A propaganda eleitoral não pode usar tecnologia para adulterar ou fabricar imagens e áudios que propaguem notícias falsas ou descontextualizadas sobre candidaturas ou sobre o próprio processo eleitoral. Nesse Tira-Dúvidas das Eleições, eu, Mariana Fabre, vou te contar o que mais é proibido na propaganda nas ruas. Não dá para usar 'outdoor' para fazer propaganda eleitoral.
Outra coisa: a legislação proíbe a apresentação de artistas em comícios ou 'showmícios'. E, na hora de criar um 'jingle', não vale usar obras artísticas sem autorização nem mesmo se for uma paródia, hein? Também é proibido distribuir cestas básicas, camisetas e outros brindes.
Bens públicos e de uso comum não são lugares para propaganda. Postes árvores e placas de trânsito, por exemplo, não podem receber pichação, faixas ou bonecos com propaganda eleitoral. Distribuir santinho pode, mas o que não pode é derramar uma grande quantidade nas ruas próximas aos locais de votação.
Ah, e nenhum tipo de preconceito ou discurso de ódio vai ser tolerado. No site do TSE, você encontra as regras completas sobre propaganda eleitoral. Ficou com alguma dúvida?
Manda pra gente pelas redes ou pela Ouvidoria do TSE. Valeu pela companhia e até mais!