o Olá meus amigos tudo bem Professor José Humberto aqui hoje com vocês para falar sobre a escrituração dos livros empresariais EA figura do fiscal fazendário ou seja ele terá ou não acesso livre a essa escrituração e Olá meus amigos prazer tá aqui novamente com vocês Nós estamos neste vídeo falando sobre livros e escrituração empresarial e dentro disso vamos tratar da figura do fiscal fazendário isso mesmo aquele fiscal da Receita Federal Receita Estadual até mesmo municipal na averiguação apuração se a escrituração do empresário está adequada ou não como que isso funciona na prática de acordo com
o código civil e Aqui nós temos o artigo 1.179 ele presente o empresário o individual e também a sociedade empresária eles são obrigados veja só não é uma faculdade são obrigados a seguir um sistema de contabilidade temos esse contador mecanizado ou não com base na escrituração uniforme dos seus livros e deve corresponder a documentação respectiva Ou seja a documentação que ele possui deve estar de acordo com a escrituração que é feita e tem mais uma obrigação de anualmente uma vez por ano este empresário ou sociedade empresária deve fazer o balanço patrimonial e de resultado econômico
Isso é uma obrigação então percebo que este empresário ou sociedade empresária ele tem a obrigação de escriturar os seus livros isso não é uma faculdade Isso é uma obrigação mas a pergunta e o que nós trazemos aqui nesse vídeo é como proceder este empresário quando o bate às portas do seu estabelecimento E aí pode ser de forma virtual ou de forma presencial aquele fiscal da receita solicitamos livros querendo ter acesso à documentação este empresário ou sociedade empresária será obrigado a o x livros para fiscalização deste fiscal ou ele pode recusar se negar quais são essas
consequências e qual é a postura deste empresa Você tá gostando do vídeo já deixa o like se inscreva no canal Compartilha essa conta é outro que esse tema é muito importante em pessoal Mas voltando E aí qual que é a posição deste empresário ou da sociedade empresária E aí nós temos um detalhe importante que tá previsto lá no artigo 1193 é este o nosso artigo aqui principal deste vídeo Porque neste artigo nós temos que no exame dessa escrituração essas restrições ou vedação de fornecimento de informações a terceiros por parte do empresário ou da sociedade empresária
isso olha só tanto na parte fiscalizada como se por inteiro for fiscal e não se aplicará as autoridades fazendárias isso mesmo os fiscais tem direito a ter acesso a escrituração parcial ou total do empresário objeto da fiscalização a fiscalização no período estão ali ele tem direito de acessar a escrituração e veja só esse acesso é garantido ao fiscal durante a um exercício né da fiscalização do pagamento de impostos é isso que prevê o artigo 1193 e dentro das restrições das respectivas leis especiais porque nós temos dentro da escrituração um princípio de sigilo ou seja o
empresário e sociedade empresária tem garantido o sigilo dos seus livros da sua escrituração mas para fiscalização de pagamento de impostos por parte da autoridade fazendária e ele é obrigado a fornecer Um empate ou por inteiro depende do objeto da fiscalização mas percebam que não tem essa garantia do sigilo para pagamento de impostos é escreveu 1193 é isso que eu trago aqui para vocês nesse vídeo Se vocês gostaram Como eu disse deixo lá E compartilhe conteúdo se inscreve aqui no canal deixe seu comentário um grande abraço do Professor José Humberto e até o nosso próximo vídeo