e fala meus amigos hoje a nossa aula é sobre visita ou vistoria técnica nas estações públicas antes de começar o tema ele deve deixar para você eu aviso no final desse vídeo vai ter um presente para você eu coloquei lá no final do vídeo um código de desconto no nossos cursos online pureza plataforma do hotmart aprenda sobre vistoria visita técnica e no final ainda pode aproveitar esse bolo e continuar aprendendo sobre os temas em estações em contratos administrativos mas vamos falar o que importa vamos começar falando de vistoria visita técnica onde é que tá a
previsão da visita técnica a companhia comigo na tela o que quiser 5:30 inciso 3º da lei de licitações a documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á limitar-se-á a esse terceiro comprovação fornecida pelo órgão licitante de que recebeu os documentos que quando exigido de que tomou conhecimento de todas as informações das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação olha só a é expressa mente visita a vistoria técnica o que existe é então a construção da jurisprudência uma construção da doutrina dizendo que é nesse preciso se fundamenta a possibilidade de ser realizada a visita técnica
vistoria técnica morte não tô falando da obrigatoriedade ou da faculdade esse no instituto da existência da visita técnica é que eu vou fundamental tem a primeira pergunta a gente faz é para que serve visita técnica qual a finalidade de uma visita técnica a finalidade da visita técnica é você primitivos logo por permitir o estado interessados que tome conhecimento com mais profundidade a respeito das características da execução do objeto mas a respeito dos locais de prestação de serviço ou de por exemplo construção a da minha então a visita técnica ela tem essa finalidade coisa comigo pediu
que mora contas da união sobre a finalidade da visita técnica a companhia o vidro a visita de vistoria tem por objetivo dar a com certeza comprovação de que todos os anjos conhecem integralmente o objeto da licitação e via de consequência que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução evitando assim futuras alegações de desconhecimento das características dos bens excitados resguardando entidades possíveis execuções contratuais após a página 8 que eu falo de visita técnica eu tô criando uma obrigação para licitante um ônus para o licitante como assim já vamos começar pelo imaginem
vocês que a minha licitação se refere a uma obra que vai ser executada na capital de são paulo e a sua empresa está lá no parag belém barato você vai ter um custo né ou custo de vida até são paulo realizaram a vistoria é a visita técnica ou de contratar alguém aqui competente para fazer a visita técnica e não tem concorrência dessa desse ouro né começou a ser discutido à espera aí será que é mesmo a obrigação administração pode impor a execução da visita técnica o que você considerada como critério de habilitação de qualificação técnica
se a licitante não fizeram a visita técnica eu posso inabilitado quem vem responder isso é de novo que move contas da união mesmo comigo é irregular exige visita técnica como requisito de habilitação e estação a não ser quando foram prescindível conhecimento das qualidades do objeto e acompanhada de justificativa sendo suficiente a declaração do licitante que conhece condições locais para execução do objeto mas a frente terminal de outro sim salientei que apesar de ser possível a exigência de vistoria prévia ao local da obra a necessidade dessa deve ser previamente justificada em face das peculiaridades do objeto
licitado não sendo assim mostra-se suficiente a declaração do licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto nos termos consignados pela unidade técnica então veja só o próprio tribunal de contas e seguinte olha a cara aí não é em todos os a visita técnica você pode pedir por uma exceção a pega o quê porque com uma exceção à regra porque às vezes tendência tem entendido que todas as características técnicas do objeto de sua execução esse precisa estar contemplados no edital e no seu na net então lá no meu projeto básico no meu tempo
de referência memorial descritivo eu preciso colocar todas as informações ao ponto de que a vistoria técnica então vamos chamar só de misturinhas visita tanto faz ao ponto de que essa visita técnica seja então uma mera faculdade faro licitante olha venha se você quiser se você não quiser vir não há problema mas você vai medir uma declaração dizendo que você conhece as características do objeto é óbvio que abdução legal a construção jurisprudencial até que ponto eu vi vínculo ao conhecimento das características objetos que o edital foi fábio já existem jurisprudência no sentido de que se o
edital foi omisso um pontos essenciais do projeto básico por exemplo não caberia ao a suprir essa ausência de informação técnica com a visita técnica para vistoria técnica todos exemplo que cidade jurisprudência inclusive é a hipótese suposta em alguns ativos o professor já escreveu é hipótese por exemplo de duas empresas possuírem lá dois engenheiros né seus representantes técnicos que vão participar de uma visita técnica de uma obra a primeira a primeira empresa possui um engenheiro com muita experiência anos de carreira e a segunda empresa possui o recém-formado nada contra você se informar mas é fap qualquer
ciência que é experiência agrega o valor né extraordinária funcionário e aí na visita técnica vamos é o a primeira empresa que detém lá o profissional com maior experiência profissional anos de carreira né ele bate o olho ali no local da logo já tec itally alguns problemas alguns maquinários especiais poderá utilizar algumas limitações de espaço né já tem preta possui um engenheiro é começando a sorte e ele vai ter mais dificuldade talvez ele nem perceba esses detalhes implícito na execução da obra podemos dizer que falou o que vai acontecer se eventualmente a segunda empresa vencer a
licitação pode ser que ela encontre problemas para executar encontra e aí vai a pergunta poxa será que a visita técnica é suficiente para impor ao contratado para um por essa empresa a responsabilidade pela execução do objeto presumindo-se que elas teria que saber né dessas dificuldades que a diretoria estendida é que não não é a sempre que o edital e seus anexos foram isso por fábio tecnicamente a responsabilidade continuar sendo da administração que é então a gente pac para mais elementos é sobre a visita técnica à o que se discute até por conta da pandemia que
fizemos né é possibilidade era ser feita de forma virtual como a sindicato visita técnica virtual é já se discutir essa possibilidade já existe alguns exemplos é do país e grava da mídias na gravam vídeo grava em detalhes do local custam serviços para demonstrar para o licitante interessado exatamente a como foi execução o local de execução local de construção da obra então policitante desejar faça o download deste vídeo e então se tem considerado que ele tomou conhecimento destas informações agora como nós já lemos a ausência da visita técnica da vistoria técnica ela permite administração exigir essa
declaração declaração ela teria então a função de impedir não é uma desculpa futura do contratado para a execução contratual a não consigo executar porque não sabia dessa dificuldade como eu sabia você emitiu a declaração aqui dizendo que era conhecedor estava ciente todas as posições execução do contrato que a gente volta falar só daquela hipótese do edital ser omisso em que ainda a responsabilidade então é ah ah ah visto visita técnica ela não é obrigatória tem que ser facultativa ela pode ser virtual e aí vamos para frente vamos falar também de visita técnica de várias empresas
ao mesmo tempo é possível está correto eu marcar uma visita técnica no único horário para todas as empresas interessadas para quem não dá a resposta de novo a gente a jurisprudência do tribunal de contas da união acompanha comigo a terra com relação a exigência de que os competidores de vão devem realizar visita técnica ao local da obra em dia e horário o único definido no edital foi demonstrado que as vezes violência desta corte é pacífica no sentido de repudiar tal medida por configurada a inscrição indevida a competitividade do certame por favorecer o breve a ser
entre os pretendentes neste caso a falta é suficiente para macular a licitação e ensejar proposta para anulação do processo licitatório sem prejuízo de dar ciência ao órgão que a inserção o edital de licitação de exigência para a realização de vistoria técnica em um único de horário constituindo restrição à competitividade e ofensa ao disposto no artigo 3º caput e parágrafo 1º e 2º da lei de licitações além de favorecer ajustes nessas potenciais competidores volta comigo o que que eu quero dizer com todo esse textão ele diz o seguinte se eu colocar todo mundo numa mesma no
mesmo dia numa mesma hora para realizar ele sabe até que eu vou ter dois problemas primeiro problema eu vou dar conhecimento aos estudantes de quem são os seus concorrentes isso pode favorecer com o olho não tem como administração ficar sabendo que um deles ao sair da da visita técnica já ligou para outro já ligou para o terceiro já ligou para 14 né e aí amarrou é a formação de cartel é ilegal é crime né vai ser eventualmente java royale no futuro destino administração então isso traria a definição do único de horários a traria este prejuízo
potencial prejuízo segundo que eu tenho que pensar naquele que você tá o edital que conheceu de tá bom conhecimento edital falei que após a data né da realização da visita visita técnica pode ele fica ele não pode participar vamos ter a então uma ofensa ao princípio da competitividade ao princípio da isonomia né a equidade então considerando esses dois fatores não é tanto a possível formação de cartel a fraude a licitação quanto à dificuldade de acesso ao certame né às vezes prudentes entende que a administração não pode impor onde ele um horário específico para a realização
da visita técnica ela deve agendar horários diferentes em dias diferentes para os vários dos titãs permitindo que cada um então siadec dentro ela pode até eventualmente prever um limite de tem então vamos mais resultados lá a vista técnicas deverão ser agendadas de segunda a quinta entre 13:14 horas liberdade para que as empresas interessadas possam é a i comparecer às suas visitas técnicas lembrando que elas são facultativos e aí nós vamos falar de uma questão referente a quem deve representar a empresa na na minha visita técnica será que eu preciso ter um representante técnico da empresa
será que esse representante técnico da empresa é obrigado a se vincular a execução daquele objeto então além dele ser representante técnico da empresa e também vai ser o representante técnico na obra o responsável técnico na obra que às vezes por mês tem nos diz que não não há primeiro a necessidade de uma vinculação da pessoa que vai realizar a vistoria né com a empresa licitante o que existe é uma necessidade da pessoa que vai realizar a vistoria de conhecimento técnico veja o pedido do blog conta da união novamente especificamente sobre esse ponto em teses não
há óbices para quitar o visita seja feita por profissional terceirizado pela empresa sendo razoável somente exigir que o mesmo possui o suficiente para então compensa então olha só não precisa nem mesmo ser funcionário aí eu faço a contratação no nosso exemplo no começo nesse vídeo né eu tô lá no pará eu contrato um escritório de engenharia contrata um engenheiro na em são paulo para que ele possa representar na visita técnica se eu quiser fazer a visita técnica porque nós sabemos que ela é facultativo e aí então esse profissional vai demonstrar sua competência deve no dia
da visita técnica deve encaminhar a deve ser acompanhado da sua documentação é o seu registro no crea por exemplo para comprovar que a administração se solicitados e aí então ele participou da visita técnica agora isso não significa que esse profissional foi contratado para visita técnica precisa ser o representante técnico da empresa para outros contratos ou perante o pé e muito menos será que o responsável técnico pela execução do objeto são três coisas distintas o responsável técnico pela empresa perante crédito ou como recuperar a obra será contratada e o profissional competente tecnicamente para realizar a vistoria
três coisas distintas que não precisam ser confundidos não precisam ser misturados não precisam ser representados por um único profissional agora se se quiser falar também problema nenhum pode ser a mesma pessoa porque eu não posso é importante ele tava essa exigência de unicidade da pessoa a representar a empresa representar a empresa tecnicamente encontrar ter responsável pelo objeto contratado tecnicamente e realizada a vistoria ok ver o que eu devo a visita a vistoria técnica não é de grande complexidade não é basta uma por fundamento na nossa jurisprudência para que tenhamos a tranquilidade em atuar com esse
assunto que eu de presente agora para você vou te dar esse código aqui que você pode colocar lá na plataforma matemática até acesso aos dois módulos que já estão disponíveis nós temos um módulo sobre as licitações em época de convite né então em todo o que pode acontecer em licitação na época da academia lembrando que esse módulo é importante não só até dia trinta e um de dezembro né quando o decreto legislativo seis então prevê o fim da calamidade pública dos aquela não é pública mas também para posterior a esse período porque a própria legislação
da televisão no 13979 e sem de alguns dos seus efeitos para combater efeitos do convite ou seja não porque a poderia foi controlada que eu não vou ter mais aplicabilidade da treze mal sétima horas em alguns dispositivos desta lei será possível a continuidade da sua aplicação para combater os efeitos é ingressos lá desta pandemia em hotel no segundo modo não é que é do registro de preço já com o decreto 78/92 e também já quase informações sobre a por exemplo a dispensa para a celebração litúrgica de preço eu sou professor ricardo ribas e agradeço a
sua atenção a sua disponibilidade oi e me coloco à disposição aqui no instagram com os meus contatos nos links anexos a esse vídeos que tipo desse vídeo eu tenho todos os links de acesso aos nossos cursos aos nossos dedos e também os meios de contato direto com professor e-mail e telefone o whatsapp um bom estudo para você esse nos vemos nos próximos vídeos um abraço até mais tchau tchau