quais medicamentos estão no hall da NS essa é uma pergunta bastante comum dentro do Google e que eu vou tentar responder para vocês agora inclusive indicando a forma como você pode fazer a pesquisa e descobrir eventualmente se o seu medicamento se aquilo que você pretende tá ou não no Halls me acompanha [Música] bom a primeira grande questão que a gente tem que entender é que a NS diferencia ali basicamente alguns tratamentos sendo primeiro os de câncer e segundo quando não é câncer dentro da regra do rol da NS é basicamente assim quando a doença é
câncer Ok um plano de saúde deve cobrir todos os medicamentos que forem aplicados em regime ambulatorial ou hospitalar desde que eles tenham indicação na bula para tratar aquela doença Então se o medicamento para o câncer estiver em acordo com a bula e esse medicamento for aplicado em regime ambulatorial ou hospitalar basta que esteja em acordo com a bula e deve ter cobertura obrigatória segundo ans perfeito câncer medicamento ambulatorial hospitalar basta segundo a regra da NS que esse tratamento esteja em acordo mula Calma que eu vou começar a aplicar a explicar as exceções lá no final
mas a segunda grande questão é assim Elton Não o meu caso é câncer mas não é um medicamento aplicado em regime ambulatorial é um medicamento é um comprimido eu vou tomar todo dia a cada 21 dias 28 dias eu vou tomar até tal nesse caso para a ans o seu medicamento precisará estar incorporado por ela e o seu caso precisará estar em acordo com o que a gente chama de diretrizes de utilização da ANS como a gente faz para saber isso lá no anexo 2 da resolução normativa da NS que define O Rol de procedimentos
a gente vai ter que olhar por exemplo o nome do seu medicamento e quais são as condições de cobertura daquele remédio quando eu olho para isso então eu entro no anexo 2 né atualmente virgem a resolução normativa número 465 da NS é sempre no anexo 2 que isso estará sempre esteve pelo menos um anexo 2 eu entro no anexo 2 dessa resolução e posso fazer o seguinte facilitando a sua vida Ctrl F né do meu computador control F ou domuscar na página coloco o nome do medicamento no anexo 2 e vejo por exemplo se ele
tá listado e quais são as condições que eu tenho ali para cobertura Ok Lembrando que se aplica câncer medicamento oral certo segunda grande questão então é quando não é câncer não é câncer no meu caso eu tô querendo procurando esse vídeo mas meu caso não tem nada a ver com câncer legal chegamos então na explicação a você se o caso não é câncer Então você vai entrar dentro desse mesmo anexo 2 do Hall da NS e nesse anexo 2 você vai procurar por exemplo o nome da sua doença no nome da sua doença Então vamos
falar por exemplo que você tenha retocolite ulcerativa que você tenha dermatite atópica grave que você tenha é asmeosinofílica grave enfim algumas das doenças que estão listadas dentro do Hall esclerose múltipla você vai procurar por exemplo ali se tem medicamento se o medicamento que você quer estar listado para sua doença se ele estiver listado dentro do anexo dois para sua doença perfeito você vai ter cobertura obrigatória pelo seu plano de saúde nenhum problema Elton a minha doença nem está ali dentro do Hall da NS então provavelmente você não tá dentro do Hall a operadora de saúde
não vai cobrir esse tratamento a você e ela vai entender por exemplo que tá fora do rol da ANS nesse caso provavelmente só a justiça poderá determinar a cobertura desse medicamento a você é importante explicar quando não é câncer o seguinte ans só incorporou o medicamentos dentro do hall de procedimentos que são aqueles de uso ambulatorial são aqueles medicamentos por exemplo de uso a subcutâneo em endovenoso e intramuscular por exemplo mas ela não incorpora se não é câncer a NS não faz a incorporação de tratamentos de uso de medicamento de uso oral isso é mais
complexo de liberar na justiça inclusive e só concretamente analisando o seu caso é que um advogado pode dizer qual é a sua chance Qual é o sua possibilidade de conseguir para todos os medicamentos e todos os casos que não estão no hall DNS ou mesmo aqueles que estão e que você não preenche os critérios o mais relevante de tudo como eu sempre digo nas aulas de pós-graduação aos meus alunos advogados é que existe a recomendação técnica científica que existam Bons estudos indicando o medicamento ao caso o fato de estar na bula não tá na bula
o fato de estar no hall não tá no hall Não é esse o principal critério para que a gente consiga a cobertura de um medicamento no Brasil o principal e o mais importante dos critérios é a recomendação técnico-científica é ter recomendação técnico científica de que esse medicamento serve para esse tratamento tem perfeito passo 2 o passo 2 exigirá uma análise muito profissional de um advogado Porque se é câncer as chances são sempre muito melhores independentemente da forma de ministração de um medicamento e se não é câncer Eu vou precisar entender um pouco melhor essa história
é um medicamento de uso oral é um medicamento de uso hospitalar é um medicamento de uso subcutâneo 15 dias 30 dias tudo isso na visão de um experiente e especializado pode ter Impacto direto na análise do Poder Judiciário e aí claro eu ficaria aqui gravando um compêndio de medicamentos com nomes e seria impossível terminar esse vídeo então o importante aqui para você é entender que se você pode entrar no hall da NS não anexo 2 da resolução normativa não é no anexo 1 e no anexo 2 da resolução normativa botar ali o nome do seu
medicamento e procurar se o seu medicamento está dentro do rol não e qual é a condição de cobertura Lembrando que a pesquisa deve ser feita com o nome do princípio ativo Ok e claro se ele não tiver ali vai ser mais complexo obter a liberação desse tratamento e desse medicamento ao seu caso mas mesmo fora do Hall DNS é possível que você consiga quando quando Provavelmente você vai contratar um advogado experiente um advogado especialista e vai ter que ir para a justiça submeter o longo prazo para fazer uma análise do seu caso mas Elton esse
meu caso não tá dentro da regra da INSS eu posso ainda assim reclamar na ans olha poder você pode sempre a questão toda que provavelmente não vai resolver provavelmente a INSS não vai te dar razão porque ans só fiscaliza os medicamentos que estão dentro do Hall dela se não está dentro do Hall dela provavelmente a NS não vai te dar razão e aí só a justiça mesmo que vai poder analisar concretamente seu caso mas Elton se a NS não me dá razão a justiça pode me dar razão pode porque a regra da ANS é inferior
a lei sempre que a regra da NS Contrariar Uma lei vale a lei e não vale a regra da NS e a Lei utiliza alguns critérios entre o principal deles é o critério técnico científico que a gente tem que sempre fazer uma análise do caso para entender se tem cobertura ou não ok então é basicamente isso eu tô tentando aqui trazer um assunto complexo que é isso dentro de uma aula da pós-graduação horas de análise concreta de situações e explicando vi uma tabelinha ali mas lembre-se basicamente câncer independente da forma de ministração é mais fácil
não é câncer Eu vou precisar analisar agora um pouco mais didaticamente o seguinte qual é esse medicamento qual é a forma de ministrar de uso desse medicamento se é um medicamento de uso oral é mais complexo para fazer a liberação se é um medicamento de uso ambulatorial tende a ser mais simples e o critério único para todos eles é que sempre tem que haver recomendação técnico científica recomendação técnico científica não é a bula ou não tá na bula é Label não é o fato de um tratamento não está na bula não significa que o paciente
não tenha direito é indicação técnica científica é eu entender de fato a medicina evoluiu o suficientemente capaz de indicar aquele medicamento ao meu caso clínico e que faz sentido aquela recomendação médica Ok então é tudo isso é complexo explicar isso dentro de um vídeo aqui no canal tem bastante nome de medicamentos e vídeos diferentes explicando as questões todas mas é plenamente possível buscar a cobertura por um plano de saúde sempre que estiver em acordo com a ciência estando em acordo com a ciência Eu tenho possibilidade de conseguir isso na justiça e de buscar isso havia
uma ação judicial por exemplo com que eu recomendo que você fale sempre para analisar para te prioridade do seu caso Clínico se a operadora não te dá razão te dá razão calma Fale com advogado especialista em ação contra plano de saúde porque esse profissional pode fazer uma análise concreta do seu caso dizer qual é a sua chance Qual é a sua possibilidade de sucesso numa ação judicial e mais do que isso o que deveria ser feito dentro de uma ação judicial para que você tenha aí uma maior chance maior possibilidade de sucesso no seu processo
você não opera coração por ortopedista então Fale sempre com advogados aí experientes e como advogado como profissional na verdade como um professor de pós-graduação eu posso dizer para você seguir em todo o Brasil todo o Brasil tem profissionais experientes especialistas no assunto eu dou aula em vários estados do Brasil e conheço excelentes profissionais em várias unidades do país mas ah eu tô na minha cidade não encontrei ninguém gente o processo é inteiramente eletrônico tudo é feito eletronicamente hoje o advogado entra com ação judicial eletronicamente fala com o juiz eletronicamente audiência até que nem costuma ter
nesses casos mas audiência pode ser feito eletronicamente assim não tem razão para que você não fale com especialista no assunto que pode analisar o seu caso fazer uma reunião online com você enfim conversa sempre com especialistas e Lu te pelo seu jeito sucesso que tudo fique bem e qualquer dúvida deixa comentário aqui no canal ameaça entre um grande prazer poder interagir e entender que eles querem que eu grave para que eu volte aqui e faça mais explicações até o próximo vídeo [Música]