você está no áudio da Constituição Federal e hoje será lido o artigo 5º que é um dos mais importantes e mais cobrados em Provas e Concursos eu sou Cinthia Brunelli e estou fazendo uma série de narrações dos principais artigos da Constituição Federal minha ideia é de fazer uma leitura humanizada enfatizando bastante certas informações porque isso potencializa a memorização E aí você vai aprender muito mais rápido e eu Convido você a se inscrever no canal Porque toda semana tem saído conteúdo novo por aqui então vamos começar artigo quinto todos são iguais perante a lei sem distinção
de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida a liberdade a igualdade a segurança e a propriedade nos termos seguintes inciso 1 homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição inciso 2 ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei inciso 3 ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante Inciso 4 é livre a manifestação do pensamento sendo vedado O Anonimato inciso 5 é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além
de indenização por dano material moral ou a imagem inciso 6 é Inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e as suas liturgias inciso 7 é assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva inciso 8 ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa fixada em lei inciso 9 é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença inciso 10 são invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação inciso 11 a casa é asilo Inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar Socorro ou durante o dia por determinação judicial inciso 12 é Inviolável o sigilo da correspondência e das Comunicações
telegráficas de dados e das Comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal inciso 13 é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer inciso 14 é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional inciso 15 é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da Lei nele entrar permanecer ou dele sair com
seus bens inciso 16 todos podem reunir se pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente inciso 17 é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter para militar inciso 18 a criação de associações e na forma da lei a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento inciso 19 as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se no
primeiro caso o trânsito em julgado inciso 20 ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado inciso 21 as entidades associativas quando expressamente autorizadas tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente inciso 22 é garantido o direito de propriedade inciso 23 A Propriedade atenderá a sua função social inciso 24 a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante Justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta Constituição inciso 25 no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada
ao proprietário indenização ulterior se houver dano siso 26 a pequena propriedade rural assim definida em lei desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento inciso 27 aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar inciso 28 São assegurados nos termos da lei a linha a a proteção as participações individuais em obras coletivas e a reprodução da Imagem e voz humanas inclusive
nas atividades desportivas a linha b o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores aos intérpretes e as respectivas representações sindicais e associativas siso 29 a lei assegurará aos autores de eventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção as criações industriais a propriedade das marcas aos nomes de empresas e a outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país inciso 30 é garantido o direito de herança inciso 31 a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será
regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujos inciso 32 o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor inciso 33 todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da Lei sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado inciso 34 são a todos assegurados independentemente do pagamento de taxas a linha a o direito de
petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder a linha b a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal inciso 35 a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito inciso 36 a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada inciso 37 não haverá juízo Ou tribunal de exceção inciso 38 é reconhecida a instituição do Júri com a organização que lidera a lei assegurados Aline a a plenitude de defesa
a linha b o sigilo das votações Aline é c a soberania dos vereditos a linha de a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida inciso 39 não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia combinação legal inciso 40 a lei penal Não retroagirá Salvo para beneficiar o réu inciso 41 a lei punirá qualquer discriminação a tentatória dos direitos e liberdades fundamentais inciso 42 a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão nos termos da lei inciso 43 a Lei considerará Crimes inafiançáveis e insuscetíveis
de graça ou Anistia a prática da Tortura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes hediondos por eles respondendo os mandantes os executores e os que podendo evitá-los se omitirem inciso 44 constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático inciso 45 nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser nos termos da Lei estendida ao sucessores e contra eles executadas até o limite do
valor do patrimônio transferido inciso 46 a lei regulará A individualização da pena e adotará entre outras a seguinte a linha a privação ou restrição da Liberdade a linha B perda de bens Aline C multa a linha de prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos inciso 47 não haverá apenas Aline a de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do artigo 84 inciso 19 a linha B de caráter a linha C de trabalhos forçados a linha de banimento a linha e cruéis inciso 48 apenas será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com
a natureza do delito a idade e o sexo do apenado inciso 49 é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral inciso 50 as presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação inciso 51 nenhum Brasileiro será extraditado salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei inciso 52 não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião inciso 53 ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente inciso 54 ninguém será privado da Liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal inciso 55 aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral São assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes inciso 56 São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos inciso 57 ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória inciso 58 o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal salvo nas hipóteses previstas em lei inciso 59 será admitida ação privada nos crimes de
ação pública se esta não for Encantada no prazo legal inciso 60 a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem inciso 61 ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei inciso 62 a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e a família do preso ou a pessoa por ele indicada inciso 63 o preso será
informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado inciso 64 o preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial inciso 65 a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária inciso 66 ninguém será levado a prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança inciso 67 não haverá prisão Civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel inciso 68 conceder-se-á abre as
Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder inciso 69 conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público inciso 70 o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por Aline a partir do político com representação no Congresso Nacional a linha B organização sindical e entidade de classe ou Associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados inciso 71 conceder-se A mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade a soberania e a cidadania inciso 72 conceder-se-á habeas data a linha a para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público alínea B para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso judicial ou administrativo inciso 73 qualquer cidadão é para te legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe a moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada má-fé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência inciso 74 o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos inciso 75 o estado indenizará O Condenado por erro judiciário assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença inciso 76
São gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei a linha a o registro civil de nascimento Aline e AB a certidão de óbito inciso 77 São gratuitas as ações de aves Corpus e abre as data e na forma da Lei os atos necessários ao exercício da Cidadania inciso 78 a todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados arrazoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação siso 79 É assegurado nos termos da lei o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais parágrafo primeiro as normas definidoras dos
direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata parágrafo segundo os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte parágrafo terceiro os tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada caso do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes as emendas constitucionais Parágrafo 4º o Brasil se submete a jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão no próximo áudio aqui do canal
eu vou fazer a leitura do artigo sexto até o artigo 11 te convido assim inscrever no canal para não perder os próximos vídeos e deixa aqui também a sugestão de assistir aos conteúdos que já foram publicados aqui porque tem muita coisa importante que pode te ajudar nos seus estudos vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e aproveitar até