Olá pessoal olá família típica nós estamos aqui para mais um encontro respondendo a mais uma pergunta sobre a redução de jornada eu nunca canso de recapitular que a redução de jornada para servidores públicos empregados públicos militares da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios quase 6 mil municípios de autarquias órgãos públicos empresas públicas sociedades economia mista é uma realidade geral a redução de Jornada Para todos segundo decisão do STF Mas apesar da gente saber que é uma questão pacificada o direito desses servidores a usufruir da redução de jornada caso tenham filhos ou dependentes com deficiência surgem muitas dúvidas várias dúvidas por exemplo a redução de jornada ela vale só para o dia que vai levar a criança na terapia ou essa redução de jornada geral engloba a totalidade da carga horária Pera aí que eu já te conto [Música] Pois é gente a redução de jornada ela vale só para o dia em que o filho ou dependente do Servidor Público tenha que fazer a terapia é só naquele dia que precisa de atenção como é que é isso antes de te explicar eu queria te pedir que seguisse que se inscrevesse nesse canal clique no botão inscrever-se também clique no Sininho para você ser notificado de outras Produções que a medida que a gente for fazendo vídeo esclarecendo sobre direitos das pessoas com deficiência especialmente direito das pessoas com teia você seja notificado para você assistir com toda comodidade quando e se quiser assistir de acordo com o tema você vê se tem interesse ou não tá bom feito isso vamos continuar aqui você sabe que esse direito ele é um direito que foi contemplado pela primeira vez no estatuto do Servidor Público Federal que a a lei 8. 112 diz que a pessoa pode ter uma redução de jornada entre 30 e 50% da jornada de trabalho conforme é o tipo de deficiência conforme a experiência a condição específica da pessoa que que tem deficiência que vá que vai justificar essa redução de jornada né esse direito que está previsto no artigo 98 e parágrafos da Lei 8. 112 E como tá garantido lá para o servidor Federal e os estados e os municípios não estavam concedendo esse direito e esse direito previsto na lei 8.
112 de redução de jornada é um direito que está previsto antes disso na convenção de Nova York que foi ratificada pelo Brasil que a convenção internacional sobre direito das pessoas com deficiência o STF foi em estado a julgar um caso um caso de uma a professora do Estado de São Paulo essa professora do Estado de São Paulo vendo que esse direito era assegurado aos servidores federais ela foi até o Governo do Estado de São Paulo secretaria de educação e disse olha eu tenho um filho autista eu tenho terapias eu queria que vocês me dessem a redução de jornada o governo de São Paulo disse assim não a senhora não tem direito que esse direito é só para servidor Federal ela não se conformou com a resposta porque lembre-se tá bem que esse direito foi previsto primeiro expressamente na lei 8. 112 que a lei dos Servidores federais mas ela ele já tava previsto implicitamente na convenção de Nova York a convenção de Nova York foi ratificada pelo Brasil e quando ela foi ratificada ela passou a ter o mesmo valor de uma Norma constitucional de uma Emenda Constitucional e se é assim ela passou a ser obrigatório em todo o Brasil essa convenção Então se Federal tem o direito que decorre da convenção os outros servidores também tem que ter porque a Constituição vale no Brasil inteiro se a constituição Vale do Brasil inteiro as normas que são equiparáveis à constituição como os tratados internacionais sobre direitos humanos também Essa professora saiu vencedora porque no STF foi decidido que esse Direito vale para todos os servidores do Brasil inteiro só que muitos municípios e estados ainda não criaram leis para garantir repetindo o conteúdo da Lei 8. 12 e Aí surge essa pergunta essa dúvida será que a redução de jornada é só para o dia das terapias o STF quando decidiu da redução de jornada para essa professora o STF decidiu conceder a redução de jornada de 50% da carga horária o STF não disse que dia que é se é só o dia da terapia como isso funciona diz que é 50% então se a 50% se a carga horária for de 40 horas semanais a pessoa vai ter uma redução de 20 horas semanais se for de 20 horas semanais a redução vai ser de 10 horas semanais a pessoa vai trabalhar só 10 se for 50% por exemplo mas pode ser 30%, pode ser 40%, pode ser 50%.