pois bem meus amigos é um prazer tê-los conosco para mais um encontro onde trataremos do Direito Processual Penal nesta Nossa 22ª aula começaremos o tratamento das questões prejudiciais pois bem Vamos aos fatos em primeiro lugar que questão prejudicial ou os temas atinentes às questões prejudiciais Estão dispostos entre os artigos 92 A 94 do Código de Processo Penal e o conceito de questão prejudicial questão prejudicial é a questão jurídica que verse sobre elemento integrante do crime e cuja solução escapando da competência do juiz penal deve preceder a questão principal de forma mais suscinta é uma questão
que deve ser julgada antes do mérito da questão principal do processo penal é uma questão que vai interferir de alguma forma no julgamento do mérito daquela questão e por essa razão deverá ser julgada antes da questão principal pois bem meus amigos pois bem nós temos algumas formas de questões no nosso ordenamento doutrinariamente as questões são separadas em duas espécies as questões prejudiciais que dizem respeito aos aspectos materiais portanto ao mérito da questão e as questões preliminares que dizem respeito aos aspectos processuais na segunda fase quando nós estudarmos as peças práticas vocês vão entender de forma
mais aprofundada a questão relativa aos aspectos preliminares por quê antes de nós desenvolvermos as questões relativas ao mérito Nós faremos menção às preliminares aquelas questões processuais que devem ser decididas antes do julgamento efetivo do mérito mas conforme eu já disse a vocês o objeto principal Desse nosso bate-papo hoje são as questões prejudiciais e as questões judiciais dizem respeito ao mérito Meus amigos nós temos algumas classificações relativas às questões prejudiciais no nosso ordenamento as questões prejudiciais homogêneas as questões prejudiciais heterogêneas as questões prejudiciais obrigatórias e as questões prejudiciais facultativas No que diz respeito no que diz
respeito às questões prejudiciais homogêneas elas são aquelas que pertencem ao mesmo Ramo do direito analisado Então se o nosso objeto é o direito penal a questão prejudicial homogênea será também uma questão relativa ao direito penal como exemplo nós temos as exceções da Verdade relativas aos crimes contra onra são questões prejudiciais porque dizem respeito ao mérito e assim como a questão principal que diz respeito ao direito penal ela também é do direito penal por isso questão prejudicial homogênea dizem respeito ao mesmo Ramo do direito e nós temos também as questões prejudiciais heterogêneas que dizem respeito a
Ramos diversos do direito então quando a questão prejudicial aquela que deve ser julgada antes do mérito disser respeito por exemplo ao direito civil questão prejudici heterogênea se ela disser respeito ao direito do trabalho questão prejudicial heterogênea então Estas são as primeiras duas classificações Eu mencionei a vocês outras duas formas de classificações quais sejam as questões prejudiciais obrigatórias e as questões prejudiciais facultativas no que tange aos elementos que compõem cada uma delas a denominação é quase autoexplicativa a questão judicial obrigatória é aquela questão que necessariamente será elucidada antes do do tratamento da questão principal ao passo
que questão prejudicial facultativa é aquela que não necessariamente precisa ser elucidada antes do tratamento do mérito meus amigos o código de processo penal nos já citados artigos 92 93 e 94 Traz duas espécies de questões prejudiciais no artigo 92 nós temos as questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias questões prejudiciais heterogêneas obrigatória Vamos à leitura do artigo 92 que está aí na tela se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia que o que o juiz repute séria e fundada sobre o estado civil das pessoas o curso da ação penal ficará suspenso até que
no juízo Cívil seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado sem prejuízo entretanto da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente em primeiro lugar porque ela é uma questão prejudicial heterogênea por uma razão muito simples a questão prejudicial dirá a respeito sobre o estado civil das pessoas e conforme a própria denominação evidencia o estado civil das pessoas é uma matéria atinente ao direito civil portanto questão prejudicial heterogênea ademais ademais por que ela é obrigatória porque a decisão sobre a existência da infração depende da solução de controvérsia que o juiz repute séria
e fundada então é necessário Obrigatoriamente que haja a solução da questão prejudicial relativa ao estado das pessoas e após a solução desta questão prejudicial após a solução desta questão prejudicial Voltaremos ao trâmite do processo penal Portanto o processo fica ficará suspenso aguardando a decisão no processo civil relativo ao estado das pessoas senhores é necessário que se diga também sobre o parágrafo único que expressa o seguinte se for o crime de ação pública o Ministério Público quando necessário promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada com a citação dos interessados dada a natureza
pública da questão prejudicial o ministério público tem a possibilidade de atuar nessa ação civil o artigo 93 meus amigos conforme já lhes disse diz respeito à questão prejudicial heterogênea facultativa Vamos à leitura do artigo 93 que está aí disponível aos senhores se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão de diversa da prevista no artigo anterior Ou seja é uma questão diversa ao estado civil das pessoas da competência do juízo Cívil e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la o juiz criminal poderá desde que essa questão seja de difícil Solução
e Não verse sobre direito cuja prova civil limite suspender o curso do processo após a inquirição da testemunhas e da realização das provas de natureza urgente em primeiro lugar porque ela é facultativa por uma questão muito simples o juiz poderá suspender o curso do processo então o verbo utilizado aí é o verbo poderá eles traz a própria interpretação já evidencia poderá como sinônimo de faculdade se se ele dissesse deverá aí nós teríamos como sinônimo de obrigação Portanto o artigo 93 traz conforme já dito uma questão prejudicial facultativa e é necessário meus amigos que seja também
relativa a outro Ramo do direito até aí tudo bem mas reitero algo que eu já frisei quando da leitura do artigo deve ser questão alheia ao direito penal por isso que é uma questão prejudicial heterogênea mas não pode ser relativa ao estado civil das pessoas por qu por qu por se ela disser respeito ao estado civil das pessoas nesta circunstância nós devemos voltar ao artigo 92 que fala sobre a questão prejudicial heterogênea desculpa obrigatória tá meus amigos diz o parágrafo primeiro o juiz marcará o prazo da suspensão que não Aliás o juiz marcará o prazo
da suspensão que poderá ser razoavelmente prorrogado se a demora não for imputável à parte ponto expirado prazo sem que o juiz Cívil tenha proferido a decisão o juiz criminal fará prosseguir o processo retomando sua competência para resolver de fato e de direito toda a matéria de acusação e de defesa então no no caso no caso da questão prejudicial heterogênea facultativa o juiz criminal quando entender por bem suspender o processo deverá marcar o prazo máximo de suspensão que poderá ser razoavelmente prorrogado então é necessário que vocês entendam o seguinte não há um prazo estipulado em lei
para a suspensão e é possível que este prazo seja prorrogado desde que ele seja prorrogado de maneira razoável tá e em não sendo resolvida a questão prejudicial neste prazo de suspensão o juiz criminal poderá decidir a matéria e todas as matérias relativas ao estado todas as matérias de fato e de direito independentemente independentemente da decisão do juízo civil senhores parágrafo segundo fala do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso parágrafo terceiro diz o seguinte suspenso o processo tratando-se de ação pública incumbirá o Ministério Público intervir imediatamente na causa Cívil para fim de promover-lhe o
rápido andamento então o Ministério Público agirá como custos leges como fiscal da Lei e não como parte nesta circunstância para a ação dos atos que levem a celeridade do processo cívil tá desde que não seja praticada nenhuma ilegalidade por Óbvio artigo 94 o prazo do curso a suspensão do curso da ação penal no caso dos artigos anteriores será decretada pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes então o juiz pode decretar a suspensão a questão prejudicial a suspensão no caso de de questão prejudicial heterogênea facultativa de ofício ou após pedido das partes no que
Tang é obrigatória também seguiremos a mesma dinâmica pode decretar de ofício ou a pedido das partes meus amigos são estes os aspectos iniciais introdutórios sobre as questões prejudiciais no nosso próximo encontro daremos tratamento às exceções dispostas no código de processo penal foi um prazer revê-los Um grande abraço até a nossa próxima aula valeu