[Música] dando sequência ao nosso último bloco meus amigos e amigas do coração estamos na teoria do pagamento e eu abri um espaço aqui no curso para lhes atualizar sobre uma importante lei a lei 14905 de 2024 que traz informações traz uma disciplina muito importante no âmbito dos juros e da correção monetária e Relembrando a última aula eh eu coloquei para vocês que esta lei altera dispositivo do Código Civil eu eu destaquei aqui alguns deles não todos tá eh logicamente fiz uma seleção e também fiz uma recomendação de de leitura do texto do nosso irmãozinho Carlos
Elias e na última aula eu chamei a sua atenção eu observei para vocês quanto a correção monetária o parágrafo único do Artigo 389 do Código Civil com a nova redação dada por essa lei estabelece que na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica será aplicada a variação do in do índice Nacional de preço ao consumidor amplo do IPCA eh divulgado pelo IBGE em outras palavras como eu disse na última aula neurose de clareza o IPCA ele passou a ser o o critério de correção monetária
digamos supletivo né Por exemplo Digamos que o índice não foi convencionado em tal conjuntura negocial você vai aplicar o IPCA o IPCA Então essa lei consagra o IPCA como espécie de na minha visão acadêmica de Regra geral da correção monetária no Brasil digamos assim outra informação importante outra novidade trazida por essa lei diz respeito a artigo 406 do Código Civil o artigo 406 ele trata do dos juros legais e sempre houve uma grande celeuma em torno desse tema porque havia uma discussão se o juros legais do artigo 406 deveria realmente ser o o juro legal
da taxa celic ou melhor a taxa celic usada como critério para fixação do juro ou se se deveria estabelecer como juro legal 1% hav uma discussão muito grande não é o tema dessa aula o STJ iniciou uma uma discussão infindável sobre isso uma polêmica interminável qual seria a taxa de juro aplicada no Brasil taxa de juro legal quando o juro não for convencionado por exemplo porque Claro pode ser que as partes pactuem juros por exemplo contrato bancário o banco geralmente pactua o juro bancário lá agora imagina uma situação em que a taxa de juro não
foi convencionada ou imagine uma situação decorrente de uma obrigação decorrente de um ato ilícito uma pessoa foi atropelada eh o atropelador terá de pagar uma indenização como é que você calcula a taxa de juro havia uma discussão muito grande porque eh de acordo com a redação do Código Civil havia um espaço para se defender que a taxa de juro aí seria a própria taxa celic você já deve ter escutado sobre taxa celic não já Pois é a taxa celic é a é a taxa de juro básica da economia então quando a taxa a taxa que
é muito importante quando o COPOM anuncia a a celic por quê Porque como ela é a taxa básica de juro da economia quando o governo quer segurar quer conter a inflação uma das medidas que ele toma é aumentar a taxa SELIC porque quando o governo eleva a taxa SELIC a tendência a tendência é de que os juros ao consumidor juros em geral o consumidor também se elevem e quando o juro se eleva o que que acontece a pessoa contrai menos financiamento compra menos nós temos menos inflação grosso modo digamos assim quando o governo quer aquecer
a economia o que que ele faz ele reduz a taxa SELIC porque com a redução da taxa SELIC que é a taa taxa básica de juro da economia a tendência é que os juros em geral ao consumidor também caiam o juros que os bancos aplicam E aí o que é que acontece a economia se aquece as pessoas compram mais contratam financiamento com mais frequência bom então esse artigo 406 do Código Civil havia uma uma uma uma diretriz de que a taxa de juro deveria ser a própria taxa celic isso abriu uma discussão que não acabava
mais com essa lei que eu estou aqui a lhes ensinar aqui a lhes noticiar embora a aula não seja sobre Juro mas eu não resisto em trazer isso para vocês com essa lei 14905 a celeuma realmente parece que vai acabar de vez por quê com a nova redação do 406 Olha só como é que ele fica close na tela quando não forem convencionados ou quando juros forem convencionados sem uma taxa estipulada ou quando provierem de determinação da Lei os juros serão fixados de acordo com a taxa legal sim Pablito mas que taxa legal é essa
parágrafo primeiro a taxa legal corresponderá à taxa referencial do sistema especial de liquidação e Custódia deduzido o índice de atualização monetária que nós vimos na aula anterior no parágrafo único do Artigo 389 o IPCA Resumindo porque eu tenho neuros de clareza quando no caso concreto os juros não foram convencionados ou quando foram até previstos mas não houve indicação da taxa ou quando provierem de uma ordem de uma determinação da Lei você não vai aplicar como juro a a taxa SELIC pura você não vai aplicar como juro 1% de acordo com a nova redação da Lei
14905 nesses casos por exemplo celebraram um contrato de mú sem fixação da taxa de juro de acordo com essa lei que altera o código civil a taxa legal de juro parágrafo primeiro ela é a celic menos o IPCA Resumindo hoje no Brasil na data em que eu gravo essa aula a taxa Geral de juro legal quando por exemplo os juros não foram previstos no contrato é celic menos IPCA Resumindo e repetindo neurose de clareza quando no caso concreto os juros não foram convencionados Ou foram previstos sem taxa Legal ou provierem de uma determinação da Lei
vamos pegar o exemplo de uma obrigação decorrente de ato ilícito o sujeito foi atropelado vai receber indenização bom tem de pagar o juro né aí a pessoa que vai pagar indenização é o juro ele vai também o juro de da Lei todo mundo sabe como é que se calcula é 1% não é celic menos IPCA então de acordo com a lei 14905 a taxa legal de juro hoje no Brasil quando o juro não foi convencionado ou foi previsto sem taxa estipulada ou quando provia de determinação da lei a taxa legal de juro é celic menos
IPCA é o que diz para parágrafo a metodologia de cálculo da taxa legal e da sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho monetário Nacional divulgados pelo bac E caso a taxa legal apresente um resultado negativo este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência então precisava trazer essa informação para vocês ai traz outras regras l mas a minha ideia aqui era trazer o principal da lei Mas Pablito com essa ideia agora de que a taxa legal de juro é SELIC menos ipsa calcular isso pro cidadão comum pro
brasileiro comum é muito difícil não é É verdade por isso que a lei no artigo 4to diz o seguinte close na tela o Banco Central do Brasil disponibilizará uma aplicação Interativa de acesso público que permita simular uso da taxa de juros legal estabelecido Nesse artigo 406 em situações do cotidiano financeiro Então banco central vai ter de criar um aplicativo tá como Aquela calculadora cidadã tem que ser algo até melhor para ajudar ao cidadão a cidadã brasileira a calcular a taxa de juro que conforme eu disse de acordo com essa lei quando a taxa de juro
não foi convencionado foi feo sem sem indicação do do valor da taxa ou quando Pria de determinação da Lei A Regra geral agora é que o juro legal é celic menos IPCA E aí o banco central Tem que ajudar a gente né porque a gente não é matemático meu amigo tem a santa paciência então é muito importante essa essa notícia que eu trago para vocês a respeito dessa importantíssima lei aprovada em 2024 Vamos retomar Vamos retomar as condições objetivas do pagamento Vamos lá nós já falamos do objeto do pagamento nós já falamos da prova do
pagamento também Pablito falamos e vamos agora avançar falando do lugar do pagamento e do tempo do pagamento são dois requisitos ou condições objetivas do pagamento muito importantes paraa gente vamos começar com o lugar do pagamento tá é bem aliás Vamos começar com o tempo né né Pablito o tempo o tempo do pagamento Qual o tempo do pagamento Pense comigo aqui el tá numa prova de concurso né Hum e aí o o examinador pergunta candidato no que se refere à teoria do pagamento condições objetivas ou requisitos objetivos do pagamento tempo do pagamento Qual é o tempo
do pagamento a resposta é intuitiva Regra geral todo pagamento excelência você tá respondendo examinador deve ser efetuado no dia do vencimento da dívida então o tempo do pagamento regra é o vencimento da dívida o vencimento da dívida esse o tempo do pagamento Esse é o tempo do pagamento é muito intuitivo isso aqui respond na L celebrou umato com a faculdade particular vai ter de pagar a obrigação ali quando qual o tempo do pagamento o vencimento da obrigação todo dia 30 por exemplo isso está regulado no código civil lá a partir do artigo 331 e eu
recomendo que depois vocês Leiam em casa com calma o artigo 333 que regula hipóteses em que há a antecipação do vencimento da dívida é leitura do artigo 333 tá hipótese em que pode haver um uma antecip ação do vencimento da dívida mas observe a ideia básica é muito simples simples Qual o tempo do pagamento o vencimento o A Regra geral é essa Agora presta atenção não havendo no caso concreto um ajuste indicando o dia do vencimento não havendo uma indicação do dia do vencimento presta atenção no que eu vou dizer não dispondo a lei em
contrário o credor pode exigir o pagamento de imediato Não entendi presta atenção A Regra geral é de que toda obrigação tem o vencimento tendo vencimento tranquilo O vencimento é exatamente o o tempo né da obrigação Regra geral é essa O vencimento é o tempo é a data é o momento em que será cumprida a ação perfeito Pablito perfeito agora Suponha que você tem um caso concreto e que não foi ajustado o dia do vencimento o credor pode exigir o pagamento de imediato Você sabia disso tá na lei quando não foi previsto o vencimento o credor
pode exigir obrigação de imediato salvo obviamente se for uma obrigação subordinada a uma condição suspensiva ter de esperar a condição se implementar viu mas se for uma obrigação pura não havendo o vencimento o credor pode cobrar logo tá na lei isso como como eu tenho neuros de clareza eu transformei isso num slide bem bacana na falta de ajuste e não dispondo a lei em sentido contrário poderá o credor exigir o pagamento imediatamente Foi o que eu disse não havendo sido estipulado o vencimento o credor pode Regra geral exigir essa regra de fácil compreensão somente se
aplica obrigações puras uma vez que se forem condicionais Claro ficarão na dependência do implemento da condição estipulada Eu estou aí nesse slide traduzindo o que você vai ler no código veja minha preocupação com vocês podia dizer lê o código não tô traduzindo aí certo mas convenhamos a regra é de que a obrigação tem o vencimento tendo o vencimento o tempo do pagamento é o vencimento quando a obrigação não tem vencimento não sendo uma obrigação condicional o credor pode exigir de imediato quando eu acabei de falar isso o aluno fez assim ah Pablito tinha um colega
meu que na faculdade vivia me pedindo dinheiro emprestado eu sentava na sala para assistir a aula esse amigo meu folgado folgado porque ele tinha grana mas ele era folgado eu gostava muito dele ele chegava para mim falar Fulano me arrange R 20 aí E eu então Pablito emprestava para ele o dinheiro e eu não estabelecia o vencimento o a data para ele me pagar então Professor Pablito pelo que você está me ensinando Num caso como esse quando a obrigação não tem vencimento estipulado o credor pode exigir de imediato então eu posso já na manhã do
dia seguinte dizer ei ei Roberto a grana a grana que eu te prestei ontem eu quero agora me dê agora o dinheiro eu posso fazer isso de acordo com o que você falou Pablito posso porque quando a obrigação não tem vencimento estipulado não sendo claro uma obrigação sujeita uma condição suspensiva o credor pode exigir de imediato Você acabou de dizer isso Pablito aí ó ó na falta de ajuste e não dispondo a leem contrário poderá o credor exigir o pagamento de imediato não é verdade é todavia veja o cuidado que eu tive ao colocar não
dispondo a lei em contrário nesse caso do mú de dinheiro do empréstimo de dinheiro Olha a dica de concurso o artigo 592 anote aí 592 inciso 2 do Código Civil estabelece que no caso do empréstimo de dinheiro mútuo de dinheiro se o vencimento não foi convencionado presta atenção o devedor tem pelo menos 30 dias para pagar então se você tá tá na faculdade aí um amigo meu se eu faz assim Fulano me arranja aí R 20 e Você empresta e você não estipula ei ô Pedro eu vou querer esse dinheiro amanhã dia 10 viu Beleza
tem testemunha ali aí você pode cobrar no dia seguinte tudo bem mas se você emprestou o dinheiro e não estipulou o vencimento artigo 592 inciso 2 no caso do mútuo de dinheiro empréstimo de grana não tendo sido estipulada a data de vencimento o devedor tem pelo menos 30 dias para pagar você sabia disso é isso que eu eu fico fico burilando a aula para pegar esses detalhes assim o concurso pode pegar não multo de dinheiro Pablito me avisou artigo 592 inciso 2 do Código Civil tá se não foi convencionado expressamente o vencimento o prazo do
mútuo é de pelo menos 30 dias no mú de dinheiro e eu vale a pena você ler todo esse artigo 592 meus amigos do GR hum fechamos com chave de ouro o tempo do pagamento e vamos agora finalmente concluir as condições objetivas do pagamento falamos da do objeto do pagamento as regras de ouro falamos da prova do pagamento falamos da quitação Você lembra do ato de quitação que é o ato que prova o pagamento Falamos também agora aqui e do tempo do pagamento eu vou encerrar com o lugar do pagamento e Tive o cuidado ainda
de fazer uma uma uma atualização bacana aqui a respeito da lei 14905 de 2024 vamos ao lugar do pagamento que é um dos requisitos para para para que o pagamento seja feito de forma perfeita né é uma das condições objetivas Pablito Qual o lugar do pagamento o código civil ele tem alguns artigos sobre isso e vou destacar alguns deles aqui tá e eu começo abrindo essa parte da aula com o artigo 327 do Código Civil lugar do pagamento efetuar cal pagamento no domicílio do devedor salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o contrário resultar
da lei da natureza da obrigação ou das circunstâncias Calma Vamos ler de novo Cap efetuar se o pagamento no domicílio do devedor salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o contrário resultado da lei da natureza da obrigação ou das circunstâncias aqui eu trago uma Regra geral importantíssima que vocês TM de memorizar na teoria do pagamento no Brasil A Regra geral quanto ao lugar do pagamento é de que o pagamento Regra geral é feito no domicílio do devedor salvo se o contrário resultar do próprio Contrato ou da circunstância aí é uma exceção então Regra geral
do Brasil o pagamento é feito no domicílio do devedor caso em que aá dívida ou obrigação é chamada de dívida quesível ou querra não esqueça isso porque isso pode cair em prova Regra geral no Brasil artigo 327 o pagamento é feito no domicílio do devedor dívida quesível ou quer quesível ou querable agora excepcionalmente quando pagamento é feito no domicílio do credor exemplo contrato previu isso aí a dívida excepcionalmente passa a ser chamada de dívida portável ou portá meus amigos do Gran com todo o carinho que eu tenho por vocês não se esqueçam disso Isso aqui
é muito importante Regra geral no Brasil o pagamento é feito no domicílio do devedor A dívida é quesível ou quer exceção o pagamento é feito no domicílio do credor A dívida é portável ou port você não vai esquecer isso porque você via Chaves maravilhoso né Chaves faz parte da minha infância Seu Barriga I até a Vila cobrar ao seu Madruga é dívida quesível o pagamento é feito domicílio do Dev bem que se Madruga nem pagava né Mas vamos lá é feito no domicílio do devedor é a regra é é a regra do Seu Madruga o
domicílio do devedor é regra a dívida no Brasil é quesível Como regra excepcionalmente se o pagamento for feito no domicílio do credor ela passa a ser uma dívida portável repetindo Regra geral no Brasil a dívida quesível exceção a dívida é portável agora se por exemplo houver um contrato a previsão de que o pagamento pode ser Celebrar feito no no na cidade a ou na cidade B quem faz a escolha veja que intuitivamente eu diria que é o devedor não é mas a lei aqui tem uma pegadinha um parágrafo único que é uma armadilha se houver
sido se houver sido houverem sido designados dois ou mais lugares para o pagamento quem faz a escolha é o credor atenção não é o devedor é o credor fique muito atento Porque isso é uma armadilha para prova objetiva Mas o mais importante é que você não esqueça eu vou lhe dar 5 segundos para você memorizar esse SL aí para você absorver pelos átomos porque assim que você passa num concurso não é decorando para esquecer daqui a dois dias e absorver em sua subconsciência Regra geral pait me explicou A dívida é paga no domicílio do devedor
ela é quesível excepcionalmente se for paga no domicílio do credor ela é chamada de dívida portável close na tela agora STJ a obrigação quesível ou querable é aquela em que o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor pabl falou isso em sala ficando vedor portanto obrigado a buscar quitação na obrigação portável ou portable a dívida deverá ser satisfeita no domicílio do credor incidindo o devedor em mora Se não efetuar o pagamento no tempo e lugar pré-fixados é o resp 1 427 936 de Minas Gerais que deixa muito claro que A Regra geral no Brasil
é de que o pagamento é feito no domicílio do devedor razão pela qual a dívida é quesível ou querable meus amigos do coração e para fechar com chave de ouro vai sobrar um ou dois artigos para você ler em casa bem tranquilos eu destaco três tr0 que está dentro do lugar do pagamento e traz uma regrinha importante pra gente aqui olha só esse artigo ele diz o pagamento reiterado feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato repetindo o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente
ao local previsto no contrato essa regra é uma aplicação da regra proibitiva do ven contrafo própri Pablito o que que é o que que é regra proibitiva do venir contrafactum própri hum Fique tranquilo porque esse é tema que eu vou desenvolver muito lá na teoria do contrato mas a regra proibitiva do venir contrafactum próprio que é uma regra que emana da boa fé objetiva é a regra que proíbe o comportamento contraditório ela proíbe o comportamento contraditório Então vamos supor eu celebrei um contrato com você com a sua pessoa jurídica prazo do contrato 5 anos você
vai prestar um serviço eu vou você vai prestar um serviço para mim e o contrato diz que você irá todo todo dia 30 efetuar o pagamento prestando o serviço na cidade de São Paulo tá no contrato tá primeiro mês você pagou na cidade de Campinas porque é melhor para você eu aceite segundo mês Campinas eu aceitei o contrato falou São Paulo terceiro mês você continua pagando em Campinas se passou um ano e você está pagando a obrigação na cidade de Campinas embora o contrato Diga que o pagamento Deva ser feito em São Paulo primeiro ano
se passa segundo ano se passa final do terceiro ano eu notifico você e digo ei eu quero que você pague na cidade de São Paulo tá no contrato você vai olhar para mim dizer lamento Professor Pablito Eu lamento porque à luz do artigo 330 que você mesmo me ensinou o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir professor que você renunciou ao local previsto no contrato aliás professor Pablo você querer que agora eu pague em São Paulo tendo aceitado que eu pague em Campinas durante 3 anos é um comportamento adito de sua parte Pablito você
está violando a regra proibitiva do venir contrafactum próprio porque embora o contrato diga São Paulo você Pablito aceitou o pagamento em Campinas durante 3 anos quase todo período contratual não pode agora querer exir que eu pague São Paulo é verade É verdade você está certo porque isso é uma projeção da boa fé da regra que proíbe o comportamento contraditório quando eu explicar isso veremos lá na teoria do contrato que supress surre também fazem a mesma leitura disso aqui mas o fato é que se o contrato fala e você deve pagar em São Paulo contrato comprá
de 5 anos e eu vou aceitando você pagar em Campinas no final do terceiro ano eu notifico você exigindo Que você pague em São Paulo negativo o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir a renúncia do credor aliás Isso é uma projeção da regra que proíbe o comportamento contraditório porque não pode agora Pablito você querer voltar atrás porque isso aí viola a regra proibitiva do venire contrafactum próprio meus amigos do coração aula passou que eu nem senti fechamos com chave de ouro a teoria do pagamento falamos das condições subjetivas falamos das condições objetivas fechamos
com chave de ouro com muito aprofundamento eu convido você para o próximo bloco próximo tema que eu vou trazer aqui é um tema especialíssimo para concurso o tema 07 da próxima aula você vai adorar um tema muito importante meus amigos do coração que é a teoria do adimplemento substancial é o tema 07 próximo bloco você não vai nem sonhar em sair daí até [Música] lá Y