é muito bem então hoje em dia três de março de 2021 vamos dar início a primeira aula e da disciplina de História do direito da tomar 2 da manhã o e aulas hoje tem um objetivo introdutório 21 da gente primeiro de tudo conversar um pouco sobre a disciplina para que a gente possa se conhecer em conhecer as regras ou aquilo que vocês precisam seguir aquilo que precisam compreender atuava na do mundo do de como que será o semestre as aulas avaliação e assim por diante então aproveitem para fazer perguntas e tirar dúvidas sobre a estrutura
da disciplina agora o quanto antes nós resolvemos isso legal e é e em sequência eu já faz uma introdução um pouco mais metodológica disciplina comentando também os textos e os materiais de aula se alguém tem alguma dificuldade para entrar na esquina do contrário disciplina no mudo veja que comentar alguma coisa sobre isso e fica algumas pessoas tiveram dificuldades em encontrar só isso cara organizado inclusive foi o primeiro que mandou essa organização toda tudo certinho a gente teve dificuldade ao menos eu tive com outras matérias mas com essa de forma nenhuma tá bem explicadinhas É eu
procurei já me antecipar nesse sentido não estabelecer eu os conteúdos o planejamento já coloquei ali para vocês algumas datas né que vocês podem conferir a respeito de avaliação também Só para deixar bem claro né quem já conseguiu dar uma olhada na página do mudo a gente tem diversos tópicos né A turma vai avançando por tópicos os primeiros são relacionados alguns avisos avaliação e depois semana a semana cada semana é um tópico então cada a cada semana dessa vai ter um link para o encontro da na sala como todas as aulas são gravadas aí depois dessa
gravação eu disponibilizo o link para o Google Drive e em ambas as situações tanto no para o acesso ao google drive como acessa o Google Meet é muito importante que vocês utilizem o login infosystem Gaúcho tá rouba uff.br porque vocês acesso a imediatamente é a partir de agora né Depois dessa aula eu não vou mais autorizar a entrada de pessoas sem e o login da UFBA e se tem dois aspectos de segurança que é importante de segurança da sala e outra é de que atrapalha mesmo eu quero eu tô tô falando às vezes eu tô
fazendo algum material e fica aparecendo na bloqueando a tela eu protejo confirmar entrada de vocês então lembre-se sempre na geralmente no seu navegador você tá utilizando a sua própria conta do Gmail Por exemplo quando você abre o link aparece opção pedir para participar então vá no canto e troque de conta antes de antes de entrar por exemplo agora Acabou de aparecer vários pedidos de autorização novamente né então assim lembra de ter Dias coisa comentem também com os colegas no grupo porque isso é importante claro eu escrevi tudo isso mas é é importante de destacar novamente
É sim mas mais algumas que quem tem duas assim que não tem alguma já tem uma pergunta sobre a disciplina Lu um olhar mais aqui temos as nossas avaliações já planejadas é a primeira já para este mês de março Bom dia 26 vai ser um questionário com perguntas é que você dá respostas dissertativas e baseadas nos textos que já estão disponíveis para vocês então cada semana é basicamente assim na terra como referência a gente tem um texto de o texto-base da nossa aula dos estudos da semana é os textos desse primeiro mês todos estão vinculados
ao livro cultura jurídica europeia cê António Manuel hespanha é o livro mais próximo de uma manual de referência uma obra de referência da nossa disciplina um especial pela sua abordagem é um metodológica Ampla é uma abordagem metodológica muito avançada muito moderna por outro lado é um livro também como se fossem Estações é como vocês podem perceber cultura jurídica europeia tem muito muito mais coisa no mundo não ele não é nessa hora do direito do que isto então livro exaustivo nesse sentido de acordar todos os conteúdos mas não lembro que tem uma importante base metodológica então
a gente me adota com ponto de partida depois a gente vai utilizar outros materiais outros conteúdos eu já liberei para vocês aqui conseguem ter acesso no mudo o planejamento das três primeiras aulas último material que tem aqui chama direito romano e medieval essa parte do medieval vai servir para as aulas seguinte também então você já tem a um material das quatro primeiras semanas de aula e ao final na parte inferior da do nosso da página do nos cursos a gente tem uma série de materiais complementares tem um conjunto de links principalmente de Podcast de outros
materiais palestras e também uma pasta um outros PDF que serão úteis para vocês não acompanhamento da dcp e ali como são materiais complementares eles não vão ser de estudo leitor obrigatório em outras palavras eu não vou cobrar nas avaliações eo conteúdo daqueles materiais mas eles podem ajudar vocês na compreensão das matérias do curso mas também tem uma outra coisa né como ou esse ensino a distância é necessariamente a gente acaba tendo menos horas de aula síncrona e significa dizer que você precisam de mais ou menos metade metade na metade do tempo de aula aqui com
a gente a conversão direta também e a outra metade Vocês precisam ser responsáveis pelo próprio conhecimento e cada vez mais essa é verdade dentro e fora na da da Universidade então se você está lavando louça tá andando no trajeto saiu para correr coisa assim baixa o podcast escute um material com esse que vai vai ser útil se incrementaram a sua rotina deixa eu ver aqui em conta antes nada beijei você está fazendo grupo de WhatsApp legal tudo bem só não me incluo por favor teve um de terrestre grupo de WhatsApp mas são comentários o curso
muito bem então é vejam sim eu nascemos aquilo e a postagem da nossa primeira aula além eu coloquei o primeiro capítulo desse livro cultura jurídica Europeia o primeiro capítulo chama a história do direito uma formação dos juristas e ele é o ponto de partida de reflexão tanto de conteúdo quanto do ponto de vista da metodologia o que nós estamos fazendo aqui em outras de outras formas vezes se coloca assim Para que serve a história do direito diferente de Direito Civil ou penal funcionam história do direito a uma disciplina que é ela é tradicional ela tem
as suas histórias o tradição entanto ela não é abordado necessariamente em todos os cursos de graduação direito então a uma disciplina que às vezes é deixada de lado em alguns contextos às vezes ela é incluída e em especial quando ela é incluídas em cima discussão ainda para que ela serve ou é sua contribuição porque não é precisamos estudar história do direito e ela tem um ele se encaixa dentro de um conjunto de disciplinas foram ativos é que não tem um caráter dogmático quando a gente fala das você tem umas dogmáticos a gente se refere a
uma disciplina que tem preocupação do ponto de vista metodológico de estabelecendo digamos assim certas verdades dar respostas é mais ou menos certas fechadas e auxiliar o jurista não estudioso do direito lá tomada de decisões Racionais A história do direito quando quanto mais a gente estuda e quanto mais a gente estou precisa o direito mais a gente é reduz o grau de certeza que a gente tem sobre determinados conceitos sobre determinadas concepções jurídicas porque o conhecimento do passado através dos estudos históricos mas também a historicização do presente não compreender que o nosso presente também é histórico
também está sujeito a transformações a mudanças como o era o passado essa compreensão ela reduz a nossa nossa fé a nossa convicção na certeza dos nossos próprios métodos jurídicos então a disciplina história do direito ela já já foi em muitos lugares e às vezes ainda é utilizada de forma dogmático para a falecer uma argumentação auxiliar no discurso jurídico por exemplo eu quero defender a propriedade de alguém um determinado um determinado caso então eu quero fazer uma defesa geral da propriedade eu faço uma eu trago um argumento histórico digo bom propriedade ela vem lá desde Rômulo
e E aí portão conserto muito antigo é eu então eu quero defender uma certa concepção de família daí eu digo não mas é o conceito de família ele ele tem uma certa natureza uma história que vem de muito tempo coisa parecido E aí eu posso utilizar a história com um argumento instrumental para defender um certo. e esse geralmente a gente chama de um uso legitimador da história é ou então às vezes é um uso performático retórico não é não é incomum a gente encontrar em no TCC trabalho de conclusão de curso as vezes em que
você viu de Direito Penal ficou caráter todo matico um capítulo introdutório que seja histórico vamos falar sobre a história desse conceito não e aí quando a gente observa melhor Isso é verdade até em alguns manuais direito nós em outras partes muito bons mas na parte da história você têm somente um em algumas menções assim o passado como um ponto de partida como algo que explica o serve para digamos assim glorificar o direito presente quer dizer assim vejam como o nosso direito atual ele é fruto de um processo de evolução e de progresso antes de desenvolvimento
do Existem várias formas possíveis de se abordar a história e Muitas delas são formas legitimadoras quer dizer o direito de maneira geral sistema jurídico ele já é um instrumento de legitimação não vejo vocês é quando uma pessoa é presa quando o juiz passa uma sentença Que condena uma pessoa na restringe a sua liberdade autoriza o estado a usar violência e o quando existe um um processo e em que as instituições funcionam e o poder político é exercido o direito ele já tem o papel de legitimidade legitimar o uso do poder que quando a gente pergunta
por que que uma sentença deve ser obedecido o porquê que a pessoa está presa o porquê que determinada pessoa está um cargo de poder a gente faz frequentemente referencial direito ontem um é essa esse poder está sendo exercido de forma legítima porque ele está de acordo com o direito a um direito ele já tem um caráter O legislador das relações de poder e isso pode ser a gente pode ver isso em diversas sociedades no passado e no presente então se a gente olha para o direito da Idade Média a gente vai ver que o direito
das Malhas legitimava e as instituições de poder existentes naquela naquele período o feudalismo por exemplo e por outro lado a própria o próprio direito enquanto o sistema ele ele requer uma certa legitimação é porque se eu se eu pergunto por que que a autoridade tal é legítimo e Alguém responde por que está de acordo com direito Então nada nos impede de fazer novamente a pergunta mas por que que o direito é legítimo Porque que o direito precisa ser obedecido é um exemplo que o direito estabelece obrigações muitas vezes não está tão claro porque aqui o
direito é capaz de impor obrigações Oi e aí nós temos uma outra dimensão da legitimação trazido muitas vezes pela história do direito é direito ele tem uma razão para existir de determinada forma é de que o direito ele é bom porque ele é antigo ou porque ele é fruto de um processo de evolução ou porque ele decorre de um desenvolvimento intelectual de ideias o porque ele é decorre da própria natureza das coisas e a gente consegue verificar essa natureza das coisas a partir da história e assim por diante esses em diversas formas diversos discursos para
o legitimar o status Central está importante do direito na nossa sociedade Oi e a história muitas vezes é utilizada nesse sentido de legitimar o direito ou em consequência também legitimar as instituições vigentes e Estas são muitas das abordagens de muitos exemplos dessa abordagem legitimadora da história do direito e por outro lado nós podemos destacar o que que seria uma abordagem não preocupada com a legitimação não preocupado em ser um instrumento do automático E aí existe um conjunto de abordagens diversos tipos de abordagens metodológicas mas que a gente chama dentro de um guarda-chuva de da função
crítica da história do direito nós podemos utilizar o direito à história do direito não como um instrumento para legítima a para dizer que o direito é bom de que nós temos o melhor direito do mundo de que ainda bem que nós não estamos na Idade Média né veja só como nós somos felizes de estarmos em 2021 porque o nosso direito hoje é muito melhor do que o anterior e é uma função crítica da história do direito ela vai nos trazer primeiro desafio de compreender os sistemas jurídicos do passado até aí tudo bem Não parece nada
só reclamador mas quando a gente é sempre bruxa tra para compreender sistemas jurídicos do passado a gente começa a ver que as nossas expectativas em relação ao direito elas precisam ir sendo de nos assim desse construídas para que a gente consiga realmente é entender como direito funcionar em outros tempos nesse processo de autocrítico de auto avaliação dos próprios conceitos das tropas concepções ele vai nos ajudar a compreender o direito de hoje A então quando a gente estuda quando a gente estuda a história do direito e sistemas jurídicos passados a gente historicismo a compreensão do que
é o direito e ao fazer isso a gente também precisa o nosso próprio direito eu vou dar alguns pontos aqui por exemplo Nossa estamos muito acostumados a vincular o funcionamento do direito por exemplo ao funcionamento do estado para gente o direito ele tem tudo a ver com a legislação com normas emitidas por autoridades públicas vinculadas a ideia de estado é o estado e faz determinadas leis estado que impõe o cumprimento das leis e de certa maneira praticamente toda a atividade estatal a gente relaciona com o direito e praticamente todo toda atividade do direito a gente
relacionado com o estado e esse vínculo necessário entre o direito e o estado ele serve muito bem para explicar vários fenômenos da nossa sociedade atual o Porém quando nós vamos estudar o direito de sociedades do passado da antiguidade da idade média existem diversos exemplos é a figura do Estado como nós entendemos hoje ela muitas vezes não consegue ser encontrado às vezes não encontram num estado por prático organizado erótico lá na no Egito na Roma antiga para na idade média e assim por diante né então senão a um estado estruturado Será que então não existe direito
ali e aí nós nos esforçamos não é super a determinadas pré-concepções para por exemplo fazer uma análise mais profunda de uma sociedade e possui um sistema jurídico sem possuir um estado burocraticamente organizado então nós podemos falar de sociedades sem Estado mas com direito é isso já nos abre a perspectiva de pensar hoje o direito para além da dimensão está tão tá porque se Essa é a gente consegue identificar no passado Qual que é a diferença então para o presente a gente consegue ter uma visão mais Ampla por exemplo da relação entre direito e estado uma
outra perspectiva que é muito Quer compartilhar por praticamente todos nós né Porque inevitavelmente Nossa o nosso vocabulário atual e é fruto de uma discussão que vem do positivismo do século 20 em especial de outros fatores mais especial deste mundo dos pressupostos fundamentais no estudo do direito é que sim Nós estudamos normas então direito entendeu mas tudo de normas porém existe algo de especial o estudo do direito que diferencia de outras áreas do conhecimento que também estudo normas então a gente está habituado a um ponto de partida a entender que eu estudo do direito é diferente
do estudo da moral ou diferente do estudo da religião ou dos costumes simplesmente porque as normas jurídicas são diferentes de outras normas sociais bom então essa SPC que cidade das normas jurídicas é um pressuposto do direito moderno a gente simplesmente compreende que faz parte do estudo do direito é especificar o direito trata de questões jurídicas no direito portanto não se preocupa com questões Morais com questões religiosas como questões econômicas ou com outros elementos sociais e esta pureza metodológica ele não dá sim dois todos o direito é algo que quando a gente vai estudar o passado
nos atrapalha muito mais do que ajuda então quando a gente vai estudar o direito tá Idade Média da idade antiga eu sou Banda Esses dois exemplos por serem mais simples assim da gente compreender essa peça aqui me ver a variação disso em diversos períodos tá quando a gente vai estudar o direito à Idade Média será que a gente vai conseguir estabelecer uma separação Clara entre o que que é o que que as pessoas compreendiam como Norma Jurídica Norma moral e Norma religiosa Será que essa separação nos ajuda a entender o fenômeno ou essa separação atrapalha
entendeu um juiz na Idade Média ele fazemos julgamento jurídico completamente deixando de lado o seu seu próprio É sim Mourão seu julgamento morangos seus preceitos religiosos e quando a gente estuda a gente pode até encontrar vários casos que nos surpreendem da complexidade das doutrinas jurídica e como que muitas vezes o raciocínio jurídico ele nos leva a a lugares inesperados ai no passado a gente encontra vários exemplos interessantes concretos porém a gente logo percebe que essa separação entre normas jurídicas e normas sociais e ela é muito mais difícil de ser defendido no passado do que hoje
mas hoje quando a gente olha que também a gente começa a historicizar a nosso o nosso direito talvez a gente possa fazer essas mesmas perguntas né Será que um juiz federal da Vara da Fazenda Pública tau Será que ele julga de forma inteiramente jurídica ou não prestam as consequências disto as consequências disso nos ó exatamente não nos dão respostas automáticas claro né você não vai entrar com uma ação dizendo juiz faz um julgamento moral ou religioso pois assim mas essa compreensão ela é necessária para o estudo do direito de maneira mais Ampla tá ó E
além disso é passar muito rapidamente assim por principais questões básicas não é um dos um dos outros mundos propostas mais tradicionais do estudo do direito é que cada sociedade possui em direito e é portanto todas todas as sociedades vai ter o seu próprio sistema jurídico a ideia de que o direito está diretamente relacionado com a sociedade onde ele se insere E se a gente pode ver até com o pátio da tradição doutrinal dos Direitos Humanos eles trazem as expressão e cada povo tem o seu direito então nisso eles afirmavam que os povos estrangeiros tinham seus
próprios sistemas jurídicos que eram tão legítimo quanto o seu próprio É mas lá na lá no lugar dele digamos assim eu enquanto que esse jurista só nós também afirmavam que o seu próprio direito direito da cidade de como ele era um direito particular como era o direito particular de Atenas ou da Babilônia então a ideia de que cada sistema jurídico é uma expressão particular daquela sociedade e essa conexão ela é muito importante para o estudo histórico do direito a vinculação entre um sistema jurídico EA sociedade e é isso para gente pode ser até bastante familiar
mas uma boa parte do desenvolvimento das teorias modernas do direito parte de critérios universais e não particulares para o estudo jurídico A ideia é de que os fundamentos do direito estariam na razão humana ou em elementos universais que são acessíveis a todos os seres humanos e portanto não vem das particularidades históricas ou das características de uma sociedade em particular Mas vende algo que é universal é igual para todos os seres humanos esses fundamentos universais eles são típicos da modernidade quer dizer durante a grande parte da história do direito a gente vê justamente as pessoas argumentando
o contrário de que o predomínio o caráter dominante Olá a todos os costura dentro da particularidade da ideia de aqui o direito ele está relacionado com aquela sociedade com aquelas instituições com aquelas tradições com aqueles costumes daquele povo bom então é isso nos traz a ideia de quem primeiro o estudo do direito ele vai estar sempre exigindo uma inserção da Norma Jurídica daquele que a gente identifica como Norma Jurídica por exemplo e o código de Justiniano não a compilação de leis de doutrinas de instrumentos jurídicos e a gente não pode tratar este código como apenas
uma Norma Jurídica ler o seu texto e achar que a gente entende o Direito Romano daquela época a gente precisa Inserir a leitura dessa Norma Jurídica e interpretação da semana jurídica dentro de um contexto social bom então é toda a abordagem da história do direito ela precisará ser como esse Paulista e o que que seria o contrário de contexto a lista e a seria texto lista a acreditar que o significado da Norma o significado do Direito pode ser deduzido a partir da Leitura exclusiva do texto e dos elementos SD significado que existem dentro do texto
o texto jurídico ele faz menção interno as suas outras partes então todo o texto jurídico B todo não assim nós vamos ver não boa parte do texto jurídico ele aspira a uma coerência interno né a ter um significado fechado interno só porque se a gente Qual é a sua busca justamente estabelecer um um significado Claro e fechados somente a partir do texto a gente perde a conexão dessa norma com seu contexto social e isso nos afasta muito de uma compreensão histórica do direito isso nos aproxima mais uma compreensão dogmática do direito né porque hoje raramente
a gente incorpora na nossa interpretação da Constituição da Constituição Federal traz o que estava acontecendo em 1986 87 88 o contexto em que surgiu essa Norma ou então quando tem uma emenda à constituição é a gente tenta extrair o significado da nome de forma mais ou menos independente do contexto em que surgiu essa emenda e é quantos parlamentares Que apoiavam tal interpretação quanto que apanhavam outra é o quê que levou as pessoas a fazerem tal emenda parlamentar qualquer o governo à época qualquer a situação tudo isso a gente meio que propositalmente Deixe de lado porque
isso meio que é está fora do método dogmático de análises planos do método de análise ensinado nas faculdades de direito quando a gente estuda por exemplo a jurisprudência do STF a gente vê que os ministros eles fazem sim uma análise dessa mas eles não falam Eles não falam que isso faz parte do metro é mas eles têm a clareza de do contexto de cada ano mas o discurso jurídico contemporâneo é um discurso que não aceita é muito bem argumentos históricos a interpretação histórica é deixada de lado e existem boas razões para isso a gente nem
vai entrar nesse até porque se a gente é adotar a interpretação histórica como tendo relevância dogmática a gente vai cair de novo na instrumentalização da história dizer que cada um vai defender a história para o seu objetivo específico particular a história vira como frequentemente acontece num campo de disputa de poder ó e aqui nós estamos a ver adotar uma perspectiva crítica no sentido de justamente expor as relações de poder por detrás das narrativas históricas mas nós não temos um compromisso com uma com uma única narrativa uma única posição política ou social coisa assim a gente
precisa reconhecer Todos nós temos os nossos limites todos nós temos os nossos vieses ninguém é inteiramente Imparcial mas ainda assim existe uma diferença muito grande entre ter limitações da sua parcialidade e e ativamente buscar instrumentalizar o conhecimento de forma política que eu tinha falando da tá diferença entre normas sociais e normas jurídicas como sendo um elemento é que a gente pode superar nos contar Essa é a identificação entre estado e direito e também a importância dos elementos sociais na leitura do texto bom então toda leitura não é história do direito vai ser uma leitura preocupada
com textualismo e se vocês observarem bem O tópico da dessa aula de hoje eu coloquei como coloquei o arquivo de texto de um PDF do do capítulo do livro Coloquei até um resumo de aula que seriam as peças de equivalente ao os slides data show não poderia colocar assim a imagem compartilhamento de tela Mas eu prefiro não ficar trocando imagem tela coisa assim mas vocês podem acompanhar uma espécie de resumo e tópicos daquilo que eu eu venho falando isso não substitui a leitura mas nos ajuda a ter um guia tal então mencionei para vocês que
a história do direito como disciplina tenho caráter formativo portanto não é uma disciplina dogmático a gente ele está com a função crítica da história do direito a gente vai perceber nem prestar bastante e na diferença entre há entre fatos sociais e normas sociais como sendo um problema teórico do direito contemporâneo mas como sendo um problema de difícil solução Principalmente para o passado mas indiretamente a gente também percebe que hoje não é tão fácil separar normas sociais e normas jurídicas pode ser até que você adote uma posição que diga é um imperativo moral que se separem
essas coisas quer dizer eu quero uma sociedade em que o juiz Não façam julgamento baseado na sua moral ou na sua religião pura porque eu acho que é isso é o certo eu acho que o certo é que o juiz Não julgue Com base no suas convicções religiosas porque eu acho que o estado é um estado laico e que o próprio direito comanda isso eles falam interpretação banda do contexto mas dizer que você acha que o direito deveria ser assim e dizer que o direito é assim é são coisas muito diferente bom então e saúde
ponto de vista analítico vai nos parecer bastante importante para a gente muito ponto que a gente precisa estar é a chamada polissemia um dos conceitos o fato de que na história do direito a gente se depara com situações muito estranhas é mas muito familiares é o uso até palavra familiar porque tem esse sentido de ser familiar da gente conhecer o próximo e a gente pode encontrar os juristas romanos falando sobre os bens de família Oi e o os juristas brasileiros 1900 tanto ou de 2021 falando sobre os bens da família bom então isso é algo
é um tanto escabroso porque é por um lado a gente foi lá onde as pessoas estão falando das mesmas coisas são juristas longe esses aqui então nós estamos tentados a estabelecer uma conexão e ainda mais bonito quando a gente é capaz de argumentar com o nosso direito ele vem de uma longa tradição é de que o aqueles que pensam sobre os problemas jurídicos hoje né eles são os sucessores de grandes pensadores do passado as importante e ainda mais tentador o fato de que o nossa a nossa língua portuguesa não ela é a língua talvez mais
próxima do latim clássico Então ela tem um vocabulário e principalmente o vocabulário jurídico muito muito espelhado muito próximo do vocabulário Latino Campo Largo do Direito Romano bom então a gente é tentado muitas vezes argumentar existe uma continuidade entre o conceito de família ou conceito de bem de família é de dar romântico até hoje e muitas vezes o direito civil e ciclistas o o os estudiosos do direito ser vezes gostam de destacar essa conexão até para trazer uma história intelectual da disse que por outro lado quando a gente vê é que E aí tem que te
dar de das palavras que as palavras são iguais a identidade das palavras quando a gente traz aquele elemento de contexto social uma gente não fica só no texto mas quando a gente traz para interpretação contexto a gente vai ver que por acaso é praticamente isso praticamente que Por acaso as palavras são iguais mas o conteúdo normativo o conteúdo por de trás daquelas palavras é muito diferente então isso é uma compreensão muito importante para o estudo da história quando a gente traz ressalto os elementos de contexto social a gente veio com diferentes podem ser os significados
jurídicos das mesmas palavras bom então os bens de família que envolviam o a família como um todo que envolve o boi envolver os escravos envolvia outros animais e outros outros elementos do patrimônio é no Direito Romano antigo a ideia de que existia um governante da esfera doméstica na o Domus era como se referir o domo não é a casa onde havia um governante uma espécie de monarca absoluto ele era eu quem o chefe da família era aquele sujeito que tinha lá 70 75 anos ele era o membro daquela família o maior idade maior autoridade maior
poder que controlava todo o patrimônio da família estava sobre o seu jogo todos os filhos às vezes não marchas é de 45 anos 50 mas que ainda tinha o pai vivo e ele ainda naquela família estava numa posição inferior numa posição de submissão é porque ele não era uma pessoa plenamente adulta apesar de estar exercendo os cargos da magistratura da cidade porque ele ainda tinha um pai mais velho e aí aquele sujeito mais velho eu te amo para os poderes sobre o patrimônio inclusive dos filhos dos animais a uma compreensão muito muito muito distante muito
diferente do de qualquer conceito de família que nós tenhamos hoje e quando nós fazemos essa análise esquecendo que é salário até preocupada em entender o direito do passado essa tentativa de compreender o direito do passado ela tem um efeito colateral positivo ou negativo depende da sua perspectiva mas é um efeito colateral o efeito colateral não é se a gente compreende aqui a palavra família a no sentido jurídico pode ter um significado tão diferente tão diversos em diferentes contextos sociais como efeito colateral da historicização dos conceitos a gente tem até desnaturalização dos conceitos eu quero dizer
que se os Conceição historicamente determinados se o seu o significado varia ao longo da história significa dizer necessariamente que a definição do seu significado não é natural e não vem da Razão Humana imediatamente não é algo portanto estável e imutável constante e Universal Então se a gente consegue analisar as diferenças conceito jurídico de família na Grécia e em Roma na idade média na idade moderna eles atacaram Quanto que vale as coisas a gente imediatamente chega à conclusão de que não existe um conceito natural e determinado e de qualquer Instituto jurídico a família pra gente o
exemplo mais rápido porque as últimas 30 anos é isso vem sendo um tópico bastante importante na nossa discussão jurídica a superação da naturalização desses conceitos e quem acha que conceitos jurídicos existem uma única definição ET Portanto o aparato estatal coercitiva o deve impor as pessoas uma definição justamente por ela ser o único por ela ser assim natural bom então quando acontecer toda a história do passado a gente também estou decisão nosso nosso presente estão a gente colateral inevitável Tá quanto mais a gente precisa adotar fórmulas mais complexas de interpretação essas formas mais complexas elas voltam
para a gente também no presente é uma outra forma é de se destacar também estudo histórico do direito é que a gente vai analisar sistemas particulares específicos e a gente precisa entender cada sistema dentro da sua própria lógica é isso luz afasta de uma perspectiva evolucionista ou progressista da história em que sentido e aqui a gente não vai estar preocupado aqui em entender é um direito de dois séculos atrás o de cinco séculos atrás de dez séculos atrás como uma etapa evolutiva e para se chegar no direito atual tá ficando a sociedade dentro dos meus
período o secador sociedade pode ter as suas próprias particularidades de forma mais ou menos relativamente independente um do outro e se isso é verdade por mesmo tempo está na verdade para tempos diferentes e tempos diferentes da mesma sociedade então se a gente fala sobre o direito do Brasil do século 19 a gente intuitivamente vai criar uma relação de desenvolvimento de evolução de criação de etapas e se a nossa intuição mas quando a gente analista o direito presente em diferentes sociedades diferentes contextos como direitos particulares que tem o seu próprio sistema de referência de valores e
o que que a gente percebe que o direito no passado é como o direito de uma sociedade estrangeira E então nosso passado não nos coloca numa posição de Privilégio de saber mais sobre aquele aquele passado porque nós somos frutos daquele lugar porque nós somos descendentes daqueles ancestrais daqueles antepassados até porque muitas vezes nós nem somos não é porque nós estamos inseridos no num determinado contexto de país Brasil hoje que nós temos esse vínculo com o passado de 100 200 500 anos atrás então o passado ele é um país estrangeiro ico e ele não é necessariamente
Aquele que nos trouxe imediatamente até aqui que a gente vai estar com a continuidade a gente vai estar com as semelhanças mas da mesma forma com a gente pode encontrar semelhanças nos sistemas estrangeiros em sociedades diferentes por que compartilham mesmos elementos mesmos fatores então passavam país estrangeiro mesmo quando a gente se trata do próprio país essa é uma outra compreensão importante da história do direito e por último eu quero destacar aqui aqui o estudo crítico da história do direito ele nos aponta para um conjunto de estratégias para superar os nossos próprias de umas assim tendências
que podem ser tendências mais dogmáticos Oi e a primeira estratégia científica e não dá sim para fazer uma análise crítica do direito da história do direito é é o que Espanha chão de consciência né Toda a lógica é isso quer dizer que a gente precisar de mentir que a gente não sabe e qual que é o verdadeiro perfeito pronto e acabado método da história do direito e a gente não tem como afirmar que existe um método certo eficaz e determinado para dizer o que que é verdade é para afirmar Qual que é o significado da
história dos conceitos jurídicos e tudo isso a gente precisa ter consciência de que existe uma diversidade de métodos e os métodos que a gente vai adotar eles têm um caráter instrumental quer dizer a gente vai usar diferentes perspectivas metodológicas para explicar compreender entender a eles para salvar os verbos afirmar verificar negar Ah mas isso sempre vai nos permite avançado quantas vezes um debate uma discussão do conhecimento a gente avança no conhecimento histórico no sentido de para a gente é capaz sim de fazer descobertas Alô especial é muito mais fácil destacar as descobertas negativas e se
a gente acha que é por exemplo Audi o direito brasileiro do século 19 em ele todo era uma fachada aqui no fundo só É Só servia para legitimar a escravidão hipótese que a gente pode ter sobre o direito do século 19 no Brasil porque é um país escravista ela parece que o direito parecer meio avacalhado mesmo E como que você consegue compartilhar compatibilizar direito liberdade é escravidão ou quando a gente vai na verificar as fontes históricas arquivos judiciais por exemplo sabe com 19 a gente ver um número muito grande o bem maior do que a
maioria das pessoas espera de ações judiciais movidas por pessoas que estavam na condição de escravidão contra os Seus supostos proprietários ou é pedindo diretamente na justiça a sua liberdade o seu direito de liberdade porque já haviam pago o seu pai eu ir porque estavam sendo objeto de estavam sendo sujeitos a maus-tratos ou a outras outras exposições de geraram com o direito de liberdade e muitas vezes o o judiciário apesar de as nossas expectativas às vezes conseguir a liberdade das pessoas ganharam na justiça o direito de liberdade o que trazer todo no outro complexidade de Será
que como que a pessoa que por um lado direito considera submetida a outra a é tem a capacidade de se defender em julgamento de entrar com uma ação e tudo mais várias expectativas são quebradas quando a gente Analisa evidências empíricas história agora isso não quer dizer que a gente tem uma conclusão positiva não agora a gente pode afirmar que não direito e protegia o direito dos escravos não não pode afirmais e a gente só pode ter certeza que aquilo que a gente achava antes que o direito ele não não tinha nada que nos assim oferecer
pela Liberdade das pessoas por que havia escravidão essa tese ela tá errado porque o direito tinha alguma coisa a oferecer Mas a gente pode dizer não direito então proteger as pessoas e agir com justiça a gente também não pode dizer isso a gente encontra um monte de outras situações em que a pessoa é é tem um tratamento tudo completamente disumane Essa é a regra Essa ela é muito mais na casos em que as pessoas perdem do que ganham sua liberdade então a gente é a história do direito ela tem um caráter muito negativo no sentido
de negar as nossas expectativas a gente acha que a gente sabe alguma coisa a gente chegar lá a gente vê que ele não sabe a gente achava que sabia que a gente achava que tinha uma narrativa coerente sobre passado e quando a gente problemas e a gente vê que o nosso conhecimento sogro passado é bastante limitado então isso nos impõe uma humildade do ponto de vista científico e metodológico muito grande assim a gente vai afirmar coisas baseadas no conhecimento histórico a gente precisa fazer afirmações muito mais ponderadas porque ele não precisa entender que nosso conhecimento
ele é bastante limitado ele pode ir contra as nossas expectativas então consciência método lógica se refere ao fato de que existem diferentes metodologias é possíveis a ele não vai abordar a perspectiva de que existe um único método você pode descartar diferentes métodos mas ao mesmo tempo isso nos impõe o fato de que cada afirmação metodologicamente determinado quer dizer o seguinte se eu disser assim eu posso afirmar tal coisa eu afirmo tal coisa Que tal adotar aqui no método Então essa afirmação ela é dependente dos pressupostos metodológicos e se uma pessoa adota diferentes Neto ela vai
chegar a diferentes conclusões muitas vezes bom então a gente precisa relacionar as afirmações com seus pressupostos e é isso não significa dizer isso não significa dizer que na história não existe verdade mentira de que tudo tudo é uma bagunça e que cada um pode ter sua própria opinião e porque afinal de contas são os vencedores que escreve a história Então o que tá escrito no Fórum de internet sobre as teorias da conspiração tão é histórico também consciência metodológica entender o papel das metodologias esse papel ele vai necessariamente estabelecer limites porque pode ser afirmado que não
pode ser afirmar esses limites eles são relativos aos métodos que você adota e o que não dá para fazer afirmar coisa sem ter nenhuma consciência metodológico e aí você vai tá achando que sabe alguma coisa mas no fundo você mesmo não está consciente dos pressupostos que você carrega ao afirmar tal coisa tá sentindo Oi e aí o segundo. Para encerrar a aula de hoje é sempre elegeu e com o objeto da história jurídica né como ao Espanha o direito em sociedade a Inserir a compreensão do direito do passado dentro de um contexto social Então essa
abordagem de história do direito ela vai ser sempre interdisciplinar quer dizer que aquilo que a Sociologia traz estudo para vocês aquilo que antropologia que a economia que a política todas essas outras esferas do conhecimento trazem elas podem ser metodologicamente separados do direito hoje e a gente reconhece a importância dessas separações metodológicas mas tudo histórico elas precisam ser integrados a nossa interpretação nacionales que passado é muito bem Tá certo o clima Quem Quer fazer alguma pergunta eu acho que a gente já tá entrando no naquela hora extra para nós temos um limite de horário geralmente têm
gente tem aula depois eu pego assim para essa sai mais cedo lembre-se sempre que tem a gravação então não se desespere se vocês tiverem que sair um pouco mais cedo o coisas assim a massa eu também não cobro a hora extra então e quem quiser fazer pergunta uma coisa você pode ficar fica à vontade a gente pode conversar mais um pouco sobre a disciplina né se alguém ficou com alguma dúvida alguma pergunta o ok então então Leon Não deixe de ler esse texto da primeira semana mas eu sugiro que tentem antecipar a leitura para próxima
semana do texto aí depois da aula da semana que vem eu já um grande disponibilizo o questionar a primeira avaliação que vai ser um espécie de aquecimento para vocês entenderem o andamento do da variação ao longo desse semestre Tá bom então é bom dia tô bem