em relação à legislação de educação inclusiva é muito importante compreender não é essa hierarquia dentro do quadro para que você consiga entender isso no Panorama mais amplo então nós temos aí As convenções internacionais falando de educação inclusiva então o Brasil sim ele é signatário de uma série de Convenções internacionais diz nada a Declaração de Salamanca depois da convenção de Guatemala a convenção internacional das pessoas com deficiência essas Convenções aceitas quando o Brasil aceita quando ele assina como é participante também desse de todo o processo de discussão a ele traz para sua Constituição Federal vai para
a Legislação Federal os princípios discutidos internacionalmente esses princípios na eles são Gerais e eles precisam ser implementados em políticas nacionais então a gente está colocando aqui uma Chrono a organização a tosse a política nacional é que vai dizer vai nos guiar nos nortear guiar e nortear tanto os estados e redes municipais escolas e tudo mais como é que será implementado as diretrizes internacionais que o Brasil é está assinando ali é Vamos decidir em concordância com As convenções internacionais desse Plano Nacional as redes netas Estadual Municipal as escolas particulares elas vão desdobram em políticas locais para
que essa política nacional que é macro possa ser aplicada direcionada para sua regionalidade dentro das características e especificidades do seu sistema mas essa sistema local ele não pode contradizer ou agredir né vamos assim As convenções internacionais a uma hierarquia então por exemplo na convenção é internacional das pessoas com deficiên ah é verdade não é a a exclusão da pessoa pelo sistema de ensino ou não acesso à escola baseado na deficiência Esse é o modelo mais ligado à área clínica que não é o modelo referendado pela convenção estão mudando realizado pela convenção internacional é que a
deficiência não é só um diagnóstico não é só um quadro clínico Eu tenho um diagnóstico eu tenho uma característica dessa pessoa que um vamos fazer em interação com o ambiente né ela vai me dizer o nível de dificuldade de Barreiras é que esse indivíduo está enfrentando então um indivíduo com síndrome de Down e seu diagnóstico Clínico né então tem a trissomia 21 a interação com o ambiente ele vai ter mais ou menos barreira dependendo do contexto então não jogo a carga da dificuldade apenas na deficiência mas se na interação com o ambiente e é por
isso que uma escola uma rede não pode negar o acesso dessa pessoa a escolaridade baseada na deficiência Então terminologias como olha não sabemos trabalhar com essa com esse indivíduo por conta da decência por conta do autismo por conta da característica Clínica não pode ser uma justificativa para a barreira de acesso à escolaridade que um direito é preconizado nas Convenções internacionais essa é uma grande questão e esse é um grande ponto é que hoje né a gente está aguardando o a décima decisão eu tô falando agora em agosto né de 2022 ainda aguardamos uma decisão do
STF que está analisando o decreto 10.502 de trinta de setembro de 2020 que institui a política nacional de educação especial Observe no quadro a política ela tá numa hierarquia que ela precisa responder né para Constituição e para as declarações o mesmo o nosso país tendo a soberania Nacional quando ele assina As convenções internacionais não é ele faz parte dessas Convenções Serafina significa que ele concorda e por isso que ele traz para constituição não é por isso que eu não coloquei a constituição Acima das Convenções internacionais se ele assina se ele concorda ele é signatário então
as nossas leis e legislações precisam acatar as determinações que foram tiradas de forma coletiva então quando esse decreto ele institui uma avaliação a um critério para saber se esse indivíduo vai ou não para escola né baseado na questão da deficiência ele entra em contradição com a questão da convenção internacional das pessoas com deficiência que foi referendado no nosso país Um decreto de 2009 decreto 6949 bom então isso é bem importante que a gente verifique é e do contexto do que tá acontecendo Eu espero que está aqui essa nossa conversa tem até auxiliado a compreender um
pouco esse contexto o objetivo é trazer um pouco essa hierarquia para que vocês possam ao ler uma legislação a procurar uma referência observar é enfim que uma uma política local ela tá a linda numa hierarquia precisa estar em consonância com a política nacional essa política nacional ela não pode né ela tem que estar em consonância com a questão da Constituição Federal e com as leis maiores e que essas leis maiores também ela se respaldam nas Convenções internacionais que o Brasil assinou como parte como signatário e Então gostou desse conteúdo já inscrita aqui no nosso canal
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