Vamos lá então boa noite quando a gente fala de direito penal a gente fala de direito penal parte geral especial a esse pacote especial são os crimes em espécie e parte geral têm como essencial duas teorias porque como essencial porque a nossa parte geral tem muita coisa também não seria de partir ao né se a gente passar e da do cálculo de pena e tal a gente tem sursee livramento condicional algumas coisas que não Deveriam estar no código penal porque é que optar em colocar ali talvez porque alguma matéria seja tão importante que a gente
quisesse dar a qualidade de direito penal vocês sabem que o direito não é é tem restrições com a alteração o outro motivo seria a possibilidade de não se tratar daqueles assuntos numa lei posterior o que acabou não acontecendo nós chegamos a lei de execuções penais ela tratou de livramento condicional Tratou de destruir se então não precisaremos disso na parte geral de qualquer forma o mais importante da parte geral é justamente são justamente duas teorias a teoria do delito o teor da pena são coisas separadas não conectadas não imagina ao total conexão entre o direito penal
ea pena a então entre o crime ea pena chamamos de direito penal de tanta importância que tem a pena que a Consequência mas nós e acabam separando historicamente hoje mais didaticamente a pena do direito penal a pena do crime a isso e alguns autores chegam a dizer que o direito penal o crime a teoria do direito tem uma função uma finalidade ea teoria da pena ou a pena tem outra finalidade é muito contestado por vários autores porque na verdade na verdade não faz sentido você ter o objeto principal que é o crime com a finalidade
ea pena com essa finalidade Eu tenho que ter uma união de crime pena os dois provaram pela mesma finalidade tradicionalmente se fala que o direito penal tem a a função a finalidade de proteger subsidiariamente bens jurídicos penais mais importantes dos comportamentos mais relevantes praticados por terceiros até muita coisa nesse conselho mas essa seria a função do direito penal ou função do da teoria do delito não é proteger os bens jurídicos mais Importantes nos comportamentos é mais relevantes dos bens jurídicos mais importantes como eu disse e de comportamento de terceiros a e subsidiariamente ou seja o
direito penal seria fragmentário trataria só uma pequena parcela dos desacertos sociais nos conflitos sociais aí quando a gente vai pra pena muita gente passa não apenas tem a função preventiva prevenção geral prevenção especial de positiva ou negativa como se Fossem coisas bem diferentes isso é muito complicado porque a gente tem pelo menos 45 teorias muito aplicadas da pena cada uma com a sua posição e em pese um pouco de connecta da parte geral pra gente não tava na outra seria o direito penal protege bens jurídicos de forma subsidiária através da pena a pena teria a
função de prevenção ou seja tendo apenas aplicando a pena eu evitaria que as pessoas praticassem crimes é muito muito Complicado porque empiricamente você não demonstrar nunca isso você não consegue demonstrar que prendendo alguém você está protegendo algum bem jurídico porque se você aprendeu alguém em tese ela deveria sair dali não cometer mais crimes é isso ou ela deveria servir de exemplo para que outros não cometessem crimes ou na verdade não deveria nem ter cometido nenhum já que está escrito lá exatamente isso já deveria ter protegido o bem Jurídico e ela não deveria ter cometido o
crime a moderna vem de alguns é uma coisa um pouco diferente na verdade na verdade tanto o delito quanto à pena ou seja tanto a teoria do direito quanto à teoria da pena que fazem parte do direito penal teria uma função bem diferente o direito penal como um todo seja teoria do delito tendo a pena teria a função de controlar o poder punitivo do estado Porque porque nós diante de um fato criminoso diante daquele conflito social às vezes não ficamos indiferentes podemos ficar diferença não ficamos diferença exigimos uma providência exigimos que haja algum tipo de
resposta se nós deixarmos essa resposta por conta de cada um vai dar ruim né porque porque nós agimos quase sempre com emoção ea emoção faz com que a resposta seja desproporcional Quando alguém direita você quer estrangular a pessoa não é melhor só então para que isso não aconteça nós passamos ao estado essa função de dar resposta o estado que já pensou nas respostas de forma racional não é emotiva mas forma racional tem muito mais chance de ser proporcional muito mais chance e se não foi uma primeira instância não foi proporcional numa segunda pode ser que
Seja uma terceira na especial extraordinário pode ser que seja então uma melhor solução que o estado dessa resposta por nós ainda assim ele precisa ser controlado o fogo foi controlado ele não vai ficar muito diferente da gente porque o estado sozinho não faz nada ele é feito é formou formado por pessoas essas pessoas também poderiam abusar Desse poder então a idéia é que a gente tem direito penal muito bem definido uma legalidade muito respeitada e no caso concreto ela seja cumprida então a função do direito penal é função da pena é nessa visão controlar o
poder punitivo do estado vamos ter que aplicar uma pena olha muitas vezes sim de prisão nem sempre na verdade deveria ser a última nessi mais excepcional mas muitas vezes temos que aplicar uma pena porque aquele conflito É muito grave ele é tão grave que é chamado de crime então ele tem a resposta mais grave a contra o chelsea ou aquele conflito que não é tão grave não tem uma resposta tão grave não precisa de direito penal quando tem uma resposta muito grave eu tenho que ser muito cuidadoso com a forma de dar essa resposta o
alcance dessa resposta que significa isso ou então é muito mais controlada é muito mais rigoroso tem muito mais garantias Do que qualquer outro ramo do direito sabe o que quer porque é o único ramo do direito no qual quando o estado erra ele não devolve se ele é e prende alguém ele jamais vai devolver essa pessoa o tempo livre dela autonomia da vontade dela ela passou um dia um mesmo ano sendo forçada a fazer alguma coisa que não queria que o estado diante do erro não vai conseguir restituir o statu quo ante coisa que os
outros ramos do direito consegue né Fechei uma atividade permite que faça de novo eu tirei dinheiro pra pagar alguma coisa é rei devolva o dinheiro com juros no ramo penal eu não devolvo como a gente sabe que errar é humano é paradoxal porque a gente vai errar a gente sabe que ela vai aplicar o direcional e vai errar então a melhor forma de errar menos é sempre matematicamente aplicar - e mais uma dogmática sólida faço bastante tudo muito a teoria para que a minha Dogmática seja muito sólida e com convença as pessoas de convencimento ao
juiz ao réu a sociedade a vítima e um processo final muito garantista que o scott todas as possibilidades de garantir que o erro não vai acontecer só seja mal interpretado né a não se prende nunca tem muito recurso ele é muito baixa é progredir muito é quem fala isso não conhece desde então o conhece né o conhece está agindo de má fé tá se a Pessoa cometeu um crime isso ficou demonstrado teve pelo devido processo legal ela vai receber a sanção que é a pena nenhuma pena é pouca o tempo na cadeia sempre contado de
forma diferente do nosso dia passar rápido porque a gente preenche das 7 às 11 e está na cadeia você não preenche o seu tempo a quem está preso passa muito mais devagar muito muito muito mais vagas e ainda que A nossa prisão fosse exemplar nossa previsão não é exemplar ao longe de ser uma presa exemplar em tudo isso tem que ser considerado tem que ser trazido para dentro do direito penal ou direito penal sem política criminal e vazio é preciso trazer à política criminal pra dentro do direito penal porque na hora que eu vou aplicar
eu aplico por uma pessoa de verdade eu preciso da política criminal realista eu estou mandando Alguém para a cadeia isso é bom não é bom dá pra fazer outra coisa não dá ela vai ter que ir pra cadeia então vamos controlar o poder punitivo do estado e vamos assim que ela chega na cadeia pensar na única coisa que a gente tem que pensar na hora que ela vai voltar à sociedade toda essa engenharia como disse para vocês têm algumas pontas na primeira ponta justamente a dogmática penal a teoria do delito ea teoria da pena é
o Meio disso é o processo penal o devido processo legal e aponta a execução penal todas as fases são importantes todas elas eu não posso trabalhar só com dramáticas em nada o processo e não posso processar está sendo para que uma pessoa para cadeia tudo está interligado uma coisa tem mercado na outra a essa primeira parte que é a dogmática da pena e do delito a gente costuma dividir tradicionalmente Em duas justificativas está o zac um pouquinho o 4 só para exemplificar quando a gente fala da teoria do delito a gente constrói uma fórmula para
ter mais segurança na hora de dizer que alguém cometeu não cometeu o crime certo então eu tô falando de ter medo dele eu estou falando de um injusto penal então tô falando sobre o merecimento de pena Se você cometeu não cometeu uma injustiça não é isso alguns autores e cereais como justo penal não é justo culpável é isso o merecimento ele merece ou não merece ser punido é a primeira pergunta que eu faço quando a gente trabalha com a teoria da pena tá querendo dizer pra que a pena é aplicada quando ela é aplicada para
aquela série e aí não é merecimento já a necessidade de mudar novamente a gente Não aceita mais uma pena pela pena a gente não aceitar uma teoria da pena como retribuição pura retribuição a gente sempre entendi a pena como algo para a sociedade pela sociedade para a sociedade é são as teorias relativas que prevalecem porque relativas porque a pena então está relacionada à sociedade teorias absolutas que dizem que a pena basta por si só são muito difíceis entre o câncer em sustentadas é porque assim ao fim ao cabo que você faz é praticar o Mal
pelo mal a pena é o mão pequena coisa boa né um mau aplicará a pena só porque tem que aplicar a pena é um mal pelo mal isso é muito difícil de se justificar dentro do direito porque o direito tem que fazer o mal para alguém só por fazer o mal as cenas relativas fazem não falam só diferente falou não não é só o mal pelo mal a uma necessidade social de se dar uma resposta de acordo com a lei Então pode ser que eu defina que a merecimento mas não há necessidade mas é óbvio
não havendo o merecimento não há necessidade ou seja não havendo crime não apenas a isso mas às vezes eu posso te crime ea pena não é necessária não é mais necessária porque por exemplo passou muito tempo a prescrição por exemplo o sujeito se retratou por exemplo pagou o tributo esse momento aqui é o nosso trabalhamos a punibilidade em matéria de Punibilidade a política criminal é soberana política criminal política constitucional política tributária eu posso por outros motivos sociais dizer que é melhor que tal coisa acontece é que não aconteça a pena por exemplo o crime tributário
é melhor que ele paga o tributo do que eu mandava pra cadeia está definido em lei então se ele paga o tributo da extinta a punibilidade ele volta pra ele ele paga o dinheiro volta para a Sociedade não precisa cumprir pena então aqui a política não é muito evidente muito presente o que nós fazemos hoje em dia trazer também a política terminal para dentro da teoria do delito tá isso a partir de 70 fica muito evidente com a teoria apresentada prova que sim é claro que sim ainda é muito respeitado embora já em belinho e
né não tão produtiva mas tudo o que ele construiu Ainda é muito respeitado então dentro dessa teoria do direito a gente traz sempre a política criminal também mas a gente mantém outras categorias na possibilidade está fora aqui nós tratamos a tipicidade na licitude porque da culpabilidade a punibilidade não faz parte do crime ela é conseqüência é isso é verdade ela vai ser o um pressuposto da pena é isso não que isso é que não seja pressuposto mas ela está ligada a pena e não ligaram Justo possibilidade está muito mais ligado à pena a idéia é
a seguinte eu tenho uma fórmula elaborada em fases ontem a primeira fase na segunda fase na terceira fase e assim acabou conquistando uma fase depois da outra posso chegar até a conclusão final que é o crime ou delito essa idéia e por quem faz para facilitar a minha contratação é o que a gente chama de método Discursivo eu vou discorrendo apresentando um argumento depois do outro tudo isso aqui durante muito tempo foi atrelado a uma conduta humana e ainda hoje ela tem muita importância lógico o animal não comete crime quem comete crime é o ser
humano então como base pressuposto óbvio que há uma onda humana se não houvesse de alguma forma uma conduta humana um comportamento humano Relacionado com aquele fato eu não estaria investigando se houve não houve crime começa daí seja um comportamento ativo eu me movimentei alguma coisa eu fiz algo seja um comportamento passivo eu não fiz nada fique parado mas é claro um comportamento humano está atrelado aquele resultado ruim e aí que vai investigar por que é que isso é e você deve não deve sempre tá quando a gente fala de conduta antigamente havia uma uma pressão
muito Grande sobre o conceito não é a teoria que o brasil ainda adota muito massivamente é a chamada teoria finalista na teoria finalista a base da teoria do delito é uma ação final o conceito é um autor alemão chamado hans véu ele inventa da teoria né eu ea finalista mas ele inventa o finalismo não verdade não está dizendo é que o ser humano age de forma final e essa conclusão é dele só aproveita uma conclusão da filosofia De que sempre que o ser humano a viagem com uma certa finalidade ele não faz as coisas por
fazer ele faz buscando uma certa finalidade então essa teoria e da conduta passa pelo que a gente chama de ação final o que seria a ação final relação final seria a forma como qualquer ser humano em qualquer situação a ge o que faz weldon é trazer isso para o direito penal já nasce bom já que todo ser humano age sempre de qualquer forma Crime pé buscando uma finalidade o também tem a mesma essência ou seja quando alguém age ora uma finalidade criminosa e vai atrás dela esse é o agir final como isso se passa na
mente do sujeito bom ele primeiro antes de agir ele enxerga finalidade ele não age sem uma finalidade então antes do agir ele já olha finalidade sua finalidade é matar o vizinho depois Que ele enxerga a finalidade é aquele mentalmente faz um processo mental de regresso pra pensar em tudo o que ele precisa fazer ou não fazer para chegar naquela finalidade e aí que ele faz ele vai então buscar aquela finalidade ou seja ele vai dar início a cursos causais a isso ativamente ou passivamente ele vai dar início a cursos causais dirigindo esses cursos causais para
que eles consigam atingir aquela finalidade como ele Dirige pela vontade dele então ele através da vontade dele dirige o curso causal para que chega exatamente naquela finalidade então ele tem um vizinho inimigo ele não agüenta mais do que matar o vizinho matar o vizinho ele aproveita que o vizinho sabe que o vizinho não gosta de correr alguns quilômetros por dia ele fica lá no instale sempre posta lá o percurso dele tal então ele sabe que Passa por ali ele pega o carro dele um certo dia eu só quero matar meu vizinho como eu vou matar
então penalidade como matar bom eu sei que ele corre é vou fazer o seguinte vou esperar ele chegar na metade do percurso porque antes disso não vai dar muito certo porque tem muita gente pode ser contra o peru outras pessoas e não quero atropelar outras pessoas vou esperar chegar mais pro fim do percurso onde está mais sozinho a chance De acertar lá mais alta então fazer isso então ele entra no carro dele coloca em março o curso causal o carro para funcionar e dirige o carro de acordo com essa finalidade pela vontade dele então com
a vontade ele vai guiando o carro desviando das pessoas que não quer acertar até conseguiu atropelar o vizinho essa base da teoria do litro é hoje um pouco questionada mas ela sempre foi a base para a gente chegar numa típica Cidade então o que a gente sempre fez o i o encontra a estação final encontrar esse tipo de de movimento intelectual do fulano associar isso é um resultado associo estão resultado determinará o resultado então a minha ação afinal por que por que conduziu o carro até atropelar o fulano o resultado foi que ele morreu então
eu consigo dizer que há um nexo de causalidade entre o que eu fiz o que Aconteceu e nós costumávamos parar aí com isso já era quase que suficiente história quase que suficiente para chegar à tipicidade então eu conduziu o carro até que eu tirasse a vida dele isto tem uma relação de causalidade ou seja ele só perdeu a vida por que o atropelo à lei isso é matar alguém produtividade e é preciso fazer quase mais nada até porque a gente está falando de vontade finalidade não é isso Então na hora que eu faço isso numa
teoria de ação final eu também já tem dó aprovado o dólar pronto na ilha então é uma tarde o uso agora só é fácil pois é só que não é bem assim né nossa teoria da ação final ela funcionou bastante e funciona bastante para crimes dolosos por quê porque realmente tem uma finalidade eu tenho uma vontade conduzo a minha vontade até finalidade dos crimes dolosos é uma maravilha e mais os crimes dolosos comissivos Melhor ainda os que eu faço alguma coisa que eu dirijo de fato então ficou ótimo então por que ela é aceita aceita
por isso porque se a gente vai verificar ela se aplica ela dá certo em 98% dos casos que nós temos na nossa vida prática os crimes no código penal e na legislação especial são comissivos dolosos são crimes de agir dolosamente não são omissivos e muito menos culposos então há uma teoria que entra muito bem em qualquer lugar que tenha um código Como o nosso mas nós temos muitos problemas por conta disso ainda por exemplo quando a gente fala de crime omissivo ela não funciona muito bem porque no crime omissivo eu já não sou conduzido nada
pela minha finalidade para chegar no resultado parada a criança caiu na piscina já folga estou parado eu não tracei finalidade nenhuma não conduzir curso causal nenhum por minha vontade ea criança morreu do mesmo ver se a teoria fosse somente essa Eu tenho um problema não poderia ser punido e na verdade na verdade a gente não quer deixar essa pessoa que viu uma criança se afogar sem punição então a gente empresa desenvolveu uma teoria pra comissão é isso e mais às vezes não é só uma omissão de socorro às vezes é tão relevante mas tão relevante
que eu quero que a pessoa que deixou a criança morrer responda por Homicídio ou seja e equiparou isso um fazer o que nós chamamos de crime omissivo uem própria ou comissivo por omissão então a gente percebe que a teoria ela tem uma uma função importante ela funciona em grande parte das vezes mas ela não é completa ela precisa ser alterado completado a mesma coisa no crime culposo no crime culposo não traça finalidade nenhuma ilícita e condutas o meu curso causal pela minha vontade até Aquela finalidade a minha finalidade chega em casa nova porque estou com
pressa é isso então eu tirei o curso causal pela minha vontade para chegar em casa logo mais no meio do caminho por excesso de velocidade e atropela alguém então ação final também não resolve o problema dos crimes culposos hoje em dia a gente já não usa tanto a teoria da ação final não que ela esteja errada ela tá certa realmente a gente age finalmente todo mundo age Finalística mente todo mundo que veio pra cá hoje vê como finalidade não sentou acrescentou com uma finalidade e assim por diante então ela funciona mas ela não é muito
completa e aí o que acontece é que a gente apresenta uma outra fórmula é o teoria o o doutrina pensar nesses problemas e apresentar uma outra fórmula para resolver isso não trabalha tanto com essa parte objetiva de finalidade de Vontade trabalhar mais com a parte objetiva de risco o bem jurídico então a gente vai tentar fechar isso aí aqui então vamos lá aqui nesse âmbito então a gente precisa resolver fora destes nem fora só que esse comissivo doloso se eu posso e não posso responder por não fazer nada posso te chama omissão então como é
que o código penal trabalhar isso ele tem do duas espécies de tipo penal de tipo penal Então a primeira descreve o fazer a segunda descreve com um não fazer matar alguém não fazer subtrair coisa alheia móvel é um fazer e deixar de prestar socorro ou não fazer você sabe muito bem o que é o princípio da legalidade no direito penal tem que ser muito respeitado então o seguinte pra eu me encaixar num crime de fazer eu tenho que fazer alguma coisa para eu responder por não fazer eu tenho que me Encaixar no crime de não
fazer essa é a regra eu respondo pelo que eu faço um tipo de fazer eu respondo pelo que eu não faço o tipo de não fazer então se eu não faço alguma coisa ou se eu faço alguma coisa nas duas situações quem quiser me punir tem que encontrar um tipo penal que descreve exatamente o que eu fiz o que eu não fiz com essa regra se você não faz alguma coisa pra você responder por crime tem Que ter a descrição não fazer se não ajudou a criança deixar de prestar socorro à criança ok ailson você
certo você deixar de fazer alguma coisa que não tem previsão de ipca não é nada é atípico pois bem então essa é a regra porém o que o nosso código faz ele identifica em certos casos algumas pessoas têm mais deveres do que as outras no caso concreto a pessoa tem mais devedor que a outra e com ela tem mais De ver a relevância do não fazer é maior nós temos um dever genérico de ajudar as pessoas todo mundo tem que ajudar o próximo de ver solidariedade algumas pessoas têm de ver maior de ajudar o próximo
de vigiar o próximo de guardar o próximo de proteger o próximo então não posso colocar as duas pessoas que se omitem no mesmo tipo penal demissão porque porque seus deveres são diferentes significa que há mais importância mais relevância naquele que Tem um dever especial e não cumpre a não ser aquele que tem um dever genérico e não cumpre então eu vendo uma criança cair na piscina e se afogando não tenho nenhuma relação com essa criança vai responder por omissão de socorro mas isso é a pessoa que está observando é a mãe da criança a gente
percebe que a mãe tem mais obrigações com a criança do que eu que não sei nem quem a criança só isso Nessas situações o que nós fazemos é tem que chegar a enxergar que é um dever específico e por conta deste dever específico a uma relevância muito maior da omissão muito maior e o código então faz uma equiparação o código faz uma mudança 10 desse encaixe de tipicidade ele diz é uma omissão mas você não vai responder pelo crime omissivo você vai responder pelo crime omissivo então o nosso artigo 13 vai falar da relevância da
omissão tático 13 para o segundo vai Falar da relevância da missão que significa isso ele vai dizer o seguinte se você tem um dever específico com relação ao que acontece com relação àquele bem jurídico e não age você vai ser punido como se tivesse causado aquilo como se tivesse causado na verdade você não causou você está parada mas você responde como se tivesse causado é uma ficção jurídica uma equiparação que ele faz pra você ser punido de forma pior então eu que não Tenho nada com a criança respondeu pela omissão de socorro à mãe que
tem alguma coisa a ver com a criança e responde por homicídio isso nós chamamos relevância da missão só que deixar isso para o juiz resolveu no caso concreto é muito complicado então a lei faz essa equiparação nas letras a b e c não é qualquer pessoa que é cadeirante doura do bem jurídico não é qualquer pessoa que ocupa a posição de garantir o Bem jurídico a lei vai dizer o nosso código vai dizer primeiro quem tem obrigação legal de evitar o resultado então além disso que você tem a obrigação de evitar o resultado segundo você
assumiu o compromisso e se expresso de evitar o resultado seria meio que um contrato né ou seja se não deixa que eu garanto deixa protege ou você com o seu comportamento anterior acabou criando um risco que não havia do resultado Acontecer no primeiro caso a mãe tem o dever de proteger o filho a isso os pais os ascendentes cuida dos filhos na juventude e os filhos cuidam dos pais na velhice está na lei quando se viu então não pode deixar a criança entrar na piscina e olhar crianças afogar isso não seria só uma omissão de
socorro seria muito mais relevante seria homicídio no segundo caso quando você Expressamente assumir a não produção do resultado assume a proteção caso típico da barra é isso eu deixo a criança abafa lá estão saindo tomar conta da criança você toma conta eu tomo conta ela assumiu o compromisso de evitar resultados ruins então não pode ficar olhando a criança espetar um gasto na tomada ela tem que cuidar da criança que o terceiro caso que nós costumamos chamar de ingerência é o nome moderno para a Situação é a ingerência o bem jurídico tava de boa não tinha
nenhum problema com ele você vai lá e cria um problema para ele quando você cria um problema pra ele que tem que fazer é evitar que um resultado ruim aconteça pra ele então se você contratou homicídio do seu vizinho e depois desistiu do homicídio você tem que tomar providência que não acontece que liga o assassino fala para alcino que não quer mais e o assassino Não te atende porque é um homem de palavra e vai cumprir o que prometeu você tem que dar um jeito de chamar a polícia e escondeu vizinho de tem que tomar
conta do bem jurídico porque ele não corria risco nenhum e você quando contratou a morte dele e um risco pra ele o que a gente chama de ingerência não é a mesma situação mas pense no seguinte você atropela alguém pode ir embora não tem que prestar socorro essa pessoa chamar o socorro pelo menos 10 A idéia é a mesma você cria um risco professores agora você vai ter que tomar cuidado e tomar conta desse bem jurídico essa idéia tudo bem só que nós chamamos de relevância da missão nesses casos o que acontece você não responde
por uma mera missão não responde pelo tipo omissivo mas você vai responder que pelo tipo comissivo por isso que nós chamamos de crime comissivo por omissão ou omissão Em própria o nome omissão imprópria é muito ruim né acho que cantava só pra cá em concurso para a vida de vocês os tipos penais os tipos penais são comissivos ou omissivos agora forma de cometer os crimes a forma pode ser comissiva ou omissiva ou comissiva por omissão tá claro vocês podem perguntar tá focado repito a pergunta aqui pra sair no áudio tudo bem até aí então vamos
a um caso Concreto a mãe tem uma filha a filha tem mais ou menos dez anos ea mãe é separada da uva e começa a se relacionar com o novo namorado depois de um tempo atrás do namorado para dormir em casa eles são muito pobres então a casa tem praticamente um cômodo só é isso mesmo cômodo é o quarto a cozinha e banheiro ou seja não tem separação só tem uma cama então passam a dormir nessa cama a mãe o namorado ea Menina no meio durante a noite o namorado começa a importunar a menina sexualmente
a mãe acorda olha o que está acontecendo e vira para o lado e não interfere o namorado obviamente vai responder por estupro de vulnerável ea mãe a uma pergunta também a mãe se omitiu deveria ter ajudado mas é muito relevante a omissão da mãe não é só uma omissão de socorro o que a gente percebe o que passa pela Nossa cabeça mas a mãe teria que têm pedido isso porque a filha defende é um dever muito maior com relação a ela do que o vizinho que passasse pela janela disse alguma coisa então seria muito pouco
é punir mas simplesmente pelo crime omissivo por isso que o artigo 13 parágrafo 2º tem um nome ures relevância da omissão a omissão é relevante quando o sujeito tinha o dever de agir no caso concreto e por dia de fato agir então uma Combinação entre dever poder não basta ter de ver mas eu tenho que ter o poder no caso concreto se por exemplo o namorado tivesse anos sedado a mãe dado qualquer coisa para ela pegar no sono profundo ela embora tivesse o governo poderia de fato agir naquele caso ainda não a omissão mas naquele
caso poderia então neste exemplo tanto ele quanto ela respondem pelo crime de estupro de vulnerável a mãe também responde por estupro de Vulnerável é isso que diz o nosso artigo 13 parágrafo 2º eu pego um comportamento omissivo e jogam um tipo como esse vão é claro é o contrato lá um jeito fácil tomar conta do meu patrimônio em tá toma conta do patrimônio isso gente faz o que é jeito não dá bola aí uma pessoa que era um negócio na pode levar aí ele combinou comigo que ele já o meu patrimônio chegou ao fim ele
deu para simão deixou pessoa leviana patrimônio A pessoa que ele responde por furto e ele responde também por furto também responde por furto não só por omissão não haveria nenhuma missão socorro ainda havia nenhum tipo específico para ele mas ele assumiu comigo a proteção do meu jurídico quando era proteger simplesmente não faz nada então relevância na omissão dele é maior ele responde por furto também tudo bem esse é o aspecto mais importante hoje a gente tratar aqui ou em termos de Conduta nessa parte da relevância da omissão porque hoje a gente pode é pensar o
seguinte é conduta e resultado na relação de causalidade eu gosto me óbvio no crime na a gente quando existe uma relação de causalidade a gente percebe ela naturalmente rapidamente quando ela não existe eu tenho problemas mas aí também está a regra não vai funcionar a gente muda um pouquinho a forma de observar isso e mais às vezes a relação De causalidade pode nos trazer problemas o nosso código trata de relação de causalidade o caput do artigo 13 diz que o crime vai ser atribuído ou seja a responsabilidade a imputação do que aconteceu vai ser atribuído
a quem deu causa ao crime ou seja a relação de causalidade causa e efeito então nosso artigo 13 é um pouquinho limitado ele falou assim eu vou atribuir responsabilidade eu vou imputar o crime a quem deu causa a um resultado O problema é que essa fórmula é uma fórmula causa lista que significa isso isso é um nexo de causalidade que vem das ciências naturais a relação de causa e efeito da ciência mas há porque a água ferve qual é a causa da água a ferver a causa da água a ferver o calor eu coloquei calor
na água e ela ferveu isso a gente chama de relação de causalidade causa e efeito causa e efeito acontece que essa relação na natureza é Obrigatória sempre que eu esquentar a água ela vai te catar já no direito a relação já não é assim então que é isso é suficiente para responsabilizar alguém não é suficiente pense no seguinte quando eu dou um tiro na pessoa ea pessoa morre a relação de causalidade qual é a causa da morte o tiro porque a gente fala assim a gente fala assim porque quando a gente trabalha com essa idéia
a gente aplica Uma uma relação de condicione com o anúncio de uma de teoria da condicional se negou a num condição sem a qual não tá no código causa é toda condição sem a qual o resultado não teria acontecido então se eu tiro esta causa e o resultado não acontece isso na condição não posso ser responsabilizado por isso não é agora se eu tiro a causa e o crime não acontece é porque está a condição do resultado está certo isso a relação de Causalidade então quando eu dou um tiro na pessoa se eu tinha que
seu retiro o disparo de arma de fogo a pessoa não morre então dispara a condição do resultado é claro quando o resultado depende da causa de forma retilínea ou de forma regular ninguém tem muito problema para discutir nexo de causalidade né é meio desta tarde fazer essa tira do disparo pessoa morre morre não precisa Fazer isso não é uma pessoa bate com um machado no meio da cabeça da outra não há nada para atrapalhar minha conclusão de que a causa da morte é a machadada ou seja uma machadada é condição para que a morte aconteceu
tudo bem agora quando a gente sai um pouco ea gente começa a ter cursos causais irregulares porque irregulares porque não há uma ação ligada direta resultar eu começo a ter coisas no meio aqui ó e começa a trabalhar tá pensando o Exemplo clássico da ambulância que capota levando o sujeito para o hospital quando a gente pensa no exemplo da ambulância a gente pensa no seguinte a o tiro que eu dei foi causa de licitar na ambulância foi então é condição dele está na ambulância se eu retiro o meu disparo ele estava na ambulância não ele
teria morrido não então o meu despacho é causa do resultado ou seja há nexo de causalidade entre o Que eu fiz eo resultado morte dele na ambulância a anexo de causalidade que se não tivesse dado um disparo no estádio de ambulância piorar um pouquinho exemplo é um exemplo né não o antigo mas vamos usado a eu tenho um tio paraplégicos ou tetraplégicos melhor ainda porque não se movem mesmo e precisa de mim e eu coloco dentro de um avião se eu não tivesse colocado ali não estaria no avião O avião decola e caiu em meu
tio morre eu show causa da morte do meu tio de novo caos é toda a condição sem a qual o resultado não teria acontecido se eu coloco meu tio no avião vamos supor que eu não tivesse colocado o meu tio no avião ele teria morrido não então o ato de colocá-la no avião é condição para que o resultado aconteça causa toda a condição sem a qual o resultado não teria acontecido na isso de novo eu sou causa da morte do meu tio Só eu sou causa da morte do meu tio no nexo de causalidade eu
sou causa da morte do meu tio porque se eu não tivesse colocado o meu tio no avião ele não teria morrido a cara de espanto que vocês estão fazendo é porque você está indo pra outra pergunta não é isso que estou indo pra outra pergunta que essa é pergunta importante no direito penal a pergunta da causalidade não é tão importante A pergunta que se faz é o direito penal não é seu ou causei alguma coisa a pergunta é eu respondo por isso essa pergunta do direito penal então agora vou fazer pra vocês a pergunta que
vocês querem responder posso importar em o resultado como resultado típico de homicídio não não posso é o que a gente está discutindo aqui não há relação de causalidade mas uma questão de reputação e é isso que a gente faz a partir da década de 70 a Quando a gente vai trabalhar com simplicidade a gente sabe que o tipo penal tem um aspecto objetivo e um aspecto subjetivo o aspecto subjetivo é o mais complicado é o dólar mas ele tem um aspecto objetivo e esse aspecto objetivo sempre foi sempre parou aí nessa relação de causalidade causa
resultado nexo de causalidade ou para a monta pronto está comprovado pronto resolveu e não é bem assim porque porque o que a gente estava discutindo aqui ó é Causa e resultado não é isso então essa primeira pergunta que vai daqui pra lá eu sou causa do resultado morte tem relevância é mais limitada eu sou causa da morte do meu tio só causa da morte do meu tio mas eu posso ter causa da morte de um monte de gente isso não significa que vai responder por todas elas a isso a pergunta que se faz o direito
penal não é seu cause a morte a pergunta que se faz é posso imputar Atribuir lhe imputarem atribuir né possa imputar este resultado morte como um resultado típico de homicídio essa pergunta é normativa ela não é causa isso é normativa e isto olha só ainda sem perguntar se eu quiser não quis matar o meu jogo porque não falei para vocês que eu coloquei meu tipo que eu queria matá-lo e poderia tanto querer que ele fosse viajar passear como eu queria de fato matá lo eu tenho desejo de matá lo e eu ser Campeão é perigoso
havia um pouco perigoso é mais pesado que o ar boa com as lojas casas cheias de combustível que se aqui é expandido em duas turbinas o tempo todo na explosão constante é um peruano então eu desejava muito que meu tio morresse eu queria mesmo que ele morresse e vou dizer mais lembra da teoria da ação final eu irei eu fiz assim eu imaginei assim quero matar meu tio como Fazer isso eu vou comprar a passagem era votar num avião pra ele cair olha só eu conduzi o curso causal pela minha vontade tentando chegar naquela finalidade
relação à final e agora ninguém aqui em sã consciência me poderia por homicídio certo pois é porque às vezes causar a morte não significa cometer o homicídio como essa atribuição nós fizemos sem pensar na finalidade sem pensar na vontade Nós ainda estamos no âmbito objetivo do tipo certo por isso nós chamamos isso de imputação objetiva depois eu posso perguntar de uma imputação subjetiva para ver se houve ou não houve dolo porque nosso trânsito dividimos assim as duas coisas porque o objetivo é constatável por todo o mundo todo mundo consegue discutir sobre o objetivo é isso
gente começar a discutir sobre a cor dessa mesa aqui ó A gente consegue discutir pode ter um daltônico é que não vai chegar muito bem mas a gente consegue discutir sobre isso aqui sobre os objetivos sobre a vontade da pessoa você só especulando você pode especular no máximo deduzir mas nunca confirmar então é melhor que a gente começa a teoria do crime pelo aspecto objetivo porque se aqui já não der certo já não preciso nem investigar se houve ou não houve dolo é Isso ok ok já não deu certo esta morte não pode ser imputada
o objetivo da mente como uma morte típica de homicídio ou seja esta morte não pode ser um resultado típico de homicídio se já não pode ser resultado do tipo de homicídio e já não vai investigar se o sujeito que isso não quis matar outro pois nós chamamos de imputação objetiva neste caso de votação objetiva do resultado é essa a grande contribuição de óxi na década de 70 quando ele muda a Teoria de ter ido e abandona uma postura finalista e passa uma postura funcionalista tá então só consegui botar objectivamente a quem é depois eu vou
investigar sobre o dólar ele cria o sistema para isso tá e porque ele é funcionalista porque todo o sistema e ele cria todos os elementos que ele coloca nesse sistema atendem a função do direito penal Qual é a função do direito penal para ele aquela que eu falei pra vocês proteger subsidiariamente os bens jurídicos mais importante é se a função para ele então ele pensa bom já que a função do direito penal é essa vamos objectivamente pensar como é que isso acontece como é que o direito não funciona para que isso aconteça ele faz a
seguinte relação de bens jurídicos esse é o meu objetivo dentro do direito penal proteger o bem jurídico protegido O que proteger do que a sua o grupo fugiu os ataques a isso se eu falar em homicídio tentar proteger a vida do que da morte do ataque que destrua a vida então a gente pode usar a palavra lesão assim ele fez a lesão ou agressão quando eu coloco lá matar alguém o que eu tô tentando é aquela que as pessoas sigam a norma quem está por trás com a norma não mate alguém aí então o direito
penal com isso está tentando proteger o Bem jurídico vida na morte e da destruição mas esse é um ponto muito limite a gente tá muito na beirada né gente pode se antecipar um pouquinho dá para antecipar um pouquinho assim proteger um campo um pouquinho anterior a gente protege só da morte que protege só quando o cara tomou um tiro no coração se tomou um tiro na perna então a gente pode antecipar um pouquinho certo a chamada de antecipação um pouquinho no Campo de proteção não pode muito bem estar pertinho do bem jurídico porque o direito
penal lembra restritivo é o tema rácio é subsidiária então tem que estar ali pertinho mas um pouquinho dá pra ele então a gente não protege o bem jurídico só da lesão a gente também o protege do perigo de lesão é isso ou do risco de lesão dá pra ir mais aqui ó bom aí não é direito penal né é direito administrativo já porque o Risco do risco de lesão pode ser qualquer coisa vai ficar muito difícil o que seria o risco do risco de vida só comprar uma faca porque só comprou a faca eu corro
risco de querer colocar em risco a vida de alguém percebe como é complicado não dá para trabalhar eu tenho que trabalhar só no primeiro âmbito que é o momento de risco direto ao bem jurídico porque tá pó próximo do beijo eu posso fazer essa conexão está porque a gente Não pode muito atrás e quando vocês aprenderam relação de causalidade vocês aprenderam que existem aquelas fase cinema do iter criminis o iter criminis começa com a cogitação quer dizer eu acho que vou cometer crime venha preparação onde eu compro a faca por exemplo aí vem a execução
ao comércio eu vou pra cima do bem jurídico terminando na consumação é isso olha só quando eu tô neste campo aqui ó porquê que o direito penal não Deve agir porque todo o risco do risco aí pode ser qualquer coisa me uma máxima que nós temos o direito penal é que não se pune atos preparatórios é que às vezes o ato preparatório já é um crime é diferente porque eu já tenho um bem jurídico individual quando eu tenho uma arma de fogo raspada eu já tenho um bem jurídico próprio então já estou executando um crime
não é isso uma faca por exemplo não é crime quando eu compro uma faca ela pode ter Vários e vários usos inclusive a de colocar alguém em risco e depois de causar a morte dessa pessoa se eu vou nesse âmbito aqui o direito penal não vai ser mais última raça ele vai alcançar muita coisa por isso nós não devemos punir atos preparatórios só atos executórios a preocupante de mais essa lei de terrorismo que nós temos que diz sentir se ficar conduta científica nada diz que nós poderemos usar os preparatórios O que pode ser um ato
preparatório de terrorismo qualquer coisa é bom alguns até têm computador e têm acesso à internet faz um favor pra mim já na palavra bomba no google ninguém quer jogar o que estiver sendo mediada estiver sendo vigiado alguém já vai em cima de você fazer o papel preparatório de terrorismo você tá querendo saber como fazer uma bomba então diria que ela não pode falar a Gente precisa de novo stringer o máximo então até aqui vai até o risco até o perigo vai tá essa é a conclusão de oxi também ele fala o seguinte bom o objetivo
é a mente falando objetivamente falando o direito penal um tipo penal só vai alcançar algo que pelo menos coloca em risco um bem jurídico da primeira parte objetiva quando a gente vai começar a ver se alguma coisa se encaixa no tipo penal a primeira coisa que a gente tem que saber se ela cria um Risco tá pode criar um risco ou seja o bem jurídico estava de boa não tinha nada se cria o risco ou você pode aumentar o risco porque às vezes o risco já existe já existe um risco e que eu faço eu
incremento risco ao menos um risco tá é que eu criei um beijo quando tomou um tiro em alguém está querendo um risco para sua pessoa e quando eu vejo a criança caindo na piscina não chama ajuda eu tormenta não foi o que cria um Risco ela foi lá que ela na piscina sozinha mas o meu a minha omissão está fazendo com que o risco se aumente a cada cada segundo ela fica lá dentro não toma uma providência aumentando o risco de ela morrer e veja só isso não tem a ver com o nexo de causalidade
isso aqui é um julgamento ou seja normativo é um julgamento que está fazendo uma valoração que eu tô fazendo essa vantagem dessa teoria sobre aquela Teoria tradicional que precisa de nexo de causalidade para punir as pessoas aqui ninguém fez nada e mesmo assim o risco está presente por conseqüência né o direito penal não protege da criação de risco da destruição do aumento do risco não pode ser um risco criminoso aquele que diminui o risco do bem jurídico se o bem jurídico já está correndo risco e você vai lá e diminui você não tá prejudicando você
não tá querendo fim do bem jurídico se você Diminui você está melhorando você está ajudando bem jurídico a isso se o sujeito vai ser atropelado caminho na direção dele ele vai morrer então é um risco de morte correndo a única forma de salvá lo é puxado pelos cabelos e derrubaram na rua quando ele caiu na rua e quebra a perna havia um risco maior e o que eu fiz com ele diminuiu escute morte isso não pode ser criminoso nunca e já no âmbito da atipicidade sem investigar Dolo nem falei de dominassem investigar o dolo eu
já não posso chamar aquilo de crime porque no âmbito da actividade já tirei fora a gente tem uma resposta hoje pelo sistema tradicional a gente vai chamar isso de estado de necessidade ou legítima defesa não é isso mas a gente vai lá pra dentro na teoria a gente profunda mais na teoria e tem uma resposta também é satisfatória mas é mais complicada porque já passei por tudo isso aqui as excludentes de Ilicitude tem uma condição para serem atingidas usaram alegadamente dos meios necessários não pensava de outra forma quando você está aqui eu tô dando uma
resposta mais antecipada e mais fácil é por isso que a gente evolui a teoria para tentar explicar de uma forma mais fácil é argumentos mais fortes do caso concreto tudo bem mas não basta só criar risco em matas ou mentais porque porque nós criamos Vivemos aumentamos diminuir os riscos todos os dias o tempo todo hoje pra lá e pra cá e fechar aquela porta ali por exemplo a gente está correndo risco de ficar preso aqui que a maçaneta passou a se chamar samantha cair mas quando eu subi a ladeira porto geral o risco sério de
escorregar e cair estava muito molhada eu quase caí na verdade uma escorregadinha ou seja quem for embora depois pra casa papo está correndo o risco de bater o carro de Cair na rua a nossa vida é cheia de riscos nós corremos riscos todo o dia o tempo todo acontece que esses riscos não são riscos juridicamente relevantes ou são não não posso dizer que a maçaneta quebrada e configurar um crime de sequestro ou seja alguns riscos são socialmente aceitos o que nós fizemos eles são riscos permitidos nós aceitamos socialmente esses riscos são riscos permite idoso Então
só pode ser crime aquilo que seja um risco proibido ou não permitido tá aqui a teoria vai longe aqui a teoria vai longe eu só vou passar pra vocês duas neto duas importantes contribuições do estudo sobre o risco tem sido o seguinte você tem uma represa muito cheia ela estava cheia choveu bastante ela tá quase rompendo ela falou assim ah você pega um copo d'água joga na represa ea represa rompe Quando você dirige o carro a uma possibilidade de você atropelar alguém em algum momento mas você acaba atropelando uma pessoa que sai do goleiro no
meio da rua para que o goleiro no meio da rua a pessoa tira a tampa e sai você passa em cima da cabeça o que a gente percebe a gente percebe que no primeiro caso eu não tenho como aferir o risco não tem como dizer a quantidade desse um copo d'água numa represa O exemplo é exagerado de propósito um copo d'água numa represa não me permite dizer o quanto isto é juridicamente relevante na verdade nos permite dizer outra coisa que a nossa jurisprudência nossa doutrina já aceita um copo d'água numa represa na verdade é insignificante
então os riscos em significante snão podem ser considerados como não permitir que eu não posso proibir os riscos insignificantes da nossa vida se não Tudo vai ser crime tudo na frente então riscos insignificantes não podem ser considerados proibidos agora tem algo mais importante que isso lembra do cartaxo é problema quem em sã consciência poderia prever que o sujeito saída do goleiro ninguém então isso é mais importante até do que o insignificante riscos imprevisíveis não podem ser considerados proibidos eu não posso ficar proibido riscos Imprevisíveis de novo paralisada atividade humana ninguém pode fazer mais nada então
quando o risco é imprevisível ou insignificante ele não pode ser considerado como proibido por isso que às vezes a gente vê uma jurisprudência dizendo que o sujeito que pegou de uma plantação de abóboras uma única bola não pode ser considerado como um ladrão um computador porque porque olhando o bem jurídico que Interessa nós não conseguimos encontrar algo significante um risco significante para o bem jurídico patrimônio naquela pessoa que é dona da plantação de abóboras com isso vocês percebem que a técnica desenvolvida por fim é boa porque ela é tópica é caso a caso neste caso
específico naquele caso específico esta pessoa específica então isso tudo é levado em consideração na hora de velocidade se esta pessoa conseguia prever ou não Se ela tinha condições de prever no caso concreto não com base num homem médio em não com base no modelo que o homem médio que o homem que tudo que prevê tudo o que né não naquela situação concreta aquela pessoa tinha condições de acessar a previsibilidade tinha então eu posso considerar esse risco com proibido agora não tinha condições como não tinha quando o sujeito é do goleiro Não isto é imprevisível e
estudar caso a caso tá e mais eu tô aqui no âmbito ainda da criação do risco seja no âmbito do comportamento alguns crimes passam do comportamento alguns tipos penais têm inclusive o resultado previsto no tipo então é preciso fazer uma ligação desse risco com o que vem depois e aí acabei apertando muito aqui na colocar que o trem estava com as 15 por vem quando eu Tenho um resultado eu preciso que esse risco apareça no resultado eu preciso que haja a realização do risco no resultado o que significa que toda vez que eu proíbo risco
eu toparei do prêmio um risco de alguma coisa porque o risco é transitivo perigo é transitivo na isso colocar em perigo a colocar em perigo de alguma coisa é só uma coisa que precisa acontecer quando eu não tiro em alguém eu criei o risco dessa pessoa morrer sim Do que de tiro pode falar de tiro o retiro significa morrer a infecção causada pelo tiro ou principalmente da falta de sangue porque você faz um buraco na pessoa ela mora de 1 kg tá então esse é o risco que eu crio então quando eu dei um tiro
nela eu criei o risco de morrer de hemorragia na íris de infecção já eu tenho que encontrar esse risco no resultado lembra do caso da ambulância lembra do Caso da mudança e sim há nexo de causalidade não pode negar o nexo de causalidade mas vamos tentar agora não mais pelo o nexo de causalidade estávamos a tentar por essa resposta aqui eu criei um risco quando dou um tiro no fulano tem esse risco é proibido é permitido e proibido não posso atingir nos outros está proibido e esse risco aparece no resultado esse risco de morrer de
hemorragia apareceu no resultado da Balança no capô a moça capotou bom exemplo original nem é do capotamento da ambulância mas aqui no brasil acontece muito isso não sei porque as ambulâncias capitão de verdade as pessoas nem o exemplo original é um em um incêndio no hospital então deu um tiro nele ele chegou no hospital para ser socorrido foi colocado no leito lata sendo tratado em um incêndio ele morre no fogo aí pois bem eu criei o risco de ele morrer que o Tiro não de fogo a gente percebe que esse resultado não tem o meu
risco o meu risco não se realiza nesse resultado então não posso ter esse resultado imputado a mim posso claro responder pelo risco se o risco por si só já foi a alguma coisa nesse caso a tentativa de homicídio responder por tentativa de homicídio mas esse resultado não é deus não pode parar não pode botar minha conta porque não queria o risco de morte e incêndio Não correr o risco de morrer de tiro texano não seja uma coisa ficou clara então essa e isso é o que nós chamamos de imputação objetiva do resultado que é o
que se desenvolve e agregamos isso no mínimo agregamos isso aquela primeira primeira técnica né causa resultado nexo de causalidade imputação objetiva do resultado e acrescenta isso pra parte objetiva do tipo penal tudo bem Depois que eu faço uma investigação objetiva aí eu posso fazer também uma investigação subjetiva assim porque porque os nossos crimes são dolorosos nós decidimos que o que interessa é a vontade deliberada ou o desejo deliberado de romper a norma isto é mais grave do que romper normas sem querer tempo que opinava porque é isso que a gente pensa então depois eu passo
pelo aspecto objetivo aí eu Preciso saber bom mas isso foi agora por dolo ou sem dolo não é o 100 dólares chama de culpa né na verdade assim bola o criador com dólares em dólar como é que define o crime culposo aquele que não tem dólar parece redundante mas a melhor forma de explicar o crime culposo o nosso código a nossa lei tenta explicar o crime culposo não consegue falar de prudência que a gente faz o que o composto Ela também vai muito bem no dou não ela diz que agiu com dolo a quem quis
o resultado assume o risco de produzi-lo é isso a gente já percebe que assumiu o risco da produção é dólar só por isso aqui a gente já vê que assumir o risco não significa dolo assumir o risco é a parte objetiva do delito depois é que eu posso ver se esse risco foi assumido de forma dolosa de forma culposa então nós o código é muito ruim e vocês Conhecem um problema que há para se discutir dolo eventual e chamada culpa consciente a isso é muito complicado no caso concreto porque o nosso código não ajudou e
disse que dolla assumir o risco da produção resultar que é o dólar o dólar é uma invenção também uma um ele é outro elemento do nosso sistema pra gente conseguir treinar algum tipo de vontade na realização daquele resultado tá ele não é só um elemento psicológico não Ficou tentando ver com as intenções dos desejos mais profundos da pessoa eu tenho de trabalhar com que eu tenho no caso concreto então o dólar na verdade é composto de dois elementos o primeiro elemento que é mais fácil e permite trabalhar melhor né que é o conhecimento e outro
elemento que a vontade porque nós precisamos à vontade porque está na lei é dolo quando o sujeito quis o resultado da nossa lei pede à vontade Quando ele quis a ocorrência do resultado agora nós não podemos deixar de analisar que o dólar também tem conhecimento porque porque só possa querer aquilo que eu sei só posso querer que eu conheço se eu te pergunto você quer faz você quer é o que você tem que saber o que é próprio de querer então nós temos que ter o conhecimento como antecedente da vontade então na verdade a vontade
depende do conhecimento que consegue Dizer que a vontade depende do conhecimento quando a gente fala de dólar então para que o sujeito realmente tem a vontade ele precisa conhecer o que está acontecendo e 66% e conhecimento daquilo que se passa é isso como a 100% do conhecimento sobre o que se passa o que eu posso fazer é reduzir vontade especulando poder deduzir vontade porque se eu perguntar pra ele pode acreditar Senão não tenho vontade nenhuma não queria nada você não queria não é só pegou um machado na cabeça do seu vizinho você não queria matar
não queria matar a gente percebe como é reserva o argumento dele porque diante deste conhecimento todo eu acabo deduzindo também a vontade está porque eu consigo chegar a essa conclusão porque o exemplo é eu pego um machado levanta-se machado com a única e Exclusiva finalidade de parte a cabeça do vizinho no meio ou seja porque é que eu levantei um machado porque é que eu agi porque eu queria este específico resultado o que eu queria mais no mundo neste momento que eu queria em primeiro lugar neste momento a rachar a cabeça dele poderia pegar na
orelha e tal mas eu queria achar a cabeça dele isso nós chamamos de dolo directo de primeiro grau porque o dolo directo de primeiro grau que eu queria em primeiro Lugar porque às vezes quando levantou machado outras coisas me passou pela cabeça por exemplo após sacar r vou que cortar o pode ser que o rpm nariz dele ou seja o segundo resultado um terceiro resultado passa na minha cabeça que eu quero em primeiro lugar é esse e quando eu agir ficou demonstrado diante de todo o conhecimento que eu tinha conhecimento isso é uma cabeça e
estão machado o Machado na cabeça faz com que ela se rompa eu tenho conhecimento tava todo esse conhecimento farto na cena do crime me permite deduzir vontade não dá para o sujeito falar que não tinha vontade ele pode até falar que não tinha vantagem mas eu vou deduzir à vontade por isso que dói é o elemento normativo não há elemento psicológico em todos cobrindo a vontade eu estou deduzindo eu estou atribuindo à vontade a ele e só Posso atribuir essa vontade porque eu tô tranquilo com relação ao conhecimento chamar isso de dolo directo de primeiro
grau tá bom mas lembra que na hora que eu fui dar a machadada podia ter pegado na orelha podia te pegar no ombro ou seja outros resultados vão aparecendo pois é então posso ter vencer dólares chamado de segundo grau eu tenho esse conhecimento certo eu tenho conhecimento mas a dedução da Vontade eu já não sei muito bem dando da grife definir corretamente à vontade mas é o seguinte com uma tanto tanto tanto conhecimento eu vou dizer que a vontade mesmo assim como dar um exemplo se eu entro aqui nessa sala com uma arma na mão
e falou 'vou matar pedro apontou a arma e deu um tiro na cabeça de dolo directo de primeiro grau é mentira é um exemplo é um exemplo agora vamos supor o seguinte que eu entrei aqui dizendo pedro vou matar você E à colega do pedro fica na frente dele senão não só por cima do meu cadáver mas ela não deixa seja ela cobra o pedro pedro se esconde atrás dela a única forma que eu tenho de matar o pedro é dando tiro por ela eu dou um tiro por ela ou seja o tiro atravessa e
acerta o pedro dolo de primeiro grau ainda no pedro é o que eu queria fazer e com relação a ela e agora se me perguntassem se eu queria matá la Eu não conheço o senhor mandela não sei quem é não não tinha nada contra ela queria matar o pedro ou seja essa a vontade é fraca mas porque eu vou continuar punindo por dólar porque na verdade na verdade é uma imprudência desgraçada tentar matar o preto pedro com ela na frente não é isso então eu já não consigo ver a vontade então na verdade seria uma
imprudência mas é um negócio tão grave que foi não punir o produtor quer punir por dólar então a Gente inventa que o dólar segundo grau ou seja há uma um conhecimento absurdo da minha parte não dá pra matar o pedro se não for através dela então eu respondo pelo homicídio dela também a título de dolo um exemplo exagerado eu queria matar uma pessoa do avião e coloca uma bomba no avião aí o avião decola explorado e morre todo mundo quem queria matar o passageiro da uma e os demais não sei nem quem é você Ninguém
e que existia nem vi eu coloquei a bomba estava vazio então eu respondo por 300 mortes culposas é a morte dolorosa do sujeito não mexe é argumentativamente é muito fraco não dá pra aguentar nesse sentido não o contrário eu sei que pra matar desse jeito você tinha que matar os outros então conhecimento tais 100% que você pra matar desse jeito tinha que matar todo mundo então vou deduzir uma vontade Percebe que está mais fraco já não dá pra dizer quanto por cento aqui que eu vou reduzir tudo bem a gente chama de dolo directo 1º
grau 2º grau a gente quer punir mais ea gente vai lá então e pune a pessoa por um evento um evento que eu não sei se vai acontecer e não sei se é que dá pra por interrogação aqui ou se foi 0 a 0 montado não sei mas eu já não sei se vai acontecer eu já poderia ter vontade de algo que eu não sei qual seja não têm o Conhecimento que me apoia a dedução tal vontade mas qualquer país ou quase todos os países aceitam que a gente chama de dolo eventual que é o
dolo eventual a possibilidade de 1 0 resultado que não era diretamente querido pela gente aí olha só eu entro com a arma que aponto por pedro a perder vou te matar pelo levante e sai correndo com o fundo da sala e aí fica aquela porosa ele está correndo pra lá você escolhe um lado Fica todo mundo correndo aqui tentando fugir a isso e eu falo pedro pára quieto que eu quero te acertar falo só de você está na frente à baixa hora vai acertar em sair pode ser que eu acerte pode ser que eu não
a 7 olha só o conhecimento aqui ó né pode ser um pouquinho mapa de um pouquinho menor mas eu não tenho total conhecimento do que vai acontecer que eu faço há certa pessoa e o dólar evitou na verdade é imprudência A imprudência exagerada mas a imprudência mas a gente não quer punir porque é uma imprudência tão grande tão grande a gente não quer punir como cuba ou imprudência a gente quer poder como dolo então a gente inventa o dolo eventual teoricamente e no nosso código supostamente estaria previsto não assumiu o risco da produção do resultado
tá desde que entenda que assumiu o dólar aumente o risco da Produção do resultado eu posso dizer que é isso é assumir dolosamente a produção resultado infelizmente nós temos tantas teorias sobre o dólar e top a gente não pode falar assim vamos anotar 11 é só aquela mas tem uma muito interessante que diz o seguinte se eu percebo no caso concreto que o sujeito por algum motivo tentou escapar deste resultado eventual eu já não posso deduzir vontade né então durante um racha você percebe que O sujeito brecou e tentou desviar da pessoa você não pode
deduzir vontade porque se tivesse vontade que ele faria continuaria correndo pra ganhar corridas tá isso funciona bem no país ou seja sinais de que o sujeito de fato tentou evitar o resultado se eu tenho esses sinais não dá para deduzir vontade se eu não enxergo esses sinais Aí eu vou acabar reduzindo a vontade isso tudo sem palavrão não é agente explicou dolo entendeu que há dolo eventual sem usar palavrão certo até aqui alguém tem alguma dúvida se não o que é o crime culposo a gente está falando do crime doloso né vamos o dólar o
que é um crime culposo alguém se lembra o que configura um crime culposo é diferente do noso sim agora vou pagar aquele fazer coloca de Novo vamos lá compôs aquele que não tem dó certo quando a gente estuda o crime culposo a gente tem lá três condições para que ele aconteça vocês vão se lembrar não isso são espécies de culpa é pra nada falta de prudência negligência diferença não serve pra nada nada tanto que a gente no brasil usa a palavra culpa que me culposo Os outros países usam imprudência crime prudente com o quê porque
negligência imperícia seriam modalidades imprudência negligência por não fazer algo e imperícia por fazer alguns em ter a capacidade adequada não o crime culposo quando a gente estuda a os livros costumam fazer uma redução do crime culposo falou assim o químico coisa diferente do doloso que o composto também tem é é ação e resultado mas ele precisa do resultado Necessariamente então não existe crime culposo sem resultado aí a gente até fala assim não existe tentativa de crime culposo então já vem ocorrendo há muito tinha uma filha de alguém é uma tentativa de o dia tranquilamente numa
tentativa de homicídio culposo não é isso então o crime culposo precisa do que perguntar a esse qualquer resultado e um carro que sai do banheiro está ocorrendo muito tosse Gente por hora mas o cara sai do goleiro mesmo assim responde por homicídio culposo não porque é o resultado tem que ser o que a previsibilidade objetiva do resultado em mais porque é que estão pensando em me punir porque estava a 60 por hora estava 200 por hora estava 200 por hora que eu tiver 60 por hora nem o cara né não saia do goleiro não tem
porque me punir então na verdade a um desvalor aí do que eu fiz um valor do meu comportamento Qual foi o dever de cuidar ou seja uns cumprimento de um dever por objetivo o objetivo de cuidar porque o objetivo está na placa a 60 por hora é objetivo todo mundo sabe certo e aí a doutrina tradicional essa mesma do finalismo do véu diz o seguinte o crime culposo tem outra fórmula tem esta fórmula aqui e o criminoso tem a fórmula dele são fórmulas diferentes do que eles costumam dizer tá [Música] eu crio composto em parte
subjetiva a culpa é subjetiva olha só voltamos ao crime doloso o criminoso tem uma parte objetiva e na parte objetiva que é o dólar é assim tudo bem qual é a parte objetiva do criminoso se lembrando a criação de um risco mas isso eu falei para vocês que esse risco tem que ser aquele o previsível e significativo na Isso não significante não é isso o que o risco seja proibido e que o risco se realize em quem essa é a parte objetiva do crime doloso que nós acabamos de ver mas e aqui eu queria culposo
tão diferentes adeus cumprir um dever objetivo de cuidado fazer do que criando um risco com isso é proibido e tem que ser o que é previsível que se realiza não ajudar ou seja a estrutura é a mesma na verdade O que se fazia antigamente era tratar isso aqui como uma coisa diferente quando na verdade a mesma coisa à parte objetiva do delito é a mesma que o delito ou mesmo só atropelei matei alguém de um tiro na cabeça de alguém certo nos dois casos o que eu fiz matar alguém ou não quando atropela e mata
ou quando não tiro matou estou matando alguém a estrutura típica do crime doloso é a mesma do crime culposo da mesma e mais a parte objetiva de um Crime doloso na verdade me mostra que eu já tenho que a imprudência pois é o que eu faço depois investigar para saber se eu consigo também achar o dólar porque porque a gente não pôde normalmente em dólar às vezes porém sem dolo o código tem que autorizar por isso que no artigo 18 trazendo assim parágrafo único ninguém será punido se não por crime doloso exceto quando houver expressa
Disposição legal então o código tem que deixar punir sem dolo como ele deixa a polícia dólar como é que tem escrito sei o crime for culposo por isso que quando eu falei pra vocês o crime doloso crime culposo é o crime sem dolo estou falando sério crime sem dó eu estou unidos em dólar a mais então a responsabilidade objetiva não é responsabilidade objetiva por que por que essa previsibilidade aqui ó como eu falei pra vocês não é uma Previsibilidade genérica é uma previsibilidade daquela pessoa no caso concreto então estou obedecendo a subjetividade do direito penal
não tinha como eu presencio no caso eu não tinha como eu prevejo no caso concreto então eu não posso te punir porque senão todo tipo nido objectivamente só objectivamente o direito penal processo foi responsabilidade subjetiva então essa eu posso dizer que o crime culposo na verdade isso aqui eu posso Dizer que estou aqui no natura mais antiga tá certo consegui imputa objectivamente já dá pra punir a pessoa porque preocupa mas como a gente não tem que se preocupar os agentes continuam investigando para ver se encontra o dólar encontrou do ó único crime doloso porque porque
se não encontrar dólar não tiver autorização para punir sem dolo não é punir por dia ficou claro Tudo bem o relógio não isto não é tão tradicional como vocês estão acostumados a ouvir então pode parecer um pouquinho novidade e tal mas quando a gente coloca assim faz bastante sentido né tudo bem então tá bom tá para tinha sabão fazer contínuo é mais um pouquinho pra falar