Bom dia a todos os servidores e colaboradores da Agência Nacional de Energia Elétrica e também a todos aqui presentes e aqueles que nos acompanham pelo canal da anel no YouTube sejam todos muito bem-vindos a esta reunião pública ordinária da Diretoria da Anel cumprimento os diretores Ricardo Fernando e a diretora Agnes saudo também o nosso procurador-geral Dr Raul Pereira Lisboa E o nosso secretário geral Daniel Dana senhoras e senhores temos hoje o quórum de quatro diretores portanto aptos a deliberar declaro aberta a sessão da 36ª reunião pública ordinária da diretoria do ano de 2024 presidência tem
alguns comunicados a fazer informamos que a partir de hoje 1eo de outubro teremos bandeira tarifária vermelha patamar do ao longo de todo o mês de outubro a sinalização demonstra que haverá Cobrança complementar na conta de energia elétrica dos consumidores de energia conectados ao Sistema interligado Nacional os fatores que acionaram a bandeira patamar vermelha patamar 2 foram o risco hidrológico E também o aumento do preço de liquidação de diferença que foram influenciados pelas previsões de baixa afluência para os reservatórios das hidroelétricas e para a elevação do preço do mercado de energia elétrica ao longo do mês
de Outubro na quinta-feira dia 3 de outubro encerra-se o prazo de contribuições para a tomada de subsídios 15 de 2024 por meio da qual anel busca obter subsídios para a alteração do modelo do termo de ocorrência de inspeção Toi essa ferramenta é utilizada quando da constatação de fraudes desvios de energia elétrica provenientes de inspeção das equipes técnicas das distribuidoras na sexta-feira dia 4 de Outubro encerra-se o prazo para inscrições na olimpíada nacional de eficiência energética principal olimpíada do conhecimento relacionada à energia elétrica no Brasil até o momento a uni já conta com mais de 191.000
estudantes confirmados para as provas que serão realizadas em outubro também queríamos aproveitar este momento e esse canal para eh incentivar e pedir que as secretarias estaduais e municipais dos 26 estados e do Distrito Federal inscrevam os seus alunos do oavo e do 9º ano temos uma oportunidade muito grande de por meio da da educação ensinarmos aos jovens e e Futuros profissionais a o uso a fazer uso de forma sustentável do consumo de energia elétrica as inscrições São gratuitas e devem ser realizados realizadas pelo endereço www.oee.org PBR também destacar alguns fatos marcantes da agenda da Anel
ao longo da Última semana o código único de empreendimentos de geração segue Completou 10 anos ele foi criado para atender a necessidade de identificação inequívoca dos Empreendimentos de geração e antes da sua implementação era preciso mencionar diversos atributos para se referir a uma determinada Usina ampliando assim a margem de erros como os atos administr aos exigem precisão a identificação Clara e Única dos Empreendimentos é fundamental para Evitar equívocos no processo além disso a troca de informações no setor elétrico É frequente e precisa ser ágil o seg como código único facilita essa comunicação assegurando exatidão na
identificação e simplicidade aqui o seg ele se assela assemelha ao C PJ de uma empresa portanto uma identificação única ele também se assemelha ao cpf também identificação Única dos cidadãos no nosso Brasil quero destacar aqui que Esse trabalho foi feito na época que o superintendente da área de geração era o diretor era o diretor évio guerra e foi uma grande contribuição para a identificação rápida e precisa dos Empreendimentos de geração então aqui vai Vale aqui uma citação bastante de agradecimento do trabalho feito pelo então superintendente de concessão da geração évio guerra que depois aqui teve
a a honra e o privilégio de compartilhar conoscos a no quadro aqui de diretores Da agência a tarifa social de energia elétrica benefício que favorece que oferece descontos na fatura de energia elétrica para Famílias no cadastro único do Governo Federal já atende 17 famílias no Brasil mas ainda possui um grande desafio mesmo após a sua implementação através do cadastro automático de famílias implantado em 2021 a partir do cruzamento dos dados do CAD único e dos sistemas das distribuidoras de energia a aneel contabiliza 7,7 milhões de famílias que possuem os requisitos para receber o benefício mas
que problema por problemas diversos ainda não contam com essa redução da tarifa Então temos 17 milhões de famílias que recebem o benefício mas ainda temos aproximadamente 7,7 milhões de famílias que não recebem este Benefício nós fizermos aqui uma uma conta muito rápida e em torno de quatro cidadãos quatro pessoas inclu eh que compõem o núcleo familiar nós estamos falando aí de aproximadamente 30 milhões de brasileiros que ainda não usufruem dessa política pública mais de 10% da população do Brasil Então de fato é um grande desafio aos Estados às distribuidoras de energia aos diversos entes de
governo para que possamos eh dar cobertura a essa parcela vulnerável Da brasileira também destacar que na quarta-feira dia 25 de Setembro o regulatory assistance Project apresentou a Nel o seu estudo intitulado elevating the priority of decarbonization in Energy regulator decision making o relatório documentou experiências de 25 reguladores e de cinco especialistas o regulatório faz parte do projeto do regulatory Energy transition accelerator Reta cujo objetivo é capturar e compartilhar as experiências dos reguladores que consideram a descarbonização em suas tomadas de decisão o reta é uma iniciativa para capacitar reguladores de energia para avançar em direção a
uma uma transição energética limpa e sustentável a neel faz parte do reta desde o primeiro semestre de 2024 e tem iniciado o acompanhamento das decisões que ocorre em seus diferentes Fóruns destacar que dia 27 de setembro a anel promoveu o leilão de transmissão 2 de 2024 na sede da B3 em São Paulo e foi concluído com vencedores para os três lotes apregoados o deságio médio da do certame foi de 48,89 em relação às receitas anuais permitidas iniciais máximas estabelecidas pela agência para o certame o que se refletirá ao longo da concessão em uma economia de
6,8 bilhões Para os consumidores de energia aqui vai o nosso agradecimento especial ao secretário executivo de leilões e toda a sua equipe que representou a diretoria neste certame uma vez que por razão superveniente não podemos não não podíamos estar participando do leilão então Dr Ivo leve os nossos cumprimentos Dr Renato também eh Presidente e vice-presidente da comissão especial de licitação da agência e parabéns pelo sucesso no leilão no segundo leilão de 2024 cuja relatoria também deve ser aqui lembrada do diretor Fernando Mosna que por mesmas razões não pode estar presente feito feito os informes do
dia vamos deliberar a ata da 35ª reunião pública ordinária da Diretoria de 24 que foi realizada em 24 de setembro de 24 se todos concordam com os termos da ata permaneçam como estão aprovada a ata da 35ª reunião pública ordinária da Diretoria de 2024 declaro eh aprovada a ata da Reunião da 35ª reunião pública ordinária da Diretoria de 24 agora proponho a colegiado a ratificação dos resultados da deliberação da segunda reunião pública extraordinária da Diretoria de 24 realizada em 27 de setembro pela ordem de julgamento da segunda rpe Considerando esta ordem iniciando portanto pelo item
dois como se manifestam os diretores no processo que trata da conversão dos contratos de energia Térmica sim ratificar ata eu mantenho o meu voto não mas só ratificar ratificar é é ratificado mantém a decisão que foi ratifica at que a gente não tá votando de novo ratifica a decisão resultado resultado resultado não tem resultado o resultado da deliberação tivemos um resultado empatado é Então ratifica o que eu decidi ué basicamente ISO ratifica a sua posição na na deliberação correto não mas só para eu entender é a ata da Segunda não não é ata estamos ratificando
a deliberação Mas isso é o quê regimental por conta da reunião extraordinária le Senor secretário Norma 18 né que tá na na resolução normativa 698 ela prevê que as reuniões cuja convocação ocorreram num prazo inferior a dois dias devem ser ratificadas em até a duas reuniões eh subsequentes Então eu acho que esse é o rito que o diretor geral tem mas esse que é o ponto é que empate não é decisão Mas a temos que Ratificar aquela deliberação porque eh Veja a ratificação ela vem no seguinte sentido nós fizemos uma reunião pública extraordinária eh não
respeitando o prazo regimental Então aquela decisão a qual os agentes não tiveram oportunidade de se manifestar Deve ser ratificada porque n n momento agora que estamos inclusive o agente ou qualquer parte interessada poderia aqui se manifestar é o que está noo constar da ata Não a ata ela vem depois da decisão ser ratificada não esse processo não deveria constar da pauta para ter oportunidade de tomar tomar conhecimento público e aí sim o o asas quiserem manifestar sobre processo isso não está no Regimento o Regimento coloc tô colocando na minha visão o objetivo é como foi
extraordinário do ordinário é proporcionar que o que o que as partes da sociedade interessada se manifestem se nem eu sabia que tava na era ia ser Motivo de de apreciação como que a a sociedade poderá saber e se manifestar eu acho ela poderá porque os agentes que interagem com anel t a obrigação de conhecer o regimento da Anel e o regimento da Anel disciplina que até a segunda reunião pública aquela deliberação tem que ser ficada não tem nenhum nenhum erro e impropriedade por exemplo a a o nosso Regimento não obriga que esteja na pauta e
tem um outro detalhe diretor Ricardo caso assim Fizéssemos nós poderíamos ter um risco muito grande em função dos prazos exíguos que estão envolvidos nesse processo uma vez que houve a deliberação extraordinária consta na nosso Regimento que até a segunda reunião pública a a a decisão a decisão o resultado tem que ser ratificado se eu sou agente com bastante interesse na na na matéria eu estaria presente aqui na primeira e na segunda reunião para se assim quisesse se manifestasse não há nenhum problema Nisso não mas é porque realmente é uma uma questão conceitual para mim quando
nós falamos de deliberação significa que cada um dos diretores ele apresentou seu voto formou-se uma maioria proclamou-se um resultado então a matéria foi deliberada perito na medida em que nós temos dois votos num sentido dois votos em outro eu entendo que nós estamos em deliberação nós não deliberamos não não nós estamos ratificando inclusive esse ratificar o nosso nossa decisão não é Isso a gente perfeitos diretora Agnes ratificando que eu decidi é isso não teve decisão você está ratificando a sua posição tem voto tem v a decisão da agência é uma só é mas não senhores
diretores nós temos que ratificar aquele resultado qual o resultado resultado resultado do empate per Regimento o Regimento elhe fala os diretores poderão manter os seus votos até a proclamação do resultado em tendo resultado teve deliberação na Medida em que teve empate não há deliberação então não tem o que ratificar de decisão não h de Vamos fazer uma leitura do que consta no no Regimento por favor senhor secretário aqui o né a nma ela diz o seguinte que a decisão oferendo em conformidade com capt né que ele fala da convocação no prazo excepcional inferior a dois
dias eh deverá ser ratificada até a segunda reunião pública ordinária subsequente oportunidade em que os interessados Poderão manifestar-se mediante prévio requerimento de sustentação oral tá então primeiro decisão para mim não foi tomada E aí o outro ponto é que fala até a segunda reunião pública ordinária perfeito então estamos na primeira reunião pública ordinária mas essa decisão não mas todo o respeito quem faz a a solicitação da ratificação é o presidente da sessão que sou eu não é uma escolha não está em votação aqui se será na primeira ou na segunda eu estou Trazendo para ser
feito na primeira mas eu não posso ratificar algo que não tem decisão decisão E outra coisa tem tem que dar publicidade Como como é que vai ter oportunidade de manifestação Senor a publicidade está sendo dada na medida que temos um Regimento aprovado e o Regimento disciplina que até a segunda reunião pública veja da forma como tá S colocada aqui deixa só fazer uma questiono só questionamento tá tá posto aí com como é Que o o agente ia fazer uma inscrição para para para fazer manifestação oral nesse processo que não tá na pauta até a segunda
reunião pú tem que se escrever Daniel tá escrito aonde tá escrito que tem que haver inscrição e do processo na pauta no Regimento o qu É aqui ó não houve pedido de sustentação oral hoje né tudo bem Tô dizendo o seguinte Leia por favor de novo o Regimento onde estava escrito oportunidade de de de fazer sustentação Oral isso então a decisão proferida comidade com capt né Essa questão da convocação com menos de dois dias deverá ser ratificado até a segunda reunião pública ordinária subsequente oportunidade que os interessados poderão manifestar-se mediante prévio requerimento de sustentação oral
prévio requerimento sustentação oral inscrição para sustentação oral num processo que não tá na pauta mas não está na pauta mas a ratificação está pa Mas vamos Vamos fazer um exercício na segunda RP de sexta-feira então não foi 2 A do foi 3 a 1 em sendo 3 a 1 o diretor geral ele proclamou o resultado ele falou por maioria decidiu-se algo agora então colocaria na pauta para ratificar a decisão seria possível Depois da proclamação do resultado algum diretor ratificar ou alterar o voto Óbvio que não porque teria uma decisão sei não sei diretor veja veja
Olha a reunião extraordinária foi feita sem oportunizar Aos agentes participarem não pelo contrário você perguntou na abertura da segunda RP você fez uma pergunta no início da reunião Há alguma sustentação oral segundo RP você perguntou sim claro então então teve oportunidade para se manifestar qual oportunidade nós fizemos a a convocação da reunião no início da manhã então nós fizemos alguma ilegalidade não nenhuma então não nenhuma ilegalidade está em em está em deliberação a ratificação da pauta tá Está em ratificação está em em estou propondo ao colegiado conforme Regimento a ratificação do resultado caso os diretores
o resultado do empate diretor Ricardo não é resultado de decisão o empate é resultado mas não é decisão ali decis mas é resultado tem resultado Então os diretores não vão ratificar a pergunta amos debatendo a pergunta é essa eu tô fazendo uma pergunta muito objetiva o diretor entende que não se não uma vez você fez esse tipo de Pergunta com Servidor da agência foi muito deselegante você não vai fazer isso com o diretor da casa não não nós temos sete empates dois empates decorrentes da reunião extraordinária de sexta-feira os outros processos que estão empatados qual
que foi o resultado empate então o resultado empate resultado Sim nós temos que ratificar Um empate ratificamos que não houve deliberação não hou resultado qual que interpretação da procuradoria em relação À deliberação senhor diretor muito bom dia a todos os diretores todos que nos acompanham eu tive esse primeiro contato aqui com a com a norma regimental do Artigo 35 e ela fala a decisão profida Em conformidade com previsto no capt deverá ser ratificada então a decisão tentando dar a conferir algum sentido à Norma e para que não seja texto vazio imagine e a mera ratificação
do do o resultado eh Eh obtido seja ele votação por maioria por unanimidade ou empate seria completamente inoo não faria qualquer sentido entendo então nessa hipótese eu acho que deve de fato haver a ratificação voto a voto Exatamente porque o prazo para publicação da pauta não foi observado em razão da urgência Então acho que o procedimento seria que cada diretor de fato mantivesse Ou alterasse o seu voto mas então aqui seria uma segunda Oportunidade para votar caso algum e eh veja ratificação diretor Fernando o voto vamos vamos fazer de novo uma leitura uma leitura lógica
do assunto do tema a nossa Norma prevê que até a segunda reunião pública o resultado tem que ser ratificado por que não levamos na segunda e por que estamos trazendo na primeira Isso é uma decisão do presidente da primeiro ponto segundo ponto o caso requer tempo e urgência Todos concordamos com esse com isso ou não achamos que estamos numa deliberação ordinária o segundo ponto uma vez que a nossa Norma permite a sustentação oral se ela permite a sustentação oral é permitido que qualquer diretor Mude o seu voto sim uma leitura lógica qualquer Deão Qual decisão
não tivemos decisão justamente estamos conando de jeito nenhum de jeito eu nunca falei aqui que nós estamos homologando a decisão mas o que tá escrito no Regimento é ratificar A decisão ratificar a deliberação uma decisão de empate eu eu eu vou insistir num ponto gente nós estamos colocando um processo extrap que não aceita aqui na Nel o processo não faz processo eu queria ouvir o o o o procurador nesse sentido também porque o seguinte o processo se o objetivo é proporcionalizar a a na minha visão a a manifestação das partes ou sociedade o processo tem
que Tornado público na no dia de publicação da pauta não faz Sentido trazer um um um processo tornar Público aqui sem ter comunicado a sociedade que a gente ia pautar esse processo antes do Procurador pronunciar assim a minha leitura disso é se o Regimento PR assim a gente já ratificou outras decisões eu acho de RP não ratificou no pass decisões não e sem e sem sem ente sem trazer essa questão de pautar E aí o Regimento ele é muito claro que você tem até duas reuniões para trazer para ratificação e que é Oportunizado a qualquer
interessado nessas ocasiões fazer sustentação oral então assim eu não consigo ver que a gente teria que pautar um processo para ratificar então isso para mim não faz muito sentido agora por outro lado a gente também não pode fugir de ratificar o que a gente decidiu e como a gente decidiu ou empate ou ou ou Vitória por maioria ou por unanimidade nós temos que fazer isso como esse nós temos que fazer isso até a segunda reunião pública Por Que que não fazemos na segunda é consenso dos diretores que esse caso eh é um caso urgente que
precisamos del encaminhar o mais rápido possível até por respeito a sociedade que tem que tomar uma decisão o agente isso envolve um estado da federação importante e simplesmente nós estamos aqui considerando que estamos em um um céu de brigadeiro onde nós podemos perfeitamente Ah isso pode ser feito na segunda reunião pública Por que não Fazemos na segunda reunião pública simplesmente porque segunda reunião pública é dois dias antes do vencimento da Medida Provisória então assim eu rogo aqui mais uma vez pelo senso público de todos porque a leitura que está tá sendo feita aqui ela não
é ilegal ela não é irregular ela é possível e já foi feita outras vezes ela já foi feita outras vezes nós temos um empate aqui e nós precisamos que o diretor confirme a sua posição a diretora confirme a sua o Diretor confirme o meu e eu eventualmente confirme o meu qual é o problema disso agora a gente tá simplesmente aqui eh com com um processo que não anda esse processo não anda esse processo essa medida provisória foi publicada há 3 meses tá prestes a a ter a sua a sua a sua a seu a sua
vigência inspirada e simplesmente a gente entende que não não é possível eh a leitura do Regimento é muito clara em até duas sessões não certamente a Leitura do Regimento ela não é nada Clara se o diretor geral defende um ponto de vista em relação ao que seria a decisão E eu defendo outro então não há clareza qualquer certamente o que o que certamente o que o racional do Regimento colocou foi partindo da premissa de que toda e qualquer deliberação extraordinária ela conduziria a uma votação por maioria o Regimento certamente não estava preparado para uma situação
deate então se você vai Interpretar o Regimento e uma decisão IMP não é decisão IMP significa que continua em deliberação pendente um voto para que seja então proclamado o resultado e possa então entender que H uma decisão ou seja o entendimento que tá sendo dado pelo diretor geral Ele conflita diretamente com tudo aquilo que se pode interpretar de razoável do Regimento não me perdoe essa leitura ela não é possível essa leitura ela não é possível uma vez que o Regimento mais Uma vez de forma muito clara até a segunda reunião pública ordinária a decisão leia-se
não temos uma decisão distrito centro nós temos um resultado a ratificar o diretor vamos fazer aqui um sentido prático seria possível por hipótese porque nós temos que trabalhar aqui num ambiente de hipótese que eventualmente até a segunda rpo algum diretor mudasse o voto é possível por hipótese Então vamos agora por a mesma seguindo o mesmo Raciocnio a nossa Norma permite sustentação oral perfeito então seria um desrespeito com a sociedade que nós termos previsto em uma nossa Norma que uma deliberação extraordinária é é possível um agente se manifestar oralmente e que não haja possibilidade de alteração
de voto confesso que eu não entendi é muito fácil Se nós temos no nosso Regimento a possibilidade de sustentação oral cabe sim após os argumentos ali trazidos que Algum diretor mude sua opinião e foi facultada a sustentação oral na sexta-feira e não teve você da Tribuna da da posão diretor geral perguntou se tinha alguém inscrito para sustentação oral poderia ter aqui hoje poderia também por que que não poderia não é isso que tá escrito em que processo processo não tá volt como a gente saberia Vocês tiveram reunião ontem com a amba vocês comunicaram que colocaria
isso hoje não de forma aluma então vocês Falharam com dever de Transparência tinham oportunidade de forma alguma de forma alguma porque o Regimento é claro que a gente pode tr PR ratificação até do gente na minha visão tem que constar em Pauta não posso eu não posso trazer eu não tenho eu não tenho essa informação se se foi pautado ou não os processos não mas ouvindo a norma pera aí gente ouvindo lendo a norma a a oportunidade de dar transparência e oportunidade de manifestação Mas é para Mim é muito claro que precisa da dar informação
que esse processo vai vai tá em Pauta como é as pessoas vão como é que eu vou saber se V ter que estar aqui nas duas reuniões eu vou desculpa soval eh eh para mim falta falta muita transparência em colocar um processo desse para ratificação sem a oportunidade da da da dos interessados se manifestarem Porque na minha visão mas se eu sou o interessado eu estaria aqui para fazer Sustentação oral juiz de valor não é Val a leitura da Norma ele vai saber que primeiro segundo ele V aqui na primeira e v na segunda desculpa
Sen a a publicidade não desculpa só já aconteceu antes a gente já ratificou decisões aconteceu antes não aconteceu antes mas tinha decisão agora não tem decisão é aqui não tem nem decisão mas não assim o que a gente tá falando não é isso a gente tá falando é ratificar Acho que cada um como entende que votou e tem que Votar não sei não então então a inteligência do Regimento permite até a segunda rpo para eventualmente ter uma decisão o que o Regimento fala é ratificar a decisão dois a do não é decisão 2 A é
deliberação e andamento precisa ter uma maioria de três votos para ter decisão dizer então vamos vamos aqui fazer aqui essa esse exer vamos fazer esse exercício aqui com o diretor Fernando vamos supor que na próxima reunião não tenhamos aqui o próximo Diretor e ela demore até por exemplo Janeiro de 2025 essa ata Não essa essa esse resultado não será ratificado o empate não porque não temão não nós temos que ratificar sim confirmar o empate temos que fazer isso então a pergunta que eu fiz nós temos até a segunda reunião pública e se não tivermos aqui
o o quinto diretor E se tivermos apenas em janeiro então a avaliação do diretor MM dos demais outros cinco empates Aguarda a conclusão Ratificação não fal ratificar o Regimento que a gente precisa ratificar como que a gente não vai ratificar Deão sim senhor diretor geral lendo a norma e a sequência em que essa disciplina é tratada na Norma veja existe uma disciplina própria para reunião pública ordinária uma disciplina pra para reunião pública extraordinária convocada com as 48 horas e uma disciplina específica ainda mais Pormenorizada dessa reunião extraordinária que não obedece por razões de urgência a
a antecedência das 48 horas então artigo 34 diz que a reunião extraordinária obedecerá o rito estabelecido na Norma com as seguintes adaptações E aí o inciso do diz que no prazo mínimo de 2 dias após sua convocação o Artigo 35 Então traz a disciplina da reunião essa reunião extraordinara que seria excepcionalmente os prazos previstos no artigo anterior o Prazo do inciso 2 dois dias após sua convocação poderão ser desconsiderados mediante convocação de no mínimo três diretores sempre que houver necessidade de deliberação de assunto caracterizado como urgente O que foi a rpe passada e convocada em
decorrência Deão judici liminar com a respectiva fundamentação consignada no relatório o parágrafo único diz então então essa é uma cação excepcionalíssima motivada por uma necessidade premente por uma urgência Como nessa hipótese foi e o que eu entendo é que o Regimento prevê que nessa hipótese não há o amadurecimento necessário para que a decisão seja tomada com todos com toda a profundidade necessária para todos os diretores então por isso o parágrafo único diz que a proferida em conformidade com previsto no capt deverá ser ratificada até a segunda reunião pública ordinária subsequente oportunidade que os interessados poderão
Manifestar-se mediante prévio requerimento de sustentação oral então partindo isso do pressuposto em que aquela decisão não foi a melhor decisão possível tomada com o nível de cção necessária possibilita-se aos diretores que sim ratifiquem ou retifiquem voto a voto aqueles seus votos proferidos em em reunião de urgência justamente A decisão proferida é inafastável essa interpretação E aí eu diria Até que foi dito agora agora pelo procurador-geral Tem a reunião extraordinária a extraordinária e extraordinar isss e tem a reunião extraordinária extraordinar issso por decisão judicial e nós tratamos justamente disso ninguém se reuniu aqui por conta da
vontade de três diretores ou do diretor geral para solicitar uma reunião extraordinária foi convocada uma reunião extraordinária em atendimento a uma decisão judicial Então nesse caso nós não estamos sequer tratando de modo estrito do Regimento Nós estamos aqui cumprindo uma decisão judicial que assinalou prazo a partir do momento da intimação para que fosse proferida a para que fosse apreciado o processo em 48 horas o meu ponto aqui é se vai interpretar o Regimento tem que interpretar adequadamente o Regimento Então pode até possibilitar ao interessado que ele tenha a chance de se manifestar posteriormente no momento
em que for ter a ratificação da decisão mas não faculta ao interessado que tenha uma Segunda rodada de deliberação para que os diretores ratifiquem votos na medida em que teve empate não tem decisão proferida não tendo decisão proferida não tem como nesse momento ratificar uma ata Deixa eu só eu acho que nós não vamos chegar aqui num num consenso cada diretor se manifesta ou não manifesta luz da seu entendimento por faor por favor estou falando momento estou falando por fav possar o processo palav diretor Ricardo com palav nesse momento eu entendo que nem o diretor
Ricardo nem o diretor Fernando entendem que há possibilidade de ratificar o seu voto então eu pergunto à diretora Agnes Como se manifesta e depois eu registrarei a minha manifestação Claro será registrado na ata o a o o o ponto em que ficamos nessa deliberação nessa desse ponto eu não vou conseguir convencê-lo Não não deixa eu fazer uma pergunta responde por favor Responde a minha pergunta eu posso tirar o processo de pa claro que não o Regimento diz que até até a deliberação pode tirar o processo de Não claro que não então diretora Agnes por favor
não posso tirar o processo de Não não pode não pode diretor noval eu faço essa pergunta habitualmente fundamento Eu eu estou veja nós eu estou aqui diretor Fernando em respeito a posição de cada diretor mas o respeito se respond questionamento dizendo que não pode eu Posso até ent que não mas não pode por a gente não ratifica vamos lá se a gente não ratifica é como se a reunião existisse a gente precisa ratificar reun não po não é DIT uma questão de ó eu fiz eu fiz um questionamento eu preciso ser respondido não é não
é simplesmente Ô você tá abrindo uma possibilidade inclusive mudar o voto o processo ainda não foi deliberado eu posso tirar o processo de paa ele está Em mais uma vez resultado deixa deixa deixa eu te fazer uma pergunta nós já discutimos isso aqui uma vez e não acabou bem Eu só acho o seguinte eh o diretor deixa s chho o o diretor relatou no o caso nesse caso é o Fernando o processo que tá discutindo no segundo não pera aí tá eh o diretor rador poderá a qualquer momento antes da Proclamação do resultado tirar o
resultado o o processo de pauta foi proclamado o Resultado não foi proclamado temos um resultado nós temos temos um resultado empatado o resultado foi empatado precisamos voto foi publicado o resultado noval resultado resultado do voto deixa eu ler o que que é o resultado do voto tá eh o secretário-geral Após a proclamação do resultado fará um extrato da decisão da diretoria consignando a data deliberação os diretores presentes impedimento suspeição e o resultado obtido na Votação o extrato da decisão e os respectivo ato administrativo Deve ser publicado no Diário Oficial da União devidamente assinado pelo diretor
geral e ou seu substituto deverão ser julgado juntados aos processos pela Secretaria Geral após o relatório e os votos escritos diret resultado para mim sval é deferimento indeferimento eh qual o voto condutor é qual o voto condutor o processo não não PR ent eu Est Não muito bem por ordem cada diretor tem a oportunidade de se manifestar no seu momento de fala então eu estou perguntando a diretora Agnes como ela se manifesta depois na sequência o diretor faz as suas considerações diretor Fernando faz a dele senhores nós não vamos chegar num consenso nós não vamos
chegar então se nós não vamos chegar temos que respeitar o Regimento dessa casa estou respeitando a minha interpretação do Regimento essa a sua é Outra a do Fernando é outra que eu respeito eu respeito agora nós não podemos aqui e tirar o entendimento meu e o da diretora ages é que tem que ser ratificado senes o entendimento de cada um ele deve ser respeitado Mas acima de tudo tem que ser respeitado o Regimento qual que é o seu fundamento Com base no Regimento para entender que umate é um resultado é um resultado tem que ser
ratificado decline a razão isso aqui é um debate Público razão a reunião a reunião foi uma reunião feita em um prazo e muito curto onde por tudo que o procurador falou havia naquele momento eh uma um não amadurecimento da informação aqui o nosso Regimento de forma sábia permite que na Pr até a segunda reunião subsequente cada diretor ratifique o seu voto Então você po não é ratificar o voto é que a diretoria ratifique a decisão Então mas diretor Fernando eu até o último momento eu defenderei o seu Direito de se manifestar até o último momento
até o último momento agora agora veja essa recíproca tem que ser verdadeira tanto verdadeira que eu quero entender a razão do fundamento normalmente o diretor geral ele apresenta um entendimento que ele não tá amparado num Regimento em alguma regra de vigência é basicamente opinião e aqui e aqui não é uma decisão em cima de opiniões é em cima de argumentos tudo bem ótimo não tem problema as decisões Do diretor geral e de cada diretor são passíveis de de de checagem de verificar são pelos órgãos de controle cada um de nós se eu estou exacerbando na
minha competência de diretor-geral reunião pública transparente todos podem ver os diretores podem questionar a minha decisão internamente administrativa ou até judicialmente agora o que não pode é eu estar aqui como diretor da agência diretora Agnes como diretora da agência querendo registrar o seu entendimento e Os dois diretores por não concordarem não não assim não permitirem então ass ponto que Seme a característica da sua condução aqui que é respeitado por todos é a busca da conciliação bus ess cas não há diretor Fernando temos dois votos não a a busca do entendimento e o Regimento ele permite
que a ratificação se D até a segunda rpo então eh ninguém aqui vai entrar com ação judicial Fique tranquilo que ninguém vai chegar a esse exesso mas nós temos ali Amparo regimental o que eu Busco é um Amparo regimental se nesse momento ainda há essa pendência quanto a um entendimento do que seria uma decisão da diretoria ratificá-lo Eu discordo diretor Fernando Eu discordo porque assim daqui a pouco a gente tá sendo acusado de prevaricação a gente tem que tomar uma a gente tem que ratificar porque senão aquela RP parece que nem existiu e a gente
tá aqui com um trabalho Super sério dessas equipes e trabalhando todos nós nesse trabalho Então assim não é possível que a gente não consiga ratificar o resultado no futebol empate não é resultado Então se se isso aqui é um empate isso aqui também é um resultado a gente tem que poder ratificar como que a gente não vai fazer isso gente olha o momento que nós estamos uma decisão de agência reguladora falar de empate em futebol você também traz muitas analogias interessantes você só trouxe uma é mas e bem mais uma vez nós não vamos Conseguir
chegar num consenso Então o que eu entendo cada diretor coloca a sua posição não temos resultado como o próprio diretor Fernando falou se não temos resultado ratificamos o não resultado mas nós não podemos deixar de fazer isso tá diretora Agnes por favor eu ratifico o meu voto Estamos tratando do item dois da pauta diretores entendem que não há por ratificar Eu também ratifico o meu entendimento naquele processo próx Desculpa S apenas porque vai constar em Pauta não é eh é muito lacônico que os diretores entendem por não ratificar Eu pediria E aí eu pediria que
fosse Expresso aí eu falo por mim o diretor Fernando mojna ele entende que não tendo havido decisão por ausência de maioria regimental não há como dar cumprimento ao dispositivo do regim que fala que será ratificada a decisão Esse é meu entendimento perfeito acho que tá correto Deixa eu fazer um Registro aqui tá correto também os diretores é eu também entendo E aí eu gostaria de Conar em ata mais uma vez que preconizo o Regimento que que o processo Deva na minha visão ser pautado para trazer transparência e publicidade ao ato na retificação do do do
na na ratificação por parte da da diretoria seguindo o objetivo de de de o o objetivo do que consta do do do Regimento que é oportunizar a sociedade se manifestar sobre processo e Só só é oportunizado através do do princípio da publicidade Então entendo que deveria constar da próxima da próxima eh da próxima rpo e fazer constar em ato e dando essa oportunidade de manifestação das partes tá então eh peço ao secretário geral que registre o na ata nos estritos termos aqui trazidos pelos diretores e o segundo item na realidade é o primeiro item que
se refere ao cumprimento da decisão Judicial e do resultado da CP 212 diretora Agnes eu ratifico o meu voto pela mesma razão eu peço para registrar os mesmos argumentos que eu declinei no processo anterior Eu também peço para registrar os mesmos argumentos que eu declinei no processo anterior Então nesse sentido com intuito de haver decisão em âmbito administrativo no que se refere ao fechamento da consulta pública acompanho o voto do relator Ricardo ti no sentido de indeferir a proposta de plano de transferência de controle societário da Amazonas Energia e aprovar o plano de transferência do
controle societário nos estritos termos apresentados na nota técnica 188 de 2024 no que se refere à decisão judicial sigo acompanhando o voto divergente apresentado pela diretora Agnes da Costa no sentido de cumprir a decisão judicial nos termos do parecer de força executória e de acordo com a proposta Apresentada pela proponente em 26 de setembro de 24 nesse sentido declaro a meu juízo por valor eh declaro que a diretoria da Nel por maioria dos votantes e aqui não há votantes aí vou aqui registrar porque o diretor Ricardo não ratificou o seu voto e nem um Dr
Fernando Correto sim ent que você vai proclamar aí não não vai ser proclamado aqui vai eu estou proclamando que o meu voto estou mudando e temos aqui três votos para aprovar a a Transferência do controle da Amazonas Energia na na votação extraordinária o diretor Fernando votou acompanhando o Ricardo diretor Ricardo diretor Ricardo Apresentou um voto fazendo a a aprovando a transferência nos distritos termos da nota técnica 188 tá correto isso correto então então temos três votos E então você tá aprovando a transferência nos termos do voto do diretor Ricardo exatamente E como é que você
tá cumprindo a decisão Estou cumprindo a o voto do diretor ricado tem dois itens primeiro item trata do cumprimento da decisão judicial ao qual a o por interpretação do diretor Ricardo do diretor Fernando não haveria descumprimento da decisão judicial nesse item eu acompanho o voto divergente da diretora Agnes portanto não temos decisão com relação a esse item o o o meu voto não tá não tá dizendo isso não desculpa senão o fundamento do meu voto tá dizendo o meu voto diz dizia o Seguinte tô rejeitando a proposta então vou ter que voltar lá no processo
esclarecer Vamos ler exatamente o item do voto rejeito a proposta feita pela pela ambar e e e e Amazonas Energia da Transfer de controle fe da cons pú proposto e que foi objeto de decisão determinando que anel aprovasse isso então não tem como você acompanhar a decisão judicial e rejeitar o que que a decisão judicial mandou fica contraditório a gente Precisa entender o fundamento desse voto é só para entender realmente Qual que é a conclusão que tá sendo encaminhada no voto do diretor geral agora a minha ratificação a minha ratificação em deferir a proposta do
plano de transferência de controle societário da Amazonas e o de 28 de Junho desculpa o de 28 de Junho com as adaptações é o que foi deliberado na eu estou acompanhando vejam eu estou acompanhando no que se refere ao cumprimento da decisão Judicial estou acompanhando o voto da diretora Agnes mas a o item um do meu voto vai contra a decisão judicial não mas então mas eu estou é exatamente item um eu não acompanho o seu voto eu acompanho o item dois que é o o it um é mand então tá mandando aprovar dois planos
na real não não tô mandando aprovar não clo não se a decisão judicial manda aprovar o pedido da da amba perfeito como é que você pode aprovar o pedido da amba e aprovar o Pedido gente eu não tô entendendo semana passada eu decidi aprovar eh e manter a consulta pública aberta vocês falaram que não era possível não não é aí justamente aí ele fala assim então então vamos então cumprir essa e fechar consulta público vocês também falam que não é possível o que que é possível então não tô entendendo eu queria entender qu Eu voto
como como vamos organizar Ricardo diretor qual conclusão porque o seguinte Qual a conclusão do voto do diretor Sandoval o diretor Sandoval tá entendendo pela aprovação do plano de transferência nos moldes da nota técnica 188 e 167 da área técnica aquela que entende que as flexibilizações alcançariam r 8 bilhões de reais é isso E aí para chegar nessa conclusão tá tá construindo um raciocínio no sentido de que não se reportaria o entendimento do diretor Ricardo em relação à questão de cumprir ou não a decisão judicial Primeira instância ou segunda E aí no ponto do mérito afastaria
o entendimento da diretora Agnes que seria aquele que é o plano de transferência de 28 de Junho mais todos os demais perito isso perfeito mas então outra analogia todos os caminhos levam a Roma não tem problema então eu entendo não não não me me perdoe Fernando todos caminho leva roua não nós temos uma contradição óbvia aqui existe uma decisão judicial que determina que aprove o plano Proposto de 28 de Junho a a diretora construiu que as contribuições feitas pela pela pelo agente que trazia trariam maior benefício inaria a decisão judicial bom então ela tá dizendo
o voto da Dora Á tá dizendo o seguinte diretora tá dizendo o seguinte Olha a a mesma decisão se eu tiver falando alguma coisa diferente do que foi encaminhado me corrija Doutor diretor ages eh o processo a juíza determinou que Transfira o controle acionário nos termos do dia do do pedido dia 28 foi feito um pedido posterior mais benéfico assim trazido lá a análise da diretor que era mais benéfico ao consumidor Então ela tá cumprindo a decisão judicial com essa flexibilização ponto perfeito o meu voto entendi que não que da consulta pública que é a
parte que a gente tá falando aqui na minha parte que foi onde vocês me criticaram eu falei assim mas eu acho Que a consulta pública tem que estar mantida aberta porque a gente não sabe qual é o destino da decisão judicial e vocês falam que isso não fazia sentido nenhum e eu falei assim eu decido dessa forma que é o meu convencimento tudo bem eu mantenho só o voto que entendo ento que a consulta pública é o meio para chegar ao fim se você chegou ao fim não faz sentido ter consulta exauriu consulta públ Mas
eu só tô tentando construir o Raciocínio então diretor ages entendeu que a decisão da juíza deveria ser cumprida contudo a entendeu também que havia uma flexibilização no pleito do dia 28/6 perfeito perfeito eu entendi que a decisão contraria uma decisão superior e por isso o pleito do dia 28 com todas as suas complementações deveria ser indeferido e faculte ao agente aprovar um outro um outro tipo uma transferência nos termos eh proposto pela área técnica ponto Então as duas decisões são contraditórias não dá para você aprovar o plano de transferência nos termos da da 188 da
nota T 188 e também aprovar o plano de transferência nos termos do da decisão judicial mas mas eu não tô eu não tô aprovando essa parte veja veja o que eu estou aqui para deixar muito claro eu estou e acompanhando o entendimento da diretora Agnes quanto ao cumprimento do parecer de força executória o atendimento ao parecer de Força executória que a que determina o cumprimento da decisão judicial aí que decisão judicial aquela decisão que foi entabulada no dia 28 depois complementada e que a diretora Agnes trouxe uma interpretação e eu acompanhei veja esse é um
ponto há o outro entendimento é de acompanhar o a avaliação do do seu voto no sentido de fechar a consulta pública e considerando as análises técnicas das áreas e da procuradoria neste momento o agente terá Uma decisão judicial eventual que pode ser prolatada ao seu benefício ou ao seu prejuízo isso compete ao agente decidir e tem uma decisão administrativa aqui por maioria onde ele assumiria o contrato de concessão nos estritos termos do seu voto alguém pode chegar e dizer assim e qual a decisão o agente vai tomar eu não sei ele pode eventualmente ir para
a decisão judicial que lhe é aparentemente mais favorável com todos os riscos dela decorrentes ou A administração pública oferece fornece uma opção do da decisão administrativa onde tem a segurança de um contrato de 30 anos Qual decisão ele vai tomar eu não sei mas nós estamos aqui cumprindo o nosso papel mínimo veja anel por todas as dificuldades que estamos tendo hoje de não termos aqui uma uma uma um um quórum completo nós temos que oferecer opções para a solução desse problema nós não podemos chegar no dia do vencimento da medida provisória e simplesmente não Ter
oferecido nenhuma solução e simplesmente apontar que nós não alcançamos uma decisão por problemas Associados a uma outra instituição veja a minha minha função aqui e eu acredito que em grande medida de todos nós é oferecer uma opção se nós não fizermos isso nós vamos ficar aqui presos em um impasse Mas não foi o que eu fiz o meu voto que eu estou acompanhando nesse momento só que eu não consigo eh eh e a minha dificuldade s Noval é entender a fundamentação do seu voto porque ou você entende que a decisão judicial é válida E aí
vota por transferir nos termos da decisão judicial ou você entende que existe um vício de legalidade E aí sim faculta o agente a a a a oportunidade de de de assinar os nos tempos da assinar transferência nos termos da nota técnica 88 eu não consigo fundamentalmente dentro da razoabilidade entender que não Eu vou aprovar a transferência do jeito que o que é judiciário que mas também Vou aprovar a transferência no no nesses termos eh é questão de na minha visão seguin questão de fundamento não dá e as decisões são totalmente contraditórias Tá mas mas veja
veja há uma contradição a interpretação na sua visão e talvez do diretor Fernando mas veja é é uma decisão é é uma posição minha Então veja eu tenho aqui também o meu direito de dizer olha eu tenho que cumprir a Decisão eu entendo que temos que cumprir a decisão judicial em que condições eh Nas condições que foram trazidas pela diretora Agnes ao mesmo tempo esse é um caminho a ser explorado pelo agente se ele quiser ele olha eu não vou estar desfavorável para mim essa opção que anel me forneceu mas nesse momento nós estamos trazendo
uma opção para o agente se ele quiser mais uma vez e outra coisa a exceção de uma decisão judicial Clara e congruente Clara e nós não somos Obrigados Nós não somos obrigados a nos pautos pelo Poder Judiciário a gente pode construir uma solução administrativa Desde que não haja afronta ao poder judiciário e o agente escolhe o o caminho que ele quer fazer se ele quiser ir pela eh eventual decisão judicial porque aparentemente ele traz maior favorabilidade ou ou maiores ganhos à interpretação dele tem os riscos Associados essa decisão judicial em Caráter liminar poderá cair algum
dia e se cair que opção nós teremos Vamos imaginar que ela caia daqui a a 15 dias Olha o problema que nós temos se nós não tivermos uma outra opção porque ao cair essa decisão nós poderemos ter o risco de a partir do dia 10 de outubro sem as flexibilizações tarifárias sem a cobertura mas eu estou acompanhando o seu voto no que se refere ao contrato administrativo Mas você acompanha mas e acompanha cumprindo a decisão eu eu é Assim é bastante bipolar sua a sua decisão no não não não você f decisão é mas veja
diretor Ricardo eu entendo mas é uma visão que eu tenho quantas interpretações eventualmente há aqui e pô cada diretor se manifesta tem a sua o seu a sua convicção a sua formação de de de a sua interpretação eu penso que nós temos que deixar uma saída uma porta de saída nesse processo a não solução deste processo ela poderá trazer um problema Muito grande não só para anel pra Sociedade do Estado do Amazonas uma um problema para o governo seu sentido amplo eh contas do governo eventuais porque se você não achar uma solução via tarifa você
terá que construir alguma solução com a fazenda pública então se você me perguntar diretor Sandoval eu acho que a empresa não vai não vai adotar essa saída ela vai ficar com a decisão judicial tudo bem nós demos uma opção nó Demos uma opção se ela não quiser fazer paciência mas só Desculpa só para ver eh a empresa não vai querer essa saída e vai ficar com a decisão judicial aí pega o voto do diretor Sandoval e o diretor Sandoval fala estou me reportando a decisão judicial no no sentido que foi determinado mas mas Vou aprovar
a transferência nos 8 B eh eu entendo que fica contraditório porque se Nós nos reunimos para cumprir a decisão judicial em 48 horas a conclusão nós tivemos esse Debate Na sexta-feira a conclusão é o plano de transferência de 28 de junho e só mas teve a manifestação da procuradoria no sentido de que toda e qualquer proposta da empresa que ela tivesse algum grau de vantajosidade pro consumidor poderia então ser interpretado em conjunto E nós temos também o cumprimento da decisão judicial nos termos do voto do diretor Ricardo e aí é o entendimento que tá no
voto do desembargador relator do agravo de Instrumento no sentido de que ele atribui Efeito suspensivo a algumas partes da MP 1232 incluido o plano de transferência então tanto Num caso como em outro tá se cumprindo a decisão judicial a questão é e entender que o voto da diretora Agnes cumprindo a decisão judicial é um caminho hábil para chegar na conclusão do voto do diretor Ricardo realmente fragiliza e fica contraditório talvez aqui eu estou entendendo eh formou seu convencimento Em relação s a validade e clareza da nota técnica 167 nota técnica 188 da das nossas áreas
técnicas em relação à possibilidade de fazer a transferência de controle mas as flexibilizações limitadas a r 8 bilhões deais eu entendo que até para garantir a nossa decisão é melhor nesse caso um total alinhamento com os votos porque do contrário a possibilidade de judicialização Pode até ser explorada no sentido de veja foi formado a maioria em termos de mado mas O o í decisório o caminho argumentativo ele na verdade ele parte de um voto divergente por isso que eu penso que se nós temos convergência em relação a transferir o controle em R 8 bilhões de
reais o mais adequado o mais conservador o mais cauteloso da nossa parte seria acompanha integralmente o voto do diretor Ricardo nessa perspectiva de evitar que o pior aconteça é que amanhã ou depois nós tenhamos um problem ainda maior Bem eh eu entendo o os argumentos diretor Fernando mas ainda vem a minha a minha a minha interpretação de que e de que não decidir com relação à análise do processo do do do pedido da empresa e pelo menos na minha interpretação nós estaríamos descumprindo a decisão judicial a vamos lembrar que na decisão judicial a a magistrada
ela determinou Claro há interpretações mas a Determinação dela que seja aprovado o plano de transferência apresentado pela empresa no dia 28 de junho de 2024 em nada a magistrada proibiu que a anel concluísse a consulta pública e veja que na inscrição do processo que foi trazido aqui pela minha assessoria e consta decisão judicial proferida no âmbito do processo judicial x e resultado da consulta pública 21 de 2024 então estava pautado naquele processo o cumprimento da decisão judicial E também E também a a a cumprimento da decisão judicial e o fechamento da consulta pública então nós
temos o nós temos esses dois caminhos eventualmente o uma interpretação possível olha acompanha integra ente o voto mas vem a minha insegurança de estar descumprindo a decisão judicial e ela não pode ser afastada aqui porque é uma questão minha de de de de de foro íntimo e também de de como integrante aqui da Diretoria da Nel eu respeito a interpretação talvez até mais segura do que a minha porque eu não sou advogado Eu talvez tenha uma leitura mais limitada das decisões judiciais tanto da magistrada como também do desembargador mas entendo que eh em um em
um em um lado da balança o cumprimento da decisão judicial e vejam há uma interpretação de que o parecer de forças executórias seria opinativo eu tenho a opinião de que não ele não é opinativo ele é determinativo uma vez Que é a manifestação do órgão de defesa jurídico da administração pública federal do Poder Executivo Então se vem um parecer de força executória eu me sinto muito fragilizado em não segui-lo Então esse é o primeiro ponto ag é o parecer começa assim opina tá a primeira não não tô só dizendo para não ter dúvida que é
literal entendi mas olha eu tenho dúvida mas assim me perdoe porque de novo eu sou um simples Engenheiro então eu não eu eu não tenho essa Segurança toda que vocês são por serem Advogados AD diretor Fernando é da GU Então eu tenho essa fragilidade Então e e e no voto que foi trazido foi trazido o cumprimento da decisão judicial judicial e o fechamento da consulta pública diretor Ricardo trouxe o fechamento da consulta pública então eu tô entendendo que é perfeitamente possível você eh cumprir a decisão judicial porque de novo quando a gente fala sobre o
ponto de vista de opçõ O Agente tem duas opções ele tem a opção de seguir na Contenda jurídica no litígio porque ele é mais vantajoso é uma decisão dele ele vai decidir com todo o risco da AGU competentemente que já interpôs defesa Nossa de no sentido de olha eventualmente se a juíza acatar o pleito do agente forçando uma decisão monocrática mas um voto de qualidade do diretor-geral isso tem uma fragilidade enorme so o ponto de vista legal não há Previsão e e eu digo de plano aqui que só o faria se fosse Obrigado por uma
decisão judicial não tenho nenhuma interesse em fazê-lo Então esse é o primeiro ponto agora por outro lado não ter uma saída eh eh nós podemos ter um risco muito grande de chegarmos depois do dia 10 mais uma vez sem ter dado nenhuma opção para a a empresa e para o Estado do Amazonas uma última observação mas este problema não é da Anel apenas é essa é Uma interpretação mas seguramente a anel está no no envolvida eu diria até muito mais ela está comprometida com esse processo se esse processo não der não chegar a uma solução
nós teremos aqui um quadro de difícil administração não apenas pela anel pelo Ministério pelo governo pelo poder público local então assim eu eu nem acho que a empresa aceitará essa proposta não sei eu realmente não sei mas o ponto principal e E aí só um ponto e diretor Fernando na na reunião de ontem que foi solicitado pela empresa com a diretoria da Nel ao qual participou a diretora Agnes e e Tod as unidades técnicas e eu também nós aventamos a possibilidade de aceitarem a proposta que tá no voto do diretor Ricardo e de plan disseram
olha não é a nossa a nossa não é a nossa intenção uma vez que aquela situação não nos é favorável Mas a nossa obrigação É concluir a consulta pública conclui a consulta pública e se a empresa não Quiser assinar é uma decisão dela ela se Ancora na decisão judicial é uma decisão dela mas a anel enquanto instituição ela ofereceu uma possibilidade administrativa de resolver o problema é é esse é o caminho que eu estou mas nesse caminho em termos de proclamação de resultado teria uma deliberação final da agência e não é uma deliberação subjudice porque
o seu fundamento e o fundamento da diretora Agnes É no Sentido de se reportar a decisão de primeira instância do Amazonas o meu fundamento e o do diretor Ricardo é a decisão no agravo de instrumento de Segunda instância mas a conclusão de permitir a transferência de controle nos termos da nota técnica com flexibilizações da ordem de R 8 bilhões de reais é uma decisão administrativa final da agência não é uma decisão so júdice sob júdice acredito que não não os 8 Bil porque o seu fundamento é eu Vou basicamente você fala eu vou decidir porque
eu estou me reportando a uma decisão de primeira instância na linha da diretora Agnes contudo meu convencimento em termos de mérito é que deve ser a transferência de controle não na linha do plano de transferência nem nos acréscimos feitos pela empresa mas da nota técnica 16788 então o seu voto ele pode ser guiado no sentido de decisão judicial para fins de deliberação mas de Convencimento e amadurecimento em relação ao melhor encaminhamento é estritamente atividade administrativa da agência Então por três votos a um é uma decisão final administrativa estritamente administra perfeito Isso é isso é isso
é exatamente isso então Eh bem então vamos lá então Eh nesse sentido declaro que a diretoria da Nel por maioria dos votantes decidiu indeferir a proposta do plano de Transferência do controle societário Ah esse esse é vamos T voltar porque nesse item não foi por maioria esse item continua empatado tem um voto da divergente indeferir por maioria só o item B dois não se perfeito não tá então tá ok perfeito tá correto então e vamos lá então no que se refere a decisão judicial a deixa eu tentar aqui levantar aqui exatamente eu tô tentando ver
o Dispositivo agora deixa ver aqui no que se refere o plano de transferência do controle societário aprovar o plano de de transferência do controle societário para a futura ventory capital participações e para o fundo de investimento em participações e infraestrutura Milão de responsabilidade ilimitada nos estritos termos apresentados na nota técnica 188 de 2024 facultando os interessados a assinarem o termo aditivo em até 24 horas a partir ti da presente decisão Esse foi o item que se refere ao fechamento da consulta pública isso o item b o item B perfeito o a é só assim o
a continua empatado porque a á votou contra e você votou contra perfeito e aí exatamente então quanto a proposta do plano de transferência de controle societário apresentado pela Oliveira Energia pela futura ventur e capital participações e pelo Fundo de Investimento em participações infraestrutura pão de responsabilidade ilimitada não há decisão porque não há maioria isso eu nós votamos por indeferir e a diretora ages votou no sentido de transferir nesses termos é por isso quando eu disse sua Deão nem no sentido de indeferir e nem no sentido de aprovar perfeito e o Pelo que eu entendi O
sval vota para transferir nos termos pedido pela pela as empresas e vota também para transferir no termo da nota técnica é por isso que eu disse que era contraditório Vot Não não não tô eu não tô vamos lá eu estou o voto o item que eu concordo com o voto do diretor Ricardo é estritamente o item relacionado à ao fechamento da consulta pública nos estritos termos da nota técnica Ok e facultado o prazo de 24 horas paraa empresa assinar o cont Contrato esse concordamos o que eu não aí me perdoe mais uma vez não acho
que é falta de entendimento minha tá eh é que no item a que se que tá empatado Eu voto por indeferir o pleito de o o pedido de transferência nos termos apresentados pela empresa e a decisão judicial manda transferir daquele jeito perfeito Ok então a Agnes só ressalva aquela questão de de ajuste posterior mas a ages no voto dela vota por transferir nesse tempo e você acompanhou Então você Vota por trans aprovar o plano e transf administrativamente isso não perito aprovar o plano do jeito foi proposto pela diretora água acompanhando decisão judicial e vota por
aprovar outro plano você tá votando eu eu estou veja eu estou votando acompanhando a decisão judicial não sen mas a decisão judicial é aprovar o plano proposto pela pela amba mas veja diretor Ricardo Entendendo entendendo eu ento do Sentidos tá eu estou acompanhando o voto da diretora ages no sentido de cumprir estritamente a decisão judicial seja a decisão judicial ela veio no sentido de aprovar o plano de transferência não po decidindo dessa forma cola no microfone por favor desculpe diretor Mas então sua senhoria entende que aprovando dessa forma de acordo com a nota 188 está
cumprindo a decisão judicial isso perfeito não acho que não é não dá Não não para de pé é assim vamos vamos vamos fazer vamos fazer uma construção aqui só só para deixar claro aproveitando até a metáfora do jogo de futebol empatado tem Flamengo jogando contra Fluminense não dá para você jogar pelo Flamengo Fluminense S BOL Ou você joga pelo Flamengo eu tenho certeza que você jogaria pelo Flamengo ou você joga pelo Fluminense não dá para você votar de acordo com o plano de 16 bi ou 14 b e votar também pelo plano de 8 B
isso não Dá é logicamente impossível é por isso que eu eu só queria recuperar assim o dispositivo do meu voto era cumprir a decisão judicial nos termos do parecer de força executória e de acordo com a proposta apresentada pela proponente em 26 de setembro complementada em 27 de setembro então é isso é aprovar o plano isso é aprovar o plano aprir Deão judicial gente aí aí é semântica decisão judicial é tá na decisão da Agnes ali eh transferir não sei qual foi o verbo que Ela usou mas é aprovar não é aprovar Leia de novo
para mim o dispositivo é esse é cumpr é cumprir a decisão judicial nos termos parecer de força executória de acordo com a proposta aprovada apresentada pela prop de acordo com a proposta apresentada é o plano você tá aprovando o plano não só só para assim tentar construir aqui sendo com toda toda sinceridade e e lealdade possível eh também quero chegar numa conclusão sval Só que ela precisa ser ela precisa ser coerente porque o voto da ages é aprovar cumprir a decisão judicial nos termos da da da da parecer de F transitória aprovando o plano de
transferência o item a do meu do meu voto rejeita e o ITB aprova aprovaria da faculta o o o o o agente em aceitar a transferência Nos Tempos da not Tec não dá para na minha visão você aprovar um o plano A e Plano B na minha na minha visão olha se nós Tivéssemos falando aqui de de uma discussão meramente no âmbito administrativo eu teria essa nós teríamos essa discricionaridade para interpretar eventualmente O que é eh lógico e o que não é lógico mas veja de novo eu tenho uma decisão judicial e eu respeito a
interpretação dos diretores no sentido que estamos ancorado em uma decisão do da da do TRF do desembargador que é superior à decisão da da da da juíza de Primeira instância então eu entendo que não cabe a mim discutir interpretar a decisão judicial que foi entabulada pelas duas pelos dois magistrados entendi Com base no parecer de força executória que foi encaminhado pela Gu que temos que cumprir a decisão judicial por mais estranha que eu acho Por mais que por mais que eu não Concorde com a decisão estou simplesmente cumprindo olha como é que é Estou cumprindo
a Decisão como que é engraçado assim como seria até ilógico Eu mudaria o meu voto e acompanharia o voto da ág no item a e no e acompanharia e manteria o item B que cara até vai fazer se você não entendi vamos vamos interpretar vou eu vou votar igual igual a você tá se se votar igual a mim nós teríamos a seguinte situação nós teríamos nós teríamos eh três votos convergentes no sentido de fechar a consulta pública e assim termos um termo Aditivo E aí mudando e aí votando igual a a mim no que se
refere a cumprimento da decisão judicial teria dois planos aprovados isso falando nós teros nós teros dois Porque se você diz que tá cumprindo a decisão judicial a única coisa que você deve fazer é aprovar um plano qualquer outra coisa que se você diz que você tá cumprindo decisão judicial faz ao votar em dois planos é descumprir a decisão não entendeu não totalmente porque veja mais uma vez caso Vamos fazer esse exercício que o diretor Ricardo acabou de mencionar a empresa teria um plano aprovado nos moldes que ela solicitou e o decisão dela decisão dela ou
ela poderia ir não confio na anel vou assinar com a justiça federal Não mas aí tá embaraçando porque aí você tá colocando um cardápio aqui a a decisão ela tem que ser única seja única decisão judicial cumprida pela agência única decisão judicial do desembargador e acompanhando o voto do diretor Ricardo Não tem como falar olha a aprecie ou o entendimento da área técnica ou o seu plano de trabalho e escolho o que entender melhor porque tudo está de acordo com a sua conveniência isso não é possível Tá mas veja essa conveniência diretor Fernando se se
mais uma vez se nós tivéssemos falando aqui em uma discussão estritamente no âmbito administrativo a sua interpretação está perfeitamente correto não no judicial também você tá me dizendo que você Entende que o parecer de força executória Ele não é opinativo ele é determinativo e o parecer de força executória Ele foi muito Claro no entendimento de vocês não é Olha tem que aprovar o plano de transferência de 28 de Junho clo entre o plano de transferência e a nossa reunião nós fomos soterrados com manifestações complementares que basicamente alteraram um pouco o plano de transferência a procuradoria
fez uma manifestação no Sentido a Juíz da procuradoria que é possível pegar as posteriores manifestações se identificado que é um benefício para consumidor e agregar na decisão da juíza de 28 de da decisão da juíza em relação ao plan transferência de 28 de junho e nesse sentido que saiu o voto da diretora Agnes perito se o seu entendimento é cumprir o parecer de forç executória determinativo Na Linha Do que foi o voto da diretora Agnes está completamente atendida essa decisão Judicial de primeira instância se você entende que a observância é a decisão de Segunda instância
do agravo é o voto do diretor Ricardo o que não pode em hipótese alguma em hipótese alguma não é porque é um processo que tá também na Ótica do Judiciário em hipótese alguma é ter dois tipos de encaminhamento plano de transferência para 8 B plano de transferência para 14 isso não pode é ilógico é contraditório não não tem fundamento não é porque você você vai Organizar o raciocínio da seguinte forma olha seguindo a meu juízo Sandoval o entendimento da diretora Agnes e cumprindo parecer de força executória me sinto na contingência de votar a transferência de
controle de 14 bi contudo entendo que o melhor encaminhamento é o da nota técnica e aí acompanha o voto do diretor Ricardo e é tão e é tão contraditório a meu ver semana que vem por por hipótese temos um quinto diretor aqui e a parte do Primeiro tá empatada E ele acompanha o entendimento seu e da ágnes aí nós temos uma decisão um contrato assinado de 8 B por hipótes também que a empresa aceite E aí temos uma outra determinação da diretoria falando que é o plano da empresa consegue entender que o negócio eu consigo
entender eu concordo completamente que essas decisões elas aparentemente elas estão contraditórias mas vejam essa contradição ela só existe porque o Houve aqui uma decisão judicial Então Se nós estivéssemos aqui tratando no âmbito meramente administrativo não faria nenhum sentido Nós temos dois contratos aqui a ser discutidos existe por dois motivos de uma decisão judicial e nós temos quatro diretores não mas assim se a gente tivesse um Tá mas em condições normais em condições normais nós não teríamos pode ter óbvio obviamente chegar numa decisão como essa cada diretor com contrato de concessão Mas isso seria uma situação
assim Completamente fora da da do esperado porque temos as áreas técnicas instruir um processo e naturalmente convergiam para uma melhor uma melhor proposta que poderia ter variações de parte a parte agora diametralmente Opostas elas só correm porque há uma interferência aqui do Poder Judiciário e eu respeito o entendimento dos diretores de dizer o seguinte não estou descumprindo estou ancorado na decisão do desembargador a da mesma forma a diretora agne se Manifesta no sentido de que o acompanho temos que cumprir a decisão Então esta Primeiro Plano de de de de esse primeiro contrato de concessão por
assim dizer ele só existe no mundo porque dado uma imposição legal e eu nem diria que ele existe sobre o ponto de vista eh sobre o ponto de vista decisório porque aqui na Nel tem duas visões diferentes e o judiciário ainda não se manifestou judiciário não se manifestou ainda de forma conclusiva tem houve Despacho com a juíza houve foi escolhido novo Desembargador para tratar o tema ou seja em algum momento a de a juíza ou o juiz ou judiciário irá se manifestar sobre esse sobre esse ponto especificamente agora no outro ponto eu acompanho a decisão
do diretor Ricardo no e do diretor Fernando no sentido de encerrar a consulta pública teremos dois contratos sim um contrato por força de decisão judicial ao qual não há discricionariedade Nossa uma imposição Do go eu gostaria de discutir isso mais tempo com o poder judiciário com toda a tranquil que o caso requer mas no caso concreto nós temos que ter uma rota de saída para o encerramento dessa discussão Mas então Sandoval a rota de saída ela na verdade ela tá sendo uma rota de entrada para uma confusão ainda maior porque a a argumentação que você
coloca no sentido de encerrar esse processo no sentido de permitir uma transferência de controle Ela tem a concordância de todos agora dá um encaminhamento em que você não só fala da possibilidade dos 16 B como também dos 8 b o que acontece é uma grande confusão que dá margem a posterior questionamento e dando margem a posterior questionamento a gente pode achar que tá saindo numa confusão para entrar numa maior ainda únicamente por conta de um voto em ratificação de decisão que não foi tomado por parte do diretor geral o caminho o caminho mais Coerente ele
é ou vota com a diretora Agnes ou vota com o diretor Ricardo não tem espaço para fazer um um Frankstein regulatório e misturar as duas coisas do contrário você vai permitir que isso seja explorado em juízo amanhã ou depois se isso aí dem margem algum tipo de judicialização e trocar a o trocar a empresa se tiver transferência de controle imagina a confusão administrativa que não vai ser criada vão se argumentar entrei na concessão Assumi a concessão por conta de uma decisão da Anel essa decisão da Anel goza de fé pública é uma agência reguladora confiei
na credibilidade daquela decisão mas agora eu me vejo na contingência de entrar em juízo e querer que o judiciário intervenha porque a situação ela não ficou resolvida a contento uma vez que teve um voto que ele contemplou ambas possibilidades daqui a pouco Sandoval sabe o que vai acontecer vai ter a necessidade de ter Um novo acordo aqui você vai estar na contingência de ser relator de outro acordo administrativo então eu tô falando achando que eventualmente você você vai fechar o problema você não tá fechando o problema você tá abrindo a porta para uma confusão ainda
maior todas as teses estão postas ao convencimento da diretora Agnes ao convencimento do diretor Ricardo esse convencimento que você traz agora ele não se ampara não é possível não é Porque nós estamos aqui em sede de uma decisão judicial que é possível votar de acordo com a sua seu entendimento do parecer de for executória e decisão judicial e dá um um crio administrativo do que seria o seu encaminhamento caso não houvesse decisão judicial não é possível isso vai criar uma confusão ainda maior vai fazer com que essa agência ela seja envolvida numa discussão judicial ainda
maior eventualmente aqui a dependendo do que Acontecer a diferença entre os 8 bilhões e 14 bilhões vai ser objeto de um processo judicial uma tentativa de mediação uma busca por acordo já vimos isso antes não queremos ver de novo Busque o caminho que é o caminho coerente mais seguro para que a agência reguladora saia forte firme altiva desse processo fazer dessa forma tentar atender a dois senhores não é o melhor encaminhamento bem eh diretor Fernand eu eu respeito e a a opinião mas o ponto Principal é que se eu não tivesse de um lado entre
uma interpretação de cumprir ou não cumprir uma decisão judicial talvez essa esse caminho Como já nós já alcançamos aqui várias vezes ele já já estaria resolvido agora o problema mais uma vez de novo eu respeito a segurança que todos vocês têm por serem advogados de interpretarem que não há descumprimento judicial mas eu entendo ancorado pela manifestação da Advocacia Geral da União que em primeiro plano Defende judicialmente os os agentes públicos eu não consigo enveredar neste caminho porque tenho esta limitação se nó tivéssemos falando de um item administrativo e um tema administrativo a decisão estava tomada
eu não tenho dúvida nenhuma agora se eu tenho aqui uma dúvida quanto ao cumprimento ou não de uma decisão judicial Eu não me sinto e principalmente eh essa essa interpretação ela é comungada pela Advocacia Geral da União Então eu não tenho condições de de aderir essa tese então mais uma vez a o voto o o o processo que foi inscrito na pauta ele trazia dois itens o primeiro cumprimento da decisão judicial e o segundo fechamento da consulta pública eu estou sob meus próprios argumentos concordando com a decisão judicial e estou concordando com o fechamento da
consulta pública deixa eu fazer uma consulta aqui ao Procurador Geral porque Basicamente aqui nós estamos tratando do que seria a a votação do diretor geral à luz de uma decisão judicial por conta do parec de força executória eh a a minha dúvida é estamos aqui debatendo mas para o procurador geral esse entendimento ele tá contido no parecer de forç executória eu entendo senhor diretor que o diretor ao diretor geral cabe eh entender que a prova nota a nota técnica nmer 1888 e que dessa forma ele está cumprindo a decisão judicial esse Não é contudo um
entendimento posto na no parecer de força executória assim há essa há essa autonomia no seu voto de entender Eu voto dessa forma e dessa forma entendo que há um cumprimento de decisão judicial mas eu reforço por dever de ofício a única forma de cumprimento do parecer de força executória exarado nesse processo é eh o acolhimento da proposta da empresa com todos os temperamentos que foram ditos aqui e Como exposto na decisão só fazer um outro questionamento posto isso e se a gente tiver então pelo que eu proclamação do voto do do Sandoval a gente vai
ter Um empate no primeiro item e 3 a 1 no segundo item tendo empate vou reforçar tendo um diretor novo e o primeiro item do meu voto for perdedor não foi encaminhamento como é que ficaria a decisão da da da Anel Nesse sentido porque eu teria um comando para transferir o controle acionário nos Termos da nota tecn e teria um comando transferir o controle acionário no nos termos do judicial do do do pleito do agente não vou nem falar da decisão judicial mas do pleito do agente como é que ficaria isso aí já antecipando Tec
cumprir como é que a ar cumpriria esse esse esses dois dispositivos inclusive se em a aí eu vou te fazer um outro questionamento tem 24 horas para para para para o agente assinar o contrato em Assinando perde o objeto desse desse ponto porque nós estamos falando quando você assina um contrato você tá renunciando outros outras outras possibilidades então o esse esse processo perde o objeto vou lhe pedir perdão em relação ao primeiro questionamento e diretor mas em relação ao segundo item foi objeto de sua de sua segundo item dispositivo foi objeto de sua pergunta nesse
caso na hipótese de haver um Quinto diretor não na na Vamos lá nós temos um o voto da diretora que o item a foi sobre o sobre o atendimento ou não da decisão judicial isso E aí vem um quintto diretor e concorda com o atendimento que é transferência do controle nos tempos pleiteado e nós temos um voto autorizando a área técnica a fazer um contrato de transferência nos termos da nota técnica sob hipótese isso tem 24 horas amanhã eles vêm aqui concordam assinam o Contrato de transferência e eu tem uma uma uma decisão empatada da
anel que transfere de outra maneira entendeu tentando colocar isso de forma prática aí vem o quinto diretor e assina eh vota no sentido de acompanhar o entendimento do diretor social diretora ágnes então eu tenho um comando para transferir de um jeito e teria um outro comando para transferir de outro jeito que com a assinatura do contrato o objeto do processo está Exaurido esse processo está exaurido Acho que sim acredito que sim e você entende que eles renunciam do de de do direito de ação naquele naquele processo no processo judicial com a assinatura dos termos postos
pelo anel haveria integral perda de objeto Esse é inclusive o objeto da nossa manifestação última manifestação do processo eu por isso que eu levantei questão eu li a manifestação poderia constar no voto obrigado obrigação de Renúncia da ação então para assinar o contrato Quest pelo que eu compreendi você não pode mudar seu voto não todo mundo pode mudar pode pode pode pode colocar nesse sentido uma renúncia total do daquele pleito porque se ele concorda em transferir nos termos dos 8 B ele tá eh manifestação de vontade que concorda estaria Abrindo mão eu eu tô tô
entendendo que não dá para eu tô aí eu compartilhando do seu entendimento não dá para por exemplo vir aqui na Nel Administrativamente assinar um contrato e ainda discutir na justiça evento seria um comportamento completamente é mas é esse tipo de coisa quecho eu acho que esse tipo de coisa evita a preocupação do diretor Fernando por quê Porque aí vão lá ele aí ele por hipótese ele ganha seria assinar em 24 horas e renunciar o o processo a Contenda judicial diz protocolar de existência da do do processo eu acho Isso um caminho natural uma consequência natural
mas não prejudica que seja explicado eu acho que na minha visão resolveria o meu entendimento aí tudo bem aí eu entenderia inclusive que perde objeto a parte principal do processo em 24 horas assinaria o contrato com flexibilizações da ordem de 8 b e apresentaria a renúncia ao processo x não é e também renunciaria a qualquer outro direito que eventualmente pudesse ser Eh confrontado Face a deliberação desse processo Eu acho que isso pode porque não só aquele processo nada impede que renuncie um e a Juiz de ação novamente pode até ter uma cláusula no contrato É
essa MP 1232 tá com muitas cláusulas não no contrato isso no contrato que ele para assinar o contrato tá renunciando o direito de discutir os termos dessa transferência eu tô dando aqui não mas eu concordo integralmente Run presente e renunciando à ações futuras é para não ter essa essa preocupação diretor Fernando a gente ter que sentar na mesa de novo para discutir esse processo esse processo como como um todo discutir as Claus eu eu aí eu ficaria bem mais confortável tem concordância diretor geral porque porque aí que acontece aí eu retiro o que eu disse
do seu do do do seu da sua manifestação aqui no intuito de porque aí tava muito estaria muito óbvio que Ele tá desistindo daquela aquela parte do voto de concordância com com com o judiciário discordant Judiciários perde totalmente objeto e aí sim a gente transfere nos tipos da CP é feito eu acho assim como eu eu eu como o procurador se manifestou eh de novo e eu entendo como completamente lógico mas acho que podemos eh podemos eh sedimentar esse entendimento de que a ao assinar o contrato de concessão A empresa ela primeiro renuncia dessa Discussão
que está na justiça e out quaisquer outros vamos dizer assim as em relação a essa cláusula sobre discussões futuras essa amplitude disso talvez TR prato de 30 anos Talvez seja um não sobre esse processo não sobre esse processo administrativo Então seria desistir rar não desistir renunciar à ação que tá em andamento no judiciário e firmar um termo em que desiste de opor qualquer direito de ação Em relação a essa deliberação a esse processo administrativo todo e qualquer outra questão contratual decorrente da assinatura do aditivo tem todo o direito garantido pela Constituição artigo 5º inciso 35
e na fa estabilidade de jurisdição mas nesse caso não pode depois questionar de qualquer maneira o que foi deliberado pela diretoria nesse processo que trata da transferência de controle e da análise em relação à flexibilizações decorrente da Medida Provisória 1232 Ah entendo que isso é um é um cons natural acho que tem até que a assessoria mandou aqui que na própria Medida Provisória no parágrafo 9º ele coloca no advento da transferência do controle societário tanto o novo controlador quanto o atual devem renunciar a eventuais direitos preexistentes contra a união relativos à concessão decorrentes de eventos
anteriores A transferência do controle a medida não mas é a gente pode isso aqui É uma questão preexistente preexistente bem Vamos ou ver a procuradoria e tem essa interpretação eu li aqui na medida provisória tá ISO não mas eu quero saber se o nosso corpo jurídico comunga da ideia que nós estamos aqui defendendo do do parágrafo nono se lê Leia novamente diretor Ger novamente parágrafo nono ser reproduzido no cont no advento da transferência de controle societário tanto o novo controlador Quanto o atual deve devem renunciar a eventuais direitos preexistentes contra a união relativos à concessão
decorrentes de eventos anteriores à transferência do controle Sim claro primeiro porque T Expresso de lei né não oposição mas veja que há uma circunscrição aqui aos eventos anteriores a transferência de controle desse caso sim sim sim perfeito bem então então agora vamos tentar aqui Chegar aqui no texto aqui que agora eh vamos lá então voltando aqui então então seria indo direit novamente ao item da aprovação aprovar o plano de transferência de controle societário da Amazonas Energia saa para a futura ventory capital participações limitadas e para o fundo de investimento em participações infraestrutura Milão de responsabilidade
limitada nos estritos termos apresent na nota técnica 188 de 2024 facultando os Interessados interessados a assinarem o termo aditivo em até 24 horas contados a partir da presente decisão e da renúncia Expressa de direitos pré-existentes tanto do controlador do novo do antigo controlador e do atual controlador nos termos do parágrafo 9º da Medida Provisória 1232 de 2024 renúncia do processo e e renúncia Ah tá e renúncia do processo judicial XXXX que tá lá citado na na no caput da do processo Naade é nos processos isso acredito que assim dê muito mais tranquilidade para não ter
nenhum tipo de discussão futura aqui nesse nesse processo perfeito aí a empresa tem 24 horas para tomar essa decisão Tá ótimo então e com relação aí vem a questão da decisão judicial temos aqui dois e não há decisão uma vez que eh a diretora Agnes apresentou uma o cumprimento da decisão judicial Ao qual eu me alinho e tanto o Diretor Ricardo como o diretor Fernando entendem que não mas só para também deixar muito claro do que nós estamos falando quando a gente diz de renúncia tá eh tem um artigo interessante aqui no migalhas artigo 90
do CPC desistência renúncia e reconhecimento do pedido é de autoria do importante jurista brasileiro Marcos Vinícius Furtado coelho e ele diz a renúncia se refere a abdicação do direito material a partir dela não se pode mais discutir a mesma matéria pois Encerra-se a demanda com resolução do mérito nos termos da linha C do inciso terceiro do artigo 487 do CPC e aqui cita também o importante doutrinador brasileiro na conceituação de dinamarco abre aspas a renúncia ao direito é ato unilateral com que o autor dispõe do direito subjetivo que vinha afirmando ter e que se realmente
tivesse por essa razão deixará de ter fecha aspas Isto é com a renúncia se aí abre aspas abre mão do próprio direito material que busca Ver reconhecido em juízo fecha aspas que que nós estamos tratando aqui aqui com a renúncia não há a necessidade de manifestação do Juiz a empresa ela entende que renunciando do direito material tal como lido nós até tivemos a oportunidade de tratar disso quando nós tivemos o dia do Perdão um processo que veio pro colegiado em que a empresa ela renunciou e depois tentou discutir e teve parecer então eu tô colocando
aqui até em termos Doutrinais que é importante nós termos a dimensão do que nós estamos tratando para saber que é renúncia e quais são os efeito da renúncia de acordo com o CPC e com um importante jurista brasileiro perfeito bem então assim sendo eh temos aqui uma decisão por maioria no sentido de aprovar a E aí eh secretário depois passa para os diretores todo mundo a a a versão final para que a gente possa ler novamente para não restar dúvidas aqui Tá diretor eu fiquei com uma dúvida que era seguinte no item um no primeiro
no primeiro item que que foi colocado para ratificação houve uma dúvida sobre se deveria haver uma ou não uma ratificação eh dessa forma como foi conduzida e agora o entendimento para esse item da transferência de controle foi que sim é possível a ratificação inclusive com alteração de voto E aí naquele item então o entendimento é de que não é possível a ratificação é Isso no primeiro item exatamente o primeiro item de respeito frente de controle é isso né não na ordem colocada pelor primiro it foi o item dois que era o cas Ener empate mas
há uma ratificação ou dano se a gente abriu eu concordo com o dano a gente abriu o entendimento que possa ser ratificado inclusive alterado aqui o voto eh e aí mas foi por um fato superveniente porque o diretor geral ele Votou eu só tô dizendo o seguinte eu mantenho o meu entendimento que aí registro aqui Dan que em casos futuros que eles tiverem a oportunidade de manifestação do das partes deveria constar da da pauta da próxima reunião porque aí Traz publicidade e transparência eh como vai manter empatado não teve diferença pode até inclusive ratificar mas
com com essas eh eu acho eu acho que é observação do diretor Ricardo e aí assim diretores Aqui pedindo Claro a compreensão de todos vocês mais uma vez se nós tivéssemos aqui numa situação extraordinária apesar de estarmos tratando de uma reunião extraordinária área nós teríamos todo toda a tranquil nossa preocupação pelo menos a minha é que a gente não seja aqui eh eh não seja e eu acho que a sociedade não vê isso mas é bom a gente sempre estar reafirmando os valores da agência de atuar de forma tempestiva de deixar Opções para que os
agentes tomem as suas melhores decisões e que não haja nenhuma compreensão eh de que há incompreensão pela anel do problema que nós temos no Estado do Amazonas então é uma Medida Provisória que está prestes a cá então de fato e eh o tumulto é natural em função do da sensibilidade do assunto em outras situações eu acho que vale consar sim o que o diretor Ricardo coloca para que a gente com toda tranquilidade eh eh inclusive nas discussões de revisão do Regimento que a gente possa alterar essa essa questão para dar uma ampla transparência a respeito
do do do tema próximo item vamos começar a pauta é então peço ao secretário geral que assim temos que aprovar os itens da do bloco Não primeiro precisa chamar a pauta né da 36 a gente ainda não começou a ordinária lá então mas agr item da paa vamos ver aqui em que ponto a gente tá Aqui eh sendo assim s solicita ao secretário geral que anuncie os processos com sustentação oral e a ordem de julgamento definida por esta presidência Bom dia bom eh no meu roteiro tinha um cumprimentar todo mundo né Eu já me manifestei
aqui algumas vezes então eu vou cumprimentar os nossos ouvintes aqui presenciais e e que estão acompanhando remotamente a pauta dessa 36ª reunião pública ordinário de diretoria foi publicada na internet na Última quinta-feira dia 26 de setembro contendo 33 itens os itens 2 A 33 correspondem a itens de bloco para esses itens os votos e atos foram disponibilizados previamente no momento da publicação da própria pauta não há pedido de destaque foram retirados de paut os itens 5 9 e 12 e não há pedido de sustentação oral portanto a ordem de deliberação será iniciada pelo bloco e
na sequência será deliberado o item um era isso senhor presidente Bem eh deixa me ver aqui Agradeço ao secretário geral submeto aos senhores diretores os itens do bloco para julgamento eu aprovo os itens do bloco Eu também aprovo o bloco Eu também aprovo os itens remanescentes Desculpa Desculpa Ricardo desculpa desculpa desculpa diretor RIC é eu queria fazer só uma exceção dos itens de bloco eu aprovo o bloco com exceção item 14 que Eu voto contra no intuito de não Aprovar a flexib proposta pela diretora Agnes por entender que quando anel fez isso em usinas que
já estavam em em em operação comercial e o caso que a usina tá entrando em operação e não faz sentido aprovar uma flexibilização no contrato já manifestei várias vezes sobre esse mesmo tempo tema em outros processos e aprovo os demais itens do bloco tá então o diretor Fernando aprovou a diretor Agnes Claro apresentou a proposta Eu também acompanho Os acompanho aprovo os itens remanescentes do bloco e proclamo que a diretoria colegiada por unanimidade nos demais itens com exceção do item 14 decidiu pela aprovação dos itens do bloco da 36ª reunião pública ordinária da Diretoria de
24 com relação ao item 14 ele foi aprovado por maioria solicito ao secretário geral que apr o primeiro item para o julgamento item 1 processo 48500 00463 2022 44 proposta de abertura de consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições do acesso à rede básica por unidades consumidoras diretor relator Ricardo lavorato tutine em 1eo de novembro de 2021 22 foi aberta a primeira fase da consulta pública 55 52 de 2022 com período de contribuição entre 7 de novembro de 22 e 6 de janeiro de 2023 com
objetivo de obter subsídios a respeito da análise de Impacto regulatório acerca do acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores eólico e fot voltaico em 25 de abril de 23 foi aberta a segunda fase da consulta P 52 de 2022 com período de contribuição 28 de abril de 23 A 27 de junho em decorrência da deliberação da Diretoria da anel que aprovou a abertura da segunda fase da consulta pública 52 e devido à urgência da necessidade de aprimoramento no mecanismo de garantia dos contratos do Uso sistema de transmissão custe foi emitido o despacho 1133
de 25 de Abril que autorizou o operador Nacional do sistema elétrico uns a realizar consulta externa a respeito da proposta de alteração nos procedimentos de redes relacionados ao aprimoramento de mecanismo de garantia dos ces com posterior remissão desta proposta para a anel após receber do NS as propostas de alteração dos procedimentos de de redes relacionados ao aprimoramento do Mecanismo de garantia do cust a anel abriu a tomada de subsídio número 11 de 23 com período de contribuição de 7 de Julho a 26 de julho objetivando obter subsídios para o citado aprimoramento com base na nota
Tex 71 de 23 A sct STD sce sgm e no relatório de análise de impacto regulatório número 1 de 23 também da STD sce e sgm ambos de 28 de Agosto de 2023 foi aprovado e publicada a resolução normativa 1069 de 29 de agosto que aprovou a revisão do Módulo 5 das regras de serviço transmissão de energia elétrica e alterou a resolução normativa 875 de 2020 e 876 também de 2020 em 4 de setembro de 23 foi publicado o despacho 3245 de 1 de setembro de 23 que aprovou o aprimoramento do mecanismo de garantia do
cur por meio da alteração do procedimento de rede em 17 de junho de 24 foi publicado o despacho 1784 que alterações no procedimento de rede Necessária para sua compatibilização com novas regras trazidas na resolução 1069 em 30 de outubro de 23 e 12 de abril de 24 anel recebeu do ministério de Minas energia diversos ofícios comunicando acerca de solicitações de portaria ao mme por unidades consumidores que desejam se conectar à rede básica a superintendência de regulação dos serviço de transmissão e Distribuição de energia elétrica STD solicitou ao Ministério de min energia por meio do Ofício
135 que disponibilize dados detalhados referentes aos pedidos de emissão de portarias submetidos por unidades consumidores que desejam se conectar na rede básica em resposta o ministério de Minas energia enviou o Ofício 86 de 24 com os dados detalhados referentes aos pedidos de emissão de portari submetidos para consumidores Que desejam Se conectar à rede base essas informações foram posteriormente atualizadas nesse monte de de processo a STD emitiu not Tec 71 de 24 de 22 de agosto de 24 através da qual encaminhou proposta de abertura de consulta públ previst público com vista ao tratamento regulatório associado às
requisições de acesso da rede bar por unidade consumidor em 26 de agosto de 4 O processo foi distribuído a minha relatoria na 33ª sessão de sorteio público ordinário de 24 é o que basta relatar procuradoria obrigado senhor diretor geral caro diretor decano nesse caso não houve encaminhamento portanto não há manifestação da procuradoria aqui trata--se de de abertura de consulta pública para anel eh regulamentar ajustar a o acesso aos os consumidores de energia elétrica na rede básica é uma questão uma coisa que não é muito comum conexão Conexão de consumidor a rede básica mas com a
mudança do setor elétrico brasileiro com a com a expectativa de consumidores Eletro intensivos principalmente de calcenter e e produção de hidrogênio isso pode se tornar até meio comum então a agência tá se adiantando no aprimoramento das suas regras e para trazer maior e melhor esclarecimento eu pedi uma apresentação s técnico será conduzido pelo Fernando Magalhães para Melhor expressar o que que foi a nota técnica da da STD eh Bom dia a todos bom dia diretores Bom dia procurador secretário e os e ouvintes que vou apresentar aqui é sobre a proposta de de consulta pública que
tá sendo encaminhada aqui pela pela superintendência de regulação de transmissão e Distribuição PR a gente tratar de Ajustes regulatórios na questão de acesso de unidades consumidores à rede básica então assim V comear aqui falando pelo como que é rit acesso dessas de novas unidades consumidoras né as que já estão conectadas e tem segue um regramento módulo 5 mas as novas como é que o que é que acontece eh primeiro ele tem que ir lá no ministério de Minas e energia elaborar um estudo de mínimo no custo Global submeter ao Ministério E aí o ministério Emite
a portaria eh para permitir o acesso é permitir que ele peça o acesso ele vá no NS né com essa portaria ele vai lá no NS e solicita o o parecer de acesso à rede básica esses eh o parecer de acesso é positivo né E essa portaria ela só elas só são emitidas caso eh o sistema existente ou o planejado eles têm a capacidade de atender o consumidor ou seja o sistema que existe hoje e as obras que estão por licitadas que estão Por vir ou as obras que estão eh que estão em andamento ainda
se isso vai ter a capacidade de atender o consumidor caso não tenha el esses documentos aqui são negados em alguma etapa dessa aqui é negada eh posteriormente ele ele pede autorização no anel para para construir essas instalações de interesse restrito e se conectar na rede depois de emitida essa autorização ele assina o contrato de uso E sistema de transmissão e aqui interessante aqui como é que tá o cenário atual né que eh dois detalhes da regra né que o o montante de uso ele não pode ser inferior ao que tá sendo indicado lá no estudo
mínimo COC que que motivou a emissão da portaria lá no início do processo e hoje a data início de execução desse custo Ou seja a data que ele começa a pagar os encargos de uso ele ele ele determina livremente essa Data e ele pode te postergar de maneira indefinida desde que seguida algumas regras lá alguns prazos eh que tem a ver com eh antecedência mínima ao próximo ciclo tarifário mas seguindo essas regras ele pode ficar eh apegando Sem Limites né e ele eh Realiza suas obras e entra a operação definitiva eh quando a gente encaminhou
a nota técnica Eh tava eh vigente o ciclo tarifário passado né 2023 24 né terminou Agora eh final de Junho então Eh aí a gente pega o panorama né porque na na na no ciclo tarifário é feito o cálculo da da tarifa de do sistema de transmissão e a você vê quem são os pagantes Quem é que tá eh contratado quem é que vai pagar os os encargos de uso e naquele momento a gente tinha 146 unidades consumidoras conectadas na rede básica isso até o momento não mudou muito Eh essas unidades consumidoras eram responsáveis por
3,87 dos encargos de usos totais ou seja ela ela responde por 3,87 da receita das transmissoras a a maior unidade consumidora que atualmente tá conectada hoje ela tem uma potência de 800 me e representa 037 dos encargos de uso totais né então com isso aqui a gente tem que no cenário atual as unidades consumidoras Representam uma fatia minoritária dos usuários do sistema de transmissão tanto de maneira coletiva nées aqui pelos 3,87 quanto de maneira individual né e e o impacto na tarifa é reduzida né assim supondo que eles desconectem da rede e e o impacto
que teria eh pros outros usuários de aumento tarifário seriam seriam bem diminutos né E aí eh Como como o diretor mostrou e o ministério começou começou a chegar vários pedidos de de portaria a ao Ministério de Minas energia que é a etapa inicial do processo de acesso né E aí pedimos esse detalhamento esse detalhamento aqui teve atualizações mas no sentido de que alguns já alguns Alguns que estão aqui com a portaria ainda não emitida alguns tiveram já a portaria emitida né Eh Então nesse cenário a gente tem que um um um grande pedid grande quantidade
de pedidos novos pedidos de acesso e que a gente vai ver que o impacto dele vai Ser grande então aqui nessa primeira tabela eu tenho que eh eu coloquei aqui marquei aqui Como unidad projeto de alta potência unidades consumidores que tenham potência acima de 200 MB então tem essa aqui primeiro de hidrogênio Verde em Camaçari de 600 m e aqui em destaque aqui eu tenho um no porto de PC no no Ceará eu tenho aqui dois data Centers e e quatro projetos de hidrogênio verde e esse esse eu tenho aqui então aqui é Uma concentração
muito grande na região do porto IPEC que ela tá totalizando aqui quase 6,5 GB de potência prevista para 2037 esse 6,5 G el representa 30% da carga total da região Nordeste tá concentrada no único ponto Então não vai ter rede no momento para para atender esse Eh esses consumidores né e eu vou vou mostrar os problemas que isso pode causar então tenho essa concentração aqui no porto IP 100 tem outros projetos aqui de de alta potência não Necessariamente do hidrogênio verde de data center mais outros projetos e tem outra concentração aqui em Parnaíba no pii
dois projetos de hidrogênio verde e cada um desses aqui a carga Projetada para 2037 cada um deles representa 50% da carga do Nordeste da região Nordeste inteira então assim se os dois entrassem em em entrasse em operação supondo eu dobraria a a carga da região Nordeste inteira não Só dos consumidores a carga Total todas as distribuidoras do Nordeste todos os consumidores eu dobraria a carga do Nordeste eh então aqui eu tenho projetos aqui na região metropolitana de São Paulo né diria região região metropolitana estendida e eu tenho vários projetos de data Centers eles totalizam 1,5
GB de de potência então aqui no total o que que eu vou ter eh eu teria um acréscimo assim projetado Tá para esse ano apenas de 7% mas em 2030 Eu tenho um acréscimo de 21% na potência de unidades consumidores conectada na rede básica e 434 2037 Então nesse cenário Quais os problemas que a gente identifica né primeiro é que eh ampliações significativas na rede de transmissão né Podem ficar ociosas em caso de existência dos consumidores que as demandaram gerando aumento tarifário desnecessário então e que problema é Esse aqui por exemplo o Teve até um
seminário recente lá no ministério para tratar disso aqui e e tem a ep tá fazendo um estudo para buscar atender toda essa demanda então assim em caso de que essas obras venham a se efetivar venham a se licitadas venham a ser de fato implantadas se as unidades os consumidor que estão demandando isso eh vier a desistir ou grande parte deles e aí o risco aqui é maior porque eu Tenho eh concentrado o mercado São poucos projetos mas cada um tem tem uma potência muito grande então eu ficaria com essa rede ociosa essa rede ociosa tem
que ser paga por todo mundo então teria um aumento tarifário para todo eh todos os usuários da rede de transmissão teria Esse aumento esse problema aqui a gente não vai tratar nesse processo Porque e ele requer para tentar para buscar tratar esse problema eu requeria um estudo mais Aprofundado e também teria que envolver um planejamento sarial que seria o ministério energia e a empresa de pesquisa energética então teria que faz tem que fazer uma articulação o plan planejamento setorial particularmente não é a competência da Anel né então teria fazer uma um estudo conjunto para saber
como vai vamos tratar disso aqui mas o seg a gente vai buscar tratar eh qual o problema seguinte a gente pode ter devido esse grande aumento de de de Pedidos de de acesso de unidades consumidores eu posso ter solicitações de portaria ao Ministério para ser de acesso a uns e autorização aqui na anel de consumidores que ainda não estão com projetos maduros E aí isso pode gerar um custo administrativo desnecessário o o outro problema é que eu posso ter uma reserva de uso da rede de transmissão de maneira inapropriada né né posso ele pode um
projeto não maduro ou algum Interesse comercial de ocupar aquele ponto e ele pode impedir vir impedir outros usuários que realmente estejam interessados e eu posso ter aqui na diência dos encargos recisórios do do do cust E aí se geraria prejuízo pro sistema e para para as transmissoras esses três problemas aqui eles foram tratados assim pro caso da geração e quando foi aprovada aqui a resolução 1069 2023 a gente tinha o mesmo problema Parecido por causo da geração e tá surgindo agora por caso dos consumidores e e aqui a gente tem a proposta a proposta que
a gente vai fazer pro caso de de unidades consumidores não é simplesmente copiar e colar pro que foi feito para unidade gerador a gente vai fazer algumas adaptações a maior parte claro que a maior parte tá aderente ao que foi feito por caso de geradores mas foi feito algumas Adaptações porque as regras são tem suas peculiaridades cada cada uma né então primeiro a gente vai exigir uma garantia financeira para solicitar parecer de acesso a uns essa garantia seria devolvida quando ele de fato lá assina o o custe né para assinatura do custe ele vai ter
que aportar garantia financeira também no valor equivalente a 3 anos de aust né né E no caso do Consumidor ter ser feito uma adaptação para considerar o must Fixo no maior valor previsto pra contratação por lá para gerador ele já conecta e aíe tem que contratar a máxima potência injetável que é um valor fixo né a potência do gerador menos a carga própria mínima no caso aqui do Consumidor ele pode e escalonar ele pode dizer que eu vou contratar 100 inicialmente contrata 200 depois 300 ele pode subindo a potência que ele deseja consumir do sistema
Então Mas na prática o maior valor que ele vai que tá previsto para contratar é o que vai ser reservado de rede porque os os usuários a maior parte dos usuários da rede de transmissão eles são eles contratam de maneira permanente então a ao reservar o maior valor o ao contratar uma contratação escalonada na prática el tá reservando maior valor por esse motivo que a gente tá propondo que seja o m considerado fixo nesse maior valor para E calcular o valor da garantia e quando é que essa garantia vai ser devolvida quando a unidade de
consumidor entrar em operação definitiva e também ele contrate o maior maior valor previsto no estudo M costo global que motivou a emissão da portaria do Ministério mas uma vez para garantir que ele vai contratar o que ele reservou inicialmente eh quando é que essa garantia vai ser executada só quando em caso de rescisão Do cust ou descontratação do ponto de conexão antes que essa garantia tenha sido devolvida que eu coloquei aqui no item anterior né Eh e aqui para resolver a questão do dele poder postergar indefinidamente e ficar reservando a rede eh de maneira inapropriada
né então que é que a gente tá colocando aqui que a data início contratação do must prevista no custo Originalmente celebrado ela não vai poder ser mudada e ela não pode ser Posterior à data prevista no estudo de m mínimo custo global que motivou a emissão da portaria a postergação eh quer dizer né que ela não pode ser postergada ela não pode ser mudada e permitida apenas uma postação isso aqui aderente ao que a gente foi fez lá pro caso de geradores e só post chegando só uma uma única vez por até 12 meses e
ainda assim pagando em cargo de reserva de rede e a e por último seria uma inversão de Fases aqui Né autorização da Anel PR unidade consumidora acesso a rede básica somente pode ser solicitada e emitida após assinatura do cust e e aqui esse slide aqui só para destacar alguns pontos outros pontos que que a gente teve que adaptar que eu não não coloquei anteriormente eh em relação ao caso de geradores a gente não colocou pros consumidores a divulgação da mar de potência disponível no sistema por quê porque no caso do Gerador a gente tirou eh
a a informação de acesso que era um documento que ele pediu a ons eh que o NS fornecia para ele dizendo que se ele tinha viabilidade de acesso ou não Para justamente ele pedir aorg anel então a gente extinguiu aquilo e colocou que o NS tem que divulgar de de três ou quatro meses eh a mapa de o mapa de imagem de potência disponível no sistema para eles saberem previamente antes de de conectar mas como no caso do Consumidor ele antes Ele tem que fazer o estudo de m mínimo custo global e apresentar o ministério
eh a gente entendeu que não teria por enquanto não teria ganho em em colocar esse mapa de de imem para os consumidores é o segundo ponto que as formulações das garantias foram adaptadas para considerar os postes tarifários né no caso o consumidor tem os postes de ponta e fora ponta no caso de geradores não tem E esse aqui é pro pro fim dos cálculos da garantia financeira foi considerado mus fixo esse mus fixo ele é o maior entre o que ele solicitou no parecer de acesso e o indicado mínimo no estudo de mínimo custo Global
isso aqui é para prevenir caso ele venha solicitar no parecer de acesso um um montante de uso maior do que o que foi previsto na portaria e é que a aplicação dessas garantias financeiras somente vai ser pro caso de novo acesso né Eh que envolve a celebração de novo cust ou termo ativo cust que inclua novo ponto de conexão a gente entende que os que já estão conectados no sistema não oferia ofereceria um risco tão grande no de reserva inapropriada de e eh não pagamento de encargos decisórios el eles já tão eh contratados já tão
com custe vigente né E aqui os objetivos que a gente pretende alcançar com essa alteração eh basicamente seria eh o que eu Coloquei ao inverso né primeiro reduzir a solicitação o que eu coloquei nos problemas só que de maneira inversa né primeiro reduzir a solicitação de portarias ao Ministério parecer de acesso a uns e autorizações anel por unidad consumidores que não venham a se conectar na rede básica evitar que unidad consumidores reservem a rede de transmissão de forma inapropriada impedindo o acesso de outros usuários Interessados e prevenindo diência in adip dos encargos recisórios do cust
em caso né que ele desista antes da entrada de operação definitiva e a contratação do maior M previsto lá na portaria do ministério é isso que eu tinha a dizer obrigado nós aqui agradecemos Fernando pela apresentação e clareza trazidos ao tema eh como eu disse antes é um tema que vai se tornar importante ao médio e longo prazo no Brasil a gente vê até curto Prazo já tem pedidos de grandes consumidores então é importante a Nel tá atenta e tratar o tema em questão posto a clareza da da apresentação eu vou direto ao dispositivo Diante
do exposto que do processo 48500 4063 de 22 voto por instaurar consulta pública na modalidade de intercâmbio documental no período de 45 dias entre os dois dia entre os dias 2 de outubro e 15 de novembro de 2024 com a finalidade de obter subsídios Para avaliar a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à rede básico por unidade de consumidora considerando a minuta do módulo 5 das regras de serviço de transmissão anexa só fazer uma alteração aqui eh vou alterar essa essa data porque tá 45 di acabando dia 15 de Novembro que
é um feriado né eu vou olhar o dia 48 que é segunda Ô desculpa 18 que é segunda 18 que é segunda então daria 40 e e 8 dias dias tá é para não Ter confusão n não acabar no feriado então 48 dias terminando no dia 18 de novembro de 2024 é o voto em discussão a matéria acho que Parabéns Fernando a apresentação acho que o diretor Ricardo também trouxe uma uma uma consideração importante que é uma realidade que nós vamos nos nos deparar daqui pra frente caso os projetos de hidrogênio realmente eles se tornem
uma realidade e realidade posta já é a questão dos data Cent que é Uma grande uma carga bastante intensiva que tem sido muito demandada e eu acho que um ponto importante o de o Matata aquii O Leonardo eles eh quando lembro quando esse assunto Começou a tomar corpo lá no ministério eles muito preocupados aqui porque o ministério tinha que tomar decisões de expandir a rede sem nenhuma garantia de pagamento por essa rede caso esses processos esses projetos não se viabilizariam então eh a gente já Discutiu muito isso no caso na época do dia do perdão
mas ali nós tínhamos uma um instrumento financeiro para cobrar as obrigações e no caso dos consumidores Livres nós não teríamos e passaríamos a ter a partir da aprovação dessa consulta pública acho que bem oportuno bem oportuno diretor Ricardo também toda área técnica eh em votação Eu voto com o relator Eu também voto com o relator Eu também voto com o relator E só um momentinho aqui porque eh pode ah tá ali diante do Eu também acompanho o relator e proclamo que a diretoria da Nel por unanimidade decidiu instaurar consulta pública na modalidade intercâmbio documental no
período de 45 dias entre os dias 2 de outubro e 15 de novembro de 24 com a finalidade de obter subsídios para avaliar a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à rede básica por unidades consumidoras considerando-se a Minuta do módulo c das regras de transmissão que estão em anexo Esse é o último e único item da pauta declaro encerrada a 36ª reunião pública ordinária da Diretoria da Anel Boa tarde a todos