Olá estudante tudo bem meu nome é André Ian escrevente do TJ São Paulo no vídeo de hoje a gente vai falar sobre o direito às férias dentro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo muita gente acha que férias simplesmente depois de um ano você tem direito às férias aos 30 dias e é só isso mas tem muita regra tá atrás disso então para você que já é servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo se você tá aguardando uma nomeação ou se você quer fazer o próximo concurso do T J é bom você
saber todas as regras que a gente tem das férias todo o direito eh e aquilo que pode aquilo que não pode então no vídeo de hoje eu vou trazer as principais regras vou trazer o o aquilo que é mais específico o detalhe ali a exceção mas eu vou trazer com certeza mais de 90% de tudo que você precisa saber sobre férias no Tribunal de Justiça de São Paulo tá Eu trabalho no setor de férias do tribunal então tem muita coisa ali que os próprios servidores dentro do tribunal não sabem sabem tem dúvida Então a gente
tem mais de 40.000 aproximadamente uns 40.000 servidores e muitos deles não sabem tudo ali todas as regras de férias tá então esse vídeo é para isso então se você participa de algum grupo de que que trabalha no Tribunal de Justiça de São Paulo ou grupo de nomeados grupo de estudantes que tá estudando pro próximo concurso compartilha esse vídeo para todo mundo saber as regras isso é importante não só para você saber o seu os direitos como também pra gente lá no tribunal muita gente acaba ligando todo dia mandando e-mail com dúvidas Então o objetivo aqui
é tentar esclarecer isso também então vamos falar sobre férias pessoal férias dentro do Tribunal de Justiça de São Paulo vamos aqui falar o principal para você Então veja antes de tudo pessoal a gente vai falar sobre algumas nomenclaturas muita gente às vezes não sabe o que são algumas nomenclaturas tá e não tem problema o objetivo aqui é esclarecer isso Então veja pessoal na iniciativa privada a maioria das pessoas acaba falando quando vai tirar férias que vai o quê exatamente assim tirar férias né dentro do tribunal a gente fala em usufruto tá então é usufruto de
férias ou gozo de férias então vamos aí falar sobre algumas definições de algumas palavrinhas antes de tudo para você entender tá então usufruto de férias é quando você vai usufruir suas férias gozar suas férias tirar suas férias certo então usufruto de férias é A nomenclatura que você você precisa saber indenização pessoal indenização é quando você não tira suas férias certo você não usufrui as suas férias então você tem a possibilidade vou explicar como e de indenizar essas férias tá dependendo da necessidade de serviço que houver na sua unidade não conseguiu tirar férias então você tem
a possibilidade de indenizar essas férias um detalhe importante usufruto de férias pessoal constitucionalmente a gente tem direito a 1/3 a mais quando a gente vai usufruir as férias 1/3 a mais do salário tá tá então a gente recebe o salário mais 1/3 que é o terço constitucional se por acaso você não usufruir suas férias e tiver a possibilidade de indenizar suas férias você vai receber essa indenização Mais 1/3 também tá certo só para esclarecer aqui indeferimento pessoal essa palavrinha indeferimento O que que significa justamente quando dentro de um ano você não consegue usufruir suas férias
por alguma necessidade de serviço E aí o que que acontece no início do próximo ano o gestor o chefe ali do setor ele precisa fazer o seu indeferimento de férias o que que é isso significa que não foi possível eh para esse gestor conceder férias para aquele funcionário no ano anterior então ele precisa indeferir as férias do ano anterior do Servidor e esse indeferimento é uma justificativa tá que ele dá informando por não foi possível conceder os 30 ou 15 dias de férias ao funcionário no ano anterior então assim que acaba o ano se o
servidor não usufruiu suas férias então no início do ano seguinte o gestor ele faz o que a gente chama de indeferimento de férias então ele precisa dar uma justificativa informando porque não foi possível conceder ao funcionário 15 ou 30 dias de férias no ano anterior tá E aí quando essas férias estão indeferidas é quando você pode solicitar indenização dela tá então se for aprovada essa justificativa que o gestor deu Daí você pode solicitar a indenização dessas férias ou se quiser você pode guardar essas férias para usufruir mais pra frente quando quiser Ok portaria especial é
um termo que a gente usa é para aposentados tá é a mesma coisa que indeferimento basicamente então quando o aposentado quando o servidor do TJ vai se aposentar E aí ele se aposenta naquele ano ele tem direito à indenização da do das férias daquele ano que ele se aposentou tá E aí isso a gente chama de portaria especial é é um nome aí quando a pessoa vai se aposentar e férias prejudicadas pessoal férias prejudicadas é quando o servidor ele perde direito às férias daquele ano tá então por exemplo quando o servidor ele fica de licença
saúde afastado né de por licença saúde o ano inteiro não trabalhou nenhum dia do ano ele perde o direito aos 30 dias de férias ou às vezes o servidor tá afastado Com licença sem vencimentos né que é licença para tratar de assuntos particulares então ele perde direito às férias daquele ano tá ok então se ele não trabalhar nenhum dia no ano ele perde o direito às férias o que regula pessoal a o direito às férias no Tribunal de Justiça de São Paulo é a lei do estatuto do servidor certo lei eh 10261 de68 e também
a portaria 9899 de 2021 Então essa portaria traz algumas regrinhas que você precisa saber então vou passar aqui para algumas delas para você ter a a máxima noção possível de tudo que diz respeito às férias não vou falar tudo mas vou falar o que é mais importante o artigo primeiro ele diz que somente depois de um ano de exercício no serviço público O funcionário adquirirá o direito às férias então isso daí pessoal é aquela coisa se você entrou eu dei um exemplo aí que tá na tela no dia 1eo de julho de 2023 no dia
1eo de julho de 2024 você vai ter direito à férias suas primeiras férias e aí o parágrafo primeiro ele fala que o exercício das férias ion adas é relativo ao ano em que se completar esse período significa o seguinte pessoal então entrou aí em primeiro de julho de 23 em 1eo de julho de 24 ele tem direito às férias e quais essas férias que ele tem direito qual que é essas férias é as férias de 2024 certo 2023 ele não vai ter férias nenhuma ele vai ter direito às férias do exercício de 2024 agora a
gente já começa a falar essa palavrinha exercício que é muito importante tá então a partir de 2024 nesse esse exemplo aí ele vai ter direito às férias do exercício de 2024 tá então de 2024 de primeo de Julho até o final do ano aí nesse caso nesse exemplo ele vai ter que eh tentar usufruir essas férias que é relativa ao ano de 2024 Ok na sequência pessoal parágrafo segundo fala que não será exigido qualquer interstício para as férias subsequentes a primeira considerando-se cada exercício como ano civil O que que significa isso no mesmo exemplo aí
ó pessoa entrou no primeiro eh dia de Julho então no primeiro dia de julho de 24 vai completar o ano vai ter direito ao exercício de 2024 quando entrar pessoal no ano de 2025 a partir de Janeiro de 2025 ela já vai ter direito às férias de 2025 não precisa completar mais um ano em primeiro de julho de 25 para ter direito a essas férias não precisa Isso daí é só no primeiro ano tá então a partir de Janeiro de 2025 ela já vai ter direito às férias do exercício de 2025 tá então o período
de um ano é só no primeiro ano para adquirir as férias a partir do início do segundo ano subsequente aquele que você entrou você já adquire os 30 dias tá os 30 dias de direito de férias parágrafo terceiro diz que será contado para efeito desse artigo tempo de serviço prestado em outro órgão público do Estado de São Paulo desde que entre a cessação anterior e início subsequente do exercício não haja mais de 10 dias de interrupção isso daí pessoal é por exemplo você tá lá no ministério público de São Paulo dei até o mesmo exemplo
aí entrou lá no ministério público em 1eo de julho de 22 e aí em 1eo de março de 23 você passou no concurso do TJ decidiu exonerar lá do Ministério Público por exemplo E aí foi pro TJ aí no dia seguinte dia 2 de Março Você foi pro TJ E aí pessoal quando chegar no dia 1eo de julho de 23 você vai ter direito à suas férias você não precisa completar um ano dtj para ter direito aos 30 dias de férias porque você você já estava em outro órgão público do Estado de São Paulo e
entre a cessação a exoneração sua lá do ministério público e a nomeação a posse no TJ não ter o período aí de mais de 10 dias Então significa que não houve interrupção do serviço público Se não houve interrupção você tem essa Contagem contínua tá como se fosse uma coisa só de serviço público no estado de São Paulo então você não precisa completar um ano de TJ a contagem é meio que continua E aí quando der um ano aí eh quando você entrou no serviço público tá Independente de outro órgão que for você tem direito às
férias só um detalhe importante pessoal isso daí só vale para quem é servidor público no estado de São Paulo então se você veio de outro Tribunal de Justiça de outro estado não conta tá bom nem qualquer outro órgão público de outro estado e não conta também se você estava eh dentro do Estado de São Paulo mas você era CLT então por exemplo tem tem alguns e empregos públicos que a gente é CLT você faz concurso né Por exemplo se eu não me engano o Detran a Unesp tem algumas alguns órgãos públicos ou autarquias que não
é e estatutário é seletista daí não pode tá então só vale para aquele Servidor Público do Estado de São Paulo que era regido pela lei 10261 tá de 68 que é o estatuto dos Servidores Públicos civis do Estado de São Paulo então o Ministério Público de São Paulo Polícia Militar Polícia Civil Secretaria da Educação secretaria penitenciária Defensoria Pública do Estado de São Paulo enfim quem veio desses órgãos é estatutário então pode ter direito eh a ter essa continuidade das férias o artigo sego diz que o servidor terá direito ao gozo de 30 dias de Férias
anuais conforme uma escala que vai ser Obrigatoriamente elaborada pelo dirigente da unidade pelo gestor até o mês de dezembro do exercício anterior mas essa escala pode ser alterada de acordo com a conveniência do serviço tá então isso daí é o seguinte pessoal H sempre no mês de Dezembro tá até o mês de dezembro do ano anterior o gestor o chefe ali da unidade ele vai ter que fazer uma escala de férias para o ano seguinte tá para organizar quando e cada um da unidade vai tirar suas férias em cada mês tá então isso daí é
obrigatório que se faça parágrafo primeiro fala que a escala deve ser mantida na própria unidade podendo ser solicitada pela presidência do TJ para análise ou certo tem que observar o seguinte a escala de férias interna é necessária para resguardar o direito do servidor ao benefício Ok por isso que o gestor precisa fazer essa escala de férias e o cumprimento da escala deverá ser observado pelos servidores da unidade ou seja os servidores precisam cumprir aquela escala realizada no ano anterior ressalvado que é a parte mais importante em caso de absoluta necessidade de serviço a ser justificado
de forma pormenorizada lembra que no início do vídeo eu falei o do indeferimento Então pessoal é justamente nesse caso aí então o o gestor ele faz uma escala de férias pra unidade certo se eventualmente um servidor naquele período que ele estava programado para tirar férias acontecer alguma coisa Alguma necessidade de serviço que não seja possível que ele tire férias o que que acontece no início do ano seguinte o gestor precisa fazer o indeferimento das feras dele que é dar uma justificativa que conforme tá escrito aí a ser justificado de forma pormenorizada ele vai ter que
justificar de forma pormenorizada tá porque não foi possível consider Férias ao funcionário no ano anterior né naquele período que ele estava escalado para tirar férias e aí pessoal esse motivo tem que ser somente por absoluta necessidade de serviço tem muito gestor dentro do tribunal que acaba justificando falando que tem falta de funcionários excesso de serviço mas não cita Qual o serviço ou muitas vezes ele fala até que é só falta de funcionários mas isso pessoal é uma realidade de todo o tribunal eh o indeferimento para você justificar conforme conforme tá escrito na legislação tem que
ser em caso de absoluta necessidade de serviço não é absoluta necessidade de pessoal de recursos humanos não é isso tá então é desserviço qual o serviço que impediu o servidor de tirar as férias no ano anterior então é só o o o gestor ir lá e justificar né escrever de fato Qual foi o serviço que impediu o servidor de tirar férias no ano anterior isso daí é o indeferimento que ele vai fazer no início do próximo ano parágrafo segundo fala que o período de férias será reduzido para 20 dias se o servidor no exercício anterior
tiver mais de 10 ausências isso daí pessoal eh quando o servidor ele falta tem algumas faltas específicas que eu já vou falar ele perde direito a 10 dias de férias no próximo ano Então se a gente tá aqui no ano de 2024 nesse ano de 2024 se ele tiver até 10 faltas no início do próximo ano ele vai ter direito aos 30 dias de férias mas se nesse ano de 2024 ele tiver mais que 10 faltas a partir de 11 ele já perde 10 dias de férias do ano seguinte e fica só com 20 dias
e quais faltas que contam faltas justificadas considerando abonadas pessoal tá escrito abonadas aí mas não tem mais falta abonada tá isso daí era alguns anos atrás mas foi extinguida faltas abonadas então não tem mais então é falta justificada e injustificada apenas E também algumas licenças tá que ele fala aí que as as licenças previstas no estatuto do do Servidor que é a lei 10261 e eu trouxe aí quais são essas licenças ó o artigo 181 lá do estatuto ele fala que a licença por motivo de pessoa da família e licença para tratar de interesses particulares
Então se a gente somar tudo isso e também antes de terminar tem o artigo 205 né quando uma funcionária casada com um funcionário Estadual o militar e esse funcionário for para outro lugar ela tem direito de ir junto mas conta também como afastamento tá então a quantidade de dias que ela fica afastada conta para chegar nessas 10 ausências Então o que conta nessas 10 ausências durante o ano tem que somar tudo que houve de falta justificada injustificada licença por motivo de pessoa da família eh licença para tratar de interesse particular ou afastamento aí no caso
de militar quando a esposa vai acompanhar o militar Então se somando tudo isso der mais de 10 ausências você perde direito a 10 dias de férias do ano seguinte e não perde mais depois pessoal Você pode ter mais 20 30 40 50 enfim você sempre vai ter sempre 20 dias de férias no mínimo tá ao menos que você não trabalhe o ano inteiro aí você perde o direito das férias daquele ano tá bom parágrafo terceiro fala que as férias poderão ser gozadas de uma só vez ou em dois períodos iguais então só dá para gozar
pessoal 30 dias ou 15 dias Tá ou se por exemplo o que a gente acabou de ver se o funcionário perder 10 dias de de férias em um ano ele vai ter 20 dias então ele pode gozar 10 dias e 10 dias ou gozar os 20 dias de uma vez tá só dá para ser assim só um detalhe que muita gente costuma perguntar é o seguinte pessoal Ah eu posso marcar férias começando ou terminando num domingo num feriado pode pessoal tá bom não tem nada que impeça você de marcar férias iniciando num num domingo no
feriado ou terminando suas férias pode marcar férias quando você quiser tá certo fala que também no parágrafo quarto é proibido levar a conta de férias qualquer falta ou trabalho isso daí pessoal significa o seguinte você foi lá e e faltou um dia certo uma falta justificada por exemplo Ah eu posso colocar um dia de férias nesse dia e aí subtrai um dia lá do meu direito de férias de 30 dias vai para 29 não pode pessoal é proibido levar a conta de férias qualquer falta ao trabalho então você não pode substituir uma falta por um
dia de férias Ok férias é férias falta é falta então não pode fazer isso proibido durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens como se exercício estivesse isso daí Causa muita dúvida porque tem gente que que acha que todas as vantagens é tudo porque no tribunal a gente ganha por exemplo auxílio alimentação somente no dia que a gente trabalha se a gente falta a gente tem descontado o auxílio alimentação então para ganhar o auxílio alimentação a gente precisa estar trabalhando tá se o servidor tirar férias naqueles dias úteis em que o servidor
tirou férias depois ele vai ter o desconto dos auxílios alimentação tá então ele vai ter direito a tudo todas as vantagens só que auxílio alimentação não é uma vantagem você pode entrar na lei 10201 de 68 o estatuto do servidor eh procurar o capítulo das vantagens do Servidor você vai ver que auxílio alimentação não tá lá no rol tá então quando o servidor eh ele recebe o salário ele já recebe o salário daquele mês com os auxílios da alimentação com base nos dias úteis daquele mês mas se naquele mês ele tira férias depois nos meses
seguintes ele vai sofrer o desconto dos dias úteis que ele estava tirando férias que ele recebeu aí alimentação Mas como ele estava de férias e não trabalhou ele vai ter o desconto desses auxílios na alimentação tá bom só para ficar bem claro parágrafo sexto fala que o funcionário transferido ou removido quando Eng gozo de férias não será obrigado a apresentar-se antes de terminá-la Às vezes o servidor ele muda de unidade de uma para outra e bem nesse período ele tá de férias então ele não vai ser obrigado a se apresentar antes de terminar as férias
Ele termina suas férias daí ele se reapresenta na nova unidade parágrafo sétimo fala que as férias não se consideram interrompidas por nojo nojo pessoal quando alguém da sua família morre Ok você tem direito a 8 dias de licença a partir da data do falecimento mas se justamente nesse período você tiver de férias você infelizmente não vai ter direito a a reaver essas férias que a licença nojo ficar em cima ali então por exemplo você tá ali nos seus últimos 15 dias de férias alguém da sua família morre Então você tem direito aos 8 dias de
licença nojo Mas você vai acabar pegando dentro das férias todo o período você não vai poder pegar oito dias de volta de férias tá isso não Não não é possível porque não se interrompe as férias por nojo tá eh aí fala que a faculdade do Servidor o afastamento da continuidade das férias caso os dias de nojo extrapole o período de gozo de férias contando o nojo a partir do falecimento eh o que pode acontecer o servidor cancelar aquelas férias e colocar o nojo no lugar certo mas ele não não não vai poder reaver todo aquele
período eh outra coisa pessoal que não tá escrito aí mas por exemplo no caso de um servidor de licença médica tá ele ele entra de num licença médica eh Na verdade ele tava de férias e entra uma licença médica aí nesse caso a licença médica fica eh sobreposta às férias e aqueles dias que ficou de licença em cima das férias aí as férias voltam para o servidor então ele tava lá usufruindo 30 dias de férias nos últimos 10 dias ele sofreu ali um acidente quebrou a perna e aí ele pode entrar com licença médica Ok
eh e aí aqueles 10 dias que faltavam de férias volta para o saldo do Servidor dor tá então ele aí ele tem direito de pegar esses 10 dias de volta no caso de licença nojo Não pode tá mas eh licença saúde do Servidor aí tudo bem as férias regulamentares deverão ser gozadas antes das férias atrasadas isso daí é o seguinte pessoal quando o servidor ele eh não sofri férias aquele ano aí no ano seguinte o gestor vai lá justifica E aí ele guarda aquele saldo para ele decidiu não indenizar ele guarda aquele saldo para ele
nesse caso eh quando como vai ter logo o o exercício seguinte ele vai ter direito às férias do Próximo exercício então a gente estava lá exercício de 2023 certo e então até 2024 ele é o primeiro ano do Servidor Vamos pegar esse exemplo início de 2024 ali quando der um ano ele vai completar um ano vai ter direito às férias mas não conseguiu tirar as férias até o final de 2024 início de 25 o gestor vai justificar ele vai guardar esse saldo para ele mas aí no ano de 2 2025 ele já vai ter direito
aos 30 dias de férias se ele for usufruir férias ele vai ter que usufruir Primeiro as de 2025 tá as atrasadas deixa lá deixa lá is vai usufruir Primeiro as férias do ano tá que é as férias do exercício que a gente fala é o que tá escrito aí e aí fala que os pedidos devem ser efetuados por meio do sistema eletrônico de com antecedência mínima de 60 e máxima de 90 dias isso daí é justamente pro servidor poder receber o terço de férias no mês que ele vai eh iniciar as suas férias tá se
ele pedir muito em cima da hora não dá tempo dele receber o terço de férias no mês que ele inicia as férias aí acaba recebendo só depois Artigo terceiro fala que é proibido acumulação de férias sal pro absoluta necessidade de serviço tá pessoal então é a mesma coisa que eu já falei do indeferimento tá então o gestor ele precisa conceder Férias ao seu funcionário Só não vai fazer isso por absoluta necessidade de serviço tá então é proibida acumulação de feras salvo por absoluta necessidade de serviço só necessidade de serviço pode justificar e nada mais o
funcionário não pode escolher não tirar as férias porque ele quer Ok é só necessidade de serviço a única hipótese que sustenta indeferimento ó mais uma vez parágrafo primeiro é absoluta necessidade de serviço ficando assim incondicionado ao registro isso daí é o seguinte pessoal quando o servidor não usufruir suas férias então ele tem um ano inteiro para usufruir certo Qual é o último período que ele pode usufruir essas férias é aquele período antes do recesso lá no final do ano né os 30 dias antes do recesso então esse período aí é o período que a gente
chama do indeferimento tá Então nesse período de 30 dias antes se ele não pode usufruir suas férias por necessidade de serviço então ele tem que ter trabalhado tá se ele não tiver no mínimo 50% de presença nesses 30 dias anteriores ao final do ano o que que acontece ele não vai conseguir indeferir as férias tá significa que o gestor pode até dar uma justificativa lá do porque porque ele não tirou férias mas ele não vai conseguir indeferir esse período porque se teve necessidade de serviço e ele não tirou férias por que que ele teve outras
faltas Ok Então essa é a lógica e aí ele não vai poder ter direito a indenização por exemplo tá ele só vai poder usufruir essas férias depois e somente e com preenchimentos de formulário tá então fica um pouco mais complicado então importante pessoal se você em um determinado ano não usufruir suas férias no período 30 dias antes do recesso você precisa trabalhar tá precisa ter fre isso é muito importante não vai tirar uma falta compensada colocar licença prêmio ou qualquer outra coisa que atrapalha tá precisa trabalhar parágrafo segundo fala que para o cmputo da frequência
mencionada serão considerada ausências de qualquer natureza então o que que conta como falta né ou como presença Então o dia que você não trabalhou É falta é ausência Ok então não ah falta compensada abonada férias atrasadas licença prêmium ó os exemplos aí tudo isso significa o quê que você não trabalhou Ok então ter no mínimo 50% de presença né de frequência significa que você precisa ter trabalhado né se você tava afastado por qualquer natureza Você não trabalhou aí só uma curiosidade pessoal artigo sexto da portaria 9899 ela fala que uma vez indeferido o gozo e
anotadas para o gozo oportuno essas férias atrasadas né que o servidor não consegi usufruir não tem prazo para gozar tá bom porém o gozo deve ser programado no interesse do serviços isso daí vai é ao contrário do que diz a lei 10201 né que é o estatuto porque ela diz que é proibida acumulação de férias salvo absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 anos consecutivos tá então essa parte do estatuto ela não tem validade pra gente tá sobrepõe então a portaria 9899 que fala que não tem no máximo de acumulação de férias não
você pode acumular várias férias não precisa ser só dois anos consecutivos tá tem gente tem servidor lá que tem 10 15 fé férias de e exercícios anteriores tudo guardada lá que ele não tirou Ok artigo 7 fala que poderão ser passivos de indenização somente as feras indeferidas foi o que eu já falei certo somente por absoluta necessidade de serviço se tiver aquela frequência que eu te falei aí pode ser indenizado a indenização será devido ao servidor que vier a se aposentar e aos dependentes ou herdeiros no caso do Servidor falecido Isso foi o que eu
falei também se o servidor se aposentar em 2024 ainda que seja no primeiro dia aposentou se cada aposentadoria no primeiro dia ele tem direito aos 30 dias de féria de indenização daquele ano tá ao ano de 2024 a mesma coisa se ã o algum se o servidor faleceu certo e aí eh o servidor tava trabalhando ele faleceu aí ele tem direito o herdeiro né tem direito à indenização também só que nessa hipótese a indenização será devida caso o indeferimento eh seja anterior ao falecimento então sabe aquelas férias atrasadas que eu falei se passou não foi
indeferido aí o herdeiro não tem direito agora se tá indeferido justificado certinho aí o herdeiro vai ter direito à aquelas férias que o né que que a pessoa da família dele Eh tava guardando e não usufruiu não indenizou ele vai ter direito à indenização parágrafo segundo fala que não cabe indenização e diferenças regulamentares em caso de exoneração então aí muito importante Se você passar em outro concurso pedir para exonerar e for você não pode indenizar as férias daquele ano pessoal então você precisa usufruir as férias antes de pedir exoneração ó devendo ser programado gozo antes
do desligamento Ok então antes de você pedir exoneração você precisa usufruir porque se você não usufruir você não vai ter direito à indenização a indenização é só para quem se aposenta e não para exonerado certo então é isso pessoal aqui a gente conclui tudo que você precisa saber sobre férias tudo que você precisa saber sobre férias agora me fala uma coisa coloca aqui nos comentários ficou alguma dúvida tem alguma outra coisa que você quer saber dentro do tribunal licença prêmio Progressão de gra adicional de qualificação sei lá qual que é a sua dúvida coloca aqui
embaixo que eu posso trazer aqui em outros vídeos para e te ajudar esclarecer todas as dúvidas seja você servidor e tá esperando sua nomeação ou se você tá querendo fazer o próximo concurso do TJ certo tô aqui para esclarecer então deixa aqui nos comentários qual a sua dúvida O que você gostaria de ver e se inscreve no canal para ver quando eu postar esses vídeos tá certo agradeço então sua presença até aqui muito obrigado e até a próxima