[Música] não sabia direito desta semana a professora Gisele welchi apresenta o curso de precedentes judiciais são cinco aulas com foco na previsão Legislativa da técnica de julgamento e nos precedentes formalmente vinculantes você vai conferir também os detalhes da repercussão geral no recurso extraordinário de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e a relevância da questão Federal no recurso especial [Música] Olá a todos bem-vindos ao programa saber direito é uma alegria estar aqui a sua Professora Doutora Gisele wchi e sou advogada professora de direito processual civil na graduação em pós-graduação e vamos então tratar ao longo da
semana em cinco aulas O importante e Atualize o tema dos procedências judiciais no nosso sistema aí Processual Civil brasileiro Vamos iniciar então a aula 1 como introdução na introduzindo o tema e falando o que vem a ser o sistema de precedentes onde ele está previsto E como está sistematizado na legislação Processual Civil bom meu lugar é importante referir que o sistema de precedentes judiciais e o nome é já é uma questão a ser colocada na verdade é uma técnica né a técnica de julgamento via vinculação aprecendente judiciais é uma técnica própria dos países de como
log países de como Estados Unidos e Inglaterra o Brasil foi internalizando essa técnica a partir de algumas mudanças que foram sendo instauradas no sistema como por exemplo a inserção da súmula vinculante com emenda constitucional 45 2004 e mais recentemente de forma definitiva a partir da promulgação do Código de Processo Civil de 2015 os artigos 926 a 928 Onde está prevista a técnica de julgamento via vinculação a precedentes formalmente vinculantes que a gente vai examinar na sequência no artigo 927 estão ali lencados né Então a partir da previsão do CPC que a gente teve essa essa
previsão no nosso sistema e a gente pode referir que o Brasil embora seja um país tradicionalmente de ciroló ou seja lei como fonte originária do sistema também tem utilizado aí os precedentes judiciais ajuda os prudência com força vinculante e não só mais persuasiva como uma fonte de direito tá E essa técnica do julgamento vem sendo então instaura mas é importante referir que isso de fato vem sendo ainda acomodado no nosso sistema e por isso a importância a atualidade de nós tratarmos né debatermos Essa questão lá no CPF 2015 nós vamos observar algumas técnicas de operacionalização
dos procedimentos judiciais e é por aí que nós vamos começar então agora analisando na nossa primeira aula como funciona essa essa o personalização dos precedentes judiciais no nosso sistema a partir da previsão da legislação Processual Civil então em seguida nós vamos ter aqui a anel a primeiro primeiro slide para nos mostrar mas como eu vinha referindo essa técnica é uma técnica que tem essa inspiração do sistema de como ló Então até vai ser bastante comum eu trazer aqui nessa apresentação na nossa primeira aula algumas expressões do inglês tá Por quanto como eu já referi essa
é uma temática que veio nós temos aí essa inspiração do direito esta do direito inglês onde a técnica dos precedentes judiciais né de fato é já acontece de forma mais tradicionais né e no nosso sistema é houve uma mudança de paradigma uma mudança de paradigma que aconteceu a partir especialmente da prorrogação do Código de Processo Civil de 2015 nos artigos 926 a 928 o artigo 926 estabelece que a jurisprudência deve se manter estável íntegra e coerente que que isso quer dizer nós precisamos ter decisões judiciais sobre uma mesma matéria uma mesma questão no mesmo sentido
e se essa por uma mesma matéria e entra Nacional de forma unificada nós precisamos ter unidade do direito e para isso a técnica de vinculação precedentes judiciais e claro como eu já disse essa expressão é uma expressão que não era própria do Brasil Inclusive a crítica a doutrina se é possível dizer que nós temos realmente um sistema de precedentes jud que seja um sistema de provimento jurisdicionais vinculantes mas a ideia é passar de uma jurrudência persuasiva que só incentiva que só mostra o caminho que o judiciário deve aplicar aos seus entendimentos para uma jurisprudência que
vincula ou seja certas decisões devem ter força obrigatória devem ser necessariamente observadas pelo Poder Judiciário e inclusive pela administração pública tá dependendo do tipo de precedente do tipo de decisão que nós estamos falando especialmente as decisões que são emanadas pelo STF Ah para nossa cor de constitucional mas essa mudança de paradigma é muito importante a gente referir a gente passou então de uma jurisprudência que só incentiva persuad para aquela que é obrigatória E é claro que isso na prática ainda vem se acomodando por isso que existem técnicas que a gente vai olhar agora aqui para
que isso aconteça de forma mais efetiva né técnica de vinculação a precedentes Ju mas o 926 do CPC 2015 já apresenta a regra de julgamento então o judiciário tem o dever de observar determinadas decisões né especialmente decisões emanadas pelos tribunais superiores STJ e STF por dever de estabilidade de integridade manter a unidade do direito não é e coerência e claro de preferência que essas decisões esses entendimento só se alterem se houver necessidade se houver algum fator externo social econômico cultural que assim determine que seja necessário alterar esse entendimento se não entendimento firmado tá pacificado ele
deve ser aplicado pelas instâncias Ordinárias para que tenham essa unidade essa integridade e coerência do sistema nós temos um hall de artigo no artigo 927 do CPC 2015 Ah nós temos aqui então um hall de precedentes formalmente vinculantes que são essas decisões E aí que a legislação determina que seriam os precedentes né vinculantes E porque porque eles têm força obrigatória tem força vinculante eles não devem só ser uma sugestão para o sistema eles devem ser justamente necessariamente observados e aplicados e aqui a gente vai encontrar decisões né do STF controle concentrado de constitucionalidade ação direta
de constitucionalidade ação declaratória de inconstitucionalidade a gente vai ter os enunciados de súmula vinculante que sabemos que são editados pelo STF né Essa Fundação editadas pelo STF Então essas decisões que são emanadas pelo STF tem força obrigatória Inclusive vinculando a administração pública também e a todos os judicionados a todos os cidadãos na sequência a gente vai encontrar nesses terceiro durante 27 acordes incidentes de Assunção de competência e resolução de demandas repetitivas nas próximas aulas a gente vai falar cada uma dessas técnicas tá de forma particular e em julgamento de recursos extraordinários especial repetitivos a equipe
a gente já tá observando decisões emanadas pelo STJ né também Tribunal Superior mas não só pelo STF essas decisões tem que ficar se vinculante para o poder judiciário tá as decisões emanadas pelo STF tem também força vinculante para os administração pública e jurisdicionados em geral na sequência nós temos mais decisões elencadas nesse Hall do artigo 927 né eu coloquei aqui o Corpus 927 Quando vocês forem olhar a legislação no site do Planalto que é o site né oficial da legislação do Código de Processo Civil vocês vão ver que existe lá o sistema corpos 927 lá
no artigo 927 tem um linkzinho clicando né que é esse essa organização corpos que vai remeter para cada um dos incisos vai mostrar quais são essas decisões vai remeter para teses firmadas por exemplo recurso especial repetitivo e incidente resolução de demandas repetitivas para facilitar esse esse acesso para facilitar essa consulta né para facilitar essa consulta aí a quem está na evidentemente olhando a legislação quem tá precisando ter esse acesso para fins da prática da aplicação né E aí nós temos então também no inciso quinto orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados
os tribunais então decisões que são Dados por órgãos colegiados especiais como plenário corpo especial também são precedentes de ficar se vinculante também estão categorizadas essas decisões nesse Hall aqui tá E ainda ali né a previsão então dos parágrafos seguintes que diz que nessa né nessa vinculação juízes e tribunais tem que observar a fundamentação adequada né tem que ter fundamentação completa adequada de acordo com 489 parágrafo primeiro certo porque afinal de contas são decisões que vão vincular como eu disse a todo o poder judiciário ou até mesmo a administração pública no caso das decisões emanadas pelo
STF né as que tem origem constitucional e nós temos na sequência a gente vai ver isso com mais né com mais especificidade mas nós temos a possibilidade de também modular efeitos né quando essas teses estão sendo firmadas pelos órgãos competentes pelos tribunais competentes a possibilidade de haver a modulação temporal dos efeitos né Por quanto vejam e essa é uma questão muito importante dessa temática que a gente né Vai ver agora aqui também na sequência nos próximos slides se nós estamos falando se nós estamos falando de uma vinculação precedentes a decisões com eficácia vinculante se existe
essa questão de chamar de precedentes porque não é uma técnica própria Origin do nosso país nada nossa tradição jurídica mas vejam que é delicado falar judiciário instituindo uma Norma que vai ter que ficar se vinculante Sempre tem aquela aquele problema da ideia do Judiciário legislando e a gente sabe que o nosso país por força é da Separação dos poderes cláusula pétala da Constituição Federal nós temos essa não se aceita que o judiciário legislie não é verdade mas aqui na verdade o que acontece é o poder judiciário exercendo função normativa tá então o poder judiciário ele
vai estar normatizando condutas tá normatizando condutas em termos concretos ele vai a partir de um caso concreto de uma situação ele vai dar uma decisão vai aí preferir o entendimento formando uma tese né a partir de motivos determinantes a chamada raciocínio sobre isso sobre os elementos que compõem o procedimento judicial e o principal elemento que compõem o presidente judicial é chamada rassio descendente razão de decidir que são os motivos determinantes é o núcleo essencial da decisão é aquele fundamento jurídico que leva que conduz para aquela decisão de fato Tá e por isso é vai ser
essa parte do precedente que vai ter eficácia vinculante ah essa parte que vai de fato aí vincular tem outros elementos Paralelos que são secundários como é chamado de óbita dictoum ou obter dicta que são motivos são aí né também fundamentos importantes mas que não são determinantes não são determinantes para aquela solução que está sendo aplicada ao caso concreto Mas o que eu queria dizer é que essa raça desse dend que é o núcleo essencial que vincula de fato que tem né o efeito vinculante ela vai ser aplicada de forma obrigatória Isso é uma função é
o judiciário normatizando quando eu falo em função normativa da jurisdição é bastante delicado por critério democrático pela questão né da Separação dos poderes por isso que as técnicas de legitimação democrática na formação de precedentes são essenciais a gente vai falar também na sequência mas por exemplo atuação na formação de procedentes a intervenção de terceiros de órgãos entidades qualificados na figura do amigo cuscure o amigo da corte né que podem contribuir Podem trazer aí aparelhamento técnico Podem trazer fundamentos que vão qualificar e vão roubos TC e legitimasse a decisão Estamos tratando por exemplo uma discussão de
plano de saúde variedade de cláusula né de prazo de carência de plano de saúde é muito importante convocar a agência regu que trata da questão a ans Agência Nacional de saúde né como órgão habilitado técnico para contribuir com a questão e dar a melhor decisão E também para fiscalizar o posteriormente o comprimento efetivo do que está ali decidido naquele precedente também a gente vai ver na sequência mas nós temos aí as técnicas também de convocação de audiências públicas para legitimada democraticamente as decisões mas esse fator é essencial na formação de procedimentos judiciais vinculantes porque nós
vamos ver depois em cada aula quando a gente falar ou de na formação em rtr os recursos especiais extraordinários repetitivos que existe a possibilidade da convocação de terceiros da manifestação de amigos Cury da convocação de audiências públicas para trazer o debate para a sociedade civil tá então esse é uma maneira de dar essa força democrática Mas falando agora quem específico da aplicação do precedente da operacionalização né então a gente precisa se utilizar E aí as expressões em inglês que eu comentei antes são por força dessa a influência do sistema anglo-saxônico tá Para que funciona a
técnica de procedimentos no nosso sistema nós precisamos então primeiro lugar verificar se acaso de aplicar aquele precedente uma vez formada né a raciocine a razão de decidir que é o núcleo essencial que vincula que tem efeito vinculante É tem que se verificar se aquela solução que foi encontrada aquela solução né que está no núcleo essencial que vai ter eficácia vinculante se ela se aplica de forma adequada ao caso concreto ao problema que chegou no poder judiciário se não tem alguma peculiaridade que vai fazer com que ela seja julgada livremente Essa é a técnica do distinguish
tá a verificação se o caso concreto que chegou ali se enquadra na Rastro desse dente na razão desse dia tá do caso paradigma o caso paradigma é aquele que já teve a formação do precedente ou insede de recursos competitivo ou de formação de tese incidentes e resolução de demandas repetitivas tá já foi formado ali então já tem o caso paradigmático quando vem surgindo outros casos Ah aqui tá tratando da mesma questão discussão de cláusula contratual de plano de saúde tá então se a carência né o prazo de carência estabelecido se ele é válido né se
ele é um prazo se ele é um prazo né que realmente está compatível com as previsões legais se ele não é inconstitucional enfim tá então Digamos que essa é a questão ali que tá contemplada Essa é a questão que está ali prevista né dentro da raça desse dente tá é preciso ver se aquele caso concreto que chega ali se aquele caso concreto ele de fato ele diz respeito tá aquela até aquela razão desse aqui do núcleo essencial já formado e se ele é suficientemente resolvido daquela forma ou seja se a solução que se encontrou lá
no caso paradigmático no precedente formado né na decisão Em recurso especial repetitivo ou extraordinário repetitivo não é preciso verificar se aquela solução resolve adequadamente o caso concreto ou se como eu disse se tem uma peculiaridade se tem uma especificidade que demanda o julgamento específico livre né a mais pontual tá essa análise se chama de distinguish ou na tradução de extinção o jogador vai verificar se aquele caso ali tem uma peculiaridade que merece a distinção e portanto o julgamento separado independente do presidente afirmado do núcleo essencial da razão desse dinheiro já firmada no caso paradigmático então
ele faz essa análise o jogador né o juiz singular ou nos tribunais ele verifica tá se o caso ele é similar e portanto pode ser julgado de acordo com o presidente afirmado com a solução já aposta arrasta esse dente do presidente afirmado ou se não tem uma peculiaridade tô fazendo a distinção aqui é diferente preciso julgar de uma maneira separada de uma maneira diferenciada se chama técnica de distinção distinguish tá é um processo indutivo e empírico que isso quer dizer caso a caso é avaliado e né É do particular para o geral é sempre a
partir do caso concreto que chega para o juiz para o jogador né que ele vai ver se a partir daquele caso concreto se a solução que já existe do precedente se Ela cabe se ela resolve bem o problema se ela se aplica adequadamente para resolver o problema tá essa é a técnica do distinguish Nós temos duas tá duas possibilidades aqui é de realizar o distinguis tá tem a forma restritiva ou respectiva distinguis que é quando se interpreta arraste o descendente o núcleo essencial os motivos determinantes que formaram aquele precedente tá de forma restritiva Tá então
não se aplica no caso atual porque por exemplo o juiz ou relator um tribunal entendeu que aquele caso atual ele tem especificidades eles ele tem peculiaridades que precisam ser consideradas E aí só aquela fórmula é a moldura que né que que consiste no presidente firmado na razão de decidir ela não resolve adequadamente o problema então vamos ter que jogar livremente Então vamos restringir a aplicação do precedente e vai ter o julgamento livre é importante dizer que pode acontecer do juiz entender né que a não aqui eu acho que é o caso análogo daquele presidente afirmado
que vem sendo aplicado quando se trata dessa matéria quando se trata da discussão de validade de né de cláusula contratual de plano de saúde tá então Digamos que tá Digamos que daí essa é a matéria é aniversário é o juiz vai entender assim no caso concreto que chegou não mas é mais uma Ação revisional de contrato né de plano de saúde essa questão já tá posta tá pacificada via precedente só vou aplicar o que está entendido ali tá e resolver aqui esse caso concreto pode que ainda né Digamos que não tem precedente firmado ainda mas
tem um precedente que tá afetado Digamos que o procedência a razão de decidir vai sair de um recurso especial repetitivo a gente vai falar nas próximas aulas mas o recurso especial é repetitivo recurso especial ou extraordinário repetitivo é são é quando né Tem multiplicidade uma matéria que se que se replica muito se repete muito no judiciário E aí o tribunal de origem né seleciona dois ou três recursos e representativos daquela controversa daquela matéria e manda para os tribunais superiores se for recurso especial STJ os foram recursos extraordinário STF Ah manda para que se afete só
essa matéria é repetitiva usa esse como paradigma processa bem né bem adequadamente com diálogo com intervenção de terceiros participação da sociedade civil com atuação do amigos Cury tá o amigo da corte que aí pode ser pessoa física jurídica órgão entidade interessado que pode contribuir com aquela discussão com aquele tema para formar democráticamente a partir de um diálogo democrático o precedente judicial que vai ser aplicado para vários casos presentes e Futuros sobre aquela mesma questão sobre aquela mesma matéria tá então aí esse caso né a paradigmática ele tem que ter amplo julgamento debate convocação de audiências
públicas se for o caso né aproveita minha sociedade civil promover esse diálogo democrático para não ficar aquela questão de que ao judiciário tá Ditadura do Poder Judiciário da legislando né Tá roubando a senha do Legislativo aqui não pode por causa da Separação dos poderes cláusula Petra como eu já referi anteriormente então tá é pode acontecer desse recurso especial extraordinário repetitivo estar afetado ainda em trâmite em julgamento porque precisa ter esse diálogo precisa ter toda essa reflexão para formar uma decisão que vai ter que ficar se vinculante posterior se o juiz lá no primeiro grau recebeu
essa recebeu essa essa ação né no meu exemplo aqui de revisional de contrato de plano de saúde né discussão de verdade cláusula com relação a carência cobrança de carência tá não mas tem já lá no STJ um recurso especial repetitiva afetado pendente de julgamento só que a mesma questão é a mesma discussão de direito né claro tem que ser a questão a mesma questão de direito se eu tiver que olhar para fatos aí eu tenho que olhar caso a caso mas Digamos que ele percebe e tá afetado Ah então pera aí não tem ainda Uma
tese firmada não tem ainda uma Rastro desse dente né uma razão de decidir ali pronta para ser aplicada que que tem que ser feito ele vai ter que daí Olha mas é igual é a mesma discussão é a mesma matéria de direito eu vou suspender esse processo aqui e todos os outros que tratam sobre a mesma questão até que sai a tese lá no STJ via recurso especial repetitivo e eu aplique aqui por critério né de semelhança e né De acordo com a regra do julgamento via presidentes judiciais como comando artigo 926 você precisa 2015
né só que pode que o advogado da parte desse processo diga não eu não aceito eu não acho que o caso aqui que eu trouxe para o judiciário ele se enquadra na mesma previsão na mesma matéria que tá em debate naquele repetitivo que ainda está pendente de continuar STJ e que ainda vai formar o seu precedente vinculante a sua razão de decidir não é não precisa o advogado concordar com isso ele pode né alegar a distinção daí ele Ah ele pode dizer não mas aqui tem uma peculiaridade tem uma especificidade que né determina que tenha
que ter jogado livre você não tem que se aguardar não tem que ficar suspenso e essa suspensão a legislação comanda que seja por um ano tá mas é claro que esse prazo pode ser prorrogar porque a gente sabe que tem toda a questão da aí da demora né enfim do congestionamento poder judiciário dos atrasos todos próprios dos julgamentos Então pode que o advogado não Concorde com essa suspensão e não Concorde que a matéria seja exatamente a mesma e aí ele vai ter que fazer toda uma fundamentação mar argumentação para fazer a distinção que é o
distintos que eu referi antes tá os pode ser feito ou pelo advogado que não concorda que tenha o julgamento via técnica de vinculação aprecendente porque argumenta que aquele caso presente tem uma peculiaridade tem uma distinção tá e merece precisa ser julgado livremente tá ou então o próprio juiz Quando recebe a esse aqui é um pouco diferente vou jogar livremente tá fazendo né a gente tava vendo aqui na técnica do distinguish a restrição de incidência do precedente da Razão de decidir ainda né tem a possibilidade da extensão né ainda falando aqui do da questão da do
dos pingos tá dos stings tá então a gente tem a possibilidade de restringir aplicação tá da Razão decidir ou ampliar assim como de repente não não é né não é a própria mente ali se entende que não é a razão desse dinheiro não resolve o caso concreto se jogo levemente Pode ser que o caso que chega não é tão igual mas o jogador entendeu que resolve o problema então ele amplia né ele faz uma interpretação ampliativa tá que é um aplicativo e ele aplica o precedente no caso concreto embora tem algumas peculiaridades então né só
para concluir essa parte do distinguística e antes de entrar aqui agora no overly tá existe a possibilidade de ter aí a interpretação ou restr itiva tá da aplicação da raça desse dente ou ampliativo tá ou não tem semelhança e vai se jogar livremente e esses estímulos pode ser feito pelo juiz ou pode ser invocado pelo advogado quando for o caso no exemplo que eu referi ou apesar de peculiaridades se entende que aquela moldura da raça acidend pode resolver bem o problema e aí de forma ampliativa se aplica a haste acidente ao caso concreto tá essas
duas maneiras de realização do The Sims portanto ainda falando sobre as técnicas aqui de ou personalização dos precedentes que são muito importantes né a técnica do Over roem ou então superação na tradução superação né quando o presidente ele é revogado totalmente né ele tem afastada toda a sua eficácia vinculante e aí Claro ele tem que ser substituído por outro conexo acontece quando o próprio tribunal entende que é caso de substituir a tese firmada geralmente porque houve alguma mudança substancial em termos econômicos sociais políticos e aí aquela tese que vinha sendo aplicada ela não mais se
justifica é uma mudança de entendimento dos tribunais isso acontece tá especialmente os Tribunal Superior no STJ no STF por isso que eu tenho a previsão aqui 927 parágrafo terceiro tá por isso que eu tenho previsão aqui 927 parágrafo terceiro da possibilidade já vou voltar aqui só para a gente falar sobre essa questão do Rolim tá onde é que tá isso na nossa legislação processual civil eu tenho possibilidade da modulação dos efeitos né parágrafo terceiro do Art 927 na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal STF e dos tribunais superiores STJ demais superiores
na ou daquela oriunda de julgamento de casa repetitivos e rdr a gente vai falar nas próximas aulas excedente de resolução de demandas repetitivas ou né os recursos especiais repetitivos pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica o que que isso quer dizer em geral aí ficasse x-tung ela volta é para trás mas se se entende que aquela alteração de juruência pode trazer uma repercussão grande e isso é muito comum na Seara tributária Por exemplo quando vai mudar ali a exclusão como a tese do século né a exclusão da
base de cálculo do ICMS cofins Poxa isso aí trouxe tá trazendo né enfim mas a percussão Econômica grande então antes de mudar esse entendimento que vai mudar cálculos e valores né E vai trazer preocupação para o físico para os corpos públicos dá um tempo né ou a partir de quando Ah não essa decisão só vai valer daqui para frente Essa alteração é daqui para frente os casos já classificados até respeitar a coisa julgada segurança jurídica né que são garantias constitucionais a gente sabe a previstas no artigo quinto né da Constituição Federal tem que ser preservar
porque já tá decidido as coisas jogadas já formadas então daqui para frente e aí se modula no tempo né daí vai ter só a aplicação a partir do momento em que se mudou esse entendimento a partir do novo né entendimento firmado pelos tribunais superiores Então essa previsão é bastante importante né aí tá Dá a possibilidade de modulação dos efeitos né temporais tá quando tem essa superação de entendimento né Essa superação essa revogação ela pode ser Total ou ela pode ser parcial tá é que a gente vai ver chama over readen né superação parcial Total substituir
o precedente tá quando ela é somente parcial é chamar overhapping só parte né só uma parte do conteúdo dela que não tem mais adaptação social ou Econômica né é que vai resolver adequadamente um problema na prática tá uma questão bastante importante que também vem né a ida do sistema anglo-saxônico especialmente do estadunidense que é a grande inspiração dos precedentes que a gente tem hoje acomodado no nosso sistema né a partir do CPC 2015 é a do antecipatório que seria antecipação dessa superação muito importante muito importante que os tribunais de bases tribunais é de Justiça estaduais
os regionais federais né que eles estejam sempre atualizados e conhecendo os entendimentos credenciais e as mudanças que acontecem porque elas acontecem nos tribunais superiores STJ STF para que se por exemplo com relação a uma matéria né E especialmente as matérias repetitivas né que vão levar a formação de procedentes então relações de consumo eu dei bastante o exemplo do plano de saúde que é uma relação de consumo prestação de serviço público que gera sempre essa questão questões tributárias etc é importante que daí os tribunais de base as cortes de apelação as cortes né Ordinárias elas estejam
atualizadas para ver se os tribunais superiores a suprema corte se ela tá mudando o entendimento vias de mudar porque daí se já está em dias de mudar já vai se deixando também na base os tribunais de base precisa aplicar aquele atendimento na isso eu botei até aqui é uma técnica muito necessária no nosso sistema tá porque por exemplo né se já se sabe que a função dos tribunais justiça estadual O Regional Federal né se é de seguir o entendimento isso é dever né da do STJ o STJ é o tribunal que tem a competência constitucional
de fazer aplicação a interpretação a uniformização da aplicação da Legislação Federal infraconstitucional então código de processo civil código civil do Consumidor é o STJ que vai dizer como essas disposições tem que ser aplicadas Em ambos nacional para uniformizar só que é bastante comum na prática por exemplo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decide diferente do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre uma mesma questão de direito né questão aí de por exemplo a validade de cláusula de contrato de plano de saúde dá uma interpretação por código civil ou para o código Defesa
do Consumidor diferente Tribunal do Rio Grande do Sul interpreta interpreta aquela cláusula de um jeito aquela previsão legal de um jeito e o tribunal São Paulo interpreta e aplica de outra forma isso pode Não por critério de uniformização da jurisprudência é uma lei Única Federal para o Brasil todo Ah tem que ter aplicação aí unificada por isso que acaba né se gerando uma situação de recursos especial a gente vai falar na sequência nas próximas aulas também de recurso especial porque uma das hipóteses de cabeamento né o curso especial é isso né quando tem essa divergência
jurisprudencial sobre a aplicação de uma Legislação Federal tá infraconstitucional isso não pode então tem que levar para o CJ pacificar e ter aplicação uniforme para todo né o país porque é uma lei Única Federal que vale para todo o país então Claro existe muito essa questão do srj até essa função né A uniformizadora então as pessoas que o STJ mana os tribunais de base deve porque ao fim ao cabo são essas decisões que vão ser que tem que ser aplicadas em seguidas E especialmente se for insetos de um precedente então foram recursos especial repetitivo tá
que tem tá ali linkado a gente já viu isso no artigo 927 tá no hall do artigo 927 do CVC 2015 como procedente formalmente vinculante Tá e agora as vésperas aí da Restauração da relevância do filtro recurso da relevância no recurso especial a gente vai ter mais uma mais um precedente qualificado a ser formado o nome do STJ que vai ter que ser observado pelos tribunais de base para os tribunais estaduais regionais federais isso aí assunto de uma aula própria Nossa que é um tema bem importante bem atual sobre a questão da relevância no recurso
especial e a formação de um procedência qualificado mas para concluir essa questão né a questão do Antas muito importante que o Brasil siga isso né que siga esse exemplo porque você já tá em vias de mudar a justamente dominante dos tribunais superiores os tribunais de base tem que estar cientes disso e é importante dizer que hoje é possível essa atualização como eu falei tem lá no site do Planalto Norte 927 clica no link aparece todos procedentes já firmados as teses temas afetados existe os núcleos de gerenciamento de precedentes tá então no STJ tem um núcleo
tem um setor próprio que só faz a organização de todos os procedências que já foram firmados ali os qualificados em série de recursos especial repetitivo né em série de incidente Assunção de competência eu vou falar nas próximas aulas também que que é um procedência qualificado no STJ bastante importante mas tudo isso está categorizado tem uma aba no site do STJ que o advogado ou jurisdicionado pode Ace verificar Então esse controle essa publicidade de procedente firmado ou quais são os temas afetados que que tá em vias de mudar que tem discussão ensino superiores isso é totalmente
viável que seja acessado e conhecido pelos tribunais de base e é desejável que isso aconteça de forma antecipada para evitar que se aplica decisões que estão já em vias de serem substitutos que estão em vias de ser aí substituídos né em vias de ser aí superados para evitar que ele tem que ter recurso e até o superior para dizer o que já tá dito pelos tribunais superiores então para o critério de Economia processual de racionalidade do sistema é importante a técnica do antecipatório aqui como eu disse antes o prospectiva né e concluindo também como eu
falei antes quando tem essa alteração do entendimento né da tese então a modulação dos efeitos temporais é muito importante a regra é o efeito x-tung para trás mas se for considerado que é preciso preciso aí preservar segurança jurídica estabilidade do sistema questões econômicas Como eu disse né vai mudar vai trazer uma repercussão Econômica muito grande Tudo bem pode pelo artigo 927 parágrafo terceiro do CPC 2015 pode ser atribuído né pode ser atribuído aí é efeito absurque tá como acontece por exemplo no controle concentrado de constitucionalidade já é assim né as ações declaratórias de continuidade ou
então declaratórias de inconstitucionalidade né a descer e a de Tem essa possibilidade de modulação de efeitos no visando a segurança jurídica visando aí a preservação da segurança jurídica tá o interesse social então muito importante também na formação de procedentes na alteração brusca de entendimento da Justiça dominante tá muito comum questões previdenciárias tributárias como eu antes vai ferir os tribunais superiores E eu também falei da questão da superação parcial do Reading né é quando precedente raciocínio a moldura o núcleo essencial do precedente quando ela tem uma restrição de extensão mas ela não é totalmente superada ou
seja não se substitui o procedência por outro daí o tribunal vai ter que emitir entendimento fazer um novo julgamento ele tinha uma nova tese jurídica não se aproveita que já tem umas restringe a incidência é uma superação parcial portanto dá para aproveitar ainda que ele precedente né Então não é o caso de superação Total mas para concluir né essa parte aqui então antes a gente ir para o nosso Quiz né que são três perguntas bem importantes e que resumem bem tudo que a gente falou aí a respeito de precedentes sistema de precedentes onde está previsto
no nosso ordenamento jurídico né O que que significa um precedente Quais são os elementos formadores dos precedentes tá Quais são os elementos formadores de precedentes eu referi aqui que o elemento principal é a chamada Rastro desse dente a razão de decidir Ah que é o núcleo essencial são os motivos determinantes os fundamentos jurídicos que levam aquele entendimento tá e importante dizer é essa parte é esse elemento que tem eficácia vinculante effecto que é o efeito vinculante tá essa parte que vincula certo só arrasto desse dente Por isso a importância de forma bem essa raça residente
porque ela que vai ter que ficar se vinculante aos outros casos análogos presentes e Futuros sobre aquela mesma questão de direito mas tem outros elementos tem Obter dicta ou obter dictoon que são os motivos secundários são fundamentos importantes que levam aquela conclusão mas não são fundamentais e não tem efeito vinculante então essa parte não vai ter aí efeito vinculante importante falar das técnicas de operacionalização dos precedentes Então a gente tem a técnica dos pingos lembrando a distinção nem sempre vai ter que se aplicar cegamente o precedente tá aí a aquela raça desse dente né ao
caso concreto não o judiciário pode entender que aquele caso é diferente tem uma peculiaridade e que merece julgamento livre tá específico autônomo ou pode que o juiz tenha entendido que não que aquele caso pode ser bem decidido pelo Presidente firmado que já existe mas aí o advogado da parte não concordou com isso aí ele vai argumentar a distinção não o caso tem peculiaridades o caso tem especificidade tem que ser decidido de uma maneira na aí própria diferenciada então muito importante nós repassarmos essas técnicas de operacionalização dos precedentes judiciais já falei agora aqui da questão da
superação e a questão da distinção quando na verdade houver necessidade ou do jogador identificar que existe uma diferença a diferença de da matéria do presidente firmado o que está em vias de Formação afetado e aquele caso concreto que chega para ser resolvido então há uma peculiaridade a um Anéis especificidade que determina que vai ser jogado livremente então o jogador ele mesmo fundamenta a distinção distinguish ou não ou o jogador entende que sim vai suspender aquele processo espaço para guardar o tema que vai ser né aí que tá afetado que vai trazer o precedente e aplicar
né por critério de regra do julgamento devia precedentes e o advogado pode não concordar advogado da parte do processo atual né do caso concreto dizer não o caso tem especificidades o caso tem peculiaridades que precisam ser consideradas e separado então né eu quero o julgamento livre não quero a suspensão que era que ele tenha que continuar tem o trâmite né continuado independentemente de se precedente que tá para ser formado a matéria é outra então tem duas hipóteses tá a possibilidade de aplicação do Sims de forma ampliativa ou restritiva como a gente já falou né quando
dá para aproveitar tem uma peculiaridade caso não dá para resolver via núcleo essencial daquele precedente ou então não tem que realmente julgar livremente porque é uma questão diferenciada desta e não pode ser bem resolvido com justiça pelo precedente né afirmado ou que está em vias de Formação as técnicas de superação superação Total se altera completamente substituir substitui né a tese firmada aliás arrasta esse dente firmada naquele precedente E aí é muito importante a modelação de efeitos temporais nessa hipótese tá para critério de segurança jurídica preservação de interesse social mas também pode ser que o presidente
tem uma superação parcial overden dá para aproveitar a parte do precedente ele não tem toda sua eficácia ou toda sua né toda a extensão da raça desse dente não é limitada parte dele pode ser ainda aproveitado e aplicado então muito importante conhecer as técnicas de extinção Total ouve o Idem superação parcial e saber que dentro de um precedente judicial que é uma decisão é um movimento judicial de eficácia vinculante o núcleo essencial a parte que vincula que tem efeito vinculante é a chamada de Rastro desse dente razão de decidir que são os motivos determinantes fundamentais
que levaram aquele entendimento os motivos Paralelos os fundamentos secundários são chamados de obter dickton ou obter dicta são importantes levam aquele entendimento mas não são fundamentais não são decisivos para levar aquela né aquele entendimento formar aquele precedente e essa parte do presidente não vai ter eficácia vinculante Ah então essas questões são bastante importantes tá toda essa previsão a gente encontra nos artigos 926 a 928 do CPC 2015 926 estabelece a regra de julgamento tá via né Presidente judiciais tem que ter o sistema tem que ter o dever de integridade de estabilidade né e coerência então
uma mesma matéria não pode ser tratada de forma distinta o tribunais do Brasil porque isso fere a igualdade isso fere segurança jurídica né e a maneira que o nosso sistema é encontrou para buscar essa unidade essa segurança jurídica Essa racionalidade foi a vinculação foi por meio da técnica de julgamento via vinculação a precedência judiciais aí eu tenho um Hall Norte 927 que nós lemos aqui de decisões judiciais que vinculam né em geral decisões emanadas pelos tribunais superiores STF E no caso da STF vai ter né são os primeiros segundo do 927 tem uma eficácia vinculante
para todos para judiciário administração pública e jurisdicionados e as decisões dos outros tribunais o STJ Tribunal Superior ainda os tribunais estaduais regionais Federais em rdrc tá E que vão ter também essa eficácia vinculante tá tudo lá no 1927 e a possibilidade de modulação de efeitos a questão né da adequada da fundamentação também é bastante importante e se aplica na sistemático dos procedências judiciais deficácia vinculante Ah então todos os ditames do 489 parágrafo primeiro também são muito são muito importantes terão observados aí nessa temática de procedentes judiciais vinculantes Então vamos agora olhar nosso Quiz nossas perguntas
selecionadas para aí tratarmos essa parte Inicial tão importante da sistemática dos procedimentos judiciais vinculantes e que resume bem resume bem aí aí toda essa temática que foi referido então a primeira questão que eu selecionei para nós verificarmos vamos lá sobre a composição de um procedência judicial o procedência judicial é composto por elementos marque a alternativa abaixo que consiste na parte com efeito vinculante que tem né que vai vincular os outros casos que vai iluminar que vai resolver os outros casos análogos que tratam na mesma questão de direito nós vimos isso letra A Obter dixton ou
obter dicta que são os fundamentos os motivos secundários tem força vinculante é essa parte que vincula os outros casos é o núcleo essencial é obter dica ou seria arrasto desse dente aqui na linha B que é a razão decidir e essa sim a razão decidir é o núcleo essencial é o motivo determinante são os fundamentos que determinam que o procedência naquele sentido né o relatório na linha C né é o relatório que só vai relatar fazer o resumo né da decisão em geral por exemplo né numa sentença de primeiro grau né ou aqui na areia
e menta na recursos especial aquilo também que vai dizer qual é a matéria aniversário é um resuminho né aí da do recurso por exemplo Qual é a parte do presidente judicial que tem efeito vinculante que tem né que é esse núcleo essencial que é o motivo determinante e que vai se aplicado a casos presentes e Futuros sobre a mesma questão de direito Qual é conforme nós vimos antes é a letra B é claro Rastro desse dente a razão decidir tá é o núcleo essencial do procedência judicial de eficácia vinculante então essa parte né as nossas
tratamos bem Só para deixar bem firmado entender Quais são os elementos de um presidente judicial na sequência a gente tem também aqui a questão número 2 [Música] vamos lá ainda na técnica de sistematização instrumentalização dos procedimentos judiciais que nós tratamos na nossa aula no sistema dos precedentes judiciais a técnica de superação total de um provimento judicial vinculante por outro em relação da sua ineficácia e incompatibilidade com a realidade social vigente denomina-se então quando um precedente ele é superado substituído porque ele não tá mais resolvendo problema na prática existiu né uma alteração uma mudança significativa na
economia né na sociedade que determinou a sua substituição a sua revogação superação Total letra A over Reading que é a superação parcial né que é só quando supera parte do precedente mas ele ainda pode ser aproveitado ele não foi totalmente substituído letra B antecipatório que é quando existe aquela necessidade né dos tribunais de base se esclarecerem e verificarem que o precedente firmado está em vias de ser superado já tá afetado por exemplo para ser modificado para alterar a tese né então ele vai ser tá envias de ser superado vias de ser alterado e é importante
que os tribunais já vão se preparando para ir deixando de aplicar de forma antecipada para evitar que tem que ter recursos né que chega até os tribunais superiores para tratar do que já tá dito né que já tá resolvido então seria essa que a técnica de superação total letra c distinguish a distinção que é quando vai ser feita aquele vai ser feita aqui do seu pensamento né ou pelo jogador que vai verificar que a matéria versada ali naquele caso concreto um pouquinho diferente mais específica do presidente firmado da raça sente firmado e tem que ser
jogado livremente ou que apesar de especificidades dá para aproveitar e aplicar o procedência é a técnica da distinção ou letra D que é superação total é quando supera quando vai editar um novo procedente né vai revogar totalmente tá porque tá ineficaz tá incompatível com a realidade social da gente então tem que formar um novo presente todo um processo novo de formação de uma nova decisão de uma nova razão de decidir raça esse dente para substituir pelo anterior cabendo inclusive modulação de efeitos temporais né por critério de segurança jurídica Qual é a resposta correta aqui eu
acho que tá bem claro agora que é AD né a técnica de superação total é a técnica do Over Rolling quando há essa substituição agora nós temos então mais uma pergunta mais um é uma questão nosso conhecimento número 3 segundo o artigo 927 você precisa 2015 alguns provimentos trusticionais deverão ter feito vinculante visando a uniformização da jurisprudência marca alternativa que representa um precedente judicial com eficácia vinculante aqui basicamente é lembrado rol do 927 as decisões que estão elencadas ali no hall de precedentes formalmente vinculantes tá letra acorda de apelação está ali que é uma decisão
que é dada para o tribunal de base né tribunal de segundo grau Estadual Regional Federal não está letra B precisamos monocrática em agravo de instrumento que a decisão né que é dada pelo relator tá também no segundo grau Tribunal estadual ou Regional Federal não está rolada dentre as decisões 927 a cor letra C A corda e se deixe resolução de demandas repetitivas e a ideia tá inciso 3º do 927 ou letra D sentença em mandado de segurança não está também Qual é a resposta lembrando do rol do 927 que são em geral decisões dadas pelos
tribunais superiores STF STJ ou incede de técnicas como rdr né a incidente de resolução de demandas repetitivas ou ia ser a resposta é a letra c é o nosso gabarito dessa questão então nós tivemos nossa primeira aula tratando dessa introdução sobre o tema dos precedentes judiciais no sistema jurídico brasileiro então nós vimos onde é que tá previsto a 926 928 do sequência 2015 que estabelece a regra de julgamento dos presidentes judiciais né havia vinculação precedentes judiciais não é como dever de buscar a unidade a integridade é coerência do sistema né E temos o hall de
procedência no artigo 927 você vai ser 2015 Ah que devem ser deve ser observado seguido pelo sistema de forma aí obrigatória né aqui das decisões pelo menos até que alguns procedentes né sejam revisados superados pela necessidade e as técnicas todas para instrumentalizar de forma adequada como a distinção a superação Total parcial né e quais são Qual é o elemento essencial de um procedência que vincula que vai ter feito vinculante como é que se forma um arrasto esse dente uma razão de decidir né e o que que não tem eficácia vinculante né que só tem força
e secundária com a Obter dicta ou óbitor dickton então são temas bem importantes que a gente viu sobre nossa primeira aula concluímos com Quiz que acho que deixou isso bem claro né bem ilustrativo para que a gente possa seguir nas nossas próximas aulas sobre o tema dos procedimentos judiciais vinculantes obrigada e até mais quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para gente saber
[email protected] você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Rádio e TV justiça.jus.br ou pode rever as aulas no canal do YouTube arroba
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