Você entende? Prontinho, gravando. Pessoal, salve, salve.
Professor Juliano aqui com vocês nesta sexta-feira, dia 9. Hoje a nossa aula vai ser especificamente sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é uma legislação nova, né? é uma lei que representa um marco na proteção dos direitos da pessoa com deficiência e que o nosso ordenamento jurídico traz algumas acepções que introduziram, né, de maneira contemporânea algumas questões inerentes a todos aqueles que acabam tendo alguma necessidade especial.
Muito se discute, né, sobre a terminologia, se nós dizemos se é pessoa com deficiência ou se é pessoa portadora de necessidades especiais, famoso PCD ou PNE. E a gente passa a compreender que o PNE, portador de necessidade especial ou pessoa com necessidade especial, muitas vezes alguém tem alguma deficiência, mas não tem uma necessidade especial. Então, a gente entende que o termo PCD ele seria mais adequado ao uso para identificar as pessoas com alguma restrição enquanto questão de saúde, né, enquanto questão de deficiência.
Então, muitas vezes, por exemplo, eu, Juliano, professor, eu tenho eh eh cegueira monocular, meu olho direito eu não não enxergo. Tecnicamente, eu sou uma pessoa com deficiência, PCD, mas eu não tenho nenhuma necessidade especial até hoje. Então, não seria adequado falar para mim que eu sou uma PNE.
O adequado para mim seria PCD. Então, a lógica entre falar PCD e Piné ficaria nessa construção. Por que que eu explico isso para vocês?
Porque a nossa lei, né, a lei brasileira que inclui a pessoa com deficiência, que é o estatuto da pessoa com deficiência, ela destina, na verdade a assegurar, a promover em condições que a gente fala de igualdade, o exercício dos direitos, das liberdades, eh eh a dos fundamentos da pessoa que em razão da sua deficiência acaba tendo tolido de uma outra questão de uma pessoa que não tenha uma outra restrição. Na verdade, o estatuto da pessoa com deficiência, ela vem para trazer diretrizes para que a gente consiga cobrar do estado, né, a concretização dessas garantias. Então, quando a gente fala eh eh o Estatuto da Pessoa com Deficiência, nós temos que pensar qual é o objetivo da lei.
O objetivo do estatuto é a inclusão social. eh trazer direito eh tentar garantir, né, visa garantir a cidadania. Por quê?
Porque normalmente você considera que a pessoa com deficiência é aquela pessoa que tem uma um impedimento a longo prazo, via de regra permanente, seja de natureza física, mental, intelectual ou até mesmo sensorial. Então, quando alguém falar, eh, eu tenho uma deficiência, então o que, que que a gente pode fazer? Buscar essa compreensão.
Que tipo de deficiência? Física, mental, intelectual, sensorial, né? Por quê?
Porque em razão dessa interação, nós temos uma ou mais barreiras que acabam instruindo a nossa participação plena, né? a nossa efetiva participação de sociedade que possibilita ou impossibilita a gente viver em pé de igualdade com as demais pessoas. Essa é a ideia eh que o estatuto visa proteger.
Então, o que que nós precisamos lembrar sobre essa questão, essa norma? Nós temos no Brasil hoje o CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça. E lá em 2016 o CNJ editou a resolução, se não me falha a memória, a resolução 230, que eh definiu que o Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a ser fortemente cobrado nas provas de concurso público.
Por isso que quando a gente faz um concurso público, quase todos eles, na verdade, desde 2018, se eu não me engano, 17, 18, tá implementado, que sempre cai pelo menos uma ou duas questões sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Mas por que, professor, que a resolução do CNJ eh eh acaba trazendo essa força, né, de cobrança nas provas. Essa exigência é justamente para que a obrigatoriedade dos conteúdos relacionados ao direito das pessoas com deficiência é para exigir que o o estudante, o concurseiro, aquela pessoa que está em atividade em idade eh eh de desenvolvimento eh eh eh eh social, ele consiga através do estudo adquirir uma informação e através dessa essa informação ser propagador.
Então, a cobrança em provas de concursos, por exemplo, de tribunais, eh eh de cursos de analistas, né, eh eh de cursos de docência, de atividades técnicas, né, se estendem aí por analogia, nada mais é do que uma ferramenta para trazer pro aluno, para trazer pro concurseiro esse conhecimento numa acreditação que eu com esse conhecimento vou replicar isso em sociedade. Entendido? Essa é uma premissa eh para todos os concursos, seja de assistente, técnico, analistas, acaba exigindo que a gente tenha, né, essa essa essa aplicação nessas provas.
Vou dar um exemplo. Nós vamos ter a um certame com a banca FGV, mas a exemplo a a banca Cis Gran Rio, a própria Cebraspe, né, que é a que que organiza a CESP, a matéria que eles acabam aplicando, ela muitas vezes é muito rápida, objetiva, ela traz questões de maneira direta, ela cria ali uma mecânica de uma questão em que ela abre ali de quatro a cinco alternativas que traz a resposta direta do que está na lei. Ela não cria uma pegadinha.
Normalmente com a simples leitura do estatuto, você já consegue ter um embasamento para responder os questionamentos de prova. Porque o que que nos importa para uma prova, para um estudo, para uma revisão? O que que interessa num resumaço?
O esquema do estudo pro estatuto, né? Porque o que que cai normalmente? Eh, eh, assim, por exemplo, a lei 13.
146 de 6 de julho de 2015 traz de maneira preliminar. Aí começa essa construção, eh, eh, eh, a introdução pela parte geral, sendo um estatuto composto por 127 artigos, dividido em dois livros. o primeiro livro de regra geral, o segundo livro de regra especial.
Aí ele vai te fazer uma pergunta como exemplo, né? Então o que que a gente precisa entender? E o Estatuto da Deficiência, ele tem duas partes.
Uma parte geral, que ele possui, se não me engano, quatro títulos, que são as disposições preliminares, os direitos fundamentais, a acessibilidade e a ciência e tecnologia. Isso. Quatro títulos, as disposições preliminares, os direitos fundamentais, acessibilidade e da ciência e tecnologia.
Aí nós vamos para a parte especial, que é justamente a parte procedimental. É a parte que vai explicar como que eu vou acessar as exposições preliminares, os direitos, acessibilidade, a ciência e a tecnologia. Por quê?
Porque na parte especial eu vou ter três tópicos. Um que explica justamente sobre o acesso à justiça, um sobre os crimes e as infrações administrativas pelo descumprimento do que está no estatuto. E um terceiro título, que são as disposições finais acerca das compreensões da dinâmica dessa lei.
A ah eu tento trazer para vocês, né, a compreensão de uma maneira mais fácil. Por exemplo, logo que a gente abre o estatuto, nós temos as exposições preliminares, que é o início do estatuto, que é o trecho mais cobrado de toda a lei. Normalmente, todo concurso nós temos pelo menos uma ou duas questões que ca sobre os primeiros nove artigos.
Então, para quem estuda concurso, turma, os nove primeiros artigos do Estatuto da Deficiência, eles devem ser memorizados desde o conceito da pessoa com deficiência, né, que aquela pessoa com limitação de longo prazo, associada a barreiras, né, eh sendo a deficiência de caráter física ou mental ou intelectual ou sensorial, né, igual eu expliquei no início da aula, sobretudo, olha a observação que a pessoa com deficiência ela tem atendimento prioritário. Então, se todo conselho fosse bom, a gente vendia. Então, qual que é o primeiro conselho da noite?
Gravem, decorem os nove primeiros artigos desse estatuto, tá? Por que, professor? Porque esses esses artigos, esses nove, eles tratam de conceitos eh eh eles trazem sobre a forma de avaliação de todo tipo de deficiência e critérios que a lei acaba definindo.
Questões que trazem igualdade, questões que apontam a não discriminação de nenhuma espécie, a questão que declara que a pessoa com deficiência tem atendimento prioritário. Então, normalmente, como que eles são cobrados? Nós temos alguns alguns alguns algumas formas, né?
a ah que são que que caem, né, normalmente a a na prova, como que normalmente cai na prova? por exemplo, vou dinamizar um um questionamento. Eh, um exemplo, questão um, a pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer direitos sexuais, eh conservar sua fertilidade, sendo, compreenderam a questão?
Sim, porque normalmente quando a gente fala pessoa com deficiência, que que a gente acha? Uma pessoa incapaz, uma pessoa com restrição. Então o que que a gente tem que entender?
Que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. É a regra. Professor, mas se tem uma regra, tem exceção.
Sim. Qual a exceção? as pessoas com deficiências de caráter mental, entendido, com restrições de discernimento, de compreensão, que afetam sua capacidade.
Mas normalmente quando tem uma questão e ela não fala que é a exceção a regra, então o que que nós analisamos? A regra. Um outro exemplo que normalmente cai, julgue o item a seguir, né?
com referência na lei, por exemplo. Ah, uma cai às vezes, muitas vezes, uma colocação que a gente acha que é pegadinha, mas não é. Aia psicossocial ou avaliação biopsicossocial da da deficiência ou da pessoa com deficiência é obrigatória, envolve fatores econômicos, pessoais, sociais?
Não, a avaliação social, psicossocial, biopsicossocial da deficiência, ela vai avaliar apenas a questão da deficiência, qual é a deficiência. Então, às vezes, ela tem uma construção gramatical que nos induz ao erro, tá? porque não é obrigatória e não envolve fatores econômicos.
Por exemplo, um outro ponto importante que a gente tem que entender é que o o Estatuto da Deficiência, ele traz pontos concretos para que a gente entenda que nós devemos pensar numa evolução, até enquanto políticas públicas de construção. Então, o que que o estatuto traz? Olha, gestor público, eh, olha, fiscais numa construção, numa questão de acesso a prédios públicos, numa questão até de prédios privados, mas que vão atender ao público, eu não posso ter barreiras arquitetônicas, entendido?
Eu não posso ter restrições de acesso ao espaço público, eu tenho que ter acessibilidade, entendido? Eu tenho que ter espaço, eu tenho que ter ventilação, justamente para que a gente consiga romper a ideia de construção daqueles prédios antigos, em que um banheiro tinha uma porta de 80 cm, para você chegar na entrada de um local tem 4, 5 degrau, para você conseguir acessar a calçada é aquele meio fio de 12 cm de altura. Então o estatuto ele veio o quê?
para reformular até a nossa compreensão, eh, né, de de de divisão urbanística. Uma questão que nos trazem eh eh dentro dessa dessa dessa questões de concursos, de prova, normalmente são as questões associadas ao artigo 2º. O que que o artigo 2º do estatuto fala?
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo. Por que que a gente fala de longo prazo ao invés de permanente, turma? Porque quando eu falo de longo prazo, é porque muitas vezes existe um protocolo médico estabelecido para que ela faça o tratamento em que a medicina ela muitas vezes não admite a a a condenação, vamos dizer assim, um termo, não seria o correto, mas daquela pessoa como ato de como como deficiência eterno.
Então, normalmente, a pessoa estabelece um protocolo de medicamento, estabelece um protocolo de atendimento fisioterápico, estabelece ali um protocolo fitoterápico, estabelece uma sequência de questões para ver se ela reage, se ela melhora, se ela recupera. Então, quando o estatuto ela reverteu aquela compreensão de lesão permanente para compreensão de impedimento de longo prazo, ou seja, é justamente para que isso possa ter uma compreensão de que nós temos que fazer o quê? uma tentativa contínua da melhora das condições, seja de natureza física, mental, intelectual ou até da sensorial, visando o quê?
Visando uma interação melhor com uma mais barreiras, né, para evitar as obstruções de participação plena efetiva dessa pessoa em sociedade. Um outro ponto que nós temos dentro eh eh do estatuto, está dentro daqueles nove primeiros artigos, é sobre a pessoa com deficiência. mas com mobilidade reduzida.
Então, ela tem ali uma deficiência, só que é uma deficiência de caráter, por exemplo, parcial. Então, aquela pessoa que tenha por qualquer motivo, uma dificuldade de movimentação permanente ou não, permanente ou temporária, eh eh mas de maneira reduzida, né? seja por flexibilidade, seja por coordenação motora, seja por percepção, incluindo a senilidade que é questão do idoso, né, do do velhinho, da velhinha, até muito muitas vezes, pessoal, por estar gestante ou por estar lactante e e ter ali uma questão de sempre estar com o filho.
Isso pode trazer a ela o direito e e associado a a às garantias de prioridade dentro do estatuto da da deficiência, do estatuto da pessoa com deficiência. Sim, pode. Então, professor, eu posso aplicar a prioridade do estatuto da deficiência para gestante, para lactante, pessoa com criança de colo e às vezes, muitas vezes até pro obeso.
Posso. Por quê? Porque o estatuto ele também prevê a pessoa com mobilidade reduzida.
Então eu tenho às vezes a mobilidade reduzida não por doença, não por deficiência, mas por uma questão de velice, por uma questão de de obesidade, por uma questão de gestação. Então eu tenho o quê? Um aproveitamento a outras questões, mas visando o quê?
Uma natureza física, tá? E isso me dá o quê? o gancho aos direitos fundamentais, que o tópico dos direitos fundamentais dentro do estatuto, ele é grande.
Ele tem quase 40 e poucos artigos, se eu não me falho a memória, 40, 41, 42 artigos. Lá dentro desses 40 artigos, 42 artigos, que ele é extenso, em sua grande maioria, ela é literal. O que que assim ela é literal?
Ela especificamente aponta questões que devem ser garantidas como direito das pessoas. Exemplo, ah, campanhas de vacinação de atendimento psicológico, eh porcentagem de vagas de estacionamento de idosos, perdão, de deficientes em locais públicos. eh a a garantia de acesso à saúde eh por intermédio do SUS, ou seja, o acesso universal igualitário.
A gente sabe que é uma questão de lei, depende muito dos nossos gestores. Uma outra referida norma que fica eh eh vinculada, né, que normalmente sempre cai em concurso, turma, além dessa questão da saúde, tá lá no artigo 53, que é da acessibilidade da ciência e da tecnologia, que são os pontos mais técnicos do estatuto, que normalmente em concurso igual ao nosso é o que eles visam dar uma pontuada, que você vai lá do artigo 53 até o artigo 71. 80, que é justamente nesse conjunto que basicamente nós vamos falar da acessibilidade de edificações aberto ao público, do uso público, das questões privadas de uso público, né?
Nós vamos abordar ali a inclusão de conteúdos temáticos, a gente vai criar ali uma ideia de desenho universal nas diretrizes curriculares até da educação profissional voltada paraa pessoa com deficiência. Ali nós vamos ter ideia da abrangência dos livros, por exemplo, em braile, das tecnologias para as pessoas com deficiência de caráter visual, da extensão do ensino superior para as pessoas com essas restrições. Então, quando a gente fala o desenho universal, não é que a gente vai ficar desenhando, não, que a gente vai ficar pintando.
Quando a gente fala em desenho universal, é uma é uma é uma técnica, é uma é uma é um é uma é uma é linguajar doutrinário, né, que é tomado como como uma característica de um processo, né, de a gente criar um produto, de a gente eh criar o mecanismo, né, criar uma acessibilidade para aquelas pessoas que nós temos que direcionar aquela atenção, que é as pessoas com deficiência, independente de suas características pessoais, idade ou habilidades. pensando em um formato geral para aquela questão curricular. Por quê, pessoal?
Porque muitas vezes com o avanço da tecnologia, e a gente pode falar aí em rede social, sítio da internet, a eh a seja pelo governo ou seja na esfera privada, que a gente vê muitas vezes a evolução para as questões visuais, sinais sonoros, né, recursos de tecnologia assistiva, a todos esses tópicos nós temos dentro dessa inclusão que muitas vezes acaba caindo algum algum concurso Por que que a gente traz isso? E essa esse desenho, né, que a gente fala, essa essa essa estruturação, ela visa equivaler as relações daquele que vive em igualdade em sociedade para aquele que está em deficiência em razão de algum tipo de natureza. por exemplo, eh, tem um uma prova que caiu da CESP lá no Pará esses esses tempos.
Foi na época da pandemia, se eu não me engano. Ela foi uma pegadinha que ninguém eu falo, quando eu falo pegadinha é porque ela caiu especificamente o artigo 55. Anotem aí só para vocês lerem e memorizarem.
Perguntou especificamente o elemento do artigo 55. Como nós não temos costume de ler, então a gente fica na dúvida do que assinalá. Entendido?
Então, quando a gente fala que nós temos um desenho universal, qual é a concepção de um desenho universal? A princípio, pessoal, é a concepção de implantação de uma amostra, entendido? de uma de uma construção eh eh eh eh eh de uma de uma de um arquétipo que visa promover acessibilidade.
Entendido, professor? Isso caiu em prova? Caiu a concepção do que seria o desenho universal.
Então, às vezes, a simples leitura de um artigo te dá o poder de conseguir responder uma prova sem dificuldade. um outro, um outro uma outra dinâmica que a gente pode gravar também quando a gente fala em desenho universal. Existe um minimônico que a gente fala que são as letras que nos seguem um passo a passo, que é o tal do PPAS, quando a gente fala de desenho universal, que é P de produtos, A de ambientes, P de programas, S de serviços, PPAS ou PS, é produtos, ambientes, programas e serviços, ou seja, são que a gente usado por todas as pessoas.
sem necessidade de de adaptações ou projeto específico. Entendido? Essa que seria a ideia da concepção do desenho universal.
Então, é algo que a gente promove e faz que visa para todo mundo, independente de se alguém com ou sem deficiência, que é o que o estatuto tenta implementar, que é o fazer pensar. Um exemplo pessoal que a gente sempre tem que cai também em em questões. Eu acompanhei uma uma prova eh da Cebrasp também que olha que que que situação.
Eles cobraram especificamente o parágrafo terceiro do artigo 68. Que que fala lá no parágrafo terceiro do artigo 68? mais ou menos o seguinte, que o poder público, né, o governo, ele tem, ele deve dever de estimular o quê?
As adaptações e as produções de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras. Então o que que a gente vê muito muitas publicações nos sítios de internet, artigos escritos agora que a gente tá dentro dos podcasts, mas os impressos em braile, entendido? as apresentações em Libras.
Nós estamos também vendo todas as apresentações de governo. Você pode perceber que é lá no cantinho do vídeo tem um quadradinho que alguém tá muitas vezes eh eh traduzindo em Libras. A gente muitas vezes nem sabe se aquilo é verdade, mas alguém tá ali repassando a informação.
Vamos acreditar que esteja certo. Por que que aquilo está lá? Por causa do artigo 68, parágrafo terceiro.
Entendido? O que que a gente precisa compreender justamente na aula de hoje, né, professor? O qual é a resposta da pergunta da prova para mim não errar?
Eu gostaria de passar para vocês. Por mais que o estatuto ele não seja tão longo, tá? É muito importante a gente dar um foco especial no tópico que fala da plena capacidade civil da pessoa com deficiência, que é a regra, tá?
Esse reconhecimento ele é igual perante a lei e ele também nos remete a uma condução e uma postura. Normalmente a gente recua perante uma pessoa com deficiência e passamos a tratá-la de maneira diferente. Isso nos impõe ao contrário de tratá-la de maneira igual a nós, com máximo respeito.
E caso exista alguma barreira, alguma restrição, aí sim a gente faz a relativização para alcançar aquela pessoa. Por quê, pessoal? Porque aquele que discrimina, por exemplo, uma pessoa em razão de sua deficiência, é um crime que tá lá no artigo 88, tá?
Também tem prova que fala: "Aquele que eh pratica, induz, incita ou discrimina a pessoa em virtude da sua deficiência, é crime? Sim, é punível, sim. Eclusão de 1 a 3 anos e multa, o que significa?
você não vai preso, você vai se sofrer um processo, você vai ter uma condenação, você vai sujar a sua ficha e você vai ser multado. Entendido? Mas professor, nós vamos introduzir nada.
Não, pera aí. Mas e se você de repente tropicar e cometer um outro crime, você já perdeu sua primariedade? você já perdeu benefício de lei.
Aí durante o cumprimento, de repente uma pena maior faz o somativo. Então às vezes a gente não não bota fé numa lei com menor poder de pena, num menor quantitativo de pena. Mas a ideia da construção penal é justamente isso, conscientizar além do fator de punir.
Por que que a gente ressalta esse fator, pessoal? Porque nós temos o estatuto no Brasil, mas o nosso estatuto ele é baseado na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tá? Essa convenção internacional, ela teve uma derivação dentro da Organização das Nações Unidas, da ONU, lá em 2006, entendido?
E a convenção foi o primeiro tratado internacional relacionado aos direitos humanos que foi incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Então, quando o o Brasil admitiu essa convenção, ela entrou dentro da nossa Constituição como força de emenda constitucional. Então, ao invés de ser um objeto de proteção jurídica, a pessoa com deficiência, ela não é um objeto de proteção jurídica, ela é sujeito de direitos.
É uma outra pegadinha que cai em prova. A pessoa com deficiência é objeto de proteção jurídica. Falso.
A pessoa com deficiência é sujeito de direitos. Outra coisa que também cai em prova, que eu separei para vocês, ao invés da gente dizer que uma pessoa com deficiência é incapaz, a gente tem que falar: "A pessoa com deficiência será plenamente capaz para praticar os atos da vida civil". Regra geral: qual é exceção?
Caso a sua deficiência, seja de natureza mental ou intelectual, que restrinja a sua compreensão para a prática dos atos da vida civil. Entenderam? Por quê, pessoal?
Porque muitas vezes, agora eu vou falar de uma questão prática. Para quem não sabe, eu sou advogado. Eu o ano passado tava dando aula em Cuiabá no evento da do Sebrai, eh, em um evento da da, na verdade, um projeto, né, eh, de empreendedorismo da CCTEC.
E logo que acabou minha aula, eu fui chamado por um colega que o filho dele foi preso em Goiânia por uma tentativa, né, o delegado rolou como tentativa de homicídio, só que o filho dele, ele tem transtorno bipolar grave e naquele dia ele tava sem assistência e associou uma alta carga de medicamento com um acúmulo de muitos litros de energético, uma compulsão. surtou. O colega dele fez uma brincadeira que ele interpretou como ato de ameaça e ele atacou o o o rapaz.
Acabei informando isso ao juizo. O juiz valorou a prova, acabou internando ele na casa de Ories. Após alguns meses foi fazer o tratamento ambulatorial em casa.
Agora, em abril, passou pela perícia médica oficial do Tribunal de Justiça do Goiás. O que que o Tribunal falou? Enquanto controle familiar e medicamentoso, o senhor Fulangal, né, que é o meu cliente, apresenta-se bom desenvolvimento, pensamento organizado, apatia, pa pá pá, mas mas há o histórico em razão da medicação pa ter bipolaridade, transtorno depressivo grave, toque, pá, compulsão.
Sendo assim, né? Aí entende-se que ele tem o quê? Que ele tem uma restrição de caráter mental.
Entendido? Então ele é deficiente, ele está na condição de deficiente. Entendido?
é por longo período. A gente não fala que é temporário nem permanente, é por longo período. Então, naquele momento é a exceção.
Naquele momento meu cliente ele está na exceção. Ele não é capaz para a prática dos atos civil. Então, naquele momento, ele é incapaz.
Por isso que a gente fala, pessoa com deficiência é incapaz. Não, a regra é que a pessoa com deficiência será plenamente capaz para os habita civil. Aí a exceção, salvo se em razão de algum transtorno, doença, uso de droga, interpetente, dependência química, né, ela tenha alguma disfunção que a torne incapaz para os atos da vida civil.
Por que que eu explico isso? Qualquer fato, pessoal, que nós vamos ter, infelizmente, algumas pessoas que não tenham condições de praticar os atos da vida civil. Essas pessoas, infelizmente, elas entrarão no rol de exceção.
As pessoas com deficiência, como regra, elas têm plenas condições de construir família, administrar o próprio patrimônio, decidir sobre tratamentos médicos, entre outros fatores. Então, o que a gente vê que o estatuto ele permitiu uma melhor definição a essas pessoas. né?
E e isso nos dá uma característica para poder conhecer e também responder de maneira objetiva as questões que possam surgir. Então, se eu falar que a pessoa com deficiência, ela tem direito de construir união estável ou se casar. É verdade.
Sim. Tem direito e tem garantia ao exercício dos direitos sexuais? Sim.
Reprodutivos? Sim. Por quê?
Porque a gente presume que tecnicamente todos são capazes. Entenderam? Por exemplo, a tomada de decisão de uma pessoa, muitas vezes ela pode ser apoiada, né?
O que que é uma tomada de decisão apoiada? é que quando de repente ela não tem o completo discernimento, mas tem compreensão sobre as questões de vida. Então o estatuto do deficiente ele alterou o código civil, permitindo que a pessoa com deficiência, né, que tem ali uma relativização, ela pode ser apoiada no processo, na tomada de decisão.
Mas então, quem que vai apoiá-la? Quem que vai auxiliá-la? Quem que vai direcioná-la de repente em decidir casar-se, decidir comprar um patrimônio, decidir vender um patrimônio para evitar que alguém dê um golpe de lapide?
Pelo menos duas pessoas idôneas com as quais a gente comprove que ela tenha vínculo, que gozem de confiança, que esteja sempre ali prestando apoio a ela, né? Que fornece para ela eh os elementos essenciais da sua vida. aquela pessoa que sempre tá ali, aquelas duas pessoas sempre tá ali, que estão junto para que ela consiga exercer a sua capacidade.
Isso é possível? É possível também é questão de prova, pessoal, tá? Então, vamos dizer que eu tenho uma pessoa com deficiência na exceção que é aquela pessoa incapaz.
Então, normalmente eu tenho uma pessoa que ela tem que ser curatelada, que a gente fala que é uma tutela especial, tá? Que a curatela justamente é para que eu possa proteger o patrimônio, não podendo negociar nada. Entendido?
A tomada de decisão com apoio, eu posso negociar, comprar, vender, casar, descasar, separar, viajar. são pessoas que têm certo discernimento. Agora, as pessoas que têm um transtorno e que o discernimento não seja hábil a dar a ela uma capacidade nem que seja parcial, então nós não vamos falar em tomada de decisão apoiada, nós vamos falar de curatela.
A curatela é justamente para que a pessoa possa gestionar o patrimônio, mas essa gestão não permite a venda. Mas professor, vamos dizer que de repente eu precisa vender um patrimônio para pagar um tratamento. Aí eu preciso de um alvará judicial.
Eu vou contratar um advogado, eu vou na Defensoria Pública, vou juntar todas as informações que me jogam pro fator de ter que vender um patrimônio. Vou apresentar o caso ao juiz. O juiz vai ouvir o Ministério Público, vai nomear um advogado dativo para defender tecnicamente a pessoa sobatela, para que ele entenda se há relevância e se e se há urgência.
Por quê? Porque o juiz ele não elege nada para ninguém, ele é neutro. E ele tá ali justamente para evitar que um patrimônio seja vendido em detrimento do do do benefício de alguém.
eh eh quando essa pessoa ela não consegue consentir calculada, né, de maneira de maneira sábia. Um outro aspecto importante, turma, sobre essa questão do estatuto é que é justamente e a a que a gente tem agora a possibilidade de usar o cão, né, em ambiente coletivo. Muito se fala em PET e muitas empresas já estão adotando a permanência de pets nos seus ambientes, mas nós temos que lembrar que isso só foi possível por causa da lei de 2005.
e falou: "Olha, todo mundo que tiver deficiência visual completa ou não, ela pode ingressar com o cão guia em ambiente de uso coletivo, até mesmo locais de refeição e permanecendo ali, né, até em atos de transporte. Então essa lei acabou possibilitando o quê? o avanço para que a gente pudesse entrar em espaço os pets.
Então, olha que muitas vezes a lei evolui, né, para para esses esses fatos. Só que é o seguinte, turma, tinha dado exemplo lá de reclusão de 1 a 3 anos, por exemplo, quando a gente pratica o o o crime eh de discriminação, mas nós também temos crimes mais graves, por exemplo, que pode chegar 4 anos, 4 anos já dá prisão. Quando alguém se apropria ou desvia bens, pensão, provento, que é dinheiro, benefício da pessoa com deficiência.
Nós temos penas que podem chegar a 5 anos, ou seja, passou de quatro da cana, da prisão. Ou seja, aquelas pessoas muitas vezes que usam o meio de comunicação social, né, as publicações para incitar a discriminação ou que cria obstáculo para as pessoas com deficiência ou dificulta a a a ocorrência de um processo. Ah, ou até mesmo aquele que dificulta uma assistência médica, né, pra pessoa com deficiência.
Então, se a gente for compreender o estatuto, né, para resumir e nós chegarmos ao final da aula, eh, o estatuto ele tenta trazer uma condição geral de postura proativa de todos em razão dos direitos de maneira eh eh eh igualitária. Lembrando que via de regra, né, todos são capazes dos da vida civil. Entendido?
Um ponto que eu queria deixar aqui para vocês, eu separei aqui para explicar para vocês, é que é o seguinte, para quem tá no ramo da do estudo, da escola, da docência, da licenciatura, o estatuto da deficiência, né, ele sempre aponta que a gente sempre tem que tomar medidas que favoreçam o desenvolvimento do aluno. Ou seja, a gente tem que olhar pro aluno e tentar entender na construção do nosso plano pedagógico, do nosso plano de aula, da nossa base curricular naquele período de 6 meses ou um ano, conforme a gente for ficar com aquele aluno em sala de aula. Como que eu vou levar em conta os seus interesses e seus talentos para eh favorecer o seu desenvolvimento?
Então o estatuto ele devolve para nós que estamos em sala de aula como professor, como monitor, como coordenador, como diretor, essa obrigação de fazer pensar, nos exige essa habilidade. Entendido? Um outro ponto importante, pessoal, que é que é importante a gente focar nesse nesses nesses fatores que a gente tem hoje nas nossas salas de aulas, né, ou no nos anfiteatros, eh recursos, né, de de acessos audiovisual.
Então, será que a gente consegue cumprir, né, com o estatuto, levando para sala, por exemplo, né, e recursos de acessibilidade para aquele que é cego eh eh eh um som melhor para aquele que é surdo ali uma Libras, entendido? eh essa construção que de repente a gente consiga trazer que a lei nos impõe, que também é objeto muitas vezes de pergunta, de prova, tá? Então, o que nós precisamos compreender enquanto educadores, né, que todo mundo é um educador, pelo menos espera-se que todo mundo tente levar uma educação para alguém, é que o atendimento sempre deve ser especial para as pessoas com maior nível de restrição, tá?
Mas a a a segurança que o estatuto nos traz é visível. né? A destinar o quê, turma?
A promover condições de igualdade. Sempre esse vai ser o X da questão. Promover condições de igualdade, assegurar e promover condições de igualdade.
Exercício de direitos, exercício de liberdades, eh direitos fundamentais, entendido? Inclusão social, garantir a cidadania. E isso tudo incube a quem?
a nós enquanto cidadão, mas lá ao poder público e o poder público não socorrendo. Por isso que nós temos aí Ministério Público, Defensoria Pública e também advocacia. Pessoal, eh por hoje a nossa aula de resumo é essa.
Guardem, turma, artigo 1 ao 9º na cabeça, artigo 88, artigo 63, artigo 55. Os demais vocês leem normalmente, mas esses vocês guardem com mais precisão, que é o que normalmente o que mais se cobra, beleza? Então, já que não temos perguntas, deixo aqui um beijo para vocês.
Boa sorte na nos concursos da vida, boa aprovação e um bom final de semana, turma. Obrigado por terem destinado esse tempinho de uma sexta-feira para ouvir esse professor.