alistamento eleitoral qualificação inscrição e documentação o processo de alistamento eleitoral previsto no código eleitoral é fundamental para garantir que os cidadãos em idade eleitoral possam exercer seu direito ao voto o alistamento é realizado mediante a qualificação e inscrição do eleitor sendo considerado domicílio eleitoral lugar de residência ou moradia do requerente podendo ser qualquer uma delas caso o eleitor possua mais de uma para se inscrever o eleitor deve apresentar requerimento em formulário oficial acompanhado de três três retratos e um dos documentos exigidos como carteira de identidade certificado de quitação do serviço militar certidão de idade instrumento
público que comprove idade superior a 18 anos ou documento que comprove nacionalidade brasileira o requerimento e os documentos são apresentados em cartório ou local designado onde o escrivão ou funcionário atesta a data e assinatura do requerente haja dúvida quanto à identidade ou outros requisitos para o alistamento o Juiz Eleitoral pode converter o julgamento em diligência para esclarecimentos após o deferimento do pedido o título e o documento são entregues ao eleitor ou a quem ele autorizar por escrito cancelando-se o título cuja assinatura não seja Idêntica a do requerimento e do recibo é obrigatória a publicação quinzenal
pela imprensa ou por editais da lista dos pedidos de inscrição deferidos indeferidos ou convertidos em diligência do despacho quem deferir o requerimento Cabe recurso do alistando e do que o deferir recurso de qualquer delegado de partido os recursos são julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral dentro de 5 5 dias após o prazo para manifestação do eleitor ou esgotamento dos recursos o juiz inutiliza a folha de votação assinada pelo requerente que passa a integrar o processo eleitoral o título eleitoral serve como prova de inscrição do eleitor na sessão em que deve votarem uma vez datado e assinado
pelo presidente da mesa receptora como prova de que o eleitor votou as certidões de nascimento ou casamento para fins de alistamento Eleitoral São fornecidas gratuitamente seguindo a ordem dos pedidos apresentados em cartório pelos de partido para fins eleitorais Os Cegos alfabetizados pelo sistema Braile podem se alistar eleitoralmente mediante preenchimento da Fórmula impressa e a posição do nome com as letras do referido alfabeto o Juiz Eleitoral deve providenciar o alistamento nas próprias sedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos marcando previamente dia e hora para tal fim os eleitores inscritos nessas condições devem ser localizados em uma
mesma sessão eleitoral E se o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido este se completa com a inclusão de outros mesmo que não sejam cegos gratidão a todos e não se esqueça de curtir o vídeo se inscrever no nosso canal e compartilhar o vídeo com amigos e familiares para aumentar essa Rede do Bem Ative o Sininho também para receber todas as notificações de novos vídeos a