[Música] advogados senhores servidores e todos aqueles que nos assistem vamos dar início à sessão de na sessão protocolar os votos de felicidade anti aposentadoria de suas excelências o Desembargador Carlos Eduardo Andrade Sampaio a partir do dia 3 de julho e do juiz de direito pela Amaral dos Santos a partir do dia 30 de junho concluitantemente a nota de pesar deste desta corte do Tribunal de Justiça de falecimento de sua excelência Dr Luiz Antônio Sales Abreu Filho de Santíssimo Desembargador irmão excelentíssimo Desembargador filho ocorrido na data de ontem [Música] encerrada volta protocolar vamos dar início a
pauta judiciário e os blocos de julgamentos começando pelas ações diretas de inconstitucionalidade e seguindo-se sempre a numeração de ordem adin Números 6 7 8 9 12 13 14 17 18 19 20 21 22 23 com declaração de voto convergentes 24 25 26 27 28 29 30 31 e 32 número 1 2 e 3 conflito de competência 4 e 5 embargos de declaração 33 34 33 35 36 ou 34 tá fora por gente por gentileza me perdoe 36 37 38 39 40 edição Cível 42 reclamação 45 adiado a pedido sua excelência número 15 de ordem retirado
de pauta para governo de despacho número 34 de ordem destaques indicados número 10 e 16 [Música] da pauta administrativa número um de ordem é um recurso expediente administrativo em que é relator da Justiça Macedo contra decisão de arquivamento na forma do artigo 9º da revolução 135 de 2011 uma estrada interessada Doutora Mônica Soares Machado uma palavra sua excelência Muito obrigado senhor presidente Boa tarde a vossa excelência neste desembargadoras desembargadores menos Ministério Público senhoras e senhores advogados sou presidente eu vou ler a ementa no meu voto e tuas estou à disposição para qualquer esclarecimento que se
fizer necessário recurso administrativo apuração preliminar magistrada matéria jurisdicional inadmissibilidade de análise na Esfera administrativa artigo 41 da Lei Orgânica da magistratura Nacional indícios de falta funcional não configurados artigo 9º parágrafo segundo da resolução 135 2011 do CNJ determinação de arquivamento ratificação pela corregedoria Nacional de Justiça recurso ao órgão especial do Tribunal de Justiça com fogo no artigo 10 da resolução 135 do CNJ alegações a meu ver que não afastam os motivos do arquivamento irmada pelo meu voto Eu nego provimento ao recurso presente ligar no provimento ao unanimidade é seu resultado do julgamento o próximo número
de ordem também recursos expediente administrativo de sua excelência o conjunto Geral com rota número 39045 recurso depois por Victor Carvalho de Brito contra decisão igualmente determinou o arquivamento na forma do artigo 9º para o segundo a resolução 35 de 2011 magistrado interessado Dr Renato Augusto Pereira Maia com a palavra sua excelência do relator senhor presidente aqui da mesma forma é recurso tirado contra a decisão de arquivamento de representação também não configurei aqui o alegado excesso de linguagem de maneira que não há a meu sentir falta funcional a ser perseguida Eu também estou negando o provimento
ao recurso presente [Música] negado provimento do recurso a humanidade o seu resultado do julgamento número 3 de ordens opção dos desembargos novos desembargadores Dr Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho pela segunda vara de privado da segunda cama de direito prip privado na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Fernando Antônio Ferreira Rodrigues e da desembargadora Ana Maria Alonso balde pela 35ª câmara de privado na cadeira extremamente ocupada pelo Desembargador Antônio Carlos Moraes Putz a matéria está em discussão aprovada a unanimidade as opções número 4 de ordem permuta entre os desembargadores Antônio Carlos [Música] e também permuta entre José
Carlos [Música] Dr Fábio de Oliveira quadros [Música] a partir do dia 11 de Julho de 2023 está em discussão aprovar as permutas ao unanimidade o número 5 de ordem permuta de magistrados permuta solicitada pela Doutora Renata Manzini juízo de Direito da quinta vara cível da comarra de Campinas e pelo Doutor Paulo César Batista dos Santos juiz titular da 32ª Vara Cível da comarca da capital a permuta atende os requisitos manifestação do Conselho superior da magistratura de encaminhamento escolhendo algo especial com proposta de deferimento a matéria está em discussão aprovado a humanidade eu procurei mandar com
mais antecedência porque todos tivessem condições de analisar a proposta estão lançados aí todos os aveiros todos os deveres e a estimativa igualmente de haveres e deveres do Tribunal de Justiça o valor apontado como nós sabemos sofre algumas reduções algumas considerações objeto tanto do executivo como do Legislativo de eventuais emendas a senhora secretária da Sofi da secretaria de orçamento financeiro tribunal está preso está presente para me auxiliar Caso haja qualquer divergência nós estamos à disposição a matéria está em discussão aprovaram ao unanimidade a proposta orçamentária para o exercício de 2024 número 7 de ordem a implantação
Estadual 1337 de 2018 referente ao Colégio Recursal do juizado especial eu vou fazer só uma pequena observação junto com o voto o voto ao voto longo em diversos itens eu procurei atender todas as eventuais propostas todas as eventuais discussões lançar no voto foi um voto muito longo e deu muito trabalho muito trabalho mesmo a partir da resolução resolução foi bem mais trabalhosa do que do que o próprio voto e aqui eu quero consignar um agradecimento a sua excelência o Dr Ricardo delpison teve um trabalho incomensurável em relação a isso e a spi também nos ajudam
muito hoje nós temos São Paulo com 208 turmas recursões nós temos uma série de problemas em relação a verificação de fluxo de trabalho tem turmas com seis fusos de trabalho turmas com 15 fluxos de trabalho não há uma padronização do trabalho o que dificulta muito o serviço inclusive de fiscalização [Música] à distância [Música] Então a primeira coisa é a criação de mal PJ única padronizada para atender opções serão oito civis e uma turma os outros estados nós temos estados que já fizeram a fusão dos das turmas em colégios e tem dado muito certo Aliás a
última que veio foi de Santa Catarina não só ouve o aumento da produtividade com maior muito maior uniformidade dessesória e esse é a grande questão uniformidade decisória eu tenho falado isso desde o início onde começou a se discutir a questão do colégio recursão e me parece que o artigo 926 do Código Processo Civil ele dá o Tom essa uniforme idade eu vou ler um trecho 19 os tribunais deve uniformizar é uma coisa que vai se suceder com o colégio que hoje nós não temos [Música] a coincidência em matérias exclusivamente de Direito de julgamento entre elas
É extremamente baixo isso faz com que eu tenha ações que deveriam ser propostas em determinadas com marcas são propostas e outros porque lá eu tenho determinado resultado aqui eu tenho outro resultado isso é uma coisa que é inimaginável me lembra antigamente um tempo de fazenda pública que não havia ainda prevenção dos mandados de segurança por 120 dias da fazenda que pediram essa Norma para corregedoria que eu entrava com ação caía com o Juizado eu desistia porque aquele Juizado não dava liminar naquele hipótese isso é uma coisa que não pode acontecer não deve acontecer e com
a ideia do colégio isso simplesmente desaparece o colégio a seu turno tem a virtude de criar 48 carros na final movimenta a intense final e como eu vi hoje é um alçadinha aonde o juízes são destacados eles vêm por remoção sempre na preferência dos mais dos mais velhos mais antigos vou abrir 48 cargos em Instância monocrática da final eu tenho uma movimentação na carreira é um preparo para o próprio tribunal isso hoje é muito importante porque depois que houve a alteração com a extensão da final até os 400 mil habitantes Hoje nós estamos chegando próximo
aos 1400 vezes [Música] Ou seja eu entro na caixa eu entro chego na final e minha carreira fica absolutamente estagnada é um tempo perspectiva de chegar ao tribunal ao pinguinar serviço substituto em segundo grau então isso dá um alento na carreira e é muito importante para quem vem para o tribunal passar por isso é uma é uma experiência do colegiado e que vai ter o prédio Aliás [Música] a reforma tanto do João Mendes como do ele tá quase pronto ontem gabinete sala de sessão [Música] o João Mendes vai ficar pronto até o final do mês
e do ele até meados de Agosto vai ser um pequeno tribunal mesmo que vai funcionar é importante ressaltar Isso é uma matéria que toca em especial a questão orçamentária que o custo para o tribunal representa o nosso orçamento de hoje 0,096% sejam custo extremamente baixo em relação à lei de responsabilidade fiscal a diferença o acréscimo vai ser de 0,0 144 o que nos mantém bem longe bem longe do limite tanto de alerta e ponto uma razão do limite Prudente prudencial nós vamos para 4,5944 ou seja não há menor risco de absolutamente nada esse incremento no
custo nós vamos ter um incremento maior ainda na prestação jurisdicional com a uniformidade a segurança jurídica e uma brevidade porque eles vão julgar exclusivamente e sede segundo grau nas turmas recursais do colégio os figos sistemas viram a todos leram a resolução é muito próximo ao do tribunal né por isso esse apelido carinhoso que o desembargador família ouviu de alçadinha porque fica realmente com a com a toda a formatação do tribunal eles vão poder fazer opção de sessões para presenciais prontas as sessões tele presidenciais serão gestores dos seus gabinetes o gabinete funciona a ordem Dom juiz
e o cartório o cartório é o único que eu tenho aplicação da resolução aplica a resolução 850 no alívio disponibilidade e a disponibilidade da resolução escolhendo algo especial existe outras tantas coisas do meu voto é muito grande a resolução é muito pouco menorizada e tinha que ser para que todos saiba exatamente o que é e das suas opções as consequências os homens e os bônus vou ver essa preocupação de todos os juízes ao ler saiba exatamente o que que é isso é muito importante contém nenhuma regra que tá mais obscura ou não nada tudo extremamente
claro que o critério de Transparência havia divulgar e assim eu ponho a matéria em discussão aprovaram a unanimidade [Música] dores eu queria em primeiro lugar cumprimentar vossa excelência pelo empenho em dar comprimento a lei complementar Estadual 1337 de 2018 é uma lei que já está em vigor praticamente a cinco anos e até agora não havia não digo empenho mas não havia condições materiais para que o colégio fosse efetivamente implantado a corregedoria Coube análise técnica do voto de vossa excelência e da resolução de maneira que eu posso dizer com convicção que foi um trabalho esmerado minucioso
de vossa excelência da sua equipe da presidência importante ressaltar vossa excelência não destacou me permita destacar que esse Colégio Recursal começa com acervo zero não haverá redistribuição de acervo das atuais das mais de 200 turmas recursais para o novo Colégio então Colégio começa absolutamente Zerado e as turmas recursais existentes vão persistir Até que esse acervo seja Zerado então só pedir a palavra para fazer essa ressalva e para parabenizar vossa excelência e toda a equipe da presidência pelo empenho na instalação de mais este órgão jurisdicional aprovaram a humanidade a implementação da lei complementar Estadual 1337 2018
a segunda parte são os afastamentos dois magistrados todos já recebendo mais as respectivas especificações aprovaram os afastamentos da humanidade Vamos retomar a falta judiciária Vamos iniciar com as preferências a primeira delas é o número 41 de ordem de policial em que relatou-se [Música] 616 e estava falando senhor presidente senhores desembargadores eu estou aqui é um caso que envolve uma magistrada fundamentado fundamental manifestação do Ministério Público pelo arquivamento e é o que eu estou propondo ao colegiado esse arquivo efetivamente os autos desse inquérito nós temos da lei 8.038 de 1990 é como voto relator propõe o
arquivamento determinado arquivamento ao unanimidade o seu resultado de julgamento próximo é um procedimento de investigatório criminal é o número 43 de ordem é um pique é relatores do Ministério Público servidores procedimento investigatório criminal delito supostamente cometidos por magistrado promoção de arquivamento por parte da digna procuradoria geral da justiça motivada pela ausência de fatos que justifiquem o procedimento da persecução Penal conforme-se conclui ao final das investigações acolhimento e recusebilidade do pedido de arquivamento pacífica do egresso Supremo Tribunal Federal E deste colendo órgão especial processo arquivado com determinação esse meu voto presidente [Música] [Música] o próximo em
relação direta de funcionalidade número 11 de ordem que é relatou sua excelências 805 número 11 sua excelência senhor presidente a preferência foi referida pelo procuradoria do estado né é isso não é o estado de São Paulo Cláudio Henrique Ribeiro então eu vou me limitar a leitura da ementa que eu acho que vai justamente de encontro ao pleito do Estado é uma ação direta de inconstitucionalidade e proposta por um Sindicato de supervisores do magistério Oficial do Estado de São Paulo eu entendi que o autor não dispõe de legitimidade ativa ação propósito sindical que não representa a
totalidade dos atingidos pelas normas impugnadas adequada eu estou propondo que a demanda seja extinta sem exame de mérito nos termos do artigo 485 inciso 6 do CPC já existindo [Música] reconhece a carência de ação geometido processo sem a prestação de mérito ausência de legitimidade a matéria está em discussão a unanimidade o processo simples [Música] a primeira sustentação oral é o número 44 de ordem é uma reclamação em que a relatora sua excelência desembargadora Silvia Rocha ao voto 35 863 eu convido a doutora Ana Luiza Carvalhaes interessado assumir a Tribuna já estava Boa tarde senhor presidente
cumprimento a todos em nome da doutora Silvia Rocha a relatora deste processo cumprimentam representante do Ministério Público aos demais colegas servidores eu vou ser bem breve eu só quero destacar um ponto que não desrespeito ao mérito dessa reclamação e sim apenas a necessidade de preservação do direito adquirido do senhor Carlos Henrique del Belo a quem representa nestes autos o senhor Carlos figura como interessado nessa demanda porque a o parecer dessa tese que é contestado a legalidade é contestada nessa reclamação ela foi emitida em um processo administrativo ambiental que diz respeito a uma atuação que ele
recebeu na sua propriedade Carlos adquiriu essa propriedade de uma pequena chácara de Veraneio em Serra Negra a cerca de 10 anos em 2017 decidiu construir uma pequena área de lazer nessa ocasião ele não conhecia o fato de que o local era a área de preservação permanente portanto em 2018 recebeu uma atuação da Secretaria de Meio Ambiente e então a iniciado o processo administrativo perante CETESB ele cumpriu todos os requisitos impostos pelo órgão O processo foi então arquivado em 2018 e em 2019 ouviu oferecimento de denúncia do Criminal porque ele meio ambiental ocasião em que foi
oferecido ao senhor Carlos em 2021 a proposta de suspensão condicional do processo o cumprimento de todos os compromissos relacionados a compensação do dano ambiental foi reconhecido pelo nome representante do Ministério Público em junho de 2021 em Maio de 2023 houve o recurso temporal dos dois anos ocasião que agora o referente Já guarda apenas a decisão que extinguir a sua punibilidade neste exato Portanto excelências o que eu queria era realmente destacar esclarecer esses pontos para garantir que eventual provimento a reclamação esses direitos adquiridos do senhor Carlos sejam resguardados em nome da segurança jurídica Agradeço pela atenção
obrigada [Música] senhor presidente senhores desembargadores senhoras desembargadoras trata-se de uma reclamação apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo em face de posicionamento institucional da companhia Ambiental do Estado de São Paulo pretendendo garantir autoridade de acordo com felizes por este órgão especial na órbita de competência dos tribunais estaduais não se admite reclamação manejada contrato administrativo por falta de previsão legal e pela ausência de relação hierárquica entre o tribunal e autoridade reclamada neste caso Além do mais nem sequer foi praticado não se cogitando de descumprimento de ordem judicial ou de ofensa autoridade de acordam
proferido pelo órgão especial desta corte eu estou considerando admissível a reclamação por falta de interesse a unanimidade instinto processo sem prestação de metas Muitíssimo obrigado tenha uma boa tarde vamos ao número 46 de ordem permaneceu adiados [Música] em face de empresa prestadora de serviço de provedor de internet objetivando reparação de danos causados por Acidente provocados por um cabo de fibra ótica estaria caído na via pública enroscou em seu pescoço derrubando e é de sua motocicleta matéria inserida na competência preferencial das terceiras subseção de direito privado nós temos o artigo quinto e tem três quinze da
resolução 623 de 2003 estabelece a competência preferencial para ações de reparação de dano causado em acidente de veículo ainda que envolvam responsabilidade civil do Estado concessionárias permissionários de serviço público de transporte bem como as que digam respeito ao respectivo seguro obrigatório facultativo além do que cuida o parágrafo primeiro e situadas as ações que envolvam deficiência ou Falta do serviço público competência cursal firmada pelos termos do pedido inicial em conformidade com 113 do Regimento Interno dessa corte pedido e fundamentação declinado na inicial não faça em qualquer referência a responsabilidade civil Com base no Artigo 37 da
Constituição Federal exploração do serviço que é submetido ao regime de direito privado conforme artigos 631 da Lei 9.472/97 sem embargo da necessidade de autorização prévia requerida não pode ser enquadrada como concessionária permissionário serviço público pois não se trata de atividade econômica delegada iniciativa privada mediante processo licitatório submetidas obrigações universalização de continuidade conforme estabelecido 63 da lei número 9472/97 conflito conhecido para fixar a competência da vigésima sétima Câmara de direito privado Boa tarde a todos nesse caso que eu estou naquela situação que eu estou me parece que estou vencido mas não estou convencido eu tenho impressão
que aqui a situação é assim direito público apesar de não ser procedimento licitatório tendo que é um serviço público prestado mediante autorização que implicaria a participação do direito público mais entendo que essa é uma tese já fixada por esse ó e também não entendo que estamos diante de um acidente de veículo entendo que na verdade é um acidente um cabo atingir uma pessoa [Música] desse órgão é no sentido de que o meu posicionamento não é o determinante nem o principal por isso a observação eu tô acompanhando integralmente o voto da insuficiência a acompanhar muito bem
matéria está em discussão [Música] jogando procedente o conflito competente a câmara suscitada viva acompanhada de mel indicou Vista sua excelência de emulador Luiz Fernando [Música] próximo é o número 47 de ordem [Música] que já preferiu votos né modulação e indicou Luciana [Música] sim senhor presidente eu declaro voto convergente na preliminar na sessão anterior eu não havia declarado então necessariamente declararia na oportunidade e já faço um apanhado geral determinado convergente perfeito a matéria está em discussão jogaram a unanimidade procedente com moderação declarando o voto vencedor as moradora Luciana Feliciano o próximo foi adiado a meu pedido
é o número 48 de ordem aqui na Via afastado procedente o pedido eu estou acompanhando integralmente sua excelência a matéria está em discussão número 48 de ordem jugaram procedente há uma unanimidade o primeiro destaque solicitado em que relatou sua excelência [Música] número 16 de ordem para proferir o voto Presidente vocês estão a vontade eu não sei qual é o destaque Então também não sei mas do Nordeste e boa tarde boa tarde senhoras desembargadoras desembargadores Procurador Geral de Justiça eu pedi um destaque nesse caso porque me pareceu que a lei trata de saúde pública política pública
que se insere na competência do município e que não estaria interferindo na na esfera de competência do Poder Executivo a não ser no artigo quinto fixa o prazo é política de saúde pública melhoria do atendimento à população não há estabelecimento de regra de como executar a política tá deixando a critério do executivo estabelecer esses critérios [Música] Eu acho que só para manter a coerência como é muito minucioso e uma divergência parcial se Nossa excelência não se incomodar melhor que seria melhor seria se fosse isso com vista e aí na próxima nós temos a plena discussão
acerca da matéria o próximo número 10 de ordem também [Música] [Música] porque a parte final dela que deve ser o destaque então vossa excelência está com a palavra de Deus [Música] que satisfaz senhor presidente meus comprimidos a todos desembargadores desembargadoras Nobre Procurador de Justiça essa questão Inclusive eu havia apresentado o votos anteriormente inclusive em sessões passadas e fizemos a alteração adequando a nova posição trazida por decisão do supremo tribunal federal são duas leis do município de Limeira normas que estabelecem revisão anual das remunerações dos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo vinculada índices
federais de correção monetária tenho aqui diante inclusive dessa posição que Tem se tornado comum aí na inadmissibilidade dessa Providência súmula vinculante 42 do Supremo Tribunal Federal violação também da regra da anterioridade da legislatura e do princípio da moralidade administrativa a violação dos artigos 111 115 inciso 11:15 e 144 da Constituição Bandeirantes com relação aos agentes políticos da Câmara Municipal as disposições deveriam ser disciplinadas por resolução vício formal presente afronta o artigo quinto parágrafo primeiro e segundo do artigo 19 caput e artigo 20 inciso 13 144 da Constituição do Estado por isso seja julgada procedente aplicando-se
os efeitos ex tunc e aqui entra a posição trazida do Supremo Tribunal Federal em que se afasta o que eu aplicava antes qualquer modulação de efeitos ou dos efeitos é a proposta que trata perfeito com a palavra sucesso gente nós vimos julgando sem modulação ressalvando apenas a repetibilidade o Supremo parece que naquela decisão do Ministro Joaquim e que parou a ressalva com a modulação é isso na realidade já fizeram isso antes o Supremo reconhecível se usava a expressão observação ou ressalva em relação a irritibilidade à relação a fatos pretérito quando veio a nova lei da
sua dieta de inconstitucionalidade que o seu mentor é o ministro Gilmar Mendes Ele trouxe do direito do direito alemão inclusive com a modulação para futuro tudo se tornou modulação nesse caso do ministro Edson fachin era uma ressalva de receptibilidade que ele denomina de modulação né porque eu tenho a modulação para o futuro e tem uma modulação fracionada substancial que é essa quando eu não tenho aí não deixa de ser uma modulação que fizemos ressalvando a repetibilidade nós vamos mudar a orientação então Aqui Nesse caso tem uma observação em relação a os vereadores nós já tivemos
processo que nós temos nenhuma espécie de ressalva porque ele se deu alto aumento Então você ressalvar e repetibilidade E no caso do agente político do executivo a proposta foi dele nos casos o tribunal eu tô falando que nós fizemos não de subsídio de aliás tem um caso de subsídio que eu fiz Houve um acidente de inconstitucionalidade aqui o órgão foi acolhido e pesquisando Na continuidade do julgamento na Câmara eu vi que a posição majoritária do tribunal nesses casos ela não reconhecimento de boa fé por conta da existência de uma Norma legal isso a sessão direito
público é Pacífico isso acho que tem duas ou três câmaras só que julgavam Diferentemente Então mas em relação ao servidores e parece que uma dúvida da boa fé a questão eu estou me dando alto aumento né então não tinha tinha já tinha anterior aqui dentro só mais nada posição adotar então a posição nova Então essa minha dúvida mas era para definir o que vai ser feito nas ações que nós vamos passar a receber eu não quero divergir do colegiado era só isso Jogaram procedente o pedido a unanimidade Esse é o resultado do julgamento a pedido
da sua excelência que há de reconhecer pelo menos a celeridade varia de cumprimentar vossa excelência Porque desta feita vossa excelência foi muito sério muito sério dificilmente nós vamos encontrar uma situação análoga mas a eficiência do vosso silêncio é cada vez mais proverbial eu diria que foi a eficiência de cada um dos relatores de cada um que fez as suas observações e da senhora advogada que também foi muito sério ele muito objetivo nas suas sustentação oral eu agradeço Mas desembargadores [Música] e todos aqueles que nos assiste [Música] [Música] tudo bom que um já vai ficar pronto
este mês e o outro em agosto né isso um fica pronto esse esse mês no final do mês e outro em meados de agosto Quer dizer que Então o Edital deve sair na segunda quinzenal de Agosto ou no começo de mais ou menos isso um pouco antes ou um pouco depois perfeito é mais ou menos agradeço a informação é uma coisa que eu eu não gosto é de promover sem que haja a vara Evidente isso já aconteceu no passado então melhor deixar tudo separado exatamente Muito obrigado pela informação [Música] é que ele quer avisar os
protegidos dele tenho todos uma boa tarde e até o senhor presidente eu não tenho protegido eu não tenho eu sou apenas um soldado da Justiça presta minha contência vossa excelência