E começa hoje a edição eh nova a segunda edição na verdade do FCA do curso de formação continuada em aposentadoria especial eu sou a professora Adriane bramante sou advogada desde 1993 atuo na área do direito previdenciário há mais de 35 anos me especializei nesse tema de aposentadoria especial tenho aí mais de cinco livros Public e dentre eles o mais queridinho de todos que é o de secando o ppp E por Que que esse ppp é tão eh eh é tão importante porque ele é o documento que hoje nós utilizamos não só paraa Aposentadoria por tempo
de contribuição aposentadoria especial mas o ppp serve para eh verificar nexo de causalidade entre a doença que o segurado tem e a atividade de trabalho dele para eh estabelecer o nexon de causalidade como eu disse para verificar a atividade habitual para benefício por incapacidade eu posso utilizar o ppp para Aposentadoria por incapacidade permanente para revisar o benefício eh de invalidez para quem teve o benefício concedido depois da reforma da Previdência que o cálculo não é mais 100% posso utilizá-lo também para revisar pensão por morte se a pessoa que fale seu tinha exposição ag gente nocivo
E aí o ppp também vai servir para aumentar o tempo de contribuição deste segurado ou desta segurada instituidora que trabalhou com expost agente nocivo e Isso reflete na pensão por morte ou seja pessoal o ppp é tudo de bom só que ele é um formulário extremamente complexo tem e inúmeras variantes e eu vou dizer para vocês não tem um ppp igual ao outro nem da mesma empresa o ppp é igual ao outro por isso a importância de vocês conhecerem Tecnicamente esse documento e eu vou dividir aqui a nossa aula em duas partes a primeira parte
nós vamos tratar do ppp um ppp eh em branco em que eu trago ali uma explicação genérica sobre O formulário ok e depois eu trouxe 10 ppps para que a gente possa junto analisar ppps reais e vocês enxergarem aí as divergências as informações necessárias para que vocês possam entender Tecnicamente desse formulário lembrando que hoje é o lançamento da nova edição desse curso de formação continuada que eh tem a duração aí de 1 ano tem 85 aulas tem aula do as aulas por mês uma aula com especialista e uma aula comigo com uma aula de pspp
Que é o Pronto Socorro processual Previdenciário então a gente os alunos mandam os ppps dos seus dos seus clientes e a gente Analisa na hora para verificar se tem ou não e quais são os problemas desse ppp tem comunidade tem arquivos tem material complementar enfim pessoal tem muita coisa bacana para vocês compartilharem conosco esse formulário esse curso de formação continuada você quer se especializar na especial agora A Hora é Agora se Inscreva aí no nosso no link vai est no chat para vocês tá bom bem vamos começar aqui então a dissecar o ppp pessoal Ah
esse ppp Opa é aqui que eu tenho que que eu tenho que ir esse ppp ele foi alterado pela in 128 de 2022 e o ppp atual o modelo atual é o da in 141 de 2022 Ah mas Adriane tem uma diferença tem uma diferença entre o ppp da 128 e o ppp da i 141 de 2022 OK depois eu vou explicar para vocês melhor um pouquinho é Sutil Mas tem uma Diferença esse perfil ele deve ser preenchido pela empresa quando eu tenho empregado pelo trabalhador Av pela pelo sindicato ou Ogmo quando eu tenho trabalhador
portuário avulso o trabalhador vulso eh e quando eu tenho uma um cooperado deve ser preenchido pela cooperativa eh de trabalho de produção quando segurado é contribuinte individual filiado a cooperativa de trabalho ou de produção quando eu tenho um contribuinte individual que é aquele Que trabalha por conta própria o dentista o médico ã o motorista de de caminhão motorista carreteiro atividades eh de contribuintes individuais autônomos na verdade não precisaria efetivamente do ppp Mas você pode ter eh outras provas complementares o tema do contribuinte individual está afetado pelo STJ acho que é tema 1291 acabou de ser
afetado e nós aguardamos aí a decisão do STJ quanto ao reconhecimento do Contribuinte individual como especial esse esse perfil profissiográfico Previdenciário ele é dividido em três sessões vocês estão vendo aí a primeira sessão é a sessão de dados administrativos que é essa primeira sessão ela vai envolver os campos um até Ah o 14 toda essa parte de informações da empresa do empregado eh e da profissiografia estão nos campos 1 a 14 depois nós temos a segunda sessão do ppp que é a sessão de registros ambientais Onde a empresa vai extrair as informações do ltcat e
indicar aqui no campo das dos registros ambientais Essa é a parte dois que também inclui os responsáveis pelas informações e nós temos a terceira parte que é a parte dos responsáveis pelas informações onde vão os dados da da de quem é o responsável por assinar esse formulário os dados da pessoa que assinou e você vocês têm aí então a terceira sessão do ppp esse ppp pessoal eh ele hoje ele é impresso até 31/12 de2022 de Janeiro de 2020 de de Janeiro de 2023 para cá o ppp passa a ser eletrônico mas o ppp eletrônico não
substitui o PP P impresso de período de trabalho até 31/12 de2022 ok pessoal então eu tenho que ter o ppp impresso para períodos de trabalho até 31/12 de 2022 e de 1/01 de 2023 o ppp será eletrônico A partir dessa data de 1/01 de2022 e está Disponível para o segurado a a partir ali a do site do meu INSS o segurado acessa o meu INSS tem a aba serviços e na aba serviços o segurado vai acessar declarações e certidões e ali está disponível pelo menos deve estar disponível o ppp eletrônico e já vou destacar para
vocês que o ppp eletrônico tem Vai ter muito problema por ele é divergente do ppp impresso muitas vezes ele está ado para colocar os agentes nocivos na tabela 24 do e social e essa Tabela 24 Ela traz apenas os agentes nocivos do Anexo 4 do decreto 3048 e nós temos outros agentes nocivos que não estão nessa nesse Anexo 4 mas ainda que não esteja a empresa não consegue colocar agente nocivo que não esteja nessa lista isso vai causar um grande problema por exemplo se você tiver um agente nocivo formaldeído se tiver exposição a agente formal
deido o formal deido não está na Tabela 24 ele não está no Anexo 4 do decreto 3048 logo não está na tabela 24 do eo social e não estará no PPP eletrônico porque a empresa a empresa não consegue colocar esse agente nocivo que não esteja na lista pode colocar no campo das observações mas gente gente isso vai depender da empresa não acredito que as empresas vão querer colocar um agente que não esteja na lista porque ele vai entender ah então se não tá na lista não é especial e não Tem por colocar no PPP Então
nós vamos ter aí eh problemas que estão iminentes e que isso provavelmente vai causar eh o stress para as empresas colocarem esses formulários ou a gente vai ter que lutar para conseguir colocar mudar a tabela 24 para colocar inclusive agentes nocivos da nr15 que estão na in 128 mas que não foram inseridos na tabela 24 do e social para o preenchimento do ppp eletrônico Ok bem pessoal olhando agora para o ppp que que a gente tem aqui essa primeira Parte do ppp são Dados mais eh administrativos a gente tem aqui o nome da empresa ou
CNPJ o ci que a empresa vai colocar o kinai é importante aqui que vocês já observem esse knai que que é o kinai kinai é a classificação nacional de atividade econômica e esse kinai é a empresa eh quando é classificada com grau de risco 1 do ou três você consegue identificar através do número que é colocado aqui onde você verifica isso no anexo 5 do Decreto 34899 você consegue identificar Qual o grau de risco da empresa grau de risco um dois ou três isso é importante para observar se a empresa tem grau de risco três
ou grau de risco dois é porque ela tem provavelmente um ambiente nocivo com risco de acidente com risco de produzir aí eh uma uma atividade eh insalubre perigosa enfim o kinai Traz esse grau de risco grave né quando é o grau de risco três quando a empresa coloca aqui h o Nome do Trabalhador é importante você identificar se esse trabalhador não está com a informação ali eh com homônimo nome errado tem muito ppp pessoal preenchido com os dados errados dados eh do Trabalhador CPF não é mais o nit o ppp atual não traz mais o
nit aqui nesse Campo seis a empresa tem que colocar aqui o CPF não é mais o H esse campo 5 BR e BR eh e bdh pdh é a pessoa com deficiência habilitada ou a pessoa eh que foi reabilitada quando eu tenho Uma pessoa que entrou na empresa ou está na empresa como naquela cota de reabilitação e a empresa pode indicar nesse Campo cinco essa informação eu eu nunca vi em empresa indicar adequadamente esse campo Mas seria interessante principalmente se eu tenho uma aposentadoria da pessoa com deficiência porque aqui eu teria a identificação de que
essa pessoa tá na cota de que ela entrou ali na empresa ou ela foi eh inserida nesse grupo de Pessoas aí com deficiência tá aqui também a empresa vai colocar eh a data de nascimento do segurado então vocês verifiquem se a data também está correta ali no campo oito sexo masculino e feminino a matrícula do segurado no e-social o ppp pessoal não traz mais o número da carteira de trabalho agora é o número da matrícula desse trabalhador no esocial que vai aqui nesse Campo nove data de admissão não tem data de demissão no PPP é
a data de eh admissão Aqui nesse Campo aqui em cima a demissão vai acontecer em outros Campos quando for o caso e o regime de revezamento Eu gosto de olhar Esse regime de revesamento porque se eu tenho um segurado que trabalha em regime de revesamento por exemplo e 9 por 12 12 por 12 12 por 36 isso aqui pode indicar uma informação em relação a jornada de trabalho porque se a jornada de trabalho for superior a 8 horas isso pode refletir no cálculo do Nem do nível de Exposição normalizado por isso é interessante vocês darem
uma olhada aqui na na nesse campo 11 em relação ao regime de revesamento ok pessoal bom estes são os campos 1 a 11 Beleza o campo 12 quando a empresa o segurado sofreu um acidente do trabalho a gente tem a cat registrada também dificilmente a gente vê as empresas preencherem esse campo a parte que começa a ficar complexa é a parte do Campo 13 nesse Campo 13 as empresas devem colocar o período de trabalho do segurado o CNPJ porque pode ser que ele tenha esteja em outro centro de custo ou numa matriz ou numa filial
então a empresa vai colocar ali onde ele exerceu a sua atividade qual o setor o cargo a função a CBO que é a classificação brasileira de ocupação e o código gefip do e-social aqui Pessoal vocês têm que Observar se o setor não direciona o segurado para uma atividade administrativa se o setor por Exemplo se tiver escrito aqui alma xarifado setor administrativo todos os setores da empresa se tiver informando aqui alguma questão que coloque o segurado fora ou indique que ele não está apenas naquele ambiente entes de trabalho isso pode comprometer o enquadramento Aos olhos do
INSS porque isso implica numa informação que pode descaracterizar a permanência portanto pessoal tomem cuidado com esse Campo do setor a função a mesma coisa o fato do segurado exercer uma atividade por exemplo a função não o cargo de auxiliar de escritório de supervisor de ordenador ou de atividades eh de manutenção que indiquem que ele pode exercer atividade em algum setor da empresa que não necessariamente aquele aquela atividade e se tiver características de atividade administrativa burocrática o INSS também Não vai aceitar e aqui dá pra gente discutir a o seguinte às vezes eu estou aqui Imaginem
vocês no setor de produção todo mundo ali na na na linha de produção um ruído bem alto e eu estou aqui no meu computador Fazendo atividade administrativa não é porque eu sou auxiliar de escritório que eu faço planilha faço relatório atendo no telefone que eu posso não estar dentro daquele ambiente ruidoso Então eu preciso entender com segurado como é Esse ambiente para que a gente consiga estabelecer essa possibilidade do enquadramento em você precisa entender como é o trabalho para que você consiga fazer a defesa depois quando você tiver a descaracterização do tempo especial por causa
dessa atividade de natureza administrativa burocrática Ok a função a empresa vai informar quando a função tem natureza de comando supervisor coordenador aqui a empresa vai indicar ou ela simplesmente vai colocar a na que Ela não se aplica quando eu tenho uma função de comando a CBO classificação brasileira de ocupação É uma informação importante eu geralmente pesquiso a CBO quando eu preciso comprovar por exemplo uma atividade de anal que eu vou enquadrar por analogia por exemplo vamos imaginar que eu tenha um segurado que foi funileiro funileiro não enquadra por categoria profissional Aos olhos do INSS mas
o que que faz o funileiro o Funileiro trabalha num atividade parecida análoga ao do soldador eu preciso portanto buscar o pela CBO Qual a descrição da atividade do funileiro Qual a descrição da atividade do soldador pela CBO para que eu possa identificar essa analogia esse enquadramento por equiparação ou por analogia a essa atividade a CBO vai ajudar nesse sentido eu posso por exemplo ter uma atividade aqui cargo motorista motorista do Quê só o fato de Conar na carteira de trabalho o motorista não enquadra pro categoria Qual é o veículo que ele dirigiu eu preciso identificar
o veículo Pode ser que pela CBO eu consiga identificar que ele era motorista de ônibus e por isso pelo fato dele ter ali a CBO indicando o veículo que ele dirigia isso pode pode resolver essa questão eh do enquadramento por categoria profissional que aí nesse caso eu nem precisaria do ppp né pessoal com A informação eh do enquadramento por categoria até dispensa a apresentação do ppp Mas se a carteira de trabalho não traz informação completa o ppp pode ser uma prova complementar que vai te trazer aí uma maior segurança com relação à possibilidade do enquadramento
Ok código gefip aqui do e social Pessoal como é que funciona isso a empresa paga uma contribuição chamada ou adicional do Sat ou rat complementar que é o risco ambiente do trabalho risco ambientar do Trabalho complementar porque ele complementa o rat que é o 1 2 ou 3% que depois foi flexibilizado pelo fap que é o fator entáo de prevenção essa contribuição da aposentadoria especial foi criada foi eh trazida pela lei 9732 de dezembro de 98 quando a empresa eh expõe o trabalhador a gente nocivo para efeitos de aposentadoria especial vocês vão enxergar no PPP
aqui os Códigos da gfip e no quinis do segurado o indicador iean que é o indicador de Exposição agente nocivo ah Adriane então quando tem no P do quinis o iean não precisa mais do ppp precisa é uma prova importante é uma prova que vocês podem utilizar a gente utiliza muito no escritório eu pego quando eu tenho o Iano quinis Eu geralmente copio colo aquela parte coloco na petição Olha tá dizendo aqui que a empresa reconhece Que expõe o trabalhador ag gente nocivo isso É bem B B Inclusive tem um artigo na Instituição normativa da
Receita Federal que é instiuição 2110 de 2022 lá no artigo 232 parágrafo 2º ele vai dizer que quando a empresa paga o adicional do Sat ela reconhece que o seu epi não foi eficaz Olha que dica de ouro por quê Porque o epi hoje tá afetado como repetitivo Mas se você tiver o Ian no kinis isso vai indicar que a empresa reconhece que O seu epi não foi eficaz o que vai ajudar bastante aí nas suas ações a gente vai falar de Epi já já ok aqui nesse código gefip pessoal a gente tem ah as
informações que vão do código 0 1 00 01 02 03 04 até oito quando que eu vou enxergar eh essa informação aqui a partir de Janeiro de 99 se o período de trabalho pessoal for foi antes de dezembro de 98 Não se preocupem com esse campo ok Não se preocupem com esse campo vocês vão olhar Para esse campo a partir de 1 do1 de 99 por o ppp Ele é cheio dessas nuances do tempos rit actum da Lei vigente a época eh em que ela foi publicada a lei quando traz uma informação uma exigência os
seus efeitos são futuros e não efeitos pretéritos portanto se a lei que trouxe a exigência de contribuição do rat complementar foi publicada em dezembro de 98 as contribuições passam a ser exigidas a partir partir de Janeiro de 99 Ok portanto aqui o código de FIP Vocês não se preocupem se o período for antes de dezembro de 98 vocês vão observar geralmente aqui as empresas colocam 00 01 não paga isso implica em prejudicar o segurado não não porque aqui é uma uma informação em que vai trazer uma relação jurídica que não é do segurado com o
ins é uma relação jurídica entre a Receita Federal e a empresa se a empresa paga o adicional do Sat a ou não paga é a receita federal que deve fiscalizar que Deve cobrar e essa informação não deve prejudicar o segurado em relação a essa contribuição do adicional do site certo então aqui vocês vão encontrar o 04 se o agente nocivo for para aposentadoria de 25 anos o 03 se o benefício for para aposent gente nocio for paraa postaria de 20 anos que é a do Mineiro na rampa de superfície ou exposição ao asbestos e aqui
o 02 se o se for Mineiro permanentemente de subsolo as contribuições são 6% para 25 anos 99% Para 20 anos e 12% para 15 anos Essas são as contribuições Ok vamos olhar isso já já na prática em relação ao próximo Campo pessoal que é o é o campo da profissiografia aqui a empresa vai colocar e as informações relacionadas à atividade do segurado a descrição da atividade pessoal o ppp não traz nenhum campo para a empresa colocar que a exposição foi permanente não ocasional e nem intermitente Ah mas Então se a empresa não colocar isso no
PPP tá errado o PPP não pessoal não está errado o ppp Tá certo não é preciso colocar de forma expressa no PPP a exposição permanente isso inclusive já foi objeto eh de enunciado do Conselho da Justiça Federal inclusive enunciado de minha autoria eu que mandei esse essa sugestão de enunciado o enunciado 25 produzido pela primeira Jornada de Direito da Seguridade Social eh do Conselho da Justiça Federal esse Enunciado diz que no PP não é necessário que conste a exposição permanente não ocasional e nem intermitente não tem necessidade mas então Adriane como é que eu vejo
a permanência pela descrição da atividade você vai concluir pela exposição permanente pela leitura dessa informação então aqui que que você precisa Observar se tem verbos de comando supervisionar coordenar chefar já tem um já tem um problema ali se você tem por exemplo H fazer planilha preencher relatório atender telefone eh visitar clientes informações que Tragam uma natureza administrativa ou uma natureza de atividade de comando em que o INSS entende que aquela pessoa que eh supervisiona por exemplo não está no ambiente nocivo o tempo todo passar no ambiente ou ir no ambiente todos os dias não o
coloca de forma permanente naquele ambiente portanto não tem direito ao tempo especial essa semana eu fui Procurada por um grupo de eh 1000 Empregados de um banco e eles estavam querendo o reconhecimento da atividade especial porque dentro do banco onde eles trabalhavam eh eles trabalhavam em prédios que tinham galões de produtos químicos nesse ambiente embora eles tivessem direito ou adicional de periculosidade isso não dava a eles o direito ao reconhecimento do tempo especial porque eles a atividade deles não não os colocava na exposição Permanente no manuseio desse agente nocivo ou periculoso portanto não é o
fato de ganhar o adicional de celebridade que vai garantir o direito mas a descrição da atividade que vem aqui pessoal então aqui vocês TM que sempre eh ler a as frases tem um artigo que eu gosto muito de usar que é o artigo 297 parágrafo 5º da portaria 991 de 2022 esse artigo vai dizer que as atividades de comando coordenar supervisionar Chefar e servente ainda que tem exposição a a gente no desde que esteja disposições nocivo não descaracteriza o reconhecimento do tempo especial do segurado Ok portanto pessoal a profissiografia é extremamente importante por quê Porque
eu preciso de dois requisitos para ter direito ao enquadramento do tempo especial permanência e nocividade a permanência vocês vão enxergar nesse Campo 14.2 certo se tem ali eh problemas eh Administrativos atividades administrativas mas se o segurado exerceu atividade dentro do ambiente de produção com a exposição ao agente nocivo nesse caso é possível o enquadramento do tempo especial OK mas você vai precisar de prova testemunhal você vai precisar de uma declaração da empresa Você vai precisar melhorar essa prova so Pena de não ter o reconhecimento do tempo especial OK outra coisa importante pessoal Eh quem analisa
o ppp no INSS é a perícia médica Federal A não ser que seja ruído porque aí o ruído o servidor pode analisar Em algumas situações mas quem analisa o ppp é a perícia médica Federal e vou dizer para vocês por que que é importante vocês estudarem especial por que que é o nicho porque saiu agora em fevereiro de 2024 o boletim estatístico sempre sai o boletim estatístico da Previdência o percentual de judicialização desse Processo é de 93.7 por. ou seja o segurado sozinho não consegue o tempo especial que o segurado faz é atrapalhar porque ele
pega o ppp errado D entrada achando que aquele ppp tá maravilhoso e ele acaba produzindo prova contra ele e isso compromete a o o seu o seu a sua estratégia porque quando ele apresenta o ppp errado no INSS eh o INSS já faz aquela análise e tem um artigo na portaria no 91 que é o artigo 3113 quando o segurado dá entrada no benefício já apresenta um ppp se ele der uma nova entrada essa análise que foi feita no NB anterior Ela será migrada naquele segundo requerimento ou seja se o INSS não enquadrou no primeiro
requerimento no segundo ele também nem vai encaminhar pra perícia ele é que faz a análise é ele ele que faz a Mig ação dos dados e não encaminha esse processo para a perícia médica Então andriana como é que eu faço quando o segurado Apresenta um ppp eh errado ppp mal preenchido o ideal seria você preencher novamente o ppp pedir pra empresa corrigir os erros que foram apresentados naquele perfil e dê uma nova entrada porque aí o artigo 313 vai dizer o seguinte que será encaminhado para a perícia médica Federal quando eu apresentar um novo ppp
só que não é um novo ppp com informações velhas é um novo ppp com informações novas diferentes daquele ppp que foi Apresentado anteriormente a Adriane eu fiz isso e o INSS não mandou pra perícia mandado de segurança não é matéria de prova você não vai discutir a prova você vai discutir que cabe ao INSS analisar o PPP com informações diferentes daquelas que foram apresentadas no requerimento anterior por isso que pessoal cuidado com ppp desfavoráveis eh o ideal é você não apresentar esse ppp desfavorável no INSS o INSS não vai fiscalizar não vai fazer inspeção dificilmente
vai pedir o Ltcat E você tem que saber protocolar o ideal é que o processo seja eh corrigir que o ppp seja saneado antes de ser protocolado no INSS Às vezes o ppp fica no escritório 6 7 8 meses para corrigir o ppp Ah pra empresa colocar lá a declaração de temporaneidade colocar os agentes corretos de acordo com o laudo eh antes da gente levar esse ppp desfavorável para o INSS e depois para justiça o ideal é você não apresentar o ppp errado ppp ruim desfavorável Administrativo Ok bem esse campo aqui dos registros ambientais é
o coração do perfil essa parte toda do ppp vem do ltcat pessoal a empresa e tem que ter Obrigatoriamente o laudo técnico o laudo técnico é obrigatório sempre não é obrigatório a partir da Medida Provisória 1523 de 13/10 de 96 essa medida provisória foi convertida na lei 9528 de 97 Então somente a partir de 97 é que este laudo passa a ser Eh obrigatório para todos os agentes nocivos o laudo era obrigatório sempre foi obrigatório para o agente nocivo ruído mas para qualquer outro agente nocivo o laudo passa a ser eh obrigatório apen para e
ruído antes de 96 e de 96 paraa frente para todos os agentes nocivos ok aqui a gente tem um um delay pessoal uma divergência o INSS entende que a data da exigência do laudo é a partir da medida provisória e a justiça entende que a Data da exigência do laudo é a partir da conversão D MP na lei então a medida provisória é de 31096 e a lei é de 10/12 de 97 lei 9528 de 97 Ok bom a empresa Então vai contratar o engenheiro de segurança ou médico do trabalho e aqui pessoal cuidado não
pode ser técnico de segurança do trabalho tem que ser engenheiro de segurança ou médico do trabalho isso está previsto expressamente no artigo 58 parágrafo Primeo da lei 8213 de 91 a lei está estabelece que o engenheiro de segurança méo trabalho são os responsáveis técnicos pelo ltcat nesse Campo aqui do ppp vocês têm o período de trabalho né quando que o segurado trabalhou Ah o o fator de risco o agente nocivo então a empresa vai colocar o tipo de risco se é físico se é químico ou biológico Qual é o tipo de agente Qual é o
fator de risco se eu tenho um agente nocivo físico Qual o Fator de risco físico ruído calor frio radiação ionizante pressão atmosférica normal vibração eletricidade Qual é o agente se eu tenho um agente químico Qual é o fator de risco químico não adianta a empresa colocar Ah o agente é químico Qual é o agente Qual é o fator de risco produtos químicos quais são os produtos químicos é o tolueno é o chileno é o enano é o benzeno é o hidrocarboneto aromático Qual é o agente nocio químico e o mesmo em relação ao Biológico adianta
dizer biológico não materiais infecto contagiosos vírus bactérias protozoários que é o que deve ser indicado no campo 15.3 no 15.4 vai a intensidade ou concentração quando for o caso por queê pessoal porque aqui se a se o agente nocivo for qualitativo quais agentes que são qualitativos aqueles que não precisam de limite de tolerância para serem nocivos agentes ó gicos agentes químicos qualitativos que são aqueles do anexo 13 Da nr15 eh você tem ali também ã os agentes cancerígenos a radiação ionizante todo agente cancerígeno ele é qualitativo e E aí a empresa portanto quando coloca indica
um agente biológico no campo da intensidade el vai colocar ou ela escreve qualitativo ou ela coloca na que é não aplicável se eu tenho um agente quantitativo que é aquele que só é especial quando passa da tolerância eu tenho ali a quantidade por exemplo ruído É um agente quantitativo só será nocio quando ultrapassar o limite de tolerância estabelecido pela legislação previdenciária E aí o ruído tem uma série de regrinhas bem complexas em relação a essa questão mas ele é quantitativo E aí no campo 15.4 vai a quantidade pessoal entenda o seguinte o 15.4 vai junto
é uma casadinha com o 15.5 o 15.5 é a técnica utilizada essa Bendita técnica utilizada que hoje tem sido o maior problema no âmbito do Enquadramento pelo ruído eu vou falar isso já já vou explicar para vocês a técnica utilizada quando a gente analisar o ppp que a gente vai analisar eh daqui ao ao ao quando a gente finalizar essa parte aqui do do perfil tá mas eu vou explicar para vocês olh um ppp na prática a questão do EPC equipamento de proteção coletiva se foi eficaz ou não a empresa vai colocar essa informação no
15.6 Lembrando que o EPC só passa a ser Exigido a partir da publicação da Lei 9528 de 97 Então esse campo 15.6 só olhem para ele a partir da publicação da Lei 9528 de 97 o 15.8 é o do EPI também só passa a ser exigido a partir de dezembro de 98 o epi Não se preocupem com o epi se o período for antes de dezembro de 98 pessoal a exigência de informação sobre equipamento de proteção individual começa a partir da publicação da medida provisória 1729 de 3 de dezembro de 98 que foi convertida na
lei 9732 de 11/12 de98 Ok essa lei é a que traz a informação sobre equipamento de proteção individual deem uma olhadinha na súmula 87 da turma Nacional de uniformização que ela vai trazer exatamente E essas datas e essa essa redação para vocês o INSS também não descaracteriza tempo especial se o período é anterior a Dezembro de 98 e essa parte do ppp do campo 15.9 para Frente toda está relacionada ao iepi se a empresa dotor medidas de proteção se ela eh se o epi É adequado ao risco se ela implementou as políticas ali estabelecidas na
nr1 e na nr6 das normas regulament oras da portaria 3214 de 78 certo pessoal então toda essa parte do ppp a empresa vai responder ah Doutor de proteção sim ou não condição de funcionamento do EPI gente tudo é sim a empresa vai colocar Tudo sim tudo lindo maravilhoso epi tá tudo certo tudo foi feito só que tem que comprovar né não basta preencher aqui o sim tem que comprovar essa informação e aí a gente tem um tema que também foi afetado recentemente pelo STJ que é uma é uma uma releitura vamos dizer assim ressuscitar o
tema 1090 do STJ que tinha sido afetado como repetitivo foi desafetado e agora o STJ afeta novamente eu não sei ainda se o tema será com o mesmo número do do processo anterior que Era o 1090 mas a discussão agora é sobre os epis e a o tema ele do STJ ele vai discutir agentes físicos químicos ele a redação tá bem diferente do 1090 ele vai dizer se os agentes nocivos físicos químicos biológicos Associação de Agentes e prejuízo a integridade física se tem epi eficaz e se deixa eu tomar uma guinha aqui pessoal e se
eh de quem é o ônus da prova se é do INSS se é do segur Fazer essa investigação esse tema 1090 ele vem do irdr 15 do TRF da quarta região eh mas por por questões e de de inadmissibilidade eh desse desse tema 1090 não foi possível analisar a afetação naquele momento e ele volta agora para ah sobrestar os nossos processos o NSS tem eh investido bastante nisso tem eu tenho casos lá no escritório com recursos especiais recurso especial e extraordinário já com discussão do EPI eficaz todos os Processos passam a ficar sobrestados agora por
causa dessa afetação pelo STJ isso é preocupante eh e vai deixar a gente louquinho mas a gente vai falar sobre isso mais para frente bem pessoal a parte do campo 16 do ppp é a parte dos responsáveis pelas informações aqui a gente vai enxergar a extemporaneidade ou contemporaneidade do ppp E se o responsável pelas informações ele ele é um profissional habilitado para essas informações por quê Porque a Lei vai Exigir que aqui seja apenas engenheiro de segurança ou médico do trabalho como eu falei para vocês cuja a previsão Está no artigo 58 parágrafo primo da
lei 8213 de 91 a empresa vai colocar aqui no campo 16.1 a data em que ela passa a ter ltcat a data em que ela passa a ter informações técnicas e quando essa informação do campo 16.1 não coincide com o período de trabalho do segurado nós dizemos que há uma Anidade e a extemporaneidade não é aceita nem pelo INSS nem pelo crps nem pelo pela tnu tema 208 Ela será aceita em alguns tribunais eh por enquanto mas o caminho é pedir para a empresa uma declaração de extemporaneidade a empresa vai dizer olha embora o l
tenha sido elaborado depois as condições de trabalho permaneceram as mesmas a empresa às vezes faz uma declaração separada sobre isso ou às vezes coloca nas observações Do ppp de que as condições de trabalho permaneceram as mesmas ok a gente vai ver isso na prática também pessoal os Campos 17 e 18 do ppp anterior que era parte da monitoração biológica essa parte foi excluída nesse ppp atual não tem mais necessidade da empresa preencher a parte de monitoração biológica ela sequer está no PPP atual no entanto eu tive um caso esses dias faz uns dois meses mais
ou menos que a minha cliente não teve o reconhecimento Do tempo especial porque a perícia médica disse que eh a monitoração biológica não estava preenchida eu acho que mudaram o ppp não avisar a perícia médica Federal que isso mudou nem está mais e na verdade nem estava na in anterior a in 77 15 já não exigia mais a informação do responsável pela monitoração biológica e o ppp atual já sequer Traz esse campo para a empresa informar eh sobre exame admissional exames periódicos demissional isso não Tem mais necessidade neste ppp atual Ok essa parte final do
ppp que também é importante o que que vocês têm que observar a data de expedição do ppp por exemplo pessoal o ppp pode ser 2024 Ah então ele tem que ser eletrônico não não é a data da expedição do ppp que torna o ppp que exige o ppp eletrônico o ppp eletrônico é para períodos de trabalho de Janeiro de 23 para cá tem muita gente confundindo inclusive empresas Ah o ppp Eletrônico acessa lá no meu INSS não precisa mais te fornecer o ppp Precisa sim o ppp é de Janeiro de 2023 para cá o eletrônico
e tem empresa preenchendo o ppp impresso inclusive de Janeiro de 23 para cá isso está errado pessoal por não tem validade jurídica mais o ppp impresso de Janeiro de 23 para cá não adianta estar no PPP impresso tem que estar no PPP eletrônico Claro que isso é aos olhos aos olhos administrativos judicialmente Eh eu acredito que qualquer que seja o documento impresso ou não isso tem que ter validade mas o formato dos formulários mudou e ele tem que se adaptado a essa nova realidade vocês vão observar portanto a data de expedição do perfil e essa
data indica a data fim do tempo especial cuidado com empresas com segurados que trabalham na empresa eh ainda ou que pediram o ppp no Decor do seu contrato de trabalho esse ppp pode estar com a data e antiga e isso Compromete o enquadramento por exemplo se o segurado saiu da empresa em 2020 e o seu ppp está datado de 2017 a data de tempo especial será até 2017 não até 2020 quando ele saiu portanto ainda que a empresa tenha colocado ali olha o período é de 14/01 de2000 a atual o atual não é hoje o
atual é a data da expedição do ppp portanto muito cuidado com essa informação CPF do segurado não é mais me agora é o CPF o insss mudou esse esse Campo também em relação a essas informações aqui assinatura pode ser eletrônica ou assinatura física e qual é a diferença desse ppp da in11 em relação ao ppp da 128 vocês estão vendo que aqui não tem carimbo no formulário não está falando de carimbo no texto da Y fala em carimbo mas no formulário ele não fala do carimbo pessoal o que a gente pode subentender que o carimbo
depois da in 1441 deixou De ser exigido eu não preciso do carimbo da empresa eu preciso do do representante legal do nome dele do cargo dele mas não preciso mais do carimbo e há uma divergência também em relação à assinatura por pessoal o ppp eletrônico tá no sistema a assinatura daquela informação ali ela é eletrônica e eu entendo que o ppp impresso a assinatura pode ser física ou eletrônica Ok mas o ppp eletrônico não tem necessidade de colocar os dados Porque ele é feito a ele é feito com os dados da própria a empresa a
própria empresa que preenche as informações do e-social Ali nos efeitos 2220 2240 E essas informações cruzam as cruzam os dados para que seja formado o ppp A empresa ela não preenche o ppp eletronicamente no e social ela preenche os dados desses eventos 2220 2240 e com o preenchimento dos dados e no meu NSS o segurado tem acesso ao seu perfil a Empresa não consegue enxergar o ppp do segurado a não ser que seja o próprio segurado que acessa o seu sistema para para ela poder acessar então a empresa pessoal ela não enxerga o ppp não
tem como ela assinar o ppp eletrônico porque ela não preenche um ppp no seu sistema ela preenche as informações do esocial E essas informações geram as informações ali do perfil profissiográfico Previdenciário eh de forma eletrônica portanto eh tá eu eu entendo que há uma Divergência de informação que o INSS não esclarece se esse ppp eletrônico ele tem que ser impresso carimbado assinado e entregue pro segurado mas aí não tem sentido eu ter um ppp eletrônico que tem que ser impresso para eu poder assinar o documento gente não tem eh ou ou eu posso salvar o
documento assinar eletronicamente esse perfil mas aí o segurado vai ter que eh Salvar esse documento mandar pra empresa paraa empresa assinar o documento e mandar Para ela então a divergência eh eh está realmente complexa e não há nenhuma nenhuma portaria nenhuma instação normativa que regulamente isso nesse momento eu entendo que não teria que ter essa informação porque o ppp está no sistema com acesso ali através do meu NSS do segurado tô falando do ppp eletrônico certo pessoal Era essas as informações ppp os ppps estão disponíveis já agora eu vou fechar esse arquivo e vou abrir
um outro arquivo Para vocês que é o arquivo pera aí deixa eu só fechar aqui pera aí Vamos acessar o outro o outro arquivo pera aí pessoal ao vivo é assim a gente tem doutora tá aqui também o chat tá ah tá bom mas eu não enxergo aí pera aí pera aí deixa eu só abrir o arquivo aqui Ah que bom Eu precisaria do meu óculos para acessar esse arquivo aí só um minutinho que tá abrindo aqui tá pessoal só um minutinho vamos tomar uma Água Pera aí Ah que legal pessoal que tá aí agora
que eu tô vendo o pessoal pessoal sejam bem-vindos tudo bem Eu não tava enxergando vocês gente como assim Obrigada quem preenche o ppp no caso de perista por similaridade rosileia Oi Rose tudo bem pessoal quem preenche o ppp na verdade não há o preenchimento de um perfil por similaridade Rose a o INSS não aceita similaridade a a Juizado Especial Federal Eu também não não gosto de da do juizado para similaridade eh o ideal é a similaridade é a análise pericial indireta quando você tem uma empresa que fechou E que esse esse tempo será eh esse
período esse ambiente será reconstituído com um esse ppp e eletrônico Tá então não tá tô esperando a baixar aqui então eu tô ah a gente precisa eh observar que esse ppp eletrônico ele esse ppp similaridade ele não será preenchido Rose o que será Feito será feita uma perícia indireta num lugar onde Ah será feita uma reconstituição desse ppp para que possa ter o reconhecimento do tempo especial isso na justiça a justiça vai mandar fazer uma perícia geralmente na perícia por similaridade ou você pode indicar um laudo similar Obrigada ou você pode indicar um laudo similar
Ok ã do banco de laudos do TRF da quarta região ou você pode apresentar as empresas que são similares àquela pelos quais você quer Comprovar Ok Rose ã pode repetir o enunciado falado anteriormente gilan enunciado de qual ah enunciado 25 acho que foi esse que eu falei para vocês enunciado 25 da primeira Jornada de Direito da Seguridade Social gilan a acessem São dois enunciados bacanas o enunciado 15 e o enunciado 25 um fala do contribuinte individual que tem direito ao tempo especial e o outro fala Do do requisito da permanência tá tanto 15 quanto 25
são importantes aí para você vocês ok ã Silvânia e quando menciona só hidrocarbonetos e óleo e óleos vou falar sobre isso Silvania a gente vai analisar os ppps agora e aí a gente vai tentar trazer algumas informações para vocês também tá a eh a Débora tá perguntando se a empresa faliu e só descobriu quem é o administrador judicial é só descobrir quem é o administrador judicial e Solicitar Débora se a empresa faliu eh se o sindicato o administrador tiver o laudo da época ele pode fazer o ppp com base nesse laudo Agora se ele não
tiver o laudo da época você não consegue eh a elaboração do ppp porque o administrador não tava na empresa não consegue fazer esse ppp aí você entra na questão da similaridade e pra similaridade eu preciso do mesmo ramo da atividade do mesmo porte da empresa e eu preciso de Testemunhas Para comprovar para fazer Essa conexão entre o ambiente de trabalho e aquele eh aquela nova empresa que vai ser periciada Ok Bem pessoal vamos aqui então analisar eh os ppps que a gente tem aqui ai tá Vejam só pessoal eu tenho ai Tá faltando só um
um pedaço aqui que é o pedaço de cima mas vamos lá esse aqui dá pra gente analisar do jeito que tá aqui que que a gente tem aqui Pessoal vocês estão vendo que o responsável pelos registos ambientais é de 2015 a 2016 eu preciso do trabalho eh eu preciso que o período de trabalho seja referente a esse período de 2015 2016 porque se eu não tiver essa informação pessoal eu não consigo considerar o tempo especial então a extemporaneidade eu vou observar aqui nesse Campo 16 esse período do campo 16.1 deve coincidir com o período de
trabalho do segurado Ok se não coincidir eu preciso de declaração de extemporaneidade certo ah mas Adriane o campo 18 tem o Responsável pela monitoração biológica de todo o período ele substitui não pessoal se o dia vieram me perguntar sobre isso Adriane eu não tenho responsável pelos registros entais no campo 15 mas eu tenho no campo 16 mas eu tenho lá no campo 18 a monitoração biológica que tem um médico do trabalho lá o preenchimento no campo 18 substitui do campo 16 não pessoal não substitui se eu tenho e o campo 18 que era a antiga
monitoração Biológica que hoje nem é mais necessária ela não vai substituir Ah mas Adrian eu posso ter o o preenchimento por exemplo o médico do trabalho que que é o responsável pela monitoração biológica ele pode ser o responsável pela pelo registro ambiental se ele assinou o ltcat pode porque o ltcat não precisa ser engenheiro de segurança do trabalho pode ser médico do trabalho também se eu tenho médico trabalho assinando o ppp o laudo lá H na empresa se ele é o Responsável pelo ltcat também ele pode assinar a parte da monitoração biológica Sem problema nenhum
tá bom ã Bianca o ppp tem que ser assinado pelo engenheiro do trabalho ou médico ou pode ser só o ltcat Ótima pergunta Bianca pessoal o ppp pode ser Assinado por qualquer representante da empresa OK qualquer representante E aí vem uma seguinte questão o ppp ele é Assinado por qualquer representante da empresa e o engenheiro de segurança ou médico do Trabalho assinam o laudo não o ppp pode assinar também pode mas o ppp pode ser Assinado por qualquer representante da empresa não necessariamente eh o eh dono pode ser o RH pode ser o técnico de
segurança não tem problema nenhum Ok a obrigatoriedade de ser engenheiro de segurança ou médico do trabalho é no laudo técnico no PPP não precisa a Adriane precisa da curação de Quem assinou o ppp pessoal é o seguinte tem muita pergunta em relação a Isso O ppp eh quando ele é Assinado por um representante da empresa em que o INSS pegando o CPF desse representante da empresa ele consegue conectar que esse representante trabalha na empresa não tem necessidade de procuração agora a pessoa que assinou o ppp não tem nada a ver com a empresa a o
NSS faz uma pesquisa ali pelo pelo CPF do representante legal da empresa e não conecta não sabe quem é a pessoa que assinou não tem uma uma relação com a Empresa formal nesse caso é importante apresentar a procuração se você não quiser ter problema Vocês entenderam pessoal se eu tenho uma pessoa da empresa por exemplo o dono da empresa o sócio da empresa o RH da empresa a pessoa é registrada tem um contrato formal tudo certo tudo bem Não precisa de procuração Agora se a pessoa que assinou é estranha a essa relação jurídica Então nesse
caso é importante ter a procuração para evitar problema OK Outra coisa importante lá nas observações a empresa tem que informar lá a mudança de razão social a empresa era brosol aí passou pra razão social assim assim assim assim assado e hoje a empresa tal toda a sucessão ou toda a mudança de razão social deve vir nas observações pessoal às vezes eu pego a carteira de trabalho que tá uma empresa com nome x e o ppp é de outra tem outro nome mas não tô entendendo a empresa é e Volkswagen e aqui tá Ford né Por
exemplo Tô chutando Auto Latina E aí eu preciso que haja uma informação nas observações que a empresa Volkswagen passou para Forge depois passou para aut Latina depois passou para Volkswagen eu preciso que haja essa esse essa informação da mudança de razão social da sucessão no campo das observações ok pessoal isso também é importante vejam aí esse outro ppp em que a gente tem um período de trabalho de 87 a 89 Ok nesse caso pessoal eu tenho que trabalhava no setor De bombas e ele era aprendiz no primeiro período de 87 e depois de 8889 ele
era meio ajustador meio oficial ajustador Eu tenho um ruído bacana 98 debel e eu tenho no campo 16 eh o período de trabalho vejam no campo 14 aqui olha a câmera tá aqui tá aqui Ah tão vendo aqui que eu tenho um período de trabalho de 87 vou colocar meu ul gente para enxergar eu tenho aqui De 87 89 o período de trabalho a empresa colocou aqui no campo 15 um ruído bacana uma técnica utilizada show de bola só que ela colocou um período errado ele não trabalhou em 2001 ele trabalhou em 87 Então apesar
de eu ter um ruído bacana de eu ter as informações e ideais Eu tenho um período de trabalho de 2001 paraa frente por que que a empresa fez isso ela errou a data não ela colocou a data em que ela passa a ter responsável técnico ou seja o Laudo dela é de 2001 então ela entende que ela só pode responder para período de 2001 paraa frente quando ela passa a ter responsabilidade técnica Tá certo isso Arnaldo não tá errado ela pode colocar aqui o período de trabalho ela deve colocar o período de trabalho de 87
a 889 2001 não tem nada a ver ele nem trabalhou nesse período Então ela tem que colocar aqui de 87 a 89 e aqui nos responsáveis pelas informações aí ela Vai indicar Olha o Lauda de 2001 pra frente ok Ela não tá mentindo ela não está omitindo Ela tá dizendo olha nesse período aqui eu não tinha informações ela até pode colocar nas observações do ppp Olha eu não tinha laudo nesse período o laudo foi elaborado em 2001 mas aí vem a declaração de temporaneidade as condições de trabalho permaneceram as mesmas Então nesse caso eu tenho
que ter a declaração de extemporaneidade porque 2001 não é um período de trabalho do segurado de 87 89 outra questão importante aqui quando eu tenho a função de aprendiz o INSS não conhece especial por quê Porque ele entende que o aprendiz não poderia trabalhar com insalubridade Porque a Constituição não permitia eh e portanto tética até hoje não permite eh até hoje não permite então O Aprendiz não pode trabalhar com insalubridade mas gente a constituição não permite ao Menor trabalhar com com o aprendiz trabalhar com insalubridade por o caráter protetivo eu não posso ter essa Norma
protetiva contra o o segurado é igual a menina é que que que engravida com segurado especial com 14 anos eu preciso proteger essa essa essa menina Então nesse caso ele era aprendiz trabalhava exposto agente nocivo ele deve ser protegido da mesma forma que qualquer outro trabalhador nesse caso o INSS não vai aceitar o período de Aprendiz e eu vou ter que entrar com recurso já ganhei processo no crps reconhecendo esse período de de aprendiz como especial Adriana a técnica utilizada tá correta tá correta pessoal nr15 o período é de 87 a 88 vai enquadrar Ah
e se não enquadrar afiador de ferramentas e meio oficial ajustador se eu tiver enquadramento e se eu tiver uma empresa que seja Metalúrgica nos tribunais eu consigo Enquadrar também por categoria por ser um período anterior a 95 percebe que parece um ppp Bob mas quantas informações vocês vão tem que observar para poder analisar Tecnicamente esse formulário por isso que eh o curso de formação continuada pessoal ele é importante ele é necessário para que você consiga identificar os problemas antes de ingressar com processo saber a estratégia Qual é o melhor caminho para Que você consiga eh
entregar pro segurado o melhor o melhor Case né o A melhor solução ah agentes químicos aqui eu trago um caso de um frentista Primeiro vamos quebrar o paradigma de que todo frentista enquadra por categoria não pessoal sinto dizer a vocês que frentista não enquadra por categoria ele enquadra por exposição a agentes nocivos químicos ou a periculosidade e ou né a periculosidade Tem inclusive uma um tema fixado pela tnu tema 157 que traz exatamente que o frentista não enquadra por categoria que ele vai enquadrar pela exposição a agentes nocivos e aqui a gente tem vários agentes
e o que eu quero destacar para vocês pessoal é que com relação a aos agentes químicos a gente do frentista o principal agente é o benzeno veja que a empresa colocou bonitinho aqui ó de 92 95 químico benzena Não se aplica a intensidade não se aplica por quê Porque o benzeno é qualitativo e ainda que não fosse ainda que não fosse qualitativo vamos imaginar que eu tivesse aqui o tolueno tolueno e chileno são quantitativos só que nesse período de trabalho todos os agentes químicos até 5 de Março de 97 Esse é o posicionamento do NSS
todos os agentes químicos são qualitativos ok pessoal até 5 de Março De 97 todos os agentes químicos são qualitativos essa discussão de qualitativo e quantitativo começa aos olhos do insss a partir do Decreto 2172 de 97 de lá para cá o INSS entende que aí eu passo a ter a divisão dos agentes químicos quantitativos que são os do anexo 11 da nr15 e dos qualitativos do anexo 13 da nr15 OK aí olha só a pergunta que não quer calar vocês estão vendo que eu tenho um 04 aqui no código gefip olha aqui ó 04 que
que significa Isso significa que a empresa pagou o adicional do Sat Tá certo isso destaco essa informação não pessoal pelo amor isso aqui tá errado mas Adriana não tem que ter o 04 você não acabou de falar qual o período de trabalho dele 92 95 existia essa contribuição Nacional do Sat não quando que isso começa a ser exigido Janeiro de 99 ou seja pessoal Você já imaginou você pegar um ppp e mandar pra empresa empresa corrige Para mim empresa Você não pagou adicional do Sat excelência olha aqui tem o pagamento do adicional do Sat tá
aqui o 04 no PPP completamente errado por quê Porque o 04 não faz sentido aqui sequer existir a lei obrigando da contribuição adicional do site nesse período então isso aqui é uma mentira cabeluda que que eu faço com isso nada deixa aí não faz efeito nem nem a favor nem contra mas eu não posso destacar essa informação em um período que sequer Existia essa informação de eh contribuição do adicional do Sat certo pessoal por isso muito cuidado com isso outra coisa eu já tive H alunos dizendo assim professora eu tenho um caso de frentista em
que a Justiça não reconheceu porque ele vendia produto também e aqui tá dizendo né que ele vendia faz inventário de mercadoria registra entrada saí de mercadoria porque ele vende ele vende para você ali do lado né você tá Você tá vai colocar Gasolina Ah moça que você quer óleo você quer trocar o óleo você quer colocar o óleo você quer colocar aquele aquele de limpador de para-brisa meu ponto aqui a Francina meu ponto tá falando aqui para mim limpador de para-brisa é E aí você tem essa essas informações aqui na descrição da atividade que isso
pode comprometer o enquadramento pode comprometer a permanência isso pode comprometer nesse caso Pessoal não por que não porque a permanência só passa a ser exigida a partir da Lei 9032 de95 Ou seja ainda que eu tenha informação aqui que eu possa ter informação que comprometa a permanência não se fala em permanência em período anterior à lei 9032 95 súmula 49 da tnu vocês percebem que o ppp gente ele é cheio de pegadinha cheio de regras em cada um desses Campos ele tem uma regra Específica e a partir de quando isso começa a ser exigido por
isso que é importante vocês entenderem e conhecerem eh Tecnicamente como é que você faz para lidar com esse eh ppp trago aqui ó a continuidade dele Olha que legal etil benzeno Vamos pessoal vamos quebrar outro paradigma muita gente acha que todo o hidrocarboneto tem benzeno só porque o hidrocarboneto aromático tem tem anéis benzênicos não significa que todo o Hidrocarboneto é um uma variável uma vari do benzema Não é pessoal não é não é porque é hdro carboneto que é cancerígeno tem hidrocarboneto que não é cancerígeno tem hidrocarboneto que é cancerígeno OK então cuidado com essa
informação Tecnicamente bem errada recomendo darem uma olhadinha no manual da aposentadoria especial que é bem legal tem bastante informação bacana tá e aqui a gente tem Então olha aqui etil benzeno quantitativo gente desde quando Olha aqui o benzeno benzeno quantitativo Desde quando benzeno é quantitativo benzeno é qualitativo é que o benzeno nessa época era eh qualitativo mas para o INSS não importa a quantidade até 97 e o benzeno ele era quantitativo ele passou a ser qualitativo depois que entrou na lista de Agentes cancerígenos para humanos Ok e aqui também a continuidade tanto a gente nocivo
nesse nesse ppp que senhor né e aqui a gente tem pessoal uma outra informação Olha Que interessante eu tenho esse segurado que é o frentista que está exposto a diversos agentes nocivos dentre eles um ruído de 881.3 decibel que tá ok Aqui tá bacana falta a técnica utilizada aqui que tem que ser nr15 para esse período de trabalho eu tenho os agentes químicos e tenho o físico tá o biológico nem dá para considerar aqui porque ele não ele não manuseia ele como frentista ele não cuida de pacientes Não não trabalha com Com agentes eh biológicos
então o biológico aqui realmente tá errado Agora eu tenho agente químico tenho ruído e quando eu vou olhar o campo 16 do ppp pessoal eu não tenho ninguém ninguém a empresa colocou não tenho responsável técnico E aí se eu não tem o responsável técnico eu continuo enquadrando pelo ruído e pelos agentes químicos ou não isso aqui é um problema ai Adrian eu vou precisar de engenheiro de segurança médico trabalho gente Depende se eu for enquadrar pelo ruído considerando que para o ruído eu preciso de ag gente no eu preciso de responsável técnico Qualquer que seja
o período preciso de engenheira de segurança o méo trabalho Qualquer que seja o período para enquadrar pelo ruído eu preciso sim do responsável técnico aqui mas considerando que eu tenho muitos agentes químicos os agentes químicos os agentes biológicos ou qualquer outro agente que Não seja o ruído até 13/10 de 96 como a gente já falou aqui não tem necessidade de ltcat não é isso portanto pessoal até 33196 embora eu não tenha ninguém aqui isso não implica em não reconhecer o tempo especial isso é irrelevante para enquadrar pelo agente químico pelo pelo ruído eu vou precisar
mas não preciso do ruído eu posso enquadrar pelo a gente químico tá tudo Certo ok tá tudo bem e o fato de não ter ninguém aqui também não tem problema nenhum porque o período é antes de 33 do10 de 96 se fosse na justiça a exigência da informação aqui seria lei 9528 de 97 ok pessoal eh segundo caso eu tenho aqui um segurado que também também trabalhou como aprendiz 78 79 e 7981 bastante tempo de 78 até 81 aprendiz e depois aprendiz fresador e mandrilhador gente aqui o que acontece Eu tanto posso enquadrar pela função
de mandrilhador mandrilhador está na lista de categorias profissionais pode olhar lá na lista tá na lista mandrilador e e eu também posso enquadrar pelo ruído eu eu tenho tanto enquadramento por agente nocivo quanto enquadramento pela categoria profissional Ok esses outros dois períodos eu tenho agente nocivo que é o ruído mas o INSS como eu disse para vocês ele não vai enquadrar porque a função dele é Aprendiz O posicionamento do insss Como eu disse para vocês é de não enquadrar O Aprendiz mas os outros eles enquadram Sem problema nenhum eu tenho aqui pessoal ah a questão
da permanência oess faz assim não mas ele ele era aprendiz ele ficava na escola fazer atividade prática geralmente aqui é o período de Senai aqui em São Paulo a gente tem muito isso eles eram admitidos no SENAI eh mas trabalhavam dentro da empresa e aí ele Tinha aula teórica e prática mas a atividade era dentro da empresa a empresa coloca que nesse período ele estava exposto a barulho Porque ele trabalhava como aprendiz dentro da empresa dentro do ambiente de trabalho nesse caso pessoal isso compromete a permanência até que sim mas considerando que o período é
anterior a abril de 95 isso não implicaria em não reconhecer o tempo especial Ok portanto até 81 eu vou ter Problema no enquadramento eh mas considerando a súmula 49 da tnu em que não há exigência de Exposição permanente até 95 a gente consegue lidar com isso de forma mais tranquila outro problema é a técnica utilizada nesse período sequer existia a NH não é verdade que foi utilizada a NH A não ser que o laudo tenha sido extemporâneo se o lado foi elaborado por exemplo 2005 2006 eu tenho mais extemporaneidade mas ela Eh ela então vai
justificar que a técnica utilizada tenha sido da NH porque nesse período de trabalho deve ser a técnica da nr15 ok pessoal Ah uma outra questão aqui também o mesmo ppp ão vendo que aqui o laudo é de 98 a empresa colocou aqui olha o laudo de 98 mas ele colocou a declaração de temporaneidade não houve alterações no layout do setor maquinários e o processo de fabricação vejam que o laudo é de 2015 o que justificaria a técnica utilizada da NH eu tenho mais temporaneidade eu tenho um laudo que não foi elaborado na época de trabalho
do segurado mas essa declaração aqui ela vai resolver o meu problema Inclusive a empresa coloca que a exposição foi permanente habitual Permanente no ocasional n intermitente isso aqui é importante sim porque o período de aprendiz lá em cima tá comprometendo a questão da Permanência mesmo eh Aos olhos do NSS ele não vai considerar mas isso aqui facilitaria o fato de eu dizer que a permanência só é exigida a partir de 95 e de que ainda ainda sim a exposição foi permanente a própria empresa declarou essa informação aqui OK outra questão eh importante pessoal a empresa
diz que o laudo é de 2015 mas aqui embaixo nos registros ambientais ela coloca uma data de 98 então aqui eu tenho uma divergência Pera um pouquinho foi 98 ou foi 2000 foi 2015 ou foi 98 quando ela passa a ter informação técnica aqui então a gente tem que eh resolver esse problema com a empresa antes de protocolar esse processo porque eu tenho uma divergência e em relação ao ltcat a data do ltcat do que que ela tá usando para efeitos de enquadrar esse tempo especial Ok ã aqui pessoal nesse outro ppp vejam vocês estão
vendo que a empresa colocou o segurado trabalha na empresa até hoje Só que a empresa Eles colocaram assim 10/09 de23 não colocou a atual não colocou até hoje não colocou nada só colocou a data gente o INSS vai considerar só o dia 10/09 de23 não vai vai considerar D 10923 é atual ele tem que colocar a data de início e a data fim ou identificar que não houve saída aqui eu tenho um erro material eu tenho que corrigir esse empresa coloca para mim Eh que ele coloca que ele está até hoje ou que ele Eh
isso pode comprometer Ah mas Adriana eu já dei entrada tá assim gente tudo bem pode acontecer de passar mas o ideal seria você fazer refazer o PP e colocar de 2013 a atual até hoje para identificar que o trabalho continuou eh sendo exercido segurado er operador de máquina e aqui eu tenho ã a descrição da atividade que ele faz planeja o trabalho realiza manutenção básica trabalha em conformidade com as normas segue roteiro eh uma descrição Atividade bem bem Genérico e os Agentes nocivos são ruído radiação não ionizante o NSS não aceita a radiação não ionizante
de 97 para cá a vibração também é quantitativo tá abaixo a atividade dele é de operador de máquina poeira respirável não diz poeira do qu eh e o biológico não tem enquadramento o que o que vai enquadrar aqui é o ruído e aqui o ruído eu quero trazer para vocês o seguinte a palavra dosimetria veja que eu tenho que ter o a entre parênteses Dba a dosimetria do jeito que tá aqui pessoal o o INSS não vai aceitar porque el tem que constar NH e o nem se não constar NH e nem ou se não
constar NH e um documento que demonstre Qual a jornada de trabalho se é de 8 horas ou mais para validar essa essa técnica o INSS não vai aceitar do jeito que tá aqui o Juizado Especial Federal a tem duas dois temas 174 e 317 o 317 ele valida essa dosimetria dizendo que como não tem a norma nr15 ou NH se presume que tenha sido utilizada uma dessas duas normas então o tema 317 ele valida essa técnica da dosimetria os tribunais trf3 trf4 trf5 trf2 eles têm reconhecido a o independentemente da informação da técnica utilizada o
problema agora pessoal é o seguinte essa semana dia 9 de Dezembro de 2024 nós tivemos uma sessão do Conselho pleno eu gosto muito Quem me conhece sabe que eu gosto muito do crps e o crps nesse nessa Última sessão do Conselho pren não foi publicado ainda será publicado tô trazendo notícia para vocês em primeira mão e e uma das vantagens do FCA é justamente você ter a notícia eh quase que instantânea a gente sempre publica ou sempre traz nas aulas as novidades que vocês eh que nós tivemos na semana e essa é uma delas segunda-feira
foi publicada será publicado mas foi a última sessão do Conselho pleno do ano e eles revogaram o Inciso terceiro do enunciado 13 que é aquele que aceita a nr15 NH e como técnica nem ou dosimetria ou Audi dosimetria Por que que eles revogaram porque existe um parecer da AGU e esse parecer foi feito bem ruim e já foi já tá assinado pelo Ministro e esse parecer vincula o crps vincula os conselheiros a analisarem os processos de acordo com esse parecer o enunciado deveria ser alterado de acordo com o parecer como o parecer Tá muito ruim
Ah eu conversei com a presidente do crps na segunda-feira D Ana Cristina na verdade as duas Anas Ana Cristina Ana Cristina Evangelista e a Ana Cristina que atual presidente do crps e Elas acharam melhor revogar o enunciado a parte o enunciado eh 13 da parte do inciso terceiro para tentar mudar o parecer para conseguir resolver esse problema qual é o problema tá eh o FCA pessoal só Pra gente para quem não sabe o FC é o curso de formação continuada em aposentadoria especial esse curso que a gente tem aí a duração de um ano e
você tem direito a várias aulas aulas comigo aula como especialistas para você aprender eh tudo sobre aposentadoria especial tá e ficar eí se tornar um especialista nessa área Pessoal esse enunciado 13 esse esse parecer do da AGU ele estabelece que pra técnica utilizada aqui será Obrigatória a informação do nem e se não tiver o nem nem será enquadrado especial pelo crps vai voltar tudo e vai judicializar tudo essa a nossa preocupação ou seja o crps que eu sempre tenho maior carinho por ele com esse enunciado com essa revogação e não tem mais aquela parte do
NH nr15 e tudo mais mas tem o parecer da AGU e que vincula o conselheiro isso causa um grande problema pros pros processos no crps a partir de agora a gente não sabe como é Que vai ficar essa essa questão isso não foi publicado ainda então Tomara que demore para ser publicado mas foi a decisão da última sessão do Conselho pleno Então a gente tem a afetação pelo STJ da questão dos epis E aí o conselho o o conselho de recursos muda o entendimento do enunciado 13 isso eh causa um vai causar um grande transtorno
aí nas nas especiais eh do segurados a gente vai precisar ter estratégias para poder eh entender e trabalhar Adequadamente com esses problemas que serão causados por isso que é importante Opa a gente trazer por exemplo esse ppp aqui eu tenho ru dosimetria no na tnu resolvido no NS não consegue no crps com esse entendimento novo também não vai conseguir e eu tenho o problema do EPI Ah mas o EPI para ruído tem a tema 555 do supremo tem tem é uma repercussão geral transitado em julgado mas pessoal não deixem mais passar isso aqui em branco
faço a Impugnação do EPI mesmo que seja ruído por quê Porque o tema que foi afetado pelo STJ fala em agentes físicos químicos biológicos Associação de Agentes em prío de integridade fíica ele engloba tudo ele não tá excluindo o ruído o irdr 15 ele falava do da questão dos epis para cancerígenos benzeno e os Agentes que não não tinha epi eficaz ruído benzeno biológico então ele trazia ali uma lista um rol taxativo o novo tema do STJ não fala sobre isso ele Fala dos agentes nocivos de forma geral e todo tema repetitivo ele é analisado
depois pelo STF Então o meu medo é que haja aí uma superação de precedentes um overruling do tema 555 do supremo Espero que não Professora Maria Fernanda tem outro entendimento mas a gente sabe que depois da revisão da vida toda gente eu não acredito em mais nada tudo pode acontecer né quando há um interesse político a gente acaba ficando a mercê muitas vezes dessas Questões outro PPP P aqui e que eu achei interessante trazer para vocês segurada é motorista de caminhão Qual caminhão que tipo de caminhão e aqui a empresa esclarece caminhões de carga pesada
acima de 10 toneladas pessoal eh o INSS vai exigir a tonelagem do caminhão Qual é o tipo de caminhão porque só vai enquadrar se for caminhão pesado mas tem decisão na justiça principalmente no trf2 e decisão do Souza e de que como o decreto não fala Qual qual é o caminhão Qual é a tonelagem e isso poderia ser aceito mesmo se eu não tivesse a a identificação do tipo de caminhão então judicialmente é possível enquadrar até 95 quando tenho a identificação de que ele era motorista de caminhão mas não identifica especificamente Qual é o caminhão
o INSS não aceita mas e a Pode ser que aceite nesse caso ele tem tanto exposição tanto a gente enquadrado pela Categoria profissional aqui porque ele era motorz de caminhão quanto pelo ruído quanto pela exposição agentes biológicos já que ele dirigia o caminhão de lixo e isso traria também a possibilidade de enquadrar aqui pessoal tá vendo que eu tenho EPC eficaz ep eficaz isso implica nesse tenho que tenho que impugnar o epi eficaz Aqui não por que não porque o período é antes de dezembro de 98 então não há que se falar em epi eficaz
porque eu não tenho essa Informação eh nesse período exigência de informação de EPI para períodos anteriores A 98 Vocês estão vendo gente quantas nuances quantas questões que a gente precisa trabalhar no PPP que é um documento extremamente e técnico extremamente relevante e aqui veja Quem é o responsável pelo registro ambiental isso aqui é importante isso aqui é importante Se for enquadrar pelo ruído se for enquadrar pelo agente Biológico não você for enquadrar pela categoria profissional também é irrelevante tá bom outro ppp operador braçal Pessoal esse aqui é aquele faz tudo que trabalha numa numa usina
ou trabalha numa prefeitura trabalhador braçal ele faz diversas dades de jardinagem de de 89 a 2010 a vida inteira né e de 2010 até hoje então eu pra coloco aquele auxiliava serviço de manutenção de jardim podas de plantas limpeza de área Externa de jardinagem vasos plantas de modo habitar permanente mas não colocou nenhum agente nocivo só um ruído e o ruído que ele coloca é de 2010 para cá ou seja de 89 a 2010 como Trabalhador braçal em jardinagem ele não teria o reconhecimento do tempo especial no segundo período operador de roçadeira eu já teria
uma outra atividade e E aí nesse caso eu conseguiria enquadrar como tempo especial eh de 2010 para cá mas a técnica utilizada aqui tá errada não vai Enquadrar o INSS não vai enquadrar essa técnica o crps não vai enquadrar essa técnica o Juizado não vai enquadrar o único caminho que eu consigo ser segu com essa técnica utilizada aqui é nos tribunais Então veja que eu tenho ppps pessoal e caminhos estratégicos se eu levar esse ppp pro Juizado eu vou perder se eu levar pro crps eu vou perder o INSS não vai enquadrar porque cada um
tem um entendimento diferente e isso é muito estratégico eu tenho que saber Antes de distribuir o processo eu tenho que saber qual é o caminho que eu consigo aquela decisão ável de acordo com o ppp eu falo que tem ppp para Juizado tem ppp pro tribunal tem ppp pro INSS porque cada um desses órgãos tem um entendimento diferente e você tem que saber qual é o melhor caminho Qual é o melhor eh a melhor estratégia para entender sobre aquele processo aqui também eu tenho responsável pelo registro ambiental isso aqui tá Contemporâneo eu tenho ruído de
2010 para cá e eu tenho ruído tenho responsável técnico de todo o período de trabalho eu tenho portanto uma contemporaneidade ah Adriane mas o eu tenho que enquadrar também porque o segurado gente quem é que eh já viu a pessoa com jardinagem de fazer aquele cortar eh grama ou cortar galho de árvore enfim quando você trabalha nessa nessa parte de limpeza também tem exposição a Barulho se ele disser para você olha a atividade não é essa tá errada eu tenho que corrigir não fazia isso aí caberia uma ação trabalhista não cabe no direito previdenciário na
ação na justiça federal retificar a a descrição de atividade se o segurado falou assim não mas isso aqui tá errado eu não fazia isso não eu não era trabalhador braçal eu sempre fui eh cortador de de grama nunca fiz essa atividade que ele tá falando aí então eu Tenho um problema trabalhista a empresa descreveu atividade que na na qual eu não exerci portanto eu teria que corrigir esse ppp conversar com a empresa ver se ela corrige e se não corrigir levar esse ppp paraa Justiça do Trabalho para corrigir Ah mas Adriane já passou dois anos
para desse período posso corrigir pessoal na retificação de PPP eu tenho uma uma ação declaratória ou seja não se submete ao prazo prescricional de 2 anos Eu posso posso entrar com processo de retificação de PPP Qualquer que seja o período não vou pedir verbas rescisórias indenização eu vou pedir a correção do ppp E para isso não há prazo prescricional Ok ah Vejam a questão dos vpis também pessoal o que que eu tenho que fazer aqui vocês estão vendo que eu tenho um ca isso aqui é o número do ca tá dizendo aqui ep fic sim
e aqui eu tenho o número do certificado de aprovação que que eu tenho que fazer Aqui entrar no site o site se chama ca do EPI e coloca lá caepi MTE coloca dá o Google aí vai aparecer caepi MTE vai aparecer o link do Ministério do Trabalho você vai acessar esse link vai colocar ali o número do ca e você vai abrir Que tipo de Epi é esse que tipo de certificado de aprovação que teve se ele é se ele é do período de trabalho do segurado se ele tá vencido ou não se ele é
adequado ao risco eh enfim para que eu possa impugnar essa informação de Epi Não deixem passar em branco nenhum epi é eficaz Ok e aqui a gente tem na verdade ah que falar pessoal sobre todas as provas desde o requerimento administrativo que vai ao INSS porque a gente tá nós estamos agora com o tema no STJ que é o tema 1124 e ele tá discutindo que as provas não discut no processo administrativo podem implicar em mudança dos efeitos financeiros do processo aqui a gente tem um clássico ppp de motorista De ônibus que o INSS não
enquadra de 95 para cá o crps não vai enquadrar o Juizado não recomendo o único caminho do motorista é na justiça tem um livro bem bacana que eu recomendo a vocês que é da professora thí dos Santos da Dora Juruá o livro se chama aposentadoria especial dos motoristas e cobradores de ônibus o ppp dos motoristas ele vem assim não tem vibração o ruído é ruim e eu preciso fazer perícia por isso que o processo não pode ser discutido no Juizado Especial Federal somente no tribunal trf4 tem um IAC um incidente de Assunção de competência número
C que reconhece motoristas e cobradores de ônibus pela penosidade desde que perícia judicial comprove essa penosidade no trf3 a gente consegue enquadrar motorista até no até 2014 depois de 2014 para cá a vibração passou a ser quantitativa E aí pessoal eu tenho que apresentar laudos de ação trabalhista Laudos do sindicato e diversas provas para que eu consiga converter o processo em diligência caso a primeira instância não permita a perícia e o Segredo aqui é a perícia judicial mesmo que o juízo não permita essa perícia na primeira instância você tem que na apelação abrir uma preliminar
dizendo sobre cerceamento de defesa tem que fazer perícia tem que eh avaliar Tecnicamente esse caso aqui em São Paulo a gente não tem problema com isso a Gente consegue fazer as perícias dos processos todos de motoristas e cobradores de ônibus tá então é importante vocês terem essa estratégia Se você entra com esse processo no Juizado você vai perder Ah mas Adriane você tá agorando não gente não não tô jogando e eh Azar para vocês mas é essa é a realidade você tem que saber o caminho para você poder seguir com esse esse processo ok uma
outra questão importante aqui Também a questão da técnica utilizada Veja a empresa colocou quantitativa errado esse PPP eu terei problema porque aqui tem que ser nr15 de acordo com a o crps ou a justiça né nr15 NH mas no crps se não tiver o nem e NH não vai enquadrar a gente vai esperar publicar aquele esse enunciado essa essa nova edição aí do enunciado e o único caminho se eu não conseguir retificar isso aqui pessoal é nos tribunais porque os tribunais Entendem que o segurado não tem culpa não tem controle sobre a técnica utilizada pela
empresa que isso não é uma demanda que tem que ser responsabilizado ou segurado ele não tem condições de ter eh o controle sobre qual a técnica que a empresa utilizou o trft terceira região aqui diz assim olha fere a razoabilidade e a proporcionalidade exigido segurado uma uma informação que ele não tem controle sobre sobre isso tá E aqui eu também Tenho eh um problema de extemporaneidade vocês estão vendo que o o período de trabalho é de 2005 a atual e o responsável técnico é de 2010 para cá de 2005 a 2010 eu não tenho responsável
técnico para eh esse processo eu vou precisar de uma declaração de extemporaneidade se eu não tiver declaração de extemporaneidade também é só no tribunal que eu vou conseguir resolver esse problema de extemporaneidade Tá bom então a gente Precisa sempre eh trazer essas informações técnicas aí no processo de vocês tá outra questão importante pessoal eh o segurado trabalhou de 97 99 eu tenho aqui um código gefip 01 não é tão prejudicial porque o código gefip passa a ser exigido a partir de Janeiro de 99 então aqui que o o fato de constar o 01 também não
implica em grandes prejuízos agora todo mundo quer saber o que fazer quando tenho olhos e grassas de forma Genérica pessoal temos um tema eh no Juizado Especial Federal que é o tema 298 que não aceita mais graxa olhos e hidrocarbonetos de forma genérica vai precisar especificar Qual é o tipo de graxa Qual é o tipo de óleo e mesmo que a empresa diga Ah é óleo mineral ele não é suficiente óleo mineral composto do quê por pessoal o óleo mineral era composto de benzena toluen chileno e hoje o óleo mineral tem várias composições Às vezes
ele é Sintético refinado ou não refinado enfim eu preciso identificar mas Adriane a empresa não faz gente aqui Realmente é muito complicado porque esse tipo de informação aqui o INSS eu já sei que o INSS não vai aceitar vocês estão vendo que eu tenho um período de 97 99 e aqui eh de 97 99 o ruído também a empresa não diz qual é o ruído ela diz qualificado mas como assim qualificado o agente o ruído ele é um agente quantitativo Eu preciso da quantidade o Óleo e gracha não é quantitativo ele é qualitativo mas eu
preciso identificar Que tipo de óleo se eu não tiver essa informação eu posso pedir pra empresa o ltcat posso posso pedir pra empresa do ltcat Mas recentemente eu vi uma decisão da justiça do trabalho dizendo assim olha a empresa não é obrigada a fornecer pro trabalhador o ltcat porque a lei fala para fornecer o ppp o ppp tá aí o ltcat é um documento interno da empresa e ele a empresa não tem obrigação legal De fornecer pro trabalhador o ltcat e eu vou dizer que ela tá certo porque a lei só fala do ppp a
lei não fala para fornecer o rcat o INSS tem a prerrogativa de pedir o juízo tem a prerrogativa de pedir mas o segurado não tem lei que obrigue a empresa a fornecer pro segurado o laudo tem empresa que fornece de boa tem empresa que não fornece E aí t esse Cuidado para entrar com ação na na justiça do trabalho e aí o ideal seria como é que eu faço para Resolver isso então o ideal seria você entrar com com uma ação trabalhista de retificação de PPP ho Na verdade eu entendo que não retifica o ppp
você retifica o laudo porque é o laudo que gera o ppp ao retificar o laudo você tem a informação para que a empresa forneça um ppp adequado de acordo com o laudo específico da Justiça do Trabalho só que se vocês forem entrar com ação na justiça do trabalho pessoal eh vocês precisariam Ter um assistente técnico ou apresentar quesitos específicos por quê porque geralmente a o perito que faz avaliação nas empresas ele vai ele tá na mente dele ele tá com adicional de insalubridade e periculosidade e não é isso eu preciso provar nocividade e permanência e
o enfoque daquele processo é Previdenciário eu entendo que não seria da Justiça do Trabalho a competência para discutir questões de PPP claro que depende do caso por exemplo naele caso que eu trouxe para vocês a a un a uns ppps atrás em que eu tenho uma divergência na função na descrição da atividade ali eu entendo que a questão é trabalhista mas se eu tenho ppps errados preenchido com faltando a gente nocivo eu entendo que deveria ser produzida a prova na Justiça Federal tem um artigo que eu gosto muito de usar que é o artigo 294
da portaria 991 de 2022 esse artigo Vai dizer que cabe ao INSS o dever de resolver o problema de divergência entre ppp e carteira de trabalho ou entre ppps e demais formulários dentro do processo administrativo Previdenciário o verbo ali utilizado Nesse artigo é deve o INSS oficiar a empresa deve o INSS oficiar o segurado eh Então se o dever é do INSS o INSS não faz não cumpre cabe a justiça federal a obrigação de resolver esse problema e a questão de retificar o ppp É o destinatário dessa prova é o INSS eu não estou pedindo
adicional de insalubridade de periculosidade estou pedindo benefício Previdenciário contra o INSS então o é é da justiça por que que tem tanto preconceito em fazer a perícia gente meu Deus do céu é incrível se se entra na J do trabalho todo caso faz perícia se entra no Previdenciário Ah não Ah não então assim julg improcedente por falta de prova mas não produz a prova tem decisão do STJ Inclusive sobre isso sobre camento de do direito de defesa pautado nessa questão de que o juízo indefere a perícia indefere a prova e julg improcedente por falta de
prova mas ele não deixou produzir a prova E aí a gente tem que é o ideal seria pessoal trabalhar na petição inicial um capítulo olha por que eu preciso de prova pericial por causa disso Disso disso Disso disso O que não dá é para você fazer a petição inicial e lá no pedido falado da prova pericial Sem justificar Qual é a necessidade daquela perícia Claro que eu não vou pedir perícia em todos os processos pessoal a perícia é estratégica a perícia ela pode tanto te ajudar como te prejudicar ela pode ser favorável também pode ser
desfavorável a gente tem que ter estratégias para lidar com isso tá bom E aqui mais um PPP pra gente poder resolver a vejo que aqui a empresa colocou ruído Ppp qualificado ela não identifica o tipo de ruído e ela coloca que o epi pessoal foi eficaz mas ela coloca Que tipo de Epi protetor AIC luva de pano lá de luva de de raspa de cano curto e bota se eu tenho exposição a agente químico eu não tenho nenhuma máscara qual é a principal via de absorção do agente químico é pelas vias respiratórias então se ele
manuseia óleo luvas Eu Posso até ter creme protetor Mas isso não é suficiente e aqui eu não Tenho nenhum creme protetor né E quando a empresa coloca que o ca não for localizado isso aqui já é uma forma de você impugnar o epi todo o epi tem que ter ca o que que é o ca Um certificado de aprovação essas informações pessoal são é muito técnicas e é importante então que vocês conheçam toda essa todos esses meandros esses segredos do tempo especial e aqui pra gente finalizar eh o ppp eu tenho o nem tem um
ruído o ruído não enquadra eh e eu tenho o Problema aqui é o período de trabalho a a a que foi preenchido de forma errada também cuidado eu pego muito ppp com datas de preenchimento de admissão demissão tudo errado vocês têm que Observar se as datas também não estão erradas não estão puladas que isso pode comprometer o reconhecimento aí do seu do seu tempo especial ok pessoal Deixa eu voltar aqui pera aí pro meu arquivo pessoal era era era isso não quero eh deixar vocês muito tempo mais Falando sobre isso mas eu preciso falar sobre
esse curso de formação continuada em aposentadoria especial que eh Estou lançando agora edição 2025 para vocês eh deixo aqui essa essa esse material vou passar um pouquinho para vocês sobre o que que é o f cae fcee é uma comunidade eh específica em aposentadoria especial em que você vai aprender todos esses Segredos a gente a gente tem uma aula que chama pspp quem é meu aluno aí meus f meus alunos já sabem a aula de pspp é Pronto socorro processual Previdenciário vocês mandam os ppps e a gente Analisa em conjunto numa mentoria coletiva Além disso
existe nós nós temos uma aula também além dessa uma aula por por mês com especialistas seja em processo Previdenciário a gente já tem um calendário todo montado por ano de 2025 Então vai ter aula com professores de processo professores eh que vão trazer aí questões importantes sobre aposentadoria especial tanto na parte Administrativa Quanto na parte processual Então a gente vai desvendar aí os os mistérios desse benefício tão importante e tão complexo e aqui vocês TM acesso ao aos cursos que eu já gravei todos atualizados sobre a especial para iniciantes de secando ppp Já tá pronto
então vocês vão ter uma aula não só essa aula que eu que a gente fez hoje mas uma aula muito mais completa sobre o ppp tem uma aula de Agentes nocivos no rpps que também gente o rpps é um nicho Inexplorado muita gente não sabe o quão bacana é trabalhar com regime próprio e com tempo especial do regime próprio fica aí a dica para vocês é importantíssimo e a gente vai trabalhar isso ao longo desse ano também além dos casos práticos que vocês vão ter ao longo dos anos Então são duas aulas mensais vocês TM
a com vocês TM aí e bônus especiais para quem se inscrever até amanhã às 23:59 vai ter o direito a duas mentorias Coletivas exclusiva para os novos alunos para vocês entenderem como é que funciona essa mentoria então vocês TM Aí eh a possibilidade de participar dessa comunidade com todo o pessoal desse curso de formação continuada pessoal o valor da mentoria o valor desse desse curso desse investimento que não é um gasto é um investimento é 12 de 249 mas para quem está aqui hoje até amanhã 13/1 às 23:59 estamos aí com um bônus de R
500 Então você que quer participar desse curso de um ano você tem direito a todos os os as gravações do que já foi as aulas 85 aulas que já foram disponibilizadas para vocês que estarão disponibilizadas Então olha só é um ano de acesso 85 aulas gravadas duas aulas mensais ao vivo e a comunidade para você poder tirar dúvidas ali também com toda a nossa equipe 12 parcelas gente isso aqui é muito baratinho perto um processo que você Consegue com as minhas dicas Você já ganha muito mais do que paga o curso mais uns 10 cursos
porque a especial tem geralmente um valor maior é 100% da média o valor é bom a Mas Adriana especial acabou gente acabou leer do engano tem muita coisa para fazer tem muito processo para você trabalhar tem muita gente trabalhando na atividade especial a gente tem as regras de pontos os segurados que não tinham direito que não tiveram direito lá na reforma estão Vindo agora com regra de pontos eh eu posso converter o tempo especial para diversos benefícios faço revisão no escritório de especial para invalidez de especial para PR PR pensão por morte ou seja tem
ainda muita coisa para fazer dentro desse tempo especial e você precisa se especializar nessa área então são 12 parcelas de r$ 1931 para quem está aqui um bônus um desconto de R 500 para quem fizer a inscrição até amanhã 13 do1 às 23:59 ok pessoal então fica aí o primeiro lote Depois dessa data gente não tem não tem discussão quem passar dessa data vai perder essa oportunidade de participar desse primeiro lote aí de vendas de é do FCA do curso de formação continuada em especial da edição 2025 então importante eh se inscreveu não gostou a
gente tem sete dias para você desistir com toda segurança Sem problema nenhum pode desistir tá aí o direito do consumidor fazendo valer o seu direito Também tá bom Então pessoal é aí eh eu agradeço a oportunidade quero cumprimentar Aí todos que participaram comigo dessa Live eu sei que tem muitas perguntas mas não deu para responder todas Venham pro FC a que eu pergunto respondo para vocês todas as as perguntinhas ali tiramos todas as dúvidas nesses nossos encontros mensais não só comigo como com especialistas também ok gente foi um prazer obrigada a toda a equipe aí
do FCA que fez Acontecer pessoal aqui do estudo Obrigada Francine Obrigada o pessoal aí que fez o dia aqui ser mais especial levando conteúdo para para vocês gente um grande beijo fiquem com Deus um ótimo ano o link pessoal tá aqui no chat tá para vocês acessarem acessem aí o link tá no chat eu agradeço obrigada aí olha Maria Falcão glad Wellington Rodrigues Marcela Muriel Antônio Filho Luciara Alice e Samuel Campos gente tem gente do Brasil inteiro aqui com a com conosco Fernanda Ribeiro muito obrigada receba o meu abraço e ah as minhas bênçãos aí
para um ano de 2025 muito bacana bem abençoado para vocês um grande beijo fiquem com Deus e até UFC te vejo lá tchau