Defaz Freitas dos Santos de 37 anos foi julgado pelo assassinato da ex-companheira Débora Cristiane Silva dos Santos de 25 anos o réu confessou ter ordenado o crime por telefone de dentro de um presídio após descobrir que Débora se relacionava com outro preso até tese sustentada pelo promotor Edson Augusto foi para o reconhecimento do homicídio por motivo torpe e feminicídio Débora foi submetida a um tribunal do Crime pela facção Comando Vermelho da qual o ex-companheiro fazia parte após ser julgada pelo tribunal da facção o ré ordenou sua execução o corpo da vítima foi encontrado em estado
de decomposição em uma área de mata seis dias após desaparecer a defesa promovida pela Defensoria Pública tentou argumentar a ausência de provas e buscou Clemência mencionando a suposta mudança de vida do réu por meio da religião Lucas você foi arrolado como Testemunha pelo Ministério Público e pela defesa eu lhe pergunto antes de qualificá-lo o senhor prefere prestar o seu depoimento na presença ou na ausência do acusado caso a presença dele cause intimidação tem constrangimento o senhor prefere que ele seja retirado ele pode ficar pode ficar perfeito será iniciada a instrução plenária nos termos do artigo
473 parágrafo primeiro sego e terceiro do Código de Processo Penal seu nome completo brasileiro nasceu em que local brasileiro Belém quantos anos senhor tem 25 estado civil Fale perto do sol solteiro solteiro sua profissão agente de portaria nome do seu pai não registrado nome do da sua mãe seu endereço residencial devo responder não tudo bem o seu endereço eu vou resguardar já consta nos autos pela sua segurança o senhor sabe o número da sua cédula de Identidade sim está ciente dos fatos que poderão que o Senor ir dep ciente o senhor é parente amigo inimigo
do acusado aqui presente não sou parente nem amigo nem inimigo e da vítima senhor era parente amigo inimigo da vítima irmão da vítima senhor será ouvido como Informante não presta compromisso mas não pode mentir correto passo a palavra ao excelentíssimo promotor de justiça Bom dia a todos Antes de mais nada registrar a presença de quatro ilustres advogados de Minas Gerais que se encontram na plateia eh sejam bem-vindos a nossa capital o juro que os senhores viam fazer na outra vara Onde nós estamos respondendo Infelizmente eu sou titular desta vara e tive que estar aqui o
outro colega pediu licença mas depois a gente conversa eh se sintam à vontade aqui na nossa capital sejam bem-vindos obrigado pela presença Bom dia Sen Bom dia o senhor já Respondeu que não tem problema prestar depoimento da presença dele não é isso eu vou lhe fazer umas perguntas preliminares protocolares para que o senhores julgado se posicione no processo certo aí sim depois a gente entra no fato o que que o senhor no caso é pr vítima Débora dos Santos Sou irmão da vítima o outro acusado no caso que já no caso não faz mais parte
no processo em Razão de sua morte ou seja ele mora no céu hoje em dia o carpa tinha um juiz aqui que era Presidente D desta tá vara que quando a pessoa que morreu tinha antecedentes e eu dizia que ele morava no céu ele batia no microfone dis Olha eu tenho dúvida se ele tá no céu mas tudo bem era ele que eu agi assim eu eu continuo dizendo que ele mora no céu o carpa né carpa sim cada um tem sua maneira de pensar né eu ele batia no microfone dis Olha esse É eu
tenho dúvida se tá no céu excelência por não existia um segundo as palavras sagradas dois meliantes lá Ao Pé da Cruz 50% se resgatou não é com não é verdade sim dos dois meliantes que estavam lá do lado da Cruz um deles 50% né então a dúvida é é ele é o 50% do bom ou 50% daquele que se arrependeu is está muito tempo atrás os 50% eu prefiro lembrar da festejada infelizmente partiu já María Barbosa 50% Minha mais menos por certo vamos lá o Senor conheceu esse rapaz que morreu desconheço não conhecia nem de
ouvir falar na época a gente ouviu falar enquanto não tinha morrido como na época 2017 a gente ouviu falar pelo vgo e até o momento ainda não tinha morrido comentrios que a gente costra conhecido como carpa não é isso [Música] Exato o senhor é o Lucas Silva dos Santos sim onde o senhor estava no dia que a sua irmã Débora veio a falecer na verdade a gente teve a notícia acho que um dia após através do vídeo divulgado e na época fui avisado eu tava num ambiente de trabalho certo embora seja aterrorizante o vídeo que
o senhor se refere aí com relação à sua irmã sendo morta na julgados O que é que o senhor Soube se o Senhor teve acesso a este vídeo tivemos acesso Pois foi divulgado por toda a rede social certo e o que é que senhor no caso soube aliás soube não que é que senhor pres senou vendo o vídeo é o vídeo é muito claro a a agonização da minha irmã e o certo comentário que conta que consta nos autos do do possível carpa né falando sobre essa situação ou seja o vídeo no caso a sua
irmã agonizante nas matas não é isso Exatamente é matas doac Paracuri agonizando o carpa no caso esse que hoje mora no céu matando ar e figurava no caso o nome do réu aqui Como mandante Não entendi a pergunta eu vou recapitular o vídeo evidenciava a sua irmã agonizante correto praticamente ali morrendo sim nas matas do paracuri não é isso exato figurando como autor o carpa que hoje já é já morreu portanto não faz mais parte do processo sim eu lhe pergunto como é o réu a quem está sendo Julgado hoje o réu aqui presente era
citado o nome dele também no vídeo não é citado fax no vídeo não é citado cado certo e o que é no caso que o senhor sabe para os senores julgados aqui com relação ao mandante Dex eh no momento que a gente soube do falecimento dela através das redes sociais a gente procurou algumas informações de possíveis amigos dela e a gente encontrou certas documentações e dessas documentações a gente viu um Cartão de visita dela diretamente ao presídio relacionado ao réu certo é justamente isso que eu ia perguntar Veja bem se eu tenho se eu tenho
razão não que eu vou colocar aqui tinha uma moça chamada Paula Salv engano sim que ia visitar não sei se é namorado seu irmão na penitenciária correto a Paula sim e a Paula convidou no caso a sua irmã certa certa vez para ir acompanhá-la até na penitenciária em lá chegando em lá chegando na penitenciária Ou seja a sua irmã Débora conhece o réu aqui presente foi assim sim e aí conhecendo ele dentro da penitenciária passou a ter relacionamento com ele sim uma vez estabelecida essa relação dele no caso da sua irmã da Débora com o
defax aqui que não é um nome comum é nome diferente por isso que memoriza defax é a sua irmã no casa sentindo que talvez não tivesse futuro aquela relação começou a ter ter uma vida normal com outros namorados aqui fora Correto sim Em razão disso ele não aceitando essa situação encomendou a morte dele dela sim então n aí como é que eu eu tô perguntando Mas aí o sen diz os bastidores desse dessa situação que eu coloquei aqui entendeu Pode narrar sen jurados desde o início com relação a Paula por exemplo eh a Débora minha
irmã ela tem dois filhos e teve uma separação do seu do seu marido e veio a conhecer esse elemento e através desse envolvimento Ela foi se envolvendo com ele e a gente teve uma percepção que ela acabou se afastando da própria família e percebemos também que após essas visitas dela a gente percebia que ela vinha com com lesões do próprio local e essas lesões a nossa família questionava ela e muitas das vezes ela não falava sobre o assunto até para querer não envolver a família e após a gente saber do acontecimento após desse vídeo a
gente procurou saber As informações de quem ela andava para saber sobre o caso né porque foi um foi um Um homicídio que foi totalmente qualificado na qual muitas pessoas se envolveram e muitas pessoas que se envolveram também não divulgaram para preservar sua sua segurança né E até então a gente descobriu o nome dessa Paula na qual a gente veio entrar em contato através das redes sociais para ela poder depor na na delegacia e dar as informações que ela tinha sobre o Elemento aí veio a informação que a mesma né levou a nossa a minha irmã
para para o presídio para conhecer ele e após sabermos disso a gente foi pesquisando pesquisando e a gente teve a informação que essa Paula era muito amiga da minha irmã entendeu e provavelmente também ela se relacionava com criminosos e foi aqui o que aconteceu então a ela não tinha um irmão detento ela tinha já uma relação com criminoso PR inen é isso você se já tem detalhes disso a gente não tem o Detalhe de saber se era irmão Ou se era uma relação que ela tinha amorosa não tenho essa informação Só sei que a mesma
foi que encaminhou O senhor chegou a conhecê-la não Só através das redes sociais nem sabe se ela está viva não sei também depois que o senhor assistiu no caso o vídeo praticamente com com a sentença de morte ali da sua irmã Quanto tempo depois vocês vieram a encontrar o corpo eh após a gente viu foi em torno De uma semana uma semana uma semana ela estava na mata mesmo foi abandonada na mata Ela foi abandonada na mata no paracuri no bairro de corci através de muitas buscas da da família mesmo a gente conseguiu encontrar Embora
tenha no laudo que o senhor julgados t o documento em mãos o senhor sabe dizer a causa morte ou seja foi facada Foi tiro sa foi tiro na região do abdômen e na cabeça a última pergunta e depois deste Episódio quando é que Senor ve Tom conhecimento que O Executor no caso este carpa que é o Arnold que já hoje é falecido veio a ser morto senh Sabe dizer não não sei dizer Sabe dizer a sua família bem como o senhor nunca foi ameaçado seja pelo ré que seja por outra pessoa não sem mais pergunt
com a palavra a Defensoria Pública vossa excelência tem perguntas ao Informante eh sim excelência Pois não doutor se Lucas Bom dia Bom Dia o senhor acaba de dizer eu anotei aqui o em relação a esse vídeo né que era possível possível carpa a pessoa que estaria nesse vídeo não entendi direito o que significa isso explica melhor você quer saber a questão possível que eu utilizei não era o carpa realmente através das pesquisas policiais constataram que realmente era ele tá então assim o senhor a princípio disse que era Possível que fosse o carpa Mas agora já
está dizendo que não era possível era de fato carpa é isso foi eu apenas coloquei um um português que não veio entender o senhor viu o carpa lá não não não viu e a através de de que informação O senhor chegou a autoria do carpa na verdade eh como a gente foi várias vezes na delegacia e por ser um criminoso de alto risco no bairro muita gente comentava sobre o mesmo entendeu e provavelmente na Verdade nas pesquisas policiais informaram que realmente ele seria o tutor da ação o carpa carpa O que significa esse negócio de
tutor da relação o tutor da ação é o que executou na verdade Ah entendi né Eh a senora O senhor falou aí de uma senhora chamada Paula não é isso mesmo sim e o senhor sabe dizer que profissão tem Essa Paula não eh o senhor também falou que tinha uma relação entre a Débora e a Paula a relação de amizade que havia entre ambas Era sim elas eram Desde quando tempo eles eram amigas se for estipular um tempo Acredito que em média 1 ano 2 anos ano ou dois de amizade o que tem a ver
a Paula com a relação do da Débora com Dex Qual é a relação aí por que por que ela foi trazida a cena do crime explica aí a Paula no caso a Paula como ela tinha envolvimento com pessoas dentro do presídio e embora não sabemos como ela foi que ela se encontrou com a Débora a gente percebeu a gente soube que a mesmo levou a Débora para o presídio essa era a relação entre ela embora a gente não tenha tanta resposta sobre ela até porque a mesma também eh não quis dar informações à família tá
essa Paula o Senhor sabe identificar se se trata de Paula Jennifer Pantoja da Costa pela rede social tava Paula Jenifer Então deve ser essa pessoa olha a Paula diz aqui que a depoente conheceu a vítima durante seus trabalhos de manicure que a depoente já visitou um namorado de nome Diego quando este esteve preso em Santa Isabel que na época em que a depoente conheceu a vítima Débora não visitava mais o seu namorado que na época em que a depoente conheceu Débora ela ainda estava com o marido marido dela e visitava um homem no Catalina e
depois de algum tempo já estava com outro homem na área do Barreiro a sua irmã tinha vários teve vários casos é isso segundo Que informou aqui a Débora como como aora passou a não ter contato com a família a gente não sabia com quem ela se relacionava então não tem como eu afirmar que foram Vários homens e antes desses fatos quanto tempo foi que a Débora eh não Manteve mais contato com a família um ano um mês depende o o a interpretação do contato assim pessoal realmente ela passava um mês e só só que a
gente el a gente mantinha contato com ela através da WhatsApp praticamente a três a três dias entendeu mas fisicamente a 15 a 30 dias aí ela ia e voltava ou foi só esses 30 dias que ela que ela ficou distante muita das vezes ela ia e permanecia e e Sempre quando ela tinha uma ligação ela retornava tá E então o senhor não sabe dizer que o o que essa Paula disse a respeito desses várias outras pessoas esses vários outros homens desconheço não não sabe dizer se é verdade ou não né que a depo chegou aí
na casa de Débora é verdade isso como aora foi na sua casa que a Débora Me desculpe a Paula foi na sua casa a gente tinha uma casa no bairro do Tenoné na qual a Paula foi passou alguns Dias que chegou aí na casa de Débora não tem não é que pertencia à mãe Inclusive a depois gente conheceu a mãe de Débora nessa ocasião ela conheceu o senhor também não Paula não senhor morava com a família morava com outra família mas mesma a Paula estando lá durante uma semana morando lá o Senor não não viu
ela desconheci tá que o que a depoente visualizou a fotografia de de fax e de carpa e afirma Que não os conheceu Paula tá dizendo aqui que não sabe quem é o defax nunca teve contato com o o carpa o Senor sabia disso não sabia dessa aqui olha que a depoente visualizou a fotografia de defx e de carpa e afirma que não não os conheceu ela não sabe quem é o carpa e não sabe quem é o defx a Paula senhor não tinha conhecimento Dessa informação dessa informação eu desconhecia embora nos autos informa que ela
levou Débora para o presídio dá a entender que poderia sim ter conhecido né no entanto como ela realmente informou que não conhecia não tem como eu afirmar realmente se ela conheceu ou não tá que a depoente eh não sabia que Débora visitava Dex na cadeia ela tá dizendo aqui que ela não conhece o defax não conhece a Relação do defax com a Débora e não conhece a informação de que a a Débora visitava o defax ela não sabia disso O senhor tem conhecimento que ela desconhecia tudo isso aí que o senhor tá dizendo tenho desconhecimento
até porque eu acho que essas falas dela é um motivo de segurança para ela mesmo né tá depois gente não conhecia que não sabia que Débora visitava defx na cadeia que a dep encontrou-se com Débora há alguns meses Atrás e ela disse que estava visitando uma pessoa no presídio não recordando a depoente qual presídio O Senhor conhece eh Ok entendi o senhor tem irmãos por parte de pai agora a Débora era minha única irmã por parte de mãe tá senhor tem algum parente preso não a Débora visitava o presídio Senor Sabe dizer conforme o papel
que comprova que ela visitava sim tá mas o o senhor Assim de conhecer de falar dela dizer saber que ela foi apenas por comentários que viram ela numa fila mas nada concreto assim que eu sai entendi que não recordando a depoente deixa eu ver aqui alguns meses atrás ela disse que estava visitando pessoa no presídio não recordando a depoente qual presídio então assim o no vídeo não dá para descobrir a autoria dizer assim olha foi o carpa no vídeo não dá certo não tem nomes Isso pelo vídeo também o consegue dizer que tem a participação
do defax pelo vídeo pelo vídeo não ok obrigado excelência Muito obrigado pela pelo tempo disposto eh colocado à disposição da Defensoria eu pergunta ao excelentíssimos jurados algum de vossas excelências deseja fazer pergunta ao Informante seu Lucas Muito obrigado pela sua presença aqui neste plenário permaneça na sala até o Ministério Público a defesa pode dispensar A Informante Dr Edson da nossa parte sim a defesa posso dispensar Dr Domingos Lucas o senhor tá dispensado pode assistir o julgamento sen não pode se manifestar Por favor nos termos do artigo 474 do Código de Processo Penal procederei ao interrogatório
do acusado seu nome completo Senor pode tirar máscara por gentileza Dex Freitas dos Santos não Isso meu nome de Freitas dos Santos senhora Bom dia Bom dia senhora Hoje é seu interrogatório senhora o senhor não é obrigado a responder as perguntas que eu fazer Sen Federal de 88 direito de permanecer em silêncio e o seu silêncio não irá prejudicar sua defesa eu lhe pergunto antes de qualificá-lo o senhor já conversou com o defensor público Sim senhora Senor Doutor senhor necessita de algum tempo para algum tempo razoável Para conversar novamente com ele muito obrigada doutor Então
vamos dar continuidade então de acordo com a Constituição Federal o senhor tem o direito de permanecer em silêncio e o seu silêncio irá prejudicar sua defesa eu vou qualificá-lo e após a sua qualificação eu novamente irei perguntar se o Senhor irá responder à perguntas Ou irá utilizar o seu direito constitucional de permanecer em silêncio perfeito Sim Senhora vamos lá repetir seu nome completo dexo Freitas dos Santos senhora brasileiro nasceu e que local Senor deao sou brasileiro nasci na Cidade de Cametá Senhora no município de Cametá estado do Pará quantos anos o senhor tem eu sou
2 do10 de85 senhora estado civil casado solteiro sou casado senhora é casado civilmente ou manté a união estável não eu sou casado mesmo por tudo dentro da ética da Justiça senhora o senhor tem filhos tenho senhora três três filhos Homem e uma e uma filha de 12 anos senhora perfeito sua profissão minha profissão eu trabalho de carpinteiro pedreiro e Ferreiro na na Cidade Jardim Senhora do lado da ileia nome do seu pai nome do meu pai João Lima dos Santos de sua mãe Maria do Pilar Freita dos Santos [Música] senhora quem quiser conversar se retire
por favor porque qualquer coisa atrapalha tira tira o raciocínio de quem está aqui trabalhando tá todo mundo é Livre para fazer o que quiser mas quem quiser confessar por favor vá para fora continuando nome da sua mãe Maria do Pilar Freita dos Santos senhora seu endereço residencial senhora eh o meu endereço eu não tenho ele é de memória mas o meu endereço que eu me localizo é o mesmo endereço onde a minha esposa é cadastrado a carteirinha dela entendeu senhora Rua Coronel Juvêncio Sarmento paracuri e Cora Belém Pará é isso Não Senhora Eu já morei
respeitosamente nesse local em quaraci só que hoje em dia a minha localidade de origem é eu moro em Marituba ten uma casa em Marituba só que o endereço do registro é em Benevides que também outra casa que eu tenho per Então abre o prazo para defesa para apresentar e fazer juntada nos autos do do endereço devidamente atualizado do réu Ok Dr Domingos perfeito vamos dar continuidade o senhor eleitor vota senhora já votei já seor Defax se limite apenas na sua qualificação de responder à minhas perguntas sou eleitor não sou eleitor senhor é eleitor Sim senhora
o senhor é eleitor é eleitor não tá suspenso seu os seus direitos políticos o que não tô lhe falando eu já votei só que agora que eu tô encerado eu não voto eu tenho título essas cois sen já responde coordenação já foi preso processado criminalmente já senhora respondo um processo de camet senhora já foi condenado Sim senhora Então atualmente o senhor não vota em razão da condenação das condenações vamos dar prosseguimento ao Nosso a noss sua qualificação o senhor já conversou com o defensor sabe que a defensoria que está promovendo a sua defesa está ciente
dos fatos que lhe estão sendo imputados Sim senhora vai responder à perguntas que eu irei lhe fazer ou prefere utilizar o seu direito constitucional de permanecer em silêncio não vou responder senhora respeitosamente lá Senor Dex Freitas dos Santos senhor praticou este crime Senhora eu sim ou não se senhora praticou se senhora o que aconteceu exatamente no dia do fato que lhe levou a a terça postura ceifando a vítima da ceifando a vida da vítima min narre tudo direitinho que aconteceu no dia primeo de novembro de 2017 que aconteceu senhora essa essa jovem eu conheci ela
desde da rua entendeu senhora ela era eu tive uma relação com ela depois disso eu foi Preso ela me visitou em sombrage me visitou no ser3 que foi o presídio de segurança máxima que eu fui aí fiquei me relacionando ela era minha mulher mesmo entendeu senhora des da rua a Débora Conheci ela lá no Tenoné onde tinha onde eu tenho até hoje uma casa entendeu senhora então o que aconteceu numa noite eu pedi para ela para ela me ligar só que ela não quis me ligar eu falei por quê Porque ela falou que ela não
tinha crédito aonde eu falei para ela eu bote Ter um presão de 15 para você para mim como você não tem crédito eu falei bate um print para mim da tua consulta e manda quando ela bateu ela bateu mexendo no celular o print que ela bateu veio vários contatos GP de família GP de amiga tinha um contato lá escrito não tava salvo só tinha um emblema CVRL parar entendeu senhora aí aquele contato chamou minha atenção aonde eu cheguei nesse contato salvei eu não tenho porque esconder hoje em dia eu sou servo de Deus eu conheci
Jesus no caso só que eu fazia a parte da facção Comando Vermelho entendeu senhora aonde eu era uma das lideranças do Comando Vermelho naquela atualidade então aquele contato me chamou atenção falou será que a minha esposa tem contato com alguém que é do Comando Vermelho nunca me falou Eu salvei aquele contato Cheguei naquele contato falei assim mesmo eh eh quem é você tá entendendo primeiramente falei bom dia com respeito com humildade Qual É o seu nome qual é o seu local porque veio vários contatos para me adicionar no GP do Comando Vermelho eu queria saber
o seu nome aquela pessoa falou meu nome é sou Rafael eu me encontro aqui na colônia ele perguntou como é o teu nome eu falei meu nome é o o seu velho Dex ele falou E aí velho como é que t tá eu falei tudo bem meu filho tá bom aí eu cheguei na Débora eh conversei com ela dei para ela o bom dia perguntei o que ela tava Fazendo falou amor aqui na nossa casa não tem né vou comprar ali um pom para mim tomar café eu falei Débora você tem algum tipo eh de
algum parente no cárcere algum familiar algum tipo de vínculo de amizade ela falou por que tá me perguntando is falou porque eu sou teu esposo som gente tem uma relação já de algum tempo mais de ano então o que acontece ela falou não tenho nenhum tipo de amizade no caso não tenho relação conversa com ninguém no cárcere Então o Que aconteceu tá entendendo eu falei CTO aí o que aconteceu ela falou olha pode est vindo com essas conversas comigo tu pode ter outra mulher que quer te visitar se tu não quer masc vai contigo só
tu me fala fal só tô te perguntando isso daí tá entendendo senhora respeitosamente então que aconteceu ela desligou o telefone ela desligou o telefone eu cheguei nesse jovem mandei três fotos da Débora para ele falei irmão tu conhece essa jovem ele falou Ele falou qu essa foto eu falei você conhece essa jovem ela falou ele falou não não conheço não aí eu falei certo tá bom Já cheguei nela de novo falei olha agora tu me falou que tu não conhecia ninguém ninguém que tava preso Eu descobri ontem através daquele print que você me mandou que
você tá tendo como Eh você tá conversando com o jovem na colônia como é aquele contato apareceu no seu celular se você não tá não tem nenhum contato com ninguém na cadeia ela Falou não amor me esqueci de falecer um amigo meu que eu tinha de muitos e muit os anos que ele se encontra na colônia tá entendendo eu falei Débora por que tu fic mentindo para mim eu não te falei para ti quando não desse mais certo era para ti me avisar porque tu ia ter um amigo porque eu já tive outras companheiras outras
mulheres quando não deu certo elas me falaram e elas estão até hoje são minhas amigas tá entendendo Então o que aconteceu já mandei chegar Nesse jovem na colônia como eu tinha uma influência no conhecimento no crime Sou servo de Deus não tenho porque mentir T sendo verdadeiro entendeu Senhora eu cheg mandei segurar ele lá chegar e pegar o celular dele onde as pessoas chegaram pegaram o celular dele ele chegou na colônia ele postou uma foto dele no Face dele aí ela chegou no Face dele perguntando como é o seu nome aí ele não respondeu três
dias depois de três dias ela falou a você é muito Orgulhoso você nem dá atenção para as pessoas humildes ele falou ele falou Senhora eu não sou orgulhoso eu não converso com que eu não conheço isso ele falou para ela ela falou assim mesmo Ah o meu nome é meu nome é Duda Santos eu sou duun no Face ela falou para ele então o que acontece aí ele falou tudo bem falou assim mesmo senhora Vou lhe fazer uma pergunta ela falou não me chama de Senhora que eu não sou velha ela falou tá bom senhora
você é casal da Você é solteira ela falou assim meu irmão não sou casada e nem tem envolvimento com ninguém ele falou então de agora diante eu posso conversar com você porque você tá falando que você é solteira então o que acontece e já começaram a conversar nesse intervalo aí dessas conversas que foi que ela fez ela começava a ir porque nesse tempo a colônia era toda aberta ela já começou ir com ele na colônia pela Mata manter relação com ele lá então tinha foto Tinha as conversações dele no dia que eu descobrir o que
aconteceu no dia que descobrir é como irm daí ela desligou o telefone dela trocou o o o o chip e ligou de novo o telefone Ela ligou várias vezes para ele na vídeo chamada pelo Face e e disse para ele olha Eh apaga todas minhas conversas a nossa linha de relacionamento virtual que prove porque o meu marido é o defax se ele descobrir ele vai mandar fazer alguma coisa contigo aí eu já vou sair Aqui de casa porque eu sei que ele vai mandar vir aqui em intervalo de tudo isso daí tá entendendo senhora respeitosamente
quando eu era do crime que hoje em dia não faço mais parte do crime eu larguei a facção larguei tudo aceitei Jesus conheci Jesus dentro do cárcere é o porque hoje tá fazendo eu dar um depoimento ao contrário do que eu falei no princípio porque eu conheci Deus no cárcere eu descobri que Deus ele é do lado da pessoas que faz a o que é Certo então hoje eu cheguei aqui onde eu botei no meu coração dis rec confesso de qualquer crime que eu cometi tá entendendo senhora então o que acontece tô sendo verdadeiro Então
o que aconteceu eu descobri tudo isso daí que ela fez que ela tava me traindo tava se envolvendo com esse jovem Então o que aconteceu eu fez um GP botei ela no GP Botei as pessoas que ela conhecia no GP Botei as pessoas que eu conheci para levar ela num quadro de conselho do Crime para Porque ela fez a aquilo eu dei a chance dela se defender e tudo então o que acontece em termos disso daí em termo disso daí eu provei perante o crime que ela tava me traindo tá entendendo como é que é
onde o conselho do tribunal do crime me deu autonomia para me matar ela então o que acontece eu uma pessoa atraída naquele momento entendeu Senhora eu não tive a linha de raciocínio a minha liha raciocínio era um homem Malu eu era um homem Malu Então O que aconteceu eu mandei matar ela e eu tô falando isso pra senhora perante o irmão ente da pessoa que tá aqui eu tô falando isso não quero que vocês interpretem como uma eh eu fazendo zombaria ou pouco eu tô sendo verdadeiro com a vossa excelência que tá me fazendo as
perguntas eu não tô omitindo a verdade aonde eu sou pai eu tenho filha tá entendendo senhora então que acontece eu nunca conheci Deus na rua eu vim conhecer Deus no cár nessa gão lendo a Bíblia compreendendo então eu falei para Deus que eu queria servir ele não importar se fosse no cárcere ou na rua então eu aceitei Jesus no cárcere eu tenho vontade eu prego o evangelho seis meses na palavra Então o Deus que eu sirvo ele é o Deus de justiça ele ele a Bíblia me ensinou que a pessoa que usa de engano A
falsa testemunha ela não vai prevalecer entendeu senhora aonde o que acontece hoje tô eu confesso tô mudando depoimento que eu Usei de mentira de engano tá entendendo senhora Tô sendo verdadeiro eu mandei matar ela infelizmente porque naquele momento foi uma pessoa traído isso aí não quer dizer que eu fez o que é o certo eu sei que eu fez errado você fez uma vida tirei uma vida tá entendendo Senhora eu tô aqui para me pagar pelo meu ato pelo crime que eu cometi porque muitos criminosos sabem que eu cometi esse crime eu não venho aqui
mentir pra senhora pros pros magistrados que tão Aqui o quadro de conselho de jurado para mim tentar eh ganhar uma liberdade por mentira porque o Deus que eu sirvo não se agrada disso daí vamos focar aqui eu compreendi já nós compreendemos eu quero me perguntar o seguinte senhora O senhor falou que o tribunal do crime que executou o senhor não sabe quem foi especificamente o que acontece senhora eh isso daí o senhor estava segregado na época né senhora o senhor estava preso na época tava senhora MEC estava preso No presídio de seguran má CR p3
Então o senhor foi o mandante o senhor não executou o senhor foi o mandante não eu não executei porque eu tava preso senhora certo eu entendi eu só quero saber se o senhor sabe quem executou não quem executou era essa pessoa que ele trabalhava para mim fazia minhas coisas lá fora era um espécie de funcionário que eu tinha no crime que era o carpo entendeu Senhora eu tô aqui só para m falar a verdade senhora pode o nome dele É Arnold O apelido dele era se o primeiro nome dele que era Arnold entendeu senhor Arnaldo
uma coisa ass sen o senhor figura é o Arnaldo Oliveira da Costa S senhora iso se senhora o senhor e está arrependido se senhora Sem dúvida seu Dex as testemunhas arroladas na denúncia e na pronúncia O Senhor conhece nas alegações finais da pronúncia apresentada pelo da pronúncia Apresentada pelo Ministério públic e para ser ouvida nesse plenário as testemunhas Edmar perdão Lucas Sena dos Santos Senhor conhece o rapaz que depois aqui não Senhora não conheço cáa Fernandes Alves era vítima tem alguma coisa a legar contra essas pessoas não senhora o irmão da Débora eu já tinha
visto ele porque ela já tinha mandado foto dele da mãe dele o senhor antes no Quando o senhor mantinham esse relacionamento com a Débora vocês com a Vítima o senhor tem o senhor tinha o senhor teve filhos com ela Não senhora tava com ela cerca de um ano e pouco só senhora O senhor chegou a agredi-la outras vezes nãoé nunca nunca [Música] senhora muito obrigado pelo seu depoimento senhora que diz respeito a a mim passo a palavra ao Ministério Público perguntas Doutor sem perguntas defesa tem perguntas A defesa está satisfeito excelência senhores jurados perguntas ao
Ministério Público essa vossa excelência se manifesta no sentido de de eh de dizer que é uma honra para esta presidência tê-lo na Tribuna do Ministério Público Dr Edson Souza promotor dirigente competente muito comprometido com a sua função e parabenizá-lo pelo seu dia né seu aniversário desejar muita saúde paz Prosperidade e que todos os seus sonhos sejam realizados que Deus abençoe sempre que Deus derrame muitas bênçãos sobre as tribunas que vossas excelências vê atuar futuramente sempre na Tribuna do ministério público e que seja que seja um debate de paz né tranquilidade equilíbrio para as partes vossa
excelência terá 1 hora me para acusação são 10:3 obrigado É de fato a partir deje Alguém um um boleto a filha a fila do banco tiver grande Podem me dar que eu já tenho a preferência a partir de hoje aí eu pago para vocês entu me dei o boleto e o dinheiro né Que aí eu já tenho preferência direito na fila excelentíssima senhora juíza titular da vara D Sara Castelo Branco os nossos cumprimentos cumprimentando a Assessoria Técnica da segunda vara aqui representado pelo Dr Silas Dr Alberto diretor de secretaria estagiária Juliana os nossos cumprimentos Carla
assessora técnica também e demais funcionários cumprimentando a ilustrada plateia conforme disse no preâmbulo dos trabalhos integrada por Estagiários julgados que não foram sorteados mas que nos brindam ainda com a presença em plenário do Júri E especialmente quatro no caso ilustres advogados de Minas Gerais que estavam no caso para um julgamento pelo ante a terceira Vara do Tribunal do Júri onde nós respondemos também mas infelizmente o colega lá está de licença médica e como eu estou aqui hoje eu não posso eu não tenho esse dom da ubiquidade de estar ao mesmo tempo em dois lugares então
infelizmente não não podemos estar presentes lá mas desejo essa pouca estadia que os senhores estão aqui na nossa capital que sejam bem recebidos e não faltará a oportunidade De nós encontrarmos e debatermos com a maior qualidade possível e respeito a causa que está sendo no caso confiado ao patrocínio dos Senhores eu agradeço a presença e fica já desde já registrado no caso a presença nobre dos Senhores advogados Mineiros em nossa capital obrigado pela presença essa presidência também se manifesta E desejando boas-vindas a vossas excelências Obrigada e por último cumprimentar no caso aqui os senhores e
senhoras Juradas senhores do Júri e Senhoras do Júri os senhores viram ainda a pouco um depoimento esclarecedor e Tranquilo do irmão da vítima conforme bem nós já dissemos em outras oportunidades este processo aqui é um misto de jurídico e social Se nós formos olhar só o lado jurídico da situação é inquestionável a procedência total do presente processo até pela no caso confissão tranquila do Réu porém a mensagem que este processo nos deixa aqui é uma outra situação que eu tenho certeza que os senhores jurados e Senhoras juradas ao contrário de nós que já convivemos irão
levar no caso pra vida normal social do senhores digo normal para fins de comentário eu lembro muito bem o episódio Talvez o r tenha até conhecido ou até conheça de dentro da cadeia de quem irei falar aqui não vou citar o Nome lógico inclusive uma dessas testemunhas veio aqui no Julho passado tinha uma moça que era recepcionista de uma academia de ginástica chamada Greco que fica sal vingando na Castelo Branco uma academia de isso esta moça no caso Dr Silas ela veio a se relacionar com um rapaz em que ela não sabia que era um
assaltante de banco namorava e pra surpresa dela um belo dia Ele passou a não mais frequentar no caso a casa dela foi quando ela veio a tomar conhecimento que ele estava preso ela ainda por certa consideração ainda foi visitá-lo na cadeia mas depois passou a ter a vida dela de forma no caso autônoma como sempre ela teve e rompendo o relacionamento só que conforme bem disse o réu aqui presente a situação era outra ela mal sabia no caso que a relação Desta situação de uma pessoa que tá presa com ela que tá fora o código
é outro e ela passou a ter relacionamento com outra pessoa ele eu vou falar que até veio no casa publicamente inclusive lá o nome dele um dos namorados que ela tinha namorado que ela tinha e foi planejada a morte desse rapaz ele estava no caso em frente à casa dele aqui nos Jurunas eh confraternizando com alguns amigos e a pessoa com quem ele no caso mandou tá Foi até na frente da casa atirou contra ele mas somente no grau de tentativa de homicídio o detalhe ela foi Obrigada ela estava dentro do carro dentro do carro
já com cabelo cortado porque é um dos constrangimentos primeiro Você sabem é mandar cortar o cabelo da da moça da mulher e ela apontou foi obrigado a apontar onde estava então que o réu veio no caso aqui narrar para os senhores Talvez para alguns sejam novidades mas para nós não é mais novidade nenhuma Porque esta realmente é a relação é por isso que eu digo é um misto de social e jurídico daqui a pouco os senhores irão responder a meritíssima juíza alguns quesitos o primeiro quesito de respeito no caso a materialidade é em conteste é
um quesito que os senhores iram depositar na urna em que o oficial de justiça por primeiro passar o sim porque tá provado infelizmente que a Débora hoje mora no céu ela está morta então o primeiro quisito de materialidade É sim A o segundo quesito também é sim em razão da autoria que o Real aqui confessou portanto são dois no caso quesitos de forma pacífica sem hesitação s no primeiro que a materialidade que a Débora está morta s no segundo que no caso o r confessor e vamos ao terceiro que julgado absolve senhores do J e
Senhoras no caso do Júri por mais incrível que pareça o processo onde alguém figura como Mandante como mandante a prova processual ela é muito mais peculiar muito mais tên mas tem uma convicção uma força muito grande porque quem no caso é o mentor intelectual de uma morte Como foi o réu aqui presente não se passa recibo não se deixa pegada porque é ordem é voz é no caso mando conforme bem disse que os amigos dele a levaram para o tribunal do crime onde ela deveria ser julgada e o julgamento dela justamente foi no caso por
conforme Ele bem eles bem dizem traiu humano Entendeu Ou seja a pena dela o crime dela foi ter traído humano conforme é colocado no caso no inquérito e depois também foi comentado em um processo e neste no caso Tribunal do clime onde ela foi julgada e foi morta conforme bem disse infelizmente não consta no processo mas o o acesso que hoje nós temos no caso das redes sociais n muito bem narrou muito bem a época conforme se deu esse crime ela Agonizante nas matas do paracuri e se despedindo praticamente da família e aí ela no
caso veio ser morta quando eu digo que é um misto no caso de jurídico e social os senhores viram no caso réu aqui presente dizendo que hoje el está na palavra Ou seja que ele no caso assumiu que hoje no caso é um servo e por ser servo não admite caso que ele falte com verdade ele está preso já por outros crimes outros Julgamentos que eles teve inclusive de homicídio e eu não vou entrar nessa esfera parte religiosa porque realmente de fato é uma convicção muito íntima de cada um em que fica só a palavra
do réu ele confessando aos senhores que ele no caso hoje está na palavra e não admite no caso que falte com a verdade por isso que ele resolveu assumir e deve no caso ter as suas peculiaridades no caso hoje de opção religiosa para assim agir então senhores do Jú e Senhoras do Júri qual é No caso o outro caminho que nós temos que não seja realment a condenação porque aí sim a gente vem pro lado jurídico agora o código é claro no artigo 121 dois pontos pena de 6 a 20 anos simples matar alguém Ele
está figurando aqui no caso como T tendo dado ordem ou seja crime de mando ele dado ordem no caso paraa pessoa lá que já tá morto que é o Arnoldo conhecido no caso como carpa que tava presidindo vamos dizer assim aquele Tribunal do Jú Tribunal do do crime naquele dia de vir e subtrair a vida no caso da vítima então da mesma forma como no primeiro quesito e como no segundo quesito o Sim foi sem hesitação no terceiro quesito os senhores mudem no caso a palavra e não depositem o sim e deposit o não Ou
seja o jurado não absolve porque absolver no caso real numa situação como esta é tripudiar com a mediana inteligência de qualquer um porque uma pessoa foi morta por mais que Ela tenha tido esta situação e por isso que eu digo que é o mistro de social e jurídico de ter esta situação de qu ir visitar preso para ter relação com o preso quando nem tinha praticamente relação nenhuma com ele as situações que a gente vive hoje Os oficiais de justi sabem muito bem disso porque os Oficiais de Justiça Como disse disse e dizia o juiz
com que nós trabalhamos aqui é um braço do juiz na rua ou seja o oficial é um braço do juiz Da rua a gente verifica muita coisa a gente convive com muita coisa e eu não vou dizer o nome mas um Jú de muita repercussão que ainda H pouco Inclusive eu estava conversando com os ilustres advogados que aqui se encontram porque fizemos esse comentário porque um dos advogados daquele caso da irmã D é conterrâneo deles é e eu perguntei por ele no caso p o advogado se ainda estava Aler disseram Não ele está ainda militando
gente na advocacia Porque eu citei este caso porque um dos envolvidos neste crime neste crime no caso em que nós comentamos com os ilustres advogados que se encontram aí que foi um caso de repercussão internacional uma das pessoas que estava na plateia eem que não é qualquer uma pessoa uma pessoa inclusive de nível superior se apaixonou por um dos acusados e começou a visitar esses acusados e começou a visitar o acusado então é Outro problema que nós no caso não podemos entrar nessa esfera ou seja nós não podemos aqui absolver o ré só porque a
Débora teve ess comportamento é no caso uma situação dela peculiar em que nós não devemos nos envolver porque é outra esfera na área da Psicologia na área das Ciências Sociais enfim de uma área afim do direito aqui o réu não tinha o direito de mandar matar logicamente que não ela tinha a sua liberdade de ir e vir de terminar com Relacionamento e não pagar da forma como pagou então senhores julgados no terceiro quesito sem mais delongas sem mais demora porque uma das situações que eu coloquei paraos senores aqui no caso até pros cumprimentando Dr Leonardo
que é o juiz D Sara presidia lá a terceira vara onde est os ilustres advogados cumprimentando D Leonardo é o juiz Goiano tudo que momentaneamente na presidência da Ter nosso cumprimento Doutor infelizmente nós estivemos lá bardo seja bem-vindo então uma das situações que nós não podemos aceitar no caso é levar o o comportamento da vítima para absolver Então deposit tem um não no terceiro quisito não absolvendo e continue depositando depois o sim nas qualificadoras nas qualificadoras ou seja as qualificadoras de recurso dificulta a defesa da vítima do ídio e Assim por diante sempre quando aa
jiz dizer que o sim é do promotor nos acompanhar nos acompanhar porque assim os senhores estarão no caso sendo eh na medida da Justiça concordando com a prova processual que tá dentro do processo dos Autos inclusive com a confissão do réu aqui presente todo o enredo deste processo inclusive pel aquele lúcido depoimento da vítima não levava a outra situação que não fosse esta a relação que ele teve conforme bem Disse com a Débora o cartão de visita que a família no caso viu dentro da bolsa dela que jamais eles pensaram n que tinha aquele cartão
de visita que ela visitava penitenciária então senhores do Júri e senhores do Júri sim no primeiro quesito sim no segundo quesito não no terceiro quesito que jogado não absolve e volta novamente nas qualificadoras e assim nós concluímos nosso trabalho de forma Serena e tranquila voltando daquele tema Inicial em que eu botava colocava pros senhores aqui desde fevereiro quando nós fazíamos júri fizemos iniciamos o júri Aliás com os senhores quando alguns num casos julgados conversavam conosco aí fora numa fila de banco em um supermercado em um shopping center e dizia Doutor Existem certas situações que é
de uma clareza solar tão grande que é desnecessário o promotor ficar muito tempo falando que é desnecessário a defesa ficar muito tempo falando Tamanho é a clareza dos fatos então este é mais uma clareza dos fatos senos em que nós iremos levar como experiência própria não só o lado jurídico mas também este lado social comecem desconfiar de um sobrinho de uma sobrinha quando começar com um comportamento diferente para saber se tem alguma coisa por trás daquela situação eu agradeço e pedimos a procedência Total desta ação penal que está sendo hoje julgado Obrigado Senhores excelência está
com a palavra E terá 1 hora e meia para a defesa São exatamente Dr Domingos 10:28 minutos novamente sei o segundo Jú que nós participamos eu me lembro eh assim de forma passageira mas nós nos encontramos Eu acho que já faz uns se meses naquele outro plenário que fica lá no terceiro andar esse é o segundo jur que eu tenho privilégio de fazer com vossa excelência uma gratidão uma satisfação trabalhar com uma pessoa tão Dedicada Quanto a senhora sua excelência Dr Edson Augusto Souza pessoa da mais alta notoriedade jurídica uma satisfação se eu pudesse escolher
eu eu escolheria estar trabalhando aqui no no segundo joi pelo Cabedal da Dra Sara e e o e a pessoa do Dr Edson né é uma pessoa assim sem comparação muito bom Nas suas ponderações nas suas manifestações sempre Lúcio sempre Sbio cumprimentar cada um dos senhores e senhoras que colaboraram para que esse processo estivesse aqui pronto ISO aqui num processo desse para julgamento demora um bocado demanda muita energia muito esforço muita dedicação e por trás dos bastidores um grupo de pessoas que estão se dedicando os servidores da da justiça e aos senhores e senhoras fica
aqui o nosso agradecimento agradecer ao público que Nos assiste os senhores e senhoras que vieram aqui os doutores né advogados advogadas sejam bem-vindos Estagiários estagiárias sejam bem-vindos também corpo militar que presta a sua a o seu serviço né de segurança Muito obrigado aos Senhores o trabalho dos Senhores é muito importante também e finalmente cumprimentar cada um dos senhores e senhoras jurados que vieram aqui nos ajudar a fazer justiça Aliás o Senhor Antônio né o Senhor Marcelo Pedro aqui também Pedro né senora andé isso né senora Cristiane e a senhora Aurélia seja bem-vindo os senhores e
as senhoras eu não vou me demorar muito devido à condições desses autos e a forma como ele ele teve o seu desfecho eh de forma abrupta né eu imaginei de uma certa forma que ele pudesse caminhar mas ele terminou de uma de um Jeito que até a mim me surpreendeu quando nós tratamos sobre o direito penal a gente questiona apenas duas coisas para que haja a possibilidade da persecução Penal e de um juízo de Condenação materialidade e a segunda é autoria materialidade autoria tem prova de materialidade bastante suficiente tem prova de Autoria é aí que
fica a dúvida especialmente nesses altos tem prova de autoria ele confessou e o Lucas veio aqui e desconfiou aí a pergunta que fica é essa tem prova de autoria o Lucas desconfia ele não tem provas mas ele confessa Então vamos botar a caneta aí e acabar encerrar is é fininho ele confessou só que a lei trata desse assunto da Confissão de uma forma diferenciada Segundo o artigo 200 do Código de Processo Penal quando a gente vai falar sobre confissão diz o seguinte o Código de Processo Penal Artigo 200 a confissão será divisível e retratável divisível
e retratável Ou seja eu eu posso confessar em parte e posso desistir a qualquer tempo da minha confissão quando eu Desisto da confissão eu jogo ao estado a atribuição de seguir adiante e sem a minha confissão provar que de fato o autor é aquela pessoa que confessou porque é é muito fácil um pai uma mãe conversar um crime um irmão gêmeo né para livrar por compaixão a pessoa que por Clemência ele quer ver livre de uma condenação então diz aqui a confissão Será divisível e retratável sem prejuízo do livre convencimento do juiz fundado no exame
das provas em conjunto eu não posso analisar a confissão sem analisar Primeiro as provas primeiro eu analiso as provas e num segundo momento eu vou aderir ou não à confissão eu vou aceitar ou não a confissão Caso existam provas suficientes e Hábeis para me dar autorização a fim de que haja condenação a confissão por si só ela é insuficiente nos termos da lei para que haja condenação a lei exige provas e a confissão ela precisa estar em harmonia com as demais provas que forem corrigidas aos autos e aqui nós tivemos a confissão do seu defax
foi o senhor sim eu sou o mentor o autor intelectual não executei quando o seu defax e assume a autoria de um Ilícito ele está jogando para o Estado o resto da atribuição de produzir provas e e certificar de que aquilo que ele está falando é verdadeiro ou é falso não é só confessou como antigamente na Idade Média a confissão então Rainha das provas tanto é que se martiz né colocava fogo na pessoa e torturava até que ela confessava confessou para já temos agora argumento necessário para fazer o decreto de morte muitas vezes a pessoa
não confessando morria no ato de Tortura já foi o tempo em que a confissão era a rainha das provas hoje não é mais é confesso Tudo bem então eu vou atrás de outros elementos e quando eu vou atrás de outros elementos o único elemento de prova que o material processual me trouxe foi o Lucas que é o irmão da Débora dizendo que ele acha que foi o defx Ele acha que foi o o carpa né Harnold os dois implicados nessa situação e para respaldar o achismo do Lucas ele diz o seguinte eu me eu respaldo
o meu achismo no depoimento da Paula porque a Paula eu conversei com a Paula pelo telefone número do tal o WhatsApp dela é esse E aí ela me falou e me confessou e disse com detalhes e explicou tudo Tá tudo direitinho e o delegado de polícia foi atrás da Paula para que ela pudesse Confirmar se de fato aquilo que o Lucas estava dizendo E a sustentação do que ele disse estaria eh nessa informação que a Paula tinha passado que teria recebido aí uma ligação de ordem e sabia que havia dado uma ordem essa Paula aqui
no final das contas ao Delegado de Polícia disse eu eu não sei disso Não não faço a menor ideia nem conheço defx não sei Def Def não sei Carpa Scarpa sei lá quem é essa quem já vi Olha já via a fotografia desse tal desse carpa aí no Diário Oficial Diário Online Eu já ouvi a foto dele eu conheço porque vi a foto mas esse outro aí que fala o negócio de fax não faça a menor ideia então por isso que eu insisti em saber através do Lucas a quais as provas que ele tinha para
fazer acusação contra o Dex E aí ele se arregimentou no depoimento da Paula e eu pego aqui o depoimento da Paula e li todo o depoimento da Paula e question daí Olha a Paula disse isso tá dizendo isso a Paula está dizendo totalmente o inverso do que você tá dizendo E aí e os senhores e as senhoras ouviram o que ele disse para tentar continuar com o desconfiômetro dele ligado na pessoa do defx bom Por que que um processo como esse eu que eu no meu meu entendimento sem provas vem parar junto ao Tribunal Do
Júri porque durante a instrução processual é o único momento que você tem para produzir prova de autoria instrução Processual Penal o inquérito não produz prova ele produz indícios elementos de convicção outras coisas mas prova não produz salvo eh as informações materiais Como é por exemplo os laudos periciais que são trazidos e eles precisam ser eh incorporado na peça processual então já que durante a instrução Processual eu não produzi nenhuma prova salvo o depoimento do Lucas que não é prova eu tenho prova suficiente nos autos para condenação dele não vamos imaginar que ele ficou calado ele
não confessou eu eu me lembrei de um caso agora que aconteceu em Ananindeua eu acho que tinha ali mais ou menos umas 30 pessoas acusadas de um homicídio de um vigilante mais ou menos 30 o o plenário lá do do Jri mandou dispensar todo mundo que não dava para colocar ninguém não seus jurados e o e os as pessoas que estavam sendo acusadas era muita gente e aí o promotor de justiça tinha que pegar os elementos de prova e por cada um dizer olha aqui essa prova aqui vincula o essa aqui as 30 pessoas aí
de repente dentre aqueles 30 todo mundo negou mas dois voluntariamente foram escolhidos Voluntariamente veja aí e os dois confessaram por que que eles confessaram porque a pessoa que havia implicação no crimee não queria mais uma condenação para si aí olha vocês assumem e fica tudo tranquilo tudo legal e os dois confessaram até aí eu sei aonde andou o processo depois disso eu saí de anua e vim para Belém Eu não sei como continuou esse caso mas era mais ou menos assim uns 30 pessoas e todos os 28 negaram mas Dois eu meu Toqueiro meu Toqueiro
era eu e você Eu atirei nesse caso não tendo nenhuma outra informação nenhuma outra prova eu posso dizer que está provado a para que eu tenha material ali suficiente para condenar 30 pessoas ou ah os senhores confessaram nós confessamos beleza só os senhores estão condenados resto está livre é isso que se questiona inclusive teve um caso emblemático na justiça na Justiça pública brasileira daquele os irmãos Naves isso aí muito tempo atrás esses irmãos eles tinham um sócio e vendi um açúcar Salvo engano é um produto agrícola não me lembro bem parece que era açúcar algo
algo assim E aí o sócio dele saiu com camião abarrotado de produtos agrícola vendeu e trouxe de lá um um monte de dinheiro e simplesmente ele sumiu dinheiro sumiu a pessoa e sumiu o dinheiro açúcar Caminhão tudo sumiu como os irmãos eh Naves eram os sócios e foram denunciar olha sumiu o caminhão sumiu o rapaz o dinheiro tudo sumiu e a polícia foi e prendeu o os dois delatores do Suiço e depois de muita tortura os dois irmãos confessaram somos nós quem matou o a vítima por causa do dinheiro e aí os irmãos foram absolvidos
pelo júri Minas Gerais subiu pro tribunal de Justiça o tribunal feito de gente muito culta muito sábia não é disse olha tá tudo errado tem confissão Bora condenar devolver o processo pro júri e o júri no segundo julgamento isso é verdade mas tem uma peculiaridade nisso Qual é a peculiaridade Primeiro vou pro lado político foi na época da ditadura Vargas é o que acontece é o seguinte a ditadura não reconhecia a Soberania do Júri não reconhecia soberania do Júlio segundo naquele caso ao contrário de hoje não tinha corpo o que sempre o que sempre a
defesa alegou que sempre a defesa alegou e corretamente dizer não se pode ter juris sem corpo não tinha corpo naquela não tinha materialidade tanto que passado algum tempo Dois Irmãos Salv engando por isso que é irmãos Naves eles Entraram na cidade Saltitante vivos porque não tinha Corpo é o contrário desse aqui esse aqui tem corpo isso aqui não é negativa de autoria isso aqui ele assume porque ele sabe que foi morto o irmão veio aqui dizer que foi morto tem laudo naquele caso dos irmãos navis que virou filme sequer tinha laudo sequer tinha laudo então
a base de toda a defesa Ali era ausência de materialidade que não tem nada a ver com caso aqui não tem nada a ver com caso aqui Aqui tem um corpo salo é até Mineiro n de Minas nesse caso né de minas né ex de Minas então o caso dos irmãos Neves foi esse caso não o a ditadura Vargas não reconhecia a soberania do Júri por isso que eh porque o júri foi sábio o Jú absolveu o Jú foi sábio o Jú absolveu duas vezes porque não tinha corpo duas vezes aí foi subiu Como era
a ditadura Condena o tribunal não reconhecer a soberania do jui condena a ditadura Vargas então é totalmente diferente é por isso que eu Tenho muito cuidado muito cuidado em termos de citar jurisprudência jurisprudência tem jurisprudência de tribunais sábios mas tem jurisprudência de tribunais corruptos essa grande verdade então cada caso é um caso Uma morte no calçadão de Copacabana é diferente de uma morte no calçadão de Outeiro de Mosqueiro cada casa é um caso Então o senhor tá coberto de razão mas só que tem dar essa peculiaridade PR julgados não tinha corpo que é oo Contrário
de hoje que tem corpo tá Não tudo bem valeu Registro para enriquecer aqui o juro isoi mas o só fato de haver corpo não implica necessariamente autoria ou não tem corpo e autoria Senor tá olha tá vinculando tem corpo aqu elele confessou tem é veja aí tem o corpo Ah então é porque é verdade Ah não tem o corpo então é mentira se fosse por isso aquele processo da Elisa Samudio não tem o corpo é mentira mas tem DNA bom mas não Tem o corpo Ten o DNA mas não tem o corpo né jornalista lá
o o TIM o Tim Lopes né Tim Lopes é o certo é que nós estamos diante de uma situação aonde eu não percebi nenhum tipo de de prova tem desconfiômetro aqui demais e vem aí o réu que assume que não deixa comigo eu resolvo essa parada aí e vez por outra nós nós nos deparamos diante do do do jri de situações Tais quais essa Daqui acho que nessa V aqui você ainda vão julgar ou estão julgando já passou pelas minhas mãos o caso de Eram quatro pessoas acusad da morte de um policial E aí eh
eles ele confessou quatro pessoas confessaram não ficou fechado aqui entre nós só somos nós quatro já mataram dois tem dois não sei se ainda tão vivo como é que tá essa história mas para longe desses quatro aqui quer dizer os mentores não não pegou em Ninguém is E aí eu fico perguntando esses que confessaram e dois já ter já inclusive teria foram mortos e isso mesmo tá certo mesmo eles foram pagos para assumir e aqui é que vem a minha dúvida muito bem nós estamos aqui diante eh eh de uma situação que é assim para
mim emblemática totalmente diferente de vir uma pessoa em plenário E dizer assim olha hoje eu conheci o evangelho eu tô transformado e eu não vou mais mentir Então vou assumir se o Dex Viesse a julgamento há 6 meses atrás um ano atrás do anos não sei quanto tempo faz que ele enveredou pelo caminho aí da espiritualidade se por ventura o Senhor e a senhora viessem a pegar o caso dele ano atrás 2 anos atrás 10 anos atrás o Senhor e a Senhora iam deparar com outro ser humano perverso mal frio calculista e que não media
nenhum tipo de esforço extravazar a maldade dele o ruim eh quando se demora muito é que aplicar aplicar justiça é que nós temos essa essa peculiaridade e um sábio filósofo ter dito o seguinte que é você não toma banho duas vezes no mesmo Rio as águas estão sempre se movendo e o ser humano Ele não é o mesmo todos os dias nós reafirmamos o que sempre fomos ou então decidimos não ser e mudar a nossa forma a nossa perspectiva a partir daquele momento quando o doutor faz aí menção a respeito de quando ele diz olha
o bandido já morto já tá lá no céu e o o juiz dizia ten minhas dúvidas e eu apresentei para ele o caso de dois ladrões dois bandidos grudados lá na cruz e Jesus Cristo no meio deles dois e um deles disse olha se você é Jesus Cristo então saia daí aí mostra que realmente é isso mesmo é verdade que aí a gente acredita e o outro ele teria dito olha Poxa Nós dois somos bandidos nós fazemos parte de uma Quadrilha muito poderosa mas esse homem aí que só curava não é só dizia coisas boas
e eu tenho certeza que ele já fez coisa boa pro meu parente também pro teu parente só Maravilhas que a gente tem a falar sobre esse homem e nem por isso né você se sente tocado por causa dessas Coisas maravilhosas desde que ele chegou aqui né prego nas mãos Pai perdoa prego na tua mão vai não é essa palavrão na tua boca e na minha E aí um deles tomou uma decisão assim no último instante de vida dele de mudar e o Jesus Cristo e disse para ele olha Eh te digo hoje né estarás comigo
no Paraíso Então esse aí é o 50% que o meritis smo não não não conhecia vai ter muita gente nessas circunstâncias Para eh nos eh oferecer essa essa dileta eh esse dileto prazer de dizer assim poxa a pessoa foi transformada mesmo que foi as vésperas da Morte foi tocada e transformada muito bem nós temos aqui eu tava conversando com a d Ela diz que ele preventivamente já tem mais ou menos uns uns do anos de cana aí prisão preventiva que dá mais ou menos aí uns 12 anos caso ele fosse condenado no homicídio simples toda
vez que uma a pessoa fica presa preventivamente ele já Tá condenado ele não vai ser condenado prisão preventiva já tá condenado não vai ser já está e eu sempre digo isso quando eu for fazer eu faço audiência de Custódia Doutor analise bem presta atenção se sem motivação uma pessoa dessa lá adiante vem a ser declarado inocente pelo juiz pela falta de provas O senhor já tá condenando ele aqui reflita analise então às vezes nós chegamos diante de pessoas que ficam dois Três quro anos preso aí o júri vem e diz assim não tem condições de
condenar uma pessoa dessa Vamos inocentar vamos absolver e a pessoa ficou com aqueles 4 anos jogados lá na na cela e não tem como recuperar aqui ele não vai ser condenado ele já está condenado esses do anos de presão preventiva dele pegou pelo menos 16 12 anos de cana meus cálculos aqui se fosse pegar homicídio Simples então assim hoje eh a gente Precisa pegar esses esses exemplos de pessoas que estão morando lá na Noruega esses países aí nórdicos né primeiro mundo lá eles estão e fechando cadeias e transformando essas cadeias em museus que não tem
público e por que que lá não tem público e aqui não tem é lugar para o público criminoso é Porque de fato o estado ele não cumpre o papel que lhe compete que é ressocializar e ali vira um depósito de pessoas de seres humanos que vão ali Para degradar para ficar ainda mais pior vai leva uma pessoa com zero antecedentes diante de um cárcere como esse onde tem o comando do do de facções criminosas e ali é uma escola é uma universidade de crime você entra lá como furto e sai de lá como diplomado em
tráfego morte tudo que não presta mais então assim pelo que disse aqui o o seu defx nós estamos tratando de uma outra pessoa inclusive se saísse daqui Procurasse lá o registro de nascimento do registro cartório de registro de nascimento dissesse olha troca o meu nome teria esse direito né Aí eu mas por que eu sou uma outra pessoa bota aí Manuel João José aquele defx morreu hoje hoje eu sou uma outra pessoa totalmente diferente daquela e ele seria homenageado e o cartorário teria por direito por obrigação de mudar e ele teria esse direito como cada
um de nós temos de chegar lá no cartório hoje Mudar o nosso nome que a gente se sente uma pessoa diferente muito bem então os senhores vão votar primeiro quesito materialidade não há nenhum tipo de divergência entre Ministério Público defesa em relação à questão da materialidade existe elemento suficiente para dizer que existe um corpo de uma pessoa e que aquilo dali de fato eh reporta o crime de homicídio ou algo similar a ele tá materialidade Tem autoria segundo quesito E aí que eu vou divergir do promotor de Justiça na questão da autoria por quê Porque
no meu entendimento não tem provas mas tem confissão mas a confissão por si só ela não repercute em prova necessária pra condenação segundo o artigo 200 aí eu sou e a senhora vai decidir Vou pautar o meu julgamento pela lei aplica o artigo 200 e e diga não tem provas Mesmo ele Sendo confesso mais adiante tem o terceiro quesito qual seja o juízo o absolve o acusado o nome disso é Clemência perdão muitas vezes você olha para o passado da pessoa o quanto ela já fez o quanto ela já pagou e você pode coloca isso
na lança e diz o seguinte esse não já já pagou o suficiente já ressocializar aquilo que a pena deveria Fazer dentro de um presídio Ele já sofreu essa pena já na na vida dele já converteu já transformou e a senhora e o senhor vai fazer essa análise especialmente pelo quanto de pena ele já levou analise aí se já está coerentemente quitada ou não essa dívida quanto ele já pagou até aqui não entende mais da Defesa por Clemência senhores estariam penalizando uma pessoa diferente daquele que teria cometido esse ato Então por Clemência a defesa pede que
os senhores e senhoras digam sim um terceiro quesito Então vem as qualificadores que são duas né são duas pecadores eh eh motivo torpe né e dificuldade de defesa bom no meu entendimento essas qualificadoras aí fica por conta de quem executou porque não domina o fato meu entendimento domina o fato é o é o carpa que deve se explicar com o juiz dos juizos de Deus aqui na terra e Se estivesse aqui Vivo também diria se não isso é mentira foi desse jeito foi daquele jeito não tem teve isso não teve aquilo e a defesa pede
para que se for analisado os dois as duas qualificadoras votem não porque no entendimento da Defesa ISS aí não compete a ele compete a pessoa que foi executar que delineou deliberou e tratou da forma como o crime deveria ser executado Ok D sentura O dron não vier a réplica a defesa está por satisfeita devolva a sua excelência as palavras processo número 01196 7928 84041 crime homicídio qualificado R de Freita dos Santos vítima Débora Cristiane Silva dos Santos acusação na acusação Dr Edson Augusto Cardoso de Souza promotor de justiça na defesa Dr Domingos Lopes Ferreira Defensor
Público sentença vistos etc adoto como relatório o mesmo da decisão de pronúncia constante do id número 464 7719 acrescido da instrução procedida neste plenário na base dos debates o drout promotor de justiça Dr Edson Augusto de Souza sustentou sua pretensão em plenário pleiteando a condenação do réu nos termos da sentença de pronúncia qual seja pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo feminicídio nos Termos do Artigo 121 parágrafo 2º inciso 1 E6 do código penal brasileiro a defesa a seu turno representada pelo ilustre Defensor Público Dr Domingos Lopes Pereira sustentou em plenário a
tese de absorvição pela insuficiência de provas bem como pela Clemência além da desconsideração das qualificadoras referentes ao motivo torpe e ao feminicídio observada das formalidades processuais legais Transcorreu sem anormalidades a sessão do no pretório popular que respondeu aos quesitos propostos os quais restaram aprovados pelas partes não registrando quaisquer protestos formulado os quesitos conforme termos próprios o conselho de sentença reunido de forma secreta assim respondeu no primeiro quesito foi reconhecida a materialidade delitiva por maioria de votos no segundo quesito também por maioria de votos o douto Conselho de sentença reconheceu que o réu Dex Freita dos
Santos qualificado nos altos como mandante das lesões praticadas contra a vítima Débora Cristina Silva dos Santos ao responder ao terceiro quesito quesito obrigatório de lei o soberano conselho de sentença por maioria de votos não absolveu o acusado no quarto quesito o conselho de sentença também por maioria de votos reconheceu a qualificadora referente ao motivo torpe no quinto quesito o Soberano conselho de sentença por maioria de votos reconheceu a qualificadora referente ao feminicídio encerrando-se assim a votação dos quesitos como se vê o conselho de sentença reconheceu por maioria de votos a responsabilid criminal do pronunciado defx
dos Santos qualificado nos autos pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo feminicídio previsto no artigo 121 parágrafo 2º inciso 1 E6 do código penal Brasileiro o qual prevê a pena de 12 a 30 anos de reclusão todas as circunstâncias que envolvem os fatos imputados ao Réu e reconhecidos pelo conselho de sentença recomendam uma reprimenda penal suficiente e necessária para reprovação e prevenção de crimes consoante preconiza o código penal brasileiro atendendo às normas do artigo dos artigos 5968 e artigo 492 Alin a todos do Código De Processo Penal pátrio assim como a decisão
do Conselho de sentença fixare a pena como se segue o pronunciado ao cometer o crime agiu com culpabilidade em grau elevado ceifando a vida da vítima por livre espontânea vontade ainda que ciente da reprovabilidade da conduta constato que o réu nos termos do verbet Súmula 444 STJ registra antecedentes criminais não é primário haja visto existência de Condenação transitada e julgado contra sua pessoa a Qual será analisada em fase subsequente sua conduta social e personalidade não for investigadas pelo que nada tenho a valorar os motivos do crime foram apreciados pelo conselho de sentença constituindo a qualificadora
referente ao motivo torpe pelo que deixo de valorar a referida circunstância para evitar o bis iden as circunstâncias do crime foram apreciadas pelo conselho de sentença constituindo a qualificadora referente ao feminicídio pelo que deixo Também de valorar a referida circunstância para evitar o Biz iden as circunstâncias as consequências do crime estão abarcadas nos limites da capitulação Penal entendo que o comportamento da vítima não contribuiu para o crime isto posto atendendo às circunstâncias e a decisão do soberano Tribunal do júri condeno como condenado tenho o réu Dex Freita dos Santos qualificado nos altos a pena base
acima do grau médio qual Seja em 16 anos de reclusão por força do artigo 492 a linha B do Código Processo Penal brasileiro constato que milita em favor do condenado atenuante elencada no artigo 65 inciso 3 a linha D do código penal brasileiro em razão do me mesmo haver confessado espontaneamente a autoria do delito em juízo perante a autoridade policial no entanto verifico que o réu possui uma residência nos termos do processo número 0016 3618 2000 1820 108 8140 81400 A qual configura portanto a circunstância como circunstância agravante com previsão no artigo 61 inciso primo
do código penal brasileiro neste sentido em conformidade com a jurisprudência consolidada pelo STJ no recurso especial representativo da controver ris número 1341 370 relator Ministro Sebastião Rei Júnior Tera sessão do julgado em 10 de 2013 eh foi publicado no Diário de Justiça em 17/04 de23 é possível a compensação plena entre agravante da ir residência e atenuante da confissão espontânea Com base no disposto do artigo 67 do código penal brasileiro razão pela qual mantenho a pena ã a pena fixada na primeira fase ou seja mantenho a pena base não havendo causas De aumento ou diminuição mantenho
a pena em 16 anos de reclusão pena esta que torno concreta definitiva e final em relação ao crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e feminicídio com fulcro no artigo 121 parrafo primeiro in paro segundo incisos primeiro e sexto do código penal brasileiro o regime inicial de cumprimento da pena imposto ao condenado em relação ao artigo em atenção ao artigo 33 parágrafo 2º alineado do Código Penal pátrio e considerando as circunstâncias previstas no artigo 59 inciso Tero combinado com artigo 68 do mesmo diploma Legal será inicialmente o fechado deixo de converter a pena privativa de
liberdade aplicada em desfavor do condenado em pena restritiva de direito ante o quanto da pena hora aplicada impossibilitar tal conversão ou substituição e ainda Face o o crime ter sido praticado com violência nos termos do artigo 44 inciso 1º do código penal Brasileiro e em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Abas Corpus número 114 703 datado em 16/04 de23 na forma do Artigo 387 Inciso 4 do Código de Processo Penal deixe de fixar o valor mínimo de indenização para reparação civil dos danos decorrentes da conduta crimin osa consider do
condenado haja Vista a inexistência de pedido neste sentido seja por parte do Ministério Público seja por parte dos Familiares da vítima Com base no Artigo 387 parágrafo 1º do Código de Processo Penal brasileiro nego ao condenado Dex Freita dos Santos qualificado nos altos o direito de que recorrer e liberdade desta sentença e manté uma prisão preventiva do condenado tendo em vista as circunstâncias judiciais já consideradas eh bem como por estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva constantes do artigo 312 do código processo do Código Processo Penal brasileiro havendo necessidade da prisão para a garantia
da ordem pública ante a violência aplicada a execução do crime expeça-se guia de execução provisória com urgência por tratar-se de ré preso sem custas réu pobre nos termos da Lei patrocinado pela Defensoria Pública do Estado do Pará após o trânsito en julgado adota-se a seguintes providências a lance-se o nome do condenado no rol dos culpados atendendo o disposto do artigo 393 Inciso 2º do Código de Processo Penal brasileiro combinado com o artigo 5º inciso 57 da Carta Magna de 88 fazendo as comunicações necessárias Inclusive a aquelas de interesse estatístico B expeçam-se as peças necessárias do
processo referente ao condenado para Vas de Execuções Penais para as medidas cabíveis e adota-se todos os procedimentos de pra em caso desta natureza C ofic ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará dando lhe Ciência da presente sentença sentença publicada em plenário partes intimadas neste ato registe-se e cumpra-se 15ª sessão do segundo período de julgamento do tribunal do júri da Segunda Vara do Tribunal do Júri da capital realizado no plenário que leva o nome do do saudoso Desembargador ELS bitencur do Fórum Criminal da cidade de Belém Belém Pará 29 de Novembro de 2022 Sara Castelo
Branco Monteiro Rodrigues juíza de direito presidente da Segunda Vara do Tribunal do Júri da comarca da capital podem sentar o Dr promotor e d defensor desejam fazer algum requerimento excelência o requerimento do Ministério Público é que não há interesse nenhum em recorrer Então pode dar nossa parte Romar para o arquivo a defesa eh excelência eh nós vamos conversar com o assistido em relação essa questão do Recurso então eu gostaria que ficassem aberto essa questão e e e agradecer a sua Excelência ao Digno representante do Ministério Público servidores né todos que aqui estiveram especialmente os senhores
e senhoras juradas para nos fazer eh trazer solução para mais esse caso Muito obrigado aos senhores e senhoras muito obrigada a todos os presentes gostaria de agradecer as palavras elogiosas que me foram dirigidas tanto pela Tribuna da acusação Como pela Tribuna da defesa e agradecer indistintamente a todos que viabilizaram a realização de mais um julgamento uma boa tarde a todos