Olá pessoal quem fala professora Alexandra Buá Professor orientadora do npj Niterói Sou responsável pelas turmas ep3 ou seja as turmas de tratam a prática criminal e hoje a gente tá falando da nossa terceira trilha obrigatória a trilha que vai falar com vocês sobre apelação apelação criminal Ok próxima trilha que vai ser gravada vai tratar de corpos em seguida a gente vai falar de recurso em sentido estrito não se esqueçam pessoal da npj asilas são obrigatórias e precisam ser das trilhas gerado um relatório vai ser anexado entrega o seu professor de sala Professor do3 ao final
do mês junto com final do final do semestre junto com os relatores de audiência Tudo bem então vamos lá senhores apelação criminal apelação criminal senhores ela tem dois objetivos dois objetivos não temos dois espécies uma prevista no Código Processo Penal no artigo 593 e a prevista no artigo 82 da Lei 909995 vulgo Juizado Especial Criminal lembrando senhores vamos falar rapidinho do juizado especial criminal atentem os senhores para que o único recurso previsto no Juizado Especial Criminal o único recurso previsto no Juizado Especial Criminal é apelação professora mas no Juizado Especial cívil recurso nominado Ok senhores
mas no Juá Especial Criminal é apelação Então não vamos cometer o erro casso de intentar de opor contra uma sentença condenatória ou absolutória do juiz Especial Criminal o recurso nominado não senhores artigo 82 da Lei 9099 prazo de 10 dias 10 dias para propor ação apelação criminal já senhores no CPP no 593 vai dizer que cabe apelação em Face das decisões e sentenças definitivas professora decisão sim senhores decisão cabe apelação em Face das decisões de cunho definitivo e das sentenças absolutórias próprias ou impróprias ou condenatórios qual é a dúvida dúvida inicialmente senhores não vão ter
nenhuma quando se falar de sentença seja ela absolutória seja ela condenatória seja absolutória própria ou seja aquela que absolve por ausência de materialidade por negativa de alteria por falta de provas ou absolutória imprópria que é aquela que absolve o imputável aquele que não tem condições de responder pelos próprios atos e aplica ele o que a gente chama de medida de segurança ou seja ou internação ambulatorial no sistema psí né de eh na internação no hospício no manicômio penitenciário hoje a gente chama Hospital heor Carrilho aqui no estado do Rio de Janeiro ou então Mia de
segurança correspondente a um tratamento ambulatorial por quê porque aquela pessoa ela é inimputável em virtude da do seu desenvolvimento mental incompleto esse a inimputabilidade exclui a culpabilidade daquele que pratica o fato típico Elo culpável ou seja um crime exclui a culpabilidade ou seja ele não pratica ao não praticar crime a sentença absolve Por que que a gente chama de imprópria porque impropriamente ele é punido através de uma medida de segurança é uma intervenção do estado do Estado punitivo mas ao invés de aplicar pena ele aplica a medida de segurança não deixa de ser uma intervenção
no estado penal E aí senhores prazo para apelação criminal no CPP agora tô falando CPP 8 dias Ok salvo process de contravenção penal processos que regulam contravenção penal que buscam punição através de contravenção penal o prazo de 3 dias Qual é a questão eh processo penal se já fiquem sabendo aqui como também nos casos de recurso incrito processo penal ele tem uma dupla interposição que a gente chama ele tem dois prazos professora Como assim senhores no crie o recurso entre distrito como apelação ela tem uma ele tem um prazo para interposição que eu acabei de
dizer para vocês que é de 8 dias você interpõe o recurso em oit dias ao juízo aó ao prolator da decisão definitiva ou da sentença ao qual vai realizar um juízo de admissibilidade professora Mas no processo civil processo civil é processo civil no processo penal ele realiza um juizo de admissibilidade da presença de pressupostos processuais de existência e validade de condições recursais tempestividade preparo e em seguida ao receber o recurso ao receber o recurso Ele dará vista à parte recorrente para a apresentação do quê senores para apresentação das razões recursais tudo bem o que que
acontece senhores essas razões recursais Aí sim essas razões recursais São dirigidas à Segunda instância a Segunda instância inclusive o artigo 600 Parágrafo 4 do CPP autoriza inclusive que você ao interpor recurso de apelação poderá declarar que irá arrazoar apresentar respectivas razões junto à Segunda instância quando então será aberta a vista ao recorrente para apresentação dessas razões tudo bem as apelações podem ser interpostos em segundo em seguida senhores será concedido o prazo quê de oito di para apresentação dessas razões professora não tô entendendo vamos lá sen Cabe recurso de apelação Qual é o prazo de recurso
de apelação o prazo do recurso de apelação só um minuto pro senhor vou identificar o senhor exatamente o artigo