[Música] bom senhores continuando então no bloco passado nós estávamos comparando o modelo constitucionalista o constitucionalismo que surgiu na Inglaterra com o constitucionalismo que surgiu no século XVI nos Estados Unidos e na França Então vamos voltar desse ponto jogar na tela por favor como havia dito o constitucionalismo inglês ele surge no século X 1688 com a Revolução Gloriosa na Inglaterra o cons francês e americano o francês Revolução Francesa 1789 e nos Estados Unidos tratado da Filadélfia 1787 independência das três colônias americanas eu tinha dito que o modelo anterior americano adveio de uma Confederação Confederação E aí
disse o seguinte esta Confederação deu origem uma federação americana que perdura até hoje que é uma federação sem tripet federação sem tripet então a Federação americana é uma federação centrípeta e a nossa Federação a Federação Brasileira é uma federação centrífuga ora qual seria a diferença isso aqui já foi objeto de questão de prova para o Ministério Público a diferença de Federação centrípeta para Federação centrífuga senhores Quando pensamos no modelo de estado Federado uma federação federação é forma de Estado então se eu pensar no artigo primeiro da Constituição Federal a República Federativa do Brasil formada pela
união indissolúvel entre Estados municípios e Distrito Federal artigo primeiro vamos pegar essa palavra República Federativa quando eu penso em República Federativa o examinador poderia te perguntar mas candidato O que é Federação Federação é uma forma de estado mas o que é forma de estado bloco passado forma de estado é Norma materialmente constitucional não é Norma formalmente constitucional Por que que Federação candidato é Norma materialmente constitucional porque ela está organizando politicamente o poder estatal ora e uma das missões do constitucionalismo de uma constituição a Constituição é a lei maior de um estado que inaugura seu ordenamento
jurídico definindo forma de estado forma de governo e sistema de governo limitando poder do estado e garantindo direitos fundamentais prescrevendo e garantindo direitos fundamentais Esse é o papel de uma constituição Essa é a definição de Constituição então a Federação modelo estado Federado é forma de estado forma de estado é a maneira pela qual o poder se concentra em uma base territorial Então se o poder está concentrado o poder político a soberania está concentrado em apenas um núcleo de poder Eu tenho um Estado unitário agora se o poder político a soberania ou a autonomia política está
distribuída em vá núcleos de poder dentro de uma mesma base territorial eu vou ter ou uma Confederação ou uma federação então o modelo americano na Revolução da independência das 13 colas Americanas AD veio de uma Confederação se adveio de uma Confederação 13 Estados Unidos por um tratado todos esses estados são soberanos entre si se todos eles são soberanos entre si todos eles poderiam cada um deles eles exerceu o chamado direito de secessão que é o direito de retirada daquela Confederação só que com a revolução das 13 colônias americanas esse estado confederado Ora se a Confederação
como é que estava espal como é que estava o poder político poder político soberania estava concentrado não estava disperso estava espalhado em 13 núcleos de poder joga na tela para você exemplificar aqui eu tinha a Confederação americana Então eu tinha tinha cada núcleo de poder 13 núcleos de poder exercendo soberania exercendo soberania Então eu tinha cada núcleo de poder exercendo soberania cada núcleo de poder dessa aqui é uma colônia colônia eram 13 13 colônias Ok Ora se Cada Volta para mim se cada pedaço desse aqui dentro de uma base territorial representando Uma colônia se cada
uma delas tinha soberania eu tenho o poder político distribuído numa base territorial e o poder político que está distribuído na base territorial aqui é o poder político soberania Então se cada parte daquela é soberana eu tenho uma Confederação então o poder político estava distribuído em vários núcleos de poder a soberania estava em 13 núcleos de poder só que com a fundação da Federação americana no Tratado da Filadélfia 1787 muda-se a perspectiva e essa perspectiva agora passa a ser de uma federação O que é até hoje nos Estados Unidos então joga na tela por favor ora
a soberania isso aqui é a soberania ó cada uma delas tem soberania soberania cada uma das 13 tem soberania 1 2 3 4 5 6 7 8 9 faltaram ainda quatro aqui mas só para desenhar e ficar legal depois se você quiser você faz aí no seu caderno ora e a partir de agora deixa de ser Confederação aqui é uma Confederação e passa a ser uma federação agora eu passo a ter uma federação se a se é uma federação o poder político soberania soberania está concentrado em apenas um núcleo de poder ora Volta para mim
no modelo Federado a soberania pertence ao todo então O que que tem de diferente na Federação comparando com a Confederação na Federação eu tenho uma distribuição do poder só que o poder que está distribuído na Federação não é o poder político soberania é o poder político autonomia então cada estado americano cada estado brasileiro tem autonomia política mas não tem soberania Artigo 18 da Constituição Federal porque também somos uma federação a República Federativa do Brasil formada pela união solúvel entre União 26 estados 5564 municípios lá no modelo americano cada ente federativo tem autonomia e quem é
que tem soberania os Estados Unidos da América formado por vários estados autônomos entre si então a separação joga na tela por favor ora a diluição que existe no modelo americano para cada um dos Estados é de autonomia cada um dos Estados tem a autonomia mas soberania um pouco mais à frente eu vou dizer o que que significa autonomia autonomia significa quatro capacidades capacidade de autogoverno auto administração autofinanciamento e Auto legislação Essa é a autonomia forma de manifestação do poder político Então quem é que tem autonomia cada um dos Estados Mas quem tem soberania os Estados
Unidos da América então Quero mostrar a você que essa soberania estava diluída na base territorial porque cada colônia era soberana com a revolução das 13 colônias essas colônias deixaram de ter soberania viraram estados e passaram a ter autonomia e quem passou a ter soberania os Estados Unidos da América Então essa força foi uma força que saiu da Periferia para o centro foi uma força centrípeta uma força centrípeta porque saiu da Periferia passou para o centro no nosso caso na nossa federação foi uma questão quep do rio na nossa Federação Ora como é que era o
Brasil era um Estado unitário era colônia de Portugal então o poder tava concentrado nas mãos daquele que detinha a soberania sobre o Brasil que era a coluna de Portugal Então eu tinha um poder concentrado a soberania estava concentrada em Um só e agora esse ato aí com a república República Federativa com a independência República Federativa joga na tela eu passo agora a ter uma distribuição do poder político então cada estado brasileiro passa a partir da Independência ter autonomia a soberania continua só que quer dizer continua não era de Portugal passa a ser agora do Brasil
República Federativa do Brasil mas Note que passa a ocorrer as colônias de Portugal Elas não tinham nem autonomia política não tinham nada nem soberania nem autonomia eram colônias de Portugal não tinham nem soberania nem capacidade de auto legislação governo financiamento e administração porque tudo era da coroa portuguesa com a Federação cada um dos Estados passou a ter poder político que não tinha passou a ter soberania para a República Federativa do Brasil e cada um dos Estados passou a ter autonomia política que é manifestação do poder político em que Pese não se confundir com o poder
político soberania soberania é o máximo do poder político não reconhecer acima do seu poder nenhum outro tipo de poder autonomia política quatro capacidades capacidade de Alo Administração Governo financiamento legislação só que as colônias brasileiras aliás as colônias portuguesas sequer autonomia política tinham eram meras descentralizações no máximo administrativa se muito mas não tinham capacidade política alguma porque tudo era o Estado unitário português e aí com a revolução com a independência essas agora colônias não mais colônias estados passaram a ter autonomia política então o poder político estava concentrado houve uma fuga do centro por isso a nossa
Federação uma federação centrífuga Federação centrífuga fuga do centro para você lembrar na prova né força centrípeta e força centrífuga é um conceito lá da Física não é nem do direito para te falar a verdade se você tem uma máquina de lavar é roupa quando você acaba de lavar roupa não sei se você já viu isso Onde é que está a roupa na máquina de lavar ela está nas bordas da máquina de lavar ora porque aquela força que faz aquela roupa ficar girando e batendo é uma força centrífuga a força centrífuga é a força que foge
do centro e a força centrípeta é a força que te joga pro centro quando você faz uma curva com o carro aquela força te joga para para centro da curva é uma força centrípeta a força da máquina de lavar é centrífuga te foge te tira do centro daquela circunferência que é a máquina de lavar então senhores note a Federação americana é uma federação centrípeta a Federação Brasileira é uma federação centrífuga Por que que é uma federação centrífuga brasileira porque eu tinha o poder concentrado no centro poder político no Estado unitário as colônias americanas as colônias
portuguesas que viraram estados na Federação Brasileira não tinham nenhum poder político o poder estava concentrado e houve o espalhamento do Poder para cada um dos Estados passaram a ter autonomia Se cada um dos Estados passou a ter autonomia que a manifestação do poder político estava concentrado no centro Nossa Federação é centrífuga o poder político saiu do centro para a periferia centrífuga no modelo americano o poder político estava nas 13 colônias americanas porque cada uma delas tinha soberania deixou de ter soberania a soberania agora passou para os Estados Unidos da América no modelo federativo E aí
é chamado na doutrina de Federação centrípeta então a Federação americana Federação centrípeta a Federação Brasileira Federação centrífuga tudo bem Tranquilo isso já foi questão de prova para o Ministério Público do Rio de Janeiro na segunda fase tranquilo bom então eu estou aqui examinando com você né vou limpar para ficar mais fácil essa tela na tela por favor então a primeira diferença é uma diferença temporal entre o constitucionalismo inglês e o constitucionalismo francês e americano a segunda diferença já falei né ora Qual foi o agente que materializou a Revolução desenvolve-se o cionalismo inglês desenvolveu-se através da
chamada Revolução Gloriosa na Inglaterra já o consono francês e americano desenvolveu-se através das chamadas revoluções burguesas Revolução Francesa e independência das 13 colônias americanas segunda diferença terceira diferença ora Qual foi o instrumento porque o objetivo de todas as revoluções de todos os movimentos constitucionalistas Como disse seria freiar determinados desmandos de um modelo organizacional absolutista e aí o instrumento para isso foi dar no modelo inglês a chamada supremacia do Parlamento quem passa a ser soberano quem passa a ter o comando e ditar as normas comportamentais garantir direitos fundamentais no modelo inglês é o que se usa
chamar de soberania do Parlamento já no modelo constitucional inl francês e americano não é a soberania do Parlamento que vai prevalecer e sim a soberania da Constituição então joga na tela ocorreu a limitação do Poder no modelo inglês através daquilo que se usa chamar de supremacia do Parlamento e já no modelo francês americano a limitação ocorre pela teoria da separação de poderes em que nós vimos que o o Executivo administra o legislativo legisla e o judiciário julga então citando mais uma vez aqui mson que acrescentou na teoria da separação de poderes de lock Montes que
acrescentou a teoria do check and balance check and balance conhecido também como teoria dos Freios e contrapesos que já caiu em algumas provas de concurso aqui obviamente nas provas né dos mais diversos estados e concursos federais também o que que a teoria do check and balance já expliquei no bloco passado essa ideia de autocontrole ou mais do que isso né de controle externo um poder Penha uma função típica mas exerce duas atípicas o legislativo tipicamente legisla mas excepcionalmente administra e julga Lembrando que o legislativo também exerce uma segunda função típica né no legislativo são duas
funções típicas legiferante e fiscalizatória a típica administrativa é judicante né no caso do Senado Federal julgando o Presidente da República nos cries de responsabilidade 52 da Constituição o judiciário função típica uma função jurisdicional e a típica administrativa é função Legislativa e o Poder Executivo administração pública função típica administrar executar e atipicamente legisla e julga um pouco mais à frente vou lembrar você que no nosso modelo constitucional que é o modelo da jurisdição una O Poder Executivo não exerce função jurisdicional tipicamente situada ou tipicamente melhor definida por exemplo por carn lut então se você pensar lá
no processo civil a a definição de jurisdição significa dizer do direito em uma Instância sem possibilidade de revisitar aquele tipo de decisão no Brasil o nosso modelo constitucional não adotou a chamada teoria da jurisdição Dual por exemplo adotada no modelo francês que tem como escopo Inclusive essa análise histórica Inicial que nós estamos fazendo quando no modelo francês fala-se numa constituição como a gente vai ver escrita numa constituição analítica 13 constituições Já se passaram na França desde o surgimento do conmo moderno francês até os dias atuais então nessas 13 construções escritas analíticas modelo francês de Constituição
ora uma adoção constitucional é justamente a teoria da jurisdição Dual ou seja uma desconfiança que havia no momento da revolução acerca dos juízes que por vezes eram corrompidos Pelo modelo absolutista então o controle de constitucionalidade no modelo francês é algo recente nós vamos estudar um pouco mais à frente Porque até então não caberia controle de constitucionalidade na medida repressivo ou seja o judiciário não poderia invalidar uma Norma construída pelo Parlamento na medida que havia uma desconfiança então determinadas matérias haveria dois tipos de jurisdição a chamada jurisdição decisões administrativas fazendo coisa julgada formal e material que
não poderiam ser revisitadas pelo Poder Judiciário porque haveria uma desconfiança do poder judici francês já que este estaria de alguma forma a serviço no modelo anterior do absolutismo do modelo absolutista dos déspotas e haveria matérias que sim o poder judiciário poderia examinar mas a constituição preservaria determinadas matérias no modelo de controle chamado de Judi Dual no Brasil isso não é Ou pelo menos não foi construído dessa maneira Ora nós temos na Constituição de 88 Artigo 5 35 a lei não afasta da pressão do Poder judiciar lesão Messa direito Então a nossa jurisdição o nosso modelo
de contencioso inclusive contencioso administrativo é da jurisdição una no modelo francês é da jurisdição Dual Tranquilo isso dúvidas bom eh voltando né então a quarta diferença joga na tela quarta diferença quarta diferença ora na Constituição eu tenho uma constituição apenas material uma constituição não escrita uma constituição histórica modelos similares a esses no mundo e Israel e Nova Zelândia mesmo assim em Israel recentemente foram promulgadas 11 leis um grupo de leis e duas delas tratam de direitos fundamentais sendo certo que a corte constitucional de Israel já tem manifestações dizendo que poderia declarar uma Norma inconstitucional por
violação a uma dessas leis Então são leis definidoras essas duas pelo menos das 11 definidoras de direitos fundamentais então o livro Professor Daniel Sarmento por exemplo é um livro que cita essa passagem da constitucionalização de Israel e de da Nova Zelândia repetindo esse modelo inglês que hoje inclusive eh seria passível de dúvidas se seria uma constituição não escrita já que Israel inaugurou 11 normas sendo delas duas dirimindo ou melhor PR escrever direitos fundamentais e a corte constitucional israelense já se manifestou dizendo que o judiciário poderia anular determinados atos do poder público e leis e atos
com base na violação dessas duas leis das 11 desse pacote de leis israelenses isso está no livro do professor Daniel Sarmento de Direito Constitucional então senhores mas outra pergunta que ele poderia fazer é a seguinte ora desses dois modelos né ah voltando né joga na tela não falei aqui da outra parte então no constitucional francês e americano o que que prevaleceu foi uma constituição formal uma constituição escrita uma constituição dogmática já no modelo inglês uma constituição material não escrita histórica modelo francês formal escrita e dogmática dogmática a gente vai ver isso mais à frente quando
falar na classificação das constituições lembrando e aqui vale o que eu falei no bloco passado né quando nessa slide comparativo da Constituição modelo inglês de constitucionalismo e o modelo francês e americano quando se fala em uma constituição material e aqui se fala numa constituição formal bloco passado normas materialmente constitucionais normas formalmente constitucionais por isso que é bom você internalizar determinados conceitos para que você tenha base para enfrentar determinados institutos que vão surgir ao longo do estudo e um dos conceitos que você tem de ter AB início abovo já de pronto é o que é Norma
materialmente constitucional O que é Norma formalmente constitucional Norma materialmente constitucional Como eu disse são normas que versam sobre assunto de constituição e aí senhores e muito claro para mim que no módulo que você vai montar um caderno com base em livros que vão complementar o que nós vamos estudar aqui tem determinados assuntos que vão construir o seu alicerce de conhecimento que vão te ajudar a interpretar e conhecer e aplicar determinados institutos do direito numa prova objetiva discursiva e oral que se você não tiver essa base bem feita você vai claudicar você vai de alguma forma
derrapar para construir determinado raciocínio jurídico Eu acho que um desses alicerces no estudo direito constitucional é você de plano saber e entender o que é o que são o que é o que são normas materialmente constitucionais normas materialmente constitucionais significam normas que são matéria de constituição e o que que é matéria de Constituição normas que limitem o poder do estado normas que organizem politicamente e distribuam esse poder dentro dos órgãos dessa teoria organizacional orgânica funcional Como dizia n pissarra dos poderes estatais distribuídos a órg os públicos e agentes públicos agentes H políticos agentes hora administrativos
e obviamente normas que definam direitos um catálogo de direitos fundamentais e Instrumentos obviamente para assegurar esses direitos esses três tipos de normas são as chamadas normas materialmente constitucionais então na Constituição inglesa se ela é não escrita ela não é formalmente constitucional mas são normas materialmente constitucionais um conjunto de leis esparsas construídas ao longo de um tempo ao longo de um sentimento constitucional que historicamente através de valores cultura aspectos Morais históricos que vão construir um sentimento constitucional e dentro dessa ideia de sentimento constitucional trago aqui uma passagem do livro profor Daniel Sarmento que vai dizer o
seguinte o que que seria cultura e sentimento constitucional planilhando o escolho do professor con destaca que para ordem para que uma ordem constitucional se estabilize não basta que você tenha vontade de poder você tem de ter vontade de Constituição Então pode voltar para mim quando conand Hess citando essa ideia de cultura e sentimento constitucional Daniel Sarmento cita no livro dele que não basta numa sociedade politicamente organizada que você tenha vontade de poder você tem de ter mais do que isso você tem ter vontade de Constituição porque vontade de poder você também tem em Estados despóticos
em estados que cometeram atrocidades na humanidade como por exemplo estado nazista então não basta você ter para ter uma constituição você ter uma cultura você ter vontade desculpe de poder você tem que ir além de uma vontade apenas de poder porque isso o estado nazista também teve você tem que ter numa cultura ou sentimento constitucional uma vontade de constituição e tendo vontade de Constituição você tem limites ao exercício do poder político ele não é arbitrário há inclusive limitações nós vamos estudar ISS um pouco mais à frente que podem estar previstas no próprio direito natural no
juiz naturalismo Que São Direitos irrenunciáveis que não precisam estar escritos em lugar algum então a constituição inglesa parte em que Pese não ter um documento único escrito formal mas tem normas materialmente constitucionais espalhadas espraiadas em todo um arcabouço legislativo dentro de anos de construção Cultural de anos de construção a partir de costumes a partir de heranças de gerações que vão passando de uma para outra o chamado sentimento constitucional então se ele te pergunta numa prova o que que é cultura ou sentimento constitucional você vai citar conh Hess citado pelo professor Daniel Sarmento no seu livro
Tudo bem tranquilo Norma materialmente e Norma formalmente constitucional Eu já falei dentro dessa perspectiva senhores avançando nós poderíamos pensar no constitucionalismo moderno esse slide aqui vou colocar eu já falei sobre ele né o o constitucionalismo moderno surgido como forma de superação dos Estados absolutistas já falei sustenta a limitação jurídica do poder do estado em favor da Liberdade individual Então você vai encontrar muito também na literatura constitucional nos livros nos autores dizendo seguinte o constitucionalismo movimento constitucional é uma limitação jurídica ao poder político do Estado a limitação jurídica ou poder político do estado é um dos
objetivos um dos alvos desse movimento surgido a partir do século X na Inglaterra 18vi França e Estados Unidos é o chamado constitucionalismo Liberal Ou seja eu vou limitar o poder político através do direito limites ao poder político através do direito é um dos objetivos senão maior objetivo do constitucionalismo e como fazer isso com os instrumentos que nós estamos estudando um deles limitação do poder político um dos instrumentos para alcançar esse objetivo separação de poderes outro objetivo direitos fundamentais Então os direitos fundamentais é a limitação do Poder pela tripartição do poder ou pela repartição do poder
mais à frente eu vou falar de uma nova perspectiva constitucional nos dias atuais chamado constitucionalismo de que surge em determinados países da América do Sul principalmente que a gente vai falar em uma tripartição que está sendo superada por um poder quatri partido ou quinti partido Não confunda com direções direitos fundamenta gerações direitos fundamentais já se fala em quinta geração de direito fundamental eu vou falar um pouco mais à frente mas estô falando não da ideia de tripartição de poderes mas de quar quarte partição de poderes ou quinte partição de poderes eu vou falar isso envolvendo
uma análise de do cionalismo moderno principalmente na América do Sul bom mas continuando ainda estou lá no movimento inicial do cionalismo moderno né na tela por favor após passar por teorias definidas por Robs Thomas Robs Thomas Robs tem aquela frase célebre né o lobo é o o homem é o lobo do homem o qual entendia que os indivíduos abdicaram de sua autonomia em prol do soberano essa teoria senhores fica conhecido lá na sociologia Thomas HOB Lock Rousseau como os chamados contratualistas contratualistas Qual a ideia dos contratualistas que você estuda Possivelmente em sociologia eh em economia
política Robs Lock Rousseau Lock Rob Rousseau Maquiavel olha essa ideia do contrato social o homem é o lobo do homem o homem em termos de virtudes as virtudes do homem são muitas vezes inclinadas a comportamentos egoísticos H comportamentos que Possivelmente não vão se preocupar com a esfera do outro com a esfera da coletividade só que uma esfera individual e isso precisa ser freado porque se não houver limites a essa atividade nós viveríamos no estado de natureza Então eu preciso construir um ente externo soberano que tem a capacidade de digerir essas inclinações negativas muitas vezes até
orientadas pelo próprio instinto para que eu pudesse ter uma harmonia na vida em sociedade e surgem Então as chamadas ideias contratualistas ora uma dessas ideias contratualistas de hobs diria que eu abriria mão da minha soberania que estaria presente no estado de natureza só que o estado de natureza é um estado de guerra é um estado de incertezas é um estado de que vai prevalecer por Óbvio a lei do mais forte se fisicamente eu for mais forte que você eu vou impor a minha vontade é a sua e impondo a minha vontade a sua Cabe a
você se submeter não há diálogo não há argumentação não há respeito não há Liberdade Não há manutenção da integridade física psicológica não há vida no estado natureza então por isso eu preciso abrir mão da minha soberania em prol da harmonia dessa vida supostamente pacífica só que para Robs eu abriria a mão de toda a minha soberania em prol do estado Só que esses argumentos obviamente não esperam não são agradáveis dentro de uma ideia de um estado em que vai prevalecer o capitalismo como forma de organização Econômica de distribuição de meios de produção de invenções de
trocas de satisfação das demandas mais eh o eh necessárias para vida em sociedade né que precisam ser produzidas meios de produção forças de trabalho ora a burguesia no Iluminismo século XV século XI está emergindo ideias iluministas a razão prática Ora eu vou aqui de alguma forma negar tudo aquilo que é sobrenatural porque eu estou diante de um movimento chamado de Iluminista que Possivelmente você estudou no no seu nível médio Então essa ideia de eu abrir mão de toda a minha força de trabalho melor essa ideia de eu abrir mão de toda a minha soberania argumentativamente
não é bom para a classe que estava ascendendo com o processo Iluminista E aí Lock joga na tela por favor prevalecem as ideias de um outro cont contratualista John lock no qual sustentava que por mais que eu abra a mão de uma parte da minha soberania em prol do Estado Eu Não Abro Mão de toda a soberania determinada parcel da minha soberania fica ainda comigo fica preservada e mais do que isso não precisa estar fundada em nenhuma Norma aposta vai estar fundada nos direitos naturais e a ideia filosófica dentro da filosofia do direito eu poderia
pensar nos movimentos juiz naturalistas então teriam direitos à proteção por exemplo à Vida que não precisariam estar escrito em lugar nenhum a igualdade formal e material não precisariam estar precisariam estar escritas em lugar algum São Direitos que não estão postos É a tese do juiz naturalismo a gente vai ver que depois isso entra em embate com o juiz Positivismo e a gente vai avançar inclusive no neoconstitucionalismo justamente em um movimento que procura de uma alguma forma harmonizar essas duas teorias juiz naturalista e Juiz positivista então jog na tela prevalecem as ideias definidas por Lock a
qual sustentava que ao Celebrar o contrato social lembra que Lock roussea são contratualistas as pessoas alienam para o estado apenas uma parcela da liberdade e restrita de que desfrutavam no estado de natureza retendo no então determinados direitos naturais que não precisam estar escritos são direitos de natureza de existência que todos os governantes devem ser obrigados a respeitar o constitucionalismo moderno se assenta então em três três pilares já falei né contenção dos poderes dos governantes limit meio de separação de poderes por meio instrumento para limitar a separação dos poderes garantia dos direitos individuais e Aí surge
Senhores o que nós chamamos de direitos negativos ou direitos de primeira geração pode voltar para mim então dentro dessa perspectiva desse modelo criado a parte de direitos como fonte de proteção muitas vezes que não precisa nem estar postos né segundo loque aqui um contratualista o Estado tem de respeitar e que direitos seriam esses como é que é essa evolução tem alguma ligação com o lema da revolução francesa Revolução Francesa liberdade igualdade e fraternidade então termina esse bloco já anunciando próximo com uma questão imagine numa questão de prova ele perguntar assim candidato Qual é a relação
entre a evolução direitos fundamentais e o lema da revolução francesa Começarei o próximo bloco enfrentando esse tipo de pergunta agard sen L um abraço fique com Deus