o olá pessoal tudo bem vamos então retomando as nossas aulas você fazendo mais um direito dessa meninas lembrando que nos últimos blocos nós trabalhamos estudar afiliação concatenada filiação propriamente dita quero começar um toque totalmente novo com vocês que eu toco da adoção então a partir de agora falaremos sobre o instituto da adoção instituto tão belo tão bonito na adoção gente vai começar a falar do estudar noção que eu vou trazer já e com vocês em 6 em 6 partes porque vocês própria duas vezes número mágico eu quero ponto a uma introdução histórica né uma noção
histórica do que aconteceu do que se perfez obviamente que o instituto da adoção primeiro detalhes gente adoção ela veio esculpida talhada no código 16 só que ela era tracejada de duas maneiras adoção ela se subdivide em verdades é em duas espécies nós tínhamos um primeiro plano a chamada adoção plena né adoção plena também conhecida como adoção esse a área adoção plena estatutária adoção plena estatutária essa adoção plena estatutária era aquela que se concretizava materializavam com pessoas que tinham menos de 18 anos então toda vez que nós adotássemos crianças com menos de 18 anos né o
adolescentes com menos de 18 anos nós iríamos falar do que lá iremos aí obviamente do estatuto da criança e do adolescente a lei 8.069 de 1990 em outras palavras quem regulamentava essa noção essa adoção era o eca meleca futebol em contrapartida se o adotasse alguém que tivesse mais de 18 anos próximo é possível adotar gente com mais de 18 anos é né então eu tô só botar se alguém com mais de 18 anos essa noção será regulamentada por quem será regulamentada pelo código civil de 16 adoção de maiores de 18 anos ela recebeu a outra
tecnologia ela recebia outra tipologia qual que é a nomenclatura dada era chamada de adoção simples ou adoção restrita então a palavra durante o para fazer do código 16 nós temos dois tipos de adoção adoção e estatutária plena menos de 18 anos que regulamentava é cá meleca e adoção simples e restrita mais de 18 anos que regulamentava era o código civil 16 quente vocês não sabem o que aconteceu além dos caras do charlie brown invadiram a cidade por que surge o código de 2002 o código de 2002 gente ele foi praticamente igual uma pessoa de 18
anos né porque que a pessoa quando ela acredita que vai fazer 18 anos ela fala assim nossa né eu vou tirar o meu carro botar na carta poder minha casa minha independência e ela acha que tipo quando ela fizer 18 anos tudo vai mudar o código de 2002 ele também foi nessa proposta ele não assinei eu eu vou abraçar o mundo né a partir de agora eu código jesus dois quando eu fizer então aí o meu canal surgir eu vou abraçar tanto regulamentando em menos de 18 anos quanto as adoções de mais de 18 anos
em outras palavras o código 2012 ele chegou com essa proposta de fagocitar todas as formas de adoção só ele falava dela e isso aconteceu nos artigos 1618 até o 1629 só que nós tem gente quando a gente faz 18 anos de fato quando a gente é enfim tira a carta a gente tem a nossa independência financeira né aí tudo mais não tem foi isso que aconteceu com código de 2002 que por sinal né faz 18 anos esse ano o que que aconteceu em outras palavras surgiu a lei 12.010 de três de agosto de 2009 a
lei nacional de adoção e ela quem roubou quase tudo do código civil em outras palavras o código civil né todo empolgado que ele a regulamentar todas as formas de adoção e hoje nós vamos um artigo 1629 advogado 1628 revogado e o 627 advogado 26 advogado 25 eu vou de quatro advogado 2322 advogados 21 advogado próprio o quê que sobrou na em outras palavras quase nada o artigo 1618 você vai falar o seguinte estado são hoje ela vai ser regulamentada com quem pelo eca meleca lei 8069/90 em outras palavras tudo o que nós trouxermos a partir
de agora está aonde previsto no eca meleca no estatuto da criança e do adolescente né eca meleca lei 8069 do ano de 1990 show de bola em outras palavras esse é o histórico o que que aconteceu com o código civil de 2002 em outras palavras não achar quase nada de adoção aí na dentro do cc só a lei no artigo 1618 e 1609 então dito isso oi da da cidade são dadas a introdução essa própria de ontem que se prolegômeno não é esse introito vamos a começar a ventilar o 6 tópicos aí eu dividi para
vocês primeiro tópico ao tópico conceitual tem outras palavras qual que é o conceito de adoção né esse conceito de adoção eu gosto de somatizar outros dois conselhos eu gosto de trazer aí eu conserto da maria helena diniz bem como de maria berenice dias mariana diniz fala assim é um ato solene né que é show de bola é um ato solene e coloque um asterisco em solene né porque porque agora vou dar uma ideia da cerca na solenidade tá certo eu vou falar com esse é um ato solene porque a gente tem várias etapas que devem
ser observadas né é um ato solene porque na verdade nós temos equipes multidisciplinares nós temos a estudos psicopedagógicos né temos vários estudos aí relacionado para que a fato adoção ela venha se concretizar ela vem a se materializar em outras palavras é um ato solene porque você vai constituir um brinco com p e já tem então lhe era estranha e você vai constituir um vínculo o que um vínculo filiatório também conhecer o conceito aí trazido por maria helena diniz em outras palavras é um ato solene que constitui um vínculo filiatório com pessoa que até então lhe
era estranha só de bola e o que maria berenice acrescenta ela fala assim não só um ato solene mas também um ato complexo e por que o ato complexo e não só por causa das equipes multidisciplinares é um ato complexo gente porque para que se realize para que se materialize para que se concretize essa noção se faz imprescindível se faz necessário sempre que uma decisão judicial e isso se encontra no artigo 47 uma decisão judicial que vai modificar altamente o registro civil daquelas pessoas show de bola que serão altamente adotadas esse então é o conceito
é um ato solene ao mesmo tempo um ato complexo maria helena diniz e maria berenice dias show de bola trouxemos com você seu conceito vou para o segundo e qual que é o segundo tópico gente depois de conceito quero falar com furo onde que corre esse processo onde que na verdade nós entraremos com o processo de adoção qual que era a verdade o foro competente foi de bola e daí nós temos que dar uma de joão kléber e falar para para para porque pelo seguinte para responder isso nós precisamos observar estamos falando de uma adoção
de menores de 18 anos ou estamos na verdade tracejando conto ano adoção a cerca de maior de 18 anos só a diferença faz toda a diferença se nós estivermos trabalhando com a noção de menores de 18 anos lembre-se sempre criança criança infantil infantil né e adolescente adolescente e jovem nas chora sem outras palavras estamos falando se for menos de 18 anos da vara da infância e juventude tem um adoção de pessoas com menos de 18 anos vara da infância e juventude e adoção de pessoas com mais de 18 anos encontra a partir dessa noção forte
pessoas de mais de 18 anos se danava a família família família papai mamãe titia como diria então fica show de bola beleza beleza aí eu trago mangação mangação capiroto na indagação no tinhoso dia da maldade né diante colocar eu nescau antes do leite para que possa grudar no fundo do copo o dia de jogar a toalha molhada em cima da cama qual que é essa pergunta capiroto qual que é essa pergunta então normal da maldade né a pergunta é a seguinte gente o ministério público ele deve atuar na adoção e daí muitas vezes vocês pensam
a se for adoção de menor né de 18 anos é óbvio que o ministério público deve atuar show de bola sem crise sem grandes dificuldades agora eu pergunto esse adoção for a cerca de alguém que possua mais de 18 anos eu quero saber no ministério público mero computador ele deve participar que a resposta é sim sim sim sim o mp atua também no caso de adoção de maior de 18 anos tudo bem então a rua em adoção de menores outra pergunta capiroto pergunta do mal muitas vezes as pessoas elas e porque na verdade o ministério
público ele vai atuar ele vai atuar gente porque se trata de uma ação que envolve um estado de pessoa tudo bem ele envolve em outras palavras um direito indisponível né olha que interessante futebol então vai atuar o ministério público ou está sempre né e lembrando que a mãe para outra razão qual outra razão gente a partir do momento que você realizar adoção de uma pessoa concordem comigo né você acha que os pais eles vão passar o sobrenome para a pessoa ficar sendo adotada claro que vai né ele vai passar o sobrenome só que se ele
passa o sobrenome para essa pessoa que vacina lotado e essa pessoa tem mais de 18 anos vocês concordam comigo que a possibilidade dela já ter uma folha de antecedentes criminais e que o vendo essa alteração ou seja essa inclusão do sobrenome dos atuais faz você poderia tirar uma pessoa que tem uma ficha criminal de repente extensa para tornar ela na ficha criminal gerada por isso que o ministério público então ele também a tua show de bola tranquilo tranquilo então é isso sempre atua independentemente do tipo de né adoção seja ela com relação a menor de
18 anos ou maior de 18 anos chow-chow leve leve tito então deixo para vocês não forte abraço e excelentes estudos tem mais gente tchau tchau