significa que nós vamos utilizar toda a teoria geral dos contratos e aplicar em tipos contratuais Isto é nós vamos especificar a questão contratual começando P pelo módulo da compra e venda e depois passando por outros contratos que estão alocados no código civil como a doação a locação a empreitada e assim por diante um alerta que deve ser dado Antes de nós começarmos Esses contratos em espécie diz respeito ao artigo 425 do código civ por quê para lembrar o seguinte o artigo 425 vai mencionar que é lícito que é permitido às partes celebrarem contratos atípicos então recordem o seguinte quando a gente abre código civil e começa a identificar contrato de compra e venda contrato de locação contrato de doação nós estamos falando de contratos típicos que significa isso contratos que já T previsão Legislativa então eu vou encontrar uma série de artigos traduzindo esse tipo contratual Mas voltando ao artigo 425 nada impede que a criatividade dos envolvidos e os interesses que eles têm criem novas espécies de contrato que não tenham previsão legal e daí eles vão receber o nome de contrato atípico contrato sem previsão legal sem previsão legal vírgula devendo obedecer as normas gerais contratuais agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável forma prescrita ou não proibida na lei isso tudo sempre vai ser observado Mas eu posso criar uma espécie de contrato como por exemplo é o contrato de garagem você não vai encontrar uma previsão Legislativa ele é uma criação ante um determinado tipo de interesse basicamente o contrato de garagem ele pode absorver o contrato de depósito com o contrato de prestação de serviço então eu posso criar contratos híbridos e finalmente Vale pontuar o seguinte Aí em algumas classificações vocês vão encontrar contratos nominados e contratos inominados mas precisa tomar um cuidado com isso porque por exemplo o contrato de garagem tem nome mas ele continua não tendo previsão Legislativa então é melhor adotar a classificação em típico e atípico mas de qual qualquer maneira existe essaa outra possibilidade e insistindo que nós passaremos a estudar a partir de agora são os contratos típicos que já estão previstos na lei que lei exatamente no código civil e no caso da locação Urbana na lei 8245 de 91 então agora sim pode se colocar aí da compra e venda a compra e venda ela é fruto de uma regulação bastante extensa dada a sua importância vej ela vai do artigo 481 ao artigo 532 percebam de início talvez caiba pontuar que o contrato de cumpra e venda seja o contrato mais utilizado atualmente mais difundido porque ele abrange todas as disciplinas praticamente e todo o dia a dia em especial vai trabalhar ideia civilista e consumerista essa é a ênfase Tod toos os dias efetuamos contratos de compra e venda ora informais ou não solenes ora formais e solenes se eu for comprar um imóvel com valor superior a 30 salários mínimos não basta um contrato qualquer eu preciso realizar uma solenidade que recebe o nome de escritura pública e não basta apenas ter em mãos a Escritura pública eu preciso de um outro passo que é registrar essa Escritura pública no cartório de imóveis competente somente assim eu posso dizer que sou proprietário daquele bem de raiz contrário senso na maioria dos negócios jurídicos que envolvem bens móveis eu tenho como regra a informalidade e como exteriorização da propriedade a posse Então os objetos que vocês detém e utilizam no dia a dia eles não têm normalmente ou não trazem com o proprietário normalmente as respectivas notas fiscais que demonstrariam a aquisição que seria inviável que a pessoa andasse com nota fiscal de todo o vestuário de caneta de caderno de computador de celular por aí então eu substituo isso pela ideia de posse Eu presumo nos bens móveis que o proprietário é quem detém a posse claro que cabe prova em sentido contrário porque eu posso ter me apropriado de um bem que não é meu eu posso ter Furtado eu posso ter roubado Então eu tenho figuras que quebram essa presunção mas como regra eu tenho que partir da ideia no caso de bens móveis que a posse indica propriedade até porque muitas das vez vezes nós estamos falando exatamente da Posse direta Qual é a posse direta é aquela que permite contato físico com objeto Essa é mais fácil de visualizar mas o proprietário também tem posse indireta aí vocês vão aprender certinho no ano que vem como que se dá esse desdobramento o fato é que somar posse Direta com posse indireta resulta em posse plena quem tem a posse plena tem as duas espécies de posse a compra e venda ela dinamizou as relações entre pessoas Porque até então nós tínhamos como maior ênfase embora continue existindo mas a ênfase era maior no contrato de permuta que vocês conheceram lá no colégio como escambo que é a troca de objetos né troca do excedente de coisas por outras que aquela pessoa não tinha ou aquela comunidade não tinha mas de onde vem então essa ideia de dinamismo ela vem justamente pela criação de um substituto para essa troca porque Vejam o seguinte normalmente você tem um excedente de arroz e troca por um excedente de feijão só que com o tempo você começa a escalonar proporcionalidade que eu quero dizer com isso alguém começa a colocar variados valores no objeto se antes eu trocava 1 kg de arroz por 1 kg de feijão alguém chegou à conclusão que o feijão vale mais que o arroz então 1 kg de arroz é 55 kg de feijão então eu começo a ter a proporcionalidade depois eu tenho um outro desafio Qual é esse desafio eu não tenho arroz para trocar mas eu preciso do feijão Como que eu faço essa aquisição ela passa a ser possível quando eu tenho um substitutivo que recebe o nome de moeda e circula de um modo Universal essa moeda passa a ser aceita em todos os cantos então isso permite que aquele que não tenha um bem para trocar para o outro se Vale da moeda e ao invés de trocar compre o que precisa e isso vocês já podem enfatizar aí que é a grande característica da compra-venda todo contrato de compra-venda envolve necessariamente dinheiro eu vou adquirir um objeto mediante a entrega ou pagamento necessariamente feito em dinheiro Ah mas eu tinha uma dívida de R 20. 000 e paguei entregando uma moto como chama isso eu tinha uma dívida de R 20. 000 não tinha dinheiro o credor aceitou uma moto qual é o nome desse tipo de pagamento da ação em pagamento então aqui vocês se lembrem do seguinte fazendo um parênteses no artigo 313 está escrito que o credor não é obrigado a receber coisa diversa da pactuada mas no artigo da dação em pagamento está escrito que o credor Se quiser pode receber coisa diversa ele não pode ser obrigado eu não posso empurrar a moto para ele mas se ele entender interessante receber a moto ele tem todo o direito de aceitá-la só que não é compra e venda é dação em pagamento que nada mais é do que dar objeto diferente do estipulado no contrato para saudar uma DV Então a compra e venda necessita da presença do elemento dinheiro muito bem vamos ao conceito de compra e venda anotem aí no caderno para facilitar a nossa explicação o artigo 481 do Código Civil esse artigo 481 e ele já traz o próprio conceito de compra e venda então anotem aí no caderno por gentileza Oi não tô com saudade não isso daí não acabei de sair daqui tá conversando com o professor T eu me havia adiantado para vocês amanhã começa o congresso eh na OAB Então como na verdade a faculdade é uma das patrocinadoras e o professor causas abre o congresso e os temas são temas importantes há várias palestras além da gente ter também exposição dos alunos n é quarta quinta e sexta Nós não temos aula aqui as atividades serão direcionadas para a OAB então a presença computada lá vale 10 horas com complementares por dia tá bom dai a pouquin no site vai se fazer o upload da Mata para que vocês poss e fazer a inscrição Dana não consegui fazer inscrição vai OAB que eu também tô lá depois a gente vê tá então ã come 13:15 M embora come à 3:15 não tem aula de manhã b então à tarde a gente se encontra na OAB Eu também estarei lá então quarta quinta e sex evento na OAB 10 horas complementares por dia presença será computada lá então as inscrições você pode fazer no próprio site da OAB mas daqui a pouquinho eu terho uma reunião e aí eu vou pedir para que faça o upad no nosso site Mas se você quiser se adiantar já entrar no site da OAB ótimo aliás sugiro isso tá bom eu tô na OAB também a gente conversa lá Obrigado você precisa ver com o seu chefe você vai ter um certificado po Tá bom você PR mais um lá ó fala g a presença de todos os dias eu sempre que tem alguém segurando o microfone para mim a presença de todos os dias será computada na OAB tá bom Então quem faz estágio se você tiver a autorização para você ir até lá tudo bem se você não tiver autorização não dá para você ser prejudicado Tá bom mas é qualquer problema pontual a gente decide depois certo Então veja lá Daniel se tem a possibilidade de você ir não tem tudo bem certo nada pode dar um jeito não é não posso não vocês perguntassem assim na aula ia bem né 5 minutos 314 perguntas diferentes copiaram aí então muito bem artigo 481 pelo contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio a propriedade de certa coisa a outro que se obriga a pagar-lhe certo preço em dinheiro então percebam ali que já se trata de uma de negócio jurídico se tá falando que é contrato pelo qual significa que nós estamos tratando de uma espécie de negócio jurídico e qual o significado disso em sendo espécie de negócio jurídico eu tenho que lembrar que tanto o início quanto os efeitos são articulados pelas partes são fruto da manifestação de vontade das partes o início e os efeitos Agora eu preciso entender isso corretamente quando eu digo que a vontade coordena os efeitos do contrato eu não posso tomar isso de maneira absoluta até pelo exemplo que eu dei a vocês é necessário pela própria descrição do artigo 481 que alguém entregue preço em dinheiro Isso eu não tenho como mudar então eu tenho requisitos Gerais que as partes devem observar mas dentro desses requisitos Gerais eu tenho a possibilidade quanto aos efeitos pela vontade das partes de determinar situações específicas primeiro determinar justamente o preço determinar a forma de pagamento colocar cláusulas especiais Então eu tenho uma Liber relativamente ampla para modular os efeitos Dessa espécie de negócio jurídico muito bem continuando contratantes então eu tenho aí no mínimo duas partes envolvidas E lembrando que quando se fala nessa bilateralidade dos sujeitos está se pontuando que cada um deles está num Polo diferente do outro eu tenho uma espécie de antagonismo Entre as partes evidente que não teria sentido se falar de um contrato que tenha só dois credores porque se esse contrato só tiver dois credores esses exigirão de quem não tem a figura da mesma maneira se tivessem apenas dois devedores esses devedores cumprirão a prestação para quem então necessariamente eu tenho esse dualismo alguém está num lado e o outro está no oposto justamente para que que eu tenha a viabilidade do negócio jurídico agora acrescentem aí nada impede como muitas vezes acontece que dentro dessa bilateralidade eu acrescente a reciprocidade repetindo nada impede que nessa bilateralidade eu acrescente o elemento reciprocidade que vem materializado pela seguinte expressão as partes podem ser as partes podem ser credoras e devedoras umas das outras e a gente verifica isso aqui acrescentem essas partes no contrato de de compra e venda vão receber o nome de comprador e devedor Então quem tem o nome de comprador é quem adquire Algum objeto vendedor é alguém que detém a propriedade do objeto mas pretende transferi-la se receber o preço quem vende necessariamente é o proprietário é quem detém a propriedade do objeto cujo objetivo é ser transferido para o comprador mediante o pagamento de um preço E aí percebam o seguinte quando eu falo em reciprocidade no primeiro momento você vai definir a questão da seguinte maneira o vendedor tem o direito de receber o preço e o comprador tem o dever de pagar o preço mas se eu fizer uma inversão Se eu colocar outro foco nessa relação jurídica eu vou perceber o seguinte que o comprador tem o direito de receber o objeto e o vendedor tem o dever de entregar esse objeto ou de transferir esse objeto então percebam que comprador e vendedor acabam sendo credores e devedores um do outro pelo contrato de compra e venda um dos contratantes na verdade os contratantes se obrigam se obrigam este verbo está indicando vínculo jurídico vinculação jurídica que é um dos elementos da obrigação os elementos da obrigação são as partes o objeto e o vínculo jurídico Esse é o elemento imaterial que você não vê mas que é fundamental para a existência do contrato porque vejam lá é por meio dessa vinculação jurídica que eu posso reivindicar direitos inclusive podendo judicializar o contrato sendo redundante é o que torna o contrato obrigatório não é apenas uma intenção é uma obrigação Eu devo cumprir o que está estabelecido dentro do contrato alguma dúvida até aqui pelo contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa então aí esse contratante é o vendedor o vendedor repetindo o que já foi mencionado é quem detém a propriedade de certa coisa e ele se compromete ele se compromete a transferir essa propriedade por isso vocês podem anotar aí o contrato de compra e venda é um contrato translativo porque ele Visa transferir a propriedade de uma pessoa para para outra e aqui nós precisamos acrescentar algumas coisas para que fique correta a questão o contrato de compra e venda Visa transferir a propriedade de determinada coisa mas ele não basta ele sozinho não transfere ele é um passo para a transferência então precisa tomar muito cuidado com isso para colocar aí que a natureza jurídica da compra e venda é obrigacional é uma obrigação de dar e vejam lá anotem aí eu tenho que me valer dessa obrigação de dar e inseri-la no direito real quando eu faço essa translação de obrigação para direito real quando eu estou dentro do direito real eu posso falar que eu efetivamente sou proprietário do objeto e eu tenho que memorizar que essa situação ela se dá de maneira diferente entre bens móveis e bens Imóveis essa transferência de propriedade ela se caracteriza Diferentemente quando o bem é móvel e quando o bem é imóvel quando o bem é móvel eu tenho uma maior flexibilidade uma facilidade de transferência normalmente o bem móvel não é sujeito a Registro com exceção do automóvel né ou dos automóveis que Eu Preciso registrar no departamento de trânsito competente para ter o documento de propriedade mas os bens móveis não são sujeitos em regra a Registro isso porque eles são de fácil circulação basta lembrar que vocês podem colocar um objeto no Mercado Livre ou x e congêneres alguém se manifesta compra e muitas vezes não se faz nem contrato escrito paga-se o preço envia-se pelo correio tá resolvido o problema é um contrato digital e você nem mostra a nota fiscal do que você tá vendendo presume-se que é seu pela posse então vejam lá nos bens móveis como é que eu faço para transferir a propriedade eu preciso do contrato de compra e venda obviamente mas eu tenho que somar a ele necessariamente a tradição eu preciso do elemento Tradição A Propriedade do bem móvel se dá pela tradição O que significa tradição efetiva entrega da coisa então quando você compra um objeto pela internet você é comprador mas ainda não é proprietário Você só será proprietário quando o objeto chegar na sua casa que daí a efetiva entrega é a tradição e até você vira adquirente eu adquiri o objeto Então eu preciso indissociavelmente da tradição Então você compra coisas no mercado quando você paga põe a sacola no carrinho e vai para o seu carro a tradição tá efetivada aquilo já passa a ser seu então percebam que é um modo mais fácil de aquisição da propriedade é menos burocrático o mesmo não ocorre com o bem e imóvel este necessita de registro então vejam lá no bem imóvel eu tenho o contrato de compra e venda preste atenção nisso para depois não confundir eu tenho o contrato de compra e venda se o imóvel tiver valor superior a 30 salários mínimos Esse contrato de compra e venda tem que ser por Escritura pública eu tenho a tradição claro eu tenho que entregar esse bem imóvel só que eu tenho um terceiro e definitivo elemento e somente esse terceiro e definitivo elemento me confere a propriedade do bem imóvel eu tenho que pegar essa Escritura pública e registrar no cartório de imóveis com a efetivação do registro eu sou o proprietário por isso a frase coloquial de que só é dono quem registra então esses são os modos de transferência dos bens móveis e imóveis E aí lembrando né a coisa é uma prestação assim como dinheiro são as prestações contratuais são os objetos do contrato Escritura pública que se faz no cartório de notas e vejam lá anotem o seguinte também esta coisa esta prestação esse objeto pode ser móvel ou imóvel mas necessariamente tem que ser corpóreo necessariamente tem que ser corpóreo Ah mas eu posso adquirir um bem imaterial como é o caso de direitos autorais por exemplo sim só que a própria lei dos direitos autorais dá outro nome para essa transação não chama de compra e venda chama de sessão onerosa então a diferença é uma imposição da Lei só para vocês lembrarem aí bens incorpóreos podem ser objeto de negócio jurídico mas ao invés de receber o nome de compra e venda na onerosidade recebe o nome de sessão onerosa se for doação de bens incorpóreos recebe o nome de sessão gratuita Então é bom vocês fazerem essa diferença que já foi objeto de concurso público de OAB e Ainda cabe colocar aí o seguinte a coisa pode ser determinada ou determinável então eu posso desde a realização do negócio jurídico estabelecer individualizar Que objeto eu estou comprando ou eu posso deixar essa individualização para o momento do pagamento então aqui como nós vimos o contrato de compra e venda é obrigacional e dentro da obrigação ou das obrigações se traduz numa obrigação de dar essa obrigação de dar pode ser coisa certa ou coisa incerta qual que é a diferença justamente essa que Eu mencionei a vocês se for coisa certa o objeto já está individual devidamente descrito desde a assinatura do contrato se for coisa incerta eu só vou ter conhecimento exato do que eu estou comprando no momento do pagamento te venderei um dos um dos meus cinco apartamentos somente no pagamento eu vou saber dentre esses cinco qual é o que eu comprei nada impede também que eu tenha pago o valor do apartamento e ele seja definido por sorteio por exemplo então é uma coisa incerta que no momento do pagamento sorteio eu vou saber qual é a unidade que me cabe nada impede que seja objeto de obrigação Nativa eu vou te vender o carro a ou o carro B no momento do pagamento eu faço a concentração ou escolha e digo a você estou vendendo o carro a individualize o objeto então só acrescentem isso para saber que eu tenho aí algumas possibilidades de manejo quanto ao objeto da compr v o pagamento ele é um momento antes da entrega normalmente eu pago e você me entrega nada impede que você me entregue e eu pague Veja a diferença Você tem uma ordem de cumprimento das prestações na compra venda a regra é pagar e receber tanto que você vai numa loja ou no mercado primeiro você paga depois você pode levar embora mas nada impede que você vai até uma loja e faça uma compra a crédito então a pessoa já te entrega o produto e você promete pagar esse produto em 30 dias então aí você já leva tá na internet você paga primeiro e recebe depois que é a regra e o outro o vend a pagar-lhe certo preço em dinheiro e outro o comprador perdão falei vendedor e o outro que é o comprador tem a obrigação de entregar certo preço em dinheiro o comprador é aquele que quer adquirir a propriedade de um bem pertence ao vendedor e para isso claro que de comum acordo ele tem que pagar o preço Perceba o seguinte o preço é a expressão econômica do objeto é a valoração econômica do objeto senão eu não tenho como fazer aquisição os objetos precisam ter um correspondente em dinheiro seja para poder efetivar negociação seja para no futuro pleitear uma você bate no meu carro eu preciso transformar esse sinistro eu preciso transformar esse prejuízo em dinheiro converter em dinheiro para facilitar Minha cobrança o conserto ficou equivalente a R 10.
000 então eu vou te cobrar r000 o imóvel ele parte do posto do valor de mercado então aqui um outro parênteses nem precisa anotar é só para eh lembrar vocês da existência disso eu tenho três Valores hoje valor venal valor tributável e valor de mercado são três valores e a ainda poderia colocar um quarto valor que é o estabelecido pelas partes o valor venal é para fins de IPTU ele normalmente é um valor bem defasado ao que vale o imóvel então era comum você querer passar a Escritura pública pelo valor venal você paga menos tributo porque não tem só o o IPTU quando eu faço a compra e venda eu tenho que pagar o ITBI que é um imposto salvo equívoco Municipal então eu tento usar a mesma base de cálculo do IPTU pro ITBI Só que os municípios perceberam isso é mais difícil atualizar a planta imobiliária de IPTU mas é muito simples estabelecer um valor tributário Então você tira uma outra certidão que apresenta o valor que o município entende como correto para tributar o ITBI e é esse que vai constar minimamente na Escritura pública e eu tenho o valor de mercado que é estabelecido normalmente por imobiliárias o valor de mercado ele é importante inclusive para fixar valor de aluguel que normalmente o aluguel seria 1% do valor do imóvel agora quando você tem muita oferta e pouca demanda o valor de mercado vai girar No Vazio você não consegue vender pelo valor de mercado você tem que abaixar o preço que é o quarto valor que eu falei para vocês que é a negociação entre as partes agora uma outra ideia que vocês têm que ter aí dentro dessa negociação entre as partes eu tendo baixa procura e muita oferta tendência é diminuir o preço do imóvel o contrário muita oferta é muita não é oferta pouca oferta e muita demanda vai subir e aí tem um detalhe ainda eu tenho a ideia de valor agregado o valor agregado sobe o imóvel Então você tem uma residência atrás da sua residência tem um terreno que você pretende derrubar o muro e estender a sua casa fazer uma área gurmê alguma coisa assim a pessoa que tem o terreno ela sabe que esse terreno é muito interessante para você então vale 200 ela quer 300 você tem um imóvel que sai atrás de uma padaria o cara quer fazer um estacionamento valor agregado o cara não vai vender por 300 ele vai vender por 500 salvo Se tiver precisando de dinheiro ele já tá vislumbrando o valor agregado você tem muito interesse nesse imóvel para você esse imóvel passa a ser fundamental para Expandir os seus negócios porque evidentemente que você ter um estacionamento amplo é um atrativo para clientes que hoje é difícil você estacionar em qualquer lugar mesmo com área azul e etc então você você tem essas nuances para compor o preço da coisa e isso também vale para bens móveis quando você trabalha com bens móveis que são de produção limitada eles tendem a ser mais caros porque que eles são raros eu estava vendo aquele programa eh americano de compra de objetos antigos a pessoa lá uma senhora levou a revista em quadrinhos número um do Thor Ela saiu com 70. 000 que é difícil de achar e para colecionador o cara tá disposto ele comprou por 70 ele vai vender facilmente por 100 se for no leilão vende por mais Então por quê Porque é raro agora você vai comprar um disco Roberto Carlos Quantos milhões de disco ele vendeu é um disco fácil de achar você vai pagar barato tirando o primeiro disco dele que ele não gosta não reproduz E esse tem poucas cópias você vai pagar uns R 3000 a R 5000 esse disco Então depende da abundância ou de ser rare efeito Claro outras coisas agregam né se tem um acabamento diferente uma matéria-prima diferente um relógio que tem joias né que tem ali diamante por exemplo Claro que vai explodir um relógio como Rolex vai explodir o preço obviamente mas depende aí da situação muito bem então nós temos aí as possibilidades de fixação do preço que no final podem acrescentar isso passarão pelo crio das partes envolvidas que não adianta nada o vendedor falar que ele quer meio milhão se o comprador falar não pago ou não adianta nada querer meio milhão Se você quer a vista e o comprador só pode pagar a prazo ou o comprador vai usar o FGTS ou o comprador vai fazer um financiamento da Caixa o vendedor vai ter que esperar a aprovação do financiamento Então vira um contrato condicional eu te vendo se a Caixa Econômica te disponibilizar o dinheiro para comprar senão tá encerrada a negociação E aí finalmente este preço tem que ser em dinheiro e dinheiro é moeda corrente Nacional então é expressão em reais e aqui eu tenho a ideia de nominal se eu tiro uma nota de r$ 1 ela vale R 10 embora nós nós saibamos que ela não vale mais R 10$ 10 porque tem inflação só que se eu não faço essa questão nominal eu teria que chegar ali na cantina e perguntar quanto que é o salgado r$ 1 aí eu tenho que dar uma nota de 10 mais uma de dois para cobrir inflação tem que fazer uma conversão e isso causaria um problema de circulação de bens então nominalismo a moeda vale o valor de face dela moeda corrente Nacional atualmente é o real estabelecido por lei própria lá dos anos 90 então percebam que Como regra eu não posso me valer de moeda estrangeira salvo autorização legal do Banco Central E aí só lembrando né Vocês T conhecimento que existem os cartões de crédito internacionais eu estou pagando em moeda estrangeira Então estou comprando em moeda estrangeira conversível a moeda brasileira eu pago aqui no Brasil em reais mas eu tenho autorização de comprar na moeda vigente naquele país até porque se não fosse assim eu teria Poucos países para comprar alguma coisa Argentina por exemplo não sei se ainda hoje é assim há pouco tempo atrás ela aceitava reais você podia comprar coisas em reais mas se você for para os Estados Unidos ou algum país europeu você não vai comprar nada em real Então você precisa ter a moeda Então as casas de câmbio você compra dólares a transação É irreal mas você pode pegar moeda estrangeira Então você tem autorizações para a utilização de moeda estrangeira muito bem com isso a gente fez um Panorama sobre contrato de compra e venda alguma dúvida então anotem aí do contrato de compra e venda classificação do contrato de compra e venda então primeira classificação que a gente já até conversou é colocar que a compra e venda é um contrato típico artigos 481 a 532 contrato típico é o que tem prévia hospedagem ou descrição Legislativa ma vis então vocês podem colocar aí que a compra e venda está devidamente regulamentada prevista no código civil então percebam que essa tipicidade é anterior por previsão Legislativa eu já tinha mencionado a vocês mas vale lembrar o seguinte claro que com as devidas diferenças mas é a mesma ideia do direito tributário é a mesma ideia do Direito Penal tudo que é típico significa que está tipificado que está escrito na lei no penal vocês aprenderam que só existe crime se ele estiver descrito anteriormente na Lei e o Crime recebe o nome de fato típico só que no penal o fato atípico não é crime não gera consequência nenhuma no direito contratual o contrato atípico ele tem efeitos normais ele é que é o artigo que eu disse a vocês 425 não não então presença para todo mundo espero eu valeu muito bem contrato bilateral a bilateralidade aqui não é dos sujeitos não confundam a bilateralidade aqui não é dos sujeitos mas sim relativa a direitos e deveres E aí vocês podem acrescentar o seguinte que vão ver muito né bilateral sinalagmático Então eu tenho lá na bilateralidade direitos e deveres recíprocos acrescentem aí o recíprocos direitos e deveres recíprocos E aí surge o sinalagma o sinalagma ele impõe a esses direitos e deveres recíprocos a ideia de proporcionalidade E aí vocês podem lembrar do princípio da da equivalência material entre prestação e contra prestação A ideia é que exista uma equivalência uma proporcionalidade entre a prestação e a contraprestação de que modo eu estou vendendo um apartamento e falo que o preço desse apartamento para a venda é de R 500. 000 num primeiro momento eu tenho a ideia que pagar R 500.
000 é equivalente ao próprio imóvel é proporcional ao próprio imóvel tem uma correspondência entre preço e objeto a ser comprado mas isso também não pode ser levado de forma absoluta porque eu tenho a variação que é o valor agregado claro que quando eu coloco o valor agregado eu também posso entender o seguinte o valor agregado é proporcional ao que vale o imóvel para o momento se você tem interesse especial nesse imóvel ele tem um valor diferente do que se você não tivesse mas o preço ele pode ser manipulado desde que tenha aceitação da outra parte mas eu parto do pressuposto de que exista uma equivalência uma proporcionalidade e eu posso trabalhar com essa proporcionalidade eh de diversos modos Se eu quiser eu dei o exemplo para vocês agora de que aquela revista em quadrinhos custou 0. 000 Se eu olhar pelo preço de capa do quadrinho e converter para hoje o preço tá desproporcional obviamente agora se eu colocar o valor agregado que é uma revista procurada que tem poucas que é uma revista rara que é uma revista que tem mais de 50 anos que tá em perfeito estado de conservação que ainda tem que levar em consideração isso então pode ser que o preço seja proporcional que ele é determinado pelo próprio mercado Então essa proporcionalidade recebe o nome de sinalagma então o contrato é bilateral e sinalagmático direitos e deveres recíprocos a compra e venda também é um contrato eroso ele é permeado pela onerosidade essa classificação pessoal toda ela ela tem um significado lá na frente usar aquele Instituto que nós vimos da evicção eu preciso verificar se é bilateral oneroso exceção do contrato não cumprido precisa ser bilateral Então eu tenho situações pontuais que exigem verificar essa bilateralidade e essa onerosidade oneroso significa grosso modo sacrifício patrimonial de ambas as partes sacrifício patrimonial de ambas as partes significa dizer que eu tenho uma perda patrimonial tanto para vendedor quanto para o comprador e isso fica claro na medida em que quem vende se desfaz de um objeto de sua propriedade perde este objeto sacrifica esse objeto o comprador por sua vez sacrifica o preço em dinheiro ele tira do seu patrimônio a quantia combinada para a aquisição do bem então apartamento vale 500. 000 o vendedor sacrifica o apartamento enquanto o comprador sacrifica os R 500.