eu que agradeço senhor e aos demais participantes nada Eu que agradeço Eu só Peço desculpas mais uma vez aí vendo todo mundo né arrumadão eu Pô fiquei
o dia todo hoje de terno DH e vai para Batalhão pô só queria botar camisa de malha gente peço desculpas a e na próxima eu boto a venta adequada é que eu tô ouvindo também de uma homenagem no no batalhão aqui na escola física na escola de educação física da Polícia Militar aos que conhecem aqui na Cruzeiro do Sul centro de São Paulo o último Coronel da escola ele foi alçado ao cargo de Desembargador da Justiça castran do Estado de São Paulo uma pessoa inteligentíssima estudiosa Íssima aí que né encerrou a carreira militar então fomos
lá homenageá-lo né então quase que eu chego um pouquinho atrasado né mas realmente tá muito quente e sem formalidade mestre tranquilo não tranquilo então voltando né falando agora da atuação da Defesa na Cadeia de Custódia Lembrando que a cadeia de Custódia no no processo penal Ele tem sua aplicação subsidiária ali no processo penal militar para quem nunca parou para ler e alteração trazida ali pelo pacote anticrime né realizado ali em 2019 eu trouxe né Eh o conceito da cadeia de Custódia trouxe ainda algumas decisões a respeito da cadeia de Custódia tá E vamos falar sobre
isso e a atuação da Defesa e e assim claro que que nós vamos conversar esgota toda a matéria tá não esgota toda a matéria e é apenas de recomendação para quem atua ali desculpa para quem atua ali tanto na defesa quanto né para aquele encarregado ali do procedimento como eu falei eh da mesma forma que a instituição militar ela quer apurar ali autoria e materialidade aquele militar né investigado ele quer provar também a sua inocência então É muito é muito mais vantajoso e menos penoso para o militar sujeito a investigação ele tentar resolver dentro do
procedimento do que resolver dentro de um processo criminal Essa é a verdade né só título de só título de bate-papo né semana passada eh uma reunião de de advogados com informal né Eh eh como se fosse um seminário e batendo papo batendo papo Batendo o papo o o que acontece aí falando do Peso né do peso do militar responder a um processo criminal e muita gente assim eh eh desconhece ou não quer abrir os olhos que o militar quando ele fica sub júdice é muito ruim para ele ele não consegue uma transferência ele não consegue
uma promoção se ele tiver no local externo à Corporação né Eh dificilmente ele vai se manter ali Porque vão vão pedir que ele Retorne E vão chamar outro né Eh pros militares estaduais que tiram aí regime eh aquele regime adicional de serviço ali aquele regime aquele serviço remunerado ele não pode tirar porque tá subjudice ali ele fica afastado na maioria das vezes da atividade fim então assim o militar como eu sempre vou falar isso daí o militar né Ele é sujeito de direitos e o encarregado ele tem que entender isso que o militar é sujeito
de direitos Porque da mesma forma que o Encarregado hoje né ele tá cerceando direitos amanhã ele pode ter o direito dele cerceado porque ele pode ser ali né e eh pode ser instaurado um procedimento investigatório ali em favor dele e o que que eu falo sempre falo sempre falei isso em sala de aula né aquele que viola quando tem o seu direito violado a primeira coisa que ele fala é eu tenho direitos então tá lá se o militar se o militar né ele tá ali respondendo no Procedimento investigatório Opa Ah não Tá previsto no CPPM
Ah não vou seguir só que assim o direito hoje ele é multidisciplinar e o próprio CPP me fala o que não tiver aqui de forma subes diária você pode pegar no CPP e para quem não gosta do CPC tem uma coisa pior O CPP fala olha só o que não tiver aqui pode usar de forma subsidiária do CPC então você pode usar o CPC dentro do direito militar você pode usar o CPP dentro do direito militar então né Ele é Multidisciplinar então cada vez mais cada vez mais eh Há uma especialização dentro do direito militar
e a gente vê isso né aqui no Rio a gente não vê tanto porque nós não temos um tribunal justia militar Essa é verdade São Paulo Minas e Rio Grande do Sul como a maioria dos procedimentos Eles já são judicializados né já tudo digitalizado MP já tem ciência juíz já tem ciência enfim é é muito mais fácil trabalhar né da mesma forma que algumas pessoas né falam que é Difícil trabalhar porque eles são especialistas para quem é especialista é muito mais fácil trabalhar porque é muito mais fácil apontar uma nulidade apontar uma nulidade tanto é
que a todo momento a gente vê o STJ né reclamando de São Paulo porque não segue né as orientações o o as recomendações da STJ e a Cadê de Custódia hoje ela é quase o suprassumo dentro do direito militar Por quê na maioria das vezes nós Temos ali eh materiais apreendidos né que não é feita a devida cadeia de Custódia não é feita a devida cadeia de Custódia e quando você questiona a cadeia de Custódia né você tá defendendo ali um direito fundamental subjetivo do militar que tá sendo ali investigado Essa é a verdade então
assim eh em 2019 teve essa mudança do pacote anticrime e foi inserido né né foi inserido o nosso ordenamento jurídico a cadeia de Custódia que todo mundo tem Que seguir hoje né mesmo el estendo mesmo os legisladores esquecendo a justiça militar há várias recomendações da da dos Ministérios públicos militares para que Tragam para dentro do processo penal militar a cadeia de Custódia que foi inserida no código no Código Processo Penal no artigo 158 a tranquilo pessoal então assim hoje né todos todos aí eu falo defesa encarregado de procedimento temos que saber que dentro do CPPM
se aplica a cadeia de Custódia Da prova tranquilo e o que seria essa cadeia de Custódia O legislador definiu como considera essa cadeia de Custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte aí o que acontece na prática o que acontece na prática houve uma colisão de viaturas né ou a viatura Colidiu com o veículo particular houve ali né um acidente de trânsito com uma viatura militar
vai-se lá né Eh eh o serviço aqui no Rio de Janeiro chama de secm né C an Criminalística vai lá o setor de Criminalística da instituição tira f faz medida faz um monte de coisa né na viatura ali junto o material entrego o laudo perenal só que você não vê quem pegou o laudo quem se documentaram a ordem Cronológica né se o o vestígio ali coletado se houve ou não o manuse a gente não consegue identificar aquilo ali de pronto a gente só vê o quê Quem fez a perícia e o revisor da perícia quem
quem fez o laudo pericial e o revisor daquele policial a gente só vê isso a gente não vê a gente não vê né no vou ser rivian eem falar que a gente nunca vê mas na maioria dos casos a gente não vê né um documento histórico cronológico daquela cadeia de Custódia Aí o que acontece quando é questionado quando o militar ele conhece o seu direito ali e dentro daquele procedimento investigatório ele requer antes do depoimento dele saber se houve ou não né a documentação da cadeia de Custódia aí tentam Em alguns momentos fazer a posteriore
isso daí gera nulidade isso daí mais à frente gera nulidade e os tribunais superiores né a todo momento aí derrubando eh eh ação ação penal justamente pelo fato da Quebra da cadir Custódia se não houver outros elementos dentro de um processo que possa vir a condenar aquele militar aquele processo ali entre tribunal noem STJ então né tá lá comprovou ali que houve da cadeia de Custódia aí a condenação se baseou naquela cadeia de Custódia você qual é o prejuízo é justamente a condenação né página grief Então tá lá você já já prova né você já
prova que houve um prejuízo que o Prejuízo é a própria condenação provou o prejuízo sobe tá lá Grande Chance daquele processo ali ele ser ele ser anulado pelo no superior calma aí que fizeram algumas perguntas aqui sim sim cadeia de Eu também entendo que a cadeia de Custódia é uma carta na manga não só pros advogados tá em termos de processo mas também pro próprio militar ali ele enquanto investigado naquele procedimento eu eu eu entendo que é uma carta na manga eu entendo que É uma carta na manga eh eu não sei vocês eu não
sei vocês mas mas olha só que interessante né aí pô o Rubens ele falou muito bem tá lá o inquérito policial militar aí chama o militar para ele ser para ele para ele ser ouvido né o o encarregado ele requer ao Comandante apresentação com data data hora e local certo cumprindo ali fielmente o CPPM tranquilo o militar Vai lá se apresenta aí lembra que eu falei do princípio do tuque princípio da não Surpresa ele não sabe nem o que tá acontecendo ele não sabe nem o que nem o que tá acontecendo aí pega seria a
portaria Ó você sabe dos Fatos e tá na ma das vezes não inúmeras ocorrências não olha ali não é foi do dia tal tal tal tal que aconteceu isso isso isso e você bateu com a viatura e o laudo do secm falou que foi falha mecânica e desculpa foi falha humana que você tem a dizer sobre os fatos o cara nem sabe o que tá falando ali nem sabe o que Aconteceu tá lá o que que eu sempre oriento sempre oriento não tem que discutir com ninguém não tem que discutir com ninguém tá lá eh
senhor Tenente Capitão Sargento que seja né e eu gostaria de que eu gostaria de ter acesso a integrar os autos do procedimento até para saber né O que que eu do que eu tô sendo acusado do que que do que que a instituição Militar Polícia Militar fo armado bombeiro fizeram né até para poder realizar mesoa defesa eu Quero acesso integral aos altos queer acesso e gostaria que Rem marcasse o meu interrogatório a minha oitiva porque também temos isso né Em alguns momentos temos algum alguns encarregados sabendo que aquele militaria investigado indiciado fica rolando ele como
testemunha né que daí é um uma outra aula que a gente vai bater um papo aí sobre isso daí fica rolando ele como testemunho que também é objeto de nulidade tá enfim eu eu falo não com Ninguém fala irmão faz isso daí e vocês sabem qual o prazo que o CPPM prevê né para quando aquele militar para quando a defesa tem acesso a integral Aos aos né já documentados ali Para que ocorra ali o interrogatório daquele militar Alguém sabe qual o prazo alguém se recorda do prazo alguém dou-lhe uma B leilão dou-lhe duas 15 dias
você não me se dias b o CPPM ele fala que após né o acesso aos autos ali após sete dias então do oitavo em Dia em diante Você pode marcar uma nova oitiva que é justamente Para quê ter acesso aos altos e elaborar ali né ou fazer eh aquela investigação defensiva para poder ajudar o encarregado dentro daquele procedimento Então não é porque deu hoje imagina né vem um laudo pericial dentro daquele procedimento o laudo pericial tem 70 laudas 200 laudas você tem que ter tempo para poder analisar e se possível né contratar um perito para
Fazer um confronto daquele laudo ali por isso tem que ter tem que ter tempo você tem que analisar ali se foi né realizada a acadeia de Custódia se a acadeia de Custódia ali da prova ela foi documentada de forma cronológica e outra se e dentro daquela cronologia quem manuseou aquela prova quem manuseou aquela prova quem já atuou com caso né de uso de drogas dentro da instuição militar vai entender muito bem o que eu estou falando vai falam que o Militar Foi pego com drogas tal dentro da unidade e na maioria das em algum né
em alguns casos vou falar maioria das vezes mas em alguns casos aquela droga ela sequer ada e quando ela é periciada não é feita ali a ordem cronológica de quem manuseou quando apresenta ali para aquele militar para ele realizar a autodefesa dele ampla defesa dele o que acontece Ah tá bom mas eu quero pegar esse material aí eu quero fazer uma eu quero que vou contratar um perito o Perito vi aqui e fazer e a droga não tá mais lá ninguém sabe onde tá a droga quem acompanha a decisão do stm né hoje o stm
ele coloca lá quase um controlc contra o V Ah não é porque não seguiu ali a Cadê de Custódia eh que a prova não existe a diferença de quem atua na justiça militar da União né quem atua ali justiça estadual é que impressionante o militar das Forças Armadas o militar das Forças Armadas ele Tem um senso de eu vou até falar ombridade né Eu não tenho outro adjetivo para poder mensurar aquilo ali As Confissões na justiça militar da União elas são impressionantes porque elas são altíssimas o militar ele fala que ele entrou com a droga
na Instituição militar aí como tem outros elementos que pode condenar aquela né aquela nulidade da cadeia de Custódia ela não se aplica várias decisões é um controlc contr controver tremendo a Sista Militar da União eu vou mandar para vocês eu separei lá joguei lá cad le de Custódia justiça militar da União separi vocês vão ver porque o índice de confissão dentro da justiça militar da união é muito grande na justiça militar a gente quase não vê isso dificilmente a gente vê um militar Estadual né um bombeiro militar um policial militar falando que entrou com droga
na unidade falou e e ele assumindo né ele assumindo que fez uso de maconha no Serviço raramente a gente vê isso claramente a gente vê isso então assim quem atua na justia Militar da União tem que ter né É É um Tato um pouco mais apurado porque a confissão Lá é muito grande então você tem que e Eh claro você tem que anular ali você desculpa Você tem que falar ali sobre a quebra da cadeia de Custódia Mas aí você também tem que ver se há ainda tempo da retrat bilidade da confissão que também tá
prevista no CPPM Fala Marcos boa tarde boa noite desculpa Boa noite Professor só uma dúvida eh no caso dessa parte de confissão e a confissão ela não é questionável eh dependendo do ambiente o qual é colocado eu como advogado da parte mesmo que ele em que Pese tenha vários julgados de confissão eh tanto na jcia comum eu acredito na militar também a confissão dependendo da situação fática que é feita a forma que é feita eu vou dizer o Seguinte é um policial militar um policial do exército ele é pego com droga e dentro do próprio
quartel sobre a do regime militar o superiores hierárquic na pressão eles confessam essa confissão ela não é arbitrária ela não tá quebrando esse essa cadeia de Custódia realmente porque uma confissão feita por ele em âmbito militar Acredito eu que pesa muito A Hierarquia de disciplina o regime militar então na questão dos Estados é é Diferente das Forças Armadas Forças Armadas é mais a Quart lado é é é bomba no pé direito e vai que vai quando você fala de bombeiro militar e polícia dos Estados elas estão mais com público externo tem o regime militar tem
só que Aqua quer não usar o terma até Chulo eles estão mais descolado né então eles estão mais para frente mais and no quartel do das Forças Armadas já é diferente o regime é regime 24 horas é uma tropa quartelada Então essa Confissão eu ao meu ver ela perde a eficácia da forma que ela é feita né então eu eu eu estaria quebrando praticamente a a a a cadeia de Custódia porque não teria que a ordem cronológica como que foi feita essa confissão qual foi os requisitos utilizados Ah tava o major um Subtenente e ele
confessou pera aí e aí você confessa ou não confessa né É É só uma dúvida ol só que é como o o professor colocou que na justiça federal eh o número de Confissões já tem até o Control c control V eu achei um pouco eh eh como diz é induzir o cara ele confessou você é exonerado e vai embora né então eu acredito eu vejo uma quebra aí da da cadeia de Custódia sim né mesmo na justiça federal nas Forças Armadas opinião minha né Não não tem nada em concreto tá então Marcos vou falar o
meu posicionamento tá eu está previsto no cppn a retrat abilidade da confissão tem essa previsão lá o problema é que em Juízo que em juízo aquele militar na maioria das vezes ele não se retrata ele não se retrata então um exemplo né ele teve a aquele procedimento Aconteceu tudo isso que você falou houve uma coação para ele assumir para ele confessar determinado delito militar ele foi lá e confessou tranquilo veio a denúncia veio a denúncia na denúncia gerou o o juiz foi lá recebeu né a denúncia virou um processo O Problema é que dentro do
processo dentro do processo ele não utiliza este Instituto Esse instrumento a retrat abilidade da confissão na maioria das vezes ele não faz isso ele não faz uso Essa é a verdade ele não faz uso excelência Olha só no dia tal tal tal estava presente o major foi como você falou o major o tenente Subtenente e fizeram pressão assim assim assim assim assim assim assim assado por isso eu confessei Porque o que aconteceu de fato ele já teve ele já teve ciência de toda a instrução probatória tanto que tanto é que hoje ele é o último
a ser ouvido então ele já ouviu testemunho de defesa ele já ouviu testemunho de acusação ele tá lá só que assim na maioria das vezes eles não fazem eles não fazem e falam né e eu pesquisando eu eu pesquisando e vi lá Abrir alguns processos pesquisando eles falam em juízo né que que eh levaram drogas que foram pegos fando Né que de fato estavam fumando porque tava muito estressado que o serviço é muito estressante que não queria viajar que não queria isso que não queria aquilo então assim além dele não fazer a retrat abilidade ele
ainda confirma em juízo que de fato né ele exatamente de fato ele cometeu aquele delito a né você falou muito bem Eu tô tentando tentando achar no no nos meus arquivos daí é muito antigo deve ter ido em 2010 2009 um texo de uma juíza e depois eu vi de um promotor falando também Justamente a diferença da atividade realizada pelas forças pelas Forças Armadas e pelas forças auxiliares que eles falam que o quê eh o o código penal militar ele tem que ser visto dentro da das polícias militares e bombeiras eh Bombeiros Militares de uma
forma o quê menos rígida e mais flexível porque a atividade né no entendimento desses que eu li eh é uma atividade Eminentemente civil eminentemente civil então Claro tem que manter herarquia disciplina Tem que manter a hierarquia disciplina agora não vai levar a hierarquia e disciplina a ferra e fogo né Eu já vou voltar pro tema cadeia de custor mas só só vou mandar mais um um um adendo aqui porque senão vou acabar esquecendo que até porque eu esqueci de mandar para vocês tanto é que aqui no Rio de Janeiro aqui no Rio de Janeiro hoje
o Ministério Público ele Não denuncia mais ninguém pelo crime deserção ele fala que a deserção eh eh ele narra todo o contexto histórico ali ele fala que a deserção dentro da instituição militar estadual ela não se aplica não mas eu vou mandar esse não desvirtuar tá tá lá eu entendo né eu entendo que é uma cadeia uma quebra da cadeia de citó só que na maioria das vezes o militar ele ratifica ele ratifica aquele depoimento prestado né em juízo aí acaba caindo por ter a Retrat abilidade da confissão que tá prevista no CPPM que tá
previsto no CPPM mas assim a grosso modo né Eh como o militar ele pode responder um procedimento investigatório se ele nem teve acesso aos autos já documentados daquele procedimento Como ele como ele vai poder se eh eh se defender né como ele vai poder se eh realizar ampla defesa se eh eh entregam a ele ali Ah não tem aqui o laudo pericial do centro Criminalística o cara não é perito o Cara não é perito o cara vai responder ali aí vem aí né aquelas diversas questões lá eh a gente sabe que tem uma nulidade ali
na quebra de PED de Custódia da prova só que como não arguiu a aquela nulidade convalida-se aquela prova Essa é a verdade e o militar né fica sujeito aí a a aí vou falar as intempéries né do Poder Judiciário porque eu estou falando isso aí a gente vem falar de quebra a gente vem falar de cadeia de costó já da prova hoje o STF Né mudou o entendimento que para mim ele está legislando para mim ele está legislando tanto que nesse bate-papo com o magistrado da União falei olha só se vier algum uma decisão num
processo meu na qual eu tenha que apresentar resposta acusação numa denúncia eu vou ignorar solenemente o pedido do juízo porque isso não está previsto no código processo penal militar não tem a figura da resposta acusação Ah mas com o STF Atendendo o pedido da ag eh e entendendo Que isso daí gera um uma maior eficácia ampla defesa do milit tá eu não né tô falando por mim eu entendo que não há previsão no Código Processo Penal militar e detalhe você não pode usar de forma subsidiária esse essa F do Código Processo Penal comum por quê
dentro da justiça militar também não tem a figura da absorção sumária Então pensa o seguinte se eu posso arguir a quebra da cadeia de Custódia durante toda a instrução processual pessal penal Militar por que eu vou fazer isso na resposta à acusação 10 dias e se eu não fizer vai precluir tão entendendo o prejuízo a ao ao militar ali dentro da cadeia de Custódia se eu posso arguir a quebra da cadeia de Custódia né eu posso arguir ali tá lá tem audiência ah testemunha de acusação eu posso arguir naquele momento eu posso arguir momento posterior
né ao long eh entre eh as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa eu Posso e eh requerer a quebra eu posso né mencionar a quebra da cadeia da a quebra da cadeia de Custódia ali na hora dos depoimentos das testemunhas de defesa eu posso fazer isso no momento do interrogatório eu posso fazer isso no momento das alegações finais por eu vou deixar vir que para mim um instituto prejudicial militar para dentro do processo penal militar que não tem né Eh eh nenhuma nenhuma como que eu vou Dizer eh não tem nenhuma aplicabilidade prática
ali dentro do processo penal militar Ah mas porque o ST para mim tá legislando porque olha só gente a quebra de cadeas de Custódia da prova no processo no processo penal comum você tem que arguir ali na resposta acusação sob pena de preus você pega qualquer decisão judicial no processo penal militar não é diferente você pode arguir a quebra da acadia de Custódia a Qualquer momento na no código de processo penal comum se você não fizer ali na resposta acusação Ah você botem alegações finais a maioria das decisões tá lá precluir o direito aí né
torce lá pro pro militar não ser condenado E se ele for condenado ele tem que ficar brigando a em grau superior no Código Processo no código penal militar desculpa no processo penal militar não dentro do processo penal militar eu posso orgir a quebra de cadeir Custódia A qualquer momento a qualquer momento por quê eu posso requerer diligências né quase que a qualquer momento tem audiência o juiz ao final sem pergunta Tem requerimentos doutores Você pode falar sim requeiro que o centro de Criminalística encaminha o ao pericial tal tal tal informando se foi documentada a história
cronológica do vestído coletado no local de de infração penal você pode fazer isso tá lá o juiz vai lá conseguindo em ata encaminha Então assim e eh como o Dr Rubens falou né a defesa tem que ser combativa e isso né o encarregado do procedimento ele também tem que saber Opa por quê Porque o encarregado do procedimento ele tem que saber hoje nós temos inúmeras decisões dos tribunais superiores vou falar especialmente do do STJ que ele fala o seguinte Olha só como tá tendo muita nulidade de processo estamos anulando muito processo e quem Tem dado
causa a anulação desses processos são os encarregados de procedimento encaminhe-se as corregedorias das polícias quem nunca viu uma decisão dessa encaminhe-se as corregedorias da polícia abertura de procedimento apuratório emfavor do encarregado então encarregado ele não pode est ali só fazendo checklist né que a instituição militar encaminha para ela o cara tem que saber Olha só amigo eu tem que saber um ali também das decisões Dos tribunais orientação dos tribunais porque eu posso vi a sofrer né Eh eh um procedimento investigatório para apurar minha conduta enquanto encarregado Então olha a importância né Não só do estudo
da da da acadeia de Custódia mas né do processo penal militar como um todo aí continuando Continuando Então tá lá tem que ser eh eh tem que ser mantida e documentada Tod história cronológica ali né Eh informando ali as pessoas que eh eh Manusear né ou tiveram sua posse eh aquele material enfim eh até o descarte aí tá lá a regulamentação da acadeia de c da prova trouxe um enorme avanço para o sistema jurídico brasileiro tendo assim definindo o ministri sdj Ribeiro Dantas aí eu trouxe aí um um recurso em abesc para vocês aí olha
o que o ministro fala acadeia de Custódia tem como objetivo garantir a todos Olha só é uma garantia é uma garantia do acusado a garantir a Todos os acusados o devido processo legal e os recursos a inerentes como ampla defesa o contraditório e principalmente o direito à prova lícita aí eu volto ao assunto né de que hoje o inquérito policial militar ele não deve ser mais entendido como inquisitorial ele tem que ser entendido como acusatório Olha a decisão do ministro garantir o devido processo legal e os recursos inerentes como ampla Defesa contraditório e direito à
prova lícita Então se encarregado se encarregado de um inquérito policial militar se encarregado de uma sindic ele tá ali com as provas né Ele tem ele né segundo entendimento do ministro se se aquele militar investigado quiser fazer uso né do contraditório dentro daquele procedimento não pode ser negado a ele não pode ser negado a ele ampla defesa contraditório e direito à prova lícita tranquilo o Instituto abrange todo o Caminho que deve ser percorrido pela prova até a sua análise pelo magistrado sendo certo que qualquer interferência durante o trânsito processual pode resultar na sua imprestabilidade vou
trazer um caso concreto para vocês e E aí né a gente vai continuar o bate-papo O que aconteceu é serviço correcional serviço correcional prendeu uma uma fração da guarnição do serviço reservado de uma unidade e prendeu também o chefe né daquele daquele serviço reservado que Aconteceu prendeu o pessoal no batalhão no batalhão recolheram mochila recolheram os pertes recolheram tudo dentro do batalhão conduziram né os policiais militares para C da dpjm e todo aquele material aprendido junto chega na dpjm enfim aí faz contato tal vai lá a defesa né Vai lá defesa tranquilo chega lá e
eh você começa a querer se entear do que tá acontecendo né falar aconteceu isso Isso isso fui preso recolheram recolheram eh recolhendo dinheiro nosso dinheiro e dinheiro pessoal nosso tá aqui que a gente tem como comprovar a gente tem como comprovar a Origin lista desse dinheiro recolheram isso isso isso isso isso pô tranquilo nisso que está sendo Lavrado no alto de prisão toda hora vinha um militar Tenente essa chave do carro aqui é sua é O cara não aí saía Aí voltava esse dinheiro aqui esse daqui que foi contato contigo voltar aí depois vem outro
militar e essa mochila Aqui é do senhor esse rádio boaf aqui do Senhor terminou o depoimento do tenente veio do sargento foram presos um Tenente e um Sargento e um cabo as mesmas perguntas tranquilo chega no finalzinho né de cada apf aí aquela pergunta clássica tudo bem eh só quero saber quem foi que quem foi Que fez o o manuseio de todas essas provas tá tudo documentado aí o o presidente da pf hã Doutor não tá documentado e não está nem autuado os autos Fê vamos Não isso daí aconteceu 4 horas da tarde são 2
horas da manhã vocês além de não individualizar a conduta de ninguém Vocês não fizeram a cadeia de Custódia da prova é isso mesmo não não fizemos tá bom falei nada na audiência de Custódia aí né Eh eh não se discute mérito ali Mas a gente sempre fala um pouquinho para poder requerer ali a a a soltura enfim falou-se um pouquinho ali daquela acadeia de Custódia ali da prova falou-se um pouquinho eh eh da tortura psicológica que foi feita da enfim de todos os vícios ali dentro tranquilo o juiz né da da audiência de Custódia na
naquele dia infelizmente era um juiz civilista então ele passou a bola não é mantém converta a prisão de flagante Prisão preventiva e deix que a defesa se manifeste P com juiz de origem ponto na primeira na primeira manifestação juntamos tudo ali o juiz opa não solta vai responder o processo de liberdade tá aí 3S anos toda hora dirigência dirigência dirigência por a cadeia de Custódia ela foi violada ela foi violada aí o encarregado né o presidente daquele apf Ele teve a Brilhante ideia de mandar aquele dinheiro arrecadado que ele não individualizou quanto ele pegou com
cada Um né ele não individualizou ele teve a Brilhante ideia de mandar aquele dinheiro o dinheiro todo né que eram r000 e poucos reais todo para a perícia para a perícia aí a perícia detectou em três notas vestígios de cocaína tranquilo volta pro processo quando volta pro processo Tá bom quem foi que fez a cade Deia das notas não tem volta de novo e tá nisso daí vai e volta vai e volta vai volta mesmo mesmo né que o juízo ali queira uma Condenação mesmo que o juízo queira uma condenação vejam os únicos elementos né
que talvez possam vir a condenar é o dinheiro como não houve como não houve a cadeia de Custódia da prova pergunto não há outros elementos que subsidiem ali uma decisão de Condenação que que o juiz vai fazer que que vocês acham que o juiz vai fazer ele vai reconhecer a nulidade da prova ele vai reconhecer a nulidade da prova né vai reconhecer a nulidade da Prova vai lá vai absolver Professor os militares por falta de prova diga Professor ten uma dúvida rapidinho vamos vamos supco nesse exemplo senhor falou aí eh a pjm se preparem né
para o caso tal aí toda essa situação seja feit em um ambiente filmado tá lá sendo sendo filmado mas não foi feita essa cadeia de Custódia foi individualizado valores mas aí durante essas diligências Dá para ver que o policial falando de tal tirou a tirou dinheiro não não com certeza não Vai ver a quantidade mas vai ver que fo trar dinheiro no bolso deles tal tal Nesse caso a a a o argumento da quebra da cadeia de Custódia fica muito poderia ficar frágil né porque tem tem as câmeras não houve todo aquele envelopamento com a
numeração Peg né Depende ó depende porque eu te falo quando é gravado é melhor ainda porque aí você tem que fazer a a cadeia de Custódia Digital por aí você tem que fazer a cadeia de Custódia dos elementos ali as notas e você tem que fazer a cadeia de Custódia da gravação Para justamente comprovar lá na frente que não houve nenhuma adulteração Então são duas cadeias de Custódia tá entendendo e detalhe você quando vai fazer nós vamos falar da cadeia de cust digital Entendi então era melhor era era então era melhor esconder o vídeo Nera
ficou pior noas agora porque nós vamos falar da cadeia de cost digital Quando você vai fazer a cadeia de C digital tem que ter lá rest tem que tem lá bit a bit tá lá então assim gravou gravou a nota um exemplo gravou ali recolhendo dinheiro recolhendo tudo tranquilo você pede a cadeia de Custódia referente né a a aos valores ali arrecadados as notas e você também pede a Cadê de Custódia da gravação da gravação porque não estão Utilizando a gravação como elemento de prova então ela tem ela tem Ela também tem tem que passar
por uma cadeia de Custódia porque o vídeo ele pode ser editado pode ser editado Qual qual é a maior briga hoje olha só Qual é a maior briga hoje dos Advogados com poder judiciário tá lá o advogado ele quer gravar audiência aí vem o juiz não doutor mas alguém se é gravado eu não admito só que quando você vai ver a Gravação ela é editada você quando vai ver a gravação ela é editada Se o se o magistrado ali ou né o promotor enfim né tiver realizado ali uma violação prerrogativa ao exero da advocacia você
não encontra nos altos quem atua na Marinha vê muito isso porque na Marinha você não pode entrar gravando tem resolução lá interna Ah você não pode entrar você não pode entrar com nenhum material Eh eh vou vou Falar tecnológico né vou ampliar que que eu esqueci o termo agora aí você não pode entrar porque a gente grava tranquilo o pau quebra lá dentro você pede cópia da gravação a gravação é editada quem atua na Marinha quem né ou quem trabalha na Marinha Quem foi da Marinha Sabe o que eu tô falando eles editam eles editam
então assim aí olha só é David ou Davi é David Professor então David Olha só são duas cadeias de Custódia ali que Você pode que você pode requerer a da gravação e a dar nota e nós vamos falar né da cadeia de Custódia da da cadeia de Custódia da prova digital tranquilo não sei se eu respondi a sua pergunta mas assim são são dois né são dois atos são dois atos distintos dentro do mesmo procedimento tranquilo tranquilo Professor respondido Obrigado ó nada tanto ó para STJ não se admite prova digital sem registro dos procedimentos adotados
pela polícia aí D Tá lá ó o o encarregado ele gravou ele gravou seja um depoimento seja eh eh um interrogatório seja ali né a a apreensão ali dos elementos de prova ele gravou ele filmou aquilo ali é uma prova digital é tem que ter o registro aí o STJ falando importante destacar que em fevereiro de 2023 a quinta turma do STJ decidiu que as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade da Autenticidade e da confiabilidade dos elementos informáticos são inadmissíveis aí D se você não fizer
a cadeia decó da prova digital aquela gravação inadmissível no caso concreto aí eu vou trazer aí o por sai entendimento no caso concreto uma pessoa foi denunciado Por trazer parte por fazer desculpa fazer parte uma conção criminosa que praticava futos eletrônicos contra instituições financeiras durante a investigação foram Realizados diversas buscas e apreensões e diversas quebras do sigilo de dados armazenados nos aparelhos nos aparelhos telefones apreendidos pela polícia o que embasou o oferecimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público vamos tirar esse caso né da justiça comum vamos trazer para dentro do direito militar um Um encarregado
de um crédito policial militar ele pode requerer a quebra de sigilo bancário e de dados pode não pode ele não pode fazer a Apreensão de material pode não pode tá aí o entendimento é o mesmo entendimento é o mesmo a defesa técnica da pessoa acusada alegou que houve quebra da cadeia da cadeia dec da prova o que foi reconhecida pela turma julgadora do STJ para o ministro Ribeiro dantos puj voto prevalece do julgamento antes mesmo de ser periciado pela polícia o conteúdo extraído dos equipamentos foi analisado pela própria instituição financeira vítima além Além disso não
havia Documentação sobre os métodos utilizados para condicionar os aparelhos e extrair os seus dados a todo momento a gente vê dentro do direito militar a apreensão de celular apreensão né Eh eh de computadores notebooks tá lá são se extraídos dados desses aparelhos e não é feita a cadeia de Custódia da prova digital tá lá se não é feita você eh não sei se vocês viram um advogado provando no tribunal do júri alteração ali nas Mensagens do WhatsApp Por isso que você tem que fazer a cadeia de Custódia da prova mesmo sendo ela digital o ministro
Ribeiro Dantas afirmou que embora já sejam há alguns anos conhecidos os procedimentos técnicos necessários para assegurar a integridade pras vitais diversos foram os descuido da autoridade policial no manos dos aparelhos apreendidos Aí eu pergunto a vocês quem de vocês né já viu já Presenciou ou já sofreu né uma apreensão de um material dentro de uma instituição militar na qual ali não foi realizada a cadeia de costó da prova tá aí a gente vê o pessoal recolhe né vou trazer um outro caso concreto vou trazer um outro caso concreto eh no curso de formação de soldados
não lembro agora o ano que aconteceu seu eh um aluno ele foi acusado de de filmar o alojamento feminino ele foi acusado de filmar o alojamento Feminino aí o que aconteceu chamaram né o o o sargento tava responsável ali para aquela companhia naquele dia o sargento adentrou ao alojamento masculino tinham nove alunos masculinos no alojamento que ele fez recolheu o celular de todo mundo ó ninguém mexe no celular me dá o celular recolheu O celular lá de todo mundo isso Eu me recordo que foi antes de 2019 foi antes do do pacote anticrime ISO daí
eu já posso afirmar recolheram Eh recolheu desculpa os nove aparelhos celulares tal tranquilo Ah vocês vão ser ouvido isso aquilo Fez contato com Comandante de companhia o comandante de companhia mandou fazer contato com o serviço reservado o serviço reservado tem uma Norma interna né dentro do curso de formação que fala que o serviço de reservado tem que abrir um procedimento investigatório sumário e ali o ouv as pessoas envolvidas tal enfim foi feito tudo isso foi feito tudo isso no mesmo Dia o o encarregado aquele procedimento sumário o que que ele fez ele ele deu solução
aquele procedimento encaminhando os autos para autoridade polí judiciária militar para que ela instaurasse um inquérito policial militar e caso identificasse ali o o ou aluno ou os alunos que porventura tivessem né realizado ali a gravação do do alojamento feminino que foi submetido a um conselho dec disciplina e Dep posteriormente os autos forem remetidos ao Ministério Público militar tranquilo foi se instaurado inquérito policial militar quando chega lá primeira pergunta foi feita a cadeia de Custódia dos celulares não tinham sido não tinha sido feita eles não fizeram a cadeia de custar celular eh recol o que que
eles fizeram eles pegar o celular ouviu todo mundo devolveu o celular quando abriu o IPM ah Não aí foi você imputaram a responsabilidade em um aluno pegaram o celular dele de novo e não fizeram o Cadê de Custódia de nada quando chega lá não tudo bem mas quem pegou o celular ninguém sabia quem recolheu ninguém sabia se tinham colocado no envelope lacrado ninguém sabia se foi aberto por quem foi aberto para poder ver o meio do telefone ninguém sabia de nada foi só batendo ali ó naquele momento ali do IPM depoimento do cara falando de
Nulidade nulidade nulidade nulidade nulidade nulidade tranquilo encerra encerra o inquérito policial militar pede cópia integral dos Autos já sabia que a solução do comandante seria remessa pro Ministério Público apontando ali crime militar tal que nós fizemos peticionando pro Ministério Público ó anidade e o trancamento do inquérito policial militar por vício o Ministério Público militar Apreciou o nosso pedido e viu o o os autos de ofício foi lá peticionou pro juiz né o o arquivamento daquele inquérito policial militar o juiz arquivou aquele inquérito policial militar de ofício o Ministério Público determinou né quer dizer determinou não
recomendou Essa é a melhor melhor palavra recomendou que a autoridade polícia judiciária militar instaurasse uma nova portaria né investigando os fatos e né que também fosse ouvido Aqueles policiais militares que naquele primeiro momento estavam como encarregados de procedimento e não seguiram a cadeia de Custódia da prova detalhes eles não seguiram nem o que tava previsto no CPPM quando da da apreensão de material só para vocês terem a noção que eh a discussão né de apreensão de material e cadeia de Custódia isso ó vem de muito tempo só que só foi trazido né P nosso ordenamento
jurídico através do pacote Anticrime mas isso daí já existia bastante tempo aí tá lá quebra de cade quebra de cadeia de Custódia não gera anidade obrigatória da prova foi aquilo que eu falei se houver se houver outros elementos né que possam vir a condenar né que possam vir a condenar aquela prova né ela não vai gerar analidade do processo ela ela vai ser desconsiderada na avaliação do juiz né o juiz vai ver os outros elementos de Prova ali as outras provas trazidas para dentro do processo e tendo ali a convicção de que aquelas outras provas
né possam vir a condenar ele vai lá e Condena conforme precedente estabeleci no julgamento do HC eu vou mandar esses para vocês depois tá eu botei aí mas eu separei os hcs também por maioria de votos a sexta turma do STJ ao conceder aber corpas para absorver ou re acusar tráfico de drogas o ministro rogé es quiet considerou que o fato da Substância ter chegado a perícia à perícia sem Lacre e sem o acondicionamento adequado fragiliza acusação de tráfego pois não permite identificar se aa substância apresentada Seria a mesma substância que foi apreendida olha só
que interessante olha só que interessante o Superior Tribunal militar ele tem entendimento diverso ele já tem um control c control V que eu vou mandar a pesquisa que eu mandei para vocês eles Colocam lá né que que há outros elementos e e mesmo que o o o encarregado né não tenha feito a cadeia de Custódia daquela daquela substância intorpecente aquilo ali por si só não gera anidade do processo porque há outros elementos eles ficam sempre batendo a tecla da confissão porque aquilo que nós conversamos dentro da justiça militar da união é impressionante Há muitos militares
que confessam e detalhe não se retratam e Ratificam aquela confissão de juízo Então se se você for pegar maioria das decisões do Superior Tribunal militar você vai ver aí que condenação a rodo quando trazemos né PR polícia militar e Bombeiro Militar SJ a gente vê aí que o entendimento é um pouco diferente olha só se não houver outros elementos cara absolve porque tá lá ó se você aprendeu ali o militar tá lá né Eh ele Tá ele sofreu uma supensão correcional foi encontrado ali né ele com pacotinho de maconha um exemplo se não for feita
a cadeia de cust daquela prova se não tiver mais à frente como identificar se aquela substância apreendida foi de fato aquela substância que estava com com policial militar com bombeiro militar hoje o entendimento do STJ é que o que olha só como não tem como identificar porque não foi feita a cadeia de Custódia não AC condicionaram de forma adequada aquela prova ali olha só nós entendemos que é caso de absolvição o que que o que que eles estão querendo dizer olha só investiguem melhor AC condicionem melhor realizem a Cadê de Custódia melhor é isso que
ele estão falando segundo o ministro a questão relativa a a questão relativa a quebra da cadeia de costó da prova merece tratamento acurado conforme o caso analisado em concreto de maneira Que a depender das peculiaridades da hipótese analisada podemos ter diferentes desfechos processuais para os casos de descumprimento do assentado no referido dispositivo legal para o ministro a situação seria diferente se o r tivesse admitido a posse das drogas ou se houvesse outras provas para Para apoiar desculpa a condenação Então pensa se o Militar foi pego vou vou não vou falar só de drogas não vou
mudar ele foi pego P com uma munição p50 vou dar um Exemplo no colete né Ele foi pego com três munições 762 né no bornal vou dar um exemplo tá lá Lavrado prisões flagrante conduzido beleza não foi feito ali acondicionamento né o acondicionamento adequado não foi realizada ali a acadeia de Custódia adequada se lá na frente você chegar não tudo bem mas será que esse material apreendido aí veio o número do lote porque tá lá tem lote tem tem toda uma sequência se aquela sequência ali não Foi seguida para irar dúvidas e se o militar
ele não assumir né que ele estava de fato com aquele material ali hoje o STJ entende que é casa de absorvição hoje o STJ entende que é casa de absorvição por não tem outras provas qual seria a prova Olha só material que de fato foi apreendido paraa dúvidas se de fato aquele material aprendido né aquele material apresentado é o que foi apreendido e outra o militar ele não e admitiu a a posse daquele material hoje O sdj entende o que é casa de absorção tranquilo passar aqui aí aplicação do artigo 158 a do CPP na
justia militar tivemos a mudança tivemos a mudança né pela pelo pacote antic crime né sendo inserido ali no nosso ordenamento jurídico a acadeia de Custódia em 2019 artigo 158 a no ano de 2021 o Ministério Público militar por intermédio dos membros da procuradoria da jusa militar em Bajé criaram a Recomendação 01/2021 vou mandar para vocês também eh eu vou mandar tanto no WhatsApp e depois vai est também estará lá no no material do eh dos alunos tranquilo podem ficar tranquilos tudo que tá tudo que tá eh referenciado no material eu separei para vocês Tranquilo então
no ano de 2021 Ministério pico militar tá lá el trouxe a recomendação 01 01/2021 de 29 de março de 2021 trazendo ess um texto Eu não trouxe toda a redação mas eu trouxe trechos que achei interessantes da redação tá lá considerando a a promulgação da lei 13964 de 24 Dezembro de 2019 para comente de crime a qual promoveu alterações do artigo 158 a 158 F do Código Processo Penal regulamentando o procedimento a ser adotado pela autoridade policial para a preservação da cadeia de Custódia nas infrações que deixam vx Então olha só aquele Encarregado do procedimento
ele tem que estudar o artigo 158 a 150 158 f porque ali regulamenta o procedimento que deve ser adotado para a cade de Custódia então o encarregado do inquérito policial militar encarregado da sindicância ele não pode ficar preso ao Código Processo Penal militar ele tem que ir lá pro Código Processo Penal ele tem que olhar o artigo 158 ir lá até o 158 f e ver quais são asos procedimentos que ele tem eh de realizar para eh para Que haja né uma efetividade na cadeia de cust daquela prova tranquilo considerando que o código de processo
penal militar estabelece que havendo omissão é possível que a legislação de processo penal comum seja aplicada a causo concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar artigo 3º a considerando que dentre as alterações promovidas pela lei 3974 em relação a acadia de Custódia destaque-se a previsão legal que o Vestio apreendido deve ser acondicionado em recipiente compatível com a sua natureza a qual deve ser celado com lacre com numeração de individualizada de forma a garantir a inviolabilidade e idoneidade do vestído durante transporte artigo 158 D para o primeiro CPP o qual somente poderá ser
aberto pelo perito devendo após eventual rompimento do lac fazer constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do Responsável a data o local a finalidade Bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado acondicionando se o lacre rompido no interior do novo eh no interior do novo recipiente O que que a gente vê na justiça militar na prática né quem atua ali justiça estadual eu vou especificar agora para justiça estadual que a gente vê ali na prática né Tá rolando o processo pede apresentação do material que foi apreendido você não vê
quem Manuseou quando você pede né ah foi juntado a mídia aos altos aí você pede a cadeia de c não tem o que que eles fazem eles grampi né eles botam a a a aquela mídia no envelope grampeia na folha aí bota lá áudio tal eh processo tal só que não fala quem manuseou Quem entregou quem fez como fez se recebeu com lacre se entregou com lacre tá lá aí você questiona a cadeia de costó daquela prova né e em alguns momentos a gente Ainda ver aí a a insurgência né do Ministério Público falando que
você quer tumultuar o processo a gente não quer tumultuar nada a regra tá posta é só seguir a regra tá lá se fala que tem que acondicionar se fala ó tá lá ó o qual somente poderá ser aberto por perito devendo após o eventual rompimento do L fazer constar na ficha de acompanhamento do vestido o nome matrícula data local finalidade eh bem como as informações de novo lacre acondicionando no lacre no Interior de novo recipi tem que ser tudo novo e a gente na prática né muitas das vezes a gente não se depara com isso
tudo isso é possível de gerar uma nulidade naquele processo tranquilo continuando com a recomendação resolve recomendar os comandantes das organizações militares situados em sua área de atribuição que orientem aos seus oficiais subordinados quando designados para o exercício da função de encarre legado ou como presidente de ao de Prisão eem flagrante notadamente em delitos cuja tipificação recai no artigo 290 do Código Penal militar acerca da Necessidade D Aí é pro colega que mandou né no no no bate-papo aí falando que tá com caso né de tráfico de drogas dentro da jusa militar aí ó ao formalizar
o auto de prisão flagrante ou instruir o inquérito policial militar pela prática do delito Militar de tráfego posse ou uso de substância entorpecente ou similar a autoridade de polícia Judiciária militar deverá de imediato confeccionar e juntar o auto de apreensão da substância descrevendo de maneira pormenorizada a natureza e a quantidade da substância apreendida se possível onde foi encontrada a forma e as condições de de desculpa armazenamento Quase não saiu né a forma e as condições de armazenamento devendo Auto ser acompanhado de Fotografias da substância intorpecente apreendidas as quais devem ser digitalizadas em cores Olha a
recomendação aí pro colega né que tá com caso aí de substância RPC dentro dação militar uma recomendação que eu acredito que vale a pena se aprofundar um pouco né e poder aí no processo antes encarar a substância torpecente a autoridade competente para análise preliminar a substância deverá ser acondicionado de forma adequada lacrando-os o invólucro o Envio da substância para exame pericial preliminar deverá ser efetuado por meio de ofício no qual deve constar o destinatário a data do encaminhamento a natureza e a quantidade da substância preendida bem como o número do lacre oposto a seu involve
elabor elaborar olha aí ó ficha de acompanhamento de vestígio a qual deve trazer informações acerca do material apreendido número do lacre origem e destinatário Como tem sido feito desde 2017 por exemplo pela Escola de pela escola de aperfeiçoamento Sargento das Armas ação penal tá aí o número tá vendo aí o o colega que tá com caso tá lá ó tem essa recomendação né Eh vários estados né vários estados também criaram aí as suas orientações no que tange a cadeia de Custódia da prova tá aí vamos pegar aí o artigo 158 dar analisada pegando também essas
eh recomendações feitas pelos Ministérios públicos ou pelas próprias instituições militares vai analisando ali o que tiver Contrário à Norma argui em juízo tranquilo ou se o procedimento investigatório estiver em andamento realizando ali ampla defesa do militar junta ali um documento informando ali a quebra de cadeia de Custódia tranquilo Ah tranquilo clevis espero ter ajudado continuando artigo 158b a cadeia de Custódia compreende o arreamento do vestígio nas seguintes etapas isso o encarregado né de um procedimento investigatório Dentro ali da instituição militar ele deve seguir a risca Então tá lá cadeia de Custódio compreende tá lá reconhecimento
ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para produção de própr pericial dois isolamento ato de evitar que se altere o estado das coisas devendo isolar e preservar um ambiente imediato imediato e relacionado aos vestios local do crime o que a gente vê na maioria dos casos né que os centros de Criminalísticas não mantém local adequado né local adequado para a preservação daquele material apreendido muitas das vezes né Eh os centros criminais não tem um local adequado isso aí altera o estado das coisas altera fixação descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local
de crime ou no corpo de delito e a sua posição na área de exame podendo ser ilustrada por fotografias filmagens ou croqu sendo indispensável à sua Descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento tá lá ó ele tem que ele tem que detalhar lembra lá forma pormenorizada o encarregado ele tem que fazer isso tranquilo coleta ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial respeitando suas características e a natureza condicionamento procedimento por meio do qual cada vestído coletado é embalado de forma Individualizada de acordo com as suas características físicas químicas e
biológicas para posterior análise por cabe uma conta prova cabe por isso tem que acondicionar em material adequado com a anotação da data hora data hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento tá lá todo mundo que manusear aquela prova ele tem que constar ali naquela cadeia tranquilo transporte ato de transferir o vestígio de um local para o outro utilizando as Condições adequadas tá lá embalagem veículo temperatura entre outros de modo a garantir a manutenção de suas características originais bem como bem como o controle de sua posse recebimento ato formal de transferência da
posse do vestígio que deve ser documentado com no mínimo informações referentes ao número do procedimento unidade de polícia judiciária relacionada local de origem eh nome de quem transportou o vestígio código de Rastreamento natureza do exame tipo do vestígio protocolo assinatura e identificação de quem recebeu tudo isso tá lá ó é um procedimento determinado pela Norma processamento exame pericial eh processamento é é o US zâ pericial em si é a manipulação do vestído de acordo com a metodologia adequada à suas características biológicas físicas e químicas a fim de se obter o resultado Desejado que deverá ser
formalizado em laudo produzido por perito o que acontece na maioria das vezes né Eh aí eu vou trazer uma prática do que eu vejo aqui no Rio de Janeiro é feito um laudo pericial e m das vezes Em alguns momentos né o perito ele não informa qual foi a metodologia utilizada quais foram eh eh além da metodologia utilizada quais foram eh as substâncias ou elementos que foram utilizados né para auxiliar naquele Laudo então isso daí fere a cadeia de Custódia fere a cadeia de Custódia Tá lá olha só tem que informar o procedimento por quê
Quem já quem já fez aí um confronto de um laudo pericial né dentro do processo do processo penal militar vai entender muito bem o que eu tô falando eh são feitas ali várias análises que põe subscritores só que assim como não é uma ciência exata tem inúmeros procedimentos que podem ser realizados Só que né tem eh tem um procedimento específico que foi adotado pelas instituições militares e na maioria das vezes né não vem essa informação dentro daquele luto pericial e quando você vai ver esta recomendação para instituições militares Quando você vai analar ali você vai
ver que aquele a pericial Ela Não seguiu sequer o procedimento que foi recomendado pela própria instituição pela própria instituição militar então assim né a gente se depara e como o Colega falou né Eh a CAD de Custódia hoje ela é o o calcanhar de Aquiles né de todo e qualquer processo penal seja ele comum militar então se você souber ali como funciona né Eh eh como funciona de fato a cadeia o procedimento que deve ser adotado mesmo que você não consiga em Tribunal eh local uma anulação de um processo em Tribunal Superior é muito possível
a anulação daquele processo né que sabe Ali anulando todo um processo eh deixando que aquele militar que foi condenado né venha se caso não tenha prescrito ali o crime responder o novo processo mas conforme as regras que estão ali no jogo tranquilo armazenamento procedimento referente a guarda em condições adequadas o materal processado guardado para reação de contra perícia descartado ou transporte com vinculação número do Lado correspondente que eu falei todo material ele pode sofrer uma contra perícia então Eh nada mais Nada mais justo né que a defesa dentro do processo penal militar ela requeira né
ela requeira um uma contra perícia naquele material ou né que ela requeira que aquele material seja autorizado pelo juízo né Eh que a parte ela indique um perido de sua confiança para produzir uma contraprova do que tá ali tem problema Nenhum tranquilo descarte Proc ento referente à liberação do vestigo respeitando a legislação vigente quando pertinente mediante autorização judicial aí os procedimentos que devem ser adotados né no que tange aí a cade deust da prova trouxe uma decisão judicial para vocês trouxe uma decisão judicial para vocês falando a respeito da cadeia de c da prova tá
lá apelação criminal essa essa Ação essa ação penal ela tramitou junto à justiça militar da União tá aí o número do processo ementa apelação Defensoria Pública da União tráfico posse ou uso substância entorpecente local sujeito à administração militar artigo 290 do Código Penal militar condenação em primeiro grau atipicidade da conduta quebra da acadeia de Custódia dúvidas quanto a autoria a materialidade e a culpabilidade na Conduta do acusado recurso provido reforma da s ença Condenatória aí ó decisão de 2023 tá publicada agora 27 de outubro de 2023 embora a substância torpecente tenha sido encontrada na gandola
que estava na posse do acusado fato admitido por ele em seu depoimento desde o flagrante sobejam dúvidas sobre a autoria pois não há como assegurar peremptoriamente que teria sido o Real o legítimo possuidor da droga no interior do aquartelamento ou mesmo que ele tenha assumido do risco de introduzir o Material na unidade para depois entregar a gandola na qual foi encontrada a maconha ao seu colega de farda além disso em relação à materialidade diretiva evidencia-se a quebra na cadeia de Custódia circunstância que deixa dúvidas severas sobre se o matal sobre se o material periciado foi
o mesmo encontrado no bolso da gandola cuja posse era do réu ainda que se admitisse a comprovação da autoria delitiva haveria dúvida razoável Sobre elemento subjetivo do tipo consistente no d de adentrar com a substância entorpecente em local sujeito à administração militar notadamente porque considerando que a gandola onde foi encontrada da maconha não pertencia ao réu seria inimaginável que o acusado entregasse a gandola Contendo a substância torpecente seja para incriminar um colega de farda seja para atribuir a assim mesmo a autoria do delito recurso Defensivo provido decisão por maioria Superior Tribunal militar apelação criminal tá
lá ó data da publicação 27 de outubro de 2023 Então hoje né é muito importante a defesa ela se ater né ela se ater para que fique né Se for combativa como o colega Rob falou ficar mais combativa batendo na tecla né da quebra da acad Custódia Em contrapartida ela serve também como ferramenta para que aquele encarregado do inquérito policial Militar aquele encarregado né da sindicância aquele encarregado do al prisão flagrante ele não fique preso tão somente ao checklist encaminhado pelas suas próprias corporações né ele tem que fazer aquela leitura né Eh eh macro ele
tem que fazer aquela o que tá acontecendo ord ento jurídico hoje olha só Opa estão batendo na tecla da cadeia de Custódia Então vamos realizar os procedimentos adotados pela lei no que se refere a cadeia de Custódia Acondicionamento armazenamento transporte tudo lá ele tem ele tem que se atentar isso daí Porque o que a gente vê eh eh a gente consegue a gente consegue perceber que em alguns casos né le-se Muito O Código Processo Penal militar e lê-se pouco um código de processo penal comum que se aplica de forma subsidiária dentro do processo penal militar
e um dos exemplos é não há previsão dentro do Código Processo Penal Militar da cadeia De Custódia a gente tem que fazer a leitura do processo penal então assim e eh por mais né que o tema da aula hoje fosse a atuação da Defesa eu trouxe também uma contrapartida para aqueles que estão né como encarre de procedimento para que faça uma leitura né do artigo 158 do Código de Processo Penal militar e que faça uma leitura também das decisões dos tribunais quem atua junto à justição Militar da União das decisões do stm quem atua com
Polícia e Bombeiro Militar das decisões do STJ justamente para não ver lá na frente um um processo penal anulado e volto a afirmar né Eh não sofreu não ter uma surpresa de sofrer um procedimento investigatório acusatório por hoje o entendimento né não da de forma unânime mas de grande maioria dos ministros do STJ é de qu que se apure a conduta daquele encarregado Que deu causa anulação daquele processo penal nós temos várias decisões de ministros da STJ encaminhando expediente para as corregedorias né das polícias militares e dos Bombeiros Militares para apuração da conduta dos encarregados
que deram causa aquela eh que deram causa a nulidade daquele processo temos várias decisões então assim eh serve né Para que o militar encarregado do procedimento se resguarde Se resguarde então cumprindo ali fielmente O que determina a lei e para defesa como um todo né Eh uma leitura mais acurada mais aprofundada da cadeia de Custódia porque hoje né dentro da justiça militar ela é um calcanhar de Aquiles não vou nem falar da justiça comum porque né chove a anulação de processo mas vou falar dentro da justia militar é um calcanhar de Aquiles tranquilo justamente pelo
fato né dos encarregados na maioria das vezes não se Atentarem para a cadeia de Custódia da prova ali coletada seja ela tal seja ela ali física tranquilo pessoal eu vou tentar abrir um outro slide aqui mas é só para deixa eu ver aqui essa aqui não essa aqui não deixa tentar abrir um slide aqui que era só recomendação depois eu vou mandar para vocês aí o essa daqui Aqui será que eu consigo aqui estão conseguindo enxergar abriu aqui tão conseguindo enxergar aí pessoal show eh eu consegui também achar outras recomendações né de de o recomendações
e orientações né de comandos militares estaduais vou mandar para vocês também mas aqui foi essa que eu falei do Ministério Público militar que atua lá em Bagé eu só tô com dificuldade aqui agora cadê o para poder baixar o tá baixando aí P tá tá baixando para vocês aí ah Show aí a recomendação aí eles né fizeram todo um estudo aí falando dos artigos eu passei eu coloquei só que eu achei interessante ali para falar em sala de aula mas á Considerando que as forças armadas tá vendo considerando que a Carta Magna TBS que o
Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência ó que o qu processo penal militar define autoridade militar poem Ligar atribuição específicas tá vendo aí vem a recomendação para que se aplique dentro do processo penal militar a regra atinente a cadeia de Custódia prevista no Código Processo Penal Artigo 158 aí tá lá ele vem falando Ó aí ele fala dessa ação penal Desculpa aí vem a recomendação ó lá as cautelas a sem elencadas podem e devem ser aplicados em relação a qualquer objeto ou tá vendo pois acad cust se aplica em relação a qualquer bem apreendido mas eu vou
mandar para vocês daqui a pouco só para mostrar essa recomendação pessoal o que eu tinha para falar sobre cadeia de Custódia seria isso estou aberto agora ao bate-papo tá Vamos vamos agora conversar um pouco sobre até para não ficar eh tão somente o material e ter que encerrar isso que a gente já que a gente pode pegar esse tempo esses 15 minutos aí que faltam para bater papo alguém quer fazer alguma pergunta alguma dúvida e alguém quer comentar sobre algum caso Pô concordo se não der um curso dá um seminário se não der um curso
dá um seminário Alguém quer falar alguma coisa Professor Diga boa noite é o por aqui primeiramente agradecer pela Magna aula né E realmente essa essa justiça militar ela precisa desses esclarecimentos e que deveriam chegar inclusive em todas asg das polícias militares aqui em Goiás por exemplo nós enfrentamos algumas dificuldades porque a corregedoria se intitula eh o o ser Supremo da instituição E aí Você depara todos os dias com aberrações e aquela parcialidade de de protecionismo do oficialato onde só o Praça ele é pego naquela naquela peneira tivemos um caso de uma fuga num presídio onde
o o preso era de alta periculosidade um presídio militar mas ele tinha benefícios porque tinha contatos com oficiais e a sentença dele já tinha cantado transitado em julgado E aí fugiu traduzindo ele prestava Eh serviço em uma outra unidade militar ele tinha uma portaria para prestar serviço lá E aí o o coronel que o recebeu na unidade militar para prestar serviço sob Nossa Ótica era responsável por ele o coronel que autorizou era responsável por ele mas somente os dois Pracinhas da Guarda que não tinham a responsabilidade Extra presídio porque depois o o Praça só abre
e fecha o portão né então se ele foi para uma outra unidade militar é porque tinha Ordem superior para ele e tinha autorização e E aí eles autuaram o Subtenente e o sargento nós patrocinamos a defesa e uma defesa combativa alegamos Inclusive a suspensão e impedimento de todos os oficiais da corregedoria no procedimento administrativo especial que aqui em Goiás o pad especial é o conselho de disciplina né tem outras polícias e pro senhor ter uma ideia isso já tem uns 4 meses até hoje não tivemos o retorno aqui não se cumpre prazo Também o prazo
aqui ele é trat de acordo com os interesses eu só na verdade é um desabafo até para pra gente eh contribuir com outros estados para ver as dificuldades que a gente enfrenta aqui no Estado de Goiás e isso é uma constante aqui viu professor e aí quando a gente assiste uma aula dessa eh cadeia de Custódia aqui tá difícil de implantar isso aí o que já existe na lei né Ó vou vou falar hein clés daí não é né particular de Goiás não aqui no Rio Também é muito difícil aqui no Rio também é muito
difícil vou vou aproveitar então a fuga de preso aí que você falou falar de um caso que teve aqui no Rio eh enfim período de pandemia colocaram dois policiais militares para fazer a custódia de de um preso em flagrante era um civil isso no hospital eh de um hospital público municipal aqui no Rio de Janeiro tranquilo aqui no Rio de Janeiro há um Decreto que imputa responsabilidade a várias autoridades né diretor do hospital ao comandante do batalhão enfim que aconteceu v o processo tal e eh militar militar informando pelo período pandêmico e colocar o diretor
do hospital diretor do hospital Atendendo o pedido dos médicos do do hospital que não queriam ficar se deslocando muito Colocou num local que não era adequado para a custódia daquele preso tranquilo que aconteceu o preso foi fugiu preso fugiu utilizamos aquele decreto ali na defesa daquele daqueles militares e assim é uma coisa que aí eu vou pegar o seu caso tá eu eh só vou pegar o seu caso como exemplo porque eh não tem acesso a nada mas assim o que que nós costumamos fazer aqui né pelo menos é que a gente faz lá no
escritório a sempre que a gente percebe uma culpa Concorrente a gente imputa responsabilidade a gente imputa responsabilidade nesse caso dessa foga de preso nós imputamos responsabilidade concorrente ao comandante do batalhão ao diretor do hospital e a suão de oficial porque o decreto manda essas três pessoas no mínimo né cumprirem ali com alguns deveres e esses deveres nunca foram cumpridos e detalhe os militares quando eles faziam a custódia né nesse hospital eles sempre citavam em suas Papelas de serviço essa alteração de serviço que aconteceu veio a responsabilização em cima somente dessas duas praças era um soldado
e um Sargento e ficamos brigando ali ó chama diretor chama não tem necessidade tem necessidade sim quem fala que não tem necessidade é quem requereu ali a eh quem requereu ali a a a oitiva se acusação requerer uma testemunha cabe a acusação falar se é interessante ou não ela abrir mão ou não não é o juiz nem a Defesa e da mesma forma a defesa se a defesa requereu apresentação de uma testemunha não cabe ao Ministério Público e nem o juiz falar se Aqua testemunha é relevante ou não para processo cabe a defesa e ficamos
brigando por ali brigando brigando brigando brigando brigando enfim tentaram ficar ali e eh se eximindo de suas responsabilidades funcionais a todo momento no final o conselho o conselho permanente de Justiça lá o o o que que ele fez voltou lá de forma unânime pela absolvição dos policiais militares tranquilo Ministério Público recorreu Ministério Público recorreu e juntou né né juntou após após a sentença um aí o que eles fizeram eh nisso que tava correndo esse processo eles ofereceram uma nova denúncia nessa nova denúncia gerou um novo processo nesse novo processo foi juntado um vídeo na qual
aparece o eh eh aparece o Nacional né Fugindo pela porta da frente do do hospital aí tranquilo e em em apelação que o ministério público faz pede a condenação pedindo ali que fosse juntado esse novo processo esse processo fosse aditado ali um ao outro tinha conexão tal aí pediu ali para juntar quando chegou em contra razões quando chegou em contrarrazões aí falamos olha só é meramente protelatório esse pedido do Ministério Público até porque se ele já tinha se ele já tinha Esse vídeo que nada influencia no que tava ali nas provas constantes dos Autos porque
ninguém não questionou A Fuga do preso o que Foi questionado foi que haveriam outros personagens que não foram denunciados e esses personagens por omissão deixaram de cumprir dever funcional que repercutiu na atividade fim daqueles dois policiais enfim a câmara a câmara ela que que ela fez ela Reconheceu o pedido né ela reconheceu a apelação e deu provimento daquela apelação condenando os militares em três meses de decisão eh três meses de Detenção o que que nós arguim depois entramos com embargos entramos com embargos falamos olha só essa prova não poderia nem ter sido juntada porque é
de um outro processo e não foi e não foi ela só foi feita após a prolação da a sentença Então já era para ter sido declarada a preclusão ali mesmo que não Fosse declarada a a preclusão né Eh não foi feita a cadeia de Custódia daquela prova juntada não foi juntada um vídeo de um cara fugind não sei se era o cara cadê as informações do cara porque só tinha informação e eh eh só tinha informação pessoal não tinha foto vídeo não tinha ninguém sabia então não tinha como confrontar se a pessoa que estava saindo
né naquele vídeo aí seria a mesma pessoa que estaria custodiada então não tinha nenhuma confirmação disso aí Falamos da cadeia de Custódia e por fim Falamos também da prescrição da predição punitiva que essa mudança né que essa mudança que eu falo a tendência a todo momento é ninguém quer estudar Direito militar Essa é a verdade ninguém quer estudar Direito militar isso ninguém tô gen analisando não nós mas né Eh aqueles que detém o poder da caneta por quê a todo momento a gente vê ali desvirtuando O Código Processo Penal militar né em detrimento ao Código
Processo Penal Comum exemplo disso querem impor né a resposta à acusação mas não impõem a absorção sumária eles querem eh eh eles querem eh Além disso né da imposição da resposta à opação eles querem impor elementos do Código Processo Penal comum né dentro do processo penal militar na Qual deveria ser o contrário nós tínhamos um dispositivo muito bom no código de processo penal militar na qual a prescrição para para aqueles crimes né Com com penem abstrato até um ano prescrevia em 2 anos com a alteração agora em novembro de 2023 foi para 3 anos que
eu entendo como completamente prejudicial olha não se aplica a lei 9099 na justiça militar não se aplica a vários institutos né que se aplicam civil não se aplica explica a justiça militar e aquilo que era de bom na justiça militar tiraram que era prescrição em do anos então até nisso hoje nos processos que já estão Andamentos a gente tem que ver ali porque tem vários crimes dentro do processo penal militar que prescreve em um ano e a gente e e detalha ou prescreve em um ano ou tem a pena mínima de 1 ano que pode
ocorrer ali então a gente tem que ficar atento né agora e eh ah não veio denúncia a partir de novembro de 2023 beleza prescrição 3 anos agora naqueles que já estão em andamento a gente ainda tem que se atentar a isso e e nesse processo Específico Ô clés nós falamos né Eh eh trouxemos ali três elementos falamos de preclusão falamos de cadeia de Custódio e falamos de prescrição aí no final os embargadores Ah é realmente tal é aí que eles fizeram eh não falaram nada da da da preclusão não falaram nada da cadeia de Custódia
mas ah não é a prescrição é questão de ordem pública é tá prescrita a pretenção punitiva então assim eh Tenta aí nesse não sei se terminou se não terminou né foca na cadeia de Custódia também foca na cadeia de Custódia fugiu isso e aquilo além da responsabilidade eu sempre que tem a possibilidade eu coloco a culpa concorrente imputo responsabilidade das autoridades também e e né e nesses casos assim de F de presa apreensão de drogas apreensão de material eu sempre bato na tecla da cadeia de custaria também sempre então assim não é exclusivo de Goiás
Porque aqui no Rio de Janeiro também é muito difícil os colegas os Colegas que atuam né aqui no Rio de Janeiro sejam eles militares das Forças Armadas forças auxiliares ou advogados que atuam aqui eles vão vão podem afirmar que também é uma dificuldade muito grande né No que Tang é acadê de Custódia dentro da instituição militares mais algum colega aí beleza Professor obrigadão aí e desculpa a câmera aí é porque deu um probleminha meu menininho ele tava brincando com computador mas quando eu converso eu Gosto de estar com ela aberta até porque questão de respeito
ao ao docente Muito obrigado não tranquilo tranquilo sem estresse mas alguém pessoal alguém quer fazer mais alguma pergunta ah tem tem algum colega aqui do Rio que esteja assistindo a aula hoje e acho que não tem ninguém do Rio hein só pessoal de fora mesmo pessoal mas alguém quer fazer alguma pergunta pô Roberto Então me ajuda por Favor eh no Rio de Janeiro Alex também me ajudem por favor no Rio de Janeiro há ou não há uma dificuldade né do reconhecimento ali da cadeia de Custódia dentro do processo penal militar dentro daquele procedimento investigatório Ali
vai falar de cadeia de Custódia fo encarregado só falta rolar um hein clé só falta rolar um é kéber bamban e caramba Qual o nome do outro e que lutaram a agora esqueci agora o Popó só falta rolar o Popó e o bamban sério é briga toda hora briga toda hora o encarregado não não reconhece porque em alguns casos né ele desconhece a norma aí você vai lá né e eh tenta falar sobre a cadeia aí acaba tendo que impor o reconhecimento da cadeia e sempre tem aqueles embates ali Rio de Janeiro também não é
diferente o o Roberto Alex aí né eles podem confirmar o que eu tô falando é pelo visto Roberto Alex né eles não quiseram confirmar mas tá Tranquilo ah valeu Alex Obrigado estão se preservando não não responderam aqui no no no bate-papo não tá lá onde ficou em cima da legislação é vontade sim sim concordo pessoal mais alguém quer fazer alguma pergunta ninguém pessoal vou mandar esse material que nós conversamos né eu vou mandar além de colocarem lá no no portal eu vou Mandar para vocês também no no no WhatsApp lá do do grupo dos alunos
tá bom que aí quem quiser já salva aí fica mais fácil salvar aí no nos arquivos tá espero que tenham gostado Espero que tenham gostado mais uma vez peço desculpas né pela eh por sábado ter ocorrido aí uma intercorrência comigo então no horário previsto para a aula infelizmente eu não pde estar presente tá eh aquilo que eu havia falado com o Pessoal que eu poder ajudar contem comigo claro que nós não somos detentores né de todo sab Quem me dera Poxa eu fosse conhecedor de tudo em Direito militar mas a gente vai estudando Vai pesquisando
eu tenho bastante material Tenho bastante material e se quiser eu encaminho lá e lá no grupo lá de WhatsApp nosso enfim espero que tenham gostado eh sábado teremos aula Possivelmente com drout Eduardo Camilo né ele foi Militar ele foi Fuzileiro foi foi policial militar advogado hoje Ele é juiz na Bahia então ele vai falar lá sobre o controle de ilegalidade do ato tá bom E espero que estejam gostando e vamos bater papo eh como eu havia conversado com o pessoal né que tivemos um bate-papo lá no sábado vamos ter a aula e eu vou fazer
com que o grupo também de WhatsApp né ele se torne mais mais efetivo ali então vou trazer mais casos mais casos De direito militar ali para dentro de situações que os professores falaram que talvez vocês estejam passando aí trazer lá pra gente fomentar o debate assim a gente fortalecendo o nosso conhecimento e que possamos mais à frente ser multiplicadores aí do conhecimento e do Saber tranquilo pessoal tirando isso Parabéns magnífica aula Show de bola obrigado obrigado tirando isso né Como Sempre termina aí as minhas aulas desejo uma vida longa e Próspera a todo mundo pode
falar Marcos desculpa aí eu sei que o senhor tá nas finalizações aí eu fiz umas anotações aqui e antes de finalizar é só um critério da da cadeia de Custódia Senor deu os requisitos né Que deve ser o o o a linha cronológica uma dúvida ela é ativa quebrei uma coisa tem uma invalidade da prova ou não pode haver uma quebra da da não digo Força Maior o caso for tuíto na diligência no Caminho no trajeto Man usei a droga esqueci de lançar que eu manusi a droga dá pra gente alegar nulidade da prova ou
não Ou é sim sim dá para Algar dá para e é isso que o pessoal tem alegado é isso que o pessoal tem alegado eh eu vou mandar para vocês depois eu vou mandar para vocês depois o o o que que a justiça militar da União ela tem feito ela tá tentando maquiar né Essas falhas Ah mas não gerou prejuízo Ah não gerou prejuízo cara o prejuízo é a Condenação isso o prejuízo é a condenação O Rol O Rol ele é taxativo ah tá O Rol ele é taxa por mais que o pessoal Ah não
é alguns aí tem sempre várias correntes né quem é em dúbio pro administração vai falar que aquele r ali ele ele é exemplificativo e aquela nulidade ali ela é relativa agora quem tá sofrendo ali as mazelas do sistema e a grande maioria fala que aquele rol ali ele é taxativo e Gera uma nulidade absoluta tanto né que eu trouxe decisão ali do ministro falando olha só se não tiver a confissão e se não tiver outros elementos na qual você possa afastar aquela prova e gerar uma condenação se não houver outros elementos né O que se
dá é absolvição anula-se aquelas provas e todas delas derivadas né E tá lá absolvição Esse é o entendimento hoje do STJ Entendeu perfeito Obrigado Professor nada sem problemas Eh foi foi até bom falar porque assim hoje na prática hoje na prática aí que eu falo eu sempre falo isso né De vez em quando Enfim vou dar aluma as palestras para para algumas instituições militares eh infelizmente infelizmente não há eh Há um fortalecimento Hoje há um fortalecimento das corregedorias né a gente vê que a todo momento estão se criando cursa aí de polícia judiciária Militar de
atualização de polícia Judiciária militar né isso a gente vê de de para perito tal a gente vê o problema é eles tem tem investido mais no material humano mas eles não TM investido muito que eu tenho percebido sãoos outros materiais que compõem ali a unidade Então vou dar um exemplo hoje você tem uma dificuldade para quem tá ali como encarregado de procedimento Você tem uma dificuldade de acondicionamento de material apreendido onde vai Acondicionar uma coisa é você aprender uma droga né tá lá eh na justiça comum tá lá tem o me tem galpão tem um
monte de coisa e agora a justiça militar quando imagina que o militar tá transportando dentro de uma viatura 50 kg de drogas pergunto aonde vai acondicionar por quê a a a aí é não todo né a quem gerencia ali não tem esse zelo adequado com Opa eu tenho que ter um local adequado para isso Daqui Quem quem atua aí quem já viu quem é militar que já bateu com viatura sabe é feita ali tirar foto tirar isso tirar aquilo pega a viatura bota em qualquer lugar você quando vai ver a viatura Cadê a viatura de
repente a viatura foi pro descarte desmonte você nem sabe porque não foi feita a cadeira de Custódia não foi armazenado em local adequado não foi ido né a realização da contra perícia então assim eh eu entendo eu Entendo que quem está ali né como encarregado ele sofre a pressão da autoridade polí judiciária que hav aquilo resolvido Em contrapartida ele sofre a pressão né da Defesa técnica constituída ali pelo militar então ele fica né Eh por um lado ele pode responder por abuso por outro lado ele pode responder ali prevaricação ele fica ali em cima do
muro mas jogando ali né com as com as regras que estão na mesa cara não fomos nós que Queramos a regra se tá ali é que eu que eu tava falando né Eh foi até um debate eu vou falar que foi um debate né com com esse magistrado no vou citar não is não tem nada a ver Aí ele falando de ubio pró societal Falei pô Me desculpa mas isso daí é uma criação da jurisprudência porque o que tá previsto constituição Tá previsto aí nos tratados internacionais de direitos humanos na qu signatário é em dúbio
PR R não existe eu até falei eu falei hoje Eu atuo Marcos Daí eu falo para Qualquer colega CL de qualquer um eh eh eu eu atuo com a regra hoje padrão francês eu eu quando vou atuar em qualquer procedimento qualquer processo eu atuo no padrão no no padrão francês culpado não culpado guilt não guilt eu porque eu não acredito em absolvição por falta de prova dentro do sistema brasileiro por se não há o mínimo de provas amigo não há o mínimo de justa causa então o juiz não tem nem que receber uma Denúncia se
ele tá vendo que tem uma violação né ele já tá com os altos ali se ele não se ele não não analisou os altos né Na hora que ele recebeu a denúncia Pô o problema não é meu agora se ele tá vendo que tem uma violação a quebra da cadeia de Custódia é condição cqu não de quê amigo não recebo a denúncia eu entendo eu falo isso para todo mundo eu entendo que a decisão toda decisão de uma decisão política mas agora é política até quando quantos Militares são acusados de crime que não cometeram e
ficam subjudice sofrendo todas as mazelas do sistema todas as mazelas do sistema ele responde um procedimento desculpa ele responde um processo administrativo demissional a depende aí de estado né se é conselho de disciplina conselho unificação se é processo administrativo enfim né ele responde ali um processo administrativo demissional detalhe violando a norma quem quiser aí dar uma Olhada nos regulamentos disciplinares que regem o estado de vocês vocês vão ver que a maioria dos regulamentos disciplinares fala é transição disciplinar violação de dever tal tal tal tal tal excetuando-se o fato que constitua crime o regulamento disciplinar já
fala amigo quando é cri espera resolver o crime após você apura o resíduo administrativo e ninguém faz isso ninguém faz isso aí eu hoje né isso Eu discuto com qualquer um discuto não que eu debato com qualquer um é eu quando entro amigo guilt não guilt culpado ou não culpado porque eu vou ficar batendo na te aquilo ali Ah mas que aí tá lá né a gente sofre as mazelas juiz peticionando falando que vai te representar por desacato porque você fala amigo olha só se não se o cara vai ser absolvido por falta de provas
Você não tem o mínimo de justa causa Você pode ter de materialidade mas você não Tem de autoria se você não tem de autoria cara manda investigar vai falar para mim que Ministério Público não tem condições nem ferramentas nem subsídios para uma investigação pelo amor de Deus o cara quebra o sigilo telefônico de qualquer um de qualquer um de qualquer telefone esquece de iPhone a iPhone tem segurança P esquece quebra quem atua com direito criminal vê lá várias quebras de sigilo Ainda mais depois que eles compraram Sistema gerência aí agora se eles não fazem com
zelo A culpa não é do militar ta Sania acusado ou submetido a um processo administrativo a culpa é de quem não tá investigando é inadmissível é inadmissível um um um um recebimento de uma denúncia sem ao menos ter verificado se aquela pessoa que foi acusada foi homônima e a gente vê militar sendo acusado de um procedimento de um processo que quem cometeu foi um homônimo pelo amor de Deus pelo amor de Deus então assim e agora quem tá desabafando Sou eu tá pelo amor de Deus então assim eh o encarregado ali o encarregado ali fazer
com zelo né a investigação de um procedimento cara não é mais do que dever não é mais do que dever porque ele pode sofrer isso detalhe ao final do próprio procedimento porque você pode chegar lá e representar por abuso de autoridade você pode representá-lo por denunciação colonos você pode Representar por inúmeros motivos inclusive aquele tão fam gerado lá né deixar de seguir leis normas regulamentos lá tá lá aquela Norma penal em branco lá do Código Penal militar enfim ele pode ver responder por isso então assim o zelo parte primordialmente daquele que está como encarregado do
procedimento e depois do militar tá sendo investigado essa né e eh eh eh esse hoje é o posicionamento que eu Defendo entendeu Esse é hoje posicionamento que eu defendo e que eu atuo ali como o Rubber falou ó combativo combativo brigando com todo mundo entendeu eh a gente não se coloca ali né num todo num problema mas a gente vê um problema como um todo Essa é a verdade então é isso né é apenas um um desabafo Marcos é mas espero que tenham gostado tá desculpa aí é não ficção jurídica daí Pelo amor De Deus
ú para asset tá P enfim espero que tenham gostado tá hoje Eu terminei cedo da outra vez nós fomos até quase 11 horas aí eu tive um eh o Henrique aí ele quase Cortou minha voz mas hoje a gente tá aí hque tô terminando no horário tá pessoal a gente vai se ver mais vezes tá Qualquer coisa podem fazer contato sempre respondo lá no aquilo que compete a mim Eu sempre respondo lá no grupo de alunos Desejo a todos uma excelente semana sábado Teremos aula e qualquer dúvida podem fazer contato comigo que no que eu
puder ajudar estarei sempre disposição tranquilo uma boa noite a todos papai do céu sempre nos abençoe e até sábado pessoal Fiquem na paz amém toos casos todosos lados n